A aposentadoria programada substitui as antigas aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição, sendo destinada para homens com 65 anos de idade, 20 anos de contribuição além de 180 meses de carência e para mulheres com 62 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Ela entrou em vigor com a Reforma da Previdência (EC 103/2019) e é possível para quem passou a contribuir após 13/11/2019. Muitos brasileiros ainda não sabem como utilizar essa regra, mas aqui neste artigo você verá com detalhes como funciona esse benefício.
Prefere assistir? A Dra. Celise Beltrão explica tudo no vídeo abaixo:
O que é a aposentadoria programada?
A aposentadoria programada é a nova regra geral do INSS, que foi implementada após a Reforma da Previdência e foi criada para quem começou a contribuir após 13/11/2019.
Ela unifica as antigas aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição e exige, conforme o artigo 201, § 7º, I, da Constituição Federal, o cumprimento de determinada idade e tempo de contribuição, que você verá mais adiante.
Qual a diferença entre aposentadoria por idade e programada?
A diferença é que a aposentadoria programada passou a ser a regra geral após a Reforma da Previdência de 2019, reunindo os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição enquanto a aposentadoria por idade é o modelo antigo, que hoje foi incorporado à aposentadoria programada.
Outra diferença é que a aposentadoria programada exige 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres, enquanto a aposentadoria por idade exige 15 anos de contribuição para ambos.
Quais são os requisitos da aposentadoria programada?
Os requisitos da aposentadoria programada envolvem idade e tempo de contribuição. Professores e trabalhadores rurais também têm direito ao benefício, mas devem cumprir requisitos diferentes da aposentadoria programada comum. A seguir, veja a tabela comparativa e confira.
| Idade Mínima | Tempo de Contribuição / Atividade | Carência | |
| Homens | 65 anos | 20 anos de contribuição | 180 meses |
| Mulheres | 62 anos | 15 anos de contribuição | 180 meses |
| Professores (homens) | 60 anos | 25 anos no magistério | 180 meses |
| Professoras (mulheres) | 57 anos | 25 anos no magistério | 180 meses |
| Trabalhador rural (homem) | 60 anos | 15 anos de atividade rural | 180 meses |
| Trabalhadora rural (mulher) | 55 anos | 15 anos de atividade rural | 180 meses |
Saiba! No caso dos trabalhadores rurais, a carência é comprovada por meio de documentos que demonstrem o exercício da atividade rural, como notas fiscais, contratos, certidões de casamento e nascimento, não sendo obrigatório ter realizado contribuições ao INSS.
Qual o valor da aposentadoria programada?
O valor da aposentadoria programada é calculado com base na média de todos os salários do segurado desde julho de 1994 e sobre ela é aplicado o coeficiente de 60%. Além disso, são acrescidos 2% para cada ano que ultrapassa 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Exemplo: Mulher com 62 anos de idade, que contribuiu por 25 anos e teve a média salarial resultante em R$ 5.000,00.
60% + 20% (2 x 10 anos excedentes de contribuição) = 80%
80% x R$ 5.000,00 (média salarial) = R$ 4.000,00
Ela receberá 80% da média, o que resulta em uma aposentadoria com valor de R$4.000,00 mensais.
Quais são as regras de transição para aposentadoria programada?
A aposentadoria programada é obrigatória apenas para quem começou a contribuir após 13/11/2019. Para quem já contribuía antes disso, ainda é possível se aposentar por meio das regras de transição, trazidas para suavizar as novas exigências para quem já era filiado ao INSS. Veja quais são elas:
- Idade mínima progressiva: Nela, a idade mínima aumenta 6 meses a cada ano. Em 2026, homens precisam ter 64 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição. Mulheres devem ter 59 anos e 6 meses de idade além de 30 anos de contribuição;
- Regra dos pontos: Os pontos equivalem à soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, homens devem ter 103 pontos e 35 anos de contribuição, enquanto mulheres devem ter 93 pontos e 30 anos de contribuição;
- Pedágio 50%: Regra válida para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de se aposentar. O segurado deve cumprir o tempo que faltava mais um pedágio de 50% desse tempo, sem idade mínima;
- Pedágio 100%: Nela, é preciso contribuir o dobro do tempo que faltava para se aposentar em novembro de 2019, além da idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Como pedir a aposentadoria programada no Meu INSS?
Para pedir a aposentadoria programada no Meu INSS, acesse o site ou aplicativo e siga este passo a passo:
- Faça o login pelo gov.br utilizando seu CPF e senha;
- Na tela inicial, localize a lupa localizada na parte superior e pesquise por “Aposentadoria programada”;
- Selecione a opção desejada e confirme seus dados;
- Anexe todos os documentos digitalizados nos campos correspondentes;
- Finalize o pedido e acompanhe o andamento pela própria plataforma.
Dica importante! Antes de iniciar o seu pedido de aposentadoria programada, organize sua documentação e verifique o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), onde constam todos os seus vínculos de trabalho e contribuições. Caso falte algum, procure um advogado previdenciarista.
Conclusão
A aposentadoria programada é uma nova modalidade surgida com a Reforma da Previdência, que une as anteriores aposentadorias por idade e por tempo de contribuição e que é destinada para quem se filiou ao INSS após 13/11/2019.
Hoje, você viu quem pode requerer esse benefício, quais os requisitos exigidos, o valor pago e que ainda existem regras de transição disponíveis para quem pretende se aposentar mas já contribuía antes da Reforma.
O planejamento previdenciário é muito importante antes de pedir sua aposentadoria, pois permite identificar a melhor regra para o seu caso e evita prejuízos no futuro.
Ainda tem dúvidas? Sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista.
Se gostou deste artigo, compartilhe. Informação boa muda vidas.
Abraço!