Quem sofreu acidente e ficou com sequela tem direito a benefício?

Sim. O INSS oferece diferentes benefícios para quem ficou com sequelas após um acidente, e a escolha depende do quanto a lesão limita o trabalho. As opções são o auxílio-acidente, o auxílio por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria PcD e o BPC/LOAS.

Esses direitos valem para qualquer tipo de acidente, seja no trabalho, no trânsito ou em casa. A seguir, entenda como funciona cada benefício e qual é o mais indicado para o seu caso.

Qual é o principal benefício pago a quem sofreu acidente e ficou com sequelas?

O principal benefício é o auxílio-acidente, uma indenização mensal do INSS para quem ficou com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho. Para ter direito, é preciso: 

  • Ser empregado com carteira assinada, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial;
  • Estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça na data do acidente;
  • Ter sofrido um acidente de qualquer tipo, no trabalho ou fora dele;
  • Ficar com uma sequela definitiva que dificulte o trabalho que fazia antes.

Com esse benefício, o segurado pode continuar trabalhando e recebendo o salário junto com o benefício. Por isso, ele é indicado para quem voltou à atividade com limitações, como a perda de movimentos em uma mão ou uma redução na visão.

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% da média das contribuições feitas desde julho de 1994 e pode ser menor que o salário mínimo. O pagamento continua até a aposentadoria, já que os dois benefícios não podem ser acumulados.

Saiba: período de graça é o tempo que a pessoa ainda consegue pedir benefícios do INSS mesmo após ter deixado de contribuir. Esse período varia entre 3 a 36 meses.

Quais sequelas e acidentes dão direito ao auxílio-acidente do INSS?

Qualquer acidente que deixe uma sequela permanente e reduza a capacidade de trabalho pode dar direito ao auxílio-acidente, já que a Lei 8.213/1991 protege o segurado contra acidentes de qualquer natureza. Ou seja, a regra vale tanto para acidentes de trabalho quanto para batidas de trânsito, quedas em casa ou lesões durante a prática de esportes.

As sequelas mais comuns que garantem o benefício são:

  • Amputação de dedos, mãos, pés ou parte de um membro;
  • Perda parcial dos movimentos de braços, pernas, mãos ou ombros após fraturas;
  • Encurtamento de uma perna depois de uma fratura;
  • Limitações no joelho ou na coluna que dificultam carregar peso ou ficar em pé;
  • Perda parcial da visão ou da audição;
  • Sequelas neurológicas de traumatismo na cabeça, como perda de força ou memória.

Na perícia, o médico verifica se a lesão já está estabilizada após o tratamento e se ela tem relação direta com o acidente. Além disso, o perito verifica se houve redução da capacidade para o trabalho que a pessoa fazia antes.

Quais são as exigências para ter direito ao auxílio-acidente?

Para receber o auxílio-acidente, o segurado precisa cumprir três requisitos:

  • Ter qualidade de segurado na data do acidente. Ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.
  • Ficar com uma sequela permanente causada pelo acidente.
  • Ter a capacidade para o trabalho reduzida por essa sequela, o que deve ser confirmado na perícia médica.

Cumprir os requisitos não basta para todos os contribuintes. A lei também limita o benefício a algumas categorias de segurado, como mostra a tabela:

Tem direitoNão tem direito
Empregado com carteira assinadaContribuinte individual, como o autônomo e o prestador de serviço
Empregado doméstico, para acidentes  a partir de junho de 2015MEI, que contribui como contribuinte individual
Trabalhador avulso, como o portuário contratado por sindicatoSegurado facultativo, como a dona de casa e o estudante
Segurado especial, como o pequeno agricultor e o pescador artesanal

Essa divisão leva em conta a categoria em que a pessoa trabalhava, e não apenas o fato de contribuir. Por isso, quem estava desempregado na data do acidente também pode ter direito desde que ainda estivesse no período de graça e tivesse trabalhado em uma das categorias aceitas.

Por fim, quem se encaixa nessas regras não precisa cumprir carência. Como o benefício não exige um número mínimo de contribuições, o trabalhador que sofre um acidente no primeiro dia de emprego já está protegido.

Entenda: carência é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter para pedir determinado benefício do INSS. Este não é o caso do auxílio-acidente, que dispensa esse requisito no artigo 26, inciso I, da Lei 8.213/1991.

Quais outros benefícios do INSS a pessoa com sequelas pode receber?

Além do auxílio-acidente, a pessoa com sequelas pode garantir o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, o BPC/LOAS ou a aposentadoria PcD. No entanto, isso vai depender da gravidade da lesão e de como ela interfere na vida do segurado.

A seguir, entenda melhor sobre cada um desses benefícios.

Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

É o benefício pago enquanto o segurado fica afastado do trabalho para se tratar ou recuperar do acidente. Para o empregado com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS assume a partir do décimo sexto dia. 

Os requisitos são:

  • Ter qualidade de segurado na data do acidente;
  • Comprovar na perícia que se encontra incapaz para o trabalho por mais de 15 dias e que há chances de recuperação;
  • Normalmente ter o mínimo de 12 contribuições, o que não é o caso aqui já essa exigência não vale para acidentes de qualquer natureza.

O auxílio-doença é indicado para a fase de recuperação. Muitas vezes quando a pessoa volta ao trabalho ainda com sequelas, ele pode ser substituído pelo auxílio-acidente.

Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) 

Quando a sequela impede a pessoa de exercer qualquer trabalho e não há chance de adaptá-la a outra função, o benefício indicado passa a ser a aposentadoria por incapacidade permanente. 

Esse benefício exige os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado na data do acidente;
  • Ter a incapacidade total e permanente confirmada na perícia;
  • Ter 12 contribuições, exigência que também é dispensada em caso de acidente.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Os dois benefícios anteriores dependem de contribuição ao INSS. Para quem nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado, a alternativa é o BPC/LOAS. Ele garante um salário mínimo por pessoa à pessoa com deficiência de baixa renda.

Confira os requisitos:

  • Ser pessoa com deficiência, em qualquer idade; ou
  • Ser idoso com 65 anos ou mais;
  • Confirmar em avaliação médica e social que possui limitação de longo prazo, com duração mínima de dois anos;
  • Ter renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa que more na mesma casa;
  • Estar inscrito no CadÚnico com os dados atualizados a cada dois anos.

Como é um benefício assistencial, o BPC não paga décimo terceiro salário e nem gera pensão por morte para os dependentes. Por isso, ele é indicado apenas para quem não tem acesso aos benefícios do INSS por não contribuir mensalmente.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD)

Já para quem continua trabalhando com a sequela por muitos anos, a melhor opção no futuro pode ser a aposentadoria da pessoa com deficiência. Ela permite que o segurado se aposente mais cedo e é dividida em duas modalidades. 

Veja quais são e os requisitos exigidos em cada uma delas.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da PcD 

A aposentadoria por tempo de contribuição da PcD permite que a pessoa com sequelas reconhecidas como deficiência se aposente sem precisar ter uma idade mínima, além de garantir o benefício com menos tempo de trabalho. 

O tempo contribuído varia de acordo com o grau de deficiência, definido em avaliação feita por perito médico e assistente social.

Veja:

  • Deficiência grave:
    • Homem: 25 anos de contribuição;
    • Mulher: 20 anos de contribuição.
  • Deficiência moderada:
    • Homem: 29 anos de contribuição;
    • Mulher: 24 anos de contribuição.
  • Deficiência leve:
    • Homem: 33 anos de contribuição;
    • Mulher: 28 anos de contribuição.

Aposentadoria por Idade da PcD

Na aposentadoria PcD por idade, é exigido o seguinte da pessoa com deficiência

  • Homens: 60 anos de idade;
  • Mulheres: 55 anos de idade;
  • Tempo de contribuição: 15 anos na condição de PcD;
  • Carência: 180 contribuições mensais para homens e mulheres.

Atenção! Os 15 anos de contribuição só são computados caso as contribuições tenham sido feitas enquanto já havia deficiência, independente do seu grau. 

Qual a diferença entre os benefícios para quem ficou com sequelas?

A diferença está no impacto da sequela sobre o trabalho. O auxílio-acidente indeniza quem continua trabalhando mesmo com limitações, enquanto os benefícios por incapacidade substituem o salário de quem não consegue trabalhar.

Já o BPC ampara pessoas de baixa renda sem contribuição, e a aposentadoria PcD antecipa a aposentadoria de quem trabalhou com deficiência. Veja as diferenças resumidas nesta tabela:

BenefícioPode continuar trabalhando?Exige carência de contribuições?Natureza do benefícioValor aproximado
Auxílio-acidenteSimNãoIndenização50% da média das contribuições desde julho de 1994
Auxílio-doençaNãoNão, em caso de acidenteSubstitui o salário91% da média das contribuições desde julho de 1994
Aposentadoria por invalidezNãoNão, em caso de acidenteSubstitui o salário60% da média das contribuições desde julho de 1994 + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos para mulheres e 20 anos para homens
BPC/LOASNão, mas pode trocar pelo auxílio-inclusão ao conseguir emprego formalNão exige contribuiçõesAssistencialUm salário mínimo
Aposentadoria PcDSimSim, 180 mesesAposentadoria100% da média dos 80% maiores salários (aposentadoria tempo de contribuição) ou a partir de 70% da média dos 80% maiores salários (aposentadoria por idade PcD)

Quais outros direitos além do INSS a vítima de acidente com sequelas possui?

Além dos benefícios do INSS, a vítima de acidente com sequelas pode ter direitos trabalhistas, indenizações e isenções. Os principais são:

  • Estabilidade no emprego: quem recebe auxílio-doença por acidente de trabalho não pode ser demitido sem justa causa por 12 meses após voltar ao serviço;
  • FGTS durante o afastamento: a empresa deve continuar depositando o FGTS enquanto o trabalhador está afastado por acidente de trabalho;
  • Mudança de função: se a sequela impedir a atividade anterior, o trabalhador pode ser transferido para uma função compatível;
  • Indenização na Justiça: quando o acidente foi causado pela empresa ou por outra pessoa, a vítima pode cobrar gastos com tratamento, salários perdidos, danos morais e estéticos;
  • Direitos de PcD: se a sequela caracterizar deficiência, a pessoa tem acesso à isenção de impostos na compra de carro, a cotas em empregos e concursos e ao uso do FGTS para comprar próteses;
  • Isenção do Imposto de Renda: o aposentado que ficou com paralisia irreversível ou cegueira por causa do acidente não paga IR sobre a aposentadoria.

No acidente de trabalho, garantir esses direitos depende da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho. A CAT é emitida pela empresa logo após o ocorrido e descreve as condições em que o trabalho era exercido e como ocorreu o acidente.

Sofri um acidente e fiquei com sequelas: o que devo fazer?

O primeiro passo é reunir documentos que comprovem o acidente, a sequela e a relação entre os dois. Por isso, tenha em mãos o seguinte:

  • Documentos pessoais: RG, CPF e carteira de trabalho ou extrato do CNIS, que mostra o histórico de contribuições;
  • CAT: a Comunicação de Acidente de Trabalho, obrigatória quando o acidente acontece no trabalho ou no trajeto para o trabalho;
  • Boletim de ocorrência: importante em acidentes de trânsito ou causados por terceiros;
  • Registros do atendimento: prontuários do hospital, relatórios de cirurgia e resumo da alta;
  • Laudo médico: deve informar o CID, descrever a sequela, confirmar que ela é permanente e explicar como limita o trabalho, com data, assinatura e CRM do médico;
  • Exames: raio-x, ressonância ou outros que mostrem a lesão.

Com esses documentos reunidos, o pedido pode ser feito pelo Meu INSS da seguinte maneira:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br
  2. Na tela inicial, localize a barra onde está escrito “Do que você precisa?”;
  3. Pesquise por “auxílio-acidente” e clique na opção correspondente;
  4. Leia as informações sobre o serviço e clique em “Avançar”;
  5. Atualize seus dados de contato;
  6. Responda às perguntas feitas pelo sistema;
  7. Anexe os documentos digitalizados em PDF nos campos solicitados;
  8. Confirme se as informações fornecidas estão corretas e finalize o pedido;
  9. Verifique a data marcada para a perícia e compareça com antecedência;
  10. Confira o andamento do pedido em “Consultar Pedidos”, na própria plataforma.

A solicitação também pode ser feita pelo telefone 135 ou em qualquer agência do INSS, de maneira presencial.

O auxílio-acidente ou o benefício por sequela é vitalício?

Não. O auxílio-acidente é pago até o segurado se aposentar ou falecer, já que a lei proíbe receber esse benefício junto com qualquer aposentadoria. Ele também não passa para a família como pensão. Por outro lado, o valor recebido não se perde porque entra no cálculo da média que define o valor da aposentadoria.

Atenção! De acordo com a Súmula 507 do STJ, a única exceção vale para quem teve a sequela e se aposentou antes de 11/11/1997 quando a regra ainda permitia acumular os dois benefícios.

Os demais benefícios seguem regras próprias de duração:

  • Auxílio-doença: tem data para acabar, definida na perícia. Se o médico do INSS não fixar um prazo, o benefício dura 120 dias. Quem ainda não se recuperou deve pedir a prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim do benefício.
  • Aposentadoria por invalidez: dura enquanto a incapacidade existir, e o INSS pode convocar o segurado para novas perícias. Essa revisão deixa de ser exigida a partir dos 60 anos, ou dos 55 anos para quem já recebe o benefício há pelo menos 15 anos.
  • BPC/LOAS: é revisado a cada dois anos e pode ser cortado se a renda da família aumentar. Quando a pessoa consegue um emprego formal, ele é suspenso e pode ser trocado pelo auxílio-inclusão.
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência: é vitalícia e não passa por revisões periódicas, já que é concedida com base no tempo de contribuição ou na idade.

Conclusão

Quem sofreu um acidente e ficou com sequelas tem mais um caminho de proteção, e a escolha certa depende do quanto a lesão afeta o trabalho. O auxílio-acidente é a principal opção para quem segue trabalhando com limitações, já que é pago junto com o salário até a aposentadoria. 

Já os benefícios por incapacidade amparam quem precisa se afastar, o BPC atende pessoas de baixa renda sem contribuição e a aposentadoria PcD antecipa o descanso de quem trabalhou com deficiência.

Em todos os casos, laudos completos e uma boa preparação para a perícia ajudam no resultado. Por isso, vale a pena entrar em contato com um advogado previdenciarista que pode avaliar os documentos médicos e indicar o melhor benefício.

Perguntas frequentes sobre benefícios para sequelas de acidente

MEI tem direito ao auxílio-acidente?

Não. O MEI contribui como contribuinte individual, categoria que a lei deixa de fora do auxílio-acidente. 

Quanto tempo para receber o auxílio-acidente do INSS?

O prazo para analisar o pedido é de até 60 dias após a perícia. Se aprovado, o benefício é pago desde o dia seguinte ao fim do auxílio-doença ou desde a data do pedido, com os valores atrasados corrigidos.

Quanto tempo demora um processo de auxílio-acidente?

Quando o INSS nega o pedido, a ação na Justiça costuma levar de seis meses a um ano conforme a região e a necessidade de nova perícia.

Qual é o valor do auxílio para sequela de acidente?

O auxílio-acidente corresponde a 50% da média das contribuições feitas desde julho de 1994.

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Aparecida Ingrácio

OAB/PR 26.214

Sócia-fundadora

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