Aposentadoria por idade urbana: saiba o que é e quem tem direito

aposentadoria por idade urbana

Se você está pensando em solicitar a aposentadoria por idade urbana, anteriormente chamada de forma pejorativa como “aposentadoria por velhice”, acertou o conteúdo.

Neste artigo, vou explicar como funciona a aposentadoria por idade urbana, recorde de dúvidas entre os clientes que procuram os advogados aqui da Ingrácio. 

Nos tópicos abaixo, você vai descobrir quais são os requisitos necessários para solicitá-la, como é feito o cálculo para a concessão desse benefício e muito mais.

Venha comigo entender cada mínimo detalhe sobre uma das aposentadorias mais conhecidas e famosas do Brasil. Boa leitura!

O que é aposentadoria por idade urbana?

A aposentadoria por idade urbana é uma espécie de benefício previdenciário que pode ser concedido a quem trabalhou na cidade, em uma zona urbana, e não no campo ou na roça. 

Quando você atinge todos os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria por idade, passa a ter direito a esse benefício. 

A aposentadoria por idade urbana funciona como um seguro previdenciário. 

O objetivo dela é protegê-lo financeiramente quando você já não tem mais a mesma disposição da juventude para continuar trabalhando. 

Ou, então, porque simplesmente cansou de trabalhar. 

Se você contribuiu para a previdência, e, além disso, completou todos os requisitos exigidos na aposentadoria por idade urbana, poderá solicitá-la ao INSS.

Quais são os requisitos da aposentadoria por idade urbana?

Os requisitos da aposentadoria por idade urbana variam entre três possibilidades:

  1. Direito adquirido à aposentadoria por idade urbana: para quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019;
  1. Regra de transição da aposentadoria por idade urbana: para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas só completou os requisitos após 13/11/2019;
  1. Aposentadoria programada: para quem começou a contribuir para o INSS após a entrada em vigor da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Na sequência, acompanhe os requisitos exigidos em cada uma dessas três possibilidades. 

Aposentadorias por idade

1) Direito adquirido à aposentadoria por idade urbana

➡️ Requisitos exigidos da mulher com direito adquirido à aposentadoria por idade:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

➡️ Requisitos exigidos do homem com direito adquirido à aposentadoria por idade:

  • Idade: 65 anos;
  • Tempo de contribuição: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Os requisitos acima precisam ter sido completados antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).

2) Regra de transição da aposentadoria por idade urbana

➡️ Requisitos exigidos da mulher com direito à regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Idade: 62 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

➡️ Requisitos exigidos do homem com direito à regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Idade: 65 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Essa regra de transição é para todos que começaram a contribuir para o INSS antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).

3) Aposentadoria programada

➡️ Requisitos exigidos da mulher com direito à aposentadoria programada:

  • Idade: 62 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

➡️ Requisitos exigidos do homem com direito à aposentadoria programada:

  • Idade: 65 anos;
  • Tempo de contribuição: 20 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

A aposentadoria programada é destinada a quem começou a contribuir para o INSS após a Reforma da Previdência (13/11/2019).

Aposentadorias por idade Idade (Mulher)Idade (Homem)Tempo de contribuiçãoCarência
Direito adquirido 60 anos65 anosNão exige180 meses
Regra de transição62 anos65 anos15 anos para mulher e homem180 meses
Programada62 anos65 anos15 anos para a mulher 20 anos para o homem180 meses

Qual é o valor da aposentadoria por idade urbana?

O valor da aposentadoria por idade urbana depende da regra que você tem direito. 

Afinal de contas, existe uma regra de direito adquirido anterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019, assim como existem duas alternativas posteriores a essa data.

Acompanhe as possibilidades de como os cálculos da sua aposentadoria por idade urbana podem ser feitos. 

Importante! Em caso de dúvidas, busque o auxílio de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário e também em cálculos. 

Como é feito o cálculo da aposentadoria por idade urbana anterior à Reforma (até 13/11/2019)?

O cálculo para quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana anterior à Reforma da Previdência (até 13/11/2019) deve ser feito da seguinte forma:

  1. Encontre 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994 – período em que a moeda Real passou a circular no Brasil;
  2. Acrescente + 1% por ano completo de trabalho;
  3. O valor da sua aposentadoria por idade urbana anterior à Reforma da Previdência será a porcentagem final da sua média de contribuições calculada.

Como é feito o cálculo da aposentadoria por idade urbana posterior à Reforma (a partir de 13/11/2019)?

O cálculo para quem tem direito à aposentadoria por idade urbana posterior à Reforma (a partir de 13/11/2019), deve ser seguido assim:

  1. Encontre a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 – período em que a moeda Real passou a circular no Brasil; 
  2. Com a sua média calculada, você receberá 60% + 2% por ano de contribuição acima de:
    • Mulher – 15 anos de tempo de contribuição; e
    • Homem – 20 anos de tempo de contribuição.

Como solicitar aposentadoria por idade urbana?

Você pode solicitar a sua aposentadoria por idade urbana diretamente no aplicativo ou site do Meu INSS.

Mas, antes disso, é crucial que faça um planejamento previdenciário com um especialista.

Depois que você fizer o seu planejamento com um advogado expert nessa área do direito, abra seu computador, tablet ou celular e siga cada passo a seguir.

Passo 1: Meu INSS

Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”:

entrar com govbr
(Fonte: Meu INSS)

Passo 2: Login

Faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”:

CPF para entrar no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”:

entrar no meu inss: senha
(Fonte: Meu INSS)

Passo 3: Pedido

Digite “Novo Pedido” na barra em que aparece uma lupa ou clique nessa opção se ela aparecer na sua tela:

novo pedido meu inss
(Fonte: Meu INSS)

Passo 4: Aposentadoria 

Digite “Aposentadoria por Idade Urbana” na barra em que aparece uma lupa:

aposentadoria por idade urbana
(Fonte: Meu INSS)

Passo 5: Dados 

Clique em “Atualizar” para atualizar seus dados de contato:

atualizar dados meu inss
(Fonte: Meu INSS)

Depois que seus dados forem atualizados, clique em “Avançar”.

Passo 6: Exterior

Clique em “SIM” ou “NÃO” para a pergunta se “Você possui tempo trabalhado em outro país (exterior)?” e depois em “Próximo”:

trabalho no exterior: sim ou não?
(Fonte: Meu INSS)

Passo 7: Documentação

Clique no “+” ao lado do nome de cada documento para anexar a documentação adequada e depois em “Avançar”:

documentos para aposentadoria por idade urbana
(Fonte: Meu INSS)

Por fim, siga os demais passos solicitados pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Passo 8: Status do pedido

Você pode acompanhar a resposta do seu pedido direto no site ou aplicativo do Meu INSS. 

Para fazer isso, basta logar no sistema do Instituto e ir conferindo o andamento.

Normalmente, o status de um pedido aparece de três formas:

  1. Em análise: Quer dizer que o seu pedido foi recebido pelo INSS e basta você aguardar a resposta da concessão ou do indeferimento da sua aposentadoria;
  1. Concluído com a concessão do benefício: Quer dizer que o INSS respondeu pela concessão, autorizando que você receba sua aposentadoria por idade urbana; e
  1. Concluído com o indeferimento do benefício: Quer dizer que o INSS respondeu de forma negativa, não autorizando que você receba sua aposentadoria por idade. 

Atenção! Evite perder tempo e até dinheiro com o indeferimento do seu benefício. 

Por isso, é sempre importante contar com o auxílio e a orientação de um profissional especialista em aposentadorias, craque em lidar com a plataforma Meu INSS.

Quais são os documentos necessários para aposentadoria por idade urbana?

Assim como qualquer benefício previdenciário, a aposentadoria por idade urbana também requer o envio de documentos indispensáveis

Foi o que eu disse no passo a passo anterior, quando comentei sobre a exigência de você anexar os documentos adequados no seu pedido de aposentadoria por idade. 

Há diversos documentos necessários exigidos para a comprovação do seu direito à aposentadoria por idade urbana, além dos requisitos exigidos por esse benefício. 

Confira a lista com os principais documentos exigidos para a concessão da sua aposentadoria por idade urbana:

  • 🗃️ Documentos de identificação pessoal: RG, CPF, CNH;
  • 🗃️ Certidão de nascimento;
  • 🗃️ CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • 🗃️ Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • 🗃️ Carnês de contribuição ou GPS (Guias da Previdência Social);
  • 🗃️ Comprovante de residência;
  • 🗃️ Entre outros documentos relevantes de acordo com seu histórico contributivo.
documentos solicitar aposentadoria por idade

Cuidado! Antes de você solicitar sua aposentadoria e anexar a documentação adequada, o ideal é que converse com um advogado experiente em direito previdenciário

Dependendo do seu caso específico, pode ser que a aposentadoria por idade urbana não seja a melhor saída, mas um outro benefício mais vantajoso.

Não saia solicitando a aposentadoria por idade urbana de supetão só pelo fato de ela ser uma das mais conhecidas pelos segurados do INSS.

No mundo previdenciário, existem diversas possibilidades e uma só forma de como escolher a aposentadoria certa para você: fazendo um planejamento previdenciário.

Quanto tempo demora para sair a aposentadoria?

O tempo de demora para sair a aposentadoria por idade urbana é de 45 dias.

Ou seja, depois que você recebe a carta de concessão com o deferimento do seu benefício, o INSS demora um média de 45 dias para começar a pagar sua aposentadoria.

Perguntas frequentes sobre a aposentadoria por idade urbana

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a aposentadoria por idade urbana. 

Quem tem direito à aposentadoria por idade urbana?

Tem direito à aposentadoria por idade urbana quem cumpriu todos os requisitos exigidos antes ou depois da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

O que mudou na aposentadoria por idade urbana?

O que mudou na aposentadoria por idade urbana, além do aumento da idade exigida, foi que, depois da Reforma da Previdência, ela passou a exigir tempo de contribuição.

Quanto tempo de contribuição para se aposentar na aposentadoria por idade urbana?

Para se aposentar na regra de transição da aposentadoria por idade urbana, tanto a mulher quanto o homem devem cumprir 15 anos de tempo de contribuição. 

É possível juntar o tempo de trabalho urbano com o tempo de trabalho rural?

É possível juntar o tempo de trabalho urbano com o tempo de trabalho rural para requerer a aposentadoria por idade híbrida. A aposentadoria por idade híbrida soma os dois tempos.

Vantagens e desvantagens das aposentadorias rural e híbrida

O que é carência reduzida?

A carência reduzida é uma possibilidade para o segurado que se filiou à previdência antes de 24/07/1991. Até essa data, a carência era de apenas 60 meses (5 anos).

Quem é aposentado pode continuar trabalhando?

Quem é aposentado por idade urbana pode continuar trabalhando normalmente

Porém, se esse trabalho for em uma atividade remunerada (segurado obrigatório), o aposentado será obrigado a seguir contribuindo para o INSS mesmo já aposentado.

O segurado pode desistir do seu pedido de aposentadoria?

O segurado só pode desistir do seu pedido de aposentadoria por idade urbana antes de sacar ou de começar a receber seu benefício.

Não existe a possibilidade de ‘desaposentação’ ou de ‘reaposentação’ no ordenamento jurídico brasileiro depois do saque ou do recebimento de qualquer aposentadoria.

É possível aposentadoria por idade urbana para quem nunca contribuiu?

Quem nunca contribuiu para o INSS não tem direito à aposentadoria por idade urbana e nem a qualquer outro benefício previdenciário.

Quem nunca contribuiu para o INSS pode ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não é um benefício previdenciário, mas sim assistencial.

Quem recebe pensão por morte pode receber aposentadoria por idade?

Quem recebe pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro pode receber qualquer aposentadoria, incluindo a aposentadoria por idade urbana. 

A única questão é que a acumulação da aposentadoria por idade urbana com a pensão por morte reduzirá o valor do benefício menor, deixando o de maior valor sem redução.

Aposentadoria por idade pode ser menor que o salário mínimo?

A regra é que a aposentadoria por idade urbana não seja menor do que o salário mínimo vigente. Em 2024, essa aposentadoria não pode ser inferior a R$ 1.412,00. 

Entretanto, existem exceções. É o caso, por exemplo, da aposentadoria por idade urbana com aproveitamento de tempo de contribuição no exterior

Em uma situação como essa, com aproveitamento de tempo de contribuição no exterior, a aposentadoria por idade urbana poderá ser menor que o salário mínimo vigente no Brasil. 

Quem se aposenta por idade tem direito ao décimo terceiro?

Quem se aposenta por idade, assim como quem se aposenta com outras modalidades de aposentadorias, pensões e auxílios, tem direito ao décimo terceiro salário do INSS.

Conclusão

Neste artigo, expliquei o funcionamento da aposentadoria por idade urbana, uma das mais procuradas pelos clientes aqui da Ingrácio Advocacia.

A aposentadoria por idade urbana é um benefício previdenciário destinado a quem exerceu atividades na zona urbana, não abrangendo quem trabalhou na zona rural.

Existem  três modalidades de aposentadoria por idade urbana:

  1. Direito adquirido à aposentadoria por idade urbana;
  2. Regra de transição da aposentadoria por idade urbana; e
  3. Aposentadoria programada.

Para identificar qual dessas opções é a mais adequada para o seu caso, é essencial consultar um advogado especialista em direito previdenciário e fazer um planejamento.

Evite prejuízos de tempo e dinheiro. O recomendado é que você só dê entrada no INSS após fazer seu planejamento com um advogado expert nessa área do direito.

Gostou de aprender informações tão valiosas?

Se você conhece alguém que preenche todos os requisitos para a concessão de uma aposentadoria por idade urbana, compartilhe este artigo.

Espero que sua leitura tenha sido ótima.

Abraço! E até a próxima.

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Registro Profissional de Jornalista nº 21240

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