Revisão da Vida Toda: STF encerra tese nas aposentadorias

Recentemente, transitou em julgado a decisão que encerra definitivamente a Revisão da Vida Toda, no qual a Suprema Corte entende que segurados não podem incluir contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria.

Os ministros negaram o último recurso apresentado, decidindo que o segurado não pode escolher a regra de cálculo mais favorável caso ela seja diferente da regra de transição estabelecida pela Lei 9.876/1999

Entenda como isso impacta para quem já tem processos de aposentadoria.

Decisão final do STF sobre a Revisão da Vida Toda

Com a última decisão do STF, acabou a possibilidade da Revisão da Vida Toda. Ou seja, não dá mais para revisar o cálculo da aposentadoria, incluindo salários de contribuição antes de julho de 1994.

Informação importante! Quem recebeu valores em razão de decisões judiciais favoráveis até 5 de abril de 2024 não precisará devolver esse dinheiro ao INSS, mesmo após a decisão final. Além disso, os processos que foram extintos em razão da decisão do Supremo não geram cobranças de custas processuais nem de honorários de sucumbência para os segurados.

Aposentados com ação em andamento devem aguardar a extinção formal do processo

Quem tem uma ação judicial sobre a Revisão da Vida Toda deve aguardar a extinção formal do processo pelo juiz responsável. Com o trânsito em julgado da decisão do STF, os processos que estavam suspensos passaram a ser baixados gradualmente pelo Judiciário.

Separei algumas orientações caso você seja uma das pessoas que tenham uma ação em andamento. Veja:

  • Aguarde a extinção formal do processo: não tome nenhuma medida imediata enquanto o juiz não encerrar a ação;
  • Não proponha novas ações sobre a Revisão da Vida Toda: pedidos com esse fundamento não têm possibilidade de êxito já que o STF encerrou definitivamente essa tese;
  • Entre em contato com o advogado responsável pelo seu caso: ele poderá explicar a situação do processo e orientar sobre os próximos passos;
  • Solicite uma análise completa do benefício: mesmo sem a Revisão da Vida Toda, podem existir erros do INSS passíveis de serem revisados, como falhas no reconhecimento do tempo de contribuição e tempo especial ou tempo de rural não incluídos.

Uma análise jurídica individualizada é fundamental para verificar se ainda existe algum direito à revisão do benefício.

A Ingrácio Advocacia já está entrando em contato com clientes que têm processos ativos

Aqui na Ingrácio, nossa equipe está sempre atenta às atualizações jurídicas e, por isso, estamos em contato constantemente com cada cliente que possui uma ação referente à Revisão da Vida Toda para informá-los sobre a situação de seu processo e orientar sobre medidas que podem ser tomadas.

Outras opções de revisão de aposentadoria após o fim da Revisão da Vida Toda

O fim da Revisão da Vida Toda não significa que não exista possibilidade de outras revisões. Embora essa tese tenha sido afastada definitivamente pelo STF, o direito previdenciário continua oferecendo outros meios de corrigir erros no cálculo do benefício. 

A seguir, veja algumas das principais alternativas para revisar sua aposentadoria.

Revisão das Atividades Concomitantes

A Revisão das Atividades Concomitantes serve para corrigir o cálculo da aposentadoria dos segurados que exerceram dois ou mais trabalhos ao mesmo tempo e tiveram o benefício calculado de forma inferior ao devido já que antes da Lei 13.846/2019 o INSS considerava apenas o valor integral de uma das atividades (atividade principal) e a outra (secundária) tinha apenas uma parte integrada ao cálculo.

Para ter direito a esse tipo de revisão, é importante:

  • Ter exercido duas ou mais atividades com contribuições ao INSS no mesmo período;
  • Ter a aposentadoria calculada com base nas regras antigas de atividades concomitantes, anteriores a 18/06/2019, que podem ter reduzido o valor;
  • Demonstrar, por meio do CNIS e demais documentos, como a CTPS, que as contribuições simultâneas não foram consideradas corretamente.

Para solicitar, primeiramente reúna a documentação que comprove que o cálculo foi feito de forma indevida, e siga este passo a passo:

  1. Entre no site ou aplicativo do Meu INSS e acesse com sua conta gov.br;
  2. Na página inicial, localize o campo onde está escrito “Do que você precisa?”;
  3. Pesquise por “Revisão” e selecione o serviço correspondente;
  4. Atualize seus dados cadastrais;
  5. Após confirmar ou atualizar suas informações, clique em “Avançar” para continuar;
  6. Responda às perguntas apresentadas pelo sistema e envie os documentos necessários em formato PDF;
  7. Revise as informações preenchidas e avance para a etapa final;
  8. Leia as orientações exibidas na tela e confirme o envio do requerimento.

Revisão para inclusão de Tempo de Atividade Especial

Essa revisão é indicada para aposentados que trabalharam expostos a agentes nocivos, mas tiveram esse período desconsiderado ou reconhecido apenas como tempo comum pelo INSS. 

Com o reconhecimento do tempo especial, o segurado pode aumentar o valor da aposentadoria ou, em alguns casos, ter direito à modalidade especial.

Para ter direito à revisão, normalmente é necessário:

  • Comprovar, por meio de documentos técnicos como o PPP e o LTCAT, que durante o trabalho houve exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde;
  • Demonstrar que o período especial não foi reconhecido ou foi contabilizado de forma incorreta pelo INSS no momento da concessão da aposentadoria;
  • Observar o prazo decadencial de 10 anos para solicitar a revisão.

Para solicitar esse tipo de revisão, além de separar documentação comprobatória inicialmente, é importante seguir essas orientações:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br;
  2. Na tela inicial, utilize o campo “Do que você precisa?” e pesquise por “Revisão”;
  3. Selecione o serviço de “Revisão”;
  4. Atualize seus dados cadastrais;
  5. Anexe documentos comprobatórios em formato PDF, como PPP, LTCAT, laudos técnicos, CNIS, CTPS, carta de concessão e demais provas da atividade especial;
  6. Revise todas as informações e os documentos enviados para garantir que estejam completos e legíveis;
  7. Confirme o requerimento e acompanhe o andamento pelo próprio portal.

Revisão para inclusão de Tempo de Atividade Rural

A Revisão para inclusão de Tempo de Atividade Rural serve para corrigir aposentadorias em que o INSS deixou de reconhecer períodos trabalhados no campo

Indicada para aposentados que exerceram atividade rural antes ou durante a vida contributiva, ela pode beneficiar quem trabalhou como produtor rural em regime de economia familiar, pescadores artesanais, seringueiros, extrativistas vegetais e outros, desde que atendam aos requisitos.

Para garantir essa revisão, é necessário, em regra:

  • Comprovar o exercício da atividade rural no período que se pretende reconhecer;
  • Apresentar início de prova material, como contratos de arrendamento, notas fiscais de produtor, certidões, registros em sindicatos rurais, documentos escolares, entre outros documentos da época;
  • Complementar a prova documental, quando necessário, com prova testemunhal;
  • Demonstrar que, na concessão da aposentadoria, o período rural não foi considerado ou computado de forma incorreta pelo INSS;
  • Levar em conta o prazo decadencial de 10 anos para pedir a revisão.

Para pedir esse tipo de revisão, faça o seguinte:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br;
  2. Na tela inicial, procure a barra onde está escrito “Do que você precisa” e pesquise por “Revisão”;
  3. Selecione a opção correspondente e depois atualize seus dados;
  4. Anexe todos os documentos em PDF que comprovem o trabalho rural;
  5. Revise as informações e verifique se a documentação está legível;
  6. Finalize o requerimento e acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS.

Alerta importante: Não é recomendado solicitar qualquer revisão de benefício sem antes fazer uma análise junto com um especialista. Em alguns casos, a nova avaliação do INSS pode reduzir ou até mesmo cancelar o benefício, além de gerar a cobrança de valores considerados pagos indevidamente.

Consulte sempre um advogado previdenciarista antes de tomar qualquer iniciativa.

Saiba como identificar erros no seu INSS

Embora a Revisão de Vida Toda tenha sido encerrada definitivamente pelo STF, você viu que há outros tipos de revisão permitidas e que uma análise individualizada do CNIS e de outros documentos podem ajudar a entender se há ou não o direito a revisar seu benefício por outros meios.

Se você tem dúvidas de como proceder, sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista, profissional capaz de entender o seu caso e fornecer as orientações adequadas.

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Um abraço!

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