Câncer de pele dá direito à isenção do Imposto de Renda?

O câncer de pele é o tipo de câncer mais comum no Brasil. Segundo o Ministério da Saúde, ele representa cerca de 30% de todos os tumores malignos registrados no país.

Apesar de o câncer de pele ser o tipo de diagnóstico de câncer mais comum no país, ele possui uma taxa de cura altíssima, de cerca de 90% segundo o Ministério da Saúde, e, por isso, muitos pacientes oncológicos sequer sabem que podem ter direitos diferenciados em razão do diagnóstico de câncer de pele.

Uma das maiores conquistas para esses pacientes é justamente o direito à isenção do imposto de renda para aposentados, pensionistas e militares reformados.

Com os meus mais de 27 anos de experiência na busca pelos direitos dos nossos clientes, eu já atendi muitos segurados com o diagnóstico de câncer de pele que não sabiam dos seus direitos e, após uma consulta previdenciária, descobriram o direito à isenção do imposto renda retido na fonte e o melhor, o direito à devolução dos valores pagos à Receita Federal nos últimos 5 (cinco) anos.

O que é o câncer de pele?

O câncer de pele é uma doença que se desenvolve em razão de um crescimento anormal das células da pele, que se multiplicam até formarem um tumor, afetando, principalmente, as áreas do corpo que são mais expostas ao sol, como rosto, pescoço e orelhas. 

Os principais sintomas do câncer de pele são físicos e exigem que o paciente tenha uma atenção redobrada ao seu corpo, verificando se apareceram:

  • Manchas que coçam, descamam ou sangram;
  • Sinais ou pintas que mudam de tamanho, forma ou cor; e
  • Feridas que não cicatrizam em 4 semanas.

O câncer de pele é dividido em dois grupos: o melanoma e o não melanoma.

O câncer de pele melanoma tem origem nas células produtoras da melanina, substância que determina a cor da pele, e é mais frequente em adultos brancos. O melanoma maligno é o tipo de câncer mais perigoso de todos e, normalmente, aparece como uma pintinha escura que vai se deformando ao longo do tempo. 

Já o câncer de pele não melanoma é o mais frequente no Brasil e apresenta tumores de diferentes tipos, como, por exemplo:

  • Carcinoma basocelular: o mais comum e também o menos agressivo. Se caracteriza por uma lesão (ferida ou nódulo), e apresenta evolução lenta;
  • Carcinoma epidermoide: também surge por meio de uma ferida ou sobre uma cicatriz, principalmente aquelas decorrentes de queimadura;
  • Carcinoma espinocelular: é mais comum em homens, embora também possa se desenvolver em mulheres de qualquer idade, principalmente em pessoas de pele, olhos e cabelos claros por ter menos melanina, que é o pigmento da pele que protege contra a radiação ultravioleta;
  • Carcinoma de células de Merkel: é um tipo mais raro de câncer não melanoma sendo mais comum em pessoas mais velhas devido a exposição prolongada ao sol ao longo da vida ou pessoas com sistema imunológico mais fraco.

Para aumentar a conscientização sobre a prevenção, o diagnóstico e a divulgação dos direitos dos pacientes com câncer de pele, o Governo Federal lança anualmente a campanha do Dezembro Laranja, aproveitando o período de maior exposição ao sol da população, com o verão e as férias.

Então se você percebeu que no último ano apareceram novas manchinhas pelo seus braços, rosto, mãos ou pescoço, procure um médico dermatologista para analisar a sua pele e, se necessário, fazer uma biópsia. 

Lembre-se que o câncer de pele é o que apresenta maior chance de cura, principalmente se diagnosticado de forma precoce.

Quem tem câncer de pele fica isento do Imposto de Renda?

Sim, quem teve ou tem o diagnóstico de câncer de pele e recebe uma aposentadoria, pensão ou reforma militar pode ter direito à isenção do imposto de renda retido na fonte desses benefícios. 

Veja que só tem direito à isenção do imposto de renda quem:

Isso significa dizer que uma pessoa que tem o diagnóstico de câncer de pele mas ainda está na ativa, trabalhando e recebendo seu salário, não tem direito à isenção do imposto de renda pela doença grave, já que esse direito é específico para aposentados, pensionistas e reformados. Da mesma forma, se um pensionista com o diagnóstico de câncer de pele recebe a sua pensão no INSS e trabalha como assalariado, ele poderá ter a isenção do imposto de renda sobre o valor que recebe da sua pensão, mas não sobre o valor que recebe de salário.

Exemplo

Provavelmente você deve estar se perguntando: mas na prática, como isso funciona?

Vamos pegar o exemplo do seu Márcio, ele é aposentado por tempo de contribuição pelo INSS desde 2018

Em dezembro de 2023, ele recebeu o diagnóstico de câncer de pele e fez duas cirurgias para a retirada dos tumores no rosto. As cirurgias foram um sucesso e agora ele faz acompanhamento anualmente para verificar o surgimento, ou não, de novos tumores.

Em 2024, o valor da aposentadoria do seu Márcio era de R$ 6.251,15, o que significa que ele tinha um desconto mensal de R$ 643,35 em razão do seu imposto de renda.

O seu Márcio, assistindo uma das lives do nosso canal no ano de 2024, descobriu que, por ser aposentado e ter tido câncer de pele, poderia ter direito à isenção do imposto de renda da sua aposentadoria.

Por isso, ele agendou uma consulta com um advogado especialista em aposentadorias do INSS e apresentou os documentos médicos que comprovam o diagnóstico do câncer de pele de dezembro de 2023, os laudos das biópsias realizadas e os seus relatórios médicos que descrevem todo o seu caso – do diagnóstico até a cura.

Com esses documentos médicos, a carta de concessão da sua aposentadoria e o seu histórico de pagamento da aposentadoria, o seu Márcio conseguiu a isenção do imposto de renda por uma doença grave a partir de janeiro de 2025. 

Assim, em 2025, o seu Márcio deixou de pagar mais de R$ 8.363,00 de imposto de renda que era descontado na sua aposentadoria.

Além disso, como o diagnóstico do seu Márcio se deu em dezembro de 2023, ele ainda entrou com uma ação contra a Receita Federal pedindo a devolução dos valores de imposto de renda que ele pagou entre a data do seu diagnóstico (em dezembro de 2023) e a concessão da sua isenção (em janeiro de 2025), recebendo a restituição de mais de R$ 8.000,00.

Veja que em apenas 2 anos, com o acompanhamento de um profissional especializado, o seu Márcio conseguiu de volta mais de R$16.000,00 (dezesseis mil reais) que antes eram descontados da sua aposentadoria.

Quem está curado do câncer de pele tem direito à isenção do Imposto de Renda?

Sim, quem já está curado do câncer de pele também tem direito à isenção no imposto de renda da sua aposentadoria, pensão ou reforma.

Pode ser que ao fazer o pedido administrativo no INSS, ele negue informando que a doença já foi curada, mas fique tranquilo que isso é revertido na justiça.

Ao buscar um advogado especialista, é possível fazer o pedido judicial e conseguir a isenção com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que fala que para conseguir a isenção do imposto de renda não é necessário que o segurado comprove que está doente no momento do pedido:

Súmula nº 627 do STJ – “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”

Como pedir isenção do Imposto de Renda para quem tem câncer de pele?

O pedido da isenção do Imposto de Renda por uma doença grave, no caso câncer de pele, pode ser feito diretamente no site ou aplicativo do Meu INSS, seguindo o passo a passo:

1 – Acesse o site ou aplicativo do MEU INSS e faça o login com a sua conta GOV:

2 – Na aba de pesquisas, digite “Isenção do Imposto de Renda” e clique na opção que aparecer:

3 – Atualize os seus dados de contato:

4 – Leia atentamente as informações apresentadas e clique em “avançar”:

5 – Preencha as informações solicitadas, colocando o NB (número do benefício) para o qual deseja a isenção, clique em “novo” e anexe todos os documentos necessários para o pedido:

6 – Clique em “avançar”, após confirmar todas as informações e documentos anexados, se estiver tudo certo, conclua o pedido e anote o número de protocolo.

Com o pedido finalizado, acompanhe a decisão do INSS pelo próprio site ou aplicativo do Meu INSS.

Como deve ser o laudo médico para isenção do Imposto de Renda por câncer de pele?

O laudo médico é o documento mais importante para o pedido de isenção do imposto de renda, afinal, é esse o documento que comprova que você tem ou teve o diagnóstico de uma doença grave e, por isso, tem direito à isenção.

Esse laudo precisa ter algumas informações importantes, a primeira delas é a CID (classificação internacional de doença), que no caso do câncer de pele pode ser uma dessas:

C43 – Melanoma Maligno da Pele
CID 10 – C43    Melanoma maligno da pele
CID 10 – C43.0    Melanoma maligno do lábio
CID 10 – C43.1    Melanoma maligno da pálpebra, incluindo as comissuras palpebrais
CID 10 – C43.2    Melanoma maligno da orelha e do conduto auditivo externo
CID 10 – C43.3    Melanoma maligno de outras partes e partes não especificadas da face
CID 10 – C43.4    Melanoma maligno do couro cabeludo e do pescoço
CID 10 – C43.5    Melanoma maligno do tronco
CID 10 – C43.6    Melanoma maligno do membro superior, incluindo ombro
CID 10 – C43.7    Melanoma maligno do membro inferior, incluindo quadril
CID 10 – C43.8    Melanoma maligno invasivo da pele
CID 10 – C43.9    Melanoma maligno de pele, não especificada
C44 – Outras Neoplasias de Pele
C44.0: Neoplasia maligna da pele do lábio (carcinoma basocelular do lábio)
C44.1: Neoplasia maligna da pele da pálpebra, incluindo o canto
C44.2: Neoplasia maligna da pele da orelha e do conduto auditivo externo
C44.3: Neoplasia maligna da pele de outras partes e de partes não especificadas da face
C44.4: Neoplasia maligna da pele do couro cabeludo e do pescoço
C44.5: Neoplasia maligna da pele do tronco (neoplasia maligna da margem do ânus; ou da pele do ânus; mama; perianal)
C44.6: Neoplasia maligna da pele do membro superior, incluindo ombro
C44.7: Neoplasia maligna da pele do membro inferior, incluindo quadril
C44.8: Neoplasia maligna da pele com lesão invasiva
C44.9: Neoplasia maligna da pele, não especificada.

A segunda informação que esse laudo precisa ter é a data em que a doença foi diagnosticada, esse dado será o norte para a data inicial da concessão da isenção:

  • se a doença foi diagnosticada após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data do diagnóstico colocado no laudo;
  • se a doença foi diagnosticada antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria; e
  • se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção se inicia na data da emissão do laudo.

A terceira informação importante que o laudo precisa ter é uma descrição do histórico médico do paciente, incluindo o diagnóstico, tratamentos realizados, evolução da doença e possíveis sequelas ou limitações deixadas pelo tratamento (se for o caso).

Por fim, o laudo precisa ser recente, assinado e carimbado pelo médico especialista que acompanha o seu caso, com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) legível e data.

Além do laudo médico, o segurado também pode anexar ao pedido outros documentos médicos que comprovem o diagnóstico de câncer de pele, como o laudo da dermatoscopia e da biópsia do tumor.

Como funciona a perícia médica para isenção do Imposto de Renda por câncer de pele?  

Ao fazer o pedido de isenção de imposto de renda no próprio site ou aplicativo, o INSS já informa que a análise será feita a partir dos documentos médicos enviados pelo segurado e que só será feita uma perícia presencial se a junta médica entender ser necessário:

Dessa forma, se for necessária a realização da perícia médica, o INSS irá notificar o segurado, informando a data e local da perícia. 

No dia agendado, o aposentado ou pensionista precisa levar todos os documentos médicos que comprovem o diagnóstico do câncer de pele. Além disso, se você for convocado, entenda que esta não é uma perícia de incapacidade para o trabalho, mas sim uma perícia de confirmação de diagnóstico. O objetivo do perito é validar se a sua condição se enquadra na lista de doenças graves da Lei 7.713/88.

O perito irá analisar seus documentos e fazer uma entrevista. As perguntas serão diretas e focadas na doença, e não na sua capacidade de trabalho. Prepare-se para responder a questões como:

• Quando o senhor(a) recebeu o diagnóstico de câncer de pele? 

• Qual foi o tipo exato diagnosticado (carcinoma basocelular, espinocelular, melanoma)? 

• Qual o CID da doença?

• Qual foi o tratamento realizado (cirurgia de remoção, radioterapia, quimioterapia)?

• Você já concluiu o tratamento ou ainda está em acompanhamento?

• Pode me mostrar o resultado do exame histopatológico (o resultado da biópsia) que confirmou a malignidade?

• Atualmente, você está em remissão? Qual a frequência do seu acompanhamento com o dermatologista ou oncologista?

• Houve alguma recidiva (retorno) da doença ou metástase?

E ainda, sua postura na perícia é tão importante quanto seus documentos. Siga estas orientações:

• seja objetivo: responda diretamente ao que foi perguntado, focando em datas, nomes de tratamentos e nos fatos médicos. Evite relatos excessivamente emotivos ou falar de questões financeiras;

• leve todos os documentos originais: mesmo que você já tenha enviado online, leve a pasta completa no dia da perícia, incluindo o laudo da biópsia (histopatológico), relatórios cirúrgicos, laudos de exames e relatórios do seu médico;

• não minimize a gravidade (mesmo em remissão): seja honesto e sempre reforce: “Estou em remissão, mas faço acompanhamento rigoroso a cada 6 meses, pois o risco de a doença retornar existe”.

• seja coerente: a história que você conta deve ser exatamente a mesma história que seus documentos contam. Qualquer inconsistência pode gerar desconfiança e levar a uma negativa.

Quais são os outros direitos de quem tem câncer de pele?

Além da isenção do imposto de renda, o aposentado, pensionista ou militar reformado que tem o diagnóstico de câncer de pele também pode ter outros direitos, tais como:

  • direito ao afastamento do trabalho para tratamento médico, se for o caso;
  • saque do FGTS para custear o tratamento do câncer de pele;
  • saque do PIS/PASEP para custear o tratamento do câncer de pele;
  • acesso ao tratamento de forma gratuita pelo SUS;
  • isenção de ICMS na compra de veículos, a depender da legislação do estado em que o segurado vive;
  • isenção do IPVA de veículo, a depender da legislação do estado em que o segurado vive;
  • a depender da cidade, o paciente oncológico pode ter direito ao transporte público gratuito, como acontece no Rio de Janeiro, por exemplo;
  • presença de um acompanhante durante todo o tratamento; entre outros.

Quem tem câncer de pele tem algum benefício?

O pensionista que tem câncer de pele, além da isenção do imposto de renda, também pode ter direito a outros benefícios se estiver incapacitado para o trabalho, tais como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Caso o pensionista não trabalhe, tenha mais de 65 anos de idade e esteja em uma situação de vulnerabilidade, ele também pode ter direito a um benefício assistencial.

Vamos entender melhor como funcionam esses benefícios que o paciente oncológico pode ter direito:

Auxílio-doença

O auxílio-doença, hoje também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo INSS ao segurado que está temporariamente incapacitado para suas atividades e precisa ser afastado por 15 dias ou mais do seu trabalho.

Para o segurado com câncer de pele ter direito ao auxílio-doença, ele precisa comprovar ao INSS os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS) ou estar dentro do período de graça (período em que pode ficar sem contribuir com o INSS e continuar tendo direito aos benefícios previdenciários);
  • Comprovar o diagnóstico de câncer de pele para ter direito a isenção da necessidade de comprovar a carência mínima de 12 meses;
  • Comprovar, por meio de documentos médicos, que está temporariamente incapacitado para suas atividade de trabalho.

Aposentadoria por invalidez 

Se o diagnóstico de câncer de pele for mais grave, exigindo que esse segurado fique afastado permanentemente do seu trabalho em razão de uma incapacidade total para o trabalho, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez, hoje também chamada de benefício por incapacidade permanente.

Para isso, o segurado precisa comprovar que:

  • possui a qualidade de segurado ou estar dentro do período de graça;
  • possui o diagnóstico de câncer de pele para ter direito a isenção da necessidade de comprovar a carência mínima de 12 meses;
  • que está permanentemente incapacitado para suas atividade de trabalho em razão do seu adoecimento.

BPC/LOAS

Por fim, se o pensionista não contribui com o INSS e está em uma situação de vulnerabilidade financeira e social muito grande, ele pode ter direito ao BPC/LOAS, que é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal

Para isso, o paciente oncológico precisa comprovar:

  • que tem uma condição de deficiência (aqui entendido como um impedimento de longo prazo que será avaliado por meio de uma perícia médica) ou tem 65 anos de idade ou mais;
  • que não tem condições de prover o seu sustento;
  • que possui uma renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que ¼ do salário mínimo vigente (em 2025 esse valor é de R$ 379,50);
  • que tem o CPF regular;
  • que tem o CadÚnico ativo e atualizado; e
  • que tem o Registro Biométrico (atualização trazida em 2025 pelo Decreto 12.534).

Quais tipos de câncer têm direito à isenção de impostos?

A lei não faz uma distinção entre quais tipos de câncer tem direito ou não à isenção do imposto de renda, ela apenas informa que a neoplasia maligna (câncer) é considerada uma doença grave e, por isso, o segurado pode ter direito à isenção do imposto de renda no seu benefício. Assim, podemos entender que todos os tipos de câncer classificados como neoplasia maligna podem dar direito à isenção do imposto de renda.

Conclusão

O diagnóstico de câncer de pele no Brasil é mais comum do que parece ser e entender quais são os seus direitos é um passo fundamental para ter uma maior segurança e tranquilidade durante o seu tratamento de saúde.

A isenção do imposto de renda é uma forma de ajudar financeiramente o aposentado, pensionista ou militar reformado com o diagnóstico de câncer, que agora terá maiores gastos com a sua saúde.

Com as informações que eu separei neste artigo, você descobriu: Como funciona a isenção do imposto de renda por uma doença grave; Quais os documentos são necessários; Quais os benefícios previdenciário e assistencial que o segurado com câncer de pele pode ter direito; Alguns direitos do paciente com câncer de pele; e o passo a passo de fazer o pedido de isenção sozinho pelo próprio site ou aplicativo do Meu INSS.

Espero que tenha feito uma ótima leitura e que essas informações tenham sido importantes para você. 

Se este texto te ajudou, compartilhe esse conteúdo com a sua família e os seus amigos. 

Abraços e até a próxima!

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Revisado por: Aparecida Ingrácio

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