Aposentadoria Especial por Periculosidade | Como Conseguir?

Post Image

A Aposentadoria Especial é um dos benefícios mais difíceis de se conseguir. Principalmente, por ser um pouco complicado demonstrar a especialidade da atividade.

É muito comum falarmos sobre as atividades especiais insalubres para a saúde, como ruído acima da média, calor intenso, exposição a agentes biológicos, entre outras.

Mas você sabia que também é possível ter direito ao benefício pelo fato de o seu ambiente de trabalho ser perigoso?

É isso mesmo.

Continua comigo neste conteúdo, pois você entenderá tudo sobre:

O que é a aposentadoria especial?

É bem provável que você tenha uma noção do que é a Aposentadoria Especial. De qualquer modo, vou explicar, de forma breve, sobre essa modalidade de benefício tão buscada pelos segurados.

A Aposentadoria Especial é devida às pessoas que trabalham expostas a agentes perigosos ou a agentes insalubres, nocivos à saúde.

Como as atividades desses trabalhadores são diferentes em relação a outras atividades profissionais, o nome ‘Aposentadoria Especial’ é decorrente de cada especialidade de trabalhos exercidos e considerados nesta modalidade previdenciária.

O fato de trabalhadores exercerem atividades que podem causar mal à saúde e/ou à integridade física faz com que eles tenham direito a uma aposentadoria mais rápida. Isto é, se a Aposentadoria Especial for comparada com outros benefícios.

O que é a periculosidade para a Aposentadoria Especial?

Muito se fala sobre a Aposentadoria Especial para agentes insalubres.

Entretanto, conteúdos que focam diretamente na periculosidade da atividade são pouco comuns.

Na prática, a periculosidade para a Aposentadoria Especial ocorre quando as atividades desenvolvidas pelo trabalhador podem causar danos à sua integridade física.

Eu me refiro a trabalhadores em contato direto com a possibilidade de violência, com a eletricidade, que executam suas funções em lugares com risco de explosão.

Os exemplos mais comuns de trabalhadores expostos à periculosidade são:

Ainda existe aposentadoria especial para agentes perigosos?

Antes de explicar os requisitos, o valor do benefício e outras informações importantes, preciso te ensinar sobre algo que, com certeza, está na cabeça de muitos segurados.

Muito se discute se a Aposentadoria Especial para agentes perigosos ainda existe. Logo, a minha opinião como especialista é que sim!

Decreto 2.712/1997 

Vamos para 5 de março de 1997.

Naquela data, entrou em vigor o Decreto 2.712/1997.

Embora essa norma já tenha sido revogada pelo Decreto 3.048/1999, ela impactou a Aposentadoria Especial de forma negativa.

As atividades perigosas, principalmente o contato com a eletricidade, deixaram de constar no Anexo IV da norma. Em princípio, isso deu a entender que elas deixaram de ser especiais.

No entanto, com o passar do tempo, percebemos que não é bem assim.

Os julgamentos dos tribunais brasileiros deixaram evidente a possibilidade da concessão de Aposentadoria Especial para os agentes perigosos. 

A lista de agentes especiais, que dá direito a essa aposentadoria, tem um rol exemplificativo, e não taxativo.

Neste caso, o rol exemplificativo é a lista das atividades especiais que poderão dar direito à Aposentadoria Especial. Ou seja, essa lista somente servirá como exemplo, pois outras atividades (relacionadas às que estão ou não na lista) também poderão ser consideradas como especiais.

Se fosse um rol taxativo, somente as atividades mencionadas na lista de agentes especiais dariam direito ao benefício.

Simples, não?

Portanto, desde 05/03/1997, ficou quase impossível a concessão da Aposentadoria Especial por periculosidade pelo INSS. Daquele ano em diante, os segurados têm tido a necessidade de ingressar com ação judicial para discutirem seus casos.

Isso também é bastante comum em relação ao benefício diante de situações insalubres. Infelizmente, o Instituto não reconhece atividades especiais com facilidade. 

Por outro lado, o bicho pega no Judiciário. A partir deste poder, serão feitas perícias técnicas no seu ambiente de trabalho perigoso.

As perícias poderão ajudar você a ter o seu tão sonhado benefício.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

Agora que você sabe que é possível uma Aposentadoria Especial por periculosidade, preciso te informar sobre algumas questões criadas em decorrência da Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019.

Primeiro que, na votação do Senado, os parlamentares quase entenderam que as atividades perigosas não poderiam ser consideradas especiais.

Entretanto, com uma condição, essa redação foi excluída do texto da Reforma nos acréscimos do segundo tempo. Para que a exclusão ocorresse, deveria ser feita uma lei que citasse quais seriam as profissões com direito à Aposentadoria Especial.

Lembra que eu disse sobre o rol exemplificativo e o rol taxativo? 

Pois, então! Essa lei deveria dizer, através de um rol taxativo, quais seriam as profissões consideradas perigosas.

Isso significa que, se a sua profissão perigosa não estiver na lista, você não terá direito à Aposentadoria Especial.

Projeto de Lei Complementar (PLP) 245/2019

Diante de tudo isso, foi elaborado o PLP 245/2019.

Desde maio de 2022, o PLP está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.

Porém, até o momento, não existe previsão para que ele seja votado nesta Comissão. 

Por isso, é importante que você fique ligado aqui no Blog do Ingrácio para ter maiores informações sobre o andamento deste Projeto de Lei Complementar.

Tenho direito a uma aposentadoria especial por periculosidade?

Eu digo que sim, e falo isso por dois motivos.

Primeiro, porque os segurados que sofrem riscos diários precisam se aposentar. Eles não podem ficar esperando a boa vontade do Poder Legislativo em deliberar sobre o Projeto de Lei Complementar.

O PLP foi proposto em 2019, e sequer foi julgado até junho de 2022.

As pessoas precisam se aposentar, e não podem ficar correndo riscos “à toa” diariamente, mesmo já possuindo os requisitos necessários para o benefício.

Deste modo, fica evidente o papel de importância do Poder Judiciário.

Assim, ainda estão sendo julgadas as ações sobre Aposentadoria Especial por Periculosidade nos tribunais brasileiros, onde é verificado, caso a caso, se o segurado possui direito ou não ao benefício.

As coisas não podem parar só porque existem pendências legislativas. Concorda?

Lembrando que a Reforma da Previdência não suprimiu o direito da periculosidade como fato gerador de atividades especiais (embora tenham tentado).

Foi na votação do Senado que ficou decidido que o Projeto de Lei iria ser feito, não possuindo nenhuma menção, dentro do texto da Reforma, que falasse que os segurados deveriam esperar para pedir suas aposentadorias.

Isso significa que, pelo menos por enquanto, a situação da Aposentadoria Especial por perigo continua igual à pré-Reforma: os tribunais seguem analisando o direito (ou não) dos segurados em relação ao benefício.

Tema 1.031 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O outro motivo é o julgamento do Tema 1.031 do STJ.

Na decisão do Tribunal, foi decidido que as atividades dos vigilantes (atividades perigosas) são consideradas especiais, mesmo após 05/03/1997 — data que entrou em vigor o Decreto 2.712/1997, que mencionei acima.

Além disso, ficou firmado o entendimento de que não importa se os vigilantes utilizam arma de fogo ou não no exercício de suas funções. Com ou sem arma, a atividade dos vigilantes é especial do mesmo jeito.

Vale dizer que, para comprovar a especialidade da atividade, será importantíssimo apresentar um laudo técnico ou provas materiais.

Deste modo, você conseguirá comprovar a exposição ao perigo durante o exercício do seu trabalho.

Importante mencionar que este Tema é dotado de Repercussão Geral.

Ou seja, todos os tribunais do Brasil devem decidir no sentido de reconhecer a especialidade da atividade do vigilante.

Se você deseja saber mais sobre a Aposentadoria do Vigilante, clique aqui.

Sendo assim, com o julgamento do Tema, fica evidente que:

  • Os tribunais brasileiros continuam julgando casos de Aposentadoria Especial por periculosidade;
  • Há a possibilidade de você pedir essa aposentadoria, uma vez que não poderá haver distinção entre a atividade do vigilante e outras atividades perigosas.
    • Importante: a análise da especialidade será feita caso a caso, mas já é algo que o juiz levará em conta.

Como funciona a aposentadoria especial por periculosidade?

Agora que você já sabe que é possível a Aposentadoria Especial por Periculosidade, preciso te falar sobre as regras deste benefício.

O importante é você ter, no mínimo, 25 anos de atividade especial.

Observação: não é necessário que os 25 anos sejam inteiramente cumpridos com atividade perigosa.

Você também poderá utilizar, nesta contagem, os anos de atividade especial expostos à insalubridade

Exemplo do Itamar

exemplo aposentadoria especial por periculosidade

Itamar trabalhou 15 anos da sua vida como vigilante em uma empresa e, depois, 10 anos exposto a ruídos acima do permitido como serralheiro.

Como as duas atividades são especiais, ambas entrarão na contagem normalmente.

Conforme disse antes, a Reforma da Previdência já está em vigor e, com ela, algumas regras da Aposentadoria Especial foram alteradas.

Vou deixar bem dividido para evitar confusão.

Completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019

Neste caso, você só precisará dos 25 anos de atividade especial para ter direito a esta Aposentadoria. Ótimo, não é?

Você não precisa ter idade mínima ou qualquer outra coisa para conseguir o benefício. Só o tempo mínimo de trabalho já será o suficiente.

Lembrando: você precisa ter feito os 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma entrar em vigor).

Valor do benefício

Neste caso, você precisará fazer a média das suas 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994.

Desta média, você receberá 100% do valor!

Não haverá redutor ou a incidência de fator previdenciário, o que é ótimo e faz com que você possa ganhar um bom valor. Principalmente, pelo fato de haver o descarte de seus 20% menores salários de contribuição.

Já trabalhava com atividade especial, mas não completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019

Se você já trabalhava com atividades especiais, mas não cumpriu o tempo mínimo de 25 anos até o dia 12/11/2019, você entrará para a Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Você precisará cumprir 86 pontos + os 25 anos de atividade especial.

Vale dizer que o ponto é a somatória da sua idade, tempo de contribuição e tempo de atividade especial.

Isso mesmo, o tempo de contribuição “comum” também entrará na contagem.

Exemplo da Marcela

exemplo aposentadoria especial por periculosidade

Imagine que Marcela tem 54 anos de idade e já trabalhou os 25 anos necessários como vigilante.

Na somatória, ela possui 79 pontos (54 + 25 = 79 pontos).

Contudo, ela também trabalhou durante 7 anos, no início da sua carreira, como auxiliar administrativa em um escritório.

Esse tempo de contribuição “comum” entra na contagem, e Marcela terá direito à aposentadoria especial (54 + 25 + 7 = 86 pontos).

Valor do benefício

Aqui, as coisas se complicam. A Reforma da Previdência foi brutal e diminuiu muito o valor desta aposentadoria.

Para saber o valor do benefício será preciso fazer:

  • a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994;
  • desta média, você receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar:
    • Homens: 20 anos de tempo de contribuição; 
    • Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.

Começou a trabalhar com atividade especial a partir do dia 13/11/2019

Se você começou a trabalhar a partir da vigência da Reforma (13/11/2019), entrará para a regra definitiva.

Nesta regra, você precisará cumprir 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.

Veja que, agora, não será necessário cumprir pontos, mas sim uma idade mínima, o que é pior ainda.

No momento da pré-Reforma, os segurados podiam se aposentar cumprindo somente 25 anos de atividade especial. Era comum que eles conseguissem o benefício com 45-50 anos de idade.

Desde a Reforma, é necessário esperar até os 60 anos de idade para se aposentar. Com isso, o trabalhador poderá ter que continuar exposto a agentes perigosos ou insalubres até que cumpra a idade mínima.

Até a Regra de Transição é um pouco “menos pior” do que a regra definitiva, pois o tempo de contribuição “comum” poderá entrar na pontuação do segurado.

Valor do benefício

O valor da aposentadoria segue a mesma regra da Regra de Transição explicada no tópico passado. 

Ou seja, será feita a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher).

Documentação necessária

Para a comprovação da periculosidade da sua atividade especial, serão vários os documentos que você poderá utilizar.

Dentre eles, cito:

Perfil Profissiográfico Previdenciário

O famoso PPP.

Este documento será a carta na manga para comprovar a sua atividade especial, porque é o documento que analisa o risco que você corre no exercício da sua profissão.

LTCAT

É o Laudo das Condições Ambientais do Trabalho, feito pela própria empresa.

Ele especifica e traz muito mais informações do que o PPP.

Carteira de Trabalho

Não se engane, a sua Carteira de Trabalho também será muito importante para comprovar a especialidade do seu trabalho.

Isso porque, até 1995, as atividades poderiam ser consideradas especiais somente pelo fato de a pessoa exercer a profissão perigosa (enquadramento profissional), sem precisar comprovar, de fato, a periculosidade.

Além disso, esse documento será importante por mencionar todos os vínculos de trabalho perigosos que você enfrentou na vida.

Outros meios de prova

Lembra que eu falei que, muito provavelmente, você precisará discutir seu direito ao benefício na Justiça? 

Por uma lado, isso é bom, porque serão feitas perícias judiciais no seu ambiente de trabalho, as quais poderão comprovar a periculosidade da sua profissão.

Os juízes levam as perícias muito a sério. Inclusive, elas poderão definir se você terá direito  ou não ao seu benefício.

O Ingrácio tem um conteúdo exclusivo sobre a documentação necessária para o processo de Aposentadoria Especial.

Vale dar uma espiada!

Saí da atividade perigosa, tenho direito a alguma “vantagem”?

Já te adianto que sim.

Exemplo do Fernando

exemplo aposentadoria especial por periculosidade

Fernando trabalhou como vigilante durante 10 anos de sua vida.

Porém, em um assalto ao estabelecimento onde trabalhava, Fernando levou um tiro e ficou 3 meses em recuperação.

Devido a isso, ele desistiu de trabalhar como vigilante e começou a trabalhar em uma empresa de roupas.

Agora, pense comigo: esses 10 anos de atividade especial não merecem uma contagem diferenciada? Com certeza, sim!

Quem trabalha em condições especiais está inserido em um ambiente de trabalho diferente da maioria das pessoas que não estão expostas ao perigo.

Nada mais justo do que uma contagem diferenciada para adiantar sua aposentadoria.

No caso de Fernando, ele não trabalha mais em atividades especiais, o que fará com que ele solicite uma aposentadoria “comum” no futuro.

Contudo, ele terá uma vantagem: esses 10 anos de atividade especial se tornarão 14 anos de tempo de contribuição comum quando o segurado for solicitar seu benefício.

Isso porque a lei previdenciária dá direito a uma contagem diferenciada para quem trabalhou em atividades especiais, e não trabalha mais.

Conversão de tempo especial em comum

O tempo de atividade especial poderá ser convertido em tempo de contribuição comum, mas com um adicional.

Será utilizado o seguinte fator de conversão:

  • Homens: 1,4;
  • Mulheres: 1,2.

Para saber o tempo de contribuição convertido, você deverá multiplicar seu tempo de atividade especial pelo fator de conversão (1,4 ou 1,2).

No exemplo dado, Fernando tem 10 anos de atividade especial.

10 anos de atividade especial x 1,4 = 14 anos de tempo de contribuição comum.

Ótima essa “vantagem”, não é?

Mas atenção: a conversão só pode ser feita para as atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019.

Digo isso, porque a Reforma acabou com a contagem diferenciada.

Mais uma vez, a Reforma da Previdência prejudicando os segurados.

Conclusão

Com esse conteúdo, você descobriu a possibilidade da Aposentadoria Especial por Periculosidade.

Além disso, agora você também está por dentro dos requisitos, do valor do benefício e da “vantagem” que pode ter com a conversão da atividade especial, caso não esteja mais trabalhando “com o perigo”.

Por fim, você viu quais são os documentos que são os seus ás na manga na hora de pedir o benefício.

Se você ainda tem dúvidas sobre a Aposentadoria Especial, deixo, abaixo, 7 conteúdos que vão te deixar ainda mais craque neste benefício.

  1. Aposentadoria Especial do Vigilante
  2. Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência | Como Ficou?
  3. Passo a Passo para Conseguir a Aposentadoria Especial
  4. Aposentadoria Especial: 4 Dicas Valiosas para Conseguir
  5. Os Documentos Infalíveis para a Aposentadoria Especial
  6. Regra de Transição da Aposentadoria Especial | O que mudou?
  7. Gostou do texto?

    Então, compartilhe esse conteúdo com seus conhecidos, amigos e familiares.

    Até a próxima! Abraço.

Plano de Aposentadoria
  • 1 hora de consulta com advogado especializado.
  • Todos os cálculos e projeções de quando você irá se aposentar.
  • Análise da sua documentação completa.
  • Orientação de como dar entrada ou regularizar sua aposentadoria
quero saber mais

Receba Novidades Exclusivas sobre o INSS

Entre na nossa lista e junte-se a mais de 40 mil pessoas

Compartilhe o conteúdo:

ingracio-advocacia-autor

Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

Gostou do conteúdo?

    Author Profile Picture

    Ingrácio Advocacia

    OAB/PR 1517

    Escritório especialista em direito previdenciário

    Compartilhe esse artigo