Tenho 33 anos de contribuição, posso me aposentar?

Tenho 33 anos de contribuição, posso me aposentar?

Sabia que é possível se aposentar com 33 anos de tempo de contribuição?  

Neste conteúdo, você vai conhecer as regras de aposentadoria aplicáveis para quem já contribui ao INSS por mais de três décadas.  

Acompanhe os próximos tópicos e descubra os requisitos necessários para cada uma dessas regras. Vamos lá?  

Pode se aposentar com 33 anos de contribuição?

Sim, é possível se aposentar com 33 anos de contribuição ao INSS.

Na aposentadoria por idade (comum, rural ou para Pessoa com Deficiência), mulheres e homens podem se aposentar com 33 anos de contribuição, já que essas regras exigem o mínimo de 15 anos de contribuição.

Porém, essas aposentadorias requerem uma idade mais avançada, entre 55 e 65 anos. 

Dependendo do seu caso e histórico contributivo, suas alternativas serão as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Só que essas regras de transição são mais viáveis para as mulheres, pois a maioria exige, no mínimo, 30 anos de contribuição das seguradas.  

Para os homens, uma aposentadoria com 33 anos de contribuição pelas regras de transição é mais difícil, já que, a maioria, exige pelo menos 35 anos de contribuição dos segurados.  

É mais provável que homens com 33 anos de contribuição consigam se aposentar por alguma regra especial, como:  

  • Aposentadoria rural;  
  • Aposentadoria por idade da PcD (Pessoa com Deficiência);  
  • Aposentadoria por tempo de contribuição da PcD;  
  • Entre outras alternativas.

Quais são as aposentadorias para quem tem 33 anos de contribuição?

Existem ao menos seis regras de aposentadoria para quem tem 33 anos de contribuição:

  1. Direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição: Mulher;
  2. Direito adquirido à aposentadoria por idade: Mulher e homem;
  3. Regra de transição da aposentadoria por pontos: Mulher;
  4. Regra de transição da idade mínima progressiva: Mulher;
  5. Direito adquirido à aposentadoria especial: Mulher e homem;
  6. Regra de transição da aposentadoria especial: Mulher e homem.

1) Direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição

A primeira alternativa para quem tem 33 anos de contribuição ao INSS é a aposentadoria por tempo de contribuição para a mulher que tem direito adquirido a essa regra.

A segurada que completou 33 anos de contribuição até 13/11/2019 (Reforma da Previdência), mas não se aposentou até essa data, tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Já no caso do homem com 33 anos de contribuição, essa regra não será possível. 

A aposentadoria por tempo de contribuição requer, no mínimo, 35 anos de contribuição do homem, recolhidos e pagos ao INSS até a data da Reforma (13/11/2019).

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição de direito adquirido:

  • Idade: Não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição de direito adquirido:

  • Idade: Não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

2) Direito adquirido à aposentadoria por idade

A segunda regra de aposentadoria para quem tem 33 anos de contribuição, seja mulher seja homem, é a aposentadoria por idade de direito adquirido.

Mas, como a aposentadoria por idade de direito adquirido não exige, necessariamente, um tempo de contribuição, você precisará ter apenas idade mínima e carência.

Saiba! A carência e o tempo mínimo de contribuição pago em dia ao INSS.

Sendo assim, o relevante será você ter atingido todos os requisitos da aposentadoria por idade de direito adquirido até a data da Reforma da Previdência (13/11/12019).

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por idade de direito adquirido:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: Não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por idade de direito adquirido:

  • Idade: 65 anos;
  • Tempo de contribuição: Não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

3) Regra de transição da aposentadoria por pontos

A regra de transição por pontos, para quem tem 33 anos de contribuição, é uma alternativa apenas para a mulher, porque o homem tem que ter 35 anos de contribuição.

Essa regra é uma possibilidade para a mulher que já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência, mas só completou os requisitos solicitados após 13/11/2019.

Acontece que, embora a regra por pontos não exija idade mínima, mas somente carência, tempo de contribuição e pontuação, a idade fará diferença na pontuação.

Digo isso, porque a pontuação é a somatória da idade + tempo de contribuição. 

Além do mais, essa pontuação não é fixa, ela aumenta a exigência de mais um ponto por ano. Acompanhe a tabela abaixo:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Portanto, como se trata de uma opção apenas para as mulheres com 33 anos de contribuição, uma segurada precisará ter, no mínimo:

  • 58 anos de idade para atingir 91 pontos em 2024;
  • 59 anos de idade para atingir 92 pontos em 2025;
  • 60 anos de idade para atingir 93 pontos em 2026;
  • 61 anos de idade para atingir 94 pontos em 2027;
  • 62 anos de idade para atingir 95 pontos em 2028;
  • 63 anos de idade para atingir 96 pontos em 2029;
  • 64 anos de idade para atingir 97 pontos em 2030;
  • 65 anos de idade para atingir 98 pontos em 2031;
  • 66 anos de idade para atingir 99 pontos em 2032;
  • 67 anos de idade para atingir 100 pontos em 2033;

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Idade: Não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Pontuação em 2024: 91 pontos;
  • Pontuação em 2025: 92 pontos;
  • Pontuação em 2026: 93 pontos;
  • E assim sucessivamente até fixar em 100 pontos a partir de 2033.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Idade: Não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Pontuação em 2024: 101 pontos;
  • Pontuação em 2025: 102 pontos;
  • Pontuação em 2026: 103 pontos;
  • E assim sucessivamente até fixar em 105 pontos a partir de 2028.

4) Regra de transição da idade mínima progressiva

Outra chance de se aposentar com 33 anos de contribuição é para a mulher, pela regra de transição da idade mínima progressiva

Para o homem com 33 anos de contribuição, a regra da idade mínima progressiva não é uma possibilidade, porque é necessário ter, pelo menos, 35 anos de contribuição.

Aliás, é importante você saber que essa regra requer, além da carência de 180 meses, uma idade mínima que aumenta a exigência do cumprimento de 6 meses a cada ano.

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da idade progressiva:

  • Idade: 58 anos e 6 meses em 2024;
  • Idade: 59 anos em 2025;
  • Idade: 59 anos e 6 meses em 2026;
  • Idade: 60 anos em 2027;
  • E assim sucessivamente até fixar em 62 anos a partir de 2031;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição da idade progressiva:

  • Idade: 63 anos e 6 meses em 2024;
  • Idade: 64 anos em 2025;
  • Idade: 64 anos e 6 meses em 2026;
  • Idade: 65 anos a partir de 2027;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

5) Direito adquirido à aposentadoria especial

A quinta possibilidade de benefício para quem tem 33 anos de contribuição, tanto para mulher quanto para homem, é a aposentadoria especial por insalubridade e/ou periculosidade para o segurado com direito adquirido.

Se você trabalhou em um ambiente com exposição a agentes nocivos até 13/11/2019 (Reforma da Previdência), em uma atividade prejudicial à sua saúde e à sua vida, pode ter direito adquirido.

Isso porque, até 13/11/2019, a aposentadoria especial requer somente o tempo de atividade especial de 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco da atividade: alto, médio ou baixo.

Requisitos exigidos da mulher e do homem na aposentadoria especial de direito adquirido:

RiscoTempo de atividade
Alto15 anos de atividade especial
Médio20 anos de atividade especial
Baixo25 anos de atividade especial

Inclusive, é relevante você saber que os exemplos de atividades especiais, mencionados nos decretos 53.831/64 e 83.080/79, recebem o “enquadramento por categoria profissional” e não precisam ser comprovados se a atividade foi exercida até 28/04/1995.  

A partir de 29/04/1995, o enquadramento por categoria profissional terminou.  

Desde então, você deve apresentar documentos comprobatórios ao INSS, que atestem a insalubridade e/ou a periculosidade da atividade especial exercida. Tais como:  

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); e
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

Converse com seu advogado especialista

Solicite uma análise do seu caso e histórico contributivo e faça um planejamento previdenciário para descobrir se esses dois documentos são suficientes.

6) Regra de transição da aposentadoria especial

Se você é uma mulher ou um homem que tem 33 anos de contribuição, e começou a trabalhar em atividade especial antes da Reforma, mas atingiu os requisitos após 13/11/2019, entrará na regra de transição da aposentadoria especial.

Ao contrário da aposentadoria especial de direito adquirido, a regra de transição da aposentadoria especial passou a exigir um requisito adicional: pontuação.

E essa pontuação é o resultado da soma da:

  • Sua idade +;
  • Seu tempo de contribuição em uma atividade especial conforme o grau de risco exigido na atividade (15, 20 ou 25 anos) +;
  • Seu tempo de contribuição em uma atividade “comum” se tiver.

Requisitos exigidos na regra de transição da aposentadoria especial para mulheres e homens:

RiscoTempo de atividadePontuação
Alto15 anos de atividade especial66 pontos
Médio20 anos de atividade especial76 pontos
Baixo25 anos de atividade especial86 pontos

Ficou com dúvidas? Entre em contato com um advogado especialista e de confiança.

E lembre-se que o enquadramento por categoria profissional terminou no dia 29/04/1995.

Portanto, se você trabalhou em qualquer atividade profissional considerada insalubre e/ou perigosa a partir dessa data, haverá a necessidade de comprovação da nocividade à sua saúde e à sua vida.

Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?

Tem direito a se aposentar pela regra antiga quem possui direito adquirido.

Ou seja, quem cumpriu todos os requisitos de uma regra até 13/11/2019 (Reforma da Previdência), tem a segurança jurídica de requerer seu benefício com base na legislação anterior.

Mesmo após cinco anos da última Reforma, a aposentadoria pela lei antiga, para quem tem direito adquirido, continua garantida e protegida.

Se este é o seu caso, não perca tempo! Consulte um advogado especialista o quanto antes para evitar contribuições desnecessárias ao INSS.

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu que é possível se aposentar com 33 anos de contribuição.  

Existem pelo menos seis regras de aposentadoria, considerando regras comuns e especiais, que permitem um segurado do INSS se aposentar:  

  1. Direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição: Mulher;
  2. Direito adquirido à aposentadoria por idade: Mulher e homem;
  3. Regra de transição da aposentadoria por pontos: Mulher;
  4. Regra de transição da idade mínima progressiva: Mulher;
  5. Direito adquirido à aposentadoria especial: Mulher e homem;
  6. Regra de transição da aposentadoria especial: Mulher e homem.

Entre essas seis regras, uma mulher com 33 anos de contribuição pode se aposentar por qualquer uma delas, desde que atenda aos requisitos exigidos.  

Já os homens só podem se aposentar por três dessas regras, pois a maioria das regras comuns exige, no mínimo, 35 anos de contribuição dos segurados.  

Se você se enquadra em alguma dessas possibilidades e quer solicitar seu benefício ao INSS, é importante conversar com um advogado especialista em direito previdenciário.  

Além do mais, considere fazer um planejamento previdenciário antes de dar entrada no seu benefício. 

Dependendo do seu caso específico, pode ser mais vantajoso contribuir por mais algum tempo para o INSS.  

Gostou deste artigo? 

Então, compartilhe com seus amigos, familiares e conhecidos que também têm 33 anos de contribuição e já estão pensando em se aposentar. 

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Abraço! Até mais.

Plano de Aposentadoria

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Registro Profissional de Jornalista nº 21240

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