5 benefícios para pessoas com transtornos mentais

5 benefícios para pessoas com transtornos mentais

Depressão, ansiedade, esquizofrenia: sabia que existem benefícios para pessoas com transtornos mentais no INSS?

Se você é filiado à previdência, tem qualidade de segurado e cumpre outros requisitos, pode se afastar do trabalho por problema de saúde e garantir uma renda.

Neste artigo, vou explicar o que é um transtorno mental, quais os direitos de quem enfrenta essas condições e como solicitar seu benefício no INSS.

Acompanhe os próximos tópicos e descubra tudo o que você precisa saber.

O que é um transtorno mental?

Um transtorno mental é um distúrbio psíquico geralmente caracterizado como uma condição que causa sofrimento e a alteração do funcionamento normal do organismo.

Os fatores mais relevantes, que contribuem significativamente para você desenvolver um transtorno mental, são:

  • A sua genética;
  • Uma infecção perinatal (transmitida pela sua mãe durante a gravidez); 
  • A forma como você se alimenta;
  • O abuso de álcool, cigarro e outras drogas;
  • O estresse do dia a dia;
  • A permanência em ambientes perigosos;
  • Longas e exaustivas jornadas de trabalho; 
  • A intensa responsabilidade nas tarefas que desempenha; e
  • O seu esgotamento profissional.

Já as principais doenças consideradas transtornos mentais são:

  • Síndrome de Burnout;
  • Síndrome do Pânico;
  • Transtorno Bipolar
  • Transtorno de Ansiedade;
  • Transtornos Depressivos;
  • TOC (Transtorno Obsessivo Compulsivo);
  • Transtornos Alimentares: anorexia e bulimia;
  • Transtornos do Sono;
  • Disfunções Sexuais;
  • Transtornos da Personalidade;
  • Transtorno Esquizofrênico;
  • Entre outros.

Se você se identificou e é segurado do INSS, saiba que pode ter direito a benefícios para pessoas com transtornos mentais

Exemplos de transtornos mentais

Continue sua leitura para descobrir quais são esses benefícios. 

Quem tem transtorno mental tem direito a benefícios do INSS?

Quem tem transtorno mental pode ter direito a um benefício do INSS

Isso desde que comprove os requisitos exigidos e apresente a documentação médica atualizada.  

Para você ter uma ideia, mais de 11 milhões de brasileiros vivem com depressão, segundo dados da OMS (Organização Mundial da Saúde). 

O Brasil, aliás, é o país com maior prevalência desse transtorno na América Latina.  

Porém, muitas pessoas não buscam orientação médica por diversos motivos. 

Além disso, as redes pública e privada nem sempre oferecem tratamento adequado.  

Há quem trabalhe demais e ganhe pouco, principalmente as mulheres, que muitas vezes enfrentam duplas ou triplas jornadas. 

O resultado? O transtorno mental pode se tornar uma doença crônica quando não tratado.  

O estigma também pesa! Muita gente sente vergonha e evita procurar ajuda médica e apoio jurídico.  

Só que os transtornos mentais não são frescura! 

Se você tem depressão ou qualquer outro transtorno, procure ajuda: 

  • Psicológica;
  • Um médico psiquiatra; ou
  • Outro especialista.  

Com sua documentação em mãos, poderá buscar seus direitos e consultar um advogado previdenciário para saber qual benefício solicitar no INSS.  

Quem faz tratamento no CAPS tem direito a benefício do INSS?

Fazer tratamento no CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) não garante, automaticamente, o direito a um benefício do INSS.  

O SUS (Sistema Único de Saúde) fornece medicação gratuita para o tratamento de transtornos mentais em unidades de saúde pública e nos CAPS. 

Esses centros atendem pessoas com sofrimento mental grave, incluindo aquelas que fazem uso de álcool e outras substâncias.  

Mas estar em tratamento no CAPS e ter direito a um benefício do INSS dependerá da sua situação específica.  

Em alguns casos, quem faz tratamento no CAPS pode ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não é previdenciário, mas sim assistencial.  

Vou explicar melhor sobre o BPC mais adiante. 

Continue fazendo uma excelente leitura para entender melhor seus direitos.

Quais são os direitos das pessoas com transtornos mentais?

Direitos de quem tem transtorno mental

As pessoas com transtornos mentais podem ter direito a pelo menos cinco benefícios:

  1. Aposentadoria da PcD (Pessoa com Deficiência);
  2. Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
  3. Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  4. Auxílio-acidente (indenização); e
  5. BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Nos próximos tópicos, vou comentar os requisitos exigidos em cada um desses benefícios.

Atenção: o BPC não é um benefício previdenciário, e sim assistencial. 

Se você conhece alguém que diz que recebe uma “aposentadoria” sem nunca ter contribuído para o INSS, isso não é possível.

Não tem como receber qualquer benefício previdenciário sem nunca ter contribuído.

Provavelmente, essa pessoa recebe o BPC, que é um benefício assistencial mensal, pago no valor de um único salário mínimo (R$1.518,00 em 2025). 

Mas vamos aos requisitos agora? Preste atenção.

1) Aposentadoria da PcD (Pessoa com Deficiência)

A aposentadoria da PcD, que se subdivide em duas categorias – por idade e tempo de contribuição -, pode ser concedida a quem possui uma deficiência de longo prazo.

Longo prazo quer dizer: superior a dois anos.

Neste caso, se você tem uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, pode receber esse benefício se cumprir os requisitos exigidos na:

Aposentadoria por idade da PcD

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por idade da PcD:

  • Idade: 55 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Atenção: os 15 anos de contribuição devem ter sido na condição de PcD.

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por idade da PcD:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Atenção: os 15 anos de contribuição devem ter sido na condição de PcD.

Suponha que você seja uma mulher de 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.  

Há 10 anos, recebeu o diagnóstico de esquizofrenia, um transtorno mental que pode evoluir para níveis graves.

Com essa idade e tempo de contribuição, você acredita que já pode solicitar a aposentadoria por idade da PcD no INSS.  

Mesmo fazendo terapia e usando medicamentos, seu quadro tem piorado com o tempo. 

Se sua condição fosse reconhecida como deficiência, ainda faltariam mais 5 anos de contribuição para ter direito ao benefício.  

No entanto, não há um consenso técnico sobre a esquizofrenia ser considerada uma deficiência para fins previdenciários de aposentadoria da PcD. 

Na prática, por mais que exista tratamento para amenizar os sintomas, trata-se de um transtorno mental que pode se agravar ao longo do tempo.  

Por isso, o ideal é você buscar orientação para entender se o seu caso se enquadra na aposentadoria da PcD ou se pode ter direito a um benefício por incapacidade. 

Tal como, por exemplo, à aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por tempo de contribuição da PcD

A aposentadoria por tempo de contribuição da PcD não exige idade. 

É o grau da sua deficiência — grave, médio ou leve —, analisado tanto em perícia médica no INSS quanto em avaliação biopsicossocial, que fará diferença. 

A seguir, confira o tempo de contribuição exigido em cada grau de deficiência.

Deficiência de grau grave

  • Mulher: 20 anos de tempo de contribuição;
  • Homem: 25 anos de tempo de contribuição.

Deficiência de grau médio

  • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição;
  • Homem: 29 anos de tempo de contribuição.

Deficiência de grau leve

  • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição;
  • Homem: 33 anos de tempo de contribuição.
Atenção: durante a perícia, será necessário responder perguntas pessoais e profissionais e apresentar documentos médicos atualizados.

Quais transtornos mentais são considerados PcD?

É impossível afirmar de forma definitiva quais transtornos mentais são automaticamente considerados deficiência sem uma análise detalhada do seu caso.  

O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que:  

Pessoa com deficiência é aquela que possui impedimento de longo prazo [superior a dois anos], de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, pode dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Agora, reflita: uma pessoa com depressão ou ansiedade pode ser considerada PcD?  

Ela enfrenta barreiras que a impedem de participar plena e efetivamente da sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas?  

E alguém com TEA (Transtorno do Espectro Autista) em grau severo? Que não fala e não consegue realizar atividades básicas sozinho, como tomar banho.

O próprio TEA possui diferentes graus, com sintomas variados. 

Então, é importante você ter em mente que cada caso é único e precisa ser avaliado por: 

  • Um médico especialista; e 
  • Um advogado previdenciário.  

Para fins previdenciários, o INSS pode alegar que você não tem deficiência alguma.  

Por outro lado, a Justiça pode entender que você é PcD e tem direito a um benefício do INSS.  

Quer saber? Contar com o apoio de um médico e de um advogado previdenciário é essencial para garantir seus direitos.

Busque a orientação de profissionais de confiança!  

2) Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)

A aposentadoria por invalidez, chamada de aposentadoria por incapacidade permanente desde a Reforma da Previdência, pode ser concedida a pessoas com transtornos mentais.  

No entanto, esse benefício só é possível para quem está total e permanentemente incapaz para o trabalho, sem a possibilidade de reabilitação em outra função.  

Geralmente, a aposentadoria por invalidez é concedida a quem tem um transtorno mental grave e persistente. 

Se a sua incapacidade for intensa, acompanhada de sofrimento emocional severo e dificuldade para lidar com relações pessoais e profissionais, pode ser o caso de solicitar a aposentadoria por invalidez.  

Nos tópicos anteriores, mencionei que o Transtorno Esquizofrênico pode piorar com o tempo. 

Os surtos psicóticos afetam de maneira significativa a qualidade de vida de quem tem esquizofrenia.  

Nesses casos, a aposentadoria por invalidez pode ser solicitada ao INSS, desde que o segurado cumpra os seguintes requisitos:  

  • Carência mínima de 12 meses (exceto se a incapacidade for causada por):
    • Doença grave;
    • Acidente de trabalho;
    • Doença ocupacional;
    • Qualquer outro acidente.
  • Qualidade de segurado:
  • Não estar recebendo auxílio-acidente;
  • Comprovar a incapacidade permanente:
    • Apresentar documentos médicos atualizados;
    • Passar por perícia no INSS.  

Importante: a carência mínima de 12 meses não é exigida em alguns casos.  

Segurados com alienação mental – condição reconhecida como doença grave pelos Ministérios da Saúde e da Previdência – estão dispensados da carência mínima.  

Confira todas as doenças graves que dispensam a carência mínima:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;  
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da Doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (HIV/Aids);
  • Contaminação por radiação (com comprovação médica);
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico. 

Atenção: não é possível trabalhar enquanto você recebe aposentadoria por invalidez. 

Quais transtornos mentais dão direito à aposentadoria por invalidez?

Não existe uma lista de transtornos mentais que dão direito à aposentadoria por invalidez.

Na realidade, você precisa cumprir os requisitos exigidos para ter direito a esse benefício por incapacidade permanente. 

O principal deles é que você esteja total e permanentemente incapacitado para o trabalho, sem a possibilidade de ser reabilitado em qualquer outra função.

Como funciona o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez?

O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez é um adicional pago a quem precisa de assistência permanente de outra pessoa.

Isso ocorre, por exemplo, quando o segurado necessita de um cuidador para realizar atividades básicas do dia a dia

  • Comer;
  • Tomar banho;
  • Caminhar e etc.

Atenção: o INSS pode entender que você não tem direito e negar esse acréscimo.

Se isso acontecer, você poderá recorrer à Justiça para reivindicar os seus 25%.

Porém, tanto no INSS quanto na Justiça, será essencial contar com a expertise de um advogado previdenciário de confiança. 

Um profissional irá orientá-lo para garantir o adicional de 25% no seu benefício.

A concessão desse acréscimo vai depender do seu caso específico e da avaliação da sua saúde.

E se você está se perguntando quem não tem direito ao acréscimo de 25%, saiba que ele não pode ser pago a quem recebe:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
  • Outra modalidade de aposentadoria.

3) Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)

O auxílio-doença, chamado de benefício por incapacidade temporária desde a Reforma da Previdência, também pode ser concedido a pessoas com transtornos mentais.  

Esse auxílio é uma alternativa para quem está incapacitado há mais de 15 dias e não consegue trabalhar ou seguir com suas atividades habituais.

Ou para quem está incapacitado por mais de 15 dias (não necessariamente consecutivos), dentro de um período de 60 dias. 

Exemplo da Jurema

Jurema passou por uma situação traumática: assalto à mão armada;

Em decorrência disso, foi diagnosticada com TAG (Transtorno de Ansiedade Generalizada).

Desde então, ela vive em alerta constante. Agitada. Chorando muito. Com medo de ir trabalhar. E, quando vai, não consegue se concentrar.

Por conta disso, começou a fazer terapia e precisou passar por consultas com um médico psiquiatra que a receitou o uso de antidepressivo.

Acontece que quem usa antidepressivos precisa de um tempo para o organismo se habituar. 

Os efeitos colaterais podem ser os mais variados possíveis, tais como:

  • Sonolência;
  • Tontura;
  • Tremores;
  • Boca seca;
  • Desconfortos gastrointestinais;
  • Ganho de peso; e
  • Visão turva.

Às vezes, o uso inicial de antidepressivos até potencializa os sintomas da TAG e de outros outros transtornos mentais, até que o medicamento surta efeitos positivos. 

Então, Jurema resolveu buscar orientação jurídica para se afastar do trabalho, ao menos nesse período de tratamento inicial.

O advogado previdenciário sugeriu ela dar entrada no auxílio-doença, porque Jurema cumpre todos os requisitos exigidos por este benefício:

  • Carência mínima de 12 meses (exceto se a incapacidade for causada por):
    • Doença grave;
    • Acidente de trabalho;
    • Doença ocupacional;
    • Qualquer outro acidente.
  • Qualidade de segurado:
    • Estar contribuindo para o INSS;
    • Estar no período de graça (com manutenção da qualidade de segurado).
  • Não estar recebendo auxílio-acidente; e
  • Incapacidade temporária:
    • Passar por perícia médica documental (Atestmed INSS);
    • Passar por perícia médica presencial (caso seja necessário);
    • Apresentar documentos pessoais ao INSS;
    • Apresentar documentos médicos atualizados ao INSS.

Atenção: em regra, o segurado que está recebendo auxílio-doença não pode trabalhar.

Confira o que diz os parágrafos 6º e 7º do artigo 60 da lei 8.213/1991:

Parágrafo 6º. O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade. Parágrafo 7º. Na hipótese do parágrafo 6º, caso o segurado, durante o gozo do auxílio-doença, venha a exercer atividade diversa daquela que gerou o benefício, deverá ser verificada a incapacidade para cada uma das atividades exercidas.   

Quais transtornos mentais dão direito ao auxílio-doença?

Não existe uma lista de transtornos mentais que dão direito ao auxílio-doença.

Mas vale saber que os Transtornos de Ansiedade, Depressão e Bipolar foram os que mais afastaram trabalhadores entre outubro de 2023 e setembro de 2024. 

Hoje em dia, é até meio improvável você não conhecer alguém que sofra de ansiedade, depressão ou outro transtorno mental. 

Se você foi diagnosticado com algum transtorno mental e precisa de tempo para se recuperar e cuidar da sua saúde, o auxílio-doença pode ser uma alternativa.

Independente do transtorno que você tem, basta cumprir os requisitos exigidos para ter direito a esse benefício por incapacidade temporária. 

4) Auxílio-acidente (indenização)

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório que pode ser pago ao trabalhador que sofreu um acidente e teve sua capacidade de trabalho reduzida.  

E esse acidente pode ter relação com o trabalho ou não.  

Na prática, significa que o trabalhador ficou com sequelas permanentes que impactam sua atividade profissional. 

Como consequência, ele não consegue mais exercer suas funções da mesma forma que antes.  

Importante: é possível receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando ao mesmo tempo.

Exemplo do Cassiano

Imagine que Cassiano trabalha na produção de uma indústria têxtil e, um dia, sofreu uma queda de uma altura considerável dentro do próprio ambiente de trabalho.  

Depois da recuperação, ele percebeu que sua capacidade de trabalho não era mais a mesma, já que quebrou o braço no acidente. 

Mesmo fazendo fisioterapia, ficou claro que terá limitações no braço pelo resto da vida.  

A boa notícia é que Cassiano ainda pode continuar trabalhando. 

Talvez não do mesmo jeito de antes, mas ainda assim poderá exercer sua profissão.  

E é aí que entra o auxílio-acidente.  

Esse é um benefício indenizatório! Cassiano poderá continuar trabalhando e receber o auxílio ao mesmo tempo.   

Só que isso não acontece com os outros benefícios por incapacidade, como com o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. 

Se você voltar a trabalhar, perderá o direito a esses benefícios.  

Já o auxílio-acidente funciona como uma compensação pelas sequelas que a pessoa vai carregar pelo resto da vida.  

Ah, e não são só acidentes físicos! Pessoas com transtornos mentais também podem ter direito ao auxílio-acidente, mas isso depende de cada caso.  

O ideal é você conversar com um advogado especialista para entender melhor seus direitos.  

Quem tem direito ao auxílio-acidente por transtornos mentais?

Quem tem a saúde comprometida e a capacidade de trabalho reduzida devido a transtornos mentais pode ter direito ao auxílio-acidente.

Muitas pessoas enfrentam Síndrome de Burnout, depressão, ansiedade e outras condições que comprometem a saúde e reduzem a capacidade de trabalho. 

Se isso aconteceu com você, busque auxílio jurídico para saber se tem direito ao auxílio-acidente.  

Imagine ter um suporte financeiro para lidar com as consequências dessas sequelas. 

Esse auxílio pode ser essencial para sua estabilidade financeira.

5) Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é mais uma possibilidade para pessoas com transtornos mentais. 

Só que esse benefício não se trata de um benefício previdenciário, e sim assistencial.

Além disso, só pode ser concedido a pessoas que cumprem requisitos bastante específicos:

  • Idade: ter 65 anos de idade ou mais; ou
  • PcD: ser uma PcD (Pessoa com Deficiência), de qualquer idade;
  • Renda familiar: ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente por pessoa da família;
  • Miserabilidade: ser constatada a sua baixa renda/miserabilidade por avaliação de um assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social); e
  • CadÚnico: Estar inscrito e com o cadastro atualizado nos últimos dois anos no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

Lembre-se: o BPC pode ser concedido a quem faz tratamento em um CAPS (Centro de Atenção Psicossocial).

Quais transtornos mentais dão direito ao BPC?

Os mais diferentes tipos de transtornos mentais podem dar direito ao BPC. 

No entanto, você terá que cumprir os requisitos exigidos para ter acesso a esse benefício assistencial.

Ter um transtorno mental não garante a ninguém o direito nem ao BPC e nem a qualquer outro benefício ou auxílio.

Cada possibilidade existente exige o cumprimento de requisitos que devem ser observados, incluindo a apresentação de documentos comprobatórios.

Quais documentos são necessários para solicitar benefício do INSS?

O INSS exige documentos pessoais, profissionais e médicos (atualizados) para solicitar benefícios por incapacidade. 

Confira quais são alguns dos principais documentos exigidos:

  • Documento de identificação oficial com foto: RG ou CNH;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Carnês de contribuição (se houver);
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • Exames médicos;
  • Relatórios médicos;
  • Atestados médicos;
  • Receitas médicas;
  • Comprovante de internação hospitalar;
  • Comprovantes de tratamento médico; 
  • Documentos que comprovem a sua incapacidade temporária para o trabalho;
  • Entre outros documentos.

Atenção: é extremamente necessário constar a CID (Classificação Internacional de Doença), a assinatura e o carimbo do seu médico nos seus documentos médicos.

Além disso, seus documentos devem estar atualizados.

Se você foi diagnosticado, por exemplo, com um Transtorno Bipolar faz dois anos, não adianta solicitar um auxílio-doença agora, com seus documentos antigos.

Qual é o seu diagnóstico atual? Progrediu ou regrediu? 

Qual é o parecer mais recente do seu médico? 

Você precisa ficar afastado do trabalho para tratamento de saúde?

O perito do INSS que verificar seus documentos vai querer respostas claras, verdadeiras e atuais sobre o seu estado de saúde.

Então, se você não quiser que o seu benefício seja negado pelo INSS – que é o órgão campeão em negar benefícios -, busque auxílio jurídico.

E, mais que isso, tenha toda a sua documentação atualizada em mãos.

Como solicitar benefícios para pessoas com transtornos mentais?

Para solicitar benefícios por incapacidade para pessoas com transtornos mentais basta acessar o site ou o aplicativo Meu INSS.

Acompanhe o passo a passo que preparei especialmente para você.

Passo 1: Meu INSS

O primeiro passo é acessar o site ou aplicativo Meu INSS.

Se você tem um computador ou celular com conexão a uma rede de internet, ótimo.

Entre no Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”:

(Fonte: Meu INSS)

Passo 2: Login e senha

Acessou o Meu INSS? 

Então, pronto! Faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”.

Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.

Passo 3: “Benefício por Incapacidade”

Logo que abrir a tela abaixo, você terá duas opções:

  • Clicar direto em “Benefício por Incapacidade”; ou
  • Digitar “Benefício por Incapacidade” na barra onde aparece uma lupa.
(Fonte: Meu INSS)

Passo 4: “Serviços Disponíveis”

Depois que você escolher a opção “Benefício por Incapacidade”, abrirá uma nova tela mostrando os benefícios que você já solicitou.

(Fonte: Meu INSS)

Se você nunca tiver solicitado um benefício antes, aparecerá escrito “Nenhum pedido encontrado”.

Porém, como agora eu imagino que você queira dar entrada no seu benefício, clique em “Serviços Disponíveis”.

Passo 5: “Pedir Novo Benefício”

Dentre as opções que aparecerem na tela, selecione “Pedir Novo Benefício”:

(Fonte: Meu INSS)

Passo 6: Informações

É essencial que você leia atentamente todas as informações sobre o benefício por incapacidade que aparecerem na tela:

(Fonte: Meu INSS)

Compreendo perfeitamente que a ansiedade para conseguir, por exemplo, a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) seja imensa.  

Em regra, o valor que o INSS pagará de benefício por incapacidade permanente será de:

  • 60% da sua média de contribuição calculada desde 1994;
  • Acrescido de 2% para cada ano que exceder:
    • 15 anos de contribuição, se você for mulher; ou
    • 20 anos de contribuição, se você for homem.  

Exemplo: você é um homem com 30 anos de contribuição e uma média de salários de contribuição de R$ 4.566,25 desde 1994.

O valor da sua aposentadoria por invalidez será R$ 3.653,00:  

  • 60% + 20% (2% x 10 anos acima de 20) = 80%;
  • 80% de R$ 4.566,25 = R$ 3.653,00.  

Agir com calma e seguir cada etapa nos mínimos detalhes fará toda a diferença para o sucesso do seu pedido de aposentadoria por invalidez.  

Antes de tomar qualquer atitude, busque auxílio jurídico. 

Faça tudo com atenção e garanta seus direitos o mais rápido possível.

Passo 7: Dados de contato

Nessa etapa, clique em “Contatos” e em “Avançar” para completar e/ou atualizar seus dados de contato:

(Fonte: Meu INSS)

Assim que você completar e/ou atualizar seus dados, aparecerá um símbolo verde redondo ao lado esquerdo de “Contatos”:

Benefício por incapacidade
(Fonte: Meu INSS)

Passo 8: “Dados do Pedido”

Abaixo de “Contatos”, escolha a opção “Dados do Pedido”.

Nessa etapa, será necessário selecionar com quem você se identifica:

  1. Titular/requerente do benefício ou serviço;
  2. Procurador do titular/requerente;
  3. Representante legal do titular/requerente. 
(Fonte: Meu INSS)

Passo 9: Perguntas

Na penúltima etapa, você terá que responder algumas perguntas.

  • Tipo de incapacidade:
    • Temporária (auxílio-doença); ou
    • Permanente (aposentadoria por invalidez).
  • Se estava preso em regime fechado na data da sua incapacidade;
  • Se houve acidente de trabalho; e
  • Categoria de segurado na data em que foi afastado:
    • Contribuinte individual;
    • Contribuinte facultativo;
    • Desempregado;
    • Empregado;
    • Empregado doméstico;
    • Segurado especial; ou
    • Trabalhador avulso.

Respondeu tudinho? Clique em “Avançar” para o próximo passo.

Passo 10: Documentos

Em “Dados do Pedido”, anexe seus documentos médicos e seu documento de identificação oficial com foto (frente e verso) e depois clique em “Avançar”:

(Fonte: Meu INSS)

No embalo, preencha as demais exigências para dar entrada no seu benefício.

Se você está com algum transtorno mental, evite seguir qualquer passo acima sozinho.

Depressão, ansiedade ou qualquer outro transtorno mental não é brincadeira, é coisa séria. 

Não fique sem renda! 

Proteja sua saúde e segurança financeira nesse momento tão delicado. 

Ninguém está aqui para te julgar, mas ajudar a cuidar da sua saúde mental.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que o INSS oferece pelo menos cinco benefícios para pessoas com transtornos mentais:  

  1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD);
  2. Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
  3. Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  4. Auxílio-acidente (indenização); e 
  5. BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Mas qual deles você pode solicitar? Para responder a essa pergunta, buscar auxílio jurídico é essencial.  

Cada benefício tem requisitos específicos, e se você não atender a esses critérios, o INSS pode negar seu pedido. 

Para evitar complicações, tenha toda a sua documentação médica atualizada e consulte um advogado especialista em direito previdenciário.  

Sua saúde não pode esperar! Cuidar dela hoje garante um futuro mais tranquilo, inclusive na sua aposentadoria.  

Se este artigo te ajudou, compartilhe com amigos e familiares. 

Informações de qualidade podem mudar vidas.  

Abraço! Até a próxima.

Plano de Aposentadoria

Receba Novidades Exclusivas sobre o INSS

Entre na nossa lista e junte-se a mais de 40 mil pessoas

Registro Profissional de Jornalista nº 21240

Redatora

Compartilhe esse artigo