Aposentadoria por idade da Pessoa com Deficiência (PcD)

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é o benefício que o INSS garante para quem trabalhou na condição de pessoa com deficiência por um período mínimo de 15 anos. Se identificou? Então saiba que essa modalidade de aposentadoria permite que você se aposente antes da regra comum

Aqui, eu me refiro a uma proteção pensada para quem trabalhou a vida inteira lidando com limitações e desafios que vão muito além do ambiente de trabalho. Se você é PcD, a boa notícia é que essa regra pode reduzir em até 7 anos a idade mínima para se aposentar, no caso das mulheres.

Muita gente ainda acha que aposentadoria para PcD só existe por invalidez e isso não é verdade. A aposentadoria por idade PcD possui uma regra própria, com requisitos mais acessíveis, criada justamente para respeitar a sua trajetória de trabalho.

No artigo de hoje, eu vou te explicar sobre como funciona esse benefício e quando terminar a leitura, você vai saber se essa aposentadoria é para o seu caso, quais são os requisitos, quanto pode receber e como escolher a opção mais vantajosa para a sua realidade.

Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência funciona como uma regra especial do INSS para quem trabalhou ao longo da vida convivendo com alguma deficiência. Se você enfrentou limitações de longo prazo, por dois anos ou mais, sejam elas físicas, mentais, sensoriais ou intelectuais enquanto contribuía, a lei permite que você se aposente mais cedo.

Nessa modalidade, você não precisa comprovar incapacidade permanente, ou seja, não é exigido que você esteja impedido de trabalhar ou afastado das suas atividades. Pelo contrário, é essencial provar que você exerceu atividade profissional como pessoa com deficiência por, no mínimo, 15 anos.

Para conceder esse tipo de aposentadoria, o INSS analisa dois pontos: o tempo de contribuição e a existência da deficiência durante esse período. Por isso, não basta ter 15 anos de contribuições se a condição esteve presente apenas em parte desse tempo.

O grau da deficiência interfere na idade?

Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o grau da deficiência não altera a idade exigida para a concessão do benefício. O que realmente importa, além da idade mínima, é o cumprimento do tempo mínimo de contribuição e a comprovação de que a deficiência esteve presente durante todo esse período. 

Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição da PcD, em que o grau da deficiência faz diferença, aqui a regra é a mesma para todos. Se você comprovar que trabalhou como pessoa com deficiência por 15 anos, no mínimo, o grau da limitação não muda esse requisito.

Quem tem direito à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?

Tem direito quem trabalhou e contribuiu para o INSS como pessoa com deficiência por, no mínimo, 15 anos. Não basta ter a deficiência hoje, como também é preciso provar que ela já existia durante o período exigido.

De forma objetiva, os requisitos são:

  • 55 anos de idade para mulheres;
  • 60 anos de idade para homens;
  • 15 anos de contribuição ao INSS, no mínimo; e
  • comprovação da deficiência durante esses 15 anos.

Perceba que o ponto central não está apenas na idade ou no número de contribuições, mas na forma como essas contribuições foram feitas e no vínculo da deficiência com a sua vida profissional. 

É justamente aí que surgem muitas dúvidas, principalmente para quem trabalhou como autônomo ou microempreendedor. Se você é MEI, por exemplo, as regras mudam e exigem uma atenção extra, o que pode fazer toda a diferença no seu direito à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.

Sou MEI. Tenho direito à aposentadoria por idade para PcD?

Se você é MEI e pessoa com deficiência, tem direito à aposentadoria por idade para PcD quando complementa suas contribuições. A alíquota padrão do MEI, de 5% do salário mínimo, não é suficiente para essa modalidade de benefício, sendo necessária a complementação até 20%.

Além disso, é preciso cumprir a carência mínima de 180 contribuições, o equivalente a 15 anos, comprovar que a deficiência existia durante o período exigido e passar pela avaliação biopsicossocial, composta pela perícia médica e avaliação social.

Portanto, quem é MEI e PcD tem direito à aposentadoria por idade para pessoa com deficiência.  No entanto, sem a complementação das contribuições, o INSS não concede o benefício.

Analisar o histórico contributivo e regularizar eventuais diferenças costuma ser decisivo. O planejamento previdenciário é fundamental para garantir esse direito.

Quanto ganha uma pessoa que se aposenta por deficiência?

O valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é definido pela data em que o segurado completou todos os requisitos para o benefício.

  • Quem alcançou os requisitos até 13 de novembro de 2019 (data da Reforma da Previdência): valor calculado a partir da média das 80% maiores contribuições realizadas desde julho de 1994. 

Sobre essa média, aplica-se um percentual inicial de 70%, acrescido de 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100%.

  • Quem alcançou os requisitos depois de 13 de novembro de 2019: valor calculado a partir da média de todas as contribuições desde julho de 1994.

Da mesma forma, você recebe 70% dessa média + 1% para cada ano.

Exemplo de cálculo antes de 13/11/2019

Márcia possui deficiência auditiva, tem 55 anos de idade e é segurada. Ela contribuiu por 25 anos para o INSS. Suponhamos que ela completou os requisitos antes da Reforma da Previdência (13/11/209).

Ao longo da vida contributiva, após o descarte dos 20% menores salários, a média das contribuições ficou em R$3.200,00.

Nesse caso, o cálculo será feito da seguinte forma:

70% + 25% (anos trabalhados) = 95%

95% de R$3.200,00 = R$3.040,00.

Esse será o valor mensal da aposentadoria de Márcia. 

Exemplo de cálculo depois de 13/11/2019

Agora, suponhamos que Márcia completou os requisitos depois da Reforma da Previdência. Aqui não serão descartados os 20% menores salários de contribuição. Todos eles entrarão no cálculo da média. 

Portanto, digamos que a média de todos os salários de Márcia resulta em R$2.800,00.

O cálculo ficará assim:

70% + 25% (anos trabalhados) = 95%

95% de R$2.800,00 = R$2.660,00

Aqui, percebe-se uma diferença de aproximadamente R$400,00 no valor do benefício. Na dúvida sobre qual regra se aplica ao seu caso, vale consultar um advogado previdenciarista de sua confiança.

Qual é a aposentadoria mais vantajosa para PcD?

Para a pessoa com deficiência, a aposentadoria para PcD é mais vantajosa do que outras modalidades, como a aposentadoria por incapacidade permanente ou a aposentadoria por tempo de contribuição. Isso porque ela conta com regras diferenciadas de idade, tempo e cálculo, podendo chegar em até 100% do valor do benefício.

No entanto, a melhor aposentadoria não é a mesma para todos. Ela depende da sua trajetória profissional, da idade, do tempo e do valor das contribuições, além da possibilidade de comprovar a deficiência ao longo do período contributivo.

Costumo dizer que escolher sem comparar pode sair caro. Uma análise previdenciária bem feita permite identificar a opção mais vantajosa e evita perdas financeiras e arrependimentos no futuro.

A seguir, eu te mostro algumas diferenças entre elas.

Aposentadoria comum x aposentadoria para PcD

A diferença principal entre a aposentadoria comum e a aposentadoria da pessoa com deficiência está nas regras mais flexíveis na modalidade PcD que prevê redução tanto da idade mínima quanto do tempo de contribuição, justamente para considerar as dificuldades adicionais enfrentadas durante a vida de trabalho.

Na aposentadoria por idade para Pcd, por exemplo, a pessoa com deficiência pode se aposentar aos 55 anos, se mulher, ou aos 60 anos, se homem, além de exigir períodos menores de contribuição.

Aposentadoria comumAposentadoria por idade PcD
Homem65 anos de idade;15 anos de contribuição (direito adquirido);Carência de 180 meses.60 anos de idade;15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;Carência de 180 meses.
Mulher62 anos de idade;15 anos de contribuição;Carência de 180 meses.55 anos de idade;15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
Carência de 180 meses.

É importante entender que a aposentadoria PcD exige prova da deficiência durante o período em que houve contribuição. Essa prova pode incluir laudos médicos, exames e relatórios que demonstram como a limitação interfere na sua rotina.

Aposentadoria por invalidez x aposentadoria para PcD

A aposentadoria por invalidez é para quem não consegue mais trabalhar de forma nenhuma. Já a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é voltada a quem sempre trabalhou, mesmo tendo limitações.

Enquanto a aposentadoria por invalidez exige incapacidade total e permanente, a aposentadoria por idade PcD reconhece o esforço de quem seguiu trabalhando e contribuindo ao longo do tempo.

Aposentadoria por invalidezAposentadoria por idade PcD
Precisa estar totalmente incapaz; Não pode continuar trabalhando; Destinado a quem não pode mais trabalhar.Pode estar parcialmente incapaz; Pode continuar trabalhando; Destinado a quem consegue trabalhar, mesmo com limitações.

Se você ainda tem condições de trabalhar, mesmo com limitações, a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência geralmente é a opção indicada. Ela reconhece sua capacidade produtiva, respeita sua autonomia e leva em conta toda a sua trajetória de trabalho e contribuição ao longo dos anos. 

Conclusão

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é uma regra especial do INSS que reconhece a trajetória de quem trabalhou por muitos anos convivendo com limitações. Ela não exige incapacidade total, permite a aposentadoria em idade menor do que a regra comum e, em muitos casos, resulta em um benefício mais vantajoso.

Durante a leitura, ficou claro que a data em que os requisitos são cumpridos, a forma de contribuição, especialmente no caso do MEI, e a correta comprovação da deficiência são fatores decisivos para a concessão do benefício.

A comparação com outras modalidades mostra que a aposentadoria PcD costuma ser a opção mais adequada para quem ainda consegue trabalhar, pois respeita a autonomia. Por isso, uma análise previdenciária bem feita é essencial para garantir o melhor resultado possível.

Em caso de dúvida, conte com a ajuda de um advogado previdenciarista de sua confiança.

Se este material trouxe respostas, compartilhe. Informação confiável protege.

Um abraço!

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Quem tem visão monocular tem direito à redução de idade?

Sim. A visão monocular é reconhecida como deficiência visual. Se você comprovar que trabalhou com essa condição durante os 15 anos exigidos, a redução de idade se aplica.

Posso somar tempo de trabalho comum com tempo de PcD?

Sim, é permitido somar o período de trabalho comum com o tempo exercido como pessoa com deficiência para fins de aposentadoria, por meio das regras de conversão. Nessa hipótese, o tempo comum pode ser transformado em tempo PcD utilizando fatores de conversão que variam conforme o grau da deficiência, seja leve, moderada ou grave.

O valor da aposentadoria por idade PcD pode ser menor que o salário mínimo?

Não. A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência não pode ter valor inferior ao salário mínimo. Isso porque a Constituição Federal, no art. 201, $2º determina que nenhum benefício que substitua o rendimento do trabalho, pode ter valor inferior ao salário mínimo. O art. 33 da Lei 8.213/1991 repete a regra: a renda mensal do benefício substitutivo não terá valor inferior ao salário mínimo.

Posso continuar trabalhando depois de me aposentar por idade PcD?

Sim. A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência permite continuar trabalhando, não exige afastamento do trabalho.

Estou aposentado por invalidez. Posso mudar para a aposentadoria PcD?

Você pode pedir a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência mesmo já aposentado por incapacidade permanente, desde que cumpra os requisitos de PcD por idade: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), 15 anos de contribuição como PcD e carência de 180 meses. O pedido é feito por novo requerimento, com avaliação biopsicossocial, e, se for mais vantajoso, você pode optar por esse benefício, já que não é permitido manter duas aposentadorias do INSS ao mesmo tempo.

Plano de Aposentadoria

Receba Novidades Exclusivas sobre o INSS

Entre na nossa lista e junte-se a mais de 40 mil pessoas

OAB/PR 26.214

Sócia-fundadora

Compartilhe esse artigo

Mais conteúdos sobre

Receba artigos sobre todos os tipos de benefícios do INSS

logo_ingracio_adv_branco
Ingrácio Advocacia é um escritório de Direito Previdenciário registrado na OAB/PR 1.517
(41) 3222-2948    •    Sede: Curitiba – Rua Mariano Torres, n. 729, 6º andar, Centro.   •    CNPJ: 06.029.225/0001-57
Fale com a gente