Aposentadoria por invalidez pode ser cortada ou cancelada?

Sim. A aposentadoria por invalidez pode ser cortada ou cancelada quando uma nova perícia mostra que o segurado voltou a ter condições de trabalhar, se ele retomar alguma atividade remunerada ou se faltar às convocações do INSS.

Algumas hipóteses dispensam o segurado de comparecer em novas perícias para a manutenção desse benefício, que não é vitalício logo no início e permanece enquanto a incapacidade existir. Neste artigo, saiba quais as situações em que a aposentadoria por invalidez pode ser cortada e como proceder caso isso aconteça.

Aposentadoria por invalidez pode ser cortada ou cancelada pelo INSS?

Sim, o INSS pode encerrar a aposentadoria por invalidez mas isso acontece em duas situações bem diferentes:

  • Cessação: ocorre quando o benefício foi concedido corretamente e a pessoa recupera a capacidade de trabalhar, volta a exercer atividade profissional por conta própria ou falece;
  • Cancelamento: acontece quando o INSS descobre que o benefício nunca deveria ter sido concedido por causa de erro, documento falso ou informação omitida.

Para identificar essas duas situações, o INSS utiliza o chamado “pente-fino”. Nesse programa de revisão, o segurado é convocado para uma nova perícia médica que verifica se a incapacidade continua e pode levar à cessação ou cancelamento do benefício.

Saiba: quem tem 60 anos ou mais, quem tem 55 anos e recebe aposentadoria por invalidez há pelo menos 15 anos e quem vive com HIV está dispensado das perícias de rotina, embora possa ser chamado se houver suspeita de fraude.

Principais motivos que levam ao corte do benefício 

O corte da aposentadoria por invalidez acontece principalmente quando a perícia médica do INSS constata que o segurado recuperou a capacidade para trabalhar, quando ele volta a exercer atividade remunerada por vontade própria ou quando deixa de comparecer às convocações do órgão.

A Lei 8.213/1991 permite essa revisão ao prever que o benefício só é mantido enquanto durar a incapacidade. Ela também obriga o aposentado a passar por perícias periódicas, exceto nos casos de dispensa como o de quem já completou 60 anos.

Por isso, atender a cada chamado do INSS é uma das medidas mais importantes para preservar a renda. A ausência injustificada leva à suspensão imediata do pagamento, que só é retomado depois que a situação é regularizada.

A seguir, entenda melhor sobre as situações que autorizam o corte da aposentadoria por invalidez.

Retorno voluntário ao trabalho ou atividade remunerada

Quem volta a trabalhar por conta própria enquanto recebe aposentadoria por invalidez tem o benefício cancelado automaticamente a partir da data do retorno, como determina o artigo 46 da Lei 8.213/1991.

Pelo cruzamento de dados, o INSS identifica com facilidade quando o aposentado tem a carteira assinada ou abre empresa, inclusive como MEI. Por isso, o corte pode chegar mesmo sem aviso ao segurado e vir acompanhado de cobrança de tudo o que foi recebido desde o primeiro dia de trabalho.

Para evitar essa dívida e o risco de responder por fraude contra a Previdência, o aposentado deve informar o retorno ao trabalho pelo Meu INSS ou pela central de atendimento 135.

Recuperação da capacidade laboral atestada em perícia

Se a perícia do INSS concluir que o aposentado voltou a ter condições de trabalhar, o benefício será encerrado. Nessa reavaliação, o perito examina o segurado e seus laudos para definir se a recuperação é:

  • Total: quando o segurado pode retornar à mesma atividade exercida anteriormente;
  • Parcial: quando o segurado só consegue exercer outro tipo de trabalho, que demande menos esforço em relação ao anterior.

Essa diferença define como o pagamento termina, conforme o artigo 47 da Lei 8.213/1991. Na recuperação total em até cinco anos de afastamento, o benefício se encerra logo para o segurado que volta ao mesmo emprego. Para os demais, continua por tantos meses quantos forem os anos recebidos.

Já na recuperação parcial, o valor é reduzido aos poucos ao longo de 18 meses. Assim, o segurado tem tempo para se readaptar sem perder a renda de repente.

Não comparecimento à convocação do pente-fino

Deixar de comparecer à perícia marcada pelo INSS sem uma justificativa leva à suspensão do pagamento, e se a situação não for regularizada o benefício pode acabar sendo encerrado de vez. Sem o exame,  INSS não tem como confirmar que a incapacidade continua e por isso bloqueia a aposentadoria até que o segurado se apresente. 

Para reverter a suspensão, a pessoa precisa entrar em contato com o órgão, agendar uma nova perícia e comprovar que a doença ainda a impede de trabalhar. Quando isso é confirmado, o pagamento volta a ser feito e os valores retidos no período costumam ser liberados. 

Como a convocação chega por carta, pelo aplicativo Meu INSS ou por aviso no extrato bancário, muitos segurados perdem o prazo apenas porque mudaram de endereço ou de telefone sem avisar.

Por esse motivo, manter os dados de contato sempre atualizados no Meu INSS e consultar o aplicativo com frequência é a forma mais simples de não perder nenhum chamado e proteger o benefício.

Constatação de irregularidade ou fraude na concessão 

Quando a auditoria do INSS encontra sinais de erro ou fraude na concessão, a aposentadoria pode ser cancelada mas só depois que o segurado tiver a chance de se defender. Essa apuração costuma começar pelo cruzamento de dados ou pela análise de documentos inconsistentes.

A partir daí, o INSS deve avisar o segurado e dar a ele 30 dias para apresentar sua defesa, já que a Constituição garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. Se as explicações não forem aceitas, o pagamento é suspenso e ainda assim é possível recorrer ao próprio órgão ou à Justiça.

Se a fraude for comprovada, o segurado terá de devolver tudo o que recebeu, com juros e correção. Além disso, poderá responder criminalmente por estelionato contra a Previdência.

Quando o INSS não pode cortar a aposentadoria por invalidez?

O INSS não pode cortar a aposentadoria por invalidez com base em perícia de rotina quando o segurado tem 60 anos ou mais, quando tem 55 anos e recebe benefício por incapacidade há pelo menos 15 anos ou quando vive com HIV/Aids.

Essa proteção está no artigo 101 da Lei 8.213/1991, que obriga quem recebe benefício por incapacidade a passar por reavaliações médicas mas dispensa esses grupos por considerar pouco provável a recuperação.

Ainda assim, a dispensa tem limites já que o segurado pode ser convocado se pedir o adicional de 25% por precisar de ajuda permanente. Além disso, ela não impede o cancelamento em caso de fraude comprovada ou de volta ao trabalho por conta própria.

Confira mais sobre as hipóteses em que não pode haver corte do benefício.

Isenção por idade e tempo de recebimento 

O aposentado por invalidez fica dispensado das perícias periódicas quando completa 60 anos ou quando tem 55 anos e recebe o benefício por incapacidade há pelo menos 15 anos, contando o auxílio-doença anterior.

Essa regra está no artigo 101 da Lei 8.213/1991 e parte da ideia de que nessas condições a volta ao trabalho é pouco provável. Por isso, o INSS pode não convocar o segurado para reavaliações de rotina.

Saiba que mesmo assim o exame pode acontecer se ele pedir o adicional de 25% por precisar de ajuda permanente no dia a dia.

Segurados portadores de HIV/Aids

Quem vive com HIV/Aids e recebe aposentadoria por invalidez está dispensado das perícias periódicas, seja qual for a idade ou o tempo de benefício. Isso está previsto na Lei 13.847/2019 justamente porque muitos segurados com a doença controlada acabavam considerados aptos, apesar dos efeitos dos remédios e do preconceito no mercado de trabalho.

Dessa forma, a lei os poupa de provar repetidamente a incapacidade e de expor sua condição de saúde. Ainda assim, o benefício ainda pode ser cancelado em caso de fraude ou de volta ao trabalho.

Análise da regra após 10 anos de concessão

Depois de 10 anos do primeiro pagamento, o INSS não pode mais anular a aposentadoria por erro cometido na concessão. O artigo 103-A da Lei 8.213/1991 prevê isso como uma forma de dar segurança a quem recebe há muito tempo.

Atenção! Essa regra deixa de valer quando há má-fé comprovada, com uso de laudos falsos. Por isso, é importante não confundir esse prazo como uma garantia absoluta de que o benefício nunca será cortado.

Especificidades da concessão e os tipos de benefício

A forma como a aposentadoria foi concedida e a origem da incapacidade não impedem a reavaliação pelo INSS, mas geram diferenças importantes. Mesmo quando foi obtida na Justiça, a aposentadoria pode passar por novas perícias já que a decisão judicial reconheceu a incapacidade naquele momento e não uma condição definitiva.

Da mesma forma, a origem da doença também faz diferença. A aposentadoria decorrente de acidente ou doença do trabalho dispensa o mínimo de contribuições e é paga pelo valor integral da média salarial. Já a comum costuma exigir 12 contribuições e parte de 60% da média salarial, desde a Reforma da Previdência.

Aposentadoria por invalidez (B32) pode ser cancelada?

Sim, a aposentadoria por invalidez B32 pode ser cancelada pelo INSS. Esse código aparece na carta de concessão e no extrato do Meu INSS e indica a aposentadoria por invalidez comum, concedida por doenças ou lesões sem relação com o trabalho. 

Quem se aposenta pelo código B32 continua sujeito às perícias periódicas, ao cruzamento de dados e ao cancelamento de fraude ou de volta ao trabalho, salvo quando se enquadra nas isenções por idade, tempo de benefício ou diagnóstico de HIV/Aids.

O mesmo vale para a aposentadoria por invalidez acidentária (B92) que é concedida nos casos em que o acidente, doença ou lesão tem relação direta com o trabalho. Embora esse tipo de benefício tenha vantagens na concessão e no valor, ele segue as mesmas regras de revisão do B32.

Benefício concedido pela Justiça Federal pode ser cortado pelo INSS? 

Sim. A aposentadoria concedida pela Justiça Federal pode ser revista e encerrada pelo INSS, já que a decisão judicial reconhece apenas a incapacidade existente naquele momento. Por isso, a Lei 8.213/1991 permite que esses segurados também sejam convocados para o pente-fino, com exceção nos casos das isenções que já vimos anteriormente.

No entanto, o corte só é válido se a nova perícia comprovar que a saúde realmente melhorou. Dessa forma, é essencial levar laudos, exames, receitas atualizadas, sentença e laudo judicial para demonstrar que a incapacidade continua.

O que acontece e o que fazer quando a aposentadoria por invalidez é cortada?

Quando a aposentadoria por invalidez é cortada o pagamento é interrompido, mas o segurado ainda pode tentar recuperar o benefício. Para isso, o passo a passo é:

  1. Entre no site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br;
  2. Clique em “Consultar Pedidos” e baixe o Comunicado de Decisão Disponível.

Esse documento informa o motivo e a data do corte. Tê-lo em mãos ajuda a definir a melhor estratégia. 

A seguir, explico com mais detalhes as providências a tomar logo após o corte e as diferenças entre recorrer ao INSS ou à Justiça.

Ações imediatas após a cessação do pagamento

Logo após o corte, o segurado deve pedir ao INSS a cópia completa do laudo da perícia e reunir os documentos médicos mais recentes que comprovem sua doença. O laudo é importante porque mostra em detalhes o que o perito avaliou e por que concluiu que a incapacidade acabou.

Para solicitá-lo, siga estes passos:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br;
  2. Localize a barra onde está escrito “Do que você precisa?”;
  3. Pesquise por “laudo” e clique em “Laudo Médico e Avaliação Social”;
  4. Clique no documento disponível e baixe em PDF.

Atenção! Quem não tem acesso à internet pode fazer o mesmo pedido pela central de atendimento 135. O atendimento por este canal funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Dica importante: enquanto aguarda a resposta, o segurado já deve organizar exames, atestados, receitas e laudos recentes. Esses últimos documentos devem ser emitidos com a descrição do CID da doença e assinados por especialistas, de preferência.

Dessa maneira, ao comparar esses documentos com os argumentos do perito fica mais fácil apontar as falhas da avaliação e montar uma defesa sólida junto com seu advogado.

Vias de recurso: administrativa vs. judicial

Depois do corte, o segurado pode recorrer ao próprio INSS ou entrar com uma ação na Justiça. Entenda sobre cada uma das alternativas:

  • Recurso administrativo: não possui obrigatoriedade de advogado e deve ser feito em até 30 dias, contados da data em que o segurado recebe a decisão do INSS. Nele, devem ser enviados novos documentos que reforcem o motivo pelo qual a aposentadoria deve ser mantida. O recurso é analisado pela Junta de Recursos do CRPS, que pode pedir nova perícia.
  • Ação judicial: precisa de advogado e pode ser proposta mesmo sem recurso prévio e sua vantagem é a liminar, que pode restabelecer o pagamento logo no início do processo. Na Justiça, o caso é avaliado por um perito nomeado pelo juiz e sem vínculo com o INSS que pode aumentar as chances de reverter a situação.

Posso desistir da aposentadoria por invalidez?

Sim, você pode desistir da aposentadoria por invalidez. Lembrando que essa é a única modalidade que dá para pedir desistência mesmo após o segurado sacar o primeiro pagamento. Em regra, isso não é possível em outras aposentadorias conforme o artigo 181-B do Decreto 3.048/1999.

Para solicitar o cancelamento voluntário do benefício, deve-se proceder da seguinte maneira:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br;
  2. Na tela inicial, localize a barra de pesquisa onde está escrito “Do que você precisa?”;
  3. Pesquise por “desistência” e clique na opção “Desistência e Suspensão”;
  4. Clique em “Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício”;
  5. Atualize seus dados de contato;
  6. Leia as informações sobre o serviço e clique em “Avançar”;
  7. Responda ao questionário feito pelo sistema e anexe os laudos e demais documentos digitalizados nos campos solicitados;
  8. Verifique as informações e finalize o pedido;
  9. Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS na opção “Consultar Pedidos”.

Lembre-se que essa decisão não tem volta. Quem adoecer novamente e precisar do benefício, precisará fazer um novo pedido e cumprir outra vez os requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez.

Conclusão

A aposentadoria por invalidez pode ser cortada pelo INSS, mas apenas em situações previstas em lei e sempre com garantias para o segurado. O corte acontece principalmente quando a perícia constata a recuperação, quando o aposentado volta a trabalhar, quando falta à convocação do pente-fino ou quando se comprova fraude na concessão

Por outro lado, a lei protege quem tem 60 anos ou mais, quem tem 55 anos e recebe o benefício há pelo menos 15 anos e quem vive com HIV/Aids. Além disso, garante o direito de defesa, a redução gradual do valor em caso de recuperação e a possibilidade de recorrer ao INSS ou à Justiça.

Em todos esses casos, a prova de que a incapacidade continua é o que mais pesa a favor do segurado. Por isso, manter exames, laudos e receitas sempre atualizados e organizados é a melhor forma de proteger o benefício.

Em caso de dúvida, sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista.

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Aparecida Ingrácio

OAB/PR 26.214

Sócia-fundadora

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