Uma das perguntas que mais recebemos pelos nossos clientes aqui da Ingrácio é: “Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?”.
Quando a maioria das pessoas atinge essa faixa etária, a vontade de se aposentar vem logo à tona – o que é super compreensível devido aos longos anos dedicados ao trabalho.
Se você está com 60 anos de idade, tem essa mesma dúvida e quer saber se já pode se aposentar, preparei este artigo completo.
Nos próximos tópicos, você vai entender quem pode se aposentar aos 60 anos de idade e muito mais.
Pegue os seus óculos, procure um local silencioso e faça uma excelente leitura.
Vamos nessa?
Conteúdo:
ToggleAposentadorias que exigem 60 anos de idade mínima
Nem todas as regras exigem que você tenha exatamente 60 anos de idade.
Até existem aposentadorias pelas regras de transição ou pelas regras especiais que exigem menos de 60 anos.
Já outras regras requerem que você tenha acima de 60 anos de idade.
Para ficar mais fácil de entender quais aposentadorias exigem 60 anos de idade, preparei a tabela abaixo:

Atenção! A idade mínima não é o único requisito exigido nas aposentadorias acima.
Além da idade, você também deve cumprir os demais requisitos requeridos pela regra que pretende se aposentar.
Por isso, vou explicar cada uma dessas regras separadamente.
Confira os próximos tópicos!
Aposentadoria por idade
A regra da aposentadoria por idade era uma das poucas que exigia idade mínima antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019 (Emenda Constitucional 103/2019).
Mas, mesmo com a entrada em vigor da Reforma, a aposentadoria por idade urbana continuou exigindo uma idade mínima.
Entenda! Não existe apenas a aposentadoria por idade urbana.
Também, existe a aposentadoria por idade rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
Os requisitos dessas duas regras não foram alterados pela Reforma da Previdência.
Isso sem contar a regra de transição da aposentadoria por idade, cabível para quem começou a contribuir antes da Reforma, mas não atingiu todos os requisitos até 13/11/2019.
Nos próximos tópicos, você vai conferir os requisitos desses benefícios:
- Aposentadoria por idade urbana (antes da Reforma);
- Aposentadoria por idade rural;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
Dessas três possibilidades, a mulher que tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana pode se aposentar com 60 anos de idade.
Já no caso de você ser um homem com 60 anos de idade, poderá ter direito à aposentadoria por idade rural ou à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
Lembre-se! Não adianta ter apenas a idade mínima exigida.
Além dos 60 anos de idade para se aposentar por idade, você também deve cumprir os demais requisitos.
Caso contrário, o INSS pode indeferir/negar o seu pedido de aposentadoria.
Aposentadoria por idade urbana (antes da Reforma)
A mulher que tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana, porque completou os requisitos exigidos antes da Reforma (13/11/2019), pode se aposentar com 60 anos.
Mas, se você é uma mulher que completou 60 anos de idade até a data da Reforma, lembre-se que a aposentadoria por idade não se limita ao cumprimento da idade.
A carência, que significa o número mínimo de meses pagos em dia ao INSS, é outro requisito que precisa ser comprovado.
Requisitos exigidos da mulher:
- 60 anos de idade comprovados até 13/11/2019;
- 180 meses (15 anos) comprovados até 13/11/2019.
Requisitos exigidos do homem:
- 65 anos de idade comprovados até 13/11/2019;
- 180 meses (15 anos) comprovados até 13/11/2019.
Aposentadoria por idade rural
Como mencionei anteriormente, a aposentadoria por idade rural não mudou com a Reforma da Previdência.
Os requisitos exigidos nessa regra antes da Reforma são iguais aos de agora (2025).
Nesta hipótese, o homem com 60 anos de idade pode se aposentar pela aposentadoria por idade rural.
A mulher precisa ter no mínimo 55 anos.
Só que assim como a aposentadoria por idade urbana exige carência, a aposentadoria por idade rural também exige os mesmos 180 meses de carência.
Requisitos exigidos da mulher:
- 55 anos de idade;
- 180 meses (15 anos).
Requisitos exigidos do homem:
- 60 anos de idade;
- 180 meses (15 anos).
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Outra aposentadoria que não mudou com a Reforma da Previdência (13/11/2019) foi a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
Se você é um homem com 60 anos de idade e possui uma deficiência física, intelectual, mental ou sensorial de longo prazo (superior a dois anos), pode solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ao INSS.
A mulher precisa ter no mínimo 55 anos.
Saiba! A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade também requer 15 anos de tempo de contribuição tanto do homem quanto da mulher.
Portanto, o homem ou a mulher que possui, respectivamente, 60 ou 55 anos de idade, e quer solicitar esse benefício, deve comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de tempo de contribuição.
Apenas comprovar a idade não será o suficiente.
Requisitos exigidos da mulher:
- 55 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição;
- Comprovar a deficiência durante os 15 anos de contribuição.
Requisitos exigidos do homem:
- 60 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição;
- Comprovar a deficiência durante os 15 anos de contribuição.
Regra de transição do pedágio de 100%
A última possibilidade de aposentadoria é a regra de transição do pedágio de 100%.
No pedágio de 100%, o homem deve ter 60 anos de idade e a mulher 57.
Só que essa regra não é de aposentadoria por idade, e sim uma decorrência da transformação na aposentadoria por tempo de contribuição pela Reforma da Previdência.
A alteração na legislação fez com que a aposentadoria por tempo de contribuição fosse transformada em diversas regras de transição, sendo a do pedágio de 100% uma delas.
Principais regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição |
Aposentadoria por pontos |
Idade mínima progressiva |
Pedágio de 50% |
Pedágio de 100% |
Quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não atingiu todos os requisitos exigidos até 13/11/2019, pode ter direito às regras de transição, incluindo o direito à regra de transição do pedágio de 100%.
Abaixo, confira todos os requisitos que a regra do pedágio de 100% demanda.
Requisitos exigidos da mulher:
- 57 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- Pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Requisitos exigidos do homem:
- 60 anos de idade;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- Pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Quanto às demais regras de transição, já que não existe só a regra de transição do pedágio de 100%, o Blog aqui da Ingrácio tem diversos conteúdos completos sobre esse assunto.
Em caso de qualquer tipo de dúvida, o ideal é que você entre em contato e converse com seu advogado de confiança para uma consulta, diagnóstico ou planejamento previdenciário.
Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?
Depende! Se você tem 60 anos, até pode se aposentar por idade.
No entanto, a aposentadoria por idade só será possível para você (mulher) que possui direito adquirido à aposentadoria por idade urbana, por ter completado 60 anos de idade e 180 meses de carência até a Reforma da Previdência (13/11/2019).
Atenção! O homem que tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana precisa ter completado 65 anos de idade antes da Reforma.
No caso de você ser homem, poderá ter direito à aposentadoria por idade rural se tiver completado 60 anos de idade e 180 meses de carência mesmo após a Reforma.
Além da aposentadoria rural, você (homem) pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade se tiver 60 anos de idade e a comprovação da sua deficiência durante 15 anos de contribuição.
Lembre-se! Tanto a aposentadoria por idade rural quanto a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade exigem 55 anos de idade da segurada mulher.
Como se aposentar sem ter contribuído?
Não é possível se aposentar sem nunca ter contribuído para o INSS.
Quem nunca contribuiu, não tem direito à aposentadoria por idade, à aposentadoria por tempo de contribuição ou a qualquer outro benefício pago pela previdência.
Se você realmente nunca contribuiu um centavo sequer para a previdência social/INSS, ou contribuiu por tempo insuficiente, talvez tenha a chance de conseguir a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Esse benefício, muitas vezes confundido com uma aposentadoria, é um auxílio social (não previdenciário) que pode ser pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Na prática, o BPC funciona como uma ajuda financeira de um salário mínimo pago mensalmente ao seu requerente (R$ 1.518,00 em 2025).
Importante! O BPC não tem o acréscimo de 13º e nem pode ser estendido aos dependentes do requerente como pensão por morte.
Compreenda todos os requisitos exigidos para você ter acesso ao BPC:
- Ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou uma pessoa com deficiência;
- Passar por perícia médica no INSS;
- Ter renda familiar igual ou menor a ¼ do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025) para cada membro da família;
- Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social em uma avaliação social da sua casa, por um assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
- Estar inscrito e com a matrícula atualizada nos últimos dois anos no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).
Quem é considerado idoso?
Conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, regulado pela lei 10.741/2003, é considerado idoso quem tem 60 anos de idade ou mais.
Confira o que diz o artigo 1º do Estatuto da Pessoa Idosa:
É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Normalmente, essa é a média de idade exigida pelas regras de aposentadoria do INSS.
Algumas regras exigem um pouco menos, outras um pouco mais, tendo até regras que não exigem idade mínima alguma.
Conclusão
A partir da leitura deste artigo, você descobriu quatro regras que permitem se aposentar aos 60 anos de idade:
- Aposentadoria por idade urbana (antes da Reforma);
- Aposentadoria por idade rural;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; e
- Aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 100%.
Na primeira possibilidade, entendeu que uma mulher com direito adquirido à aposentadoria por idade urbana pode se aposentar aos 60 anos.
Já na segunda alternativa, como a aposentadoria por idade rural não mudou com a Reforma, você soube que o homem com 60 anos pode se aposentar por essa regra.
Ainda dentro da aposentadoria por idade, compreendeu que um homem de 60 anos, com alguma deficiência física, intelectual, mental ou sensorial, pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
Por fim, também aprendeu sobre um benefício decorrente da aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem 60 anos.
Melhor dizendo, entendeu que a regra de transição do pedágio de 100% é mais uma opção para o homem com 60 anos de idade.
No entanto, expliquei que apenas atingir a idade exigida para uma aposentadoria não é suficiente.
Isso porque cada aposentadoria descrita aqui também exige, além da idade mínima de 60 anos, outros requisitos que devem ser obrigatoriamente cumpridos.
Portanto, se você se identificou com alguma regra, busque auxílio de um advogado de confiança, especialista em aposentadorias e em direito previdenciário.
Um profissional conseguirá analisar se você realmente cumpre todos os requisitos exigidos, a aposentadoria a que tem direito e os documentos necessários para dar entrada no INSS.
Gostou de ler este conteúdo e descobrir as aposentadorias por idade do INSS?
Então, aproveite o embalo e compartilhe este artigo com todos os seus conhecidos.
Espero que tenha feito uma excelente leitura.
Abraço! Até a próxima.