Aposentadoria Especial do Dentista Servidor Público

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Você sabia que existem dentistas servidores públicos? E se eu te contar que eles têm direito a uma aposentadoria mais adiantada em relação aos outros servidores?

Muita gente não sabe disso, mas essa classe de trabalhadores está exposta a agentes insalubres no exercício de suas funções.

E, então, ficou curioso para saber como o dentista servidor público se aposenta no serviço público?

Para sanar as suas dúvidas, continue comigo aqui no artigo.

Você ficará por dentro dos seguintes pontos:

1. Como um dentista servidor público pode se aposentar?

Assim como os outros servidores públicos, os dentistas têm o direito de se aposentar quando cumprem certos requisitos.

Porém, como esses profissionais exercem suas atividades expostos a agentes insalubres, eles têm direito à Aposentadoria Especial.

Esse benefício é direcionado para quem trabalha com agentes que causam insalubridade ou periculosidade durante a jornada de trabalho.

Por existirem agentes insalubres, a aposentadoria do dentista servidor público será mais vantajosa e rápida para estes servidores.

agentes bilógicos dentistas aposentadoria

Falando especificamente dos dentistas, o agente insalubre presente em seus ambientes de trabalho é o biológico.

Estou falando que estes profissionais trabalham expostos a:

  • fungos;
  • bactérias;
  • vírus.

O exemplo mais atual da insalubridade presente no trabalho do dentista é o da contaminação por Covid-19.

A pandemia ainda está aí!

E como estamos falando de um vírus de transmissão aérea (pelo ar), fica evidente que os dentistas têm mais facilidade de serem contaminados, já que eles cuidam da saúde e higiene bucal de seus pacientes.

Mesmo que os profissionais utilizem o Equipamento de Proteção Individual (EPI), como as máscaras PFF2, isso não significa a garantia de total segurança do servidor público.

Assim como os vírus, os fungos e bactérias podem ser extremamente prejudiciais à saúde do trabalhador.

Então, pelo fato de existir insalubridade biológica no ambiente de trabalho dos dentistas, a Aposentadoria Especial é garantida a estes segurados.

De início, vale dizer que as regras que vou ensinar aqui são direcionadas aos servidores públicos federais (da União).

Os outros servidores (estaduais, distritais e municipais) possuem, cada um, um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Portanto, as regras da Aposentadoria Especial podem ser diferentes entre si.

Como as regras dos servidores federais são as mesmas, vou abordar os requisitos aqui, ok?

Vamos lá!

Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Antes da Reforma, não existia uma legislação específica da Aposentadoria Especial para os servidores públicos.

Através da Justiça, contudo, foi garantido que as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada (Regime Geral de Previdência Social — RGPS, gerido pelo INSS), poderiam ser utilizadas no serviço público.

Desta maneira, para os servidores públicos federais, garantia-se a Aposentadoria Especial quando eles completassem 25 anos de atividade especial.

Isto é, o dentista deveria trabalhar 25 anos nesta atividade para conseguir seu benefício.

Não havia outro requisito etário ou de pontuação.

Uma vez cumpridos os 25 anos de atividade especial, eles já tinham direito à Aposentadoria Especial.

Isso era ótimo, pois os servidores podiam se aposentar com uma idade relativamente baixa (entre 45-55 anos de idade).

Importante: você ainda pode se aposentar nesta regra.

Basta que você tenha completado os 25 anos como dentista até o dia 12/11/2019, um dia antes de a Reforma entrar em vigor.

Caso contrário, você entrará na regra do próximo tópico.

Aposentadoria Especial depois da Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) criou regras para a Aposentadoria Especial do servidor público federal.

Com isso, vale dizer que existem duas situações nas quais você poderá se encaixar, caso ainda não tenha se aposentado quando a Reforma entrou em vigor:

Regra de Transição da Aposentadoria Especial

Você se enquadrará na Regra de Transição caso já estivesse exercendo suas atividades como dentista antes de a Reforma entrar em vigor, mesmo que ainda não tenha reunido os 25 anos de atividade especial.

Nesta situação, você conseguirá se aposentar se reunir:

  • 25 anos de atividade especial (como dentista);
    • destes 25 anos, você deve possuir, no mínimo:
      • 20 anos no serviço público;
      • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
  • 86 pontos (somatória da sua idade + tempo de serviço “comum” + tempo de atividade especial).

A novidade, aqui, é a inclusão da pontuação.

você deve somar a sua idade e o seu tempo de atividade especial como dentista e atingir 86 pontos

Inclusive, seu tempo de serviço “comum” (trabalhou no serviço público em atividades não insalubres ou perigosas), ou tempo exercido na iniciativa privada (INSS) poderá ajudar a aumentar os seus pontos.

Também, será necessário ter 20 anos no serviço público e 5 anos no último cargo em que você deseja a aposentadoria.

Regra Definitiva

Sobre a Regra Definitiva, cairá nesta regra os servidores dentistas que entraram no serviço público (tomaram posse) após da data em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Nesta situação, você irá se aposentar quando cumprir:

  • 25 anos de atividade especial como dentista;
    • destes 25 anos, você deve possuir, no mínimo:
      • 10 anos no serviço público;
      • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
  • 60 anos de idade.
a diferença entre a regra de transição e a regra definitiva da aposentadoria especial é a idade mínima

Algo que você deve saber é que isso poderá atrasar a aposentadoria do dentista servidor público, pois ele só conseguirá o benefício assim que atingir 60 anos de idade.

Por outro lado, a parte boa é que são exigidos menos anos no serviço público para conseguir a Aposentadoria Especial dos dentistas servidores públicos.

Valor da Aposentadoria Especial

O valor da Aposentadoria Especial depende de quando você ingressou (tomou posse) no seu serviço público.

valor da aposentadoria para servidores públicos

Ingressou no serviço público até 31/12/2003

Nessa situação, você terá direito à integralidade e paridade.

A integralidade significa você receber os mesmos vencimentos que ganhava no último cargo de quando estava na ativa.

Então, se você era dentista servidor público, por exemplo, e ganhava R$ 10.000,00 no seu último cargo, terá uma Aposentadoria Especial com a mesma quantia.

Já a paridade é ter direito a receber os mesmos reajustes que os servidores da ativa passarem a receber.

Portanto, se os dentistas da ativa tiverem um reajuste de 2% no valor de seus vencimentos, sua Aposentadoria Especial também será reajustada em 2%.

A integralidade e a paridade são o sonho de todos os servidores públicos.

Mas somente aqueles que tomaram posse até o dia 31/12/2003 terão direito a estes benefícios.

Ingressou no serviço público entre 01/01/2004 e 12/11/2019

Nesta hipótese, sua aposentadoria levará o seguinte cálculo:

  • será feita a média aritmética de seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
    • esta média será corrigida monetariamente.
  • desta média, você receberá 100% do valor.

Então, se você, dentista servidor público federal, teve como média de salários de contribuição a quantia de R$ 8.500,00, será exatamente este o valor de sua aposentadoria.

Importante: este cálculo só será feito se você tiver reunido os requisitos da Aposentadoria Especial a partir do dia 01/01/2004 (quando a integralidade e a paridade “acabaram”), até um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor (12/11/2019).

Essa hipótese é mais escassa e ocorre quando o servidor público traz períodos de atividade especial (como dentista, por exemplo) do INSS para o seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Ingressou no serviço público a partir de 13/11/2019 ou entrou na Regra de Transição

Aqui, estamos falando dos dentistas servidores que entraram na Regra de Transição ou Regra Definitiva da Aposentadoria Especial que a Reforma da Previdência criou.

Foi instituído um novo cálculo para a maioria das aposentadorias, e a Especial não ficou de fora, infelizmente.

O cálculo será o seguinte:

  • será feita a média aritmética todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
    • esta média será corrigida monetariamente.
  • desta média, você receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens e mulheres).
Exemplo da Fernanda
exemplo de cálculo de aposentadoria dentista servidor público

Então, pense no exemplo da Fernanda, dentista que conta com 28 anos no serviço público e que conseguiu reunir os requisitos da Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Foi feita a média aritmética de todos os seus salários de contribuição. O valor do resultado ficou na quantia R$ 8.500,00.

Fazendo a alíquota de Fernanda, temos:

  • 60% + 16% (2% x 8 anos que ultrapassaram 20 anos de recolhimento);
  • 60% + 16% = 76%;
  • 76% de R$ 8.500,00 = R$ 6.460,00.

A parte que complica deste novo cálculo é a alíquota, que pode reduzir, e muito, o valor de aposentadoria.

Além disso, são considerados todos os salários de contribuição, de toda a vida contributiva. Inclusive, aqueles de início de carreira que, geralmente, são mais baixos.

2. Como se aposentar mais cedo com tempo especial?

Imagine a seguinte situação: 

Você trabalha como dentista no serviço público, mas por conta do alto grau de insalubridade, decide mudar de função dentro do próprio órgão público.

Ou, até mesmo, você passa em outro concurso público fora da função de dentista, para trabalhar com atividades “não-especiais”.

Sabia que, nestes casos, a sua atividade especial como dentista poderá adiantar a sua Aposentadoria Voluntária (a comum)?

Isso ocorre, pois a atividade especial é exercida sob condições insalubres ou perigosas para a saúde do servidor.

É exatamente este o motivo de a Aposentadoria Especial ser mais rápida do que a Aposentadoria Voluntária do servidor.

Então, caso o trabalhador escolha por converter tempo especial para tempo de serviço público “comum”, ele terá uma contagem diferenciada.

Essa contagem funciona da seguinte forma:

  • você pega seu tempo de atividade especial como dentista em anos, meses e dias;
  • deste período, você multiplica pelo Fator Multiplicador;
  • o resultado será seu tempo de atividade especial convertido em tempo de serviço comum.

O Fator Multiplicador para os homens e as mulheres está presente na seguinte tabela:

Fator Multiplicador do Homem

Fator Multiplicador da Mulher

1,41,2

Exemplo da Janaína

exemplo de cálculo de aposentadoria dentista servidor público

Então, vamos pensar no exemplo da Janaína.

Janaína trabalhou durante 10 anos como dentista no serviço público federal.

Após desistir de trabalhar na área, por conta de várias infecções ocorridas dentro de seu ambiente de trabalho, ela passou em um concurso, em outro órgão federal, para exercer funções administrativas.

No futuro, quando Janaína for requerer sua Aposentadoria Voluntária, ela poderá converter os 10 anos de atividade especial em tempo de serviço comum, mediante contagem diferenciada.

Fazendo o cálculo de seu novo tempo de serviço:

  • ela tem 10 anos exatos como dentista (atividade especial);
  • o Fator Multiplicador de Janaína é de 1,2;
  • 10 x 1,2 = 12;
  • Janaína possuirá 12 anos de tempo de serviço comum, após a aplicação da conversão.

Isto é, somente com a conversão, essa segurada ganhou 2 anos de tempo de serviço.

Por isso, no futuro, ela terá sua Aposentadoria Voluntária adiantada em 2 anos.

Viu só que maravilha essa possibilidade?

E se você quiser saber mais sobre a Aposentadoria Voluntária dos servidores, recomendo o nosso guia completo.

3. Documentos para comprovar atividade como dentista

Geralmente, os servidores públicos não têm muitos problemas na hora de requererem suas Aposentadorias Especiais.

Isso porque, desde o início, já é verificada a especialidade da atividade do dentista servidor.

A informação fica registrada no sistema e, na hora do requerimento da Aposentadoria Especial, tudo já está certinho.

Já para os trabalhadores da iniciativa privada (vinculados ao INSS) a coisa não é bem assim, uma vez que o Instituto sempre acha que não há especialidade na atividade do segurado.

Aí, serão solicitados laudos e mais laudos técnicos para comprovar a insalubridade da função do dentista.

Enfim, a coisa para os servidores é mais fácil.

Sendo assim, para fazer o requerimento da Aposentadoria Especial, você deve fazer a solicitação para o setor de Recursos Humanos do órgão em que trabalha.

É provável que você tenha que preencher um documento (requerimento administrativo) com todas as suas informações pessoais e escolher qual benefício deseja.

Também, é comum que o órgão peça os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • último holerite (contracheque);
  • comprovante de residência;
  • Certidão de Tempo de Contribuição, se for o caso.

Deixo, aqui, um exemplo de requerimento para os servidores da Universidade de Brasília: REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.

requerimento de aposentadoria voluntária servidor público
Exemplo de requerimento da aposentadoria voluntária para servidores públicos.

Em resumo: o seu requerimento de Aposentadoria Especial será bem fácil, com poucos documentos a serem entregues, uma vez que tudo o que você realizou estará bem organizado no sistema do setor de Recursos Humanos de seu órgão.

4. Possibilidade de duas aposentadorias para servidor público

Você sabia que poderá ter direito a duas aposentadorias? É isso mesmo!

Essa possibilidade existirá caso você tenha trabalhado como dentista no serviço público e também na iniciativa privada.

É comum que muitos servidores abram a própria clínica, como autônomos, ou até sejam contratados com vínculo empregatício (CLT) em um hospital, por exemplo.

Dependendo do expediente no serviço público, o acúmulo de funções será possível, bem como acontece com os médicos e os professores.

Então, se você completar os requisitos para a Aposentadoria Especial como servidor público e trabalhador da iniciativa privada, poderá ter direito a duas aposentadorias.

Vale dizer que os requisitos para a Aposentadoria Especial no INSS são os mesmos explicados nos tópicos anteriores.

O único requisito que não será necessário é o tempo de permanência no cargo e no serviço público.

De resto, os requisitos são iguais.

Importante: se você tiver levado um tempo de um regime de previdência para outro (RGPS para o RPPS, por exemplo), o período transferido do antigo não “existe” mais.

Explico melhor: você trabalhou 5 anos na iniciativa privada como dentista, contribuindo para o INSS, até que passou num concurso público para exercer a mesma função.

Para adiantar a sua aposentadoria, você solicitou uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do Regime Geral para o seu Regime Próprio de Previdência.

Nesse caso, você não terá mais os 5 anos no RGPS, mas somará 5 anos a mais no RPPS.

Para conseguir as duas aposentadorias, será preciso que você tenha o tempo de atividade especial completo em ambos os regimes de previdência.

Duas aposentadorias no serviço público. É possível?

Sabia que se você for servidor em mais de um órgão público, também poderá ter duas aposentadorias?

Essa condição está prevista na alínea “a”, inciso XVI, artigo 37 da Constituição Federal:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;”

É extremamente importante que cada um destes cargos públicos tenham diferentes Regimes Próprios de Previdência .

Portanto, se você preencher os requisitos para a Aposentadoria Especial em dois órgãos públicos, terá direito a dois benefícios.

Por exemplo, um servidor trabalha como dentista em um órgão da União, e também em um órgão municipal. Cada um com seu Regime Próprio de Previdência.

Nessa situação, o profissional poderá ter duas aposentadorias decorrentes de cargos públicos.

Possibilidade de três aposentadorias?

servidor público pode ter direito a três aposentadorias

Te respondo que sim!

Nada impede que o dentista tenha direito a três aposentadorias, ainda mais que a Constituição permite dois benefícios no serviço público, em diferentes Regimes Próprios.

Estou falando de um profissional que vai trabalhar o dia todo praticamente.

Mas, mesmo assim, essa possibilidade é real!

5. Dentista pode continuar trabalhando após se aposentar?

Não! Você não pode continuar trabalhando no mesmo cargo após se aposentar.

quando o dentista servidor se aposenta, ele não pode continuar trabalhando no mesmo cargo

Quando o vínculo do servidor é encerrado, através da aposentadoria, a vaga fica aberta para outra pessoa.

O dentista só poderá voltar a trabalhar, já aposentado no serviço público, se prestar outro concurso público e tomar posse.

Do contrário, não poderá voltar.

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n. 103/2019) confirmou essa informação.

Contudo, antes da vigência da nova norma previdenciária, em 13/11/2019, alguns segurados conseguiam se aposentar no serviço público, e continuar trabalhando.

Nestes casos, existe direito adquirido e o servidor poderá exercer suas funções normalmente, mesmo aposentado.

Ainda, vale dizer que, caso o dentista queira continuar trabalhando, ele terá duas opções.

A primeira será a de ele solicitar a Aposentadoria Especial no serviço público e começar a trabalhar na iniciativa privada.

Desta maneira, ele receberá seu benefício decorrente de seu cargo público e a remuneração mensal de seu trabalho como segurado do INSS.

A segunda opção do servidor será pedir um Abono de Permanência, caso haja a previsão deste benefício em seu Regime Próprio de Previdência Social.

Esse Abono, em resumo, ocorre quando o servidor já preenche os requisitos da aposentadoria, mas quer, por livre e espontânea vontade, continuar trabalhando.

Produzimos um conteúdo completo sobre o Abono de Permanência. Vale dar uma conferida!

O que o STF diz sobre o assunto?

Você deve ter ouvido falar sobre o Tema Repetitivo 709 do Supremo Tribunal Federal (STF), não é mesmo?

Em resumo, o STF discutiu a:

possibilidade de percepção do benefício da aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde”.

Isto é, foi julgada a possibilidade da continuação do trabalho especial para os segurados que já recebem a Aposentadoria Especial.

Após discussão entre os Ministros, foi fixada a tese de que não é possível continuar ou voltar à atividade insalubre quando o segurado recebe a Aposentadoria Especial.

A exceção fica por conta de profissionais da saúde que estão na linha de frente do combate à Covid-19 — e isso inclui os dentistas.

Contudo, essa decisão afeta somente os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Ou seja, somente os segurados aposentados pelo INSS, da iniciativa privada.

Então, a exceção que mencionei não é válida para os dentistas servidores aposentados, ok?

E os servidores municipais?

Alguns órgãos públicos municipais não têm seu próprio Regime de Previdência.

Nesse caso, quem os administra é o próprio INSS.

Aí, você deve ter se perguntado: a exceção mencionada acima vale para estes servidores?

Já adianto que não!

No Tema Repetitivo 1.150 do STF, foi discutida a possibilidade de:

reintegração de servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao mesmo cargo no qual se aposentou […]”.

E o julgamento foi desfavorável aos servidores municipais aposentados.

Então, não será possível continuar ou voltar ao cargo de dentista, uma vez aposentado.

Isso igualmente vale para os empregados públicos, que também contribuem para o INSS.

Esses empregados exercem suas atividades para os órgãos estatais, como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Petrobrás, entre outros.

Inclusive, a questão já foi debatido no Tema Repetitivo 606 do STF, hipótese em que foi firmada a seguinte tese:

A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do artigo 37, parágrafo 14, da Constituição Federal, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 […]”.

A única exceção são para os empregados públicos que conseguiram continuar trabalhando antes da Reforma da Previdência, assim como citei anteriormente, que foi o caso de alguns servidores.

Conclusão

O meu objetivo com este artigo foi de te explicar melhor como funciona a aposentadoria do dentista servidor público.

Primeiro, você viu qual é a aposentadoria direcionada para esses profissionais, bem como seus requisitos e cálculo de benefício.

Lembre-se de observar quando você tomou posse no serviço público e se possui direito adquirido às regras anteriores à Reforma.

Você também aprendeu sobre a possibilidade da conversão do tempo de atividade especial em tempo de serviço público comum.

Além disso, expliquei sobre a documentação e a chance de conseguir duas (ou até três) aposentadorias para os dentistas.

E, para finalizar, expliquei sobre a impossibilidade de continuar trabalhando no serviço público após a aposentadoria.

Se você conhece algum dentista que seja servidor, peço que compartilhe este conteúdo com ele ou ela.

Imagine dar a informação de que a pessoa pode conseguir duas aposentadorias? Seria ótimo, né?

Agora, eu fico por aqui.

Até a próxima 🙂

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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