Tenho 26 anos de contribuição, posso me aposentar?

26 anos contribuicao

Se você tem 26 anos de tempo de contribuição, saiba que é totalmente possível se aposentar, pois o tempo mínimo exigido é de 15 anos de contribuição.  

No entanto, para que o INSS conceda a sua aposentadoria, ter apenas 26 anos de contribuição não será o suficiente.  

Você terá que cumprir outros requisitos como, possivelmente, uma idade mínima, além da carência, que está relacionada com o pagamento das contribuições em dia ao INSS.  

Quer saber como se aposentar com 26 anos de contribuição? 

É exatamente essa resposta que você encontrará neste artigo, entre outras informações importantes. 

Aproveite a leitura dos tópicos a seguir! 

Como se aposentar com 26 anos de contribuição?

Existem ao menos duas aposentadorias para se aposentar com 26 anos de contribuição:

  • Aposentadoria por idade pela regra de transição;
  • Aposentadoria especial:
    • Aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência: Para quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019;
    • Aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência, pela regra de transição: Para quem já contribuía antes de 13/11/2019, mas não cumpriu todos os requisitos até essa data. 

Para você conseguir se aposentar, tudo vai depender se cumpre os requisitos exigidos em cada uma das possibilidades listadas acima, além dos 26 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade

A primeira opção para quem tem 26 anos de contribuição é a regra de transição da aposentadoria por idade, que exige apenas 15 anos de contribuição da mulher e também do homem.

Mas por mais que você tenha 26 anos de contribuição, ou seja, 11 anos a mais do que o exigido, o tempo excedente será benefício no cálculo do valor que receberá de aposentadoria.

Sobre esse ponto em específico, você entenderá melhor mais adiante.

Só saiba que, além do tempo de contribuição, essa regra requer uma idade mínima, que é de 62 anos da mulher e de 65 do homem. 

Incluindo, ainda, 180 meses de carência de ambos.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Idade: 62 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Idade: 65 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Como a aposentadoria por idade é calculada na regra de transição?

Na regra de transição, a aposentadoria por idade é calculada da seguinte forma: 

  • Média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994;
  • Correção monetária da média de todos os salários;
  • Segurado recebe, da média corrigida, 60% + 2% por ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição.

Neste caso, por exemplo, se você é uma mulher com 26 anos de contribuição, que cumpriu os demais requisitos da aposentadoria por idade, e tem uma média de R$2.878,00, o valor do seu benefício será de R$2.359,96:

  • 60% + 2% (coeficiente) x 11 anos (total que ultrapassa 15 anos de contribuição);
  • 60% + 22% = 82%;
  • 82% de R$2.878,00 = R$2.359,96.

Por outro lado, se você é um homem com 26 anos de contribuição, que também cumpriu os demais requisitos da aposentadoria por idade, e igualmente tem uma média de contribuição de R$2.878,00, o valor do seu benefício será de R$2.072,16:

  • 60% + 2% (coeficiente) x 6 anos (total que ultrapassa 20 anos de contribuição);
  • 60% + 12% = 72%;
  • 72% de R$2.878,00 = R$2.072,16.

Aposentadoria especial

A segunda alternativa para quem tem 26 anos de contribuição é a aposentadoria especial por insalubridade e/ou periculosidade.

Trata-se de uma regra possível para quem trabalhou em atividade nociva à saúde.

Acontece, entretanto, que existem duas modalidades de aposentadoria especial.

A primeira delas é para quem tem direito adquirido, porque cumpriu todos os requisitos da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Já a segunda modalidade é a regra de transição da aposentadoria especial, possível para quem já contribuía antes da Reforma, mas só cumpriu os requisitos depois de 13/11/2019.

Quer saber os requisitos de cada uma dessas regras e como elas são calculadas? 

Então dê sequência na sua leitura. 

Acompanhe os próximos tópicos.

Aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência (13/112019)

A aposentadoria especial para quem tem direito adquirido exige 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o grau de risco da atividade: alto, médio ou baixo.  

Ou seja, mesmo que você, mulher ou homem, tenha 26 anos de contribuição, ainda poderá se aposentar por essa regra especial.  

Além disso, como a média das suas 80% maiores contribuições será considerada no momento do cálculo, o tempo a mais poderá influenciar positivamente na sua média.  

Digo isso porque, se os valores pagos ao INSS (referentes a esse período extra), fizerem parte das suas 80% maiores contribuições, também serão considerados no cálculo.

Requisitos exigidos na aposentadoria especial para mulheres e homens com direito adquirido:

RiscoTempo de atividade
Alto15 anos de atividade especial
Médio20 anos de atividade especial
Baixo25 anos de atividade especial

Ainda no que corresponde a essa aposentadoria, você precisa saber que, até 28/04/1995, havia o “enquadramento por categoria profissional”.

Ou seja, se você exercia alguma das atividades exemplificadas nos decretos 53.831/64 e 83.080/7, não há a necessidade de comprovar a insalubridade e/ou periculosidade.

No entanto, a partir de 29/04/1995, o enquadramento por categoria profissional deixou de existir. Desde então, há a necessidade da comprovação com documentos.

Tanto o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) quanto o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) são dois exemplos de documentos comprobatórios.

Converse com o seu advogado especialista, que analisará seu caso nos mínimos detalhes, para avaliar se esses documentos são suficientes para você.

Como a aposentadoria especial é calculada na regra de direito adquirido?

Na regra de direito adquirido, a aposentadoria especial é calculada assim: 

  • Média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994;
  • Correção monetária da média;
  • Valor integral da média corrigida monetariamente será exatamente o quanto de aposentadoria especial de direito adquirido você receberá.

Sendo assim, se você tiver trabalhado 26 anos como motorista de cargas (até 13/11/2019), por exemplo, e a média das suas 80% maiores contribuições tiver sido de R$3.999,78, o valor da sua aposentadoria será exatamente R$3.999,78.

Isso porque o valor da aposentadoria especial na regra de direito adquirido é integral, sem a aplicação de qualquer redutor.  

Aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência (13/112019)

A aposentadoria especial depois da Reforma, pela regra de transição, também exige 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o grau de risco da atividade: alto, médio ou baixo.  

Só que diferentemente da aposentadoria especial de direito adquirido, a regra de transição da aposentadoria especial passou a exigir um requisito extra, uma pontuação.

E essa pontuação é a soma da sua idade + tempo de contribuição em atividade especial + tempo de contribuição em atividade “comum” se você tiver.

Saiba! Você não pode ter menos tempo de atividade especial do que o exigido para cada risco de atividade (alto, médio ou baixo).

Requisitos exigidos na regra de transição da aposentadoria especial para mulheres e homens:

RiscoTempo de atividadePontuação
Alto15 anos de atividade especial66 pontos
Médio20 anos de atividade especial76 pontos
Baixo25 anos de atividade especial86 pontos

No seu caso, se você está com 26 anos de contribuição especial, deverá ter:

  • 40 anos de idade para somar com 26 de contribuição especial e fechar 66 pontos em uma atividade de risco alto;
  • 56 anos de idade para somar com 26 de contribuição especial e fechar 76 pontos em uma atividade de risco médio;
  • 60 anos de idade para somar com 26 de contribuição especial e fechar 86 pontos em uma atividade de risco baixo.

A sua idade apenas poderá ser menor do que as referidas acima se você tiver como compensar, por exemplo, com um tempo contribuição “comum”. 

O ideal é que você tenha bastante tempo de contribuição especial, porque esse tempo, mesmo excedente ao exigido, será importante no cálculo da sua aposentadoria.

Lembre-se, porém, que o tempo de contribuição especial nunca pode ser inferior ao exigido conforme o grau de risco da atividade que você exerceu.

Como a aposentadoria especial é calculada na regra de transição?

Na regra de transição, a aposentadoria especial é calculada deste modo: 

  • Média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994;
  • Correção monetária da média;
  • Valor da aposentadoria será, da sua média, 60% + 2% por ano que exceder:
    • Mulher: 15 anos de atividade;
    • Homem: 20 anos de atividade.

Atenção! Para quem trabalha em minas subterrâneas, que é uma atividade de alto risco, haverá o acréscimo de 2% por ano de atividade especial acima de:

  • Mulher e homem: 15 anos.

Nesta regra, suponha, por exemplo, que você (homem) tenha trabalhado como tintureiro e completado 26 anos dessa atividade depois da Reforma da Previdência.

E que a média de todos os seus salários de contribuição tenha sido de R$2.381,67.

Desta média, você receberá 60% + 2% por ano que excedeu 20 anos de atividade especial:

  • 60% + 2% (coeficiente) x 6 anos (ultrapassa 20 anos de atividade especial);
  • 60% + 12% = 72%;
  • 72% de R$2.381,67 = R$1.714,80.

Ou seja, o valor da sua aposentadoria especial, sendo você um homem com 26 anos de contribuição, será de apenas R$1.714,80 na regra de transição.

Sabe o que isso significa? Que a Reforma da Previdência afetou bastante o valor das aposentadorias de quem não tem direito adquirido.

Por isso, é sempre importante fazer um planejamento previdenciário e contar com o auxílio de um advogado especialista e de confiança.   

Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?

Pode se aposentar pela regra antiga quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019 e cumpriu todos os requisitos até essa data.

Esse tipo de segurado tem direito adquirido e consegue se aposentar com o benefício que cumpriu os requisitos em qualquer oportunidade, mesmo após a Reforma.

Caso você tenha direito adquirido com 26 anos de contribuição, o ideal é entrar em contato e conversar com um advogado especialista assim que possível.

Como já disse, o melhor caminho é fazer um planejamento previdenciário para identificar se o seu direito adquirido é vantajoso e está de acordo com o que você espera.

Quais são as novas regras de aposentadoria após a Reforma da Previdência?

Existem, pelo menos, oito regras de aposentadoria após a Reforma da Previdência, que passaram a valer a partir de 13/11/2019:

  1. Regra de transição da aposentadoria por idade;
  2. Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  3. Regra de transição da aposentadoria pela idade mínima progressiva;
  4. Regra de transição do pedágio de 50%;
  5. Regra de transição do pedágio de 100%;
  6. Regra de transição da aposentadoria especial;
  7. Regra definitiva da aposentadoria especial;
  8. Aposentadoria programada.

No entanto, boa parte das regras de aposentadoria após a Reforma da Previdência exigem mais de 26 anos de tempo de contribuição. Veja na tabela abaixo:

RegrasTempo mínimo de contribuição e requisitos (Mulher)Tempo mínimo de contribuição e requisitos (Homem)
Regra de transição da aposentadoria por idade15 anos de contribuição + idade + carência15 anos de contribuição + idade + carência
Regra de transição da aposentadoria por pontos30 anos de contribuição + pontuação + carência35 anos de contribuição + pontuação + carência
Regra de transição da aposentadoria pela idade mínima progressiva30 anos de contribuição + idade + carência35 anos de contribuição + idade + carência
Regra de transição do pedágio de 50%30 anos de contribuição + pedágio + carência35 anos de contribuição + pedágio + carência
Regra de transição do pedágio de 100%30 anos de contribuição + idade + pedágio + carência35 anos de contribuição + idade + pedágio + carência
Regra de transição da aposentadoria especial15, 20 ou 25 anos de contribuição + pontuação + carência15, 20 ou 25 anos de contribuição + pontuação + carência
Regra definitiva da aposentadoria especial15, 20 ou 25 anos de contribuição + idade + carência15, 20 ou 25 anos de contribuição + idade + carência
Aposentadoria programada15 anos de contribuição + idade + carência20 anos de contribuição + idade + carência

Quais são as implicações de se aposentar com menos de 30 anos de contribuição?

Há, pelo menos, duas implicações de se aposentar com menos de 30 anos de contribuição:

  • Cálculo pela média e o risco de um coeficiente baixo;
  • Impossibilidade de se reaposentar ou de se desaposentar.

Cálculo pela média e o risco de um coeficiente baixo

O cálculo de qualquer aposentadoria é baseado na média das contribuições feitas ao longo do seu histórico contributivo.

Antes da Reforma da Previdência, existiam regras que consideravam as 80% maiores contribuições de cada segurado, descartando as 20% menores.

Também, havia o cálculo que podia ser feito com base em 70% da média dos seus 80% maiores salários a partir de julho de 1994, acrescido de 1% por ano completo de trabalho.

Ou, ainda, o cálculo da sua aposentadoria podia ser feito com base na média dos seus 80% maiores salários de contribuição, multiplicada pelo fator previdenciário.

Dessa forma, mesmo que você tivesse contribuições mais baixas, como as de início de carreira, as contribuições mais altas eram as que definiam a sua média.

Consequentemente, se sua média fosse alta, você poderia alcançar uma aposentadoria elevada e até integral, como na aposentadoria especial por direito adquirido.

Saiba! Esses cálculos ainda são possíveis se você tiver direito adquirido a alguma regra anterior à Reforma da Previdência.

Por outro lado, as regras de cálculo mudaram significativamente após a Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Desde então, a média passou a ser calculada com base em todos os seus salários de contribuição, incluindo aqueles de valores mais baixos.

Assim, depois que o cálculo da média de todos os seus salários de contribuição é feito, você receberá um coeficiente inicial de 60% sobre a sua média.

Esse coeficiente até poderá aumentar, mas vai depender do seu tempo de contribuição. 

No caso, cada ano que você exceder 15 anos (se mulher) ou 20 anos (se homem), será multiplicado por 2%.

Por exemplo, uma mulher com 26 anos de contribuição tem 11 anos acima de 15 anos. 

Então, os 11 anos excedentes poderão ser multiplicados por 2, resultando em um acréscimo de 22% no coeficiente dessa segurada. 

Ela receberá 82% da sua média de contribuição (60% + 22% = 82%), e não só 60%.

Portanto, quanto maior for o seu tempo de contribuição, maior será o seu coeficiente e, provavelmente, o valor da sua aposentadoria.

Lembre-se, porém, de que cada caso é único. 

Seu histórico contributivo não é igual ao do seu vizinho, amigo, familiar ou conhecido.

Por isso, reforço a importância de que todos os segurados façam um planejamento previdenciário.

 

Sem o mínimo de informação e organização feita com a ajuda de um advogado especialista, você poderá ter surpresas desagradáveis.

Não deixe o seu futuro e o da sua família ao acaso. Planeje-se!

Caso contrário, é capaz de você se aposentar com um coeficiente baixo, de 60%, e receber uma aposentadoria inferior ao valor esperado.

Impossibilidade de se reaposentar ou de se desaposentar depois

Nas regras que possuem coeficiente, o percentual da aposentadoria para quem tem apenas 26 anos de contribuição será de:  

  • Mulher: 82% da média de todas as contribuições — 60% + (2 x 11 anos que excedem 15) = 60% + 22% = 82%;  
  • Homem: 72% da média de todas as contribuições — 60% + (2 x 6 anos que excedem 20) = 60% + 12% = 72%.  

Portanto, é fundamental ter cuidado ao solicitar sua aposentadoria com pouco tempo de contribuição e sacá-la.  

Isso porque, no Brasil, não existe a possibilidade de desaposentação ou de reaposentação.  

Para você ter uma ideia, pelo menos metade das dúvidas que recebemos aqui na Ingrácio são de pessoas que já se aposentaram e agora desejam trocar suas aposentadorias.  

Muitas vezes, os segurados se apressam em se aposentar. 

Seja por insegurança, como no caso de mudanças nas regras, como aconteceu com a Reforma da Previdência de 2019, seja pelo desejo de se aposentar o quanto antes.  

O problema é que quem tem pouco tempo de contribuição pode acabar prejudicado.  

Depois que a aposentadoria é concedida e os valores sacados, não é mais possível desistir ou trocar de benefício.  

Além disso, essa impossibilidade também ocorre após o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou do PIS/PASEP.  

Uma vez que você aceita sua aposentadoria, ela se torna irrenunciável.  

Por isso, preste muita atenção ao seu tempo de contribuição, à carência, à idade e a todos os requisitos exigidos. Assim como, também fique atento ao cálculo do seu benefício.  

Evite se aposentar com pouco tempo de contribuição sem antes fazer um planejamento.  

Como não há como você se desfazer da sua aposentadoria, a única alternativa será entrar com uma revisão dentro do prazo decadencial.  

Dica! Converse com um advogado especialista antes de solicitar sua aposentadoria.  

Depois, pode ser tarde demais. 

Qual o valor da aposentadoria com 26 anos de contribuição?

O valor da aposentadoria para quem possui 26 anos de contribuição depende de diversos fatores. Entre eles, é essencial considerar:  

  • Regra de aposentadoria que você tem direito;
  • Cálculo específico dessa regra;
  • Tempo total de contribuição acumulado;
  • Média das suas contribuições ao longo do tempo (desde julho de 1994);
  • Entre outros fatores.  

Ou seja, não existe um valor fixo e único para quem tem 26 anos de contribuição.  

O quanto você vai receber depende desses fatores e do seu histórico contributivo, além de outros elementos específicos.  

Se você já tem 26 anos de contribuição, pode descobrir o valor aproximado da sua aposentadoria por meio de um planejamento previdenciário personalizado.  

Cuidado! O Simulador do Meu INSS não é uma ferramenta confiável para calcular o valor exato da sua aposentadoria. 

Ele possui limitações, pois calcula apenas regras gerais.  

Por exemplo, se seus 26 anos de contribuição incluem períodos especiais, insalubres ou perigosos, o Simulador não conseguirá fornecer um cálculo preciso.  

Da mesma forma, ele não é capaz de calcular o valor da aposentadoria para pessoas com deficiência nem para professores que possuem regras específicas.  

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que é possível, sim, se aposentar com 26 anos de contribuição.

Apesar de boa parte das regras de aposentadoria exigir mais de 26 anos de contribuição, há, pelo menos, duas aposentadorias possível com esse tempo:

  • Aposentadoria por idade pela regra de transição;
  • Aposentadoria especial:
    • Aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência: Para quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019;
    • Aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência, pela regra de transição: Para quem já contribuía antes de 13/11/2019, mas não cumpriu todos os requisitos até essa data.

Só que para descobrir o quanto você receberá de benefício, é importante considerar que cada regra possui uma forma de cálculo específica.

Além disso, cada segurado do INSS possui um histórico contributivo único.

Se você quer realmente saber se já pode se aposentar com 26 anos de contribuição e se o valor da sua aposentadoria será vantajoso, o ideal é fazer um planejamento previdenciário.

Só tome muito cuidado com o Simulador do Meu INSS, porque ele é incompleto e desatualizado.

Prefira fazer um planejamento personalizado, conforme o seu caso em específico, com a ajuda de quem entende à beça do assunto.

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Espero que você tenha aproveitado sua leitura!

Abraço! Até mais.

Plano de Aposentadoria

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Registro Profissional de Jornalista nº 21240

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