Nesses meus anos como especialista em Direito Previdenciário, vejo que muita gente não sabe como funciona um processo de aposentadoria.
Quais são as fases do processo? Quanto tempo ele poderá demorar para acabar?
São dúvidas frequentes, que inúmeras pessoas têm me questionado há anos. Ou seja, desde quando comecei minha carreira como especialista em Direito Previdenciário e, inclusive, atualmente.
Essas também são suas dúvidas?
Não vou negar que são questões que podem parecer complexas. Mas como estou aqui para te ajudar a enxergar uma luz no fim do túnel.
Vou te explicar as dúvidas mais comuns sobre como funciona o processo de aposentadoria. Para facilitar, simplifiquei as principais questões em 4 partes.
Espero poder te ajudar! Boa leitura!
Duração média de 7 meses.
O primeiro passo para solicitar a sua aposentadoria no INSS é bastante simples. Basta você fazer o agendamento da aposentadoria.
Você pode agendar todos os serviços no INSS de forma virtual, diretamente no site do Meu INSS.
Importante: antes de qualquer etapa, será fundamental você ter juntado toda a documentação necessária. Sabe por quê? Porque essa documentação certificará o seu direito à aposentadoria.
A seguir, eu preparei uma lista com a documentação necessária para você solicitar a sua aposentadoria no INSS.
Então, leia a lista atentamente e recolha todos esses documentos para você iniciar o seu processo de aposentadoria.
Abaixo, está um exemplo do CNIS:
Ótimo! Já separou a documentação? Agora você já estará preparado para conseguir a sua aposentadoria no INSS.
Depois da análise do pedido, você receberá a resposta do Instituto direto em casa ou por meio do site/aplicativo Meu INSS.
Observação: o agente do INSS poderá analisar o processo de aposentadoria na mesma hora do agendamento do seu pedido. O mais comum, no entanto, é que isso seja feito depois.
Se sua aposentadoria deu certo, você receberá uma carta de concessão. Com ela em mãos, você já poderá ter acesso ao benefício. Viu só que bacana?
Por outro lado, é frequente o pedido de aposentadoria também ser negado pelo INSS. Em situações assim, o Instituto poderá te encaminhar uma Carta de Indeferimento.
Fique calmo, isso é normal e não quer dizer que você não tem direito a uma aposentadoria.
Veja como é a Carta de Indeferimento:
Atenção: caso a sua aposentadoria não tenha saído conforme o pretendido, você não é obrigado a aceitá-la.
Cabe ressaltar, contudo, que não será mais possível cancelar a aposentadoria depois que você já tiver recebido a primeira parcela.
Apenas será possível pedir a revisão da aposentadoria depois que você já tiver se aposentado.
Todavia, você precisa ter em mente que não existirá a possibilidade de mudar a data da sua aposentadoria para o futuro.
E, muito menos, também não será possível contar mais tempo de trabalho para aumentar o valor de uma aposentadoria já fixada.
Sabe o que tem havido na prática? Muitos advogados previdenciários têm vendido a tese da chamada desapropriação, como se fosse certeza que o valor da sua aposentadoria vai aumentar.
Porém, tanto o STJ (Superior Tribunal de Justiça) quanto o STF (Superior Tribunal Federal) já decidiram que a tese da desapropriação não poderá ser aplicada.
Por isso, cuidado! Não corra o risco de cair nas armadilhas dos advogados que tentarem te vender essa tese. 🙂
Atividade | Tempo |
---|---|
Fazer sua solicitação na Internet e ser atendido | de 2 a 6 meses |
INSS analisar seu processo de aposentadoria | de 1 dia a 2 meses |
Tempo adicional se tiver atividade especial | de 1 a 3 meses |
Tempo adicional se tiver período rural | de 1 a 3 meses |
Pedido de cópia do seu processo no INSS | de 1 a 2 meses |
Duração média de um processo no INSS | 7 meses |
Duração média de 14 meses.
Você sabe por que esse procedimento poderá ser útil?
Quando o INSS não reconhece todos os períodos no seu processo de aposentadoria, alguma atitude deverá ser tomada.
Sendo assim, entrar com um recurso na Junta de Recursos poderá ser o meio mais eficaz para tentar mudar os rumos da decisão.
Embora a Junta de Recursos seja pouco conhecida, ela é bastante útil. Principalmente, para quem não quer ou não tem como contratar um advogado previdenciário.
Ou seja, a Junta de Recursos servirá como uma chave extra. Se ela der certo, ótimo!
Caso contrário, ainda existirá a alternativa de você solicitar que todos os períodos sejam reconhecidos por meio de um pedido judicial.
Para isso, você precisará entrar no site de agendamentos do INSS e escolher o serviço RECURSO.
Atenção: depois que você tiver recebido a Carta de Concessão ou a Carta de Indeferimento, o agendamento deverá ser feito no prazo máximo de até 30 dias.
Se passar os 30 dias você perdeu a chance de fazer o recurso administrativo e terá que entrar direto com um processo de aposentadoria na justiça.
Para visualizar seu recurso, você poderá acessar a área chamada Consultar Recursos no INSS.
Basta inserir alguns dados na janela de consulta processual e acompanhar seu recurso.Abrirá uma tela com os Dados Básicos do Processo.
Na sequência, abrirá outra tela agora com o Histórico de Eventos do seu recurso de aposentadoria.
No histórico você acompanha tudo o que a Junta de Recursos fez no seu processo e tem acesso aos documentos importantes do processo.
Alguns eventos são bem importantes, confira:
Importante: caso o seu recurso não dê certo na Junta de Recursos, ainda será possível entrar com um processo na Justiça Federal.
Atividade | Tempo |
---|---|
Agendamento | de 1 a 3 meses |
Análise do Recurso | de 4 a 12 meses |
Se a Junta de Recursos solicitar ouvir testemunhas | de 3 a 6 meses |
Se o INSS não aceitar uma decisão favorável, e recorrer | de 2 a 12 meses |
Duração média de um recurso administrativo | 14 meses |
O processo judicial tem duração média de 18 meses.
O próximo passo, depois que o seu processo no INSS e recurso administrativo na Junta de Recursos terminarem, será entrar com um processo na justiça.
Atenção: você não é obrigado a entrar com recurso administrativo na Junta de Recursos. Porém, é obrigado a entrar com um processo de aposentadoria no INSS.
O processo na justiça é muito importante. Porque se você pedir algo, e não ganhar, dificilmente conseguirá esse período de novo.
Não à toa, é por isso que você precisará escolher um advogado previdenciário experiente em aposentadorias e de sua total confiança.
Além do mais, vale lembrar que o processo de aposentadoria na Justiça Federal poderá passar por algumas fases (as duas primeiras, serão obrigatórias).
Depois que o INSS apresentar os motivos de ele não ter concedido a sua aposentadoria, o juiz analisará as provas que você já tinha e as que foram juntadas no processo de aposentadoria
Em alguns casos, será necessário produzir mais provas.
Sabe por quê? Porque o juiz poderá não ficar convencido com as provas já existentes. Ou, então, porque as provas existentes serão insuficientes para comprovar todos os seus direitos.
Essas provas poderão ser:
Cada nova prova que precisar ser produzida fará com que o seu processo demore mais tempo para acabar.
Todavia, haverá uma maior garantia de que o seu pedido será atendido.
Depois de analisadas todas as provas, o juiz irá decidir sobre seu caso.
Mas fique tranquilo. Essa decisão ainda não será definitiva.
Caso haja a necessidade, tanto o INSS quanto o seu advogado previdenciário poderão não concordar com a sentença do juiz e recorrer da decisão.
Isso é excelente no sentido de que, se a decisão não tiver sido boa para você, será possível mudá-la.
O ponto negativo disso é que o INSS poderá fazer a mesma coisa.
Caso você ou o INSS não concorde com a decisão, será possível interpor um recurso para alterá-la. Diante disso, seu processo será analisado novamente.
E uma nova decisão sobre o seu processo de aposentadoria será estabelecida por três juízes ou desembargadores.
Normalmente, o processo acaba aqui!
Há situações em que a matéria discutida no seu processo repercutirá em todo o Brasil. Nesses casos, não existe um posicionamento consolidado sobre o que é certo ou errado.
Quando isso ocorre e, mesmo que a decisão seja estabelecida por 3 juízes, ainda será possível realizar novos recursos para o STJ ou o STF.
Se isto acontecer o processo demorará bem mais para ter um desfecho final.
O processo de aposentadoria poderá ter dois procedimentos diferentes: Procedimento Comum e o Procedimento Especial.
O procedimento especial é mais rápido, mas tem uma limitação.
Ou seja, para aquelas causas que somarem os valores atrasados, no momento do ajuizamento da ação, com mais até 12 parcelas do valor previsto para a sua aposentadoria.
Saiba: existirá um limite.
O valor do Procedimento Especial não poderá somar mais do que 60 salários mínimos.
Isto é, a quantia de R$ 72.220,00, em 2022.
Eu te reforço que o Procedimento Especial será um pouco mais rápido, porque não contemplará a chamada remessa necessária.
A remessa necessária é o instituto do direito que obrigará o processo a passar pela análise de um colegiado de juízes.
Desta forma, mesmo que o primeiro juiz da causa julgue o processo de aposentadoria procedente e você ganhe esta ação, o trâmite ainda terá de ser analisado por outros juízes.
Por mais que o INSS não recorra, portanto, a remessa necessária fará parecer que alguém recorreu.
No Procedimento Especial não tem esse instituto de remessa necessária. Então, se nem você e, tampouco o INSS apresentarem recurso, o processo será entendido como acabado.
Importante: Muita gente pensa que o INSS sempre recorre, o que é falso. No Procedimento Especial, existem processos que acabarão logo na decisão do primeiro juiz.
Diferentemente do Procedimento Especial, há a remessa necessária no processo de aposentadoria que acontece pelo Procedimento Comum.
O seu processo será encaminhado ao TRE (Tribunal Regional Federal) da sua região. E mesmo que nenhum recurso tenha sido apresentado, ele será analisado por 3 desembargadores.
Isso faz o processo de aposentadoria durar quase o dobro do que levaria.
Atividade | Tempo |
---|---|
Tempo para produzir o pedido e entrar na justiça | de 1 a 2 meses |
Se tiver perícia no local de trabalho | de 4 a 8 meses para cada perícia |
Se tiver oitiva de testemunhas | de 3 a 6 meses |
Tempo para o juiz analisar as provas e julgar o processo | de 4 a 8 meses |
Se tiver recurso do INSS ou do futuro aposentado | de 6 a 24 meses |
Se tiver recurso para instâncias superiores (STJ e STF) | de 12 a 60 meses |
Duração média de um Processo Judicial | 18 meses |
Duração média de 4 a 24 meses.
Depois de ganhar o processo de aposentadoria, você terá alguns valores (atrasados) para receber. Mas o prazo para que esse pagamento seja efetuado dependerá do valor que você terá para receber.
Exemplo: Rafael, um metalúrgico de uma empresa em Curitiba, tem um processo de aposentadoria que já está ganho e só falta receber os atrasados. Ele tem R$ 90.000,00 para receber.
Se o Precatório de Rafael tivesse sido expedido em 1º de abril de 2022 (ou antes disso), ele receberia os atrasados em 2023.
No entanto, se o Precatório de Rafael tivesse sido expedido em 3 de abril de 2022, ele somente receberia os atrasados em 2024.
Dica: Caso seu precatório tenha dado um pouco mais que 60 salários mínimos, é possível renunciar o excedente e receber mais rápido por RPV.
Exemplo: Rafael tem R$ 75.000,00 para receber. Ou seja, um pouco mais de 60 salários mínimos. Neste caso, se Rafael optar pelo Precatório, poderia demorar até 30 meses para ele ver a cor do dinheiro.
Caso contrário, se Rafael abrir mão de R$ 2.280,00, a quantia que ultrapassa os 60 salários mínimos, o metalúrgico receberia tudo em até 6 meses.
Então, quando o valor passar minimamente dos 60 salários mínimos, será possível receber uma quantia menor.
Muito mais rápido do que se você tivesse escolhido receber por Precatório.
Duração média Requisição de Pequeno Valor (RPV) | 6 meses |
Duração média Precatório | 24 meses |
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OAB/PR 26.214
Fundadora do Ingrácio Advocacia. Veio de uma origem humilde e tem 20 anos de experiência no previdenciário. Já ajudou milhares de pessoas a se aposentar.
Post atualizado em 16 de maio de 2022
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