Regra de transição do pedágio de 100%: como funciona?

A regra do pedágio de 100% é uma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

É quase que o último vestígio dessa aposentadoria.

E para muitos segurados, só de ouvir os termos “pedágio” e “100%” já bate aquele aperto no coração.

Mas, dependendo do seu caso, a regra do pedágio de 100% pode ser muito benéfica.

Principalmente, porque o cálculo dessa aposentadoria é muito melhor em comparação com as outras regras de transição.

Com certeza, você quer entender melhor sobre esse assunto!

Não é mesmo?

Acompanhe-me até o final deste artigo para ficar expert no pedágio de 100%.

Aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era um benefício muito procurado pelos trabalhadores.

E a razão disso é fácil de explicar: ela era concedida a quem cumprisse 35 anos de tempo de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher.

Ou seja, não era preciso cumprir uma idade ou pontuação mínima.

Em relação ao cálculo dessa aposentadoria antes da Reforma, era calculado os 80% maiores salários a contar de julho de 1994, até um mês antes do pedido administrativo.

O resultado era multiplicado pelo fator previdenciário.

E o valor a ser recebido pelo segurado não poderia ser inferior a um salário mínimo. 

Importante: a aposentadoria por tempo de contribuição ainda é possível para quem cumpriu os requisitos antes da Reforma (até 13/11/2019).

Ou seja, para quem tem direito adquirido.

Quem foi atingido pela Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência impactou diretamente os segurados do INSS que já contribuíam antes das mudanças e estavam próximos de se aposentar, mas não se aposentaram pelas regras antigas.

Para esses segurados, foram criadas regras de transição, como a do pedágio de 100%, que estabelece requisitos distintos para homens e mulheres.

Além disso, o cálculo do valor dessa aposentadoria também sofreu alterações.

Nos próximos tópicos, você verá todos os detalhes.

Como surge uma Regra de Transição?

Regra de transição

Sempre que surge uma nova regra previdenciária, há dois grupos de segurados:

  • Aqueles que já contribuíam antes da mudança; e
  • Aqueles que começaram a contribuir após a alteração na legislação.

Para quem já era filiado ao INSS/RGPS (Regime Geral da Previdência Social) antes da Reforma e já havia cumprido todos os requisitos para se aposentar, o benefício será concedido de acordo com as regras anteriores.

Esse é o chamado direito adquirido.

Por outro lado, quem já era filiado ao INSS antes da Reforma, mas ainda não atendia a todos os requisitos para se aposentar, não possui direito adquirido.

Nesse caso, o segurado tem apenas uma expectativa de direito, podendo se aposentar pelas regras de transição.

Para evitar prejuízos significativos aos segurados que estavam contribuindo quando houve a mudança na legislação, a norma previdenciária incluiu as regras de transição.

Isso significa que essas regras têm um papel essencial para suavizar os impactos da nova norma, que é mais rigorosa.

Quando começou a trabalharCumpriu os requisitos até 13/11/2019? Regra que se enquadra
Antes de 13/11/2019SimRegras anteriores à Reforma da Previdência
Antes de 13/11/2019NãoRegras de transição
Após 13/11/2019NãoRegra definitiva pós-Reforma (aposentadoria programada)

Como a regra de transição do pedágio de 100% funciona?

A regra de transição do pedágio de 100% funciona a partir do cumprimento de seus requisitos.

Requisitos do pedágio de 100% para homens 

O homem precisa cumprir: 

  1. 60 anos (no momento da DER – Data de Entrada do Requerimento); 
  2. 35 anos de tempo de contribuição;
  3. 180 meses de carência;
  4. Dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Requisitos do pedágio de 100% para mulheres 

A mulher precisa ter: 

  1. 57 anos (no momento da DER – Data de Entrada do Requerimento);
  2. 30 anos de tempo de contribuição;
  3. 180 meses de carência;
  4. Dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Exemplo do Pedro

Regra de transição do pedágio de 100%

Pedro tinha 55 anos de idade e 32 de tempo de contribuição no momento da vigência da Reforma da Previdência.

Ele vai precisar de 3 anos adicionais (mais 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição). E terá que somar um total de 38 anos de tempo de contribuição.

Com o pedágio de 100%, Pedro precisará, além dos 3 anos que faltam para se aposentar, de mais 3 anos de tempo de contribuição para se aposentar, totalizando 6 anos.

Ou seja, o dobro do tempo de contribuição para conseguir se aposentar nessa regra de transição.

Se comparada às demais regras pós-Reforma, a regra do pedágio de 100% não parece ser uma boa alternativa.

Pois, normalmente, as outras regras alcançam o direito antes e garantem uma aposentadoria mais cedo.

Qual a opinião sobre essa mudança?

Em alguns casos, pode valer a pena esperar um pouco mais para se aposentar pela regra do pedágio de 100%, já que o cálculo dela pode ser mais vantajoso para o valor do seu benefício.

No entanto, é fundamental analisar os números com atenção para verificar se essa realmente é a melhor opção.

Se você já pode se aposentar, o ideal é buscar a orientação de um advogado previdenciário.

Esse profissional poderá avaliar seu caso de forma personalizada por um Planejamento Previdenciário e indicar o caminho mais seguro para garantir um bom benefício.

Aliás, é importante você saber que a regra do pedágio de 100% tem duas vantagens importantes.

Continue aqui comigo para entender quais são.

Vantagens da regra de transição do pedágio de 100%

  • Idade mínima fixa;
  • Cálculo sem redutores.

A idade mínima exigida na regra de transição do pedágio de 100% é fixa.

Isso traz mais previsibilidade para o segurado.

E apesar de exigir mais tempo de contribuição, essa regra não aplica redutores no valor do benefício.

Isso significa que você poderá garantir uma aposentadoria com valor mais vantajoso.

No entanto, vale a pena avaliar sua situação com cuidado.

Contribuir por mais tempo pode ser um desafio, especialmente se você já sente o desgaste do tempo ou enfrenta problemas de saúde.

Coloque tudo na balança antes de decidir!

Faça um Planejamento Previdenciário com um advogado de confiança.

O valor da regra do pedágio de 100% é vantajoso?

O cálculo do benefício nessa regra considera 100% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

Diferente de outras regras, aqui não há redutores.

Ou seja, significa que você vai receber o valor integral da sua média, respeitando o teto do INSS.

O SB (Salário de Benefício) corresponde à média de todos os seus salários desde 1994.

A RMI (Renda Mensal Inicial) é calculada como: RMI = SB x 100%.

Lembra do exemplo do Pedro?

Pois então, se Pedro completou os requisitos de tempo de contribuição e idade mínima nessa regra e sua média salarial foi de R$3.000,00, sua aposentadoria será exatamente de R$3.000,00:

  • RMI = R$3.000,00 x 100%;
  • RMI = R$3.000,00.

Agora que você já sabe como funciona o cálculo, vamos seguir em frente e analisar se essa realmente é a melhor opção para você.

Como saber se essa regra de transição é a melhor após a Reforma? 

A Reforma da Previdência de 13/11/2019 trouxe diversas regras de transição, entre elas:

Muita coisa, não é?

Cada uma dessas regras tem vantagens e desvantagens.

Por isso, não existe uma resposta que caiba para todos os segurados.

A melhor opção depende da sua idade, do seu tempo de contribuição e do valor do seu benefício.

A única forma de ter certeza sobre qual regra é mais vantajosa para você é fazendo um Planejamento Previdenciário com um especialista.

Por que fazer um Planejamento Previdenciário?

  • Evita erros que podem atrasar sua aposentadoria;
  • Garante que você receba o melhor benefício possível;
  • Dá segurança na escolha da regra mais vantajosa para o seu caso.

Não corra riscos com sua aposentadoria!

Consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário e descubra qual é a melhor estratégia para você.

Seu futuro merece essa atenção.

Conclusão

Agora você já conhece todos os detalhes da regra de transição do pedágio de 100%.

Para ter direito a essa aposentadoria, você precisa:

  • Ter 60 anos (homem) ou 57 anos (mulher) na DER (Data de Entrada do Requerimento);
  • Cumprir o pedágio de 100%, ou seja, dobrar o tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma;
  • Entre outros requisitos, como a carência.

Apesar das exigências, essa regra tem uma grande vantagem: o cálculo do benefício não sofre redutores, garantindo um valor mais vantajoso, limitado ao teto do INSS.

Mas será que essa é realmente a melhor regra?

Se você quer ter certeza de que está escolhendo a melhor estratégia para se aposentar, a solução é fazer um Planejamento Previdenciário com um especialista.

Não corra riscos! Entre em contato com um advogado previdenciário e descubra qual é a regra mais vantajosa para o seu caso.

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Abraço! Até mais.

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Registro Profissional de Jornalista nº 21240

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