Diferente dos demais segurados do INSS, os segurados facultativos de baixa-renda contribuem com uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, já que são pessoas sem renda própria e que desejam contribuir para a Previdência Social a fim de garantir acesso à aposentadoria e outros benefícios.
Por ser a categoria que paga menos, o INSS analisa com bastante cuidado se o segurado realmente se enquadra nos requisitos para recolher com a alíquota mais barata. Manter o CadÚnico atualizado é uma das principais formas de validar isso perante o INSS.
Acompanhe o texto e saiba mais.
O que é o segurado facultativo de baixa-renda?
Segurado facultativo de baixa-renda é aquela pessoa que não tem renda (não exerce atividade remunerada) mas que contribui por vontade própria para o INSS, como, por exemplo:
- Donos de casa (homens e mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em suas próprias residências);
- Estudantes/bolsistas;
- Desempregados que não querem atrasar suas aposentadorias.
A principal diferença em relação ao segurado facultativo comum é que este pode contribuir com 11% do salário mínimo (plano simplificado) ou 20% sobre o valor que escolher contribuir entre o salário mínimo e o teto do INSS (plano normal) e garante.
Além disso, quem contribui com 20% tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e suas regras de transição, diferente de quem contribui com 11% ou 5% que tem direito apenas à aposentadoria por idade.
Veja as diferenças na tabela a seguir.
| Plano | Alíquota | Código | Valor em 2026 | Observações |
| Plano Normal de Contribuição (mensal) | 20% | 1406 | Entre R$ 324,20 e R$ 1.695,11 | A alíquota deve incidir em um valor base (salário de contribuição) entre o salário-mínimo e o Teto do INSS. |
| Plano Normal de Contribuição (trimestral) | 20% | 1457 | Entre R$ 972,60 e R$ 5.085, 33 por trimestre | A alíquota deve incidir em um valor base (salário de contribuição) entre o salário-mínimo e o Teto do INSS. |
| Plano Simplificado de Contribuição (mensal) | 11% | 1473 | R$ 178,31 | A alíquota incide somente no salário-mínimo. |
| Plano Simplificado de Contribuição (trimestral) | 11% | 1490 | R$ 534,93 por trimestre | A alíquota incide somente no salário-mínimo. |
| Plano de Contribuição para os segurados facultativos de baixa-renda (mensal) | 5% | 1929 | R$ 81,05 | A alíquota incide somente no salário-mínimo. |
| Plano de Contribuição para os segurados facultativos de baixa-renda (trimestral) | 5% | 1937 | R$ 243,15 por trimestre | A alíquota incide somente no salário-mínimo. |
Quais são os requisitos para pagar o INSS com 5%?
Para pagar o INSS com alíquota reduzida de 5%, o segurado deve cumprir o seguinte:
- Não ter trabalho ou qualquer atividade com remuneração;
- Atuar, de forma exclusiva, ao trabalho doméstico na sua própria residência;
- Não possuir fonte de renda própria;
- Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos (R$ 3.242,00 em 2026);
- Estar inscrito no CadÚnico e manter o cadastro atualizado nos últimos 2 anos, pertencendo a uma família considerada de baixa-renda pelo Governo Federal.
Atenção! O Tema de Repercussão Geral 241 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) diz que o segurado facultativo de baixa-renda não pode exercer sequer atividades informais, ainda que rendam pouco dinheiro.
Se exercer atividade informal, pode ser considerado segurado facultativo comum e contribuir com 11% ou 20%, ou se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). Nesse último caso, paga com a mesma alíquota reduzida, mas a diferença é que o facultativo baixa-renda não pode ter nenhum tipo de renda.
Como comprovar a condição de facultativo de baixa-renda?
Para comprovar a condição de facultativo de baixa-renda, é necessário principalmente apresentar o CadÚnico. A inscrição deve ser feita no CRAS mais próximo e o documento deve ser atualizado pelo menos a cada dois anos.
O CadÚnico contém dados sobre a composição familiar, renda e situação socioeconômica do grupo familiar, sendo utilizado pelo INSS para verificar se a pessoa realmente se enquadra nos requisitos de modalidade de baixa-renda.
Além do CadÚnico, tenha em mãos os seguintes documentos:
- Documentos pessoais e comprovante de residência atualizado;
- Carteira de Trabalho (que não deve conter vínculo de emprego ativo);
- Declaração de Imposto de Renda e Carteira de Trabalho das pessoas que moram com você, para demonstrar que a renda familiar mensal não ultrapassa 2 salários mínimos;
- Documento mostrando que o seu cadastro está atualizado no CadÚnico;
- Quaisquer outros documentos que comprovem os requisitos para se tornar um facultativo de baixa-renda.
Qual o valor do recolhimento facultativo para baixa renda em 2026?
Em 2026, o valor do recolhimento para segurado facultativo baixa-renda equivale a R$ 81,05 (mensal) e R$ 243,15 (trimestral) considerando a alíquota de 5% sobre o atual salário mínimo de R$ 1.621,00.
Assim, o cálculo funciona da seguinte forma para o pagamento mensal:
5% (alíquota baixa-renda) x R$ 1.621,00 (salário mínimo em 2026) = R$ 81,05
Para pagar trimestralmente, basta multiplicar o valor do recolhimento mensal:
R$ 81,05 x 3 = 243,15
Fique atento! O vencimento da contribuição ocorre sempre no dia 15 do mês seguinte ao da competência. Caso o dia 15 caia em final de semana ou feriado, o pagamento poderá ser realizado no próximo dia útil.
Como pagar INSS facultativo de baixa-renda?
Para pagar o INSS facultativo de baixa-renda faça o seguinte:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br;
- Na tela inicial, vá até à barra onde está escrito “Do que você precisa?” e digita “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”;
- Clique na opção;
- Leia as instruções e clique em “Calcular”;
- Clique em “Avançar” e seja redirecionado para a página do Sistema de Acréscimos Legais (SAL);
- Escolha o módulo referente a qual tipo de contribuinte filiado você é: antes de 29/11/1999 ou depois de 29/11/1999;
- Clique em “Acessar”;
- Clique na categoria “Facultativo”, informe seu NIT/PIS/PASEP, clique na caixinha “Não sou um robô” e depois em “Consultar”;
- Verifique seus dados e clique em “Confirmar”;
- No campo “Contribuições” informe o mês de competência do pagamento e o salário;
- Em “Dados do Pagamento”, informe o código de pagamento (1929 ou 1937) e a data;
- Clique em “Confirmar” e gere a guia;
- Faça o pagamento pelo internet banking, pix, aplicativo do seu banco, lotérica ou agência bancária;
- Guarde todos os comprovantes.
Não esqueça de utilizar os códigos corretamente:
- Código 1929 (facultativo baixa-renda mensal): o segurado paga uma contribuição por mês, no valor de R$ 81,05 em 2026;
- Código 1937 (facultativo baixa-renda trimestral): o pagamento é feito a cada três meses em uma única guia, totalizando R$ 243,15 em 2026.
Em ambos os casos, reforço que a alíquota é de 5% sobre o salário mínimo e o vencimento ocorre no dia 15 do mês seguinte ao da competência.
Quais benefícios o segurado de baixa-renda tem direito?
O segurado facultativo de baixa-renda, que recolhe com 5% sobre o salário mínimo, tem direito aos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Auxílio-Doença;
- Auxílio-Reclusão para os dependentes do segurado;
- Pensão por Morte para os dependentes do segurado;
- Salário-Maternidade.
O segurado facultativo de baixa-renda não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
Não, o segurado facultativo de baixa-renda não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, já que a alíquota de 5% permite apenas dois tipos de aposentadoria: por idade e por invalidez.
Caso deseje a aposentadoria por tempo de contribuição, o facultativo baixa-renda deve complementar a contribuição em mais 15% para alcançar a alíquota dos 20% necessários para essa modalidade do benefício.
Essa complementação é realizada por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS) utilizando o código 1945 (mensal) ou o código 1953 (trimestral). O segurado facultativo baixa-renda continua pagando sua guia com a alíquota de 5% (código 1929) normalmente e faz um pagamento adicional correspondente aos 15% restantes, completando assim a contribuição cheia de 20% ao INSS.
Para emitir a GPS pelo Meu INSS, faça o seguinte:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça seu login pelo gov.br;
- No menu lateral esquerdo, localize a opção “Cadastro e Contribuições” e clique em “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”;
- Leia atentamente as orientações da plataforma e clique em “Calcular”;
- Selecione “Avançar” para ser direcionado ao SAL (Sistema de Acréscimos Legais);
- Escolha o módulo correspondente à data em que você se filiou ao INSS;
- Clique na categoria “Facultativo” e informe seu número NIT/PIS/PASEP;
- Marque a opção “Não sou um robô” e clique em “Consultar”;
- Informa a competência (mês) referente ao pagamento;
- Preencha o valor do salário de contribuição sobre o qual deseja complementar os 15%, que pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS, o que representa entre R$ 243,15 e R$ 1.271,33, em 2026;
- Informe a data de pagamento e o código de complementação 1945 (mensal) ou 1953 (trimestral);
- Clique em “Confirmar”, selecione a competência desejada e depois em “Gerar GPS”.
Após emitir a guia, o pagamento poderá ser realizado em bancos, casas lotéricas, internet banking, PIX ou aplicativos bancários.
O que fazer quando a contribuição de baixa-renda não é validada?
Quando a contribuição do segurado facultativo baixa-renda não é validada pelo INSS, normalmente aparece uma pendência no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) que significa que o INSS identificou alguma inconsistência no recolhimento feito com a alíquota reduzida de 5%, impedindo que esse período seja considerado.
Para validar a contribuição de facultativo baixa-renda, siga estas instruções:
- Entre no site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login utilizando o gov.br;
- Na tela inicial, localize a barra onde está escrito “Do que você precisa?”;
- Pesquise por “Validar Contribuição de Facultativo Baixa Renda” e clique na opção correspondente;
- Clique em “Atualizar” e prossiga para a atualização dos seus dados de contato;
- Clique em “Avançar”, leia as informações sobre o serviço e novamente clique em “Avançar”;
- Anexe os documentos solicitados e digitalizados como CTPS (que mostrem que você não tem vínculo empregatício ativo) e seu CadÚnico atualizado;
- Clique em “Avançar”, leia as orientações e finalize a solicitação.
Acompanhe a plataforma, pois em alguns dias o INSS verifica a sua situação e valida a sua condição de facultativo baixa-renda se tudo estiver nos conformes.
Vale a pena pagar o INSS como facultativo de baixa renda?
Normalmente, sim, vale a pena pagar como facultativo de baixa renda, pois essas pessoas conseguem contribuir com um valor reduzido de R$ 81,05 por mês (em 2026), garantindo benefícios como o auxílio-doença em casos de incapacidade temporária ou pensão por morte para dependentes, em caso de óbito.
Por não possuírem renda própria, do ponto de vista do custo-benefício, o valor da guia é pequeno se comparado à segurança financeira proporcionada pela Previdência Social, mesmo que os benefícios fiquem limitados ao valor do salário mínimo, o que já se torna uma grande ajuda em momentos de vulnerabilidade.
Conclusão
Pagar o INSS como facultativo baixa-renda garante que quem não exerce atividade remunerada mantenha a qualidade de segurado e tenha acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
No entanto, antes de contribuir é preciso ficar atento e conferir se o CadÚnico está atualizado e se todos os dados estão corretos, já que este é o documento principal que comprova que o segurado não possui renda própria. Hoje, você viu os requisitos para contribuir como facultativo baixa-renda . Ficar de olho neles evita que o INSS ignore anos de pagamento e você perca dinheiro.
Eu espero ter tirado suas dúvidas, mas se ainda ficou alguma sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista.
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Até o próximo artigo!