“Tenho 40 anos e nunca contribuí, posso me aposentar?”
Se você está nessa faixa etária, nunca contribuiu um centavo sequer para o INSS e já se perguntou se tem direito a uma aposentadoria, a resposta é esta: não.
Independentemente da sua idade – 40, 50 ou 60 anos –, não é possível se aposentar e nem receber qualquer outro benefício previdenciário sem nunca ter contribuído.
De qualquer forma, ainda dá tempo de reverter essa situação.
Neste artigo, você vai entender o que é necessário para se aposentar no Brasil e quais passos seguir para proteger o seu futuro e o de sua família.
Vamos nessa? Continue sua leitura e descubra o caminho ideal para conquistar a melhor aposentadoria possível no INSS.
Conteúdo:
ToggleO que é necessário para se aposentar no Brasil?
Para se aposentar no Brasil, é necessário contribuir para a previdência social.
Diferente da assistência social e da saúde pública, que também fazem parte da seguridade social e não exigem contribuições, a previdência social depende de pagamento.
Ou seja, tanto para se aposentar quanto para receber qualquer outro benefício previdenciário no Brasil, é preciso fazer contribuições ao INSS.
Isso ocorre porque a nossa previdência daqui possui caráter contributivo. É como diz um velho ditado, que certamente você já ouviu por aí: “Não existe almoço grátis”.
Portanto, se você é um segurado obrigatório, como empregados CLT e domésticos, suas contribuições devem ser repassadas ao INSS de forma obrigatória.
Esses repasses são feitos pelo seu empregador.
Por outro lado, se você quiser ser um segurado facultativo, como as donas de casa e os estudantes universitários, suas contribuições ao INSS serão opcionais.
Nesta última situação, você poderá escolher se quer contribuir para a previdência.
Caso você decida não contribuir, a consequência é que não terá direito a nenhum benefício do INSS — nem a uma aposentadoria, nem a um auxílio-doença, nem a nada.
Tenho 40 anos e nunca contribuí, posso me aposentar?
Se você tem 40 anos de idade e nunca contribuiu para o INSS, não é possível se aposentar.
Nessa situação, uma alternativa pode ser solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), autorizado pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), caso você tenha alguma deficiência.
No entanto, o BPC não é uma aposentadoria, como muitas pessoas acreditam.
Na verdade, trata-se de um benefício assistencial, no valor de um único salário mínimo (R$1.412,00 em 2024), pago às pessoas que cumprem determinados requisitos específicos.
Requisitos para você, que está com 40 anos de idade, solicitar o BPC:
- Deficiência: Possuir uma deficiência de longo prazo (superior a dois anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
- Baixa renda: Ser de baixa renda e comprovar essa condição;
- Avaliação: Passar por avaliação médica e social, você e sua residência;
- Renda familiar: Ter renda familiar, por membro da sua família que vive com você, igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$353,00); e
- CadÚnico: Estar inscrito e com a matrícula atualizada nos últimos dois anos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
Cumpridos esses requisitos, você poderá receber o BPC do INSS tendo 40 anos.
Outra alternativa é começar a contribuir a partir de agora. Mesmo tendo 40 anos de idade, você ainda tem como conquistar uma aposentadoria futuramente.
Quais são os tipos de aposentadoria disponíveis para quem nunca contribuiu?
Quem tem 40 anos de idade não consegue se aposentar, pois não existe nenhum tipo de aposentadoria disponível para quem nunca contribuiu para o INSS.
No entanto, se a pessoa nessa faixa etária começar a contribuir para a previdência a partir de agora, ainda é possível pagar INSS e garantir o direito a uma aposentadoria no futuro.
Se este for o seu caso e você se filiar ao INSS ainda neste ano (2024), poderá ter direito às seguintes regras de aposentadoria ao cumprir os requisitos exigidos:
- Aposentadoria programada;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria rural;
- Aposentadorias da PcD (Pessoa com Deficiência); e
- Aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria programada
A aposentadoria programada é uma das principais aposentadorias para quem se filiou ao INSS depois da Reforma da Previdência de 13/11/2019.
Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria programada:
- Idade: 62 anos;
- Tempo de contribuição: 15 anos;
- Carência: 180 meses.
Requisitos exigidos do homem na aposentadoria programada:
- Idade: 65 anos;
- Tempo de contribuição: 20 anos;
- Carência: 180 meses.
Ainda dá tempo! Se você deseja começar a contribuir para a previdência, conquistar sua aposentadoria no futuro e garantir uma renda digna, converse com um especialista.
Procure um advogado de confiança e relate a sua situação. Não tenha medo e nem vergonha de dizer que você nunca contribuiu para o INSS.
O único medo que você deve ter é o de não conseguir se aposentar.
Sem uma aposentadoria adequada, você poderá enfrentar dificuldades em cobrir despesas básicas, manter um padrão de vida digno e cuidar da sua saúde.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade é mais uma alternativa para quem se filiou ao INSS depois da Reforma da Previdência de 13/11/2019.
Só que essa alternativa apenas é possível para quem trabalhou em uma atividade com exposição a agentes nocivos à saúde e/ou até correndo risco de morte.
Grau de risco | Tempo de atividade | Idade exigida |
Alto | 15 anos de atividade | 55 anos de idade |
Médio | 20 anos de atividade | 58 anos de idade |
Baixo | 25 anos de atividade | 60 anos de idade |
Nesta hipótese, saiba que você terá que apresentar documentos importantes para o INSS, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Então, se você nunca contribuiu para o INSS, mas começou a trabalhar em uma atividade insalubre ou perigosa aos 40 anos, organize-se desde já.
Certa vez, uma professora minha de inglês, muito querida e espirituosa, me disse a seguinte frase: “Nunca é tarde para você ser o que poderia ter sido”.
E se você está aí, com 40 anos de idade, pensando que, se nunca contribuiu, não há mais jeito porque é tarde, lembre-se: nunca é tarde.
Você ainda tem chances de se tornar um contribuinte do INSS e conquistar a melhor aposentadoria possível. Converse com um advogado previdenciário o quanto antes.
Aposentadoria rural
Outra alternativa para quem está com 40 anos de idade é a aposentadoria rural, cujos requisitos exigidos não foram alterados pela Reforma da Previdência de 13/11/2019.
Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria rural:
- Idade: 55 anos;
- Carência: 180 meses.
Requisitos exigidos do homem na aposentadoria rural:
- Idade: 60 anos;
- Carência: 180 meses.
Além de cumprir os requisitos mencionados acima, também é necessário apresentar uma série de documentos ao INSS para solicitar a aposentadoria rural.
Se este for o seu caso, entre em contato com um advogado especialista agora mesmo, para obter orientação personalizada e garantir que seus documentos estejam em ordem.
Contar com a ajuda de um profissional pode aumentar as chances de aprovação e assegurar uma aposentadoria tranquila no futuro.
Aposentadorias da PcD
A quarta alternativa de aposentadoria é a da PcD (Pessoa com Deficiência), que assim como a aposentadoria rural, também não sofreu alterações com a Reforma da Previdência.
Só que existem duas aposentadorias da PcD:
- Aposentadoria da PcD por idade;
- Aposentadoria da PcD por tempo de contribuição.
Se você está com 40 anos de idade e possui alguma deficiência de longo prazo (superior a 2 anos), física, mental, intelectual ou sensorial, talvez consiga uma dessas aposentadorias.
Aposentadoria da PcD por idade
Confira os requisitos da aposentadoria da PcD por idade.
Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria da PcD por idade:
- Idade: 55 anos;
- Tempo de contribuição: 15 anos na condição de PcD;
- Carência: 180 meses.
Requisitos exigidos do homem na aposentadoria da PcD por idade:
- Idade: 60 anos;
- Tempo de contribuição: 15 anos na condição de PcD;
- Carência: 180 meses.
Aposentadoria da PcD por tempo de contribuição
Grau da deficiência | Mulher | Homem |
Alto | 20 anos de contribuição | 25 anos de contribuição |
Médio | 24 anos de contribuição | 29 anos de contribuição |
Baixo | 28 anos de contribuição | 33 anos de contribuição |
A parte interessante da aposentadoria para da PcD por tempo de contribuição é que ela não exige idade mínima. Portanto, não importa se você tem 40 anos.
Na verdade, é o grau da sua deficiência, se alto, médio ou baixo, que fará diferença em relação ao tempo de contribuição exigido.
Para isso, o grau da sua deficiência será constatado por meio de perícias no INSS.
Você precisará passar por uma avaliação médica e por uma avaliação biopsicossocial.
Aposentadoria por invalidez
Por fim, a última possibilidade de aposentadoria para quem tem 40 anos de idade e já contribui para o INSS é a aposentadoria por invalidez.
Essa aposentadoria, que na verdade é um benefício por incapacidade, pode ser paga ao segurado do INSS que fica total e permanentemente incapacitado para trabalhar.
A incapacidade é tão significativa que não há nem a possibilidade de continuar exercendo a profissão atual, nem a chance de reabilitação em outra atividade ou função.
A aposentadoria por invalidez exige o cumprimento dos seguintes requisitos:
- Carência: Carência mínima de 12 meses (tempo mínimo de contribuição ao INSS), exceto nos casos em que esse requisito é dispensado:
- Doença grave: Estar totalmente incapacitado em razão de doença grave;
- Acidente de trabalho: Estar totalmente incapacitado após ter sofrido um acidente de trabalho;
- Doença ocupacional ou do trabalho: Estar totalmente incapacitado por ter sido diagnosticado com alguma doença ocupacional ou do trabalho;
- Qualquer acidente: Estar totalmente incapacitado após ter sofrido qualquer tipo de acidente.
- Qualidade de segurado: Estar contribuindo para o INSS ou em período de graça;
- Não receber auxílio-acidente: Não estar recebendo auxílio-acidente;
- Incapacidade total e permanente: Ter a incapacidade total e permanente comprovada mediante a apresentação de documentos médicos ao INSS;
- Perícia médica: Passar por perícia médica no INSS.
Quais são as implicações de não ter contribuído para a Previdência Social?
O fato de estar com 40 anos de idade e ainda não ter contribuído para a previdência social pode resultar em uma série de implicações negativas para você e sua família.
Nos próximos tópicos, confira brevemente quais são as principais implicações.
Sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição
Se você tem 40 anos e nunca contribuiu para o INSS, consequentemente fica sem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.
Muito menos conseguirá se aposentar por alguma das quatro regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que surgiram com a Reforma de 13/11/2019.
E mesmo que você comece a contribuir agora, seu leque de possibilidades será reduzido, pois nenhuma dessas regras poderá ser considerada no seu caso.
Sem direito à aposentadoria por idade
Outra regra que não poderá ser considerada no seu caso é a da aposentadoria por idade.
Primeiro, porque quem tem 40 anos de idade e nunca contribuiu para a previdência social não tem direito à aposentadoria por idade nem a qualquer outro benefício.
Segundo, quem tem 40 anos pode até começar a contribuir agora, neste momento, mas não terá chances de conquistar a aposentadoria por idade.
Em uma situação como essa, a aposentadoria programada, que é semelhante à aposentadoria por idade, é basicamente a única que poderá servir de opção.
A não ser que você tenha direito a uma aposentadoria especial, rural ou da PcD.
Sem cobertura para invalidez
Além de você não ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, nunca ter contribuído para o INSS significa que você fica sem cobertura para invalidez.
Se você sofrer um acidente ou receber o diagnóstico de uma doença, por exemplo, e, em razão de algum desses casos, não conseguir trabalhar, ficará sem auxílio econômico.
O INSS não paga nenhum benefício por invalidez para quem nunca contribuiu.
Portanto, pagar o INSS pode ser sinônimo de segurança financeira caso você sofra um acidente ou seja diagnosticado com qualquer doença.
Sem direito à pensão por morte
O segurado que contribui para o INSS não está protegendo apenas a si mesmo.
Ao fazer contribuições, ele também garante segurança financeira para sua família, que pode ser beneficiada em caso de falecimento ou até em situações como a prisão do segurado.
Porém, as famílias de quem nunca contribuiu não têm direito à pensão por morte.
Como essa pensão é um benefício previdenciário, ela exige contribuições ao INSS, de modo a assegurar proteção financeira aos dependentes de quem falece.
Falta de proteção social em caso de necessidade financeira
Por fim, um segurado que não contribui perde a chance de proteção social por uma razão principal: nosso sistema previdenciário é baseado na solidariedade contributiva.
Isso significa que cada pessoa que contribui para o INSS ajuda a manter os benefícios de todos os segurados: aposentadorias, pensões, auxílios e outros tipos de proteção.
Sendo assim, quando você não contribui, consequentemente não entra na rede de proteção previdenciária e não conquista o direito de receber benefícios no futuro.
Como o sistema previdenciário brasileiro é contributivo, ele exige pagamentos regulares.
Esses pagamentos asseguram a sua cobertura em casos de necessidade, como velhice, doenças, acidentes, desemprego e até mesmo falecimento.
O fato de você contribuir regularmente é o que mantém ativo o seu direito de receber benefícios do INSS. Sem isso, você fica vulnerável.
Em situações de necessidade, portanto, você não terá acesso aos recursos da previdência social que seriam fundamentais para a sua proteção e a de seus dependentes.
Conclusão
Independentemente da sua idade, não é possível se aposentar ou receber qualquer benefício previdenciário sem nunca ter contribuído.
Para garantir uma aposentadoria, é necessário contribuir para a previdência social.
Assim, se você tem 40 anos de idade e nunca fez contribuições ao INSS, não poderá se aposentar e nem receber qualquer outro benefício previdenciário.
Nessa situação, uma alternativa pode ser solicitar o BPC.
De qualquer forma, se você tem 40 anos de idade e começar a contribuir agora para a previdência, ainda poderá assegurar o direito a uma aposentadoria no futuro.
Filiando-se ao INSS ainda em 2024, você poderá ter direito às seguintes modalidades de aposentadoria ao completar os requisitos necessários:
- Aposentadoria programada;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria rural;
- Aposentadorias da PcD;
- Aposentadoria por invalidez.
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Há pessoas que acreditam que podem se aposentar sem pagar INSS, e isso não é possível.
Além do mais, muitas vezes confundido com uma aposentadoria (embora não seja), o BPC exige o cumprimento de requisitos específicos para ser concedido.
Em caso de dúvida sobre como começar a contribuir para o INSS, não perca mais tempo. Entre em contato imediatamente com um advogado previdenciário.
Abraço! Até a próxima.