Aposentadoria rural documentos em nome do marido: como solicitar

No dia a dia previdenciário, percebo ser comum seguradas/mulheres terem dificuldade em comprovar períodos de atividade rural para fins de aposentadoria.

No entanto, uma grande carta na manga para as seguradas rurais é a comprovação do período rural por meio de documentos em nome de seus maridos.

Caso você não saiba, isso é plenamente possível.

Então, vou explicar exatamente essa possibilidade neste artigo.

Aqui no conteúdo, você entenderá:

1. A mulher pode usar documentos em nome do marido para comprovar atividade rural?

Sim! 

A mulher tanto pode utilizar documentos em nome de seu marido para comprovar atividade rural, como até em nome de outros familiares.

Na aposentadoria, a atividade rural pode ser considerada dentro do tempo de contribuição.

Porém, o que “pega” na hora de o INSS inserir o tempo rural, como tempo de contribuição, é no momento de o segurado ou a segurada comprovar a realização de atividades rurais.

Isso porque, a maioria dos segurados rurais não possuem uma documentação rigorosa das atividades realizadas, ainda mais que estou falando de segurados especiais.

Entenda: em regra, o segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar (membros da família auxiliam na produção rural).

Nesse sentido, portanto, você deve se questionar o que acontece caso a pessoa não tenha muitos documentos para comprovar o trabalho rural.

De início, pode parecer complicado.

Já tive várias conversas com clientes aqui do escritório sobre esse tema.

Contudo, o segurado especial pode exercer as atividades em regime de economia familiar.

Então, caso a mulher não tenha documentos de sua atividade rural, ela pode comprovar o exercício de suas atividades por documentos de seu marido, ou até de outros familiares.

Como a atividade rural foi exercida “em família”, é possível que a segurada utilize documentos de seus familiares para comprovar o exercício do trabalho rural.

a mulher pode utilizar documentos rurais em nome do marido para comprovar que o trabalho rural era em regime de economia familiar

Importante: não se desespere caso você não tenha tantos documentos assim.

Aliás, pode deixar que vou falar sobre a documentação necessária logo logo.

E quando o marido exerce atividade urbana?

Aí, a situação muda de figura.

Quando há o exercício de atividade urbana, o INSS pega um pouco no pé, porque a figura do segurado especial deixa de existir.

Na atividade urbana, é possível pode ser:

Nos três primeiros casos, a comprovação da atividade será do e para o próprio segurado e não poderá ser utilizada na aposentadoria de terceiros.

A única exceção é em relação ao trabalhador informal.

a mulher pode comprovar que exercia atividade informal junto com o marido e utilizar a documentação dele para comprovar esse período

Vamos imaginar a situação de um casal que foi contratado de maneira informal para prestar um serviço de captação de clientes.

Caso você não saiba, o trabalho informal garante tempo de contribuição para o INSS. Basta que você demonstre a atividade exercida.

Nessa situação, é obrigação do “empregador” verter as contribuições para a previdência social.

Voltando ao assunto, você pode utilizar a documentação de seu marido caso tenha trabalhado com ele de maneira informal.

Nesta hipótese, você pode comprovar que exercia um trabalho informal através de:

  • fotos;
  • documentos bancários;
  • mensagens de celular.

No caso, se você trabalhou com seu marido e tiver a informação de que realmente estava trabalhando com ele, será mais um indício da sua atividade.

2. A partir de qual idade posso provar tempo rural para a aposentadoria?

Existem duas versões, a do INSS e a da Justiça

O Instituto reconhece a atividade rural exercida a partir dos 14 anos de idade.

Então, se você trabalhou na lavoura desde os seus 14 anos, poderá contar esse tempo na sua aposentadoria.

Já na Justiça, a interpretação é diferente.

Até alguns anos atrás, era pacífico o entendimento de que a atividade rural poderia ser considerada a partir dos 12 anos de idade.

Tanto é verdade que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento que o tempo de trabalho infantil é contado para fins de aposentadoria.

Além disso, o STJ entende que não existe uma idade mínima para considerar o tempo de atividade rural. É possível a contagem do tempo rural antes mesmo dos 12 anos de idade.

A comprovação ocorre por documentos e testemunhas.

Mas, temos que ser coerentes.

Não dá para pedir a consideração de uma atividade rural de uma pessoa desde os seus 3 anos de idade.

Quando a pessoa já tem uma idade suficiente para conseguir ajudar sua família na plantação, por exemplo, aí sim podemos considerar isso uma atividade rural.

Você deve observar o seu caso concreto e ver qual atividade exercia quando era menor.

De qualquer modo, se o INSS não considerar sua atividade rural antes dos 14 anos, lembre-se que você pode recorrer na Justiça, pois lá o entendimento é diferente.

3. Quais são os documentos em nome do marido para comprovar atividade rural?

lista de documentos em nome do marido que a esposa pode utilizar para comprovar atividade rural

Primeiro, preciso te dizer que existem alguns documentos em seu próprio nome que você pode utilizar para comprovar a sua atividade rural.

São eles:

  • certidão de nascimento e/ou RG;        
  • contrato individual de trabalho ou CTPS.

Certidão de nascimento e/ou RG

A carteira de identidade, mais conhecida como RG, é o documento básico que você deve ter em mãos, porque você precisa comprovar a sua identidade.

Além da identidade, a certidão de nascimento é outro documento de extrema importância.

Não só para comprovar sua identidade, mas, também, para garantir o acesso a informações extras do local de seu nascimento, tais como:

  • verificação do nascimento em cidade rural;
  • eventual informação de que seus pais trabalhavam em atividades rurais;
  • outras informações que confirmem a sua atividade rural.

Portanto, não deixe de anexar sua certidão de nascimento no seu pedido de aposentadoria.

Contrato individual de trabalho ou CTPS

A carteira de trabalho (CTPS) também é essencial na busca pela comprovação da sua atividade rural.

Isso porque, caso você tenha trabalhado com anotação na CTPS, na sua carteira vai ser constatada a atividade rural que você exerceu.

Além disso, eventuais contratos de trabalho também serão importantes para comprovar seu período de trabalho.

A partir de agora, separei uma lista de documentos (em nome do marido) que você pode utilizar para comprovar atividade rural. Confira:

  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;        
  • declaração de aptidão ao programa nacional de fortalecimento da agricultura familiar ou documento que substitua essa declaração;        
  • bloco de notas do produtor rural;        
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros;
    • atenção: tem que haver indicação do segurado como vendedor ou consignante;        
  • comprovantes de recolhimentos de contribuição à previdência social decorrentes da comercialização da produção rural;        
  • licença de ocupação ou permissão outorgados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural

A partir de agora, vamos falar de documentos que podem ser utilizados em nome do marido.

O contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural pode não estar no seu nome, mas no de seu companheiro/cônjuge.

De qualquer forma, se você exercia atividade rural na propriedade, esse documento será de extrema relevância.

Nesta hipótese, será confirmado o local que você e sua família exerciam suas atividades rurais. Abaixo, veja um exemplo de contrato de arrendamento rural:

exemplo de contrato de arrendamento de imóvel rural
Fonte: Scribd.

Na maioria dos contratos, existe somente uma pessoa responsável pela assinatura do documento.

Porém, para reforçar a autenticidade, pode ser que você tenha assinado como testemunha.

Isso atesta, ainda mais, que você exercia a atividade rural.

Declaração de aptidão ao programa nacional de fortalecimento da agricultura familiar (Pronaf) ou por documento que a substitua

Essa declaração é o documento utilizado para identificar e qualificar as unidades familiares de produção agrária (UFPA), da agricultura familiar.

Nem preciso falar que esse documento é relevante, né?

Afinal de contas, ele declara a atividade rural da sua família.

Entretanto, a declaração somente é emitida para o responsável pela área rural.

Veja um exemplo da declaração de aptidão ao Pronaf:

Na declaração de aptidão acima, observe a categoria “Demais agricultores familiares” em que o trabalhador se situa.

Também, perceba a condição e posse de uso da terra.

Sendo assim, se o seu marido já tem esse documento ou quer emiti-lo, você pode utilizá-lo para comprovar a sua atividade rural.

Bloco de notas do produtor rural

O bloco de notas do produtor rural é um documento fiscal implementado em 2018, utilizado pelos segurados que comercializam ou prestam serviços nas zonas rurais.

Basicamente, esse bloco de notas é uma nota fiscal dos produtos vendidos pelo segurado.

Sabe quando você compra um produto ou serviço e solicita a nota fiscal? Se trata da mesma coisa.

O bloco de notas é um documento com um valor muito grande, capaz de demonstrar a atividade rural do segurado.

Portanto, se o seu marido possui essas notas fiscais, você pode utilizá-las para comprovar seu tempo na zona rural.

Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante

Também, existe o documento fiscal relativo à entrada da sua produção rural em uma cooperativa agrícola, que é quando você vende o fruto do seu trabalho a uma cooperativa.

Obviamente que isso vai ser registrado pela cooperativa, hipótese em que será entregue uma nota fiscal com todos os produtos vendidos.

Ou seja, esse documento também é ótimo para comprovar sua atividade rural.

Então, se o seu marido possui os comprovantes fiscais, é interessante você anexá-los no seu pedido de aposentadoria.

Comprovantes de recolhimentos de contribuição à previdência social decorrentes da comercialização da produção rural

O segurado especial não contribui diretamente para a previdência social. Na verdade, há a aplicação de uma alíquota de 1,3% sobre os produtos vendidos pelo segurado.

Se trata de uma contribuição indireta. Assim, tudo o que você vende tem a aplicação da alíquota de 1,3% que vai direto para o INSS.

Importante: confira a nota fiscal dos produtos que você vendeu e verifique a aplicação do desconto previdenciário.

Afinal, todas as documentações que tiverem essas informações vão servir como prova da sua atividade rural.

Licença de ocupação ou permissão outorgado pelo Incra

A licença de ocupação, também chamada de Certidão de Reconhecimento de Ocupação (CRO), é o documento que comprova a ocupação de uma área pública pelo segurado.

No entanto, essa licença outorgada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não implica no reconhecimento do direito de propriedade ou de regularização fundiária da área.

De qualquer forma, já que a certidão é expedida pela administração pública – neste caso  representada pelo Incra -, se trata de um documento valioso, que também serve para reconhecer seu tempo de atividade rural.

Portanto, se o seu marido possui uma CRO, pegue essa certidão de reconhecimento para você utilizá-la no requerimento da sua aposentadoria.

Conclusão

A partir da leitura deste conteúdo, você ficou por dentro sobre quais documentos do seu marido podem ser utilizados para a comprovação da sua atividade rural.

É plenamente possível utilizar os documentos do seu cônjuge/companheiro para comprovar o trabalho exercido na zona rural.

Inclusive, isso fica ainda mais evidente no caso dos segurados especiais que trabalham em regime de economia familiar.

Ainda mais se levarmos em consideração que a documentação necessária pode não estar no seu nome.

Enquanto o INSS considera as atividades rurais realizadas a partir dos 14 anos de idade, a Justiça tem um entendimento diferente – principalmente, por causa do STJ.

Os documentos que listei no conteúdo podem auxiliar no requerimento da sua aposentadoria.

Normalmente, os documentos expedidos pela administração pública são mais relevantes. Tal como a licença de ocupação, que é expedida pelo Incra, e os documentos fiscais.

Espero que este conteúdo tenha ajudado a deixar mais evidente as informações sobre a comprovação da atividade rural.

Aproveita o embalo e já compartilha esse artigo com todos os seus conhecidos.

Principalmente, com aqueles que precisam saber quais documentos solicitar em nome do marido para comprovar atividade rural.

Espero você no próximo conteúdo! Um abraço.

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