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Você sabia que existe uma Reforma da Previdência para os servidores públicos estaduais do estado do Paraná, e que ela já está aprovada

O Paraná não quis esperar a PEC Paralela ser decidida pelo governo Federal.

O estado onde a sede física do Ingrácio está localizada foi mais rápido para aprovar uma Emenda à Constituição paranaense, com o objetivo de mudar as regras previdenciárias dos servidores estaduais.

Apenas para contextualizar, a PEC Paralela, que está em tramitação, tem como principal objetivo fazer valer as regras da Reforma da Previdência para os servidores municipais e estaduais.

Ela é uma extensão da Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019. Com essa Reforma, várias alterações foram feitas nas regras da previdência.

Vale lembrar, contudo, que as alterações da Reforma servem para todos os trabalhadores da iniciativa privada, assim como para os servidores federais

No entanto, como a PEC Paralela ainda está em tramitação e poderá demorar, o estado do Paraná resolveu fazer uma reforma na previdência dos seus servidores estaduais.

Na sequência, então, vou contar tudo que mudou na previdência dos servidores do estado do Paraná e, assim, você vai perceber como ela poderá afetar você daqui para frente.

Com esse conteúdo, você entenderá tudo sobre:

1. Como ficou a Aposentadoria do Servidor do Paraná?

O principal ponto de mudança da Reforma da Previdência no estado do Paraná foi a aposentadoria dos servidores estaduais.

Quem ingressou no serviço público a partir do dia 05/12/2019, precisará cumprir os seguintes requisitos para se aposentar:

Homens

  • 65 anos de idade.
  • 25 anos de tempo de contribuição.
    • Desse tempo, você deverá ter, pelo menos:
      • 10 anos de efetivo exercício no serviço público.
      • 5 anos no cargo em que quer se aposentador.

Mulheres

  • 62 anos de idade.
  • 25 anos de tempo de contribuição.
    • Desse tempo, você deverá ter, pelo menos:
      • 10 anos de efetivo exercício no serviço público.
      • 5 anos no cargo em que quer se aposentar.

Esses são os mesmos requisitos para a aposentadoria voluntária dos servidores públicos federais que a Reforma da Previdência aprovou.

Atenção: se você for professor ou professora, é seu direito ter uma diminuição de 5 anos nos requisitos da idade e do tempo de contribuição.

Forma de cálculo do benefício

A Reforma da Previdência do Paraná copiou a forma de cálculo da aposentadoria, que foi criada com a Reforma da Previdência.

Para os servidores do estado do Paraná, que ingressarem e se aposentarem depois da Reforma, será feito o seguinte cálculo:

  • Média de todos os salários, desde quando começou a contribuir.
  • Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e mulheres.

Exemplo do Rogério

Imagine que Rogério tenha ingressado no serviço público do Paraná em janeiro de 2020.

Ele somou 31 anos de contribuição em seu histórico contributivo, com uma média salarial de R$ 4.000,00, até decidir se aposentar.

Rogério receberá 60% + 22% (2% x 11 anos acima de 20 anos de contribuição) = 82%.

  • 82% de R$ 4.000,00 = R$ 3.280,00.

Ou seja, o valor da aposentadoria de Rogério será de R$ 3.280,00.

Vale dizer, com isso, que o valor da aposentadoria não poderá ser inferior a um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Além do mais, se o valor da sua remuneração mensal for superior ao Teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), você será descontado em 7,5% do valor que exceder ao teto para a Previdência Complementar, a cada mês.

Então, imagine que Rogério ganhe R$ 10.000,00 em 2024.

O valor que excede R$ 7.507,49 é de R$ 2.492,51

Desse valor, Rogério será descontado em R$ 186,94, por mês, para o Fundo de Previdência Complementar do estado do Paraná.

Tudo isso será feito para que o segurado consiga um valor de aposentadoria superior ao Teto do RGPS.

Caso não haja contribuição para o Fundo de Previdência Complementar do estado do Paraná, seu benefício previdenciário será limitado ao Teto do RGPS mesmo.

Mais para frente, vou explicar melhor sobre esse Fundo.

2. Como era antes da Reforma?

Antes dessa Reforma, o servidor do Paraná poderia se aposentar de duas formas: 

Aposentadoria por Idade

A Aposentadoria por Idade tinha como requisitos:

Aposentadoria Por Idade Paranaense - Ingrácio Advocacia

Homens

  • 65 anos de idade.
  • Pelo menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público.
  • Pelo menos 5 anos no cargo em que se desejava a aposentadoria.

Mulheres

  • 60 anos de idade.
  • Pelo menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público.
  • Pelo menos 5 anos no cargo em que se desejava a aposentadoria.

Anteriormente, nesta aposentadoria, o servidor somente precisava atingir a idade mínima e, pelo menos, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo que queria a aposentadoria.

Forma de cálculo do benefício antes da Reforma

O valor dessa aposentadoria era proporcional ao seu tempo de contribuição.

Aposentadoria por Idade + Tempo de Contribuição

Já para Aposentadoria por Idade + Tempo de Contribuição o servidor precisava de:

Homens

  • 60 anos de idade.
  • 35 anos de tempo de contribuição.
    • Desse tempo, deveria ter, pelo menos:
      • 10 anos de efetivo exercício no serviço público.
      • 5 anos no cargo que desejava a aposentadoria.

Mulheres

  • 55 anos de idade.
  • 30 anos de tempo de contribuição.
    • Desse tempo, deveria ter, pelo menos:
      • 10 anos de efetivo exercício no serviço público.
      • 5 anos no cargo que desejava a aposentadoria.

Valor do benefício antes da Reforma

O valor dessa aposentadoria era o mesmo que você recebia no cargo em que se aposentou. 

Por exemplo, imagine que você era analista judiciário do Tribunal de Justiça do Paraná e recebia R$ 9.800,00 neste cargo. 

Você receberá, exatamente, esse valor de aposentadoria.

Atenção: se você completou os requisitos para a Aposentadoria por Idade ou para a Aposentadoria por Idade + Tempo de Contribuição antes da vigência da Reforma da Previdência do Paraná (05/12/2019), você possui direito adquirido e poderá se aposentar com essas regras. 

Inclusive, com a forma de cálculo correspondente.

Caso você tenha ingressado no serviço público antes da Reforma, mas não cumpriu as exigências necessárias, você entrará em algumas das Regras de Transição que vou mostrar no próximo tópico.

3. Regras de Transição para os servidores estaduais do Paraná

A Reforma do Paraná foi até justa com os servidores em certos pontos e criou duas Regras de Transição para quem já estava trabalhando antes da sua vigência.

Fique atento aos requisitos e veja qual deles será melhor para você.

1ª Regra de Transição: Aumento progressivo dos pontos

Essa regra leva em consideração vários fatores para você conseguir se aposentar, mas o que chama atenção é o aumento progressivo anual dos pontos.

Para ter direito a essa Regra de Transição, portanto, você deverá cumprir:

Homens

  • 62 anos de idade a partir de 01/01/2022.
  • 35 anos de tempo de contribuição.
    • Desse tempo, você deverá ter, pelo menos:
      • 20 anos de efetivo exercício no serviço público.
      • 5 anos no cargo que quer a aposentadoria.
  • 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 105 pontos em 2028.
    • Isto é, são necessários 101 pontos em 2024.

Mulheres

  • 57 anos de idade a partir de 01/01/2022.
  • 30 anos de tempo de contribuição.
    • Desse tempo, você deverá ter, pelo menos:
      • 20 anos de efetivo exercício no serviço público.
      • 5 anos no cargo que quer a aposentadoria.
  • 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos em 2033.
    • Isto é, são necessários 91 pontos em 2024.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição.

Essa regra é idêntica à Regra de Transição criada pela Reforma da Previdência para os servidores públicos federais.

Atenção: se você é professor ou professora, tem uma diminuição de 5 anos nos requisitos da idade, do tempo de contribuição e de 5 pontos no requisito dos pontos.

O cálculo dependerá de quando você ingressou no serviço público.

Ingressou até 31/12/2003

Você receberá 100% do valor que recebia no seu último cargo, se você se aposentar com 65 anos de idade (homem), ou 62 anos de idade (mulher).

Ingressou após 31/12/2003

O valor do benefício seguirá a nova regra de cálculo apresentada antes:

  • Será feita a média de todos os seus salários, desde julho de 1994, ou de quando você começou a contribuir.
  • Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e mulheres.

2ª Regra de Transição: Pedágio de 100%

Você também poderá optar por essa Regra de Transição.

Isto é, se já trabalhava no serviço público do Paraná antes da Reforma, mas ainda não tinha preenchido os requisitos para se aposentar.

Para entrar nessa regra, você precisará cumprir:

Homens

  • 60 anos de idade.
  • 35 anos de tempo de contribuição.
    • Desse tempo, você deverá ter, pelo menos:
      • 20 anos de efetivo exercício no serviço público.
      • 5 anos no cargo que quer a aposentadoria.
  • Cumprir o período adicional correspondente ao tempo que faltaria para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma do Paraná (05/12/2019).

Mulheres

  • 57 anos de idade.
  • 30 anos de tempo de contribuição.
    • Desse tempo, você deverá ter, pelo menos:
      • 20 anos de efetivo exercício no serviço público.
      • 5 anos no cargo que quer a aposentadoria.
  • Cumprir o período adicional correspondente ao tempo que faltaria para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma do Paraná (05/12/2019).

Atenção: se você é professor ou professora, tem uma diminuição de 5 anos nos requisitos da idade e do tempo de contribuição.

Pense, por exemplo, que faltavam 2 anos para você atingir 30 anos de tempo de contribuição, até que veio a Reforma do Paraná

Você precisará cumprir esses 2 anos + 2 anos de pedágio de 100%. 

Ou seja, nesse caso, você precisará cumprir 4 anos de contribuição para se aposentar nessa Regra de Transição.

O cálculo dependerá de quando você ingressou no serviço público.

Ingressou até 31/12/2003

O valor do benefício será o mesmo que você recebia no cargo que se aposentou.

Ingressou após 31/12/2003

O valor do benefício será 100% da média de todos os seus salários, sem redutor.

Apesar de você ter que trabalhar o dobro do tempo, esse cálculo é bom, porque não terá nenhum tipo de redução.

Opinião de especialista

A minha sugestão é que você calcule quanto receberá com a primeira e a segunda Regra de Transição e quanto tempo a mais você precisará de contribuição. 

Após isso, coloque tudo na balança e veja o que ficará melhor para o seu caso. 

Não se apresse para se aposentar logo, porque você poderá perder dinheiro ao fazer isso. 

Dependendo da sua situação, compensará trabalhar um pouco mais para receber uma aposentadoria melhor.

4. Aposentadoria Especial do Servidor do Paraná

A Reforma do Paraná criou uma Regra de Transição para os servidores do estado, que já trabalhavam expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.

Antigamente, as atividades periculosas eram consideradas como atividades especiais.

Entretanto, um Projeto de Lei Complementar está em tramitação para definir quais são as categorias de trabalhos perigosos com direito à Aposentadoria Especial.

Se você entrar na lista dos trabalhos perigosos, poderá usar essa Regra de Transição.

Fique ligado no Blog do Ingrácio, porque quando essa lei for aprovada, você saberá em primeira mão por aqui.

Para ter direito a essa Aposentadoria, você precisará cumprir:

  • 86 pontos (soma da idade, tempo de contribuição e tempo de atividade especial) + 25 anos de atividades especiais de baixo risco (médicos, enfermeiros, trabalho com ruídos acima do permitido, com frio ou calor intensos);
    • passou a ser acrescido 1 ponto por ano, desde 2020, até chegar em 96 pontos em 2029;
    • em 2023, são necessários 91 pontos.
  • 76 pontos + 20 anos de atividades especiais de médio risco (trabalho em contato com amianto ou em minas subterrâneas, afastado da frente de produção);
    • passou a ser acrescido 1 ponto por ano, desde 2020, até chegar em 91 pontos em 2034;
    • em 2023, são necessários 81 pontos.
  • 66 pontos + 15 anos de atividades especiais de alto risco (trabalho em minas subterrâneas em frente de produção).
    • passou a ser acrescido 1 ponto por ano, desde 2020, até chegar em 81 pontos em 2034;
    • em 2023, são necessários 71 pontos.

Lembre-se: você deve ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que quer a sua aposentadoria.

Conseguiu perceber como essa Regra de Transição, para você que trabalha com atividades especiais, é cruel? 

Primeiro, porque agora você tem que cumprir uma pontuação mínima e, segundo, porque haverá um aumento progressivo desses pontos. 

Você deverá trabalhar muito mais para conseguir a Aposentadoria Especial.

Antes da Reforma do Paraná, quem cumprisse somente 25, 20 ou 15 anos de atividade especial, sem nenhuma pontuação mínima, tinha direito à Aposentadoria Especial.

Forma de cálculo do benefício

O benefício segue a regra geral criada com a Reforma do Paraná. O valor da aposentadoria será feito assim:

  • Será feita a média de todos os seus salários, desde julho de 1994, ou de quando você começou a contribuir.
  • Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e mulheres;
  • Ou + 2% ao ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as atividades de alto risco.

Por exemplo, imagine que você trabalhou durante 17 anos em uma mineração subterrânea em frente de produção, com a média salarial de todo esse período de R$ 5.000,00.

Você receberá 60% + 4% (2% x 2 anos acima de 15 anos de tempo de contribuição) = 64% dessa média. 

Ou seja, você terá um benefício no valor de R$ 3.200,00.

5. Mudança no cálculo da Pensão por Morte

A Pensão por Morte dos servidores do Paraná será calculada do mesmo jeito que é feita para os servidores federais.

O cálculo será feito dessa forma:

  • Você pegará o valor que os dependentes têm direito (o valor da aposentadoria do falecido ou o valor que ele teria direito se tivesse se aposentado por invalidez na hora do óbito);
  • Desse valor, você receberá 50% + 10% por dependente, até o limite de 100%.

Exemplo do Ricardo

Ricardo, um servidor público do Paraná que já era aposentado, faleceu e deixou sua família com 4 dependentes. Ele recebia R$ 4.500,00 de aposentadoria. 

Seus dependentes receberão 90% do benefício (50% + 40% referente a 4 dependentes).

Isto é, a família terá direito a R$ 4.050,00 no total ou R$ 1.012,50 para cada um.

Porém, quando alguém deixa de ser dependente, a parte desse dependente não irá para os outros. 

O valor é perdido, enquanto o valor da Pensão por Morte será recalculado de acordo com essa nova regra de cálculo.

Por enquanto, é assim que tem funcionado, mas lembre-se que poderá surgir uma lei estadual para mudar essas regras.

Por fim, vale dizer que as regras serão válidas para as pensões solicitadas após a vigência da Reforma do Paraná.

6. Nova alíquota de contribuição e Fundo de Previdência Complementar Paranaense

As alíquotas de contribuições dos servidores públicos estaduais ativos, dos aposentados e dos pensionistas também não ficaram de fora das mudanças da Reforma da Previdência do Paraná.

Agora, a alíquota de contribuição será de 14% sobre os salários

Mas existe uma notícia boa. Quem recebe até 3 salários-mínimos (R$ 4.236,00 em 2024), pensão ou aposentadoria, ficará isento dessa contribuição previdenciária.

Além disso, os 14% incidirão no valor que sobrar desta isenção. 

Exemplo da Márcia

Márcia recebe R$ 8.000,00 de aposentadoria por mês.

A contribuição previdenciária de Márcia incidirá em R$ 4.040,00 (R$ 8.000,00 – R$ 3.960,00) do seu benefício.

Ou seja, Márcia pagará R$ 565,60 de contribuição previdenciária.

Fundo de Previdência Complementar do estado do Paraná

Como expliquei antes, também haverá aquela alíquota de 7,5% se você quiser receber mais que o Teto do INSS.

No caso da Márcia, seria aplicado 7,5% de contribuição para o Fundo de Previdência Complementar do estado do Paraná em cima de R$ 492,51 (R$ 8.000,00 – R$ 7.507,49).

Isto significa que R$ 36,94 do salário da segurada Márcia iria para esse fundo.

No total, ela teria R$ 610,10 descontados de contribuição previdenciária e contribuição para o Fundo de Previdência Complementar. 

Atenção: você pode optar por contribuir para o Fundo de Previdência com um valor diferente todo mês.

Por exemplo, se você tem direito a R$ 10.000,00 de aposentadoria, seria aplicada a alíquota de 7,5% do valor excedente ao Teto do RGPS. 

Mas se você quiser estabelecer o valor de referência de R$ 8.000,00 em um determinado mês (que diminuiria o valor de contribuição ao fundo) você poderá

Ou, então, em um mês específico, receber somente o Teto do RGPS, que não teria nenhum desconto do fundo.

Conclusão

A Reforma da Previdência do Paraná afeta todos os servidores estaduais, que já estavam trabalhando, mas não conseguiram se aposentar, e também aqueles que ingressaram  no serviço público estadual depois da vigência dela.

Como a PEC Paralela pode enfrentar problemas com a sua aprovação, o Paraná se antecipou e criou regras previdenciárias para os servidores estaduais.

Neste, conteúdo, mostrei os requisitos das aposentadorias e as Regras de Transição para você. 

São requisitos bastante parecidos com o que a Reforma da Previdência trouxe para os servidores federais. Ou seja, quase uma cópia.

Você também viu como vai ficar praticamente impossível de se aposentar com as atividades especiais. Principalmente, se levarmos o aumento progressivo dos pontos em consideração.

Além disso, você entendeu como vai funcionar o Fundo de Previdência e as novas alíquotas de contribuição, que estão maiores do que antigamente: 11% contra os atuais 14%. 

Depois de ler tudo isso, você já está craque em todas as mudanças que ocorreram na previdência do estado do Paraná.

Sendo assim, você já pode começar a planejar a sua aposentadoria para garantir o melhor valor de benefício.

Foi pensando em ajudar ainda mais você, que eu selecionei 3 materiais completos sobre a Reforma da Previdência:

E, então, você tem algum amigo que mora no Paraná e precisa ficar atualizado sobre isso?

Aproveite o embalo e compartilhe esse conteúdo.

Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

autora-aparecida-ingracio

OAB/PR 26.214
Fundadora do Ingrácio Advocacia. Veio de uma origem humilde e tem 20 anos de experiência no previdenciário. Já ajudou milhares de pessoas a se aposentar.