Se você acessou este artigo para saber se o servente de pedreiro tem direito à aposentadoria especial, saiba que a resposta é sim, é possível.
E não são apenas os serventes de pedreiro que podem ter direito à aposentadoria especial.
Pedreiros, mestres de obras, trabalhadores de carga e descarga de cimento e cal, entre outros profissionais da construção civil, também podem se beneficiar.
Embora essa classe de trabalhadores deva utilizar EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para amenizar possíveis riscos, o contato com agentes insalubres e/ou perigosos, nocivos à saúde, costuma ser frequente.
Neste artigo, você vai entender o que é a aposentadoria especial, os requisitos para que o servente de pedreiro receba esse benefício do INSS e muito mais.
É servente de pedreiro ou trabalha em uma função parecida?
Acompanhe os tópicos abaixo e descubra seus direitos.
Conteúdo:
ToggleO que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício do INSS exclusivo a trabalhadores expostos de forma habitual (contínua) – e não eventual – a atividades insalubres e/ou perigosas.
Essa regra exige o cumprimento de requisitos menos rigorosos do que as aposentadorias consideradas ‘comuns’, como a aposentadoria por tempo de contribuição.
Entenda! No caso do servente de pedreiro, que geralmente trabalha sob sol forte, respirando poeiras de concreto, cimento ou cal, e inalando tintas e colas que podem causar intoxicação, essas condições justificam o direito à aposentadoria especial. |
Veja o que diz a portaria 3.311/1989 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego):
“4.4 – do tempo de exposição ao risco – a análise do tempo de exposição traduz a quantidade de exposições em tempo (horas, minutos, segundos) a determinado risco operacional sem proteção, multiplicado pelo número de vezes que esta exposição ocorre ao longo da jornada de trabalho. Assim, se o trabalhador ficar exposto durante 5 minutos, por exemplo, a vapores de amônia, e esta exposição se repete por 5 ou 6 vezes durante a jornada de trabalho, então seu tempo de exposição é de 25 a 30 min/dia, o que traduz a eventualidade do fenômeno. Se, entretanto, ele se expõe ao mesmo agente durante 20 minutos e o ciclo se repete por 15 a 20 vezes, passa a exposição total a contar com 300 a 400 min/dia de trabalho, o que caracteriza uma situação de intermitência. Se, ainda, a exposição se processa durante quase todo ou todo o dia de trabalho, sem interrupção, diz-se que a exposição é de natureza contínua.”.
Trata-se de uma aposentadoria garantida a quem, no dia a dia, exerce sua função em contato frequente com agentes nocivos, podendo até correr risco de morte.
O objetivo da aposentadoria especial é assegurar um benefício antecipado para quem trabalha em condições menos favoráveis, como o servente de pedreiro e outros profissionais da construção civil.
Quem trabalha de servente de pedreiro tem direito à aposentadoria especial?
Sim, quem trabalha de servente de pedreiro tem direito à aposentadoria especial se comprovar:
- O cumprimento de todos os requisitos da aposentadoria especial;
- A exposição habitual a agentes nocivos à saúde, insalubres e/ou perigosos.
Exemplo! O cimento (ligante hidráulico), usado constantemente na construção civil, é provável que tenha álcalis cáusticos em sua composição – um agente químico insalubre possível de:
- Corroer a pele;
- Causar diferentes dermatites;
- Causar focos de irritação na pele (“sarna dos pedreiros”);
- Causar conjuntivite;
- Causar problemas respiratórios;
- Entre outras doenças.
Por conta da exposição habitual à insalubridade e/ou à periculosidade, tanto o pedreiro quanto o servente de pedreiro podem ter direito à aposentadoria especial.
➡️ Se você chegou até aqui e ainda está com dúvidas, continue a leitura deste conteúdo ou entre em contato imediatamente com um advogado especialista em previdenciário.
Servente de pedreiro pode se aposentar com menos tempo de contribuição?
Sim, um servente de pedreiro pode se aposentar com menos tempo de contribuição.
Em geral, tanto para mulheres quanto para homens que desempenham essa função, o tempo exigido para a aposentadoria especial é de 25 anos, já que se trata de uma atividade classificada como de baixo risco (grau mínimo).
Para você saber, a NR (Norma Regulamentadora) 15 cita como de grau mínimo de insalubridade:
“Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras. Trabalhos de carregamento, descarregamento ou remoção de enxofre ou sulfitos em geral, em sacos ou a granel.”.
No entanto, se for comprovado que a atividade exercida apresenta risco médio ou alto, o tempo de contribuição necessário pode ser reduzido para 20 ou 15 anos, respectivamente.
Tudo vai depender das características específicas do seu trabalho e de uma comprovação.
Saiba! Na aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, o tempo mínimo é de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens. |
Se você analisar as regras de transição decorrentes da aposentadoria por tempo de contribuição, encontrará as seguintes exigências:
- Por pontos: Exige no mínimo 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, podendo ser necessário contribuir por mais tempo para atingir a pontuação requerida;
- Idade mínima progressiva: Também requer 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens;
- Pedágio de 50%: Exige os mesmos 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, mas pode ser necessário mais tempo de contribuição para cumprir o pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%: Assim como nas outras regras, exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, mas pode ser preciso contribuir por mais tempo para completar o pedágio de 100%.
Como funciona a aposentadoria especial do servente de pedreiro?
Existem três possibilidades de aposentadoria especial para um servente de pedreiro.
Cada possibilidade varia de acordo com a data em que esse profissional cumpriu todos os requisitos, seja antes ou depois da Reforma da Previdência de 13/11/2019:
- ➡️ Aposentadoria especial para o servente de pedreiro com direito adquirido: Cumpriu todos os requisitos antes da Reforma, ou seja, até 13/11/2019;
- ➡️ Regra de transição da aposentadoria especial para o servente de pedreiro: Começou a contribuir antes da Reforma, mas cumpriu todos os requisitos após 13/11/2019.
Além disso, dependendo de quando o trabalhador se filiou ao INSS:
- ➡️ Regra definitiva da aposentadoria especial para o servente de pedreiro: Filiou-se ao INSS e começou a contribuir para a previdência social somente após 13/11/2019.
Se você é pedreiro, servente de pedreiro ou exerce uma atividade similar, acompanhe os requisitos exigidos em cada uma dessas três possibilidades nos próximos tópicos.
Aliás, é importante ressaltar que, mesmo que você já cumpra todos os requisitos, é fundamental fazer um planejamento previdenciário antes de dar entrada no INSS.
Converse com um advogado especialista e de confiança o quanto antes. Isso porque as formas de cálculo dos benefícios variam, assim como o seu histórico contributivo.
⚖️ E se o seu objetivo é se aposentar recebendo uma quantia vantajosa, que compense seus anos de trabalho árduo, o primeiro passo é consultar um advogado.
1) Aposentadoria especial para o servente de pedreiro com direito adquirido
Em regra, a aposentadoria especial para o servente pedreiro é considerada de baixo risco.
Se você trabalhou nessa função por 25 anos, e completou todo esse tempo de atividade antes da Reforma da Previdência, até 13/11/2019, é provável que tenha direito adquirido.
Os requisitos da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência, válidos para quem tem direito adquirido às regras antigas, são os seguintes:
- Tempo de atividade especial: 25 anos; e
- Carência: 180 meses (15 anos).
Grau de risco | Tempo de atividade especial |
Baixo | 25 anos |
Médio | 20 anos |
Alto | 15 anos |
Atenção! Além do tempo de atividade especial, a aposentadoria especial para o pedreiro com direito adquirido também exige 180 meses de carência (15 anos).
A carência é o tempo mínimo de contribuições pagas em dia ao INSS.
2) Regra de transição da aposentadoria especial para o servente de pedreiro
A regra de transição da aposentadoria especial, para o pedreiro ou servente de pedreiro que iniciou suas contribuições antes da Reforma, mas só completou os requisitos após 13/11/2019, exige um critério adicional: Pontuação.
Portanto, os requisitos da regra de transição da aposentadoria especial, válidos para o servente de pedreiro que completou todas as exigências após 13/11/2019, são:
- Tempo de atividade especial: 25 anos;
- Carência: 180 meses (15 anos); e
- Pontuação: 86 pontos.
Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição em uma atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade ‘comum’ se houver.
Grau de risco | Tempo de atividade especial | Pontuação |
Baixo | 25 anos | 86 pontos |
Médio | 20 anos | 76 pontos |
Alto | 15 anos | 66 pontos |
Considerando essa possibilidade, e tendo em vista que a atividade de servente de pedreiro geralmente é classificada como de baixo risco, é necessário que você tenha:
- 25 anos de atividade especial + 61 anos de idade em 2024, para atingir 86 pontos.
Caso você possua mais tempo de contribuição, em atividade especial e/ou até ‘comum’, não será necessário ter 61 anos, e sim uma idade menor para conseguir somar 86 pontos.
Nesta hipótese, suponha que você tenha atingido:
- 25 anos de atividade especial como servente de pedreiro, mas também tenha trabalhado 6 anos em uma atividade ‘comum’, como empacotador de supermercado.
Com 25 anos de atividade especial + 6 anos de atividade ‘comum’, precisará ter 55 anos de idade em 2024, para completar 86 pontos.
Na prática, cada situação é diferente da outra. Por isso, é muito importante que você conte com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.
3) Regra definitiva da aposentadoria especial para o servente de pedreiro
A regra definitiva da aposentadoria especial para o pedreiro ou servente de pedreiro que se filiou ao INSS e começou a contribuir apenas após a Reforma, ou seja, a partir de 13/11/2019, não exige pontuação, mas sim uma idade mínima.
Assim, os requisitos da regra definitiva da aposentadoria especial, para o servente de pedreiro que se filiou à previdência somente após 13/11/2019, são:
- Tempo de atividade especial: 25 anos;
- Carência: 180 meses (15 anos); e
- Idade mínima: 60 anos.
Grau de risco | Tempo de atividade especial | Idade mínima |
Baixo | 25 anos | 60 anos |
Médio | 20 anos | 58 anos |
Alto | 15 anos | 55 anos |
Nesta regra, além de você precisar completar 25 anos de atividade especial de baixo risco, será necessário ter, no mínimo, 60 anos de idade.
Qual é a legislação que regula a aposentadoria especial para servente de pedreiro?
Não existe uma legislação que regule a aposentadoria especial para servente de pedreiro de forma exclusiva e específica.
O artigo 57 da lei 8.213/1991, por exemplo, estabelece o seguinte:
“A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei.”.
Os códigos 1.2.10 e 2.3.3, presentes no anexo que o artigo 2º do decreto 53.831/64 se refere, não expressam a profissão ‘servente de pedreiro’ de forma específica, literal.
No entanto, esses códigos comentam os serviços e as atividades profissionais que podem, tranquilamente, serem desenvolvidos por pedreiros e/ou serventes de pedreiros.
- Código 1.2.10:
- Poeiras minerais nocivas: Operações industriais com desprendimento de poeiras capazes de fazerem mal à saúde. Sílica, carvão, cimento, asbesto e talco. Trabalhos permanentes a céu aberto. Corte, furação, desmonte, carregamento, britagem, classificação, carga e descarga de silos, moagem, calcinação, ensacamento e outras;
- Classificação do trabalho: Insalubre;
- Tempo de trabalho mínimo: 25 anos.
- Código 2.3.3:
- Edifícios, barragens, pontes: Trabalhadores em edifícios, barragens, pontes, torres;
- Classificação do trabalho: Perigoso;
- Tempo de trabalho mínimo: 25 anos.
Além da lei 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da previdência social, e do decreto 53.831/64, você também pode consultar outras normas relacionadas ao tema.
Mais um exemplo é a lei 9.032/1995, que, a partir de 28/04/1995, o parágrafo terceiro do seu artigo 57 incluiu a necessidade de comprovação da atividade especial, veja:
“A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação, pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo exigido.”.
Entenda! Antes de 28/04/1995, o enquadramento era feito por categoria profissional.
Portanto, se você trabalhou como pedreiro ou servente de pedreiro antes dessa data, não precisará comprovar a exposição à insalubridade e/ou periculosidade.
Até 28/04/1995, devido ao enquadramento por categoria profissional, as profissões listadas no anexo do decreto 53.831/64 já eram consideradas insalubres e/ou perigosas por si só, dispensando a necessidade de comprovação.
Atenção! A partir de 29/04/1995, quem começou a exercer uma atividade insalubre e/ou perigosa deve comprovar a atividade especial de forma habitual, pelo tempo exigido. |
Como o servente de pedreiro pode provar o tempo de serviço especial?
O documento mais comum para o pedreiro ou servente de pedreiro provar o tempo de atividade especial é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Se você trabalhou como CLT, a empresa é obrigada a fornecer seu PPP. Converse com o setor de recursos humanos da empresa e solicite seu Perfil Profissiográfico.
Por outro lado, se você atuou como contribuinte individual (autônomo), é provável que precise contratar um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho para produzir o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
No setor da construção civil, é bastante comum que pedreiros ou serventes de pedreiro sejam contribuintes individuais (autônomos) e mudem frequentemente de obra.
Por isso, é essencial saber como comprovar seu tempo de contribuição.
Esses documentos devem demonstrar sua exposição a agentes nocivos e também atestar que os efeitos da exposição não foram neutralizados pelo uso de EPIs.
Confira, a seguir, a lista completa de documentos exigidos:
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- GPS (Guias da Previdência Social);
- FISPQ (Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos);
- Contracheques/holerites;
- Contrato de trabalho;
- Contrato de prestação de serviço;
- Contratos de trabalho firmados para a realização de obras específicas;
- Comprovantes de recebimento de adicional de insalubridade;
- Comprovantes de recebimento de adicional de periculosidade;
- Entre outros documentos relevantes.
O ideal é que você converse com um advogado especialista e faça um planejamento previdenciário para identificar a documentação comprobatória de acordo com o seu caso.
De qualquer forma, saiba que o PPP é um dos documentos mais importantes para a comprovação de que você tem direito à aposentadoria especial.
O servente de pedreiro pode converter tempo especial em comum?
Sim, o servente de pedreiro pode converter tempo especial em comum, desde que o período especial tenha sido trabalhado até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Acompanhe o que diz o parágrafo segundo do artigo 25 da EC (Emenda Constitucional) 103/2019, mais conhecida como Reforma da Previdência:
“Será reconhecida a conversão de tempo especial em comum, na forma prevista na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais que prejudiquem a saúde, cumprido até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, vedada a conversão para o tempo cumprido após esta data.”.
Desta forma, se você trabalhou como servente de pedreiro no máximo até 13/11/2019, poderá converter esse tempo especial em um tempo comum.
Para ficar mais fácil de entender, a conversão costuma ser útil nas situações em que um segurado não completou 25 anos de atividade especial antes da Reforma, e deseja aumentar seu tempo total de contribuição para se aposentar por outra regra.
Por exemplo, se você trabalhou como pedreiro por 15 anos até 13/11/2019, esse período não será o suficiente para garantir sua aposentadoria pela regra especial.
No entanto, você poderá converter seu tempo especial em comum, usando um fator multiplicador.
No caso dos homens, o fator multiplicador para uma atividade de grau baixo é 1,4:
- 15 x 1,4 = 21 anos.
Tipo de atividade especial | Fator multiplicador homem | Fator multiplicador mulher |
De baixo risco (25 anos de atividade especial) | 1,4 | 1,2 |
De médio risco (20 anos de atividade especial) | 1,75 | 1,5 |
De alto risco (15 anos de atividade especial) | 2,33 | 2,0 |
Neste exemplo, 15 anos de trabalho especial se transformam em 21 anos de tempo de contribuição comum. A conversão gerou mais 6 anos no total, o que é excelente.
Por outro lado, se você exerceu a atividade de servente de pedreiro somente após 13/11/2019, a conversão de tempo não será possível, conforme previsto pela Reforma.
Se você tem dúvidas sobre como fazer sua conversão, saiba que o cálculo pode ser complicado para quem não é familiarizado com as regras previdenciárias.
Mas um advogado especialista pode facilitar e muito a sua vida.
Consulte um profissional de confiança, verifique se você pode converter tempo de contribuição especial em comum, e qual será seu total de tempo após a conversão.
Servente de pedreiro com aposentadoria especial pode continuar trabalhando?
O servente de pedreiro que recebe aposentadoria especial pode continuar trabalhando, desde que não seja na mesma função ou em outra atividade insalubre, perigosa ou prejudicial à sua saúde.
Se o servente de pedreiro aposentado por uma regra especial continuar exercendo qualquer tipo de atividade nociva, isso vai totalmente contra o objetivo do benefício especial.
O próprio STF (Superior Tribunal Federal) já se manifestou sobre o tema no Recurso Extraordinário (RE) 791961.
O Supremo decidiu que o trabalhador que recebe aposentadoria especial perde o direito ao benefício se permanecer ou voltar a trabalhar em qualquer atividade insalubre e/ou perigosa.
É importante que você saiba que o servente de pedreiro aposentado por tempo especial pode ter sua aposentadoria cancelada caso insista em trabalhar em condições nocivas.
Conclusão
Neste artigo, você descobriu que o servente de pedreiro tem, sim, direito à aposentadoria especial, se comprovar a exposição habitual a agentes nocivos à sua saúde.
Para mulheres e homens que exercem essa função, o tempo de contribuição geralmente é de 25 anos (grau de risco baixo), sendo possível alcançar o benefício de acordo com a:
- Aposentadoria especial para o servente de pedreiro com direito adquirido;
- Regra de transição da aposentadoria especial para o servente de pedreiro;
- Regra definitiva da aposentadoria especial para o servente de pedreiro.
Além disso, você ficou sabendo que é permitido converter o tempo especial em comum, desde que o período especial tenha sido até a Reforma da Previdência (13/11/2019).
De qualquer forma, é essencial passar por uma consulta e fazer um planejamento previdenciário antes de dar entrada no seu pedido de aposentadoria no INSS.
O acompanhamento de um advogado é recomendado para assegurar que todos os requisitos sejam cumpridos e que você receba a aposentadoria mais vantajosa de todas.
Separe toda a documentação que você já tem e busque o auxílio de um profissional para se informar se há a necessidade de apresentar documentos mais específicos ao INSS.
Achou este conteúdo importante?
Aproveite e envie para todos os seus amigos, conhecidos e colegas de trabalho que também são serventes de pedreiro.
Espero que tenha aproveitado sua leitura.
E cuidado para não fazer nada sozinho e errado! Converse com um especialista agora mesmo. Abraço! Até a próxima.