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Desde setembro de 2021 algumas contribuições ao INSS têm sido feitas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Mas acalme-se, pois as alíquotas e valores continuam a mesma coisa. O que foi alterado é a forma como as contribuições chegam ao INSS.

Continua comigo aqui neste texto, que você entenderá tudo sobre:

1. Como funciona a Previdência Social?

A Previdência Social, um dos pilares da Seguridade Social, tem como objetivo a proteção social de seus segurados quando eles não conseguem mais se sustentar.

Quando isso ocorre, a Previdência garante a manutenção econômica dos segurados, assim como uma vida digna para eles e seus dependentes, se for o caso.

Imagine, por exemplo, alguém que trabalha normalmente, se envolve em um acidente de trânsito, e fica incapaz temporariamente para o trabalho.

Como o trabalhador não possui condições de se manter, já que não consegue trabalhar, a Previdência intervirá para garantir a proteção social e econômica do indivíduo.

A Previdência também é responsável por garantir a sobrevivência do contribuinte, após o preenchimento dos requisitos necessários para uma aposentadoria.

Como estamos falando de um benefício vitalício e de natureza alimentar, garante-se uma proteção social à pessoa até o resto de sua vida.

Porém, para que essa proteção se concretize, será preciso que haja uma correspondência da pessoa com a Previdência.

Exatamente por isso, existe um regime contributivo entre os indivíduos e a Previdência.

Em linhas simples, o segurado precisará fazer recolhimentos à Previdência para que tenha direito à proteção social.

Sendo assim, o segurado deverá somar determinado número de contribuições ao INSS, para que consiga se aposentar.

Sem contribuições, sem direitos aos benefícios da Previdência Social.

Agora, suponho que você tenha se perguntado se a própria Constituição Federal não deveria garantir essa proteção social aos cidadãos brasileiros.

Então, sim, e isso é feito.

Por tal motivo que existe a Assistência Social, outro pilar da Seguridade Social.

A seguir, confira exemplos de benefícios assistenciais:

A proteção social, garantida pela Previdência, é diferente e cobrirá muito mais as situações que poderão ocorrer com os trabalhadores.

É exatamente por essa razão que existe o regime de contribuição.

Enfim, dei uma leve pincelada para você entender como funciona a Previdência Social aqui no Brasil.

Vamos em frente.

2. Quem realiza as contribuições ao INSS?

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Com certeza, você já ouviu falar no INSS, o Instituto que administra a Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada, mais conhecida como Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Porém, também existem outros regimes dentro da Previdência Social brasileira, como é o caso do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos.

Neste caso, cada ente federativo (união, estados, Distrito Federal e municípios) tem seu próprio RPPS, podendo ter regras diferenciadas de concessão de benefícios, alíquotas de contribuição, entre outras.

Cada ente é autônomo, em princípio, para estabelecer suas regras.

Existe, igualmente, o regime dos militares, com suas regras específicas.

Enfim, expliquei tudo isso para você entender a existência dos diferentes tipos de regimes da Previdência Social existentes em nosso país.

Agora, respondendo à questão do nome do tópico, são os trabalhadores da iniciativa privada que farão recolhimentos para o INSS, pois eles pertencem ao RGPS.

Como a contribuição chega ao INSS?

Dependendo do tipo do trabalhador, será ele mesmo que terá a responsabilidade de fazer o recolhimento diretamente ao INSS.

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Em outros casos, a empresa fará o repasse de todos os recolhimentos previdenciários de seus funcionários direto para o INSS, após o desconto da contribuição da folha de pagamento do segurado.

Vou explicar melhor como isso funciona.

O Regime Geral de Previdência Social é dividido entre segurados obrigatórios e segurados facultativos.

Segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios são aqueles que exercem qualquer tipo de atividade remunerada.

Ou seja, os trabalhadores.

Entre estes trabalhadores, estarão presentes:

Segurados facultativos

Já os facultativos, são aqueles que não exercem nenhuma atividade econômica, mas querem a proteção social da Previdência Social.

Deste modo, eles recolherão espontaneamente para o INSS, com o objetivo de alcançarem suas aposentadorias.

Os exemplos mais clássicos de facultativos são os estudantes e os desempregados, que não querem atrasar suas aposentadorias.

Deste modo, dentro do INSS, são segurados:

  • os trabalhadores empregados (CLT);
  • os contribuintes individuais (antigos autônomos);
  • os Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • os trabalhadores avulsos;
  • os segurados especiais;
  • os segurados facultativos.

Cada um deles têm forma específica de fazer recolhimentos para o INSS.

Elaborei a próxima tabela para você ficar ciente de como ocorre essa contribuição à Previdência Social:

Tipo de segurado Como recolhe ao INSS
Trabalhadores EmpregadosÉ descontado a contribuição previdenciária de sua própria folha de pagamento.
Contribuintes IndividuaisÉ necessário fazer a contribuição diretamente para o INSS através do sistema da Receita Federal, exceto se prestar serviços para empresas, caso este que será dever da própria empresa fazer o desconto no recibo do serviço e repassar o valor ao INSS.
Microempreendedores Individuais É necessário fazer a contribuição diretamente para o INSS através do sistema da Receita Federal, exceto se prestar serviços para empresas, caso este que será dever da própria empresa fazer o desconto no recibo do serviço e repassar o valor ao INSS.
Trabalhadores AvulsosÉ descontado o valor da contribuição previdenciária pela empresa que contrata o trabalhador ou pelo sindicato.
Segurados EspeciaisÉ desconto 1,3% de sua produção comercializada.
Segurados FacultativosÉ necessário fazer a contribuição diretamente para o INSS através do sistema da Receita Federal.

Como você deve ter percebido, quem deverá fazer o recolhimento de forma direta ao INSS serão os:

A partir daí, começará a alteração das novas contribuições ao INSS.

3. GRU: Como funciona a nova forma de recolhimento ao INSS?

No dia 11 de agosto de 2021, o INSS soltou a Portaria 1.337/2021, que criou um novo sistema para a captação de contribuições não previdenciárias e de recuperação de despesas do instituto e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).

A mudança, na verdade, é que o INSS começou a utilizar, desde o dia 01/09/2021, o Sistema de Emissão da GRU (Guia de Recolhimento da União) “Cobrança do INSS” para a captação de receitas.

  • Importante: a portaria cita que o novo sistema se trata, na verdade, da captação de receitas não previdenciárias e da recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).

Isto é, os recolhimentos previdenciários continuam sendo realizados da mesma forma.

Ainda, vale dizer que as contribuições citadas puderam ser feitas através de outros meios ou ferramentas de arrecadação somente até o dia 30/06/2022.

Isso porque, desde 01/07/2022, os pagamentos somente podem ser realizados pelo sistema GRU “Cobrança do INSS”, obrigatoriamente.

Porém, para recolhimentos com valores inferiores a R$ 50,00, ainda será permitido o pagamento, por tempo indeterminado, pela GRU simples, que poderá ser emitida na Secretaria do Tesouro Nacional.

Isso quer dizer que as Guias da Previdência Social (GPS) e GRU simples (exceto para valores inferiores a R$ 50,00) serão substituídos pela GRU “Cobrança do INSS” referente a receitas não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).

Acredito que o Governo tomou essa medida para gerenciar melhor as suas receitas não previdenciárias recebidas.

Então as contribuições previdenciárias continuam a mesma coisa?

Exatamente!

O que será modificado é a forma da captação de receitas não previdenciárias e da recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).

O recolhimento previdenciário comum, via GPS, continuará da mesma forma para os contribuintes individuais, facultativos, MEIs e alguns segurados especiais.

O que são contribuições não previdenciárias e recuperação de despesas do INSS e do FRGPS?

Em resumo, as contribuições não previdenciárias têm como objetivo custear a Assistência Social e a Saúde Pública.

Exemplos de receitas não previdenciárias:

  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Isto é, através destes recolhimentos não previdenciários, cria-se um fundo para a concessão de benefícios assistenciais, tais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), Auxílio Brasil, entre outros.

Caso você não saiba, estes benefícios não precisarão de uma contribuição previdenciária para serem concedidos, diferente do que acontece com as aposentadorias, por exemplo.

Já o Fundo de Regime Geral da Previdência Social (FRGPS) visa assegurar recursos para o pagamento de benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O FRGPS é constituído por:

  • bens móveis e imóveis;
  • valores e rendas do INSS não utilizados na operacionalização;
  • bens e direitos que a qualquer título lhe sejam adjudicados ou lhe vierem a ser vinculados por força de lei;
  • receita das contribuições sociais;
  • produtos da liquidação de bens e ativos de pessoa física ou jurídica em débito com a Previdência Social;
  • resultado da aplicação financeira de seus ativos e recursos provenientes do orçamento da União.

Apesar de o Fundo ter sido criado no ano de 2000, ele somente foi implementado em 2014, e foi a partir dele que houve a divisão de receitas previdenciárias e não previdenciárias.

4. Como funciona o recolhimento previdenciário atual?

Agora, falando do recolhimento previdenciário, ele continua sendo realizado da mesma forma.

Portanto, se você está no grupo que precisa realizar a contribuição direta para o INSS (contribuinte individual, facultativo e MEI), a forma de contribuição continuará a mesma.

O recolhimento será feito pelo site da Receita, como mostra a imagem:

pagar gru gps receita federal

Você deverá clicar na opção de acordo com a data de filiação ao INSS.

Depois de preencher todas as suas informações, será gerada a Guia da Previdência Social (GPS), que parecerá com a imagem abaixo:

exemplo de guia da previdência social
Fonte: PROPLAN UFPR.

A GPS também poderá ser comprada em lotéricas e papelarias, que são os famosos carnês de contribuição, conforme exemplo da imagem abaixo:

Carnê GPS INSS Previdência Social 2 Vias Tamoio | Atacado Zona Leste
Fonte: Atacado Zona Leste.

Conclusão

Apesar do conteúdo breve, você conseguiu aprender um pouco mais sobre:

  • como funciona a Previdência Social;
  • quais são os tipos de regime e segurados existentes;
  • como os segurados recolhem;
  • o que são receitas não previdenciárias;
  • sobre o Fundo de Regime Geral da Previdência Social.

Por fim, você viu que os famosos Carnês do INSS (as Guias de Recolhimento Previdenciários) não serão mais utilizados em 2022.

Agora, a GRU “Cobrança do INSS” será referente a receitas não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do FRGPS.

E, então, gostou do conteúdo?

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Informação nunca é demais.

Vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

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OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.