Tenho 56 anos, posso me aposentar pelo INSS?

Poucos trabalhadores sabem, mas muitos segurados ainda têm direito de se aposentar pelo INSS com 56 anos de idade em 2026!

Para isso, é preciso analisar atentamente quantas contribuições foram realizadas e quais regras de aposentadoria podem ser utilizadas.

Mas, como sempre destaco, cada caso é diferente e merece toda a atenção e cuidado de uma análise especializada.

Mesmo que seu histórico contributivo seja parecido com o de um  amigo ou parente, é improvável que seja totalmente igual e forneça a mesma aposentadoria, com o mesmo valor.

Por isso, se você tem 56 anos de idade, o ideal é buscar orientação de um advogado de confiança para focar nas particularidades do seu próprio histórico contributivo, sem se comparar com o dos outros.

Neste artigo, você vai entender quais são as possibilidades de aposentadoria para quem tem 56 anos de idade em 2026 e ter uma ideia se já pode ter direito ao seu benefício.

Vamos descobrir quais são essas possibilidades:

É possível se aposentar com 56 anos de idade?

Sim! Para quem tem 56 anos de idade, é possível se aposentar em 2026.

Mas, para isso, você precisa ter sido muito responsável durante sua vida contributiva e ter uma soma considerável de tempo de contribuição para conseguir a sua aposentadoria.

Se você quer se aposentar com 56 anos de idade em 2026, o ideal é que tenha começado a contribuir cedo e sem interrupções para o INSS.

Todo trabalhador que realiza uma atividade e recebe uma remuneração por isso, tem a obrigação de pagar o INSS.

Quando existe um vínculo de emprego, como nos casos do CLT, a responsabilidade de realizar o pagamento das contribuições previdenciárias não é do empregado, e sim do empregador.

Agora, existem casos em que o responsável pelo pagamento das contribuições previdenciárias é você mesmo.

Por exemplo, no caso de você ser:

Para conseguir se aposentar o quanto antes, é indispensável cuidar das suas contribuições e não deixar de fazer o pagamento do INSS.

Para saber como e quanto pagar, é possível planejar o seu futuro por meio do plano de aposentadoria feito por um especialista.

Esse planejamento irá analisar o que você já pagou e delimitar o quanto e como deve contribuir nos próximos anos para atingir a melhor aposentadoria para o seu caso.

Aposentadorias para quem tem 56 anos de idade

Em 2026, existem três regras de transição, trazidas pela reforma da previdência de 2019, que podem fornecer uma aposentadoria aos 56 anos de idade. 

Essas regras são:

  • Regra de transição do pedágio de 50%: possível para mulheres e homens que estavam perto de se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos: mais provável para mulheres que tenham bastante tempo de contribuição;
  • Regra de transição da aposentadoria especial: possível para mulheres e homens que têm tempo especial e tempo comum.

As regras de transição estão disponíveis para quem já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019, mas ainda não tinha atingido os requisitos exigidos para se aposentar até a mudança das regras.

Elas foram criadas justamente para que esses segurados não fossem tão impactados com as alterações nos requisitos.

Isso significa que se você já pagava INSS, mas não conseguiu completar os requisitos até 13/11/2019, pode se enquadrar nas regras de transição.

Atenção! Como cada caso é diferente do outro e existem diversas regras de aposentadoria, é sempre importante contar com a ajuda de um advogado previdenciário.

Para quem tem 56 anos de idade em 2026, as regras de transição do pedágio de 50%, da aposentadoria por pontos e da aposentadoria especial podem ser oportunidades viáveis.

Mas isso vai depender se você cumpriu os requisitos que vou mencionar a seguir. 

Regra de transição do pedágio de 50%: para quem estava perto de se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019)

A grande vantagem da aposentadoria pelo pedágio de 50% é que ela não exige uma idade mínima para fazer o pedido.

Mas, atenção! 

É importante que você entenda que essa regra não pode ser usada por todos que já contribuíram para o INSS antes da reforma da previdência.

Isso porque, ela só pode ser usada por aqueles segurados que estavam a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo exigido na época.

A mulher precisava ter, pelo menos:

  • 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma.

Enquanto o homem precisava ter, no mínimo:

  • 33 anos e 1 dia de contribuição até 13/11/2019.

Além disso, você também deve ficar atento aos demais requisitos exigidos pela regra de transição do pedágio de 50%.

Os requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50% são:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Tempo mínimo até 13/11/2019: 28 anos e 1 dia;
  • Carência: 180 meses;
  • Pedágio: 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Os requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50% são:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Tempo mínimo até 13/11/2019: 33 anos e 1 dia;
  • Carência: 180 meses;
  • Pedágio: 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Agora que você já sabe quais são os requisitos, vamos além e entender como eles são aplicados na prática.

Para ficar mais claro, trouxe dois exemplos de como utilizar a regra do pedágio de 50% em 2026. 

Exemplo da Heloísa

Imagine o exemplo da segurada Heloísa.

Na data da Reforma (13/11/2019), ela tinha 49 anos de idade e 29 anos de tempo de contribuição.

No caso da Heloísa, ela precisava de mais 1 ano de contribuição para completar os 30 anos exigidos pela antiga aposentadoria por tempo de contribuição.

Como ela tinha mais de 28 anos de contribuição na data da reforma, ela pode ter direito a aposentadoria pelo pedágio de 50%, mas, para isso, ela precisa:

  • contribuir por mais 1 ano para completar os 30 anos de tempo de contribuição; e
  • cumprir o pedágio de 50% do tempo que faltava, ou seja, contribuir por mais 6 meses após completar os 30 anos de contribuição.

Além disso, ela também precisa demonstrar que tem carência mínima de 180 meses (quantidade de contribuições feitas em dia ao INSS).

Com a Heloísa começou a trabalhar aos 20 anos de idade e nunca deixou de contribuir desde então, ela já preencheu os requisitos exigidos pela regra.

Isso porque, em 2026, ela tem:

  • 36 anos de tempo de contribuição (29 anos até a reforma + 7 anos após a reforma);
  • 180 meses de carência;
  • 56 anos de idade.

Sendo assim, a segurada Heloísa pode se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% em 2026, por já ter preenchido os requisitos exigidos.

Exemplo do Bernardo

Agora vamos pegar o exemplo do segurado Bernardo.

Ele começou a trabalhar registrado aos 16 anos de idade e, desde então, nunca deixou de ser CLT e nem ficou sem contribuir com o INSS.

Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ele tinha 49 anos de idade e 33 anos e 1 mês de contribuição.

Com isso, faltava 1 ano e 11 meses de contribuição para ele atingir os 35 anos exigidos pela antiga aposentadoria por tempo de contribuição.

Assim, ele pode ter direito a aposentadoria pelo pedágio de 50%, desde que:

  • contribua por mais 23 meses para completar os 35 anos de tempo de contribuição; e
  • cumpra o pedágio de 50% do tempo que faltava, ou seja, contribuir por mais 12 meses após completar os 35 anos de contribuição; e
  • comprove a carência mínima de 180 meses (15 anos).

Como Bernardo nunca deixou de contribuir com o INSS, em 2026 ele completou:

  • 40 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência mínima;
  • 56 anos de idade.

Portanto, Bernardo pode ter direito a aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 50% em 2026.

Regra de transição da aposentadoria por pontos: mais provável para mulheres que tenham bastante tempo de contribuição

A aposentadoria pela regra de transição por pontos, assim como na regra anterior, também não exige uma idade mínima, o que possibilita que o segurado consiga se aposentar aos 56 anos de idade.

Entretanto, para conseguir isso, é preciso ter uma pontuação mínima e um tempo mínimo de contribuição.

A pontuação é encontrada a partir da soma da idade e do tempo de contribuição do trabalhador. 

Essa pontuação é progressiva, o que significa que ela aumenta 1 ponto por ano, até atingir a pontuação máxima.

Os requisitos exigidos para a mulher na regra de transição por pontos são:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pedágio: 93 pontos em 2026.

Os requisitos exigidos para o homem na regra de transição por pontos são:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pedágio: 103 pontos em 2026.

Veja quais são as pontuações exigidas em cada ano, tanto para o homem, como para a mulher:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Veja que os homens terão o aumento de 1 ponto por ano até atingir o limite de 105 pontos em 2028.

Já as mulheres terão o aumento de 1 ponto por ano até chegar ao limite de 100 pontos em 2033.

Diferente dos homens, as mulheres precisam cumprir 10 pontos a menos para se aposentar pela regra por pontos, o que acaba sendo mais fácil de alcançar.

Para entender melhor como essa pontuação funciona, vamos ver o exemplo da Claudete e do Hélio.

Exemplo da Claudete

A Claudete completou 56 anos de idade em 2026.

Para se aposentar aos 56 anos em 2026, Claudete precisa ter, pelo menos, 37 anos de tempo de contribuição para somar os 93 pontos exigidos no ano:

  • 56 anos (idade) + 37 anos (tempo de contribuição) = 93 pontos.

Como a Claudete começou a contribuir com o INSS aos 17 anos de idade e nunca deixou de pagar a contribuição, em 2026 ela completou:

  • 39 anos de tempo de contribuição.

Assim, somando a sua idade (56 anos) com o seu tempo de contribuição (39 anos), vemos que a Claudete tem, em 2026, 95 pontos.

Isso significa que ela tem 2 pontos a mais do que o exigido e pode utilizar essa regra.

Na verdade, Claudete tem direito a aposentadoria por pontos desde os 54 anos, quando completou os 91 pontos exigidos em 2024 (54 anos de idade + 37 anos de tempo de contribuição).

Atenção! 

Se você se identificou com o caso da Claudete, não deixe de consultar um advogado previdenciário.

Dependendo do seu caso, você pode ter direito a outras regras de aposentadoria, pois as regras do pedágio de 50% e por pontos não são as únicas disponíveis.

Se possível, faça um plano de aposentadoria, também conhecido como Planejamento Previdenciário, com um profissional especialista em direito previdenciário e em cálculos.

Exemplo do Hélio

Na minha experiência como advogada, afirmo que, apesar de ser mais difícil para um homem se aposentar aos 56 anos pela regra por pontos, não é impossível.

Mas, para isso, é crucial receber a orientação jurídica de um advogado de confiança e especialista em benefícios do INSS.

Vamos pegar o exemplo do Hélio. 

Para que Hélio consiga se aposentar com 56 anos de idade em 2026, ele precisa ter, pelo menos, 47 anos de tempo de contribuição para somar os 103 pontos exigidos neste ano.

  • 56 anos (idade) + 47 anos (tempo de contribuição) = 103 pontos.

Hélio começou a contribuir com o INSS aos 20 anos de idade como frentista e ficou nesse trabalho por 21 anos. 

Depois, começou a trabalhar como vendedor de carros, cargo que ocupa até hoje. 

Assim, em 2026 Hélio tem:

  • 21 anos de tempo de contribuição especial de baixo risco como frentista;
  • 15 anos de tempo de contribuição como vendedor;
  • totalizando 36 anos de tempo de contribuição.

No caso do Hélio, os 36 anos não são suficientes para se aposentar e, por isso, foi preciso analisar toda a sua vida de trabalho para saber se ele teria períodos que pudessem aumentar o seu tempo de contribuição.

Como ele tem 21 anos de tempo de contribuição especial de baixo risco antes de 13/11/2019, ele não pôde se aposentar pela regra especial, mas pode converter esse período em tempo comum e aumentar o seu tempo de contribuição final. 

A conversão deve ser feita da seguinte forma (pegar o tempo especial e multiplicar pelo fator de cada tipo de atividade especial):

Tipo de atividade especialFator multiplicador homemFator multiplicador mulher
De baixo risco (25 anos de atividade especial até 13/11/2029)1,41,2
De médio risco (20 anos de atividade especial até 13/11/2029)1,751,5
De alto risco (15 anos de atividade especial até 13/11/2029)2,332,0

Então vamos pegar os 21 anos de atividade especial de baixo risco do Hélio e multiplicar por 1,4 para transformar esse período em 29  anos e 4 meses de tempo comum.

Além disso, durante a consulta previdenciária, Hélio contou que os dois pais são aposentados por atividade rural, já que eles trabalharam durante toda a vida na criação de vacas leiteiras e venda de leite caipira.

Hélio informou que trabalhou com a família na ordenha das vacas desde pequeno até quase os 20 anos de idade, quando começou a trabalhar como frentista.

Você sabia?
É possível usar o tempo rural a partir dos 12 anos de idade para aumentar o tempo de contribuição no INSS, desde que o trabalhador tenha documentos que comprovem esse período. 

Hélio tem diversos documentos que comprovam o trabalho da família, que se dedicam até hoje à ordenha e venda de leite caipira e, por isso, pôde adicionar mais 7 anos de tempo rural (dos 12 aos 19 anos) ao seu tempo de contribuição.

Assim, Hélio totalizou, em 2026:

  • 7 anos de tempo rural;
  • 29 anos e 4 meses de tempo especial convertido em comum;
  • 15 anos de tempo de contribuição como vendedor;
  • totalizando 51 anos e 4 meses de tempo de contribuição.

Veja a importância do acompanhamento de um advogado especialista em aposentadorias do INSS analisando o seu caso: 

  • Hélio passou de 36 anos para mais de 51 anos de tempo de contribuição, somando o tempo rural e a conversão da atividade comum.

Assim, seguindo essas instruções, Hélio conseguirá se aposentar pela regra de transição por pontos em 2026, já que ao somar sua idade (56 anos) com o seu tempo de contribuição (51 anos), ele totaliza 107 pontos, 4 pontos a mais do que o necessário. 

Na verdade, assim como aconteceu com a Claudete, Hélio também poderia já ter se aposentado antes por essa regra, já que adquiriu esse direito em 2023, quando tinha:

  • 53 anos de idade;
  • 48 anos de tempo de contribuição; e 
  • 101 pontos (o exigido eram 100 pontos em 2023).

Regra de transição da aposentadoria especial: possível para quem tem 56 anos, tempo especial e comum

Outra possibilidade para quem está com 56 anos de idade e deseja se aposentar em 2026 é a regra de transição da aposentadoria especial.

Essa regra de aposentadoria é específica para o segurado que trabalhou exposto aos agentes nocivos à saúde, sejam eles de origem biológica, física ou química, ou em uma atividade perigosa, que coloca sua vida em risco diariamente.

Essa modalidade de aposentadoria não exige idade mínima, mas sim um tempo de atividade especial e uma pontuação mínima.

Diferente da regra por pontos comum, a aposentadoria por pontos especial não tem um aumento progressivo da pontuação (ela é a mesma desde a reforma de 2019) e não tem diferenciação de requisitos entre homens e mulheres.

Os requisitos para essa regra são:

Grau de riscoTempo de atividadePontuação
Alto15 anos66 pontos
Médio20 anos76 pontos
Baixo25 anos86 pontos

Neste caso, a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade “comum” (se houver).

Quem trabalha em uma atividade de risco baixo e médio pode se aposentar pela regra de pontos aos 56 anos só com o tempo mínimo de contribuição exigido, já que:

  • 56 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco – somará 71 pontos (possível, pois o mínimo são 66 pontos);
  • 56 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco – somará 76 pontos (possível, pois precisa exatamente de 76 pontos).

Agora, quem tem os 56 anos de idade e os 25 anos de tempo especial, no caso da atividade de baixo risco, precisará complementar com mais 5 anos de contribuição comum para atingir a pontuação mínima de 86 pontos:

  • 56 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco + 5 anos em uma atividade “comum” = 86 pontos.

Para entender melhor, vamos pegar o exemplo da Maria.

Exemplo da Maria 

Maria é uma segurada do INSS que está com 56 anos de idade em 2026.

Ela trabalhou 25 anos como enfermeira, uma atividade considerada de baixo risco.

Além desse período como enfermeira, Maria também trabalhou por 5 anos desempenhando atividades administrativas em um escritório de Recursos Humanos.

Neste caso, se você somar a idade de Maria com o período em que ela foi enfermeira, o resultado será de 81 pontos (56 + 25 = 81), faltando 5 pontos para atingir a pontuação mínima.

Entretanto, como o período em uma atividade comum também pode ser utilizado na pontuação da aposentadoria especial, é possível somar 81 + os 5 anos de Maria em atividade administrativa (86 pontos).

Desta forma, Maria conseguirá solicitar sua aposentadoria pela regra de transição da aposentadoria especial, em uma atividade de baixo risco.

Afinal de contas, ela cumpre os requisitos exigidos.

Quais aposentadorias anteriores à Reforma de 2019 podem ser aplicadas para quem tem 56 anos de idade em 2026?

Além das regras de transição trazidas pela reforma, também existem as regras de aposentadorias anteriores a 13/11/2019, que podem ser usadas pelo segurado que tem 56 anos de idade em 2026.

Essas regras são:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma);
  2. Aposentadoria por pontos (antes da Reforma); 
  3. Aposentadoria especial (antes da Reforma).

No entanto, para ter direito adquirido à aposentadoria por essas regras, os segurados precisam ter completado os requisitos exigidos até 13/11/2019.

Saiba que, se você completou os requisitos de uma regra antiga, está protegido pelo seu direito adquirido.

Na sequência, compreenda os requisitos exigidos nessas regras.

Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição exigia apenas dois requisitos: um tempo mínimo de contribuição e uma carência mínima.

Os requisitos exigidos para a mulher na aposentadoria por tempo de contribuição são:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Fator previdenciário: tem aplicação.

Já os requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição são:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Fator previdenciário: tem aplicação.

A aposentadoria por tempo de contribuição aos 56 anos de idade em 2026 é possível para:

  • os homens que tinham 49 anos de idade e 35 anos de contribuição até 13/11/2019; e
  • as mulheres que tinham 49 anos de idade e 30 anos de contribuição até 13/11/2019

Portanto, homens e mulheres com 56 anos de idade em 2026 podem ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição anterior à reforma, desde que tenham preenchido os requisitos exigidos pela regra até a reforma. 

Para isso, o homem precisaria ter começado a contribuir aos 14 anos de idade e a mulher aos 19 anos de idade.

Aposentadoria por pontos (antes da Reforma)

Outra opção de aposentadoria possível para o segurado aos 56 anos de idade em 2026, é a regra por pontos anterior à reforma de 2019. 

Assim como nas novas regras, essa também exigia uma pontuação a partir da soma da idade e do tempo de contribuição do segurado.

Os requisitos exigidos para a mulher na aposentadoria por pontos (antes da Reforma) são:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pontuação: 86 pontos;
  • Atenção: a pontuação é fixa na regra por pontos antes da Reforma. 

Os requisitos exigidos para o homem na aposentadoria por pontos (antes da Reforma) são:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pontuação: 96 pontos;
  • Atenção: a pontuação é fixa na regra por pontos antes da Reforma.

A regra por pontos (antes da Reforma) é uma possibilidade muito difícil para o homem conseguir utilizar. 

Isso porque, para ter direito adquirido a esta regra, o homem com 56 anos em 2026, precisaria ter 49 anos de idade e 47 anos de tempo de contribuição em 2019.

Para ter contribuído 47 anos em 49 anos de vida, o segurado deve ter:

  • começado a contribuir muito cedo, como nos casos em que o homem exerceu atividade rural a partir dos 12 anos de idade; ou
  • ter uma boa quantidade de tempo especial e o converter em tempo especial, como no caso do Hélio que vimos antes.

Por outro lado, a aposentadoria por pontos é possível para a mulher que tinha 49 anos de idade e 37 anos de contribuição em 2019.

É provável que a segurada com essas características tenha começado a contribuir com 13 anos de idade, o que realmente pode acontecer nos casos de tempo rural a partir dos 12 anos.

Aposentadoria especial (antes da Reforma)

A aposentadoria especial anterior à reforma era, sem dúvidas, uma das melhores regras de aposentadoria até então, já que ela somente exigia o tempo mínimo de contribuição na atividade especial, sem idade ou pontuação.

Os requisitos exigidos eram os mesmos para os homens e as mulheres:

Atividade especial de baixo riscoAtividade especial de médio riscoAtividade especial de alto risco
25 anos de contribuição na atividade especial20 anos de contribuição na atividade especial15 anos de contribuição na atividade especial

Quem tem 56 anos de idade em 2026 e completou o tempo mínimo de contribuição exigido até 13/11/2019, tem o direito adquirido à aposentadoria especial anterior à reforma e pode fazer o pedido do seu benefício.

No seu caso, para saber se você tem direito adquirido a uma aposentadoria especial antes da Reforma, o melhor caminho é fazer o seu plano de aposentadoria com um advogado especialista.

Quem pode se aposentar com 56 anos?

Podem ter direito a aposentadoria aos 56 anos de idade em 2026, os segurados do INSS que tem:

  • Direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Direito adquirido à aposentadoria por pontos;
  • Direito adquirido à aposentadoria especial;
  • Direito à regra de transição do pedágio de 50%;
  • Direito à regra de transição da aposentadoria por pontos; e
  • Direito à regra de transição da aposentadoria especial.

Mas atenção! 

Essas são apenas algumas possibilidades.

Dependendo do seu caso, ainda pode existir a possibilidade da aposentadoria PcD (Pessoa com Deficiência) e a aposentadoria rural, por exemplo.

Tenho 56 anos e 15 de contribuição, posso me aposentar?

Sim! A depender do seu caso, é possível se aposentar pela:

  • regra especial anterior à reforma com tempo de contribuição na atividade de alto risco (requisito: 15 anos de contribuição na atividade de alto risco até 13/11/2019);
  • regra de transição aposentadoria especial por pontos na atividade de alto risco (requisitos: 15 anos de contribuição na atividade de alto risco e 66 pontos);
  • aposentadoria por idade da mulher PCD (requisitos: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição como PCD);
  • aposentadoria por tempo de contribuição PCD (sem idade mínima e tempo de contribuição variando conforme o grau de deficiência e gênero);
  • aposentadoria por idade rural para a mulher (requisitos: 55 anos de idade + 180 meses de carência + 15 anos de tempo de contribuição rural).

Tenho 56 anos e 20 de contribuição, posso me aposentar?

Sim! A depender do seu caso, é possível se aposentar pela:

  • regra especial anterior à reforma com tempo de contribuição na atividade de alto risco (requisito: 15 anos de contribuição na atividade de alto risco até 13/11/2019);
  • regra especial anterior à reforma com tempo de contribuição na atividade de médio risco (requisito: 20 anos de contribuição na atividade de médio risco até 13/11/2019);
  • regra de transição aposentadoria especial por pontos na atividade de alto risco (requisitos: 15 anos de contribuição na atividade de alto risco e 66 pontos);
  • regra de transição aposentadoria especial por pontos na atividade de médio risco (requisitos: 20 anos de contribuição na atividade de alto risco e 76 pontos);
  • aposentadoria por idade da mulher PCD (requisitos: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição como PCD);
  • aposentadoria por tempo de contribuição PCD (sem idade mínima e tempo de contribuição variando conforme o grau de deficiência e gênero);
  • aposentadoria por idade rural para a mulher (requisitos: 55 anos de idade + 180 meses de carência + 15 anos de tempo de contribuição rural).

Tenho 56 anos e 25 de contribuição, posso me aposentar?

Sim! A depender do seu caso, é possível se aposentar pela:

  • regra especial anterior à reforma com tempo de contribuição na atividade de alto risco (requisito: 15 anos de contribuição na atividade de alto risco até 13/11/2019);
  • regra especial anterior à reforma com tempo de contribuição na atividade de médio risco (requisito: 20 anos de contribuição na atividade de médio risco até 13/11/2019);
  • regra especial anterior à reforma com tempo de contribuição na atividade de baixo risco (requisito: 25 anos de contribuição na atividade de médio risco até 13/11/2019);
  • regra de transição aposentadoria especial por pontos na atividade de alto risco (requisitos: 15 anos de contribuição na atividade de alto risco e 66 pontos);
  • regra de transição aposentadoria especial por pontos na atividade de médio risco (requisitos: 20 anos de contribuição na atividade de alto risco e 76 pontos);
  • regra de transição aposentadoria especial por pontos na atividade de baixo risco (requisitos: 25 anos de contribuição na atividade de alto risco, 86 pontos e 5 anos de tempo de contribuição comum);
  • aposentadoria por idade da mulher PCD (requisitos: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição como PCD);
  • aposentadoria por tempo de contribuição PCD (sem idade mínima e tempo de contribuição variando conforme o grau de deficiência e gênero);
  • aposentadoria por idade rural para a mulher (requisitos: 55 anos de idade + 180 meses de carência + 15 anos de tempo de contribuição rural).

Tenho 56 anos e 30 de contribuição, posso me aposentar?

Sim! A depender do seu caso, é possível se aposentar pela:

  • regra especial anterior à reforma com tempo de contribuição na atividade de alto risco (requisito: 15 anos de contribuição na atividade de alto risco até 13/11/2019);
  • regra especial anterior à reforma com tempo de contribuição na atividade de médio risco (requisito: 20 anos de contribuição na atividade de médio risco até 13/11/2019);
  • regra especial anterior à reforma com tempo de contribuição na atividade de baixo risco (requisito: 25 anos de contribuição na atividade de médio risco até 13/11/2019);
  • regra de transição aposentadoria especial por pontos na atividade de alto risco (requisitos: 15 anos de contribuição na atividade de alto risco e 66 pontos);
  • regra de transição aposentadoria especial por pontos na atividade de médio risco (requisitos: 20 anos de contribuição na atividade de alto risco e 76 pontos);
  • regra de transição aposentadoria especial por pontos na atividade de baixo risco (requisitos: 25 anos de contribuição na atividade de alto risco, 86 pontos e 5 anos de tempo de contribuição comum);
  • aposentadoria por idade da mulher PCD (requisitos: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição como PCD);
  • aposentadoria por tempo de contribuição PCD (sem idade mínima e tempo de contribuição variando conforme o grau de deficiência e gênero);
  • aposentadoria por idade rural para a mulher (requisitos: 55 anos de idade + 180 meses de carência + 15 anos de tempo de contribuição rural);
  • aposentadoria por pontos para a mulher anterior à reforma (requisitos: 30 anos de contribuição até a reforma + 180 meses de carência + 86 pontos até 13/11/2019).
  • aposentadoria por tempo de contribuição para a mulher anterior à reforma (requisitos: 30 anos de contribuição até a reforma + 180 meses de carência até 13/11/2019).

Tenho 56 anos e 35 de contribuição, posso me aposentar?

Sim! A depender do seu caso, é possível se aposentar pela:

  • regra especial anterior à reforma com tempo de contribuição na atividade de alto risco (requisito: 15 anos de contribuição na atividade de alto risco até 13/11/2019);
  • regra especial anterior à reforma com tempo de contribuição na atividade de médio risco (requisito: 20 anos de contribuição na atividade de médio risco até 13/11/2019);
  • regra especial anterior à reforma com tempo de contribuição na atividade de baixo risco (requisito: 25 anos de contribuição na atividade de médio risco até 13/11/2019);
  • regra de transição aposentadoria especial por pontos na atividade de alto risco (requisitos: 15 anos de contribuição na atividade de alto risco e 66 pontos);
  • regra de transição aposentadoria especial por pontos na atividade de médio risco (requisitos: 20 anos de contribuição na atividade de alto risco e 76 pontos);
  • regra de transição aposentadoria especial por pontos na atividade de baixo risco (requisitos: 25 anos de contribuição na atividade de alto risco, 86 pontos e 5 anos de tempo de contribuição comum);
  • aposentadoria por idade da mulher PCD (requisitos: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição como PCD);
  • aposentadoria por tempo de contribuição PCD (sem idade mínima e tempo de contribuição variando conforme o grau de deficiência e gênero);
  • aposentadoria por idade rural para a mulher (requisitos: 55 anos de idade + 180 meses de carência + 15 anos de tempo de contribuição rural);
  • aposentadoria por pontos para a mulher anterior à reforma (requisitos: 30 anos de contribuição + 180 meses de carência + 86 pontos até 13/11/2019);
  • aposentadoria por pontos para o homem anterior à reforma (requisitos: 35 anos de contribuição + 180 meses de carência + 96 pontos até 13/11/2019);
  • aposentadoria por tempo de contribuição para a mulher anterior à reforma (requisitos: 30 anos de contribuição até a reforma + 180 meses de carência até 13/11/2019);
  • aposentadoria por tempo de contribuição para o homem anterior à reforma (requisitos: 35 anos de contribuição + 180 meses de carência até 13/11/2019);
  • aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 50 % para a mulher (requisitos: 30 anos de tempo de contribuição + pedágio de 50% + 180 meses de carência mínima + 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição até a reforma).

Vale a pena se aposentar com 56 anos de idade?

Para saber se vale a pena se aposentar com 56 anos de idade em 2026, é indispensável realizar, ao menos, uma consulta previdenciária para entender quais são as suas possibilidades

Cumprir os requisitos exigidos pela regra de aposentadoria é apenas o primeiro passo para saber se vale a pena se aposentar aos 56 anos de idade.

O segundo passo é tão importante quanto o anterior: fazer o cálculo e verificar qual regra irá pagar o melhor benefício.

A regra do pedágio de 50% e as regras anteriores à reforma, por exemplo, aplicam o fator previdenciário. 

O fator previdenciário é um cálculo matemático usado pelo INSS para desincentivar a aposentadoria de pessoas consideradas jovens. 

Isso significa que quanto mais jovem o segurado se aposentar, maior será a redução no valor da sua aposentadoria.

Nesse caso, é interessante analisar outras regras de aposentadoria que não utilizem esse redutor.

No caso da aposentadoria especial anterior à reforma, por exemplo, o valor do benefício é integral, sem qualquer redutor para diminuir a sua média salarial.

Já na regra de transição da aposentadoria por pontos, o cálculo leva em conta o seu tempo de contribuição, quanto maior for, maior será o seu percentual, já que o cálculo é de 6% mais 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher.

Por isso, é muito importante que você não faça o seu pedido de aposentadoria sem realizar os cálculos com um advogado especialista. 

Lembre-se que depois que você realizar o primeiro saque da sua aposentadoria, não será possível mudar a regra que você escolheu, então não deixe de buscar uma orientação jurídica.

Conclusão

Dentre todas as regras de transição, existem três que podem ser aplicadas no caso de segurados que têm 56 anos de idade em 2026:

  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos; e
  • Regra de transição da aposentadoria especial.

A primeira, possível para homens e mulheres, é a regra de transição do pedágio de 50%, cabível para quem estava a menos de dois anos de se aposentar na data da Reforma.

Embora a regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima, ela aplica o fator previdenciário, que pode reduzir a média de salários.

Ainda para quem tem 56 anos de idade em 2026, a segunda alternativa é a regra de transição da aposentadoria por pontos, mais adequada para as mulheres.

Apesar de a regra por pontos também não exigir idade mínima, há a necessidade de somar uma pontuação (idade + tempo de contribuição).

Além disso, segurados que têm 56 anos também podem se aposentar com essa idade em 2026 se tiverem direito adquirido a alguma regra anterior à Reforma de 2019.

Minha sugestão é que você organize sua vida previdenciária e faça um plano de aposentadoria com um advogado especialista em direito previdenciário.

Aqui na Ingrácio, o plano de aposentadoria é um dos serviços que mais ajudam os segurados a traçar uma rota segura e a decidir qual regra de aposentadoria irá fornecer o melhor benefício.

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Perguntas frequentes sobre ter 56 anos e se aposentar

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre ter 56 anos de idade e se aposentar em 2026.

Quais tipos de aposentadoria não têm regras de idade mínima?

Sete aposentadorias não têm regras de idade mínima:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  2. Aposentadoria por pontos (direito adquirido);
  3. Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  4. Regra de transição do pedágio de 50%;
  5. Aposentadoria especial (direito adquirido e regra de transição por pontos); e
  6. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por tempo de contribuição.

Quais são os requisitos para me aposentar com 56 anos?

Os requisitos dependem de cada regra. Mas, no geral, para você se aposentar com 56 anos de idade em 2026, é importante que tenha bastante tempo de contribuição, acima de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.

Com quantos anos se aposenta por idade?

Pela regra de aposentadoria por idade em 2026, a mulher se aposenta com 62 anos de idade e o homem com 65 anos de idade. Para os dois casos é preciso ter 15 anos de tempo de contribuição.

Quem faz 56 anos em 2026 pode se aposentar? 

Sim! Quem faz ou já fez 56 anos de idade em 2026, pode tentar se aposentar pelas seguintes regras:

  • Regra de transição do pedágio de 50%, por pontos comum e por pontos especial;
  • Regras de direito adquirido: especial, tempo de contribuição e pontos;
  • Regras específicas para PCD e atividade rural.

Quanto tempo de contribuição tem que ter para se aposentar com 56 anos?

Para se aposentar aos 56 anos de idade, é indispensável que o segurado tenha muito tempo de contribuição. O homem precisa ter mais de 35 anos e a mulher mais de 30 anos de tempo de contribuição.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

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