Quem está recebendo auxílio-doença pode pedir aposentadoria?

É perfeitamente possível que quem recebe auxílio-doença possa pedir aposentadoria. Uma opção é a aposentadoria por invalidez quando nova perícia médica do INSS comprova incapacidade total e permanente para o trabalho. O segurado também consegue requerer outras modalidades, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou especial, contanto que haja o cumprimento dos requisitos de cada uma.

Confira o artigo e entenda as regras e documentos necessários para fazer esse pedido.

Quem está recebendo auxílio-doença pode pedir aposentadoria?

Sim, quem está recebendo auxílio-doença pode pedir aposentadoria. Não existe impedimento para o segurado solicitar o benefício enquanto ainda recebe o auxílio-doença, e este continua sendo pago normalmente durante todo o período em que o pedido está em análise pelo INSS.

A regra muda dependendo do tipo de aposentadoria pretendida, como você verá a seguir.

Aposentadoria por invalidez 

O auxílio-doença é convertido em aposentadoria por invalidez quando nova perícia médica do INSS constata que o segurado se encontra incapaz de forma total e permanente para o trabalho e que não há chances de reabilitação.

Os requisitos para o benefício são os seguintes:

  • Manter a qualidade de segurado do INSS: estar contribuindo regularmente para o INSS ou estar dentro do período de graça;
  • Incapacidade total e permanente: o segurado deve apresentar documentos médicos e comparecer à perícia do INSS para comprovar que está impossibilitado de trabalhar novamente;
  • Carência: ter feito o mínimo de 12 contribuições salvo em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves mencionadas na Lei 8.213/1991.

Saiba: período de graça é o tempo no qual o segurado ainda consegue pedir benefício do INSS mesmo após ter deixado de contribuir. Esse intervalo varia entre 3 a 36 meses.

Aposentadoria por idade 

Quem está recebendo auxílio-doença pode pedir aposentadoria por idade, desde que tenha cumprido os requisitos exigidos para essa modalidade:

  • Qualidade de segurado: estar filiado ao INSS, seja contribuindo ativamente ou dentro do período de graça;
  • Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
  • Carência: 180 meses de contribuição (15 anos).

Carência é a quantidade mínima de contribuições que o segurado deve ter para requerer determinado benefício.

Aposentadoria por tempo de contribuição 

Quem recebe auxílio-doença consegue pedir aposentadoria por tempo de contribuição quando cumpre os requisitos de uma das regras de transição aplicáveis:

  • Pedágio de 50%: quem faltava até 2 anos para completar 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) em 2019, deve cumprir o tempo que faltava mais 50% do tempo restante.
  • Pedágio de 100%: cumprir um pedágio igual ao tempo que faltava para se aposentar em 2019, além do tempo integral de:
    • 30 anos de contribuição para mulheres;
    • 35 anos de contribuição para homens.
  • Regra de pontos: o segurado deve ter pontos que correspondem à soma da idade com o tempo mínimo de contribuição. Em 2026, esses pontos equivalem a:
    • 93 pontos para mulheres;
    • 103 pontos para homens.
  • Regra da idade mínima progressiva: o segurado deve ter idade mínima além do tempo mínimo de contribuição:
    • Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição;
    • Homens: 64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição.

Regras de transição foram criadas para quem já contribuía ao INSS antes da Reforma de 2019, permitindo se aposentar aos poucos pelas regras antigas em vez de aderir diretamente às novas regras mais rígidas.

Dica: reúna o histórico completo do seu CNIS pelo Meu INSS antes de dar entrada no pedido, já que é comum o INSS desconsiderar indevidamente períodos de afastamento na contagem do tempo de contribuição. Isso pode levar a negativas do Instituto.

O período de auxílio-doença conta como tempo de contribuição?

Sim. O auxílio-doença conta como tempo de contribuição quando o segurado volta a contribuir imediatamente para o INSS após o encerramento do benefício, no mês seguinte. Essa possibilidade está prevista no artigo 55, II, da Lei 8.213/1991.

Já o Tema 1125 do STF fala que os meses em que o segurado esteve em gozo do auxílio-doença entram na contagem da carência se houver novas contribuições quando o benefício for cessado.

Importante! Enquanto recebe o auxílio-doença, a qualidade de segurado continua mantida e o período de graça começará a ser contado com a alta médica e fim do benefício.

Entenda as diferenças: tempo de contribuição soma o tempo total que o segurado contribuiu para o INSS, enquanto carência é a quantidade mínima de pagamentos feitos que a pessoa deve ter para conseguir um benefício. 

O que é contribuição intercalada? 

Contribuição intercalada é quando o segurado contribui para o INSS, fica afastado recebendo um benefício e depois volta a contribuir. Essa intercalação faz o período de afastamento contar como tempo de contribuição e carência.

Para utilizá-la ao seu favor futuramente num pedido de aposentadoria, volte a contribuir ao INSS logo no mês seguinte ao término do auxílio-doença e confira no CNIS se o período de afastamento aparece intercalado corretamente.

Como solicitar a aposentadoria recebendo auxílio-doença?

Se estiver recebendo auxílio-doença e pretende solicitar a aposentadoria, reúna sua documentação e siga estas instruções:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br;
  2. Clique em “Novo Pedido” e depois em “Novo Benefício”;
  3. Clique na lupa onde está escrito “Do que você precisa?” e digite “Aposentadoria”;
  4. Selecione o benefício aplicável ao seu caso;
  5. Leia as informações sobre o benefício e clique em “Avançar”;
  6. Atualize seus dados de contato;
  7. Responda aos questionamentos feitos pelo sistema;
  8. Anexe os documentos digitalizados em PDF nos campos correspondentes;
  9. Verifique se as informações fornecidas estão corretas e finalize a solicitação;
  10. O sistema informará o dia e local da perícia;
  11. Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

Documentos necessários para o pedido da aposentadoria

Para fazer o pedido de aposentadoria mesmo recebendo auxílio-doença, tenha o seguinte:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou CIN);
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Número do benefício de auxílio-doença;
  • Carteira de trabalho (física ou digital) para empregados CLT;
  • Guias de recolhimento (GPS) para autônomos ou segurados facultativos;
  • CNIS;
  • Contratos de trabalho e holerites;
  • Laudos e atestados médicos que comprovem a doença ou lesão e que contenham informações do segurado, CID, descrição das limitações e assinatura do médico com CRM;
  • Exames de imagem e laboratoriais;
  • Relatórios médicos;
  • Receituários e comprovantes de tratamento.

O que fazer se o INSS negar a aposentadoria?

Se a aposentadoria for negada pelo INSS, o segurado pode recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial. 

O recurso administrativo deve ser apresentado à Junta de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias, contados a partir da ciência da negativa. Com o recurso, o segurado pode descrever os motivos pelos quais discorda da decisão e juntar novos documentos que fortaleçam seu direito à aposentadoria.

Na ação judicial, o segurado deve estar acompanhado de um advogado. O juiz determina uma nova perícia realizada por perito fora do INSS e há possibilidade de receber valores retroativos desde a data em que o benefício foi negado.

Conclusão

Quem recebe auxílio-doença pode pedir aposentadoria desde que cumpra os requisitos do benefício pretendido. O período de afastamento conta como tempo de contribuição e carência quando intercalado com novas contribuições.

Por envolver perícias e regras que variam de caso para caso, recomendo que entre em contato com um advogado previdenciarista para ter maiores chances de ter o benefício concedido. Esse profissional é ideal para avaliar os documentos necessários e dar dicas de como agir durante a análise do INSS.

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Abraço!

Perguntas frequentes sobre pedir aposentadoria recebendo auxílio-doença

Quanto tempo de auxílio-doença para pedir aposentadoria?

Não há prazo fixo. A conversão ocorre quando a perícia identifica que a incapacidade se tornou total e permanente, independente de quanto tempo a pessoa  já está em auxílio-doença.

Tenho 10 anos de auxílio-doença. Posso me aposentar?

Sim, é possível se aposentar contanto que a incapacidade seja reconhecida como total e permanente em nova perícia.

É possível transformar o auxílio-doença em aposentadoria?

Sim, mas é necessário passar primeiramente em perícia médica que confirme a incapacidade total e permanente para o trabalho.

O que é melhor, aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença?

Depende do tempo de contribuição e de cada caso. O auxílio-doença paga 91% da média salarial desde julho de 1994 e a aposentadoria por invalidez começa a pagar em 60% dessa média, subindo conforme o tempo de contribuição. Por isso, quem tem pouco tempo contribuído pode receber menos ao se aposentar.

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Aparecida Ingrácio

OAB/PR 26.214

Sócia-fundadora

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