Ingrácio Advocacia - Previdenciário presencial e online

Pessoas que estavam próximas de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, em novembro de 2019, ainda têm dúvidas sobre qual regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição é a mais ideal para elas.

E isso é bem complicado, porque o segurado fica receoso de escolher uma regra de transição, e ela não ser a opção mais vantajosa.

Principalmente quem já passou dos 35 anos de contribuição, se homem, ou dos 30 anos, se mulher, que é o tempo mínimo de quem pretende se aposentar por contribuição.

Exatamente por isso, escrevi este conteúdo, para você entender qual das 4 regras da aposentadoria por tempo de contribuição pode ser a mais benéfica para a sua situação.

Vamos lá?

1. Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?

De início, já aviso que a aposentadoria por tempo de contribuição mudou bastante com a Reforma da Previdência.

Ela era um dos benefícios previdenciários do INSS em que o segurado tinha que cumprir determinado tempo de recolhimento para consegui-la. Geralmente era:

  • Homem: 35 anos de contribuição.
  • Mulher: 30 anos de contribuição.

Essa modalidade de aposentadoria não dependia de uma idade mínima, mas exigia outros requisitos.

Vale reforçar que ainda existe a possibilidade de você se aposentar com as regras antigas.

Isso se chama direito adquirido se você tiver cumprido os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição até o dia 12/11/2019. Ou seja, até um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Para os segurados que estavam perto de conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, foram criadas as regras de transição deste benefício.

Isto é, para os trabalhadores que já estavam quase se aposentando nessa modalidade, foram feitas algumas regras para que eles não sofressem com a norma prestes a alterar os requisitos do benefício.

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser concedida se:

  • você tiver preenchido os requisitos para o benefício antes de a Reforma entrar em vigor;
  • você reunir os requisitos para alguma das 4 regras de transição;
    • nesta possibilidade, somente os segurados que já estavam filiados ao INSS antes da Reforma podem usufruir das regras de transição.
Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Antes da Reforma, existiam algumas “submodalidades” na aposentadoria por tempo de contribuição. Elas eram:

Vou falar sobre cada uma e explicar os requisitos.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Ela era uma das mais buscadas pelos segurados antes da Reforma.

Isso porque o segurado somente precisava cumprir um tempo mínimo de contribuição e carência.

Ou seja, não era preciso reunir uma idade ou pontuação mínima.

Nesta aposentadoria, você deveria reunir:

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Ah, e vale dizer que as pessoas com deficiência também têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas com requisitos diferenciados.

Para eu não me alongar muito, vou deixar o nosso artigo completo sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, ok?

O cálculo do benefício é que poderia complicar a sua situação.

Valor do benefício

O cálculo era feito da seguinte forma:

  • era feita a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
    • a média era corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da aposentadoria;
  • você pegava a média e multiplicava pelo seu fator previdenciário.
  • o resultado era o valor do seu benefício.

Dependendo da idade que você possuía, seu fator previdenciário poderia atrapalhar e diminuir o valor do seu benefício.

Quanto mais novo você fosse, menor era o fator.

Esse fator vai de 0 a 1, podendo ser superior a 1, mas isso só acontece quando você tem uma idade avançada e bastante tempo de contribuição.

Como a média era multiplicada pelo fator previdenciário, sua aposentadoria seria reduzida.

Exemplo do Jonas

Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Para você entender melhor, vou dar o exemplo do Jonas.

Em agosto de 2019, ele reuniu 35 anos de contribuição mais a carência exigida para o benefício.

Foi feita a média, corrigida monetariamente, dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

A média foi de R$ 3.850,31 e seu fator previdenciário de 0,793, pois Jonas não tinha uma idade tão avançada assim.

  • Multiplicando R$ 3.850,31 x 0,793;
  • Chegamos a um valor de aposentadoria de R$ 3.053,30.

Ou seja, o fator reduziu mais de R$ 800,00 da média de seus salários de contribuição.

Aposentadoria por Pontos

A Aposentadoria por Pontos é, basicamente, a aposentadoria por tempo de contribuição sem o fator previdenciário.

Além do tempo de contribuição, o segurado também precisava reunir uma pontuação mínima.

Essa pontuação para essa aposentadoria era a somatória da sua idade com seu tempo de contribuição.

Vamos aos requisitos:

Homem:

  • 35 anos de contribuição;
  • 96 pontos até 12/11/2019;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Mulher:

  • 30 anos de contribuição;
  • 86 pontos até 12/11/2019;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Então, uma mulher com 55 anos de idade e 31 anos de contribuição conseguiria se aposentar se tivesse fechado os requisitos até o dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma entrar em vigor).

A somatória da pontuação dessa mulher era de:

  • 55 anos de idade + 31 anos de contribuição = 86 pontos.

A parte boa vem agora e é sobre o cálculo deste benefício.

Valor do benefício

A aposentadoria por pontos era calculada do seguinte modo:

  • era feita a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
    • a média era corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da aposentadoria;
  • o resultado da média era o valor do seu benefício.

Ou seja, nenhum redutor era aplicado à média aritmética dos seus 80% maiores salários desde 07/1994. Por isso, a aposentadoria por pontos era uma das mais buscadas antes da Reforma da Previdência.

Aposentadoria Proporcional

A aposentadoria proporcional também era uma “submodalidade” da aposentadoria por tempo de contribuição.

Contudo, aqui, o tempo de recolhimento era menor, comparado aos benefícios antigos.

Em contrapartida, o valor do benefício era reduzido.

Portanto, o segurado tinha que colocar no papel se a aposentadoria proporcional valia a pena.

Ela surgiu como uma regra de transição após uma norma previdenciária de 1998, enquanto a regra definitiva era exatamente a aposentadoria por tempo de contribuição.

Para se aposentar na aposentadoria proporcional, você precisava:

Homem:

  • 53 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir 30 anos de contribuição no dia 16/12/1998;
  • ter se filiado ao INSS antes do dia 16/12/1998;
  • cumprir todos os requisitos acima antes do dia 13/11/2019.

Mulher:

  • 48 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir 25 anos de contribuição no dia 16/12/1998;
  • ter se filiado ao INSS antes do dia 16/12/1998;
  • cumprir todos os requisitos acima antes do dia 13/11/2019.

Perceba que eram exigidos 5 anos de contribuição a menos se você comparar com as regras anteriores.

Além disso, era necessário cumprir uma idade mínima, que não era tão alta assim.

Também, existia o pedágio de 40% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de recolhimento, pois estamos falando de uma regra de transição.

E, por fim, o segurado deveria ter se filiado ao INSS antes de 16/12/1998 (por ser uma regra de transição), e ter preenchido os requisitos até a Reforma entrar em vigor.

Valor do benefício

Quanto ao cálculo, a aposentadoria proporcional era calculada da seguinte maneira:

  • era feita a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
    • a média era corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da aposentadoria;
  • você pegava a sua média e multiplicava pelo seu fator previdenciário;
  • do resultado, você receberia 70% + 5% a cada ano que ultrapassasse o tempo mínimo de contribuição para essa aposentadoria (30 ou 25 anos), somado com o pedágio.

Exemplo da Fernanda

Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Vamos pensar no caso de Fernanda.

No dia 16/12/1998, ela possuía 23 anos de contribuição.

No caso, ela precisava cumprir mais 2 anos de recolhimento para atingir o mínimo necessário (25 anos) + o pedágio de 40% referente a esses 2 anos.

  • 40% de 2 anos = 0,8 anos.

Totalizando, a segurada precisaria cumprir os 2 anos de contribuição que faltavam mais 0,8 de pedágio, o que resultaria em 2,8 anos.

Após alguns anos, Fernanda reuniu 29 anos de contribuição, 3,2 anos acima do necessário.

Feita a média aritmética de seus 80% maiores salários, o resultado foi de R$ 2.640,40 com um fator previdenciário de 0,802.

Fazendo a multiplicação, temos R$ 2.640,40 x 0,802 = R$ 2.117,60.

Agora, precisamos calcular a alíquota.

Ela receberá 70% + 5% a cada ano que ultrapassar 25,8 anos de recolhimento.

Então, a alíquota dela será de 70% + 15% (Fernanda tem 3,2 anos acima de 25,8 anos de recolhimento) = 85%.

85% em cima de R$ 2.117,60 resulta em R$ 1.799,96.

Viu só como o cálculo pode abaixar muito o valor do benefício na aposentadoria proporcional?

A diferença, com a aplicação do fator e da alíquota, foi de quase R$ 1.000,00.

Importante

Todas essas regras ainda são válidas para os segurados que cumpriram os requisitos explicados até o dia 12/11/2019.

Isso ocorre graças ao direito adquirido.

Como a partir do dia 13/11/2019 a Reforma entrou em vigor, as regras não são mais válidas para quem não tiver reunido os requisitos para os benefícios.

Se for o seu caso, você entrará nas regras de transição que explicarei nos tópicos seguintes.

Vamos lá?

2. Regra da Idade progressiva: para quem é mais jovem

A idade progressiva é a primeira regra de transição derivada da aposentadoria por tempo de contribuição.

Como o nome da própria regra sugere, a idade mínima para o acesso a este benefício subirá ao longo dos anos.

Além disso, o segurado terá que cumprir o mesmo tempo de contribuição das regras anteriores.

Sem mais enrolação, vamos aos requisitos:

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 63 anos e 6 meses em 2024.
    • a partir de 2020 aumenta 6 meses por ano até atingir 65 anos de idade.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 58 anos e meses em 2024.
    • a partir de 2020 aumenta 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.

Para você entender melhor a progressão da idade, vou deixar uma imagem explicativa

AnoMulherHomem
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
2031 em diante62 anos65 anos

Por exemplo, os homens precisam atingir 63 anos em 2023. Mas, partir de 2024, a idade aumenta para 63 anos e 6 meses.

Além disso, os segurados devem possuir 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição, assim como a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma.

Valor do benefício

O cálculo mudou bastante após a Reforma da Previdência.

Nesta regra de transição, o valor da sua aposentadoria será calculado da seguinte forma:

  • será feita a média aritmética de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • a média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da aposentadoria;
  • desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • homem: 20 anos de contribuição;
    • mulher: 15 anos de contribuição.

Exemplo do José Ricardo

Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Então, imagine a situação de José Ricardo, com 37 anos de contribuição.

Fiz a média de todos os seus salários de contribuição e cheguei no valor de R$ 3.203,66.

Calculando a alíquota de José, verifiquei que ele possui 17 anos acima de 20 anos de contribuição.

  • 60% + 34% = 94%;
  • Aplicando 94% em cima dos R$ 3.203,66 = R$ 3.011,44.

Veja que a alíquota não reduziu tanto o valor da média de recolhimentos do segurado.

E, se você pensar nas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, os homens e as mulheres têm uma alíquota de, no mínimo, 90%.

Isso porque eles sempre precisam ter 35 ou 30 anos de recolhimento.

O que “pega” neste novo cálculo é a média considerar todos os recolhimentos do segurado a partir de julho de 1994.

Isto é, não são desconsiderados os 20% menores salários que poderiam ajudar a aumentar o valor da sua média.

Caso você tenha interesse em saber mais sobre a Regra de Transição da Idade Progressiva, já escrevi um conteúdo completo sobre o tema.

Vale a leitura!

3. Regra do Pedágio 50%: para quem estava próximo de se aposentar na data da Reforma

Assim como na aposentadoria proporcional, você precisa cumprir um pedágio para conseguir se aposentar nesta regra de transição.

Mas, aqui, vai uma informação muito importante: para conseguir este benefício, você precisa ter, no mínimo:

  • 28 anos de recolhimento (se mulher) ou:
  • 33 anos de recolhimento (se homem) no dia que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Então, por exemplo, se você estava a mais de 2 anos para conseguir sua aposentadoria por tempo de contribuição no dia 12/11/2019, você não pode usar essa regra de transição.

Vamos aos requisitos:

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir 50% do tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir 50% do tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.

A parte boa é que não é necessário cumprir uma idade mínima.

Exemplo da Maria

Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Vamos imaginar a situação de Maria, com 29 anos de recolhimento até que a Reforma entrou em vigor.

Como Maria estava há menos de 2 anos para conseguir a sua aposentadoria, ela pôde optar pela regra de transição do pedágio de 50%.

Além de ter que cumprir mais um 1 ano para chegar nos 30 anos de recolhimento, Maria pagou o pedágio de 50% referente a este 1 ano.

  • 50% de 1 ano = 6 meses.

Portanto, Maria precisou recolher mais 1 ano e 6 meses para conseguir se aposentar.

Valor do benefício

O cálculo é um pouco diferente se comparado à regra antiga.

Ele funciona assim:

  • será feita a média aritmética de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • a média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da aposentadoria.
  • você multiplica a média pelo seu fator previdenciário;
  • o resultado será o valor da sua aposentadoria.

Você deve ter percebido que, neste caso, o cálculo é quase igual ao da aposentadoria por tempo de contribuição, porque á a aplicação do fator previdenciário.

Lembre-se que o fator leva em conta sua idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida.

Quanto mais velho e mais tempo de contribuição você possuir, melhor, pois isso ajuda você a não perder muito dinheiro com a aplicação do fator previdenciário.

Se você quer saber mais sobre a Regra de Transição do Pedágio de 50%, também já escrevi um conteúdo sobre o tema.

4. Regra do Pedágio 100%: para quem tem bastante tempo de contribuição

Também existe outra regra de transição com a necessidade de se cumprir um pedágio.

Mas, agora, não é necessário que você esteja a menos de 2 anos da sua aposentadoria na hora em que a Reforma entrou em vigor.

Isto é, você pode utilizar essa regra de transição, independentemente de quanto tempo tinha quando a Reforma começou a valer.

A regra de transição do pedágio de 100% tem como requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Mulher

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Se você comparar com a regra de transição do pedágio de 50%, encontrará dois pontos diferentes:

  • necessidade de cumprir uma idade mínima;
  • necessidade de cumprir mais tempo de pedágio.

Exemplo da Carla

Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Vamos imaginar a situação da Carla.

Na data da Reforma da Previdência, ela tinha 55 anos de idade e 27 anos de contribuição.

Ela precisa cumprir 100% (o dobro) do tempo de recolhimento que necessitava na oportunidade em que a Reforma começou a valer.

  • 100% de 3 anos = 3 anos.

Isto é, se Carla não tiver parado de recolher a partir de 13/11/2019 (data que a Reforma entrou em vigor), ela irá reunir os requisitos no dia 13/11/2025 (6 anos depois).

Em 2025, Carla terá 33 anos de contribuição e 61 anos de idade, cumprindo todos os requisitos da Regra de Transição do Pedágio de 100%.

Valor do benefício

Agora, vamos a uma notícia boa!

O cálculo do valor da aposentadoria, no pedágio de 100%, é o melhor entre as regras de transição.

Funciona assim:

  • é feita a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
    • a média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da aposentadoria.
  • o valor da sua aposentadoria é o resultado desta média.

Isso mesmo! Sem nenhuma alíquota ou fator previdenciário aplicados na média de todos os seus recolhimentos.

Uma maravilha, né?

Apesar de o segurado ter que cumprir um tempo a mais de pedágio, o cálculo do benefício pode compensar o tempo trabalhado a mais.

Continuando o exemplo da Carla.

Se a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, tiver sido de R$ 3.105,33, o valor da sua aposentadoria será esse mesmo.

Ah, e se você quiser saber mais sobre a Regra de Transição do Pedágio de 100%, minha colega Fernanda Camargos já escreveu um artigo.

5. Regra dos Pontos: somatória da idade e tempo de contribuição

Vamos à última regra derivada da aposentadoria por tempo de contribuição, a regra de transição da aposentadoria por pontos.

Assim como expliquei antes, esse benefício já existia antes da Reforma da Previdência.

Nesta regra, o segurado precisa ter o tempo mínimo de contribuição mais uma pontuação mínima.

Na regra dos pontos, funciona do mesmo jeito, mas a pontuação mínima aumenta com o passar dos anos até atingir 105/100 pontos.

Vou explicar melhor os requisitos:

Homem

  • 101 pontos em 2024;
    • a pontuação aumenta + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar em 105 pontos em 2028;
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 91 pontos em 2024;
    • a pontuação aumenta + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar em 100 pontos em 2033;
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da sua idade com seu tempo de contribuição.

Perceba que os pontos aumentam com o passar dos anos até chegar em 105 (homens) ou 100 (mulheres).

Para você entender melhor, abaixo deixo uma tabela explicativa:

Pontos para homens Pontos para mulheres
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)
2034105100
105100

Então, no ano de 2024:

  • homens precisam de 101 pontos + 35 anos de contribuição;
  • mulheres precisam de 91 pontos + 30 anos de contribuição.

Exemplo da Patrícia

Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Vamos pensar na situação da Patrícia.

Em 2023, ela completou 31 anos de contribuição e tem 59 anos de idade.

Fazendo a somatória:

  • 59 anos de idade + 31 anos de contribuição = 90 pontos em 2023.

Portanto, Patrícia já pode se aposentar em 2023.

Valor do benefício

O cálculo da regra de transição da aposentadoria por pontos é exatamente igual ao da regra de transição da idade progressiva.

Isto é:

  • é feita a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
    • a média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da aposentadoria;
  • desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • homens: 20 anos de contribuição;
    • mulheres: 15 anos de contribuição.

Vamos continuar no exemplo da Patrícia.

Fiz a média de todos os salários de contribuição da Patrícia a partir de 07/1994, e cheguei no valor de R$ 3.720,45.

Calculando a alíquota dela, você encontra:

  • 60% + 32% (2% x 16 anos que excederam 15 anos de contribuição) = 92%;
  • Aplicando 92% em R$ 3.720,45;
  • a aposentadoria de Patrícia será no valor de R$ 3.422,81.

E, para esta Regra de Transição não “ficar atrás das outras”, também já escrevi um conteúdo completo sobre a aposentadoria por pontos com a Reforma da Previdência.

6. Tabela das Regras de Transição 2024: qual é a melhor?

Você deve ter percebido que a aposentadoria por tempo de contribuição deixou muitas regras de transição para quem irá se aposentar após a Reforma da Previdência.

Para ficar mais fácil de entender, elaborei uma tabela para você visualizar todos os requisitos e valores das regras em 2024.

Vamos lá?

Regra de transição

Requisitos: homens

Requisitos: mulheres

Valor do benefício

Observações

Idade Progressiva 35 anos de contribuição;

63 anos e 6 meses de idade.

30 anos de contribuição;

58 anos e 6 meses de idade.

60% da média de todos os seus salários (a partir de julho de 1994) + 2% ao ano que ultrapassar:

20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).

A idade mínima, aumenta 6 meses por ano, até o homem alcançar 65 anos, e a mulher 62 anos.

Pedágio de 50%

35 anos de tempo de contribuição;

50% do tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos.

30 anos de tempo de contribuição;

50% do tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos.

Média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário. Você precisava ter, no mínimo, 28 anos de recolhimento (se mulher) ou 33 anos de recolhimento (se homem) no dia que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Pedágio de 100%

60 anos de idade;

35 anos de contribuição; O dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

57 anos de idade;

30 anos de tempo de contribuição; O dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

O valor da aposentadoria é a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994. Você pode optar por esta regra independentemente de quantos anos de recolhimento tinha na data da Reforma.

Pontos

101 pontos;

35 anos de tempo de contribuição.

91 pontos;

30 anos de tempo de contribuição.

60% da média de todos os seus salários (a partir de julho de 1994) + 2% ao ano que ultrapassar:

20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).

A pontuação aumenta + 1 ponto por ano até alcançar 105 (homens) e 100 (mulheres).

7. Como aumentar meu tempo de contribuição?

Na minha opinião, a parte mais difícil de conseguir se aposentar em uma das regras de transição é alcançar o tempo mínimo de contribuição.

Pense que, na maioria das regras, você deve somar pelo menos 35 ou 30 anos de recolhimento, ou seja, bastante coisa se formos colocar na ponta do lápis.

Mas você sabia que existem alguns períodos de trabalho que podem ajudar a aumentar seu tempo de contribuição?

É isso mesmo!

Estou falando de:

  • períodos rurais;
  • recolhimentos em atraso;
  • tempo de serviço militar;
  • tempo como aluno-aprendiz;
  • conversão de atividade especial em tempo de contribuição;
  • tempo de trabalho exercido no exterior, em países que possuem Acordo Internacional de Previdência com o Brasil;
  • trabalhos que não constam no CNIS, incluindo trabalhos informais;
  • trabalho no serviço público;
  • tempo que você recebeu algum Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez.

Se você viu algum destes pontos e percebeu que pode ser o caso, eu já escrevi um conteúdo em que explico cada um deles.

Que tal dar uma olhada sobre Quais Períodos Podem Adiantar sua Aposentadoria?

Estou fazendo isso para que a sua leitura não fique maçante, ainda mais porque ensinei um monte de requisitos e cálculos, ok?

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você ficou por dentro de todas as regras de transição derivadas da aposentadoria por tempo de contribuição.

As regras antigas da aposentadoria por tempo de contribuição são aplicadas somente em casos de direito adquirido.

Então, dependendo do seu caso, é mais válido fazer um plano de aposentadoria com um advogado especialista em direito previdenciário para verificar qual é a melhor regra para o seu caso.

Você está ali na boca do gol para conseguir se aposentar. Por que não investir um pouco mais para ter o melhor benefício baseado no seu histórico previdenciário?

Como você é bastante inteligente, tenho certeza que já deve ter uma noção de qual é a melhor regra para você.

Mas, é sempre bom contar com a ajuda de um especialista no assunto para que você não tenha futuros problemas quando for solicitar sua aposentadoria.

E, então, não sabia que existiam tantas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição? Conhece alguém que precisa saber delas?

Compartilhe esse conteúdo via Whatsapp.

Tenho certeza que o artigo será de grande ajuda.

Agora, eu fico por aqui! Um grande abraço.

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.