Recurso do INSS: como funciona, prazos e como entrar

Recurso do INSS: como funciona, prazos e como entrar

Quando um benefício é negado ou concedido apenas em parte pelo INSS, você tem a possibilidade de apresentar um recurso administrativo para tentar reverter a decisão.

É muito comum que o segurado fique com dúvida sobre o que é exatamente esse recurso, quais tipos existem, quais são os prazos e como todo o processo funciona.

Aqui na Ingrácio, recebemos diariamente clientes com a seguinte pergunta: será que realmente vale a pena recorrer?

Pensando nisso, preparei este artigo para explicar de forma simples e objetiva as principais informações sobre o recurso do INSS.

Vamos direto ao ponto? Faça uma excelente leitura.

O que é recurso do INSS?

O recurso do INSS é um pedido para que seja feita reanálise da decisão sobre o seu benefício previdenciário. Ele pode ser usado nas seguintes situações:

  • Benefício negado (indeferido totalmente): quando o INSS não reconhece seu direito a um benefício;
  • Benefício concedido parcialmente: quando o INSS concede o benefício solicitado, mas com erros ou sem considerar todos os seus direitos.

Imagine, por exemplo, que você deu entrada na aposentadoria por idade.

O INSS reconheceu apenas parte do seu direito, pois concedeu a aposentadoria.

No entanto, não aceitou converter os 7 anos que você trabalhou em atividade especial (como eletricista), antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, em tempo “comum”, que poderia aumentar o valor do seu benefício.

A justificativa do INSS foi a falta do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para comprovar o seu tempo especial como eletricista.

Nessa situação, você pode entrar com um recurso administrativo e apresentar o PPP para tentar corrigir a decisão e melhorar o valor da sua aposentadoria.

Outra opção é recorrer diretamente à Justiça, já que, em muitos casos, o INSS não reconhece esse tipo de período especial, mas a Justiça costuma reconhecer.

Quais são os tipos de recurso administrativo do INSS? 

Existem dois tipos de recurso administrativo do INSS:

  • Recurso ordinário: primeira chance de pedir uma reanálise da decisão do INSS para uma Junta de Recursos;
  • Recurso especial: segunda chance de pedir uma reanálise (agora para uma Câmara de Julgamento), caso você não concorde com o que a Junta de Recursos decidiu.

Na sequência, vou explicar brevemente cada um desses dois recursos.

Recurso ordinário 

O recurso ordinário é o primeiro recurso que o segurado pode apresentar quando discorda de uma decisão do INSS.

Ele serve para pedir uma nova análise do caso, seja quando o benefício foi negado ou quando foi concedido apenas de forma parcial.

Esse recurso é julgado por uma das 29 Juntas de Recursos, que funcionam como a “primeira instância” dentro do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).

O prazo para entrar com o recurso ordinário é de 30 dias, contados a partir da data em que o segurado toma ciência da decisão do INSS.

Recurso especial 

O recurso especial pode ser utilizado quando você, ou até mesmo o próprio INSS, não concordar com o resultado do recurso ordinário.

Ele serve para contestar a decisão da Junta de Recursos, pedindo que o caso seja analisado por uma instância superior.

Esse recurso é julgado por uma das quatro Câmaras de Julgamento do CRPS, que funcionam como a “segunda instância” no processo.

O prazo para apresentar o recurso especial é de 30 dias, contados a partir da data em que você for informado do resultado do recurso ordinário.

Como funciona o processo de recurso do INSS?

O processo de recurso do INSS funciona em várias etapas.

Confira o fluxo de como esse processo acontece:

  1. Decisão do INSS: primeiro, você recebe a decisão administrativa (concessão parcial ou negativa do benefício solicitado);
  2. Pedido de recurso: caso discorde da decisão, você pode apresentar um recurso administrativo diretamente ao INSS;
  3. Encaminhamento ao CRPS: as contrarrazões do seu recurso (motivos da discordância da decisão do INSS) são enviadas ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), órgão responsável por julgar;
  4. Julgamento em 1ª instância: o recurso ordinário é analisado por uma das 29 Juntas de Recursos, compostas por conselheiros que avaliam se a decisão do INSS está correta ou não;
  5. Possibilidade de nova análise pelo INSS: se a Junta de Recursos determinar, o processo pode voltar ao INSS para reavaliar documentos ou corrigir falhas;
  6. Recurso em 2ª instância: se você ainda não concordar, pode apresentar um recurso especial, que será analisado por uma das quatro Câmaras de Julgamento do CRPS, que funcionam como segunda instância administrativa;
  7. Decisão final no âmbito administrativo: a decisão da Câmara de Julgamento é definitiva dentro do processo administrativo;
  8. Ação judicial (opcional): se ainda assim você não concordar, pode levar o caso à Justiça, entrando com uma ação judicial.

Como são várias etapas importantes, o ideal é que você entre com qualquer dos recursos (ordinário ou especial) apenas com a orientação de um advogado especialista.

Qual é o prazo para entrar com recurso no INSS?

O prazo para entrar com recurso no INSS é de 30 dias. E isso tanto para entrar com o recurso ordinário (inicial) quanto para entrar com o recurso especial.

  • Recurso ordinário: até 30 dias a partir do dia em você que fica sabendo da decisão do INSS;
  • Recurso especial: até 30 dias após você ser informado do resultado do recurso ordinário.

Quem pode entrar com recurso no INSS?

Pode entrar com recurso no INSS o segurado que teve seu benefício negado (indeferido totalmente), quando o INSS não reconheceu o direito solicitado.

Além disso, também pode recorrer o segurado que teve o benefício concedido parcialmente, ou seja, quando o INSS até concedeu o benefício solicitado, mas com erros ou sem considerar todos os direitos.

Quando vale a pena entrar com recurso no INSS?

Vale a pena entrar com recurso no INSS nas seguintes situações:

  • Quando você enviou a documentação incorreta;
  • Quando você esqueceu de enviar ou não anexou algum documento importante;
  • Quando acredita que o INSS deixou de analisar os documentos que estavam anexados ao seu pedido;
  • Quando você prefere esgotar todas as etapas da via administrativa antes de entrar com uma ação judicial;
  • Entre outras situações.

O ideal é consultar um advogado previdenciário de confiança.

Peça que um profissional experiente analise seu caso e oriente se vale a pena recorrer administrativamente ou se é melhor você ingressar direto com uma ação judicial.

Como entrar com recurso no INSS?

Para entrar com recurso no INSS, faça o seguinte:

  1. Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Digite a sua senha cadastrada no sistema gov.br e clique em “Entrar”;
  5. Clique em “Mais Serviços”:

Mais Serviços no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Desça a tela até “Recurso e Revisão”;
  2. Selecione a opção “Recurso Ordinário (Inicial)” ou “Recurso Especial ou Incidente (Alteração de Acórdão)”:

Recurso e Revisão no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Atualizar” para atualizar seus dados de contato;
  2. Depois da atualização, clique em “Avançar”;
  3.  Leia as informações do serviço e clique em “Avançar” novamente;
  4.  Responda os pedidos e/ou perguntas que aparecem na tela, como por exemplo: “Informe o tipo de processo que é objeto do Recurso”, “Você já fez o mesmo pedido na Justiça?”:

Recurso ordinário inicial no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1.  Na mesma página, escreva as razões recursais em até 4.500 caracteres, que são os motivos que fizeram você entrar com esse recurso:

Razões recursais do recurso ordinário Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1.  Ainda na mesma página (mas mais para o final), anexe seus documentos e clique em “Avançar”:

Recurso ordinário anexos
(Fonte: Meu INSS)
  1.  Siga os demais passos solicitados até finalizar seu recurso.

Lembre-se: o ideal é contar com o profissionalismo de um advogado previdenciário.

Como preencher o recurso do INSS?

Para preencher o recurso ordinário do INSS, você deve utilizar o formulário chamado Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social, que pode ser anexado ao seu requerimento no site ou aplicativo Meu INSS.

No formulário, é necessário informar:

  • Segurado: seu nome completo;
  • Recorrente: novamente, seu nome completo;
  • Recorrido: INSS (geralmente já vem preenchido);
  • Endereço para correspondência: seu endereço atualizado;
  • Motivo do recurso: selecione a opção que corresponde ao seu caso e informe o número solicitado;
  • Razões do recurso: descreva o que você pretende ao apresentar o recurso;
  • Local: cidade e estado;
  • Data: a data atual;
  • Assinatura: assine o formulário ou peça para seu representante legal assinar.

Como saber se meu recurso do INSS foi aprovado?

Para saber se o seu recurso do INSS foi aprovado, acesse a página Consulta de Processos do Recurso.

  1. Clique em “Entrar com gov.br” para fazer o login;
  2. Na tela seguinte, vá até a aba “PROCESSOS ELETRÔNICOS” para acompanhar todos os trâmites do seu recurso e verificar se já existe uma decisão favorável.

Outra forma de ficar por dentro dessa informação é acessar o site ou aplicativo Meu INSS, clicar em “Mais Serviços” e depois em “Consultar Pedidos”

Também, é possível saber se seu recurso do INSS foi aprovado ligando para a Central Telefônica do INSS, no número 135.

De qualquer maneira, o ideal é contar com o acompanhamento de um advogado previdenciário, que poderá verificar e informar se o seu recurso foi aprovado.

Quanto tempo demora para sair a resposta do recurso do INSS?

Conforme o Regimento Interno do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), o prazo máximo para sair a resposta de um recurso do INSS é de 365 dias.

Essa regra está prevista no parágrafo 9º do artigo 61 do Regimento do CRPS, que diz:

Os recursos relativos aos incisos I a V do art. 1º deste Regimento deverão ser julgados no prazo máximo de 365 dias, observadas as prioridades definidas em lei, a ordem cronológica de distribuição e as circunstâncias estruturais e administrativas, sem prejuízo de sua modificação por ato do Presidente do CRPS.

O inciso um do artigo 1º do Regimento do CRPS confirma que esse prazo se aplica aos recursos das decisões do INSS em processos de interesse dos beneficiários e contribuintes:

(…) os recursos das decisões proferidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos processos de interesse de seus beneficiários e contribuintes; (…)

Saiba: antes, o prazo de demora para sair a resposta era de 85 dias, mas a legislação mudou e agora o CRPS tem até 365 dias para julgar um recurso.

Na prática, esse prazo pode ser menor

Porém, se ultrapassar 365 dias, converse com seu advogado previdenciário sobre a possibilidade de entrar com um mandado de segurança, que é uma medida judicial para obrigar o CRPS a julgar seu recurso mais rápido.

Resumindo, tenha em mente o seguinte:

  1. O prazo para entrar com um recurso administrativo é de 30 dias após a ciência da decisão do INSS;
  2. O CRPS tem até 365 dias para analisar e julgar o recurso;
  3. Se esse prazo for ultrapassado, peça ao seu advogado que avalie a possibilidade de entrar com um mandado de segurança.

Ganhei o recurso do INSS, e agora?

Se você ganhou o recurso do INSS, siga estes cinco passos:

  1. Converse com seu advogado previdenciário: peça para ele explicar a decisão do recurso;
  2. Confirme a concessão: solicite ao seu advogado o documento que comprova que o recurso foi aceito;
  3. Verifique o que foi aprovado: confirme se tudo o que você contestou realmente foi concedido;
  4. Cheque valores e datas: peça para o seu advogado conferir se os valores estão corretos (incluindo atrasados) e quando será o primeiro pagamento;
  5. Avalie entrar com uma ação judicial: se o seu recurso não foi aceito totalmente ou não da forma como você esperava, converse com o seu advogado sobre a possibilidade de entrar com uma ação judicial.

O que fazer se o recurso foi negado?

Ter o recurso negado é algo comum no dia a dia previdenciário, infelizmente. Mas saiba que você tem duas opções caso isso aconteça:

  • Entrar com um pedido judicial.
  • Solicitar novamente o benefício no INSS.

Entrar com um pedido judicial

A primeira opção é buscar o Poder Judiciário. Se o seu pedido foi negado pelo CRPS, não se desespere, pois você ainda pode discutir o seu direito na Justiça.

Na Justiça, um juiz analisará o seu processo e, na maioria das vezes, essa é a alternativa mais eficaz para conseguir a concessão do benefício desejado.

Além disso, em casos de benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença), BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou aposentadoria da PcD (Pessoa com Deficiência), a perícia médica será feita por um especialista na sua doença ou deficiência, o que aumentará as chances de uma avaliação justa.

Diferentemente do INSS e do recurso administrativo, em que os peritos geralmente são clínicos gerais, um médico especialista — como um psiquiatra ou neurologista, por exemplo — analisará com mais precisão a sua incapacidade ou deficiência na Justiça.

Outro ponto positivo é que o Judiciário costuma ter mais tempo para avaliar um caso em detalhes, incluindo todo o processo administrativo. 

O lado negativo é que a ação judicial pode demorar anos para ser concluída.

Ainda assim, caso você consiga a vitória, terá o direito de receber todos os valores atrasados desde o primeiro pedido feito ao INSS.

Importante: não é necessário esgotar os recursos administrativos para ingressar com uma ação judicial. Após a negativa do benefício, você já pode recorrer ao Judiciário.

Solicitar novamente o benefício 

A segunda opção é solicitar novamente o benefício no INSS. 

Essa alternativa pode ser interessante se você não deseja esperar todo o tempo que um processo judicial pode levar.

Ela é viável principalmente quando você continuou contribuindo para a Previdência Social após o primeiro requerimento.

Nesse caso, as novas contribuições passam a contar no seu histórico contributivo, o que pode aumentar o valor do benefício ou até mesmo garantir que você complete o tempo mínimo necessário para a concessão.

A desvantagem é que, ao optar por essa via, você perde o direito de receber os valores retroativos desde a primeira solicitação. 

Por isso, é essencial analisar com cuidado se essa escolha realmente vale a pena.

Para tomar a melhor decisão, é importante conversar com um advogado especialista e de confiança e até mesmo fazer um planejamento previdenciário.

Assim, será possível identificar qual é a alternativa mais vantajosa para o seu caso e qual benefício pode trazer o melhor resultado de acordo com o seu histórico contributivo.

Conclusão

O recurso do INSS é um caminho importante para reverter decisões equivocadas, seja quando o benefício foi negado seja quando foi concedido de forma parcial.

Um recurso possui regras próprias, prazos específicos e pode envolver várias etapas até a decisão final da Juntas de Recursos ou da Câmara de Julgamento do CRPS.

Por isso, recorrer sozinho pode ser arriscado. 

Contar com um advogado previdenciário faz toda a diferença para aumentar suas chances de sucesso, evitar erros e conquistar o benefício que você tem direito.

Se o seu pedido foi negado ou concedido de forma incorreta, procure a orientação de um especialista e assegure que seus direitos sejam respeitados.

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Abraço! Até a próxima.

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Revisado por: Aparecida Ingrácio

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