O auxílio-doença pode ser concedido e pago pelo INSS até mesmo para quem não tem ou não está com a carteira assinada.
Ficar doente e não conseguir trabalhar é uma das situações mais angustiantes que um trabalhador pode enfrentar.
Sobretudo quando está sem vínculo formal de emprego.
E é justamente nesses momentos difíceis que o auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, pode fazer toda a diferença.
O fato de um trabalhador não ter ou não estar com a carteira de trabalho assinada não necessariamente exclui seus direitos previdenciários.
De acordo com dados recentes do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mais de 32 milhões de brasileiros atuam como autônomos de maneira informal (sem CNPJ) ou são empregados sem carteira assinada no setor privado.
Além disso, há também a situação do trabalhador que está desempregado, mas ainda dentro do chamado período de graça — condição que pode garantir o direito ao auxílio-doença.
Quer saber em quais situações o benefício por incapacidade temporária pode ser concedido a quem não tem ou não está com a carteira assinada?
Continue a leitura deste artigo!
Descubra tudo o que você precisa saber sobre o auxílio-doença para quem não tem carteira assinada.
Conteúdo:
ToggleO que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um valor pago pelo INSS aos segurados que ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades profissionais por causa de doença, lesão ou acidente.
Imagine, por exemplo, um trabalhador que desenvolveu dorsalgia.
Esse trabalhador sofre com dores intensas na região torácica da coluna, causadas por esforço repetitivo ou postura inadequada.
Após exames médicos, descobre que tem uma lesão e precisa se afastar do trabalho por algumas semanas para fazer o tratamento recomendado.
Nessa situação, esse trabalhador pode solicitar o auxílio-doença para garantir ajuda financeira enquanto estiver sem condições de trabalhar.
Caso você ainda não tenha percebido, trata-se do famoso benefício que, na linguagem popular, ampara quem está “encostado”, ou seja, afastado do trabalho por motivo de saúde.
O pagamento do auxílio-doença acontece quando:
- O segurado empregado CLT, avulso ou doméstico precisa se afastar por mais de 15 dias consecutivos; ou
- Quando o afastamento totaliza mais de 15 dias dentro de um período de 60 dias.
Entenda: para os contribuintes individuais (autônomos) e os segurados facultativos, o auxílio-doença é pago a partir do início da incapacidade.
Quem não tem carteira assinada pode pedir auxílio-doença?
Sim! Quem não tem carteira assinada pode, em certos casos, pedir o auxílio-doença.
Em 2025, o registro do IBGE é de que mais de 32 milhões de trabalhadores brasileiros atuam na informalidade — ou seja, sem carteira assinada.
Mesmo nessa condição, é possível conseguir o auxílio-doença, desde que os requisitos que caracterizam um vínculo de emprego sejam comprovados.
Para que um vínculo seja reconhecido, o trabalho prestado deve ser:
- Não eventual (com certa regularidade);
- Subordinado a um único chefe;
- Com horário definido; e
- Mediante o pagamento de remuneração.
Esses são os elementos básicos que configuram uma relação de emprego.
Se esses elementos forem comprovados, você poderá buscar o reconhecimento do vínculo trabalhista na Justiça do Trabalho, por meio de uma Reclamatória Trabalhista.
Caso o juiz reconheça o vínculo, você terá direito às verbas trabalhistas devidas, como:
- Férias acrescidas de 1/3;
- 13º salário;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); e
- Eventuais adicionais (adicional noturno ou de insalubridade).
Importante: o reconhecimento judicial do vínculo não gera efeitos previdenciários automáticos.
Para que o período seja contado no INSS, será necessário fazer a averbação (registro) do tempo de trabalho.
Nesse caso, você deverá apresentar ao INSS toda a documentação usada no processo trabalhista. A sentença da Justiça do Trabalho, sozinha, não é suficiente.
Será preciso apresentar também provas materiais da relação de trabalho, como:
- Comprovantes de pagamento do seu antigo chefe (PIX, TED, DOC);
- Conversas no WhatsApp, Instagram, Facebook sobre os serviços prestados;
- Registros de ponto;
- Fotos e vídeos seus em atividade;
- Imagens de câmeras de segurança do local;
- Outros documentos que ajudem a comprovar o vínculo.
Com o apoio de um advogado previdenciário de confiança, será possível reunir a documentação necessária e buscar o reconhecimento do período trabalhado sem registro em carteira, garantindo assim o seu acesso ao auxílio-doença.
O que preciso para dar entrada no auxílio-doença sem ter carteira assinada?
Para dar entrada no auxílio-doença sem ter carteira assinada, você precisará cumprir as seguintes exigências:
- Comprovar vínculo de emprego;
- Cumprir os requisitos para ter direito ao auxílio-doença:
- Ter carência mínima de 12 meses (salvo exceções);
- Possuir qualidade de segurado ou estar no período de graça;
- Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.
Nos próximos tópicos, vou explicar um pouco melhor sobre esses itens acima.
Vamos nessa? Continue fazendo uma excelente leitura.
Comprovar vínculo de emprego
Uma vez reconhecido o vínculo empregatício do seu trabalho informal, todas as contribuições previdenciárias referentes a esse período poderão computadas no seu tempo de contribuição.
Como a responsabilidade pelo recolhimento do INSS era do seu antigo chefe — afinal, o dever de pagar a contribuição dos empregados CLT é do empregador — você não terá que arcar com nada.
Ou seja, você será considerado como se tivesse contribuído normalmente durante o tempo em que trabalhou naquele vínculo informal e ficará vinculado ao INSS.
Dessa forma, se cumprir os demais requisitos já explicados anteriormente, poderá solicitar o auxílio-doença.
Importante: você não precisa entrar com um processo trabalhista para averbar (registrar) o tempo de trabalho informal no INSS.
Basta solicitar o serviço de “Atualizar Vínculos e Remunerações” diretamente ao INSS, conforme está previsto na portaria 123/2020.
Você pode fazer isso de duas maneiras:
- Ligando para a Central Telefônica do INSS no número 135; ou
- Acessando o site ou aplicativo Meu INSS.
Após esse passo, será possível agendar um atendimento presencial em uma APS (Agência da Previdência Social).
No dia do atendimento, você deverá apresentar todos os documentos que comprovem o vínculo empregatício do seu trabalho informal.
Se o INSS aceitar seu pedido, o período será incluído no seu histórico de contribuições.
No entanto, é recomendável também entrar com uma Reclamatória Trabalhista.
Com isso, além de regularizar seu tempo de trabalho, você também poderá ter o direito de receber todas as verbas trabalhistas corrigidas, como férias, 13º salário e FGTS.
Ou seja, trata-se de uma quantia que pode representar um bom valor em dinheiro.
Então, não perca tempo!
Confie seu caso a um profissional de confiança que o ajudará a correr atrás dos seus direitos previdenciários.
Cumprir os requisitos para ter direito ao auxílio-doença
Existem aos menos três requisitos essenciais que você precisa cumprir para ter direito ao auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária):
- Ter carência mínima de 12 meses (salvo exceções);
- Possuir qualidade de segurado ou estar no período de graça;
- Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.
E é sobre esses três requisitos que vou explorar nos próximos tópicos.
1) Ter carência mínima de 12 meses (salvo exceções)
O segurado deverá ter, no mínimo, 12 meses de contribuições em dia ao INSS para ter direito ao auxílio-doença.
Caso tenha perdido a qualidade de segurado, será necessário cumprir pelo menos metade da carência, ou seja, 6 meses de carência.
Aliás, para você ficar por dentro, existe uma lista com 17 doenças graves e problemas de saúde que dispensam a carência mínima de 12 meses para o auxílio-doença.
Trata-se de uma exceção à regra da carência.
Essa lista está prevista no artigo 2º da Portaria Interministerial 22/2022, do MTP (Ministério do Trabalho e Previdência).
Confira as doenças graves ou problemas de saúde que isentam o cumprimento da carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave (doenças do coração);
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave (doenças renais);
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (HIV/Aids);
- Contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada);
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Vale reforçar: essa lista é apenas um exemplo, e não uma regra absoluta.
Isso significa que, mesmo que a sua doença grave ou problema de saúde não esteja na lista, ainda assim será possível solicitar a isenção da carência ao INSS.
Além disso, se você sofrer um acidente de qualquer natureza, inclusive relacionado ao trabalho, a carência também será dispensada.
2) Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça
A qualidade de segurado é um dos requisitos mais importantes para quem deseja receber um benefício do INSS.
Em resumo, ter qualidade de segurado significa que você está filiado ao INSS — seja por estar contribuindo ou por ainda estar dentro do chamado período de graça.
Mas como isso funciona na prática?
Existem duas formas principais de você ter qualidade de segurado:
- Contribuindo para o INSS: seja como empregado, contribuinte individual, MEI ou segurado facultativo;
- Estando no período de graça: mesmo sem contribuir, você ainda pode manter a qualidade de segurado por um tempo.
Ou seja, mesmo que você pare de contribuir por algum motivo, isso não significa que perderá na hora seus direitos previdenciários.
Mas é preciso ter atenção ao prazo do período de graça.
Se você estava trabalhando e ficou incapacitado, já cumpriu o requisito da qualidade de segurado, pois estava contribuindo regularmente.
O mesmo vale para o segurado facultativo (como estudantes e donas de casa) que contribui por conta própria e em dia.
E se você parou de pagar INSS?
Muita gente deixa de contribuir, principalmente em períodos de desemprego.
Nesses casos, é o período de graça que garantirá seus direitos por mais um tempo.
Veja como o período de graça funciona na prática:
- Para segurados obrigatórios (exercem atividade remunerada): em regra, o período de graça é de 12 meses após a última contribuição;
- Esse prazo pode ser estendido para até 36 meses se:
- Você está desempregado (desemprego involuntário), pois acrescenta + 12 meses;
- Você tem mais de 120 contribuições mensais ao INSS, sem perder a qualidade de segurado, pois também acrescenta + 12 meses.
- Esse prazo pode ser estendido para até 36 meses se:
Já para o segurado facultativo, o período de graça é de apenas 6 meses após o último pagamento em dia ao INSS.
3) Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho
Outro requisito é comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.
Já pensou se todo mundo que apresentasse algum problema de saúde solicitasse auxílio-doença sem comprovar a incapacidade com documentos médicos atualizados?
Isso causaria um grande prejuízo aos cofres públicos e poderia comprometer a sustentabilidade da Previdência Social.
Se você está incapacitado há mais de 15 dias e pretende solicitar o auxílio-doença para ter uma renda até que se recupere, será necessário comprovar sua condição de saúde.
Essa comprovação é feita por meio de uma perícia médica do INSS.
Dependendo do seu caso, a perícia poderá ser somente documental, realizada pelo sistema Atestmed INSS, sem que você precise sair de casa.
Para aumentar suas chances de aprovação, é fundamental que todos os seus documentos médicos estejam completos, legíveis, atualizados e com data recente.
Os principais documentos que você deverá reunir incluem:
- Exames (como de sangue, ressonância, raio-X, tomografia, entre outros);
- Laudos médicos;
- Atestados detalhados;
- Receitas dos medicamentos utilizados;
Relatórios clínicos ou de acompanhamento; - Quaisquer outros documentos que comprovem sua doença, lesão ou limitação.
Nesses documentos devem conter:
- Nome completo do paciente;
- Data de emissão;
- Diagnóstico médico com a CID (Classificação Internacional da Doença);
- Descrição da limitação funcional ou da incapacidade para o trabalho;
- Período estimado de afastamento necessário;
- Assinatura e carimbo do médico responsável, com número do CRM (registro profissional);
- Entre outras informações importantes.
Caso a perícia constate a sua incapacidade total e temporária para o trabalho, o auxílio-doença poderá ser concedido.
Para você não correr o risco de ter seu pedido de benefício por incapacidade negado, o ideal é consultar um advogado especialista antes de protocolar o requerimento.
Cuidado: o INSS é conhecido por negar muitos pedidos, especialmente quando a documentação apresentada está incompleta ou desatualizada.
Qual é o valor do auxílio-doença para quem não tem carteira assinada?
O valor do auxílio-doença para quem não tem carteira assinada, mas segue filiado à Previdência Social, é limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição.
Para você entender, o valor desse benefício por incapacidade temporária deve ser calculado da seguinte forma:
- Faça a média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994;
- Faça a correção monetária da sua média;
- Desta média, você receberá 91% do valor.
Quer entender melhor, principalmente a questão da limitação da média dos 12 últimos salários de contribuição?
Acompanhe o exemplo do Caio!
A partir desse exemplo, acredito que ficará mais fácil de você compreender o valor do auxílio-doença.
Exemplo do Caio
Imagine o segurado Caio, um trabalhador dedicado de uma madeireira.
Em um fim de semana de folga e de lazer com os amigos, ele sofreu um acidente e quebrou um dos braços.
O médico estimou que seriam necessários três meses de recuperação.
Ou seja, Caio ficaria todo esse tempo sem poder trabalhar — e, consequentemente, sem renda.
Diante disso, ele fez o que qualquer pessoa faria: solicitou o auxílio-doença ao INSS.
Felizmente, o benefício foi concedido.
Mas quanto Caio vai receber durante esse período afastado?
Depois de fazer a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, o valor encontrado foi de R$3.500,00.
A legislação prevê que o valor do auxílio-doença corresponde a 91% da média:
- 91% de R$3.500,00 = R$3.185,00.
Em princípio, esse será o valor mensal do benefício de Caio.
Mas ainda falta verificar se há algum tipo de limitação, conforme as regras do INSS.
E se houver limitação?
Para saber se o valor de R$3.185,00 será mantido, é necessário verificar a média dos 12 últimos salários de contribuição de Caio antes do afastamento.
Primeiro cenário
No primeiro cenário, a média dos últimos 12 recolhimentos de Caio foi de R$4.000,00.
Como esse valor é maior que os R$3.185,00 calculados, não haverá limitação.
Caio receberá os R$3.185,00 integralmente.
Segundo cenário
Agora, imagine um segundo cenário.
Se a média dos 12 últimos recolhimentos de Caio tivesse sido de R$2.500,00, isso significaria que o valor do benefício seria limitado a R$2.500,00.
Ou seja, Caio receberia R$2.500,00 por mês de auxílio-doença, mesmo que o cálculo original apontasse um valor mais alto.
Como dar entrada no auxílio-doença sem ter carteira assinada?
Para dar entrada no auxílio-doença sem ter a carteira assinada, primeiro você deve saber se ao menos está dentro do período de graça.
Depois disso, poderá fazer seu requerimento online!
Siga o passo a passo abaixo:
- Passo 1: acesse o site ou aplicativo Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”;
- Passo 2: digite o número do seu CPF (para fazer o login) e a senha cadastrada;
- Passo 3: clique em “Benefícios por Incapacidade”:
- Passo 4: clique em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”:
- Passo 5: leia atentamente as informações sobre o serviço e clique em “Avançar”:
- Passo 6: complete os dados para criar o pedido:
- Contatos;
- Dados do pedido;
- Trabalhos e contribuições;
- Agência do INSS e local de pagamento;
- Confirmação do pedido.
- Passo 7: siga os demais passos solicitados.
Atenção: é possível você pedir para o seu advogado previdenciário preencher seu requerimento de auxílio-doença no Meu INSS.
Muitos segurados têm dúvidas e não sabem como preencher as informações corretamente. Mas um advogado previdenciário de confiança lida com o Meu INSS dia após dia.
Conte com o auxílio e a orientação de um especialista experiente em direito previdenciário e no sistema online do INSS.
É possível receber auxílio-doença sem estar trabalhando?
Sim, é possível receber o auxílio-doença mesmo sem estar trabalhando.
O benefício por incapacidade temporária pode ser concedido a quem não está exercendo atividade remunerada, desde que ainda esteja no período de graça do INSS.
Lembra quando falei sobre o período de graça?
Pois é! Mesmo que você não esteja contribuindo no momento, ainda pode ter qualidade de segurado e, com isso, o direito ao auxílio-doença.
Atenção: é fundamental saber exatamente quantos meses de período de graça você tem.
Não dê chance ao azar e evite perder a sua qualidade de segurado!
Para os segurados obrigatórios (exercem atividade remunerada), o período de graça, em regra, é de 12 meses após a última contribuição.
Comentei isso nos tópicos anteriores!
Se você estiver desempregado involuntariamente e tiver mais de 120 contribuições, esse prazo poderá ser estendido para 24 ou até 36 meses.
Já para os segurados facultativos, o período de graça é menor: 6 meses.
Se você ainda está com dúvidas, sugiro que marque uma consulta ou faça um diagnóstico personalizado com seu advogado previdenciário.
Para quem é leigo no assunto, esse assunto pode parecer difícil! Mas com a ajuda de um profissional, você será bem orientado.
O que preciso para dar entrada no auxílio-doença estando desempregado?
Uma das informações mais importantes para quem quer dar entrada no auxílio-doença estando desempregado é saber como contar o período de graça.
Entender esse prazo é essencial para saber se você ainda mantém a qualidade de segurado e pode ser amparado pela Previdência Social.
Como contar período de graça?
Confira o passo a passo para calcular o seu período de graça corretamente:
- Identifique o mês em que termina o seu período de graça: ele pode ser de 6, 12, 24 ou 36 meses após a última contribuição ao INSS;
- A contagem é feita mês a mês. Ou seja, o que vale é o mês da última contribuição, e não o dia exato em que ela foi feita;
- Depois de identificar esse mês, adicione mais 1 mês completo no cálculo;
- Em seguida, some mais 15 dias, que correspondem ao prazo de pagamento de uma contribuição. Esse período extra ajuda a preservar sua qualidade de segurado.
Melhor dizendo, a forma da contagem do período de graça garante, na prática, 1 mês e 15 dias adicionais após o encerramento do prazo “real”.
Importante: o seu período de graça termina sempre no dia 15 do mês calculado.
Se essa data cair em um feriado nacional ou final de semana, o prazo será automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.
Para você entender ainda mais, confira a tabela abaixo:
Período de graça | Período final com acréscimo (real + 1 mês e 15 dias) |
6 meses | 7 meses e 15 dias |
12 meses | 13 meses e 15 dias |
24 meses | 25 meses e 15 dias |
36 meses | 37 meses e 15 dias |
Exemplo do Fernando
Fernando foi demitido do seu emprego em fevereiro de 2025.
Desde então, o segurado tem enviado currículos para várias empresas e participado de diversos processos seletivos, mas ainda não conseguiu um trabalho novo.
Como você deve ter percebido, a situação de Fernando é de desemprego involuntário.
Ele não está desempregado por escolha própria, mas porque foi demitido e ainda não teve a oportunidade de se recolocar no mercado de trabalho.
O segurado possui menos de 120 contribuições ao INSS.
Mesmo assim, Fernando tem direito a 24 meses de período de graça e, por isso, mantém sua qualidade de segurado.
Durante esse período, caso fique incapaz de forma total e temporária para o trabalho, ele poderá requerer o auxílio-doença, desde que cumpra os demais requisitos.
Agora, calcule comigo o período de graça real de Fernando!
Em regra, ele teria seu período de graça até fevereiro de 2027.
No entanto, pela forma correta de contagem, Fernando manterá sua qualidade de segurado até o dia 15/03/2027.
Isso porque foram acrescentados 1 mês e 15 dias aos 24 meses do seu período de graça.
O dia 15/03/2027 cairá em uma segunda-feira.
Portanto, Fernando terá mantida sua qualidade de segurado até essa data.
O que fazer se o período de graça estiver acabando?
Se o seu período de graça estiver próximo do fim, é importante agir o quanto antes para não perder a qualidade de segurado.
Uma das formas de manter esse direito é voltar a contribuir para o INSS.
Você pode fazer isso de diferentes maneiras:
- Recolher como segurado facultativo, por meio de GPS (Guia da Previdência Social), caso não esteja exercendo atividade remunerada;
- Contribuir como autônomo, na condição de contribuinte individual ou como MEI (Microempreendedor Individual);
- Voltar para o mercado de trabalho com carteira assinada, como empregado com vínculo formal;
- Passar a receber um benefício previdenciário, como o auxílio-doença (com exceção do auxílio-acidente, que não mantém a qualidade de segurado).
Importante: para que suas novas contribuições sejam válidas e preservem sua qualidade de segurado, elas devem ser feitas dentro do prazo.
Se as contribuições forem feitas após o fim do período de graça, será necessário cumprir novas carências para ter direito a benefícios como o auxílio-doença.
Quanto tempo dura o auxílio-doença?
A duração do auxílio-doença será determinada pelo perito do INSS, com base na sua condição de saúde e nos seus documentos médicos.
Por exemplo, se o perito avaliar que você pode se recuperar em 50 dias, esse será o prazo definido para o pagamento do benefício por incapacidade temporária.
No entanto, se o perito não estabelecer um prazo específico, o auxílio-doença terá a duração padrão de 120 dias (4 meses).
Esse período poderá ser prorrogado, dependendo do seu caso, da continuidade da incapacidade temporária e da realização de novas perícias médicas.
Nessa situação, será possível solicitar a prorrogação do auxílio-doença pelo Meu INSS.
Atenção: durante o recebimento do auxílio-doença, existem duas situações em que o benefício pode ser cessado:
- Pente-fino do INSS;
- Retorno voluntário ao trabalho.
1) Pelo pente-fino em seu auxílio-doença
O pente-fino do INSS é uma medida que verifica possíveis irregularidades nos benefícios por incapacidade, incluindo o auxílio-doença (incapacidade temporária).
Se forem identificadas irregularidades, falta de documentação ou inconsistências nos seus dados, o seu auxílio-doença poderá ser cessado.
Ou seja, se o INSS constatar que você não cumpre mais os requisitos para receber o benefício por incapacidade temporária, ele será cortado.
Mas como o pente-fino acontece?
Geralmente, o INSS notifica os segurados por meio de cartas, mensagens no extrato bancário, SMS, e-mails ou pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Atenção: cuidado com possíveis fraudes! Antes de responder qualquer notificação do INSS, entre em contato com seu advogado previdenciário. |
Após ser convocado, você deverá apresentar a documentação exigida dentro do prazo determinado.
Se não responder à convocação ou não comprovar o direito ao benefício, o pagamento poderá ser suspenso ou encerrado.
Alguns beneficiários estão de fora do pente-fino do INSS:
- Quem tem + de 60 anos de idade e é aposentado por invalidez ou um pensionista do INSS considerado inválido;
- Quem tem + de 55 anos de idade e recebe um benefício por incapacidade há + de 15 anos (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença);
- Quem tem HIV/Aids.
Você foi convocado no pente-fino e perdeu o benefício? Busque imediatamente a orientação de um advogado especialista.
2) Pelo retorno voluntário ao trabalho
Caso você retorne voluntariamente ao seu trabalho habitual, o seu auxílio-doença também poderá ser cessado.
Isso ocorre porque o INSS presume que, ao voltar ao trabalho, você está recuperado e apto para exercer suas atividades profissionais, o que descaracteriza a incapacidade temporária.
Portanto, fique atento: retomar o trabalho sem alta médica ou sem comunicação prévia ao INSS pode gerar problemas e a cessação do seu benefício.
Se você tiver dúvidas sobre a sua recuperação ou sobre o melhor momento para voltar a trabalhar, busque orientação médica e jurídica.
O que fazer se o meu auxílio-doença for negado?
Se o seu pedido de auxílio-doença for negado, você poderá:
- Apresentar um recurso administrativo no próprio INSS; e/ou
- Entrar com um processo na Justiça.
Em muitos casos, o caminho judicial é a melhor alternativa.
Principalmente, porque os médicos do INSS costumam ser clínicos gerais e podem não ter o conhecimento específico e necessário sobre a sua doença ou lesão.
Imagine você estar com uma hérnia de disco, precisar de um médico ortopedista ou fisiatra, mas ser avaliado por um dermatologista ou otorrinolaringologista?
Não fará sentido nenhum!
Já na Justiça, você será avaliado por um perito médico especializado na sua enfermidade, o que aumentará as chances de uma análise mais justa da sua incapacidade temporária.
Em qualquer dessas etapas (no INSS ou na Justiça), é altamente recomendado contar com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário.
Esse profissional poderá analisar sua situação, indicar o melhor caminho e garantir mais segurança durante todo o processo.
Conclusão
Neste artigo, você descobriu que, mesmo sem carteira assinada, é possível solicitar o auxílio-doença em determinadas situações.
Milhões de brasileiros trabalham na informalidade, sem registro em carteira.
Ainda assim, há a possibilidade de conseguir o benefício por incapacidade temporária, desde que sejam comprovados os requisitos que caracterizam um vínculo de emprego.
No entanto, para dar entrada no auxílio-doença sem carteira assinada, é necessário cumprir algumas exigências adicionais, além de demonstrar o vínculo empregatício:
- Cumprir a carência mínima de 12 meses (salvo exceções);
- Ter qualidade de segurado ou estar dentro do período de graça; e
- Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.
É comum que muitas pessoas parem de contribuir para o INSS, especialmente durante períodos de desemprego involuntário.
Nesses casos, o chamado período de graça poderá garantir os direitos previdenciários por mais algum tempo.
Portanto, é possível, sim, receber o auxílio-doença mesmo sem estar trabalhando.
Uma das principais exigências será que você ainda esteja dentro desse período de proteção do INSS.
Se você está desempregado e sem carteira assinada, pode estar no período de graça e nem saber disso.
Mas atenção: se você não tem certeza se ainda está protegido pelo INSS, converse com um advogado especialista o quanto antes.
Esse profissional poderá analisar seu caso, garantir que seus direitos sejam preservados e evitar que você perca a qualidade de segurado — e, consequentemente, o benefício por incapacidade temporária.
Não deixe seu direito escapar por falta de orientação! Busque ajuda especializada.
Aproveite e compartilhe este conteúdo com quem também pode precisar dessas informações.
Abraço! E até a próxima.