Qualidade de segurado e período de graça no INSS: o que são?

Com certeza, você já ouviu falar na qualidade de segurado e no período de graça.

São dois termos que geram muitas dúvidas nos clientes aqui do escritório.

Por isso, resolvi produzir este conteúdo com informações valiosíssimas para você.

Vou explicar a qualidade de segurado e o período de graça de maneira fácil.

Então, continue comigo por aqui, que logo você vai saber tudo sobre esses termos do INSS.

Bora ao que importa?

Diferença entre qualidade de segurado e período de graça

Primeiro, vou explicar o que é qualidade de segurado.

Depois, você vai entender melhor o que é período de graça.

O que é qualidade de segurado?

Qualidade de segurado é quando você começa a contribuir para o INSS.

Isso significa que, quando você começa a fazer recolhimentos para a Previdência Social, contrai direitos e deveres em relação ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

De modo geral, o principal dever que você tem quando se filia ao RGPS/INSS é o pagamento das suas contribuições previdenciárias.

Se você exerce atividades econômicas, é obrigado a pagar INSS.

Quanto aos direitos, a filiação previdenciária abre um leque de benefícios que você pode conseguir.

Tais como:

Obviamente, você precisa cumprir outros requisitos para ter direito a esses benefícios, mas o básico é ter qualidade de segurado.

Há três modos de você conquistar sua qualidade de segurado:

  • Estar contribuindo para o INSS;
  • Estar recebendo algum benefício previdenciário do INSS (salário-maternidade, por exemplo), com exceção do auxílio-acidente;
  • Estar em período de graça.

E esse último modo é a principal dúvida dos meus clientes aqui do escritório! Você irá entendê-lo melhor no próximo tópico.

O que é período de graça?

O período de graça nada mais é do que o tempo (definido em lei) que você deixa de contribuir para o INSS, mas ainda mantém a qualidade de segurado.

Seria muito injusto pensar que você foi demitido de uma empresa, por exemplo, e imediatamente perder o seu direito ao auxílio-doença

Por isso, existe o período de graça.

Ele serve para deixar você com a sua qualidade de segurado mantida enquanto não consegue voltar a contribuir para a Previdência Social/INSS.

Quem tem obrigação de pagar INSS? 

Com certeza, você já deve ter se perguntado se deveria pagar diretamente, ou não, suas contribuições previdenciárias ao INSS.

Como essa questão gera dúvidas em várias pessoas, é importante você entendê-la de uma vez por todas.

Não compreender isso direito pode fazer com que você perca seu período de graça.

Quem não deve pagar INSS diretamente?

O único tipo de trabalhador que não precisa fazer recolhimentos diretos para o INSS é o trabalhador empregado (incluindo avulsos e domésticos).

Esses trabalhadores (segurados obrigatórios) são aqueles que trabalham com a Carteira de Trabalho assinada, subordinados a um empregador.

O trabalhador empregado é o típico trabalhador de uma empresa.

Por exemplo, contadores de uma empresa de venda de tapetes, auxiliares administrativos em empresas de negócios, caixas de supermercado, etc.

No caso, é a própria empresa que faz os recolhimentos previdenciários para o empregado, porque ela é obrigada por lei.

Ou seja, você não precisa se preocupar em pagar algum tipo de carnê ou boleto todos os meses para que a sua contribuição seja feita.

Os contribuintes individuais (autônomos), que prestam serviços a empresas, também estão dispensados de pagar o INSS diretamente.

Nesta hipótese, a responsabilidade de recolhimento também é da empresa que contratou os serviços do contribuinte individual/autônomo.

Atenção: confira com frequência se a empresa onde você trabalha tem feito o pagando dos seus recolhimentos previdenciários em dia.

A falta de pagamento pode gerar bastante dor de cabeça na hora de solicitar sua aposentadoria ou outro benefício que precise de carência.

Você pode checar isso através do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), no site ou aplicativo do Meu INSS.

É crime o empregador não fazer as contribuições de seus funcionários.

Sem dúvidas, é evidente que você terá direito às suas contribuições.

Isso porque é obrigação da empresa onde você trabalha realizá-las em seu nome, já que você é empregado.

Porém, há muitas empresas que não fazem ou esquecem de fazer as contribuições para o INSS.

E isso pode demandar uma ação na justiça.

Muitas vezes, é necessário que seu empregador seja obrigado (novamente), pelo juiz, a fazer essas contribuições.

Quem deve pagar INSS diretamente

Todos os outros tipos de trabalhadores devem pagar INSS diretamente, através das GPS (Guias da Previdência Social). São eles:

Exceção: o segurado especial não paga INSS de forma efetiva.

É descontado o percentual de 1,3% sobre o valor bruto da produção rural.

Então, esse segurado é dispensado de fazer recolhimentos previdenciários se demonstrar que realiza atividade rural voltada à sua subsistência e à de sua família.

Vale você entender como funcionam as contribuições do segurado especial.

Para isso, agende uma consulta com seu advogado previdenciário de confiança.

Por que saber isso é importante para o período de graça?

Você deve ter percebido que saber quem deve pagar diretamente INSS é importante para o período de graça.

Afinal, isso pode fazer com que você perca a sua qualidade de segurado.

Quando me refiro a contribuintes individuais, facultativos e MEIs, você deve prestar atenção.

São eles que devem recolher suas próprias contribuições por meio das GPS (Guias da Previdência Social).

Qualquer esquecimento no pagamento das contribuições pode fazer com que esses contribuintes percam a qualidade de segurado e o possível benefício pretendido.

Quanto tempo tenho de período de graça?

Primeiro, preciso explicar sobre os tipos de segurados da Previdência Social para só depois falar sobre o tempo do período de graça.

Isso porque esse tempo varia de segurado para segurado.

Os tipos de segurados do INSS

Há dois tipos de segurados no RGPS/INSS atualmente:

  • Segurado obrigatório;
  • Segurado facultativo.

O segurado obrigatório é aquele que é obrigado a contribuir para o INSS — como o próprio nome sugere —, por exercer alguma atividade econômica/remunerada.

Os segurados obrigatórios são os:

  • Empregados;
  • Empregados domésticos;
  • Contribuintes individuais;
  • MEIs;
  • Trabalhadores avulsos; e
  • Segurados especiais.

Já os segurados facultativos são somente os contribuintes facultativos.

Nessa modalidade de segurado, a pessoa escolhe contribuir para o INSS.

Geralmente, os segurados facultativos são os estudantes, as donas e donos de casa e os desempregados.

Os desempregados contribuem facultativamente, porque não querem perder a qualidades de segurado e, muito menos, atrasar suas aposentadorias.

Agora que você já sabe sobre os dois tipos de segurados do INSS, vou analisar o tempo do período de graça.

Período de graça dos segurados

Os segurados obrigatórios têm, no mínimo, 12 meses de período de graça.

Isso significa que, se um empregado for demitido, ele mantém a qualidade de segurado por 12 meses.

Eu disse que eles têm, no mínimo, 12 meses de período de graça, porque há situações em que esse tempo pode ser maior.

Vou explicar isso melhor no próximo tópico.

Já os segurados facultativos têm 6 meses de período de graça após o pagamento do último recolhimento.

E as pessoas que ingressaram no serviço militar com qualidade de segurado têm 3 meses de período de graça após encerrar esse vínculo.

Existem duas hipóteses para os segurados obrigatórios em que pode existir uma extensão desse período de 12 meses.

Isso significa que os segurados facultativos estão de fora dessas hipóteses.

Exceto, porém, se eles eram segurados obrigatórios antes de começar a contribuir como facultativos e estavam no período de graça.

1ª hipótese: 120 contribuições ao INSS

Se você fez 120 contribuições ou mais para a Previdência Social, seu período de graça aumenta em mais 12 meses

Isso quer dizer que você pode manter sua qualidade de segurado por 24 meses após parar de contribuir para o INSS.

Vale dizer que essas 120 contribuições não precisam ser consecutivas.

Além disso, você não pode ter perdido a qualidade de segurado durante essas 120 contribuições.

Exemplo do Leandro

Imagine a situação de Leandro, advogado em uma empresa de cosméticos.

Ele trabalhou nessa empresa entre fevereiro de 2009 a abril de 2022, até que pediu demissão para cuidar da sua própria mãe.

Após um tempo, em setembro de 2023, Leandro foi diagnosticado com tuberculose — doença que o deixou incapacitado de forma total e temporária para o trabalho. 

Nesse caso, você acha que ele manteve a qualidade de segurado para pedir auxílio-doença?

Se você respondeu que sim, acertou! 

Embora tenham decorrido 12 meses de pausa nas contribuições desde que Leandro pediu a demissão do seu emprego, ele fez mais de 120 contribuições para o INSS.

Isso de fevereiro de 2009 até abril de 2022.

Desse modo, Leandro possui mais 12 meses de período de graça, totalizando 24 meses.

2ª hipótese: desemprego involuntário

Você pode conseguir mais 12 meses de período de graça se comprovar que estava desempregado involuntariamente.

Para isso, deve comprovar sua situação em um órgão do Ministério do Trabalho.

Inclusive, o próprio Ministério do Trabalho tem um banco de vagas para diversas profissões.

Então, pelo simples fato de você se candidatar, já provará que não está desempregado de forma voluntária.

Entretanto, pode ser que esse banco de vagas não tenha nenhum cargo de trabalho que seja da sua área específica de atuação profissional.

Nesse caso, as formas mais comuns de comprovar o desemprego involuntário para o INSS e para a Justiça podem ser feitas assim:

  • Falta de anotações na sua carteira de trabalho;
  • Cópia de e-mail que comprova que você enviou seu currículo para algum emprego;
  • Cadastro em outros bancos de vagas;
  • Recebimento de seguro-desemprego.

Desse modo, ficará evidente que você estava desempregado contra a sua própria vontade.

Vale lembrar que você pode atestar a sua situação através de testemunhas.

Pronto! Se a sua situação de desemprego involuntário for verificada, você poderá conseguir mais 12 meses de período de graça.

Isso quer dizer que você pode ter até 36 meses de qualidade de segurado após cessar as contribuições para o INSS.

Digo isso, que é para caso você se enquadre na primeira e na segunda hipótese do aumento do período de graça.

Se você não tiver 120 contribuições, e estiver em situação de desemprego involuntário, terá somente 24 meses de período de graça.

Importante: há a discussão nos tribunais sobre se o recebimento de seguro-desemprego conta no período de graça, ou se isso só acontece depois que o seguro acaba.

A TNU (Turma Nacional de Uniformização) diz que o mero recebimento do seguro-desemprego não muda o período de graça.

Então, a contagem deve ser feita normalmente durante o recebimento desse benefício.

Já o STJ (Superior Tribunal de Justiça) não adotou uma posição certa sobre o tema.

Enquanto alguns Tribunais afirmam que o recebimento do seguro mantém a qualidade de segurado, outros, não acham a mesma coisa.

Entenda: tenha isso em mente quando você for solicitar um pedido na Justiça. 

Como não existe uma resposta única da Justiça, o meu conselho é para que você só utilize essa tese de manutenção da qualidade de segurado em último caso.

Como contar o período de graça?

A lei deixou a contagem do período de graça bastante complicada.

De qualquer forma, vou tentar explicá-la de uma maneira fácil e com um exemplo.

Primeiro, é importante dizer que a contagem é feita em meses.

Você começa contando a partir do mês seguinte que parou de contribuir.

Por exemplo, se você parou de contribuir em janeiro de 2023, deve começar a contar o período de graça a partir de fevereiro de 2023.

Siga os seguintes passos:

  1. Veja em qual mês termina o prazo do seu período de graça (12, 24 ou 36 meses após a cessação das suas contribuições ao INSS);
    • Lembre-se: como a contagem é feita de mês a mês, não “importa” o dia da cessação das contribuições, e sim o mês.
  2. Após saber o mês, adicione mais um mês (cheio);
  3. Adicione mais 15 dias (prazo de pagamento de uma contribuição para você não perder a qualidade de segurado).

Ou seja, a lei dá a você mais um mês de período de graça, assim como mais 15 dias como prazo para você contribuir para o INSS e não perder a qualidade de segurado.

Em resumo, você deve adicionar um mês cheio e mais 15 dias para saber o prazo final do seu período de graça.

Atenção: o prazo final sempre encerra no dia 15 do mês calculado (exceto se cair em feriado ou final de semana — caso que será adiado para o próximo dia útil).

Elaborei a tabela abaixo para você entender melhor o que disse:

Período de graçaPeríodo de graça real
3 meses4 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)
6 meses7 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)
12 meses13 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)
24 meses25 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)
36 meses37 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)

Exemplo do Afonso

Imagine que Afonso parou de contribuir como MEI em 02/04/2022.

Ele não tinha 120 contribuições mensais ao INSS e não estava em situação de desemprego involuntário.

Afonso possuía o período de graça base de 12 meses

Em tese, o período de graça de Afonso acabaria em 04/2023.

Contudo, é preciso seguir os passos que expliquei.

No caso, ele precisou adicionar mais um mês cheio ao prazo de 04/2023: 05/2023.

Como incluiu um mês cheio, Afonso conseguiu até o dia 31/05/2023 de período de graça.

Ao adicionar 15 dias no mês cheio anterior, este foi o último dia do período de graça de Afonso: 15/06/2023.

Caso a data tivesse caído em feriado ou dia não útil (final de semana), o prazo seria prorrogado para o próximo dia útil.

Meu período de graça está acabando, o que fazer?

É um tópico simples e direto para você não se desesperar.

Caso seu período de graça esteja no fim e você seja segurado obrigatório, comece a contribuir como segurado facultativo para manter a qualidade de segurado.

Com uma simples contribuição como facultativo (caso você seja segurado obrigatório), voltará a ter qualidade de segurado para poder usufruir dos benefícios do INSS.

Além disso, caso você volte a contribuir como segurado obrigatório ou facultativo durante o período de graça, voltará a ter sua qualidade de segurado.

Imagine a situação de uma pessoa que falta um mês para acabar o período de graça.

Mas, felizmente, como essa pessoa foi aprovada em um processo seletivo e tornou a trabalhar, ela voltará a ter qualidade de segurado.

Alerta: tome cuidado com o fim dos prazos do período de graça.

Período de graça acabou, e agora?

Se você esqueceu do período de graça e perdeu sua qualidade de segurado, poderá recuperá-lo.

Para isso, basta voltar a fazer recolhimentos previdenciários para o INSS.

Assim, você terá sua qualidade de segurado novamente, embora a carência vire problema.

Para alguns benefícios do INSS, a carência dos meses de recolhimentos realizados anteriormente deixam de ter valor quando você perde a qualidade de segurado.

Os benefícios em questão são:

Caso você tenha perdido a qualidade de segurado e queira requerer esses benefícios, precisará cumprir metade da carência exigida inicialmente.

É a situação do auxílio-doença, em que você deve ter, no mínimo, 12 meses de carência para ter acesso ao benefício.

Se você tiver cumprido esse tempo, e depois perdido sua qualidade de segurado, precisará cumprir 6 meses para ter direito ao auxílio-doença.

Por exemplo, imagine que você trabalhou por 5 anos seguidos, mas perdeu a qualidade de segurado.

Seu período de graça encerrou em abril de 2023. 

Em junho de 2023, você conseguiu um emprego novo, começou a trabalhar e voltou a ser segurado.

No mês seguinte, ficou incapacitado de forma total e temporária, hipótese que pode dar direito ao auxílio-doença.

No caso, você não conseguiu o direito ao benefício, porque não voltou a cumprir a carência mínima.

A exceção seria se fosse doença grave ou acidente, daí a carência não é exigida.

Neste exemplo, você voltou a ter a carência para o auxílio-doença (6 meses, metade do tempo exigido inicialmente), somente a partir de dezembro de 2023.

Calculadora da qualidade de segurado

Por fim, disponibilizo uma excelente calculadora de período de graça, feita pelo Cálculo Jurídico.

Como essa calculadora é bem intuitiva, você não terá problemas em utilizá-la.

Conclusão

Com este artigo, você ficou totalmente por dentro do que é o período de graça e o tempo que mantém a qualidade de segurado.

Esse período pode ser de grande ajuda, porque a própria qualidade de segurado é um pré-requisito para você ter acesso aos benefícios do INSS.

Além disso, agora já sabe se pode ter seu período de graça por mais tempo.

Isto é, caso tenha feito 120 contribuições mensais para a previdência e/ou esteja em situação de desemprego involuntário.

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Um abraço! Até a próxima.

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