Aposentadoria programada: o que é, requisitos e como funciona

A aposentadoria programada substitui as antigas aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição, sendo destinada para homens com 65 anos de idade, 20 anos de contribuição além de 180 meses de carência e para mulheres com 62 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Ela entrou em vigor com a Reforma da Previdência (EC 103/2019) e é possível para quem passou a contribuir após 13/11/2019. Muitos brasileiros ainda não sabem como utilizar essa regra, mas aqui neste artigo você verá com detalhes como funciona esse benefício.

Prefere assistir? A Dra. Celise Beltrão explica tudo no vídeo abaixo:

O que é a aposentadoria programada?

A aposentadoria programada é a nova regra geral do INSS, que foi implementada após a Reforma da Previdência e foi criada para quem começou a contribuir após 13/11/2019. 

Ela unifica as antigas aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição e exige, conforme o artigo 201, § 7º, I, da Constituição Federal, o cumprimento de determinada idade e tempo de contribuição, que você verá mais adiante.

Qual a diferença entre aposentadoria por idade e programada?

A diferença é que a aposentadoria programada passou a ser a regra geral após a Reforma da Previdência de 2019, reunindo os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição enquanto a aposentadoria por idade é o modelo antigo, que hoje foi incorporado à aposentadoria programada.

Outra diferença é que a aposentadoria programada exige 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres, enquanto a aposentadoria por idade exige 15 anos de contribuição para ambos.

Quais são os requisitos da aposentadoria programada?

Os requisitos da aposentadoria programada envolvem idade e tempo de contribuição. Professores e trabalhadores rurais também têm direito ao benefício, mas devem cumprir requisitos diferentes da aposentadoria programada comum. A seguir, veja a tabela comparativa e confira.

Idade MínimaTempo de Contribuição / AtividadeCarência
Homens65 anos20 anos de contribuição180 meses
Mulheres62 anos15 anos de contribuição180 meses
Professores (homens)60 anos25 anos no magistério180 meses
Professoras (mulheres)57 anos25 anos no magistério180 meses
Trabalhador rural (homem)60 anos15 anos de atividade rural180 meses
Trabalhadora rural (mulher)55 anos15 anos de atividade rural180 meses

Saiba! No caso dos trabalhadores rurais, a carência é comprovada por meio de documentos que demonstrem o exercício da atividade rural, como notas fiscais, contratos, certidões de casamento e nascimento, não sendo obrigatório ter realizado contribuições ao INSS.

Qual o valor da aposentadoria programada?

O valor da aposentadoria programada é calculado com base na média de todos os salários do segurado desde julho de 1994 e sobre ela é aplicado o coeficiente de 60%. Além disso, são acrescidos 2% para cada ano que ultrapassa 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Exemplo: Mulher com 62 anos de idade, que contribuiu por 25 anos e teve a média salarial resultante em R$ 5.000,00. 

60% + 20% (2 x 10 anos excedentes de contribuição) = 80%

80% x R$ 5.000,00 (média salarial) = R$ 4.000,00

Ela receberá 80% da média, o que resulta em uma aposentadoria com valor de R$4.000,00 mensais.

Quais são as regras de transição para aposentadoria programada?

A aposentadoria programada é obrigatória apenas para quem começou a contribuir após 13/11/2019. Para quem já contribuía antes disso, ainda é possível se aposentar por meio das regras de transição, trazidas para suavizar as novas exigências para quem já era filiado ao INSS. Veja quais são elas:

  • Idade mínima progressiva: Nela, a idade mínima aumenta 6 meses a cada ano. Em 2026, homens precisam ter 64 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição. Mulheres devem ter 59 anos e 6 meses de idade além de 30 anos de contribuição;
  • Regra dos pontos: Os pontos equivalem à soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, homens devem ter 103 pontos e 35 anos de contribuição, enquanto mulheres devem ter 93 pontos e 30 anos de contribuição;
  • Pedágio 50%: Regra válida para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de se aposentar. O segurado deve cumprir o tempo que faltava mais um pedágio de 50% desse tempo, sem idade mínima;
  • Pedágio 100%: Nela, é preciso contribuir o dobro do tempo que faltava para se aposentar em novembro de 2019, além da idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Como pedir a aposentadoria programada no Meu INSS?

Para pedir a aposentadoria programada no Meu INSS, acesse o site ou aplicativo e siga este passo a passo:

  1. Faça o login pelo gov.br utilizando seu CPF e senha;
  2. Na tela inicial, localize a lupa localizada na parte superior e pesquise por “Aposentadoria programada”;
  3. Selecione a opção desejada e confirme seus dados;
  4. Anexe todos os documentos digitalizados nos campos correspondentes;
  5. Finalize o pedido e acompanhe o andamento pela própria plataforma.

Dica importante! Antes de iniciar o seu pedido de aposentadoria programada, organize sua documentação e verifique o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), onde constam todos os seus vínculos de trabalho e contribuições. Caso falte algum, procure um advogado previdenciarista.

Conclusão

A aposentadoria programada é uma nova modalidade surgida com a Reforma da Previdência, que une as anteriores aposentadorias por idade e por tempo de contribuição e que é destinada para quem se filiou ao INSS após 13/11/2019.

Hoje, você viu quem pode requerer esse benefício, quais os requisitos exigidos, o valor pago e que ainda existem regras de transição disponíveis para quem pretende se aposentar mas já contribuía antes da Reforma.

O planejamento previdenciário é muito importante antes de pedir sua aposentadoria, pois permite identificar a melhor regra para o seu caso e evita prejuízos no futuro.

Ainda tem dúvidas? Sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista.

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Abraço!

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