5 Mitos Sobre Aposentadoria por Idade: O que é Verdade?

Existem vários mitos sobre a aposentadoria por idade que rolam por aí.

Quando você tem pouco tempo de contribuição, a saída costuma ser uma aposentadoria por idade.

No entanto, a grande maioria dos segurados nesta condição têm a impressão de que se aposentar por idade é ruim.

A aposentadoria por idade carrega uma péssima fama.

Muito provavelmente, você deve ter algum amigo ou familiar que trabalhou durante um tempo breve na vida e somou pouco tempo de contribuição, por exemplo.

Até a data da Reforma da Previdência (12/11/2019), a aposentadoria por idade realmente não era das melhores. A forma de cálculo e o divisor mínimo faziam com que muitas aposentadorias ficassem no patamar de um salário-mínimo.

Só que a Reforma da Previdência mudou o jogo.

Por mais que exista um novo divisor mínimo e tenham ocorrido alterações na regra de cálculo, ainda assim a aposentadoria por idade não é uma péssima regra.

Na prática, tudo dependerá do seu caso. Eu já me deparei com situações em que se aposentar por idade era a melhor opção.

Por isso, você precisa saber que inexiste uma regra absoluta aplicável para todos os segurados, já que cada um possui uma história diferente do outro.

A aposentadoria será o reflexo da sua história.

Por isso, eu vou te contar e desvendar 5 mitos que envolvem a aposentadoria por idade.

mitos aposentadoria por idade

Você vai entender que a aposentadoria por idade poderá ser um excelente caminho a ser seguido.

Fique por aqui e boa leitura.

Mito 1: Aposentadoria por Idade é sempre de um salário-mínimo

Afirmar que a aposentadoria por idade será sempre de um salário-mínimo é um mito dos grandes. O valor da aposentadoria poderá ser de um salário-mínimo? Poderá.

Mas preste atenção nos pontos que vou te explicar a seguir.

Suponha que você tenha contribuído por um salário-mínimo a sua vida inteira.

Independentemente da regra com a qual você for se aposentar, inclusive se for com a regra do Pedágio de 100%, que tem um cálculo integral, você irá se aposentar com sua média integral. Ou seja, você irá se aposentar com um salário-mínimo.

Sabe por quê? Porque a sua média conquistada foi de um salário-mínimo.

Você precisa entender que o primeiro passo será verificar qual foi a média dos seus salários de contribuição.

Como houve alterações após a Reforma, eu vou te explicar ambos os momentos da aposentadoria por idade: antes e depois da Reforma.

Aposentadoria por Idade (antes) da Reforma

Para se aposentar por idade antes da Reforma, eram necessários:

  • Homem: 65 anos de idade;
  • Mulher: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses de carência (15 anos) para homens e mulheres.

Até um dia antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, em 12 de novembro de 2019, era feita a média das 80% maiores contribuições do segurado, desde julho de 1994.

A partir desse resultado, era aplicado um coeficiente inicial de 70%. O segurado recebia 1% por ano de trabalho a cada grupo de 12 contribuições, limitado a 100%.

Agora, se você imaginar um segurado que irá se aposentar com 15 anos de tempo de contribuição e 15 anos de carência, esse segurado terá um coeficiente de 75%.

Importante: os segurados que completaram os requisitos para a aposentadoria por idade antes da Reforma têm direito adquirido.

Divisor mínimo antigo

Sabe qual é o pulo do gato? O antigo divisor mínimo.

Para a grande maioria dos segurados, que tinham parte de suas contribuições antes de julho de 1994, o divisor fazia com que a média, que poderia ser mais alta, caísse.

Por isso, muitas pessoas que se aposentaram por idade antes da Reforma, se aposentaram com o benefício de um único salário-mínimo.

Caso queira saber como funcionava o antigo divisor mínimo, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o tema: Novo Divisor Mínimo e o Fim da Contribuição Única (2023) 

Aposentadoria por Idade (depois) da Reforma

Aqui, existem duas possibilidades:

  • A regra de transição da aposentadoria por idade.
  • A regra definitiva (aposentadoria programada).

Cada uma tem requisitos diferentes, mas possuem a mesma regra de cálculo.

Regra de transição da aposentadoria por idade

A regra de transição da aposentadoria por idade é para segurados que começaram a contribuir antes de 13/11/2019, mas não preencheram os requisitos para aposentadoria até essa data.

Se comparamos a regra de transição da aposentadoria por idade com a regra antiga, não houve alterações para os homens que já eram contribuintes do INSS.

No caso dos segurados homens, há a exigência de:

  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 15 anos de carência;
  • Tempo de Contribuição: 15 anos.

Já para as mulheres, o requisito da idade, que antes era de 60 anos, passou a ter um aumento:

  • Idade: 62 anos de idade.

Regra definitiva da aposentadoria por idade

Quem ainda não era filiado ao INSS até a Reforma da Previdência (13/11/2019), vai entrar na regra definitiva, também chamada de aposentadoria programada.

Exemplo do Enzo
exemplo de cálculo aposentadoria por idade

Imagine que o segurado Enzo tenha se formado na faculdade em 2021. Somente em 2022 ele entrou no mercado de trabalho.

Ou seja, a vida contributiva de Enzo começou em julho de 2022.

Como o requisito para a Regra de Transição serve para quem já era filiado ao INSS até a data da Reforma (12/11/2019), Enzo não poderá utilizar a Regra de Transição.

Caso você se enquadre no exemplo de Enzo, que passou a ser filiado ao INSS após as alterações na legislação, houve um aumento de 5 anos no tempo de contribuição com as regras fixadas a partir da Reforma.

Sendo assim, filiados ao INSS após a Reforma precisarão cumprir os requisitos abaixo.

Homem 

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo de contribuição;
  • 15 anos de carência.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 15 anos de carência.

Valor da aposentadoria por idade depois da Reforma

Quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, a média mudou e um novo cálculo começou a ser feito. Passou a ser calculada a média de todos (100%) os salários do segurado, desde julho de 1994.

Antes disso, a média era calculada com base nos 80% maiores salários do segurado. Os 20% menores salários eram desconsiderados.

Porém, eu te afirmo que é um mito dizer que a média de antes era melhor.

Mais uma vez, tudo dependerá do caso concreto.

A partir da média de todos os salários desde julho de 1994, é aplicado um coeficiente de 60%.

Esse coeficiente terá um adicional de 2% a cada ano que:

  • Mulher: exceder 15 anos de tempo de contribuição;
  • Homem: exceder 20 anos de tempo de contribuição.

Sem dúvidas, irá parecer que era melhor antes da Reforma se você olhar somente o coeficiente. Mas, a Reforma trouxe outras possibilidades para melhorar o valor da aposentadoria.

Uma delas é o descarte de salários, em que o segurado pode descartar contribuições mais baixas para aumentar a média, desde que mantenha o tempo mínimo de contribuição, que em 2022, é 15 anos na Regra de Transição.

Por conta da regra de descarte, muitos segurados têm se aposentado com benefícios altíssimos sem ter que incluir novas contribuições.

Por isso, é um mito dizer que a aposentadoria por idade será sempre de um salário-mínimo. Inclusive, ela poderá ser o seu maior valor de benefício previsto.

Novo divisor mínimo

divisor mínimo antes e depois da Reforma

Existe um divisor mínimo novo, que está em vigor desde maio de 2022.

Como ele é um valor fixo, você conseguirá planejar a sua aposentadoria de uma forma mais simples, já considerando o divisor mínimo novo.

O divisor mínimo antigo fazia com que a maioria das aposentadorias fosse de um salário-mínimo.

Algo que, hoje, em 2023, já não irá acontecer.

Também possuímos um artigo completo sobre o novo divisor mínimo. Vale a pena conferir!

Mito 2: Aposentadoria por Idade era melhor antes da Reforma

Se você leu o tópico anterior, você já entendeu. Não tem como dizer que a aposentadoria por idade era melhor.

Antes da Reforma: divisor mínimo péssimo

Antes da Reforma, um homem com 20 anos de tempo de contribuição teria um coeficiente de 90%. Agora, ele terá um coeficiente de 60%.

Porém, se antes da Reforma boa parte do tempo de contribuição dele fosse anterior a julho de 1994, esse segurado homem teria um divisor mínimo e o seu benefício cairia.

Agora, existe um divisor mínimo de 108 meses, equivalente a 9 anos.

Também, existe a regra de descarte de salários

Após a Reforma: descarte de salários

limitação na regra de descarte de salários

Após a Reforma, o segurado poderá, literalmente, jogar fora alguns meses de salário em que teve remunerações baixas.

Isto é, quando ele fizer uma comparação com seu histórico de remunerações. Assim, o segurado poderá fazer com que a sua média suba.

Eu vou te relatar um exemplo para ficar mais fácil de visualizar.

gráfico salários aposentadoria por idade

Imagine um grupo de 10 salários com vários picos e oscilações. Momentos em que a remuneração foi alta e momentos em que a remuneração foi baixa.

Quando você calcula a média, o resultado encontrado será de um valor mediano. Você irá se deparar com pontos para cima, de remunerações altas, e pontos para baixo, de remunerações menores.

Neste caso, a média de todos os 10 salários será de um valor intermediário.

Diante desse exemplo, qual será a utilidade do descarte de salários? Simplesmente, os pontos e remunerações mais baixas poderão ser descartados.

Você passará a ter uma média feita com pontos e remunerações mais altos. A consequência disso é que a sua média irá subir. Essa é a regra do descarte de salários.

Atenção: o descarte de salários não serve para todos os segurados.

Como você irá jogar salários fora, precisará ter tempo de sobra.

Você não poderá, por exemplo, jogar salários fora a ponto de ficar com menos de 15 anos de contribuição, o tempo mínimo exigido para se aposentar.

Só porque o coeficiente era maior, a aposentadoria por idade não era melhor antes da Reforma.

Embora exista um divisor mínimo novo, ele é bastante diferente do antigo. Portanto, o grande vilão da aposentadoria por idade era o divisor mínimo (antigo).

Mito 3: A regra do descarte não é mais possível

Esse mito é recente. Na prática, tenho percebido que é a dúvida de muitos segurados.

Várias pessoas perguntam: “a carência da aposentadoria por idade reduziu para 108 meses?”. Não. Não reduziu.

Ou, então, as pessoas também perguntam: “a regra do descarte acabou?”. Não. Não acabou.

Sabe o que aconteceu?

A lei 14.331/2022, de 5 de maio de 2022, trouxe o divisor mínimo novo.

Quando o cálculo da sua média for feito, e você possuir um número inferior a 108 meses depois de julho de 1994, a soma dos seus salários terá que ser dividida por 108, esse número fixo.

Caso você possua mais meses, a divisão será por mais. Porém, se você somar menos meses, a divisão será por 108.

Nesta última alternativa, como você irá somar um número de salário menor, que terá que ser dividido por 108, haverá uma redução no valor do seu benefício.

O divisor mínimo limita o descarte de salários?

O divisor mínimo limita o descarte de salários, mas não exclui.

Exemplo do Almério

exemplo cálculo aposentadoria por idade

Imagine o caso do segurado Almério, que tem 20 anos de tempo de contribuição. Desses 20 anos, 5 anos de contribuição foram depois de julho de 1994.

Você poderá pensar:

“Poxa! Já que Almério tem 20 anos, e o mínimo é de 15, ele poderá descartar 5 anos”.

Não se engane. Isso não será possível com o divisor mínimo novo.

Neste exemplo, Almério somente possui 5 anos depois de julho de 1994.

No momento da soma de todos os salários, o valor será dividido por 60 meses (= 5 anos)?

A resposta é que não. A soma dos salários, posteriores a julho de 1994, será dividida por 108, que é o divisor mínimo novo.

Será possível descartar? Sim. Mas você deverá levar em consideração o divisor mínimo de 108 meses, porque esse divisor irá limitar a regra do descarte.

Então, é um mito que a regra do descarte acabou.

Pelo contrário, ela está vivíssima na Emenda Constitucional 103/2019, mais conhecida como Reforma da Previdência.

Diariamente, os segurados têm se aposentado e descartando salários.

Você tem que ficar atento à limitação. Agora, não bastará você verificar se possui mais tempo acima do que os 15 anos exigidos.

Você precisará possuir o tempo acima dos 15 anos exigidos e ter, pelo menos, dentre esses 15 anos, 108 meses (equivalentes a 9 anos), depois de julho de 1994.

Não ache que o descarte acabou.

Mito 4: Quanto mais alta a contribuição, maior o valor de aposentadoria

Aqui, muita gente fica assustada, mas fique tranquilo.

Existe como você calcular e se planejar para conseguir ficar com o melhor valor de benefício.

Hoje em dia, a regra de cálculo existente é muito diferente da regra de cálculo de anos atrás.

Bem antigamente, a média para a aposentadoria considerava os últimos 3 anos de contribuição.

Quando faltavam 2/3 anos para um segurado se aposentar, ele aumentava o valor de contribuição, já que o cálculo da aposentadoria consideraria os últimos 36 meses (3 anos) de contribuição.

Com a Reforma: é feita a média de todos os salários de contribuição, incluindo os mais baixos

Com a Reforma, a base de cálculo da aposentadoria passou a levar em consideração todos os salários de contribuição, incluindo os mais baixos.

Sabe o exemplo que comentei antes, dos pontos mais altos e baixos? Tudo isso será levado em consideração.

Se você imaginar um histórico de salários ao longo da sua vida contributiva, poderá haver momentos de altos e baixos durante a sua carreira.

Futuramente, a média dos seus salários será calculada.

Haverá momentos em que você irá fazer o pagamento da contribuição pelo Teto, que é a contribuição mais alta no INSS. Porém, a contribuição no Teto não irá te adiantar em nada.

No instante em que a média dos seus salários for calculada, o Teto não adiantará em nada. Depois, quando o coeficiente for aplicado e houver uma redução, o Teto também não fará diferença.  

Então, não significa que pagar uma contribuição alta irá te proporcionar uma aposentadoria alta. Isso é um mito.

Antes de cogitar aumentar o valor da sua contribuição, você precisará ter certeza de que esse aumento poderá te trazer um resultado positivo.

Não aumente o valor da sua contribuição sem antes entender o reflexo que isso poderá causar na sua declaração do Imposto de Renda (IR). As suas contribuições têm que bater com o valor que você declarou receber de renda. Está tudo interligado.

Valores corrigidos monetariamente

Além disso, quando a sua aposentadoria for calculada, o valor das suas contribuições realizadas ao longo da vida será atualizado.

Como os valores das contribuições serão corrigidos monetariamente, muitos segurados costumam se perder nestas correções.

Portanto, se a vida inteira você tiver feito contribuições no Teto do INSS, precisará entender que os seus salários de contribuição serão corrigidos e atualizados futuramente.

Consequentemente, existirá diferença entre o valor considerado e o valor do Teto.

Índices de atualização monetária mudam com frequência

Os índices de atualização serão aplicados mês a mês. O objetivo disso será o de tentar gerar valores atualizados, mas não correspondentes ao valor do Teto atualizado.

Basicamente, quem paga quase pelo Teto ou, então, pelo Teto a vida toda, acabará tendo um resultado muito semelhante.

Uma dica que eu dou, é que você tente entender, ao menos, pequenos conceitos de como é feito o cálculo de aposentadoria.

A partir disso, você começará a compreender o motivo de algumas aposentadorias serem mais baixas.

Uma pessoa que pagou o máximo a vida inteira, não receberá o máximo na aposentadoria.

Já falei sobre isso aqui: Se eu Pago INSS no Teto, Me Aposento no Valor do Teto? 

Por isso, entender sobre alguns conceitos é essencial para que você fique a par e por dentro dos seus direitos.

Mito 5: Não é possível melhorar o valor da aposentadoria

Outro mito é de que não será possível melhorar o valor da sua aposentadoria.

Na verdade, tanto será possível melhorar o valor para quem ainda não está aposentado quanto para quem já é aposentado.

A forma de melhoria do valor da aposentadoria, no entanto, será distinta para aposentados e não aposentados.

Para quem ainda não se aposentou, será mais fácil, porque esse segurado terá mais possibilidades.

Mexer no valor da contribuição e planejar a data correta para a aposentadoria são dois exemplos de melhoria.

Em alguns casos, você precisará esperar um ano a mais para se aposentar, mas essa espera poderá gerar um aumento de R$ 1.500,00 no valor do seu benefício. Já pensou?

Em outros casos, você sequer precisará esperar.

Neste ano (2023), compartilhei nas minhas redes sociais o caso de um segurado que, somente por ter noção sobre a regra correta, receberia um benefício de R$ 1.200,00 a mais.

Você entende o que são R$ 1.200,00 a mais para o resto da vida? Sem dúvidas, é um valor que produzirá um impacto financeiro (positivo) grande na vida deste aposentado.

“Quem já é aposentado está fadado ao valor de aposentadoria que já foi fixado?”. Pode ser que não. Para saber essa resposta, será importante fazer algumas verificações.

Exemplo da Flaviana

Imagine que o INSS tenha concedido a aposentadoria de Flaviana. Todavia, o Instituto provavelmente ignorou alguns pontos relevantes. Flaviana também tinha:

  • Um período de atividade especial: provavelmente ignorado pelo INSS;
  • Um período de salário concomitante: provavelmente ignorado pelo INSS;

     

    • Neste caso, Flaviana tinha dois empregos ao mesmo tempo:
      • Um como empregada CLT;
      • Um como prestadora de serviços.
        • O Instituto considerou apenas um salário.

Ou seja, o INSS deixou passar batido algum direito que Flaviana já possuía. Simplesmente, ele não considerou um fato que aconteceu na vida desta segurada.

Revisão de fato ou Plano de Aposentadoria?

No caso da Flaviana, que relatei acima, ela poderá entrar com um pedido de revisão de fato em até 10 anos após o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do seu benefício.

O propósito disso será fazer com que a aposentadoria já concedida à Flaviana seja revisada.

Como o INSS deixou de considerar fatos que aconteceram na vida desta segurada, o pedido de revisão fará com que esses fatos sejam analisados.

Sendo assim, poderá haver um aumento no valor do benefício da Flaviana.

Atenção: assim como pode haver aumento, também pode ocorrer uma redução no valor do seu benefício a partir da resposta do pedido de revisão. Fique atento.

Agora, lembra que também será possível melhorar a aposentadoria para quem ainda não se aposentou?

Você conseguirá planejar a sua futura aposentadoria, entender o melhor momento para se aposentar e alcançar um excelente valor de benefício a partir de um Plano de Aposentadoria.

Eu mesma já colaborei com inúmeros segurados. Fiz diversos Planos de Aposentadoria.

Elaborei cálculos e descobri que seria melhor alguns segurados reduzirem seus valores de contribuição, porque eram valores altos, que não trariam retorno algum.

Lembre-se: se você já é aposentado, tem como planejar o melhor benefício por meio de um pedido de revisão.

Geralmente, as revisões de fato incluem:

  • Período especial;
  • Período rural que não foi considerado;
  • Período de serviço militar (comum para os homens);
  • Salários concomitantes;
    • Atenção: muitas pessoas têm mais de um vínculo de emprego ao mesmo tempo. Na maioria das vezes, o INSS erra na hora de analisar os benefícios e não soma esses salários quando deveria somar.

Qual é a minha sugestão?

Se a preocupação é o seu benefício, estando você aposentado ou não, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário, que entenda de todas as possibilidades nesta área e consiga montar um Plano de Aposentadoria junto com você.

Aliás, você sabe o que é um Plano de Aposentadoria? Ele é o caminho que você terá que seguir para alcançar o melhor benefício.

E esse melhor benefício dependerá de cada caso.

Poderá ser que o melhor benefício seja aquele que te traga um valor mensal maior. Poderá ser que o melhor benefício seja o que te traga o melhor retorno sobre investimento. Ou, então, poderá ser que o melhor benefício seja o que te faça economizar.

Na realidade, o conceito de melhor benefício é muito subjetivo.

Mas uma coisa é certa: planejar a aposentadoria é andar pelo caminho de alcançar o melhor benefício.

Conclusão

Além de você ter ficado por dentro de 5 mitos sobre a aposentadoria por idade, um dos primeiros pontos que sublinhei neste texto foi que tudo vai depender do caso concreto.

Até a data da Reforma da Previdência (12/11/2019), a aposentadoria por idade realmente não era das melhores.

Por conta disso, e por mais que, posteriormente, a Reforma tenha mudado as regras do jogo, a má fama da aposentadoria por idade persiste em 2023.

Sem dúvidas, a forma de cálculo e o grande vilão — o divisor mínimo (antigo) — faziam com que muitas aposentadorias ficassem no patamar de um salário-mínimo.

Desde 2019, os mitos têm impedido que os segurados andem pelo caminho correto. Na verdade, a aposentadoria por idade pode até ser o maior benefício previsto (dependendo do caso concreto).

Aliás, você aprendeu que a regra do descarte não acabou e, também, que é um mito enorme achar que as contribuições altas proporcionam aposentadorias altas.

A sorte é que você tem direito ao pedido de revisão, se já for aposentado, ou de fazer um Plano de Aposentadoria, se ainda não for aposentado.

Em caso de dúvidas, a minha dica é que você busque por um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Gostou de desvendar tantos mitos?

Então, sugiro que você compartilhe esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares.

Até a próxima! Um abraço.

Plano de Aposentadoria

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OAB/PR 98.278

Advogada e vice-diretora

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