Qualidade de segurado e período de graça no INSS: o que são?

Sei que a vida é cheia de imprevistos. Um dia você está trabalhando, contribuindo em dia, e no outro, uma demissão ou o fim de um contrato te deixam sem chão.

A primeira preocupação é financeira, claro. Mas logo em seguida vem uma dúvida que tira o sono: E se eu ficar doente agora? E se acontecer algo com a minha família? Perdi todos os meus direitos no INSS?

A lei criou uma rede de proteção com nomes que podem parecer complicados, mas que são simples de entender. Estou falando da qualidade de segurado, que é o seu vínculo ativo com o INSS. Também do período de graça, que é o tempo extra que essa proteção dura mesmo sem você pagar e da carência, o número mínimo de contribuições para ter direito a um benefício.

Neste post, de forma clara e sem juridiquês, vamos explicar como funciona cada um deles e até quando você pode contar com eles.

O que é qualidade de segurado?

Pense na qualidade de segurado como o seu vínculo ativo com a Previdência Social. É a condição legal que garante que você está oficialmente coberto pelo INSS e que seus direitos a benefícios e serviços estão válidos.

Ter a qualidade de segurado é o requisito básico para solicitar a maioria dos benefícios previdenciários. Sem ela, mesmo que você tenha anos de contribuição no passado, pode não conseguir pedir, por exemplo, um auxílio-doença ou uma pensão por morte. 

Ela pode te garantir o direito a:

Você mantém sua qualidade de segurado de três formas principais:

  1. contribuindo para o INSS: seja como empregado CLT, autônomo, MEI ou facultativo. Se o pagamento está em dia, seu vínculo está ativo.
  2. recebendo um benefício do INSS: com exceção do auxílio-acidente, enquanto você recebe um benefício (como auxílio-doença ou salário-maternidade), sua qualidade de segurado é mantida;
  3. estando no período de graça: que é o que vamos detalhar mais à frente.

Quantas contribuições para adquirir e para recuperar a qualidade de segurado?

Vamos esclarecer de forma direta.

Para adquirir a qualidade de segurado

Para adquirir a qualidade de  segurado pela primeira vez, o processo é muito rápido. Geralmente, basta uma única contribuição paga em dia.

Se você foi contratado com carteira assinada, por exemplo, a partir do primeiro dia de trabalho você já adquire a qualidade de segurado, com o primeiro desconto em folha validando esse status. Para o autônomo, é o primeiro pagamento do carnê (GPS) feito corretamente.

Para recuperar a qualidade de segurado

Você recupera a sua qualidade de segurado imediatamente ao fazer uma nova contribuição em dia após o período de perda.

Isso mesmo, basta um único pagamento para que o seu vínculo com o INSS seja reativado e você volte a ter o status de segurado.

É muito importante não confundir isso com a recuperação do direito aos benefícios. Recuperar o status é o primeiro passo e acontece com apenas uma contribuição. 

Para voltar a ter direito a auxílios e aposentadorias, você precisará de mais contribuições, um assunto que chamamos de carência e que vamos detalhar mais à frente no texto.

Como saber se estou na qualidade de segurado?

Para saber com certeza se você ainda está protegido pelo INSS, existem duas formas principais: uma consulta direta e o cálculo manual.

Vou te explicar as duas.

  1. consulta (forma oficial): o caminho mais rápido é acessar o site ou aplicativo Meu INSS e procurar pelo seu Extrato de Contribuições (CNIS). Este documento é o seu histórico oficial e mostrará a data exata da sua última contribuição ou do último benefício recebido, que é o seu ponto de partida;
  2. cálculo (forma manual): entender a lógica do cálculo te dá autonomia. A regra geral para calcular a data final da sua proteção segue um passo a passo.

Regra geral do cálculo

  • Encontre o ponto de partida: a contagem sempre começa no primeiro dia do mês seguinte ao da sua última contribuição;
  • Some o seu período de graça base: aplique o prazo que corresponde à sua situação:
    • 12 meses para segurados obrigatórios (CLT, autônomo, etc.);
    • 6 meses para segurados facultativos.
  • Verifique as prorrogações: veja se você pode adicionar mais tempo ao seu prazo base:
    • +12 meses se tiver mais de 120 contribuições (10 anos) sem perda da qualidade de segurado;
    • +12 meses se comprovar situação de desemprego involuntário.
  • Acrescente o prazo final: após somar tudo, a lei ainda te dá um tempo extra: sua proteção vale até o dia 15 do segundo mês seguinte ao fim do prazo que você calculou.

Para que tudo isso fique bem claro, vamos aplicar essa regra a um exemplo prático.

Exemplo

Imagine a Mariana, que trabalhou com carteira assinada e foi demitida. A sua última contribuição para o INSS foi a referente ao mês de janeiro de 2024. Como ela sabe até quando está coberta pelo INSS?

Vamos aplicar a regra passo a passo:

  1. ponto de partida: a contagem dela se inicia em 1º de fevereiro de 2024;
  2. período de graça base: como ela era empregada, somamos 12 meses, o que leva o prazo até o final de janeiro de 2025;
  3. prorrogações: Mariana não tinha 10 anos de contribuição e não recebeu seguro-desemprego, então não tem direito a prorrogações;
  4. prazo final: agora aplicamos o detalhe final. O prazo base terminou em janeiro de 2025. O segundo mês seguinte é março de 2025.

Portanto, a Mariana mantém sua qualidade de segurado e está totalmente protegida pelo INSS até o dia 15 de março de 2025.

O que acontece se eu perder a qualidade de segurado?

Perder a qualidade de segurado significa que sua cobertura previdenciária é suspensa temporariamente. Você perde o acesso imediato aos benefícios de risco, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

É importante frisar: você não perde as contribuições que já fez. Elas continuam no seu histórico e contarão para a sua futura aposentadoria. O que você perde é a cobertura do seguro do INSS para imprevistos.

Calculadora da qualidade de segurado.

Disponibilizo uma excelente calculadora de período de graça, feita pelo Cálculo Jurídico.

Como essa calculadora é bem intuitiva, você não terá problemas em utilizá-la.

O que é período de graça do INSS? 

O período de graça nada mais é do que o tempo (definido em lei) que você deixa de contribuir para o INSS, mas ainda mantém a qualidade de segurado.

Seria muito injusto pensar que você foi demitido de uma empresa, por exemplo, e imediatamente perder o seu direito ao auxílio-doença. 

Por isso, existe o período de graça. Ele serve para deixar você com a sua qualidade de segurado mantida enquanto não consegue voltar a contribuir para a Previdência Social/INSS.

Quanto tempo dura o período de graça? 

Varia de segurado para segurado. Por isso, primeiro, preciso explicar sobre os tipos de segurados da Previdência Social para só depois especificar o tempo do período de graça de cada um.

Há dois tipos de segurados no RGPS/INSS atualmente:

  • Segurado obrigatório;
  • Segurado facultativo.

O segurado obrigatório é aquele que é obrigado a contribuir para o INSS (como o próprio nome sugere), por exercer alguma atividade econômica/remunerada.

Os segurados obrigatórios são os:

Já os segurados facultativos, como o próprio nome diz, são livres para se filiar e contribuir. Nessa modalidade de segurado, a pessoa toma por si própria a escolha de contribuir para o INSS.

Geralmente, os segurados facultativos são os estudantes, as donas e os donos de casa e os desempregados.

Os desempregados contribuem facultativamente, porque não querem perder a qualidade de segurado e, muito menos, atrasar suas aposentadorias.

Possibilidades de duração

A duração dessa proteção extra não é a mesma para todo mundo, como vimos. O prazo pode variar de 6 meses a até 3 anos, dependendo do tipo de segurado que você era e do seu histórico de contribuições.

Vamos organizar isso para que você possa identificar facilmente a sua situação.

A regra geral para o Segurado Obrigatório: 12 meses

Este é o prazo padrão para a grande maioria dos trabalhadores. Se você era um segurado obrigatório, ou seja, trabalhava como empregado CLT, autônomo (contribuinte individual), MEI ou trabalhador avulso e deixou de contribuir, você tem, por padrão, 12 meses de período de graça.

A exceção para o Segurado Facultativo: 6 meses

Se você contribuía como segurado facultativo (categoria que inclui estudantes, donas de casa, síndicos não remunerados ou desempregados que pagavam o carnê por conta própria) o seu período de graça é mais curto, com duração de 6 meses.

Como estender o prazo: as prorrogações que podem garantir até 36 meses

Agora vem a parte mais importante e que pode mudar completamente o seu cenário. O prazo padrão de 12 meses do segurado obrigatório pode ser estendido em duas situações:

  • +12 meses por desemprego involuntário: se você consegue comprovar que a sua parada de contribuições foi por uma demissão sem justa causa, você ganha mais 12 meses de proteção. A forma mais comum de provar isso é tendo recebido o seguro-desemprego;
  • +12 meses por longo histórico de contribuição: se você já tinha mais de 120 contribuições mensais (o que equivale a 10 anos) pagas ao INSS sem ter perdido a qualidade de segurado nesse intervalo, a lei te dá um bônus de mais 12 meses de proteção.

O ponto mais vantajoso é que essas duas prorrogações podem ser somadas. Com isso, o seu tempo total de proteção pode ser de:

  • 12 meses (padrão): se você não se encaixa em nenhuma das condições de prorrogação.
  • 24 meses (12 padrão + 12 de uma das prorrogações): se você tem mais de 10 anos de contribuição OU se comprova o desemprego.
  • 36 meses (12 padrão + 12 por contribuição + 12 por desemprego): se você tem mais de 10 anos de contribuição E comprova o desemprego.

Entender em qual desses cenários você se encaixa é o que define, na prática, a real duração do seu período de graça.

Agora que você já sabe sobre os dois tipos de segurados do INSS, vou analisar o tempo do período de graça.

Como saber se ainda estou no período de graça?

A lei deixou a contagem do período de graça bastante complicada. De qualquer forma, vou tentar explicá-la de uma maneira fácil e com um exemplo.

Primeiro, é importante dizer que a contagem é feita em meses. Você começa contando a partir do mês seguinte que parou de contribuir.

Por exemplo, se você parou de contribuir em janeiro de 2023, deve começar a contar o período de graça a partir de fevereiro de 2023.

Siga os seguintes passos:

  1. veja em qual mês termina o prazo do seu período de graça (12, 24 ou 36 meses após a cessação das suas contribuições ao INSS);
  2. após saber o mês, adicione mais um mês (cheio);
  3. adicione mais 15 dias (prazo de pagamento de uma contribuição para você não perder a qualidade de segurado).

Ou seja, a lei dá a você mais um mês de período de graça, assim como mais 15 dias como prazo para você contribuir para o INSS e não perder a qualidade de segurado.

Em resumo, você deve adicionar um mês cheio e mais 15 dias para saber o prazo final do seu período de graça.

Atenção: o prazo final sempre encerra no dia 15 do mês calculado (exceto se cair em feriado ou final de semana — caso que será adiado para o próximo dia útil).

O que acontece se o período de graça acabar?

O fim do período de graça é um momento crítico. Quando esse prazo termina, você perde a qualidade de segurado.

Na prática, isso significa que a sua cobertura previdenciária para imprevistos é suspensa. A partir desse momento, se acontecer algum evento que gere a necessidade de um benefício, você não terá mais direito a ele.

Especificamente, você perde o direito de solicitar:

  • auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária): se você ficar doente ou sofrer um acidente que te incapacite para o trabalho, não poderá pedir o benefício;
  • aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente): da mesma forma, se a incapacidade for total e permanente, o direito a este benefício também é perdido;
  • pensão por morte: se você vier a falecer, seus dependentes (cônjuge, filhos) não terão direito a receber a pensão. Há duas exceções, no entanto: se o segurado já tinha completado os requisitos para aposentadoria ou ficar reconhecida a incapacidade permanente no período de graça;
  • auxílio-reclusão: seus dependentes também perdem o direito a este benefício;
  • salário-maternidade: se o nascimento do filho ou a adoção ocorrer após a perda da qualidade de segurado, o benefício não poderá ser solicitado.

É aqui que preciso te tranquilizar sobre um ponto fundamental: você não perde o histórico de contribuições que já fez

Todo o tempo que você pagou ao INSS continua registrado no seu CNIS e será utilizado para o cálculo da sua futura aposentadoria programada.

Qual a diferença entre a qualidade de segurado e o período de graça?

Muitos clientes confundem esses dois conceitos, mas a diferença é crucial. A tabela abaixo resume tudo de forma bem objetiva:

ConceitoO que é?Função Principal
Qualidade de seguradoÉ o vínculo jurídico que te mantém protegido pelo INSS.Garantir o seu direito de solicitar benefícios a qualquer momento.
Período de graçaÉ a extensão legal dessa proteção por um tempo, mesmo sem contribuir.Manter seu vínculo ativo durante períodos de transição (como desemprego).

Em resumo: o período de graça é uma das formas de manter a sua qualidade de segurado quando você não está contribuindo.

O que é carência do INSS? 

Enquanto a qualidade de segurado é o vínculo com o INSS, a carência é o número mínimo de contribuições mensais que você precisa ter para desbloquear o direito a solicitar certos benefícios.

É um tempo mínimo de contribuição exigido por lei. Ela foi criada para evitar que uma pessoa comece a contribuir apenas quando já precisa de um benefício, o que prejudicaria a sustentabilidade do sistema.

Qual é a relação entre carência, qualidade de segurado e período de graça do INSS?

Para que não reste nenhuma dúvida, vamos juntar as três peças do quebra-cabeça. A melhor forma de entender é pensar neles como três pilares que sustentam o seu direito a um benefício, funcionando em uma ordem lógica e interdependente.

Primeiro, a relação conceitual:

  1. A qualidade de segurado é a base de tudo. É o seu vínculo ativo com o INSS, o pilar fundamental que precisa estar de pé para que qualquer outra análise comece;
  2. O período de graça não é um pilar novo, mas sim uma viga de sustentação para o primeiro. Ele existe para manter o pilar da qualidade de segurado em pé por um tempo, mesmo que você não esteja contribuindo;
  3. A carência é o terceiro pilar, um requisito separado de tempo mínimo de contribuição. Ele só é analisado pelo INSS depois de verificado que o primeiro pilar (a qualidade de segurado) está firme.

É aqui que a sua segunda observação faz todo o sentido: você só consegue cumprir a carência se tiver qualidade de segurado. Afinal, o ato de pagar uma contribuição para contar como carência é, por definição, um ato que mantém a sua qualidade de segurado ativa. Um sem o outro não existe.

Exemplo

Vamos imaginar a análise que o servidor do INSS faz quando você pede um auxílio-doença. Ele segue um checklist mental, e a ordem é sempre esta:

  • Pergunta nº 1: O segurado tinha qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou?
    • Para responder, ele olha seu extrato. “Ele estava contribuindo nesse dia? Não.”
    • Então, vamos ver: ele estava dentro do seu Período de Graça? Sim.”
    • Resultado: OK, o primeiro e mais importante requisito está cumprido. Podemos ir para a próxima pergunta.
  • Pergunta nº 2: Certo, o vínculo estava ativo. Agora, ele já cumpriu a carência de 12 meses de contribuição para este benefício?
    • Aqui, ele vai somar todas as suas contribuições ao longo da vida para ver se você já pagou o pedágio mínimo de 12 meses exigido para o auxílio-doença.

Percebe a lógica? A segunda pergunta só é feita porque a primeira teve uma resposta positiva.

Se você já tivesse perdido a qualidade de segurado (o período de graça acabou), a análise pararia na primeira pergunta com uma negativa, e o INSS nem chegaria a olhar a sua carência.

Conclusão 

Com tudo o que você aprendeu aqui, o fantasma de perder seus direitos no INSS ficou muito menor. Você agora tem o conhecimento para navegar pelos períodos de incerteza com mais segurança e clareza.

Ao longo desta nossa conversa, nós desvendamos os conceitos que garantem a sua tranquilidade. 

Você aprendeu que a qualidade de segurado é o seu vínculo ativo com a Previdência e que o período de graça é a extensão valiosa desse vínculo, mesmo sem contribuições, podendo manter sua proteção por até 3 longos anos. 

Vimos também que a carência funciona como um requisito separado, um número mínimo de contribuições para acessar certos benefícios. 

E o mais importante: você agora sabe que, mesmo que o período de graça acabe e a porta para benefícios como o auxílio-doença se feche, o seu histórico de contribuições permanece intacto, seguro para a sua futura aposentadoria.

A verdade que praticamos aqui é: entender esses conceitos te dá autonomia. Você não precisa de um advogado para saber se está ou não no período de graça.

Porém, a ajuda de um especialista se torna fundamental quando a situação é complexa. 

Se você precisa provar o desemprego para prorrogar o prazo, se o INSS nega um benefício alegando que você não tem qualidade de segurado, ou se você não sabe qual a melhor forma de voltar a contribuir para recuperar seus direitos, uma análise técnica pode ser o diferencial.

Se este conteúdo te ajudou a entender melhor seus direitos, compartilhe este artigo. Muita gente está aflita com essas dúvidas, e sua ajuda pode levar tranquilidade a mais pessoas.

Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado previdenciário agora mesmo.

Perguntas frequentes sobre qualidade de segurado

Como é o período de graça para o auxílio-doença?

Não existe um período de graça específico para o auxílio-doença. Você precisa estar dentro do seu período de graça normal (de 3 a 36 meses) e ter carência de 12 meses para ter direito ao benefício.

Depois de demitido, quanto tempo fico segurado pelo INSS?

No mínimo, 12 meses. Este prazo pode ser estendido para 24 meses se você tiver mais de 10 anos de contribuição, ou para 36 meses se, além dos 10 anos, você também comprovar o desemprego.

Quem tem direito a 24 meses de período de graça no INSS?

O segurado obrigatório que, ao deixar de contribuir, já tinha mais de 120 contribuições (10 anos) pagas sem ter perdido a qualidade de segurado nesse intervalo.

Qual é o período de graça para pensão por morte?

Não há um período de graça específico para a pensão. O que importa é que o falecido tivesse a qualidade de segurado, ou estivesse no período de graça na data do óbito ou se tinha completado os requisitos para concessão de aposentadoria.

Como posso manter minha qualidade de segurado com 120 contribuições?

Ter 120 contribuições (10 anos) pagas sem perda da qualidade de segurado te garante uma prorrogação automática do seu período de graça por mais 12 meses, totalizando 24 meses de proteção após parar de contribuir.

120 contribuições são quantos anos?

120 contribuições equivalem a 10 anos de pagamentos ao INSS.

Volte sempre! Um Abraço! E até breve.

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Advogada e vice-diretora

Revisado por: Aparecida Ingrácio

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