Muito provavelmente, você já deve ter checado o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e se deparado com diversas siglas aparentemente “sem” sentido.
Essas siglas são os famosos indicadores do INSS.
Você sabe o significado desses indicadores?
Tem ideia de como resolvê-los para deixar o seu CNIS impecável, sem erros e sem pendências?
Continue comigo neste conteúdo!
Logo você irá conferir tópicos explicando as siglas do INSS.
Ou, melhor, explicando os temidos indicadores, que na verdade podem ser solucionados se você ler este artigo.
Bora ao que interessa? Faça uma excelente leitura.
Conteúdo:
ToggleO que é o CNIS?
O CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Trata-se de um documento oficial da Previdência Social.
Ele serve para registrar os vínculos trabalhistas e previdenciários de toda a sua vida contributiva.
No dia a dia dos advogados previdenciários, é mais comum este documento ser chamado de Extrato Previdenciário ou Extrato CNIS.
Isso porque o CNIS detalha todas as informações referentes aos seus recolhimentos previdenciários.
O CNIS foi criado pelo Governo Federal em 1989, com o objetivo de ser o banco de dados dos trabalhadores.
Nele, devem constar as seguintes informações:
- Todos os seus vínculos empregatícios a partir de 1976;
- Recolhimentos como contribuinte individual a partir de 1979; e
- Valor das remunerações mensais a partir de 1990.
Antes desses períodos, é possível comprovar vínculos trabalhistas e recolhimentos previdenciários por meio de:
- Sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Seu Contrato de Trabalho;
- Microfichas do INSS;
- Entre outras possibilidades.
Abaixo, confira o exemplo de como é um CNIS:
Atenção: ter um CNIS completo e sem erros é essencial para quem busca uma aposentadoria ou outro benefício do INSS.
Digo isso, porque é o Extrato CNIS que registra e demonstra:
- Data da sua filiação à Previdência Social;
- Valores dos salários de contribuição da sua vida previdenciária;
- Tempo de contribuição e carência que você tem;
- Período de recebimento de benefícios previdenciários, como, por exemplo, o tempo em que você recebeu um auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
- Entre outras informações pertinentes.
Como estou falando de um documento oficial, o próprio INSS utiliza o CNIS como prova inquestionável dos seus recolhimentos previdenciários.
Quais os erros mais comuns do CNIS?
Claro que o Extrato Previdenciário pode conter erros.
Neste caso, você deve se atentar ao seu próprio CNIS e observar o que precisa ser corrigido.
Os erros mais comuns no CNIS são:
- Vínculo de trabalho sem data de encerramento;
- Salário de contribuição errado;
- Falta de vínculos de trabalho realizados;
- Falta de benefícios por incapacidade recebidos;
- Indicadores (siglas) de pendências.
E é exatamente sobre os indicadores do CNIS que vou falar neste conteúdo.
Então, continue comigo!
Por que o INSS utiliza indicadores?
Se você prestou atenção no exemplo do Extrato CNIS, deve ter notado que ele é dividido em relações previdenciárias.
Confira novamente um CNIS:
Perceba que existe também:
- Número do seu NIT;
- Código da empresa;
- Origem do vínculo;
- Data de início e de fim do vínculo;
- Tipo de filiado no vínculo;
- Mês e ano da última remuneração;
- Remunerações (salário de contribuição);
- Competência (mês de recolhimento);
- Indicador de cada competência.
O indicador significa, na maioria das vezes, alguma pendência referente ao salário de contribuição (competência/mês) ou à relação previdenciária.
Se for o caso, você deve tomar providências para corrigir o indicador.
Caso contrário, a relação previdenciária ou os eventuais salários de contribuição poderão ser desconsiderados para o benefício pretendido que você solicitar.
Saiba: as siglas que aparecem no CNIS também podem ser referentes a situações específicas do vínculo previdenciário.
Neste caso, o indicador vai aparecer para comprovar, perante o servidor do INSS que analisará seu CNIS, que o vínculo está correto.
Não precisa se desesperar caso apareça alguma sigla no seu CNIS. Elas refletem algumas peculiaridades do seu histórico previdenciário.
De qualquer forma, é sempre importante ter muita atenção quando os indicadores aparecerem nas suas relações previdenciárias no Cadastro Nacional.
Veja o exemplo da presença de indicadores em um Extrato Previdenciário:
Na imagem acima, você deve ter notado os indicadores IREM-ACD e PSC-MEN-SM-EC103.
A parte boa é que o próprio CNIS coloca as legendas dos indicadores no final do documento.
Veja como aparece:
Perceba que, em alguns casos, existe uma explicação completa sobre o indicador.
Inclusive, ao lado da sigla/indicador PSC-MEN-SM-EC103 está escrito o termo “Pendência na competência”, enquanto no outro indicador está a descrição “Acerto confirmado pelo INSS”.
Sei que nem sempre é assim, mas, às vezes, o INSS ajuda.
Agora que você já sabe o que são os indicadores, vou explicar quais poderão aparecer no seu CNIS e como resolvê-los.
Quais são os indicadores do INSS e como resolvê-los?
Agora, vou explicar um por um os indicadores que podem aparecer no seu CNIS.
Confira a tabela completa de siglas/indicadores mais frequentes:
ACNIS-VR
Esse indicador está presente nos modelos mais novos de Extrato CNIS.
É uma sigla genérica, utilizada quando algum acerto é feito no seu CNIS, pelo INSS.
Se no indicador da competência (mês) só aparecer a sigla ACNIS-VR, você deverá ligar para o telefone 135 ou solicitar atendimento em uma Agência da Previdência Social para descobrir do que ela se trata.
Na grande maioria das vezes, não será necessário se preocupar com o indicador ACNIS-VR.
AEXT-VI
O indicador AEXT-VI significa acerto de vínculo extemporâneo indeferido.
Ele não traz boas notícias.
Significa que o INSS tentou acertar determinado vínculo previdenciário, mas isso não foi possível baseado na documentação que você apresentou.
Portanto, é importante verificar quais documentos você apresentou para tentar reconhecer o vínculo.
A maneira mais certa é entrar em contato com o INSS e averiguar o motivo do indeferimento.
Lembre-se: nesse caso, mesmo que conste a relação previdenciária no seu CNIS, ela não contará como tempo de contribuição se existir o indicador AEXT-VI.
AEXT-VT
O indicador AEXT-VT é o acerto de vínculo extemporâneo validado totalmente.
Esse acerto é, praticamente, o oposto do indicador anterior (AEXT-VI).
Por isso, você pode respirar aliviado.
Isso porque o indicador AEXT-VT significa que a documentação apresentada para validar o vínculo extemporâneo (fora do prazo) foi totalmente aceita pelo INSS.
IDT
A sigla IDT significa indicador de demanda trabalhista.
Entre os vários indicadores do INSS, o IDT é outra sigla genérica.
Faz referência à relação previdenciária decorrente de:
- Reclamatória Trabalhista;
- Acordos ou Dissídios Coletivos.
Geralmente, o IDT é acompanhado por outros indicadores.
Se necessário, você pode solicitar a informação sobre o motivo de o IDT estar no seu CNIS.
IEAN (25, 20 ou 15)
O indicador IEAN pode aparecer em três variações:
- IEAN (25);
- IEAN (20);
- IEAN (15).
Neste caso, poder ser que o número apareça logo em seguida do termo “IEAN” ou após um hífen.
A sigla significa que a relação previdenciária foi realizada com exposição a agentes insalubres de:
- Baixo risco (25 anos de atividade especial);
- Médio risco (20 anos de atividade especial);
- Alto risco (15 anos de atividade especial).
Atenção: apesar de o indicador IEAN mencionar sobre a exposição a agentes insalubres, ele não constitui prova plena de que a sua atividade foi especial.
Te digo que esse indicador é um excelente indicativo!
De qualquer forma, é bom você anexar (no processo no INSS) toda a documentação que comprove a especialidade da sua atividade.
IGFIP-INF
O indicador IGFIP-INF é meramente informativo.
Em resumo, essa sigla significa que o INSS entendeu que houve pedido de guia de recolhimento pelo segurado, mas a atividade do segurado não foi comprovada.
A sigla IGFIP-INF é mais comum para os contribuintes individuais.
No caso, o segurado deverá comprovar a atividade envolvida na relação previdenciária.
Se você tiver períodos com o indicador IGFIP-INF, esses períodos não irão contar como tempo de contribuição na sua futura aposentadoria.
ILEI123
A sigla ILEI123 significa que a contribuição de determinada competência (mês) foi feita com base na lei complementar 123/2006, que é do Plano Simplificado de recolhimento.
Trata-se de uma opção direcionada a contribuintes individuais e segurados facultativos que desejam recolher com a alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo vigente.
Essa alíquota de contribuição não conta para as aposentadorias por tempo de contribuição, mas valerá para a aposentadoria por idade com valor de um salário mínimo.
IMEI
A sigla IMEI quer dizer que o recolhimento foi feito na condição de MEI (Microempreendedor Individual).
Essa possibilidade foi criada com base na lei 12.470/2011, devendo a contribuição ser realiza com a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo nacional.
É uma alíquota que também só conta para a aposentadoria por idade.
IREC-CIRURAL
A sigla/indicador IREC-CIRURAL não é uma boa notícia para o contribuinte individual rural.
Neste caso, o segurado não teve algum período homologado pelo INSS.
Sendo assim, o contribuinte individual rural deverá comprovar a atividade rural para que essa relação previdenciária conte para os benefícios pretendidos.
IREC-DESINDEXA
A sigla IREC-DESINDEXA também aparece nos CNIS mais atuais.
Ela surge quando você paga um recolhimento atrasado há mais de 5 anos.
IREC-FBR
O indicador IREC-FBR se refere ao recolhimento validado do segurado facultativo de baixa renda.
Caso você não saiba, esses segurados recolhem com a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo.
E esse recolhimento também só contará para a aposentadoria por idade.
Engana-se quem pensa que vai pagar INSS com 5% e receber uma das aposentadorias por tempo de contribuição.
IREC-INDPEND
A sigla IREC-INDPEND informa que existem pendências nas suas contribuições.
Pelo fato de ser mais genérico, o indicador IREC-INDPEND pode aparecer no seu Extrato CNIS acompanhado de outros indicadores.
Geralmente, no caso desta sigla, será necessário que você comprove o salário de contribuição de determinado período ou os efetivos recolhimentos.
Fique atento!
IREC-LC123
O indicador IREC-LC123 também informa que o recolhimento foi feito com base na lei complementar 123/2006.
Desta maneira, sinalizará o recolhimento com a alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo atual.
IREC-LC123-SUP
A sigla IREC-LC123-SUP indica uma pendência.
Como no caso desse indicador só é possível fazer contribuição com a alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo, a sigla alerta que pode ter ocorrido um erro.
Ou que você contribuiu com o percentual incorreto (a mais ou a menos), ou, então, que pagou um valor de recolhimento com base em um valor superior ao salário mínimo.
Você deverá corrigir os recolhimentos feitos de forma errada para que o período seja considerado como tempo de contribuição no seu CNIS.
IREC-LIM-SM
A sigla IREC-LIM-SM é mais ou menos a mesma situação do caso acima.
Contudo, ela ocorre quando o MEI contribui com um salário acima do salário mínimo nacional.
Neste caso, o valor base de contribuição será limitado ao mínimo.
Dependendo do valor de recolhimento, é essencial prestar atenção neste indicador, pois você poderá receber seu dinheiro de volta quando solicitar uma restituição.
IREC-MEI
O indicador IREC-MEI também é mais presente nos novos CNIS.
Aqui, a análise dos advogados previdenciários é facilitada.
Quando houver o indicador IREC-MEI, o advogado terá certeza de que o recolhimento do segurado foi feito na condição de MEI.
Isto é, na alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Antigamente, quando havia o indicador IREC-LC123, era preciso analisar o valor do salário de contribuição.
Enfim, a sigla IREC-MEI é mais informativa.
Então, não precisa se preocupar.
IREM-ACD
IREM-ACD é mais uma sigla informativa.
Em resumo, ela informa que a sua remuneração possui parcela de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo.
Geralmente, esse indicador vem com uma remuneração separada das demais, referente à mesma competência.
Mas pode ficar tranquilo que ele não significa dor de cabeça.
IREM-ACD-DISS
Aliás, pode ficar tranquilo que o indicador IREM-ACD-DISS também não é problema.
Caso você não saiba, trata-se de um indicador que, assim como o anterior, igualmente é decorrente de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo.
Quando a sigla IREM-ACD-DISS estiver presente na remuneração da competência (mês), quer dizer que parte do valor foi de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo.
IREM-PARC-DIR-SIND
IREM-PARC-DIR-SIND é mais uma nova sigla do CNIS que não apresenta maiores problemas.
Esse indicador significa que a competência (mês) tem parcela de remuneração decorrente de atividade como dirigente sindical.
Pode ficar tranquilo se a sigla IREM-PARC-DIR-SIND aparecer.
IREM-RECL-TRAB
O indicador IREM-RECL-TRAB é informativo.
Porém, fique atento.
Quando existe o IREM-RECL-TRAB, significa que a competência possui parcela de remuneração referente a uma Reclamatória Trabalhista.
Isto é, você ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho e conseguiu receber alguns salários não pagos.
Neste caso, a informação será repassada para o INSS para o registro do indicador mencionado.
Caso o INSS perceba inconsistências nesses recolhimentos, o segurado pode ter que apresentar mais provas para averbar (registrar) o período discutido na Reclamatória Trabalhista.
IREM-TRAB-INTERM
Pode ficar sossegado, porque a sigla IREM-TRAB-INTERM é outra sigla informativa.
Em resumo, ela manifesta que o recolhimento é consequência de uma remuneração relacionada a trabalho intermitente.
ISE-CVU
ISE-CVU é uma sigla importante!
Esse indicador significa que existe período de segurado especial de forma concomitante com outro período urbano.
Caso você não saiba, a maioria dos segurados especiais exerce atividades no campo.
Entretanto, ter um período urbano durante o período como segurado especial descaracteriza esta condição de trabalhador.
Em uma situação assim, caso o período urbano seja inserido no CNIS de forma incorreta, você deverá solicitar o ajuste do seu CNIS por meio do número de telefone 135 ou no site do Meu INSS.
Porém, se houver, de fato, a concomitância de atividades, será mais fácil você discutir no processo de aposentadoria o que realmente aconteceu.
IVIN-POSSUI-REMTRAB-INTERM
IVIN-POSSUI-REMTRAB-INTERM é mais uma sigla informativa.
Ela informa que a contribuição resulta de remunerações de trabalhos intermitentes.
IVIN-POSSUI-REM-TRAN
O indicador IVIN-POSSUI-REM-TRAN é mais informativo, principalmente para o INSS.
Ele aparece quando você possui remuneração como dirigente sindical ou teve seu trabalho cedido para um cargo comissionado.
IVIN-REINTEG
A sigla IVIN-REINTEG não significa nenhuma pendência no seu vínculo previdenciário.
Ela destaca que houve reintegração no último vínculo em que ocorreu o desligamento.
Em algumas situações pode acontecer o desligamento de funcionários dos quadros da empresa.
Porém, pode ser que o desligamento seja nulo por ter acontecido algum fato relevante durante a averiguação do caso concreto.
Exemplo do Rodolfo
Rodolfo foi demitido da empresa em que trabalhava.
A alegação do empregador foi de que Rodolfo havia cometido um crime dentro da empresa.
Após Rodolfo abrir uma ação trabalhista contra seu patrão, descobriram que outo funcionário havia cometido o crime.
Nessa situação, o juiz pode solicitar o retorno ao trabalho da pessoa antes demitida.
Ou seja, o retorno de Rodolfo ao serviço.
Embora o desligamento não gere efeito, o indicador IVIN-REINTEG aparecerá no CNIS de Rodolfo.
PADM-EMPR
O indicador PADM-EMPR exige um pouco de atenção.
Essa sigla significa haver inconsistência.
Ela surge quando a admissão do segurado é anterior ao início de seus recolhimentos na empresa contratante.
Desta maneira, o segurado tem que comprovar o início de sua relação com o empregador por meio de provas.
Além da Carteira de Trabalho, também é importante apresentar:
- Contrato de Trabalho;
- Registros de pontos;
- Holerites (contracheques);
- Entre outros documentos.
PEMP-CAD
Fique tranquilo que o indicador PEMP-CAD não é para você.
A sigla PEMP-CAD significa que as informações da empresa referente ao seu vínculo estão desatualizadas no sistema do INSS.
Portanto, a própria empresa deverá atualizar seus dados perante o Instituto.
PEMP-IDINV
A sigla PEMP-IDINV manifesta um probleminha bem simples de ser ajustado.
PEMP-IDINV significa que o CNPJ utilizado pela empresa no seu vínculo é inválido.
Para ajustar, basta que você ou a empresa apresente o número atualizado do CNPJ.
PEXT
PEXT é um dos indicadores mais comuns no CNIS.
Em regra, significa que há pendência de vínculo extemporâneo (fora do prazo).
Neste caso, o PEXT não será computado para fins previdenciários.
Essa sigla é comum quando o empregador deixa de fazer os recolhimentos previdenciários ou, então, no caso da mudança de CNPJ da empresa.
O documento mais importante que você pode apresentar para resolver o PEXT é a sua Carteira de Trabalho com o vínculo da remuneração com a sigla PEXT.
Ou, inclusive, outra documentação que comprove a relação entre você e seu (ex-)empregador.
PREC-CSE
PREC-CSE diz respeito a uma pendência importante.
Se a sigla PREC-CSE aparecer no seu vínculo previdenciário, será preciso que você comprove que exerceu suas atividades na condição de segurado especial.
Em uma situação como essa, por exemplo, é importante você saber como comprovar tempo rural no INSS.
PREC-FBR
O indicador PREC-FBR sinaliza uma pendência.
A sigla significa que, embora você tenha recolhido como facultativo baixa renda, não houve a devida validação e comprovação da sua situação de baixa renda.
Para resolver isso, basta solicitar o atendimento presencial em alguma APS (Agência da Previdência Social) e apresentar a documentação que comprove a situação de baixa renda.
PREC-FBR-ANT
A sigla PREC-FBR-ANT sugere que houve recolhimento na condição de segurado facultativo baixa renda antes da competência (mês) de 09/2011.
Como a norma que criou essa modalidade de contribuição para o facultativo só passou a valer após setembro de 2011, qualquer contribuição anterior a setembro de 2011 não será válida.
Caso isso ocorra, você deverá complementar a sua alíquota de contribuição para 11% (sobre o valor do salário mínimo) ou 20% (qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS).
PREC-LC123-ANT
O indicador PREC-LC123-ANT diz respeito a situação anterior, porém referente aos MEIs que recolheram com a alíquota de 5% antes de abril de 2007.
Como não havia norma regulamentando a possibilidade de contribuição para os Microempreendedores Individuais com uma alíquota reduzida antes desse período, qualquer recolhimento anterior a abril de 2007 não será válido.
Nessa situação, você deve complementar sua alíquota de contribuição para 11% (sobre o valor do salário mínimo) ou 20% (qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS).
PREC-MENOR-MIN
A sigla PREC-MENOR-MIN gera um ponto de bastante atenção.
Ela significa que seu recolhimento foi inferior ao valor do salário mínimo.
Em regra, após a Reforma da Previdência, todas as contribuições dos segurados devem ter o valor de um salário mínimo nacional como base de recolhimento.
Qualquer valor abaixo disso não será computado como tempo de contribuição.
PREC-PMIG-DOM
A sigla PREC-PMIG-DOM significa que o recolhimento foi feito na condição de empregado doméstico.
Contudo, o trabalho nesta condição não foi efetivamente comprovado para o INSS.
Assim, bastará você ir até o INSS e apresentar a documentação para atestar a sua atividade doméstica.
PRECFACULTCONC
O indicador PRECFACULTCONC traz a informação de que existem recolhimentos concomitantes na condição de segurado facultativo e de segurado obrigatório.
Caso você não saiba, se você exerce atividade remunerada na iniciativa privada, não será possível contribuir como facultativo para aumentar o seu salário de contribuição do mês.
Pode ser, por exemplo, que você seja facultativo, mas esteja trabalhando ou recebendo algum benefício por incapacidade.
O ideal, aqui, será você verificar com o INSS qual foi a causa dessa pendência.
Dependendo do caso, você poderá solicitar a restituição das contribuições previdenciárias realizadas “sem querer”.
Importante: esse indicador pode aparecer quando não há data de saída no CNIS em algum outro vínculo.
Isso porque o sistema entende que houve recolhimento concomitante, quando, na verdade, não houve.
Você pode resolver essa questão pedindo a correção da data de saída.
PREM-BLOQ-EC103
PREM-BLOQ-EC103 também é uma novidade nos CNIS mais atuais.
A sigla significa que a remuneração não pode ser usada para agrupamento, transferência ou complementação (maneiras de resolver o salário de contribuição abaixo do salário mínimo).
O indicador aparece quando é necessário resolver alguma das seguintes pendências:
- PEXT;
- PREM-EXT;
- IMEI;
- PEMP-CAD;
- PREM-EMPR;
- PREM-FVIN.
Atenção: a sigla só aparece em competências a partir de 10/2019.
Geralmente, quando o indicador surge, faz com que todas as remunerações do CNIS após 10/2019 sejam desconsideradas.
A questão pode ser resolvida, em regra, comprovando o vínculo e remunerações, ou, quando for o caso, fazendo as complementações das competências abaixo do mínimo no Meu INSS.
O nome do serviço para ser procurado no Meu INSS é o “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019“:
PREM-EMPR
A sigla PREM-EMPR indica que você recebeu alguma remuneração de determinado vínculo previdenciário antes mesmo da empresa iniciar suas atividades.
Seria igual você começar a trabalhar em um empresa inexistente
Para resolver essa questão, é importante apresentar para o INSS a documentação de que a empresa existia, de fato, na época em que o indicador apareceu.
PREM-EXT
PREM-EXT é uma sigla direcionada aos contribuintes individuais, que significa que o segurado deve comprovar a remuneração informada fora do prazo.
Basta apresentar a documentação adequada.
PREM-FVIN
O indicador PREM-FVIN serve para alertar o segurado de que houve continuidade de remunerações realizadas para ele, mesmo após o fim do vínculo de trabalho.
Atenção: o período excedente não será contado como tempo de contribuição.
Se houve algum erro do INSS, ou da empresa, será importante que você tenha a documentação que comprove a continuidade no trabalho após a data informada no CNIS.
PRPPS
Simplesmente, a sigla PRPPS destaca que algum vínculo previdenciário seu foi computado no cálculo de benefício do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
Lembre-se: o RPPS é a previdência dos servidores públicos.
PSE-POS
PSE-POS é um indicador positivo!
Em resumo, o PSE-POS traz a informação de que algum vínculo previdenciário seu foi realizado na condição de segurado especial.
Neste caso, essa situação será confirmada por um servidor do próprio INSS.
Então, não será necessário você comprovar nada.
PVIN-IRREG
O indicador PVIN-IRREG significa que o INSS tem suspeitas sobre determinados vínculos de períodos de trabalho realizados por você.
Essas suspeitas podem acontecer pelas mais variadas hipóteses.
Desde a suspeita de fraude, até a incerteza sobre a validade do período de trabalho realizado.
Será necessário comprovar que o vínculo de trabalho efetivamente ocorreu no caso concreto.
Para isso, você deverá apresentar a documentação completa da relação de trabalho sob suspeita.
Conclusão
Com este conteúdo, você ficou por dentro do que é o CNIS, o que são os indicadores deste Extrato e quais são as siglas mais comuns que podem aparecer no seu documento.
Boa parte dos indicadores somente traz informações, sem que haja a necessidade de ações posteriores.
Mas você deve prestar bastante atenção nas siglas que precisam de comprovação no INSS.
Do contrário, o período não comprovado não será computado como tempo de contribuição.
A consequência disso pode ser terrível, com o atraso da sua aposentadoria, de você ter um benefício menor ou de não ter a sua aposentadoria concedida.
Fique atento aos indicadores do seu CNIS! Beleza?
Para corrigir qualquer indicador e evitar atrasos indesejados na concessão da sua aposentadoria ou outro benefício do INSS, entre em contato com um advogado de confiança.
Você conhece alguém que está perto de se aposentar e não entende nada das siglas do Extrato CNIS?
Então, compartilhe este conteúdo com seus amigos e familiares.
Com certeza, você pode ajudar muita gente!
Por hoje é só! Um abraço e até a próxima.