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Com as regras e mudanças estabelecidas a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), muitos segurados com 54 anos de idade não sabem se conseguirão se aposentar.

Se você acompanha o blog aqui da Ingrácio, provavelmente já se deparou com regras de aposentadoria que exigem uma faixa etária acima dos 60 anos.

Mas também existem possibilidades de aposentadoria para quem tem 54 anos.

Sem dúvida, a Reforma trouxe inúmeras alterações significativas, além de ter determinado uma idade mínima considerável para a maioria das regras de transição.

Caso não se lembre, as regras de transição são válidas para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não conseguiu atingir todos os requisitos para se aposentar até 13/11/2019.

Por isso, o propósito deste artigo é detalhar quais são as alternativas de benefícios para quem deseja se aposentar aos 54 anos de idade.

Se você quer saber como se aposentar aos 54 anos de idade, confira os tópicos a seguir:

Tem como se aposentar com 54 anos de idade?

Sim! Tem como se aposentar com 54 anos de idade se você tiver cumprido todos os requisitos exigidos para a concessão de alguma das três aposentadorias abaixo:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos.

Na sequência, vou comentar quais são os requisitos para cada uma dessas regras.

Preste muita atenção! E lembre-se que, em caso de dúvida, é sempre importante contar com o auxílio jurídico de um advogado especialista em direito previdenciário.

Possibilidades de aposentadorias aos 54 anos

Aposentadoria por tempo de contribuição: para quem completou 30/35 anos de contribuição antes da Reforma

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma alternativa para quem possui direito adquirido a essa regra, por ter completado 30/35 anos de contribuição antes da Reforma. Ou seja, até o dia 13/11/2019.

Entenda! A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima.

Se você é uma mulher que atualmente possui 54 anos de idade (2024) e, na data da Reforma (13/11/2019), já havia completado 30 anos de contribuição e 180 meses de carência, é possível que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Nessa situação, considerando que você (mulher) tinha 49 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2019, é provável que tenha começado a contribuir para o INSS aos 19 anos de idade. 

Portanto, a aposentadoria por tempo de contribuição é perfeitamente cabível.

Se você é um homem que atualmente está com 54 anos de idade (2024), e na data da Reforma (13/11/2019) já somava 35 anos de contribuição e 180 meses de carência, também é possível que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Considerando que você (homem) tinha 49 anos de idade e 35 de contribuição em 2019, é provável que tenha começado a contribuir para a previdência social aos 14 anos de idade. 

Apesar de, em termos previdenciários, ser permitido começar a contribuir para o INSS aos 14 anos de idade, nem todos os segurados se encaixam nessa realidade.

Normalmente, é uma situação mais frequente no caso de pessoas que trabalharam na roça durante a adolescência e depois migraram para um trabalho urbano na vida adulta.

De qualquer forma, é possível que você (homem) com 54 anos de idade atualmente (2024) e 35 anos de contribuição somados até a Reforma (2019), tenha direito adquirido.

Isso é ainda mais viável se você tiver um período de trabalho adicional, como o de serviço militar, que pode ser utilizado para aumentar seu tempo de contribuição total.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Regra de transição do pedágio de 50%: para quem tinha bastante tempo de contribuição antes da Reforma

A regra do pedágio de 50% só é aplicável para quem precisava de menos de dois anos para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisito exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
  • Observação: a mulher precisa ter, no mínimo, 28 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Requisito exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
  • Observação: o homem precisa ter, no mínimo, 33 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Apesar de a regra de transição do pedágio não exigir idade mínima, se aposentar pelo pedágio de 50% não irá requerer uma idade, mas bastante tempo de contribuição.

Entenda! O pedágio de 50% significa que você precisará cumprir mais a metade do tempo que faltava para atingir 30/35 anos de contribuição na data da Reforma.

Melhor dizendo, a mulher precisava ter, pelo menos, 28 anos e 1 dia de contribuição, e o homem 33 anos e 1 dia de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019).

Nesse sentido, se você é uma mulher com 54 anos de idade agora (2024), que tinha 49 anos de idade e 28 anos e 1 dia de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019), e continuou contribuindo para o INSS, é provável que já possua 33 anos de contribuição

Como você (mulher), precisava de só mais 2 anos na data da Reforma, para completar os 30 anos de contribuição exigidos, seu pedágio será de 1 ano (50% de 2 anos).

Então, vamos supor que você continuou contribuindo depois da Reforma, somou 30 anos de contribuição em 2021 e 31 anos de contribuição em 2022. 

Em 2022, você (mulher) alcançou seu direito à regra de transição do pedágio de 50%.

  • 2019 – 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição;
  • 2021 – 30 anos de tempo de contribuição (tempo exigido);
  • 2022 – 31 anos de tempo de contribuição (tempo exigido + pedágio de 50% dos 2 anos que faltavam para se aposentar, porque o pedágio de 50% de 2 anos é 1 ano).

De outro modo, se você é um homem com 54 anos de idade agora (2024), que tinha 49 anos de idade e 33 anos e 1 dia de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019), e continuou contribuindo para o INSS, é provável que já possua 38 anos de contribuição. 

Como você (homem), precisava de só mais 2 anos na data da Reforma, para completar os 35 anos de contribuição exigidos, seu pedágio também será de 1 ano (50% de 2 anos).

Então, vamos supor que você continuou contribuindo depois da Reforma, somou 35 anos de contribuição em 2021 e 36 anos de contribuição em 2022. 

Em 2022, você (homem) alcançou seu direito à regra de transição do pedágio de 50%.

  • 2019 – 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição;
  • 2021 – 35 anos de tempo de contribuição (tempo exigido);
  • 2022 – 36 anos de tempo de contribuição (tempo exigido + pedágio de 50% dos 2 anos que faltavam para se aposentar, porque o pedágio de 50% de 2 anos é 1 ano).

Nessas hipóteses abordadas acima, a mulher com 49 anos de idade e 28 anos e 1 dia de contribuição em 2019, que está com 54 anos de idade em 2024, provavelmente começou a contribuir para o INSS aos 21 anos, com uma idade perfeitamente cabível. 

Já no caso do homem com 49 anos de idade e 33 anos e 1 dia de contribuição em 2019, que está com 54 anos de idade em 2024, é provável que tenha começado a contribuir para o INSS aos 16 anos, com uma idade igualmente cabível.

Para ficar ainda mais fácil de você entender essas suposições, vou narrar os exemplos do Luiz Manoel e da Eliana. Afinal de contas, o seu caso pode ter alguma semelhança.

Exemplo do Luiz Manoel

Exemplo do Luiz Manoel

Luiz Manoel tinha 49 anos de idade e 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). Ele começou a contribuir para o INSS aos 16 anos. 

Neste ano (2024), Luiz Manoel completou 54 anos de idade. 

Em 2021, somou os 35 anos de tempo de contribuição exigidos e, em 2022, mais 1 ano de contribuição referente ao pedágio de 50% de 2 anos, somando 36 anos de contribuição.

Embora Luiz Manoel tenha conquistado o direito à regra de transição do pedágio de 50% em 2022, ele deixou o tempo passar e resolveu buscar ajuda profissional só recentemente.

Como essa regra tem fator previdenciário, Luiz Manoel optou por esperar um pouco mais para ter um fator menos prejudicial e uma aposentadoria com maior valor.

Exemplo da Eliana

Exemplo da Eliana

Eliana tinha 49 anos de idade e 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019). Ela começou a contribuir para o INSS aos 21 anos de idade. 

Em 2024, como Eliana já está na casa dos seus 54 anos de idade, ela resolveu buscar auxílio jurídico para saber quando poderá se aposentar.

Depois de solicitar um planejamento previdenciário, descobriu que já poderia ter se aposentado em 2022, pela regra de transição do pedágio de 50%. 

No ano em que a Reforma entrou em vigor, Eliana tinha 28 anos e 1 dia de contribuição.

Em 2021, ela completou 30 anos de contribuição, que é o tempo de contribuição mínimo exigido na regra do pedágio de 50%.

Como faltavam apenas 2 anos para atingir o tempo requerido, o pedágio de 50% de 2 anos, que é de 1 ano, Eliana pagou em 2022.

Já que essa regra aplica o fator previdenciário, Eliana também escolheu aguardar um pouco mais e fazer 54 anos em 2024 para ter um fator menos prejudicial e uma aposentadoria com maior valor.

Regra de transição da aposentadoria por pontos: opção para as mulheres 

Agora é a vez de analisarmos a regra de transição por pontos para quem tem 54 anos. 

Apesar de essa opção de aposentadoria não exigir idade mínima, ela exige uma pontuação que considera a idade do segurado e também seu tempo de contribuição.

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Em 2024, portanto, a mulher com 54 anos de idade e 30 anos de contribuição – que é o tempo mínimo exigido – precisará de uma pontuação extra para somar 91 pontos.

Neste caso, a mulher com 54 anos de idade precisará de mais 7 anos de contribuição, além dos 30, para fechar 37 anos de contribuição + a sua idade e atingir 91 pontos.

Uma situação completamente possível para uma segurada com 54 anos atualmente (2024), que começou a contribuir para o INSS aos 17 anos de idade.

Agora, contudo, considerando um homem com 54 anos de idade e 35 anos de contribuição – tempo mínimo exigido – ele também precisará de um tempo extra para somar 101 pontos.

Nesta situação, o homem com 54 anos de idade precisará de mais 12 anos de contribuição, além dos 35, para fechar 47 anos de contribuição + a sua idade e atingir 101 pontos.

Uma situação um tanto improvável para um segurado com 54 anos atualmente (2024), porque precisaria ter começado a trabalhar aos 7 anos de idade.

A não ser que esse segurado tivesse trabalhado desde os 18 anos em condições especiais. 

Se fosse assim, ele já somaria 31 anos especiais, os quais poderiam ter sido convertidos e atingir 43 anos de contribuição em 2019. 

Daí, mais os 5 anos de 2019 a 2024, ele somaria 102 pontos: 43 + 5 + 54 = 102 pontos.

Atenção! Se você é um homem que está com 54 anos de idade (2024) e possui bastante tempo de contribuição em atividade especial antes da Reforma, procure auxílio jurídico.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024.
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).

Atenção! A pontuação da regra de transição por pontos aumenta + 1 ponto todo ano. Em 2025, a pontuação exigida da mulher será de 92 pontos e a do homem de 102 pontos.

Para você ficar por dentro das pontuações dos próximos anos, confira a tabela abaixo:

Pontos para homens Pontos para mulheres
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)
2034105100
105100

Na sequência, acompanhe os exemplos do Raul e da Belisa para você entender ainda mais e melhor sobre a regra de transição por pontos. 

Exemplo do Raul: não é possível se aposentar com 54 anos de idade

Exemplo do Raul

Suponha que Raul tenha 54 anos de idade.

Para ele fechar 101 pontos em 2024, vai precisar ter mais de 35 anos de tempo de contribuição, ou seja, vai precisar de, pelo menos, 47 anos de tempo de contribuição.

  • 54 + 47 = 101 pontos.

Neste caso, ficaria difícil Raul se aposentar com 54 anos de idade em 2024. 

Com 47 anos de tempo de contribuição, ele deveria ter começado a trabalhar aos 7 anos de idade, o que é praticamente impossível. 

Exemplo do Lauro: é possível aposentar com 54 anos de idade

Agora, pense no exemplo do Lauro, que está com 54 anos de idade em 2024, e trabalhou desde os 18 anos sob condições especiais, em contato com agentes nocivos à sua saúde.

Em 2019, Lauro completou 31 anos de contribuição em atividade especial, um período que pode ser convertido e virar mais de 43 anos de tempo de contribuição:

  • 31 x 1,4 (multiplicador) = 43,4 anos de tempo de contribuição.

Como se passaram 5 anos desde a Reforma da Previdência de 13/11/2019, o tempo total de contribuição de Lauro tem a chance de atingir acima de 47 anos. 

Neste caso, como ele está com 54 anos de idade em 2024, sua pontuação poderá somar, pelo menos, os 101 pontos requeridos pela regra dos pontos neste ano (2024):

  • 54 + 47  = 101 pontos.

Portanto, a regra de transição por pontos pode ser uma possibilidade para Lauro.

Para isso, ele vai precisar comprovar a atividade especial desde os 18 anos de idade para que consiga fazer a conversão pelo multiplicador 1,4 até a data da Reforma. 

Exemplo da Belisa: é possível se aposentar com 54 anos de idade

Exemplo da Belisa

Suponha que Belisa esteja com 54 anos de idade em 2024.

Para fechar os 91 pontos requeridos na regra de transição por pontos neste ano, ela vai precisar ter 37 anos de tempo de contribuição.

  • 54 + 37 = 91 pontos.

Neste caso, Belisa poderá se aposentar com 54 anos de idade em 2024. 

Com 37 anos de tempo de contribuição, ela provavelmente começou a trabalhar aos 17 anos de idade – uma situação completamente possível.

Existem outras opções de aposentadoria para quem tem 54 anos?

Não! Nas regras de aposentadoria que exigem idade mínima, não existe nenhuma opção para o segurado ou a segurada com 54 anos de idade.

A maioria das aposentadorias requer uma idade mínima entre os 55 e os 65 anos.

RegraIdade (mulher)Idade (homem)
Aposentadoria por idade (direito adquirido)60 anos65 anos
Aposentadoria por idade rural55 anos60 anos
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade55 anos60 anos
Regra de transição da aposentadoria por idade62 anos65 anos
Regra de transição da idade progressiva58 anos e 6 meses em 202463 anos e 6 meses em 2024
Regra de transição do pedágio de 100%57 anos60 anos
Regra definitiva da Reforma62 anos65 anos

É vantajoso se aposentar com 54 anos de idade?

Depende! Para saber se é vantajoso se aposentar com 54 anos de idade, o ideal é que você passe por uma consulta ou por um planejamento previdenciário.

Como cada segurado do INSS tem um histórico de contribuições diferente do outro, pode ser arriscado solicitar seu benefício aos 54 anos sem uma análise detalhada.

Além disso, é importante você saber que no ordenamento jurídico brasileiro não existe a possibilidade de desaposentação, muito menos de reaposentação.

Entre as regras que analisamos para quem tem 54 anos de idade, a regra de transição do pedágio de 50% pode ser uma opção, porém não tão vantajosa.

Isso porque o cálculo da regra de transição do pedágio de 50% incorpora o fator previdenciário, que geralmente reduz o valor da aposentadoria.

Desaposentação e reaposentação não são possíveis

A partir do momento que você aceita sua aposentadoria, ela se torna irrenunciável. Ou seja, você não pode se desaposentar e nem solicitar a desaposentação.

Caso você não saiba, a aceitação de uma aposentadoria pode acontecer de três formas:

  • Se você sacar seu benefício;
  • Se você sacar seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); ou
  • Se você sacar seu PIS/PASEP.

Portanto, tome cuidado quando receber a carta de concessão da sua aposentadoria.

Se você sacar seu benefício mesmo tendo verificado um erro ou não concordando com o valor concedido, por exemplo, não será mais possível desistir. 

Assim que você sacar sua aposentadoria, o INSS entenderá que está tudo dentro dos conformes e que você aceitou o valor concedido. 

Caso contrário, se você não aceitar seu benefício por meio de algum dos saques listados anteriormente, seja por ter verificado um erro seja por outra razão, será possível:

  • Pedir desistência;
  • Entrar com um recurso administrativo; ou
  • Entrar com um pedido de revisão.

Para evitar qualquer equívoco, procure sempre contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

Fique atento ao fator previdenciário

O fator previdenciário é o grande vilão e o terror de muitos segurados. 

Caso você não saiba, o fator previdenciário foi criado em 1999 com o objetivo de permitir que as pessoas se aposentassem mais cedo, mas com um valor menor.

Após a Reforma da Previdência, a única regra em que ainda incide o fator previdenciário é a regra de transição do pedágio de 50%.

Aqueles segurados do INSS que tinham 49/50 anos de idade na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), devem ter por volta dos 54/55 anos de idade agora em 2024. 

Esses segurados têm fatores previdenciários mais baixos.

Isso porque eles são considerados jovens para o direito previdenciário e, consequentemente, possuem mais expectativa de vida e de ficar recebendo um benefício.

Atenção! O fator previdenciário pode abocanhar boa parte da sua média de salários e diminuir o valor da sua aposentadoria.

Regra da transição do pedágio de 50%: tem fator previdenciário

Conforme já comentei em outros trechos deste texto, a regra de transição do pedágio de 50%, cabível para quem está com 54 anos de idade, aplica o fator previdenciário

Dependendo de como foram os seus salários a partir de 2019, o fator previdenciário tanto poderá aumentar quanto poderá diminuir sua média.

Geralmente, o fator previdenciário está associado a um redutor de aposentadorias. 

Aqui na Ingrácio, já nos deparamos com casos em que o fator previdenciário era maior do que 1 e a melhor regra era, realmente, a do pedágio de 50%.

Está curioso para saber qual é o seu fator previdenciário? Aproveite a calculadora abaixo:

De qualquer forma, para saber o que, de fato, vai acontecer com o valor da sua aposentadoria, o ideal é que você faça um plano de aposentadoria.

Um plano de aposentadoria não apenas mostrará suas possibilidades de aposentadoria, como os cálculos para cada regra, tudo conforme o seu histórico contributivo.

Regra da transição da aposentadoria por pontos: não tem fator previdenciário

Por fim, a regra de transição da aposentadoria por pontos não tem fator previdenciário.

Entretanto, se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos seria praticamente impossível para um homem com 54 anos de idade em 2024

Afinal de contas, um homem precisaria ter 47 anos de tempo de contribuição para fechar a pontuação necessária em 2024 (54 + 47 = 101 pontos).

Além, é claro, de ter começado a contribuir para o INSS aos 7 anos de idade.

Atenção! O homem que trabalhou em atividade especial antes da Reforma (até 13/11/2019), com exposição a agentes insalubres e/ou perigosos, pode tentar converter seu tempo especial por um multiplicador e, consequentemente, aumentar sua pontuação.

O coeficiente (percentual) do homem seria de 110%.

Enquanto isso, a mulher precisaria ter 37 anos de tempo de contribuição para fechar a pontuação em 2024 (54 + 37 = 91 pontos), e ter começado a contribuir aos 17 anos.

O coeficiente (percentual) da mulher seria de 104%.

Apesar de ser difícil um homem se aposentar com tanto tempo de contribuição aos 54 anos de idade, um segurado sairia ganhando ao receber 110% acima da sua média de salários. 

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que é possível se aposentar com 54 anos de idade em 2024, mas por regras de aposentadoria que não exigem idade mínima.

Tanto homens quanto mulheres que estão com 54 anos de idade neste ano, mas que somaram 30/35 anos de contribuição e 180 meses de carência antes da Reforma da Previdência, podem ter direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Outra aposentadoria que você compreendeu que pode ser aplicável para quem está na faixa etária dos 54 anos em 2024 é a do pedágio de 50%.

No entanto, a regra de transição do pedágio de 50% só será viável para a mulher que tinha 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma, assim como para o homem que tinha 33 anos e 1 dia de contribuição até 13/11/2019.

Considerando, ainda, os demais requisitos, como o tempo de contribuição total (30/35 anos), o pedágio de 50% e o período de carência.

Por fim, você também ficou por dentro da regra de transição por pontos, que apesar de não exigir idade mínima, considera a sua idade na somatória da pontuação.

Em 2024, a regra de transição por pontos pode ser uma opção para a mulher, mas dificilmente será uma alternativa para o homem.

Apesar de essas regras serem aplicáveis para muitos segurados com 54 anos de idade, o ideal é que você passe por uma consulta ou planejamento previdenciário.

Isso porque é importante considerar o cálculo do seu benefício e as peculiaridades de cada regra. Um exemplo é a regra do pedágio de 50%, que aplica o fator previdenciário e pode diminuir o valor final da sua aposentadoria.

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Abraço! Até a próxima.

Bruna Schlisting

OAB/RS: 93619

Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog do Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia.