Quando um benefício é negado ou concedido apenas em parte pelo INSS, você tem a possibilidade de apresentar um recurso administrativo para tentar reverter a decisão.
É muito comum que o segurado fique com dúvida sobre o que é exatamente esse recurso, quais tipos existem, quais são os prazos e como todo o processo funciona.
Aqui na Ingrácio, recebemos diariamente clientes com a seguinte pergunta: será que realmente vale a pena recorrer?
Pensando nisso, preparei este artigo para explicar de forma simples e objetiva as principais informações sobre o recurso do INSS.
Vamos direto ao ponto? Faça uma excelente leitura.
Conteúdo:
ToggleO que é recurso do INSS?
O recurso do INSS é um pedido para que seja feita reanálise da decisão sobre o seu benefício previdenciário. Ele pode ser usado nas seguintes situações:
- Benefício negado (indeferido totalmente): quando o INSS não reconhece seu direito a um benefício;
- Benefício concedido parcialmente: quando o INSS concede o benefício solicitado, mas com erros ou sem considerar todos os seus direitos.
Imagine, por exemplo, que você deu entrada na aposentadoria por idade.
O INSS reconheceu apenas parte do seu direito, pois concedeu a aposentadoria.
No entanto, não aceitou converter os 7 anos que você trabalhou em atividade especial (como eletricista), antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, em tempo “comum”, que poderia aumentar o valor do seu benefício.
A justificativa do INSS foi a falta do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para comprovar o seu tempo especial como eletricista.
Nessa situação, você pode entrar com um recurso administrativo e apresentar o PPP para tentar corrigir a decisão e melhorar o valor da sua aposentadoria.
Outra opção é recorrer diretamente à Justiça, já que, em muitos casos, o INSS não reconhece esse tipo de período especial, mas a Justiça costuma reconhecer.
Quais são os tipos de recurso administrativo do INSS?
Existem dois tipos de recurso administrativo do INSS:
- Recurso ordinário: primeira chance de pedir uma reanálise da decisão do INSS para uma Junta de Recursos;
- Recurso especial: segunda chance de pedir uma reanálise (agora para uma Câmara de Julgamento), caso você não concorde com o que a Junta de Recursos decidiu.
Na sequência, vou explicar brevemente cada um desses dois recursos.
Recurso ordinário
O recurso ordinário é o primeiro recurso que o segurado pode apresentar quando discorda de uma decisão do INSS.
Ele serve para pedir uma nova análise do caso, seja quando o benefício foi negado ou quando foi concedido apenas de forma parcial.
Esse recurso é julgado por uma das 29 Juntas de Recursos, que funcionam como a “primeira instância” dentro do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).
O prazo para entrar com o recurso ordinário é de 30 dias, contados a partir da data em que o segurado toma ciência da decisão do INSS.
Recurso especial
O recurso especial pode ser utilizado quando você, ou até mesmo o próprio INSS, não concordar com o resultado do recurso ordinário.
Ele serve para contestar a decisão da Junta de Recursos, pedindo que o caso seja analisado por uma instância superior.
Esse recurso é julgado por uma das quatro Câmaras de Julgamento do CRPS, que funcionam como a “segunda instância” no processo.
O prazo para apresentar o recurso especial é de 30 dias, contados a partir da data em que você for informado do resultado do recurso ordinário.
Como funciona o processo de recurso do INSS?
O processo de recurso do INSS funciona em várias etapas.
Confira o fluxo de como esse processo acontece:
- Decisão do INSS: primeiro, você recebe a decisão administrativa (concessão parcial ou negativa do benefício solicitado);
- Pedido de recurso: caso discorde da decisão, você pode apresentar um recurso administrativo diretamente ao INSS;
- Encaminhamento ao CRPS: as contrarrazões do seu recurso (motivos da discordância da decisão do INSS) são enviadas ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), órgão responsável por julgar;
- Julgamento em 1ª instância: o recurso ordinário é analisado por uma das 29 Juntas de Recursos, compostas por conselheiros que avaliam se a decisão do INSS está correta ou não;
- Possibilidade de nova análise pelo INSS: se a Junta de Recursos determinar, o processo pode voltar ao INSS para reavaliar documentos ou corrigir falhas;
- Recurso em 2ª instância: se você ainda não concordar, pode apresentar um recurso especial, que será analisado por uma das quatro Câmaras de Julgamento do CRPS, que funcionam como segunda instância administrativa;
- Decisão final no âmbito administrativo: a decisão da Câmara de Julgamento é definitiva dentro do processo administrativo;
- Ação judicial (opcional): se ainda assim você não concordar, pode levar o caso à Justiça, entrando com uma ação judicial.
Como são várias etapas importantes, o ideal é que você entre com qualquer dos recursos (ordinário ou especial) apenas com a orientação de um advogado especialista.
Qual é o prazo para entrar com recurso no INSS?
O prazo para entrar com recurso no INSS é de 30 dias. E isso tanto para entrar com o recurso ordinário (inicial) quanto para entrar com o recurso especial.
- Recurso ordinário: até 30 dias a partir do dia em você que fica sabendo da decisão do INSS;
- Recurso especial: até 30 dias após você ser informado do resultado do recurso ordinário.
Quem pode entrar com recurso no INSS?
Pode entrar com recurso no INSS o segurado que teve seu benefício negado (indeferido totalmente), quando o INSS não reconheceu o direito solicitado.
Além disso, também pode recorrer o segurado que teve o benefício concedido parcialmente, ou seja, quando o INSS até concedeu o benefício solicitado, mas com erros ou sem considerar todos os direitos.
Quando vale a pena entrar com recurso no INSS?
Vale a pena entrar com recurso no INSS nas seguintes situações:
- Quando você enviou a documentação incorreta;
- Quando você esqueceu de enviar ou não anexou algum documento importante;
- Quando acredita que o INSS deixou de analisar os documentos que estavam anexados ao seu pedido;
- Quando você prefere esgotar todas as etapas da via administrativa antes de entrar com uma ação judicial;
- Entre outras situações.
O ideal é consultar um advogado previdenciário de confiança.
Peça que um profissional experiente analise seu caso e oriente se vale a pena recorrer administrativamente ou se é melhor você ingressar direto com uma ação judicial.
Como entrar com recurso no INSS?
Para entrar com recurso no INSS, faça o seguinte:
- Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
- Digite a sua senha cadastrada no sistema gov.br e clique em “Entrar”;
- Clique em “Mais Serviços”:

- Desça a tela até “Recurso e Revisão”;
- Selecione a opção “Recurso Ordinário (Inicial)” ou “Recurso Especial ou Incidente (Alteração de Acórdão)”:

- Clique em “Atualizar” para atualizar seus dados de contato;
- Depois da atualização, clique em “Avançar”;
- Leia as informações do serviço e clique em “Avançar” novamente;
- Responda os pedidos e/ou perguntas que aparecem na tela, como por exemplo: “Informe o tipo de processo que é objeto do Recurso”, “Você já fez o mesmo pedido na Justiça?”:

- Na mesma página, escreva as razões recursais em até 4.500 caracteres, que são os motivos que fizeram você entrar com esse recurso:

- Ainda na mesma página (mas mais para o final), anexe seus documentos e clique em “Avançar”:

- Siga os demais passos solicitados até finalizar seu recurso.
Lembre-se: o ideal é contar com o profissionalismo de um advogado previdenciário.
Como preencher o recurso do INSS?
Para preencher o recurso ordinário do INSS, você deve utilizar o formulário chamado “Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social”, que pode ser anexado ao seu requerimento no site ou aplicativo Meu INSS.
No formulário, é necessário informar:
- Segurado: seu nome completo;
- Recorrente: novamente, seu nome completo;
- Recorrido: INSS (geralmente já vem preenchido);
- Endereço para correspondência: seu endereço atualizado;
- Motivo do recurso: selecione a opção que corresponde ao seu caso e informe o número solicitado;
- Razões do recurso: descreva o que você pretende ao apresentar o recurso;
- Local: cidade e estado;
- Data: a data atual;
- Assinatura: assine o formulário ou peça para seu representante legal assinar.
Como saber se meu recurso do INSS foi aprovado?
Para saber se o seu recurso do INSS foi aprovado, acesse a página “Consulta de Processos do Recurso”.
- Clique em “Entrar com gov.br” para fazer o login;
- Na tela seguinte, vá até a aba “PROCESSOS ELETRÔNICOS” para acompanhar todos os trâmites do seu recurso e verificar se já existe uma decisão favorável.
Outra forma de ficar por dentro dessa informação é acessar o site ou aplicativo Meu INSS, clicar em “Mais Serviços” e depois em “Consultar Pedidos”.
Também, é possível saber se seu recurso do INSS foi aprovado ligando para a Central Telefônica do INSS, no número 135.
De qualquer maneira, o ideal é contar com o acompanhamento de um advogado previdenciário, que poderá verificar e informar se o seu recurso foi aprovado.
Quanto tempo demora para sair a resposta do recurso do INSS?
Conforme o Regimento Interno do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), o prazo máximo para sair a resposta de um recurso do INSS é de 365 dias.
Essa regra está prevista no parágrafo 9º do artigo 61 do Regimento do CRPS, que diz:
Os recursos relativos aos incisos I a V do art. 1º deste Regimento deverão ser julgados no prazo máximo de 365 dias, observadas as prioridades definidas em lei, a ordem cronológica de distribuição e as circunstâncias estruturais e administrativas, sem prejuízo de sua modificação por ato do Presidente do CRPS.
O inciso um do artigo 1º do Regimento do CRPS confirma que esse prazo se aplica aos recursos das decisões do INSS em processos de interesse dos beneficiários e contribuintes:
(…) os recursos das decisões proferidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos processos de interesse de seus beneficiários e contribuintes; (…)
Saiba: antes, o prazo de demora para sair a resposta era de 85 dias, mas a legislação mudou e agora o CRPS tem até 365 dias para julgar um recurso.
Na prática, esse prazo pode ser menor.
Porém, se ultrapassar 365 dias, converse com seu advogado previdenciário sobre a possibilidade de entrar com um mandado de segurança, que é uma medida judicial para obrigar o CRPS a julgar seu recurso mais rápido.
Resumindo, tenha em mente o seguinte:
- O prazo para entrar com um recurso administrativo é de 30 dias após a ciência da decisão do INSS;
- O CRPS tem até 365 dias para analisar e julgar o recurso;
- Se esse prazo for ultrapassado, peça ao seu advogado que avalie a possibilidade de entrar com um mandado de segurança.
Ganhei o recurso do INSS, e agora?
Se você ganhou o recurso do INSS, siga estes cinco passos:
- Converse com seu advogado previdenciário: peça para ele explicar a decisão do recurso;
- Confirme a concessão: solicite ao seu advogado o documento que comprova que o recurso foi aceito;
- Verifique o que foi aprovado: confirme se tudo o que você contestou realmente foi concedido;
- Cheque valores e datas: peça para o seu advogado conferir se os valores estão corretos (incluindo atrasados) e quando será o primeiro pagamento;
- Avalie entrar com uma ação judicial: se o seu recurso não foi aceito totalmente ou não da forma como você esperava, converse com o seu advogado sobre a possibilidade de entrar com uma ação judicial.
O que fazer se o recurso foi negado?
Ter o recurso negado é algo comum no dia a dia previdenciário, infelizmente. Mas saiba que você tem duas opções caso isso aconteça:
- Entrar com um pedido judicial.
- Solicitar novamente o benefício no INSS.
Entrar com um pedido judicial
A primeira opção é buscar o Poder Judiciário. Se o seu pedido foi negado pelo CRPS, não se desespere, pois você ainda pode discutir o seu direito na Justiça.
Na Justiça, um juiz analisará o seu processo e, na maioria das vezes, essa é a alternativa mais eficaz para conseguir a concessão do benefício desejado.
Além disso, em casos de benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença), BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou aposentadoria da PcD (Pessoa com Deficiência), a perícia médica será feita por um especialista na sua doença ou deficiência, o que aumentará as chances de uma avaliação justa.
Diferentemente do INSS e do recurso administrativo, em que os peritos geralmente são clínicos gerais, um médico especialista — como um psiquiatra ou neurologista, por exemplo — analisará com mais precisão a sua incapacidade ou deficiência na Justiça.
Outro ponto positivo é que o Judiciário costuma ter mais tempo para avaliar um caso em detalhes, incluindo todo o processo administrativo.
O lado negativo é que a ação judicial pode demorar anos para ser concluída.
Ainda assim, caso você consiga a vitória, terá o direito de receber todos os valores atrasados desde o primeiro pedido feito ao INSS.
Importante: não é necessário esgotar os recursos administrativos para ingressar com uma ação judicial. Após a negativa do benefício, você já pode recorrer ao Judiciário.
Solicitar novamente o benefício
A segunda opção é solicitar novamente o benefício no INSS.
Essa alternativa pode ser interessante se você não deseja esperar todo o tempo que um processo judicial pode levar.
Ela é viável principalmente quando você continuou contribuindo para a Previdência Social após o primeiro requerimento.
Nesse caso, as novas contribuições passam a contar no seu histórico contributivo, o que pode aumentar o valor do benefício ou até mesmo garantir que você complete o tempo mínimo necessário para a concessão.
A desvantagem é que, ao optar por essa via, você perde o direito de receber os valores retroativos desde a primeira solicitação.
Por isso, é essencial analisar com cuidado se essa escolha realmente vale a pena.
Para tomar a melhor decisão, é importante conversar com um advogado especialista e de confiança e até mesmo fazer um planejamento previdenciário.
Assim, será possível identificar qual é a alternativa mais vantajosa para o seu caso e qual benefício pode trazer o melhor resultado de acordo com o seu histórico contributivo.
Conclusão
O recurso do INSS é um caminho importante para reverter decisões equivocadas, seja quando o benefício foi negado seja quando foi concedido de forma parcial.
Um recurso possui regras próprias, prazos específicos e pode envolver várias etapas até a decisão final da Juntas de Recursos ou da Câmara de Julgamento do CRPS.
Por isso, recorrer sozinho pode ser arriscado.
Contar com um advogado previdenciário faz toda a diferença para aumentar suas chances de sucesso, evitar erros e conquistar o benefício que você tem direito.
Se o seu pedido foi negado ou concedido de forma incorreta, procure a orientação de um especialista e assegure que seus direitos sejam respeitados.
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Abraço! Até a próxima.
