Chegar aos 57 anos de idade costuma trazer uma dúvida que tira o sono de muita gente: “Será que já posso me aposentar?”
Afinal, depois de tantos anos de trabalho, é natural querer saber se está na hora de dar entrada em um benefício e começar a aproveitar mais a vida.
Mulheres, por exemplo, podem se aposentar mais cedo que os homens. E essa diferença fica evidente quando comparamos as normas do INSS lado a lado.
Neste artigo, vou explicar de forma clara quais são as regras possíveis para você se aposentar com 57 anos de idade em 2025.
Quer descobrir se você já pode conquistar sua aposentadoria?
Então, continue sua leitura!
Conteúdo:
ToggleÉ possível me aposentar com 57 anos?
É possível você se aposentar com 57 anos de idade, mas não em todas as regras. Confira algumas possibilidades para quem tem essa idade:
- Mulheres e homens: podem se encaixar na regra de transição do pedágio de 50%;
- Mulheres: podem conquistar o pedágio de 100% e também a regra por pontos;
- Homens: podem ter direito à regra por pontos, mas costuma ser mais difícil;
- Mulheres e homens: podem ter direito à regra de transição por insalubridade e/ou periculosidade, mas pode ser necessário somar tempo de contribuição “comum”;
- Mulheres e homens: podem conseguir se aposentar pela aposentadoria da PcD por tempo de contribuição;
- Mulheres e homens: podem ter direito à aposentadoria do professor de direito adquirido e à regra de transição do pedágio de 100% para professores;
- Mulheres: podem se aposentar com a aposentadoria do professor pela regra de transição da idade mínima progressiva;
- Mulheres: podem se aposentar com a aposentadoria rural;
- Mulheres e homens: podem se aposentar com a aposentadoria por invalidez.
A seguir, vou explicar em detalhes como funciona cada uma dessas regras, seus requisitos, entre outros detalhes.
De qualquer forma, já adianto: se você está com 57 anos de idade e quer se aposentar pela regra mais vantajosa possível, faça um planejamento previdenciário.
Quais regras de aposentadoria permitem me aposentar com 57 anos?
Existem ao menos oito regras de aposentadoria que permitem você se aposentar com 57 anos:
- Regra do pedágio de 100%;
- Regra do pedágio de 50%;
- Regra por pontos;
- Aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade;
- Aposentadoria da PcD (Pessoa com Deficiência);
- Aposentadoria especial do professor;
- Aposentadoria rural;
- Aposentadoria por invalidez.
O que você precisa fazer é completar os requisitos específicos da aposentadoria que deseja solicitar ao INSS.
Nos próximos tópicos, confira os requisitos de cada uma dessas aposentadorias e descubra em qual delas você se encaixa.
Atenção: se já quiser ir adiantando o seu caso com profissionalismo e planejamento, entre em contato com um advogado previdenciário de confiança.
1) Regra do pedágio de 100%
A regra de transição do pedágio de 100% pode ser concedida para a mulher com 57 anos de idade. Já o homem precisa ter 60 anos para se aposentar por essa regra.
Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 100%:
- Idade: 57 anos;
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Pedágio: 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 100%:
- Idade: 60 anos;
- Tempo de contribuição: 35 anos;
- Pedágio: 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Entenda: o pedágio de 100% serve como uma cobrança de tempo adicional para os segurados que têm direito a essa regra de transição.
Exemplo da regra do pedágio de 100%
Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), Bernadete tinha 27 anos de contribuição.
Para se aposentar pela regra do pedágio de 100%, ela precisa de:
- + 3 anos de contribuição (tempo que faltava para chegar aos 30 anos);
- + 3 anos de pedágio (100% do tempo que faltava);
- Ou seja: 27 anos (que já tinha) + 3 anos (faltantes) + 3 anos (pedágio) = 33 anos de contribuição.
Como Bernadete continuou contribuindo depois da Reforma, ela já completou os 33 anos de contribuição e está com 57 anos de idade.
Nesse caso, ela poderá se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%.
2) Regra do pedágio de 50%
A regra de transição do pedágio de 50% pode ser concedida tanto para a mulher quanto para o homem com 57 anos de idade.
Afinal de contas, o pedágio de 50% não exige idade mínima, e sim apenas tempo de contribuição, pedágio e carência.
Atenção: só pode usar essa regra quem, na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:
- Idade: não exige;
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Pedágio: 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
- Observação: precisava ter 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma.
Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:
- Idade: não exige;
- Tempo de contribuição: 35 anos;
- Pedágio: 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
- Observação: precisava ter 33 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma.
Exemplo da regra do pedágio de 50%
Imagine o caso de Antônio. Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ele tinha 51 anos de idade e 34 anos de contribuição.
Ou seja, faltava 1 ano para chegar aos 35 anos exigidos.
Pela regra do pedágio de 50%, Antônio precisa contribuir:
- + 1 ano (tempo que faltava);
- + 6 meses (50% do tempo que faltava);
- Ou seja: 34 anos (que já tinha) + 1 ano (faltante) + 6 meses (pedágio) = 35 anos e 6 meses de contribuição.
No total, Antônio precisa ter trabalhado mais 1 ano e 6 meses depois da Reforma, totalizando 35 anos e 6 meses de contribuição.
Como ele continuou pagando INSS (não de forma contínua, mas continuou), hoje Antônio está com 57 anos de idade e já soma 38 anos de contribuição.
Isso é mais do que o suficiente para cumprir o tempo que faltava e o pedágio.
Portanto, Antônio pode se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%.
3) Regra por pontos
A regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser concedida para a mulher com 57 anos de idade e 92 pontos em 2025.
Já para o homem com 57 anos, embora não seja impossível se aposentar por essa regra, a situação é um pouco mais difícil, pois será necessário alcançar 102 pontos em 2025.
Saiba: os pontos são a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:
- Idade: não exige;
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Pontuação: 92 pontos em 2025;
- Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar no limite determinado pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).
Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:
- Idade: não exige;
- Tempo de contribuição: 35 anos;
- Pontuação: 102 pontos em 2025.
- Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar no limite determinado pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).
Ano | Pontos (mulheres) | Pontos (homens) |
2019 | 86 | 96 |
2020 | 87 | 97 |
2021 | 88 | 98 |
2022 | 89 | 99 |
2023 | 90 | 100 |
2024 | 91 | 101 |
2025 | 92 | 102 |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 (limite) |
2029 | 96 | 105 |
2030 | 97 | 105 |
2031 | 98 | 105 |
2032 | 99 | 105 |
2033 | 100 (limite) | 105 |
2034 | 100 | 105 |
… | 100 | 105 |
Exemplo da regra por pontos
A regra por pontos exige, no mínimo, 30 anos de contribuição da mulher. No entanto, apenas esse tempo não é suficiente para a segurada que tem 57 anos em 2025.
Acompanhe o caso da Clara, uma mulher que está com 57 anos de idade e possui 30 anos de tempo de contribuição.
- Pontuação: 57 + 30 = 87 pontos (insuficiente, pois são necessários 92 pontos em 2025).
Para conseguir se aposentar pela regra por pontos aos 57 anos, Clara precisará de 35 anos de contribuição.
- Pontuação: 57 + 35 = 92 pontos (suficiente para se aposentar).
Isso significa que, para Clara realmente conseguir se aposentar por essa regra em 2025, ela precisa ter 35 anos de contribuição ou um tempo de contribuição adicional para atingir 35 anos de contribuição.
Esse tempo adicional pode ter sido, por exemplo, na roça, em trabalho informal, em trabalho no exterior ou em alguma outra situação.
Já para o homem, a situação é mais difícil (mas não impossível), porque a pontuação exigida é de 102 pontos em 2025.
Veja o exemplo do segurado Ricardo.
Ele está com 57 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição em 2025.
- Pontuação: 57 + 35 = 92 pontos (insuficiente, pois são necessários 102 pontos).
Para alcançar os 102 pontos, Ricardo deve ter 45 anos de contribuição.
- Pontuação: 57 + 45 = 102 pontos (suficiente para se aposentar).
Neste caso, Ricardo precisaria ter começado a contribuir para o INSS por volta dos 12 anos de idade, o que até pode acontecer em situações em que há tempo de trabalho rural.
Outra possibilidade seria se ele tivesse algum período como aluno-aprendiz, em atividade militar, trabalhando no exterior ou exercendo atividades informais.
Daí, esses períodos poderiam ser reconhecidos como tempo de contribuição para aumentar a pontuação de Ricardo.
4) Aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade
A regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade pode ser aplicada tanto para a mulher quanto para o homem com 57 anos de idade que tenham exercido atividade especial de alto, médio ou baixo risco.
Requisitos para mulheres e homens na regra de transição da aposentadoria especial:
- Alto risco: 15 anos de atividade especial + 66 pontos;
- Médio risco: 20 anos de atividade especial + 76 pontos;
- Baixo risco: 25 anos de atividade especial + 86 pontos.
Importante: os pontos correspondem à soma da sua idade + tempo mínimo de contribuição em atividade especial + tempo de contribuição “comum” (se houver).
Exemplo da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade
Agora, confira o exemplo da segurada Petúnia, que tem 57 anos de idade e trabalhou 25 anos como enfermeira, uma atividade especial considerada de baixo risco.
A pontuação necessária para que Petúnia consiga se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade e/ou periculosidade é de 86 pontos.
- Pontuação: 57 + 25 = 82 pontos (insuficiente, faltam 4 pontos).
Mas, uma informação relevante, é que Petúnia trabalhou 5 anos como secretária em um escritório de contabilidade antes de se tornar enfermeira.
Isso significa que ela possui mais 5 anos de contribuição “comum”, que podem ser somados à sua pontuação.
- Pontuação: 57 + 25 + 5 = 87 pontos (suficiente para se aposentar).
Portanto, como Petúnia tem 57 anos, já completou o tempo mínimo de 25 anos em atividade especial de baixo risco (como enfermeira) e ainda conta com tempo de contribuição “comum”, ela poderá se aposentar por essa regra especial.
Atenção: se Petúnia tivesse menos de 25 anos de trabalho como enfermeira, não poderia se aposentar, mesmo somando o tempo “comum”, pois 25 anos em atividade especial de baixo risco é o tempo mínimo exigido.
5) Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A aposentadoria da PcD (Pessoa com Deficiência) por tempo de contribuição não exige idade mínima. Essa regra é possível tanto para mulheres quanto para homens com 57 anos de idade.
Na prática, se você tem 57 anos (mulher ou homem), o que realmente importa é o grau da sua deficiência, pois é isso que vai determinar quanto tempo de contribuição é necessário para se aposentar nessa modalidade.
Grau da deficiência | Mulher | Homem |
Grave | 20 anos de contribuição | 25 anos de contribuição |
Médio | 24 anos de contribuição | 29 anos de contribuição |
Leve | 28 anos de contribuição | 33 anos de contribuição |
O grau da sua deficiência será avaliado por um perito médico do INSS e também em uma avaliação biopsicossocial.
Portanto, é fundamental que você organize toda a sua documentação profissional e médica (que comprove sua deficiência) e busque a orientação de um advogado especialista.
Durante a perícia, o médico do INSS pode fazer perguntas sobre sua vida pessoal e profissional, como:
- Você consegue preparar sua própria comida?
- Precisa de ajuda para se locomover no dia a dia?
- Necessita de acessibilidade no seu ambiente de trabalho?
Saiba: a aposentadoria da PcD por idade exige 55 anos de idade da mulher, 60 anos de idade do homem, e 15 anos de contribuição de ambos (na condição de PcD).
Exemplo da aposentadoria da PcD
Manuel tem 57 anos e é cadeirante desde os 30, quando sofreu um acidente de trânsito que o deixou sem o braço esquerdo e sem a mobilidade das pernas.
Essa condição pode ser considerada uma deficiência de grau grave.
Ele tem apenas o braço direito, não consegue caminhar e precisa de adaptações para realizar as tarefas do dia a dia.
Mesmo com todas as dificuldades, Manuel nunca desistiu de trabalhar.
Aos 31 anos, voltou ao mercado profissional, adaptou sua rotina e continuou contribuindo regularmente para o INSS.
Hoje, com 25 anos de contribuição e 57 anos de idade, Manuel pode ter direito à aposentadoria da PcD por tempo de contribuição.
Para homens com deficiência grave, a exigência é de 25 anos de contribuição.
E como Manuel já cumpriu esse tempo, pode pedir sua aposentadoria no INSS.
6) Aposentadoria especial do professor
Se você tem 57 anos e é professor ou professora da rede privada, atua na educação infantil, no ensino fundamental ou médio, existem aposentadorias disponíveis.
Confira três opções de aposentadoria especial para professores.
- Aposentadoria de direito adquirido dos professores (cumpriu os requisitos antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019):
- Mulher: 25 anos de contribuição;
- Homem: 30 anos de contribuição;
- Resultado: mulheres e homens podem se aposentar com 57 anos na aposentadoria de direito adquirido dos professores.
- Regra de transição com pedágio de 100% (já pagava INSS antes de 13/11/2019, mas só cumpriu os requisitos após essa data):
- Mulher: 52 anos de idade + 25 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para completar 25 anos em 13/11/2019;
- Homem: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para completar 30 anos em 13/11/2019;
- Atenção: ambos devem cumprir 180 meses de carência;
- Resultado: mulheres e homens podem se aposentar com 57 anos na aposentadoria do professor pela regra de transição do pedágio de 100%.
- Regra de transição da idade progressiva (já pagava INSS antes de 13/11/2019, mas só cumpriu os requisitos após essa data):
- Mulher: 54 anos de idade em 2025 + 25 anos de contribuição;
- Homem: 59 anos de idade em 2025 + 30 anos de contribuição;
- Atenção: ambos devem cumprir 180 meses de carência;
- Resultado: mulheres podem se aposentar com 57 anos na aposentadoria do professor pela regra de transição da idade progressiva.
Além dessas regras, também existem mais opções de aposentadoria para professores da rede privada e da rede pública federal (educação infantil, ensino fundamental e médio).
Para ficar por dentro das outras aposentadorias para professores, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.
Exemplo da aposentadoria especial do professor
Marieta é professora de Biologia do ensino médio. Atualmente, ela tem 57 anos de idade e 28 anos de tempo de contribuição como professora em uma escola privada.
Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), Marieta tinha 51 anos de idade e 22 anos de tempo de contribuição.
Ou seja, faltavam 3 anos para ela completar os 25 anos exigidos na regra de direito adquirido para professores.
Se Marieta optar pela regra de transição do pedágio de 100% para professores, ela precisará ter 28 anos de contribuição:
- + 3 anos de contribuição que faltavam para completar 25 anos;
- + 3 anos referentes ao pedágio de 100% do tempo que faltava;
- 3 + 3 + 22 = 28 anos de contribuição como professora.
Assim, como Marieta já tem 57 anos de idade e 28 anos de contribuição, ela pode se aposentar pela regra do pedágio de 100%.
Além disso, outra possibilidade para Marieta é a aposentadoria pela regra da idade mínima progressiva para professores.
Nesse caso, a exigência é de 54 anos de idade em 2025 e 25 anos de contribuição para mulheres. E como Marieta tem 57 anos de idade e 28 anos de contribuição, também cumpre os requisitos dessa regra.
Agora, para saber qual é a mais vantajosa, o ideal é Marieta fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista.
7) Aposentadoria rural
A aposentadoria rural é possível para a mulher com 57 anos de idade.
Isso porque a aposentadoria rural exige 55 anos de idade da mulher, 60 anos de idade do homem, e 15 anos de carência de ambos os segurados.
Portanto, se você é mulher e está com 57 anos de idade, pode se aposentar por essa regra se comprovar o tempo rural para o INSS.
Exemplo da aposentadoria rural
Jovelina tem 57 anos de idade. Na roça, trabalhou com sua família dos 15 aos 32 anos.
Depois, se mudou para a cidade em busca de uma vida melhor, conheceu Jairo, casou e nunca mais trabalhou fora (apenas como dona de casa, sem pagar INSS).
Agora, aos 57 anos de idade, procurou um advogado previdenciário para saber se já pode se aposentar, mesmo tendo trabalhado 17 anos apenas na roça.
Se Jovelina tiver documentos que comprovem esse tempo rural, como bloco de notas de produtor, contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, entre outros, ela pode conseguir sua aposentadoria.
8) Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) não exige idade mínima.
Então, não há a necessidade de ter 57 anos de idade para dar entrada nesse benefício por incapacidade no INSS.
Tanto a mulher quanto o homem podem conseguir a concessão da aposentadoria por invalidez. Basta cumprir estes requisitos:
- Ter uma incapacidade total e permanentemente para trabalhar;
- Não conseguir ser reabilitado em outro cargo ou função;
- Comprovar a incapacidade com documentos médicos;
- Comprovar a incapacidade em perícia médica no INSS;
- Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça;
- Ter o auxílio-acidente cessado caso esteja recebendo esse benefício;
- Cumprir carência mínima de 12 meses, com exceção das seguintes situações:
- Doença ou problema de saúde grave;
- Acidente de qualquer natureza;
- Doenças profissionais ou do trabalho.
Exemplo da aposentadoria por invalidez
Juliano tem 57 anos e sempre trabalhou como pintor autônomo.
Em um dia de trabalho, estava finalizando a pintura de uma obra. Precisou atravessar uma passarela de madeira, carregando dois baldes pesados de tinta.
No meio da travessia, a madeira quebrou. Juliano despencou de uma altura de cinco metros, caindo sobre materiais de construção.
O acidente foi gravíssimo! Ele fraturou a coluna e perdeu os movimentos das pernas. Sua mão de trabalho precisou ser amputada.
Para piorar, os baldes de tinta caíram junto, estouraram e o produto atingiu seus olhos.
Hoje, Juliano vive em uma cadeira de rodas. Está sem uma das mãos, com a visão prejudicada e totalmente incapaz de trabalhar. Não há previsão de melhora.
Porém, como sempre pagou INSS, ele buscou seus direitos. Reuniu documentos médicos e deu entrada na aposentadoria por invalidez.
Com a ajuda de seu advogado previdenciário, o resultado trouxe alívio em meio à dor depois da perícia do INSS.
Juliano conseguiu a aposentadoria por invalidez, com acréscimo de 25%, já que depende da ajuda permanente de outra pessoa para realizar tarefas básicas no dia a dia.
Como ter certeza da melhor aposentadoria?
Para ter certeza da melhor aposentadoria possível, o caminho ideal é fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista.
Por meio de um planejamento previdenciário, você conseguirá:
- Identificar e corrigir erros no seu histórico contributivo;
- Resolver pendências para assegurar tranquilidade financeira;
- Saber como deve contribuir para a Previdência Social;
- Entender quanto deve pagar de INSS;
- Descobrir qual será o momento ideal para solicitar sua aposentadoria;
- Estimar o valor que irá receber de benefício;
- E muito mais.
Com todos os cálculos feitos dentro de um planejamento, você saberá exatamente qual é a melhor aposentadoria para o seu caso e quanto poderá receber.
Ou seja, com o apoio de um planejamento personalizado e de um advogado especialista, você ficará por dentro da regra que oferece o melhor custo-benefício.
Depois, restará apenas dar entrada no seu benefício, aguardar a concessão e desfrutar da sua tão sonhada aposentadoria.
Com 57 anos e tempo de contribuição, eu consigo me aposentar?
Com 57 anos de idade e tempo de contribuição, você consegue se aposentar, sim, mas tudo vai depender da regra que se encaixa ao seu perfil.
Por exemplo, se você trabalhou em atividade insalubre e/ou perigosa, pode ter direito à aposentadoria especial pela regra de transição.
Lembre-se: nessa regra, é preciso atingir uma pontuação mínima, que varia conforme o grau de risco da atividade:
- 66 pontos para atividades de alto risco;
- 76 pontos para atividades de médio risco;
- 86 pontos para atividades de baixo risco.
A pontuação é a soma da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum (se houver).
Veja alguns exemplos:
- 57 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição em atividade de alto risco: 57 + 15 = 72 pontos — possível, pois você precisa de apenas 66 pontos;
- 57 anos de idade e 18 anos de tempo de contribuição em atividade de alto risco: 57 + 18 = 75 pontos — possível, pois você precisa de apenas 66 pontos;
- 57 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição em atividade de médio risco: 57 + 20 = 77 pontos — possível, pois você precisa de apenas 76 pontos;
- 57 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição em atividade de médio risco: 57 + 25 = 82 pontos — possível, pois você precisa de apenas 76 pontos;
- 57 anos de idade e 27 anos de tempo de contribuição em atividade de médio risco: 57 + 27 = 84 pontos — possível, pois você precisa de apenas 76 pontos;
- 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição em atividade de baixo risco: 57 + 30 = 87 pontos — possível, pois você precisa de apenas 86 pontos;
- 57 anos de idade e 33 anos de tempo de contribuição em atividade de baixo risco: 57 + 33 = 90 pontos — possível, pois você precisa de apenas 86 pontos.
Tenho 57 anos e nunca contribuí, posso me aposentar?
Quem tem 57 anos de idade, e nunca contribuiu, não pode se aposentar.
O sistema previdenciário brasileiro é contributivo. Por isso, para você ter acesso a qualquer benefício previdenciário, precisa pagar INSS.
De outro modo, se você nunca pagou INSS, uma alternativa é solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é um benefício assistencial.
Para ter direito ao BPC, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ser uma pessoa idosa com 65 anos de idade ou mais;
- Ser uma PcD (Pessoa com Deficiência) há mais de dois anos, de qualquer idade;
- Não ter condições de se sustentar e nem de ser sustentado;
- Ter renda de R$379,50 por pessoa da família (1/4 do salário mínimo de 2025);
- Não receber outro benefício nem seguro-desemprego;
- Ter um número de CPF válido;
- Ter inscrição atualizada nos últimos dois anos no CadÚnico;
- Ter registro biométrico em base de dados oficial, ou o registro biométrico do seu responsável legal;
- Passar por avaliação (médica) e avaliação social (de miserabilidade) por profissionais do INSS e do Cras;
- Comprovar a deficiência com documentos médicos que tenham o registro da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Ser avaliado com base nos critérios da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde).
É o seu caso? Você tem 57 anos de idade e nunca pagou INSS? Entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário para resolver sua situação.
Como solicitar a aposentadoria?
Para solicitar sua aposentadoria, você pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS pela internet, sem precisar sair de casa ou se deslocar.
Lembre-se, no entanto, que é importante você ter feito um planejamento previdenciário ou ao menos um diagnóstico do seu caso antes de solicitar sua aposentadoria.
Feito isso, acompanhe o passo a passo abaixo:
- Faça o login no site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Insira seu número de CPF e clique em “Continuar”;
- Digite sua senha cadastrada na plataforma gov.br e clique em “Entrar”;
- Clique em “Mais Serviços”:
- Selecione a opção “Aposentadorias”:
- Clique na aposentadoria que você deseja solicitar:
Atenção: o Meu INSS não está atualizado com as regras de transição.
Por isso, solicite a “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, já que as regras de transição decorrem da aposentadoria por tempo de contribuição.
- Clique em “Atualizar” para atualizar seus dados de contato e depois em “Avançar”;
- Leia as informações do serviço e clique novamente em “Avançar”:
- Siga os demais passos solicitados para anexar seus documentos.
Quais são os documentos necessários para se aposentar?
Os documentos necessários para se aposentar podem variar conforme o tipo de aposentadoria que você pretende solicitar.
No entanto, existem alguns documentos exigidos de todos os segurados do INSS.
Confira a lista e já deixe tudo preparado:
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CIN ou CNH);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Comprovante de residência;
- Comprovantes de atividade especial, se for o caso:
- Atividade insalubre e/ou perigosa;
- Atividade exercida no exterior;
- Atividade rural;
- Entre outros documentos que podem ser solicitados.
Dica: fotografe ou digitalize todos os seus documentos. Eles devem estar legíveis e salvos nos formatos .jpg ou .pdf.
Tenha cuidado para não cortar partes importantes e evite enviar arquivos ilegíveis.
É fundamental que seus documentos estejam completos e fáceis de ler.
Para garantir que nada seja deixado de fora e evitar erros no envio, peça a orientação de um advogado especialista.
Esse profissional poderá revisar toda a documentação e aumentar as chances de o seu pedido ser aprovado pelo INSS.
Conclusão
Chegar aos 57 anos é um marco importante na vida. E, junto com esse marco, muitos segurados começam a se questionar se já podem se aposentar.
Agora que você conhece várias regras e possibilidades, percebeu que a resposta depende do seu histórico contributivo, da atividade que exerceu e até de detalhes que parecem pequenos, mas fazem toda a diferença.
Há segurados que acabam se aposentando com regras menos vantajosas por falta de orientação. É aí que entra o planejamento previdenciário.
O planejamento mostra exatamente quando e como você pode se aposentar, garante o melhor benefício possível e evita erros que o INSS pode usar para negar ou reduzir seu direito.
Imagine poder olhar para o futuro com tranquilidade, sabendo que cada contribuição está certa e que você não vai perder dinheiro por descuido.
Esse é o resultado de um bom planejamento personalizado, feito com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário.
Se você está com 57 anos e quer descobrir a melhor forma de conquistar sua aposentadoria, entre em contato com um profissional o quanto antes.
Planeje hoje o futuro que você merece amanhã.
Gostou de ler este artigo? Compartilhe com todos os seus conhecidos que já completaram ou que ainda vão completar 57 anos de idade em 2025.
Abraço! Até a próxima.