Se você está com 57 anos de idade e possui 20 anos de tempo de contribuição, talvez já tenha pensado se pode se aposentar.
Ainda mais que você possui uma idade relativamente alta e trabalhou durante um período considerável de tempo.
Neste conteúdo, você vai descobrir quais são as possibilidades de aposentadoria caso tenha 57 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
Vamos nessa? Acompanhe os tópicos abaixo:
Conteúdo:
ToggleAposentadorias para quem tem 57 anos
No momento, quem está com 57 anos de idade pode focar em algumas aposentadorias pelas regras de transição:
- por pontos: possível para mulher e homem com mais tempo de contribuição;
- pedágio de 50%: possível para mulher e homem com mais tempo de contribuição;
- pedágio de 100%: possível para mulher com 57 anos e mais tempo de contribuição;
- idade mínima progressiva: não é possível nem para mulher nem para homem;
- aposentadoria especial por grau alto: possível para mulher e homem;
- aposentadoria especial por grau médio: possível para mulher e homem;
- aposentadoria especial por grau baixo: não é possível nem para mulher nem para homem, a não ser com mais idade e/ou tempo de contribuição.
Só que com exceção da aposentadoria especial, as demais regras de transição exigem 30 anos de contribuição da mulher e 35 do homem.
Portanto, quem está com somente 20 anos de contribuição terá que se atentar à aposentadoria especial de grau alto ou médio.
Mais adiante, você vai compreender melhor essas possibilidades.
Regra de transição da aposentadoria por pontos
A regra de transição da aposentadoria por pontos não leva em consideração a sua idade mínima, mas seu tempo de contribuição e uma pontuação.
Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
Caso você não saiba, a aposentadoria por pontos é uma das poucas que não requer idade mínima. No entanto, a sua idade acabará influenciando na pontuação exigida.
E é importante você saber que essa pontuação exigida não é fixa. Na realidade, a regra dos pontos exige o cumprimento de mais um ponto ano após ano.
Para entender como funciona, acompanhe a tabela abaixo:
Ano | Pontos (mulheres) | Pontos (homens) |
2019 | 86 | 96 |
2020 | 87 | 97 |
2021 | 88 | 98 |
2022 | 89 | 99 |
2023 | 90 | 100 |
2024 | 91 | 101 |
2025 | 92 | 102 |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 (limite) |
2029 | 96 | 105 |
2030 | 97 | 105 |
2031 | 98 | 105 |
2032 | 99 | 105 |
2033 | 100 (limite) | 105 |
2034 | 100 | 105 |
… | 100 | 105 |
Quanto aos demais requisitos, você pode conferi-los na sequência.
Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:
- Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
- Idade: não exige idade mínima;
- Pontuação: 91 pontos em 2024;
- Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar no limite determinado pela Reforma da Previdência de 13/11/2019 (100 pontos em 2033).
Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:
- Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
- Idade: não exige idade mínima;
- Pontuação: 101 pontos em 2024;
- Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar no limite determinado pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).
Na hipótese de você ser uma mulher com 57 anos de idade em 2024, ter apenas 20 anos de contribuição não será o suficiente.
Isso porque a regra dos pontos exige, no mínimo, 30 anos de tempo de contribuição.
Daí, se você somar a sua idade (57 anos) + seu tempo de contribuição mínimo (30 anos), o resultado será de somente 87 pontos.
E como a mulher precisa somar 91 pontos em 2024, você necessitará de mais 4 anos de contribuição, além dos 30 exigidos, para se aposentar com 57 anos.
Na hipótese de você ser um homem com 57 anos de idade em 2024, ter apenas 20 anos de contribuição também não será o suficiente.
O homem precisa ter, pelo menos, 35 anos de contribuição na regra dos pontos.
Só que se você somar a sua idade (57 anos) + seu tempo de contribuição mínimo (35 anos), o resultado será de 94 pontos.
E já que o homem precisa de 101 pontos em 2024, será necessário mais 7 anos de contribuição, acima dos 35 exigidos, para você se aposentar com 57 anos neste ano.
Entenda! Quem tem período rural e de contribuição em atividade especial pode tentar aumentar seu tempo de contribuição para se aposentar por pontos.
Regra de transição do pedágio de 50%
Assim como a regra de transição por pontos, a regra de transição do pedágio de 50% também não exige idade mínima.
O ponto-chave dessa alternativa é que o pedágio de 50% só vale para quem estava a menos de dois anos de se aposentar na data da Reforma da Previdência.
Ou seja, a mulher precisava ter, pelo menos, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma, e o homem 33 anos e 1 dia de contribuição até 13/11/2019.
Requisito exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:
- Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
- Idade: sem idade mínima;
- Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
- Observação: a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.
Requisito exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:
- Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
- Idade: sem idade mínima;
- Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
- Observação: o homem precisava ter, no mínimo, 33 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.
Mulher com 57 anos em 2024 (pedágio de 50%)
Se você é uma mulher com 57 anos em 2024, que tinha pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição até a Reforma (13/11/2019), essa regra pode ser aplicável ao seu caso.
Entenda! A mulher com 57 anos de idade em 2024, tinha 52 anos em 2019.
Com 28 anos e 1 dia de contribuição até a Reforma, é provável que você (mulher) tenha começado a contribuir para o INSS aos 29 anos de idade, o que é perfeitamente possível.
E com a continuidade de suas contribuições ininterruptas de 2019 em diante, sua soma total já é de 33 anos de contribuição em 2024.
Para completar o pedágio de 50%, é necessário somar + 2 anos para atingir os 30 anos de contribuição exigidos + 1 ano referente ao pedágio de 50% de 2 anos.
- 28 + 2 + 1 = 31 anos de contribuição.
Portanto, com 57 anos de idade e 33 anos de contribuição em 2024, você pode se aposentar pelo pedágio de 50% desde 2022, quando completou 31 anos de contribuição.
Mas, na hipótese de você contar com 57 anos de idade e ter apenas 20 anos de contribuição em 2024, não será o suficiente para essa regra.
Homem com 57 anos em 2024 (pedágio de 50%)
Se você é um homem com 57 anos em 2024, que tinha ao menos 33 anos e 1 dia de contribuição até a Reforma, o pedágio de 50% também pode se encaixar à sua situação.
Entenda! Com 57 anos de idade em 2024, você tinha 52 anos em 2019.
Com 33 anos e 1 dia de contribuição até a Reforma, é provável que você (homem) tenha começado a contribuir para o INSS aos 24 anos de idade, o que é completamente aceitável.
Se você manteve suas contribuições assíduas de 2019 em diante, já possui 38 anos de contribuição em 2024.
Para completar o pedágio de 50%, é necessário somar + 2 anos para atingir os 35 anos de contribuição exigidos e + 1 ano referente ao pedágio de 50% de 2 anos.
- 33 + 2 + 1 = 36 anos de contribuição.
Sendo assim, com 57 anos de idade e 38 anos de contribuição em 2024, você pode se aposentar pelo pedágio de 50% desde 2022, quando completou 36 anos de contribuição.
No entanto, se você estiver com 57 anos de idade e apenas 20 anos de contribuição em 2024, não será o suficiente para essa regra.
Regra de transição do pedágio de 100%
Diferentemente do pedágio de 50%, a regra de transição do pedágio de 100% exige a idade mínima de 57 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens, além de outros requisitos.
No que diz respeito ao tempo de contribuição, 20 anos não será o suficiente.
Requisitos exigidos da mulher no pedágio de 100%:
- Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
- Idade: 57 anos de idade;
- Carência: 180 meses (15 anos);
- Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Requisitos exigidos do homem no pedágio de 100%:
- Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
- Idade: 60 anos de idade;
- Carência: 180 meses (15 anos);
- Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Vamos supor que você é uma mulher com 57 anos de idade em 2024, mas que na data da Reforma (13/11/2019) tinha 52 anos de idade e 28 anos de tempo de contribuição.
Em 2019, faltavam 2 anos para você completar os 30 anos de contribuição exigidos.
De lá para cá, ou seja, de 2020 a 2024, você continuou contribuindo normalmente e já soma 33 anos de tempo de contribuição ao INSS.
Para se enquadrar na regra do pedágio de 100%, você precisa fechar os 30 anos de contribuição, pois só tinha 28 até a Reforma, e mais o pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos.
Ou seja, + 2 anos referente ao pedágio de 100%:
- 28 anos de contribuição;
- + 2 anos de contribuição para completar os 30 anos exigidos;
- + 2 anos de contribuição referente ao pedágio de 100%;
- 28 + 2 + 2 = 32 anos de contribuição.
Neste caso, você vai precisar atingir 32 anos de tempo de contribuição no total:
- completou 29 anos de contribuição em 2020;
- completou 30 anos de contribuição em 2021;
- completou 31 anos de contribuição em 2022;
- completou 32 anos de contribuição em 2023.
Portanto, como você é uma mulher com 57 anos em 2024, que já tem mais de 32 anos de contribuição, é possível se aposentar pelo pedágio de 100% neste ano.
Entenda! A regra do pedágio de 100% não é possível para o homem com 57 anos de idade em 2024, porque essa regra exige, no mínimo, 60 anos de idade dos homens.
E já na hipótese de você, homem ou mulher, contar com 57 anos de idade e somente 20 anos de contribuição em 2024, não será o suficiente para essa regra.
Regra de transição da idade progressiva
A regra de transição da idade mínima progressiva não será possível nem para a mulher com 57 anos de idade em 2024, e muito menos para o homem nesta mesma faixa etária.
Além de exigir mais idade dos segurados, a regra da idade mínima progressiva também requer muito mais do que apenas 20 anos de tempo de contribuição.
Requisitos exigidos da mulher na regra da idade mínima progressiva:
- Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
- Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024);
- Carência: 180 meses (15 anos).
Requisitos exigidos do homem na regra da idade mínima progressiva:
- Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
- Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024);
- Carência: 180 meses (15 anos).
Em 2021 e 2022, uma mulher que tivesse 57 anos e 6 meses de tempo de contribuição, respectivamente, poderia se aposentar pela regra da idade mínima progressiva.
Para saber a idade exigida nos anos subsequentes, confira a tabela abaixo:
Ano | Idade para as mulheres | Idade para os homens |
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 | 62 anos | 65 anos |
Mas, a partir de 2023, com a exigência de 58 anos de idade da mulher, a idade progressiva deixou de ser uma realidade para as seguradas com 57 anos.
Portanto, como a idade exigida nesta regra aumenta 6 meses por ano, nem a mulher e nem o homem com 57 anos de idade poderá fazer jus à idade progressiva em 2024.
Além do mais, na hipótese de você, homem ou mulher, contar com 57 anos de idade e apenas 20 anos de contribuição em 2024, não será o suficiente para essa regra.
Regra de transição da aposentadoria especial
A regra de transição da aposentadoria especial exige um tempo de contribuição mínimo e uma pontuação, ambos definidos de acordo com o grau de nocividade da atividade.
Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + tempo de contribuição em uma atividade especial + tempo de contribuição em atividade “normal” (se houver). |
Sendo assim, quanto maior o grau de nocividade da atividade insalubre ou perigosa que você exerce, menor será o tempo de contribuição necessário para se aposentar.
Isso acontece, porque os segurados que trabalham com agentes prejudiciais à saúde no dia a dia têm mais riscos de desenvolver doenças e sofrer acidentes.
E, muitas vezes, mesmo que esses segurados utilizem EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), como máscaras, luvas, botas ou roupas especiais.
Grau da atividade | Tempo mínimo da atividade especial | Pontuação |
Alto | 15 anos | 66 pontos |
Médio | 20 anos | 76 pontos |
Baixo | 25 anos | 86 pontos |
- Exemplos de atividades especiais de grau alto: minerador subterrâneo que trabalha na linha de frente de uma produção, carregador de rocha, operador de britadeira, perfurados de rocha.
- Exemplos de atividades especiais de grau médio: trabalhador exposto ao amianto, minerador subterrâneo afastado da linha de frente de produção, extrator de mercúrio, fabricante de tinta, carregador de explosivos.
- Exemplos de atividades especiais de grau baixo: agente comunitário de saúde, médico, enfermeiro, piloto de avião, motorista de ônibus e caminhão, serralheiro, metalúrgico, dentista, vigia, vigilante, bombeiro, pedreiro.
Grau alto de nocividade
Se você está com 57 anos de idade e 15 anos de atividade especial de grau alto em 2024, consegue se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial.
- 57 + 15 = 72 pontos.
Você tem 6 pontos a mais do que o exigido (66 pontos).
Grau médio de nocividade
Se você está com 57 anos de idade e 20 anos de atividade especial de grau médio em 2024, consegue se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial.
- 57 + 20 = 77 pontos.
Você tem 1 ponto a mais do que o exigido (76 pontos).
Grau baixo de nocividade
Se você está com 57 anos de idade e 25 anos de atividade especial de grau baixo em 2024, não conseguirá somar a pontuação exigida pela regra de transição da aposentadoria especial se tiver somente esse tempo de contribuição.
- 57 + 25 = 82 pontos.
Você tem 4 pontos a menos do que o exigido (86 pontos).
Neste caso, precisaria de mais 4 anos de atividade especial ou de tempo de contribuição em uma função sem exposição a agentes nocivos, insalubres ou perigosos.
Ou até mais de 57 anos de idade.
Vamos supor, por exemplo, que antes de trabalhar 25 anos como enfermeiro, você trabalhou 6 anos no setor administrativo de um escritório de materiais odontológicos.
Com mais esses 6 anos de tempo de contribuição “comum” somados à sua pontuação na regra de transição da aposentadoria especial, você terá 88 pontos.
- 57 + 25 + 6 = 88 pontos.
Mesmo que você tivesse só mais 4 anos de tempo de contribuição “comum”, já seria possível se aposentar pela regra de transição especial.
Só que na hipótese de você contar com 57 anos de idade e só 20 anos de contribuição em 2024, não será o suficiente para se aposentar por essa regra.
Aposentadorias para quem tem 20 anos de contribuição
Existem duas possibilidades de aposentadorias para quem tem 20 anos de contribuição:
- Regra de transição da aposentadoria por idade;
- Regra de transição da aposentadoria especial de grau alto e médio.
Regra de transição da aposentadoria por idade
A regra de transição da aposentadoria por idade exige menos de 20 anos de tempo de contribuição, mas mais de 57 anos de idade.
Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por idade:
- Tempo: 15 anos de tempo de contribuição;
- Idade: 62 anos de idade;
- Carência: 180 meses (15 anos).
Requisitos exigidos do homem na regra de transição por idade:
- Tempo: 15 anos de tempo de contribuição;
- Idade: 65 anos de idade;
- Carência: 180 meses (15 anos).
Embora essa regra exija apenas 15 anos de tempo de contribuição das mulheres e dos homens, ela requer 62 e 65 anos de idade dos segurados, respectivamente.
Portanto, caso você já tenha o pouco tempo de contribuição requerido, mas ainda possua 57 anos de idade, existem duas alternativas para conseguir se aposentar por idade:
- Aguardar completar a idade mínima de 62/65 anos;
- Tentar fazer reconhecer seus períodos não averbados no INSS:
- período de trabalhado no Exterior, em país que possui acordo internacional previdenciário com o Brasil;
- período como aluno-aprendiz;
- período de atividade especial convertido em tempo de contribuição “comum”;
- período de serviço militar;
- entre outros períodos.
Regra de transição da aposentadoria especial de grau alto e médio
Conforme expliquei anteriormente, a regra de transição da aposentadoria especial exige o cumprimento de um tempo de atividade e de uma pontuação, ambos conforme o grau de risco da atividade.
Só que dentre os três graus existentes, somente será possível se aposentar com 20 anos de atividade especial ou com menos tempo de contribuição nos graus alto e médio.
Lembre-se! Na regra de transição da aposentadoria especial, a pontuação é a soma da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de atividade “comum” (se houver).
Grau da atividade | Tempo mínimo da atividade especial | Pontuação |
Alto | 15 anos | 66 pontos |
Médio | 20 anos | 76 pontos |
No próximo tópico, preparamos os exemplos do Everton, que analisa todas as regras de transição e as chances que esse segurado tem de se aposentar.
Exemplo do Everton: 57 anos de idade e 20 anos em atividade especial de grau médio
Vamos supor que Everton tenha trabalhado como como fabricante de tinta (atividade de grau médio) por 20 anos, na indústria têxtil.
Neste caso, com 57 anos de idade e 20 anos de atividade especial de grau médio, Everton poderá solicitar a regra de transição da aposentadoria especial no INSS.
Isso porque ele conseguiu somar até um ponto a mais do que o exigido nesta regra:
- 57 (idade) + 20 (tempo de contribuição) = 77 pontos.
Portanto, para solicitar seu benefício, Everton deverá reunir a documentação específica de quem trabalhou exposto a agentes insalubres e/ou perigosos.
Dois exemplos de documentos avaliados pelo INSS são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
Só que após reunir a documentação específica, também será importante Everton contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.
Com o auxílio jurídico adequado, Everton terá mais segurança.
Exemplo do Everton: 57 anos de idade e 20 anos de contribuição
Agora, contudo, vamos continuar o exemplo do Everton, mas como se ele sempre tivesse trabalhado como encanador (serviços gerais) e outros tipos de manutenção em casas e em empresas.
Como Everton trabalhava de forma autônoma, algumas vezes não conseguiu recolher e pagar suas contribuições previdenciárias ao INSS.
Neste ano (2024), já que Everton está com 57 anos de idade e 20 anos de contribuição, ele quer saber se tem chances de se aposentar por alguma regra.
Nos tópicos anteriores, comentei sobre os requisitos de pelo menos seis aposentadorias:
- Opção 1: Regra de transição da aposentadoria por pontos;
- Opção 2: Regra de transição do pedágio de 50%;
- Opção 3: Regra de transição do pedágio de 100%;
- Opção 4: Regra de transição da idade progressiva;
- Opção 5: Regra de transição da aposentadoria por idade;
- Opção 6: Regra de transição da aposentadoria especial.
Se avaliarmos detalhadamente, Everton ainda não tem direito a nenhuma aposentadoria com seu período de contribuição comum como encanador, sem exposição a agentes nocivos:
- Com 57 anos de idade e 20 de contribuição, Everton não tem nem o tempo mínimo de contribuição exigido (35 anos) e tampouco a pontuação necessária para se aposentar pela regra de transição por pontos em 2024 (101 pontos).
- Com 57 anos de idade e 20 de contribuição, Everton não estava a menos de 2 anos de se aposentar na data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019) para solicitar a regra do pedágio de 50%.
- Com 57 anos de idade e 20 de contribuição, Everton não tem nem a idade mínima (60 anos) e, muito menos, o tempo de contribuição mínimo (35 anos) exigidos na regra do pedágio de 100%.
- Com 57 anos de idade e 20 de contribuição, Everton não tem nem a idade mínima (63 anos e 6 meses) e nem o tempo de contribuição mínimo (35 anos) exigidos na regra da idade mínima progressiva.
- Com 57 anos de idade e 20 de contribuição, Everton até possui mais do que os 15 anos de contribuição exigidos na regra de transição da aposentadoria por idade. No entanto, ele ainda não completou a idade mínima (65 anos).
- Com 57 anos de idade e 20 de contribuição, a atividade de serviços gerais desenvolvida por Everton não é considerada especial a ponto de ser classificada como uma atividade de grau médio e ele conseguir se aposentar com a pontuação necessária pela regra de transição da aposentadoria especial.
Nessa situação, portanto, Everton tem duas opções:
- Completar 65 anos de idade para ter direito à regra de transição por idade;
- Atingir 35 anos de contribuição para ter direito a outras regras de transição.
Atenção! Se você está na mesma situação que Everton, porque possui 57 anos de idade e 20 anos de contribuição, lembre-se que existem períodos que podem aumentar seu tempo de contribuição e adiantar sua aposentadoria. |
Como ter certeza da melhor opção?
Para ter certeza da melhor opção de aposentadoria, faça um planejamento previdenciário com um advogado especialista em INSS e em cálculos, que seja de confiança.
No decorrer deste artigo, você descobriu que existem diversas regras de aposentadorias.
Porém, cada segurado do INSS tem um histórico contributivo diferente do outro.
Por isso, é essencial que você passe por uma análise minuciosa da sua situação.
A partir de um planejamento previdenciário, você poderá compreender:
- qual é o seu tempo total de contribuição para o INSS;
- quais foram os seus salários de contribuição;
- se você possui períodos com recolhimentos irregulares;
- para quais benefícios os seus recolhimentos irão contar;
- os cenários de aposentadorias antes e depois da Reforma da Previdência;
- o direito à ação do IR (Imposto de Renda) se você mora no Exterior;
- a projeção de benefícios não programáveis:
- benefícios por incapacidade;
- pensão por morte para seus dependentes.
- cálculo de períodos de recolhimento em atraso;
- cálculos de aposentadorias, considerando o teto do INSS e o salário mínimo;
- comparação do custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso.
Entenda! O objetivo de um planejamento previdenciário é fazer com que você se aposente da forma mais rápida possível e recebendo o melhor benefício do INSS.
Conclusão
Neste artigo, você compreendeu que quase todas as regras de transição exigem mais de 20 anos de tempo de contribuição. Além disso, descobriu que as regras que exigem idade mínima requerem mais de 57 anos de idade.
Portanto, dentre todas as possibilidades analisadas neste texto, você aprendeu que o benefício que mais se aproxima do segurado com 57 anos de idade e 20 de contribuição é o da regra de transição da aposentadoria especial.
Essa regra de aposentadoria se destina a quem trabalhou em uma atividade especial, exposto a agentes nocivos, insalubres ou perigosos.
De qualquer forma, se você tem 57 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, o ideal é fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista no INSS e em cálculos para ter certeza da melhor opção de aposentadoria.
Dependendo do seu histórico contributivo, já que as pessoas têm históricos contributivos diferentes, pode ser mais vantajoso aguardar para se aposentar.
Por isso, converse com um advogado especialista em direito previdenciário, apresente sua situação e, se possível, faça um planejamento.
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Espero que você tenha feito uma ótima leitura. Abraço! Até a próxima.