Sim, o segurado do INSS que tenha passado por cirurgia garante o auxílio-doença quando a recuperação impede o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Durante a leitura, saiba como obter o benefício, quais requisitos e documentos são importantes durante o pedido e qual valor é pago durante o afastamento.
Quem fez cirurgia tem direito a auxílio-doença?
Sim, é possível que quem tenha feito cirurgia consiga o auxílio-doença. É importante saber que apenas o fato de ter passado por procedimento cirúrgico não garante o benefício, pois o INSS avalia principalmente se isso vai impedir o segurado de exercer suas atividades por mais de 15 dias seguidos.
Essa regra da cirurgia é a mesma para as situações de doenças. Há casos em que a pessoa pode estar doente e continuar apta para trabalhar, assim como há a possibilidade de uma cirurgia simples gerar incapacidade temporária por causa da recuperação. Por isso, o perito do INSS avalia se a condição impede o trabalho de forma temporária.
Fique atento! Procedimentos puramente estéticos não garantem o benefício quando feitos por vaidade, pois a lei exige incapacidade decorrente de doença ou lesão e não de intervenção eletiva. Já cirurgias reparadoras geram direito ao auxílio-doença quando fica comprovada a incapacidade temporária durante a recuperação. Exemplos disso são a abdominoplastia pós-bariátrica, mamoplastia redutora ou rinoplastia funcional.
O critério decisivo é sempre a finalidade terapêutica do procedimento, não sua natureza estética ou reparadora em si.
Quais são os requisitos para receber o benefício em 2026?
Em 2026, o auxílio-doença exige os seguintes requisitos:
- Ter a qualidade de segurado: seja por estar contribuindo regularmente para o INSS ou por estar dentro do período de graça;
- Comprovar incapacidade temporária: demonstrar por meio de laudos e perícia médica que a cirurgia gera impossibilidade de trabalhar por mais de 15 dias;
- Carência: ter feito o mínimo de 12 contribuições exceto nos casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves listadas na Lei 8.213/1991.
Período de graça é o tempo que a pessoa consegue pedir benefícios do INSS mesmo tendo deixado de contribuir. Esse período varia entre 3 a 36 meses após a última contribuição realizada.
Quanto o INSS paga por afastamento por cirurgia?
O auxílio-doença em razão de afastamento por cirurgia paga 91% da média de todos os salários desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições posteriores à essa data.
O cálculo é feito da seguinte forma:
- Some todos os salários do segurado desde julho de 1994 e divida pela quantidade de meses em que houve contribuição;
- Multiplique o resultado dessa média por 91%;
- Esse resultado é o valor do benefício inicialmente.
Importante! Esse valor não pode ser superior à média dos 12 últimos salários. Além disso, não pode ser inferior ao salário mínimo e nem superior ao teto do INSS.
Em 2026, o salário mínimo equivale a R$ 1.621,00 e o teto do INSS corresponde a R$ 8.475,55.
Exemplo 1
Motorista que precisou se afastar após uma cirurgia no joelho. Ao somar todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 e dividir pelo número de meses contribuídos, a média resultou em R$ 3.000,00.
91% x R$ 3.000,00 = R$ 2.730,00
Ao verificar a média dos últimos 12 salários de contribuição, o resultado foi de R$ 3.200,00. Como esse valor é maior que R$ 2.730,00, o valor inicial será mantido.
Exemplo 2
Auxiliar administrativa que precisou se afastar após uma cirurgia na coluna. Somando todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 e dividindo pelo número de meses contribuídos, a média resultou em R$ 3.000,00.
91% x R$ 3.000,00 = R$ 2.730,00
Ao verificar a média dos últimos 12 salários, o resultado foi de R$ 2.500,00. Como esse valor é menor que R$ 2.730,00, o benefício será limitado a R$ 2.500,00 ainda que o valor inicial calculado fosse mais alto.
Documentos necessários para pedir o auxílio-doença
Para pedir o auxílio-doença por motivos de cirurgia, apresente a seguinte documentação atualizada:
- Documento de identificação com foto (RG, CIN ou CNH);
- CPF;
- Comprovante de residência, de até 3 meses anteriores;
- Carteira de Trabalho, nos casos de empregados CLT;
- Guias de pagamento (GPS) para autônomos e segurados facultativos;
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Contratos de trabalho, contracheques e holerites nos casos em que faltar algum vínculo no CNIS;
- Atestados e laudos médicos que descrevam a CID da doença ou lesão, descrevam como a recuperação da cirurgia impede o trabalho e que contenham a assinatura do médico e CRM;
- Relatórios médicos;
- Receituários;
- Exames laboratoriais e de imagem.
Se possível, organize os documentos por ordem cronológica e apresente dos mais recentes para os mais antigos.
Como dar entrada no INSS após cirurgia?
Após a cirurgia, dê entrada no INSS por meio desse passo a passo para solicitar o benefício:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br;
- Clique em “Benefícios por Incapacidade” e depois em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”;
- Leia as informações sobre o benefício e clique em “Avançar”;
- Atualize seus dados de contato, caso seja necessário;
- No campo “Dados do Pedido” se identifique como titular do benefício, procurador do titular ou representante legal do titular;
- Em “Tipo de incapacidade” clique na opção “Temporária (auxílio por incapacidade temporária)”;
- Responda ao questionário feito pelo sistema e clique em “Avançar”;
- Anexe o atestado e demais documentos digitalizados em PDF nos campos solicitados;
- Caso o Atestmed esteja disponível, confirme o envio dos documentos e aguarde a análise;
- Havendo necessidade de perícia presencial, agende o local, a data e o horário indicados pelo sistema e compareça com todos os documentos originais;
- Verifique o andamento do pedido pela própria plataforma, na opção “Consultar Pedidos”.
Pelo Atestmed, a análise do auxílio-doença é realizada à distância com a verificação dos documentos enviados e o procedimento é indicado para afastamentos de até 90 dias. Na perícia presencial, o segurado deve comparecer à uma agência com antecedência e passar por um exame clínico.
Saiba que além do Meu INSS, é possível pedir o benefício em qualquer agência do INSS ou pela central de atendimento 135. A solicitação pelo telefone pode ser feita de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O que fazer se o INSS negar o benefício?
Se o auxílio-doença for negado pelo INSS, o segurado pode apresentar recurso administrativo ou entrar com ação judicial. Entenda como funciona cada uma dessas possibilidades:
- Recurso administrativo: apresentado à Junta de Recursos da Previdência Social com novos documentos que reforcem a incapacidade e os motivos pelos quais o benefício deve ser concedido. Deve ser apresentado em até 30 dias, contados a partir da data da ciência da negativa.
- Ação judicial: possibilita ao segurado passar por uma nova perícia, fora do INSS. Além disso, é possível pedir valores retroativos referentes à data em que iniciaria o pagamento do benefício.
Conclusão
Hoje, você viu que quem faz cirurgia tem direito ao auxílio-doença contanto que comprove a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, inclusive em cirurgias estéticas com finalidade reparadora. Para afastamentos de até 90 dias, o Atestmed agiliza bastante o processo e dispensa a perícia presencial.
Em caso de negativa do INSS ou de outra dúvida, recomendo que entre em contato com um advogado previdenciarista e busque orientação.
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Abraço!






