Tenho 62 anos, posso me aposentar? Descubra agora!

aposentadoria aos 62 anos

Quando o assunto é a idade mínima exigida, muitos clientes aqui da Ingrácio entram em contato com o nosso time perguntando: “Tenho 62 anos, posso me aposentar?”.

Dentre todas as fases da vida, é justamente nesse período que as dúvidas sobre aposentadoria começam a aflorar.

Se você tem 62 anos de idade, saiba que é, sim, possível se aposentar. Mas ter 62 anos não é suficiente. Também é necessário cumprir outros requisitos.

Quer saber quais são esses requisitos e as regras de aposentadoria disponíveis para quem tem 62 anos? Acompanhe os tópicos abaixo e descubra.

É possível se aposentar antecipadamente aos 62 anos?

Sim, é completamente possível se aposentar antecipadamente aos 62 anos, desde que você cumpra todos os requisitos exigidos pela regra escolhida.

A possibilidade que a maioria dos segurados nessa faixa etária conhece é a regra de transição da aposentadoria por idade, uma alternativa disponível para as mulheres.

Para os homens, não é possível se aposentar aos 62 anos pela aposentadoria por idade, pois essa regra exige 65 anos dos segurados do sexo masculino.

De qualquer forma, existem outras alternativas para os homens que têm 62 anos.

A melhor maneira de entender todas essas opções é conversar com um advogado previdenciário de confiança. Consulte um profissional o quanto antes.

Quais são os requisitos para a aposentadoria por idade aos 62 anos?

Além de uma idade mínima, a regra de transição da aposentadoria por idade também exige mais dois requisitos: tempo de contribuição e carência.

Só que aos 62 anos de idade, essa regra de aposentadoria só é possível para as mulheres.

Como disse, os homens precisam ter, no mínimo, 65 anos de idade para que consigam se aposentar pela regra da aposentadoria por idade.

Idade mínima

A idade mínima é a idade exigida que você precisa ter no momento da solicitação da sua aposentadoria ao INSS. 

Na regra de transição da aposentadoria por idade, a mulher precisa ter, pelo menos, 62 anos, enquanto o homem precisa ter 65.

Tempo de contribuição

O tempo de contribuição é o tempo total que você precisa ter pago ao INSS.

Na regra de transição da aposentadoria por idade, tanto a mulher quanto o homem precisam ter, ao menos, 15 anos de tempo de contribuição à previdência social.

Carência

A carência é o tempo mínimo de contribuições feitas em dia ao INSS.

Na regra de transição da aposentadoria por idade, tanto a mulher quanto o homem precisam ter 180 meses de carência, o equivalente a 15 anos.

Quais são os tipos de aposentadorias para quem tem 62 anos?

Além da regra de transição da aposentadoria por idade para a mulher que tem 62 anos, existem outros tipos de aposentadoria que podem servir para a mulher e/ou para o homem.

Confira esses tipos de aposentadoria:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem direito adquirido: Mulher e homem;
  2. Regra de transição da aposentadoria por pontos: Mulher e homem;
  3. Regra de transição da idade mínima progressiva: Mulher;
  4. Regra de transição do pedágio de 50%: Mulher e homem;
  5. Regra de transição do pedágio de 100%: Mulher e homem;
  6. Aposentadoria rural por idade: Mulher e homem;
  7. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade: Mulher e homem.

Nos próximos tópicos, acompanhe todos os requisitos exigidos em cada regra. 

Atente-se que nem todas as regras requerem o cumprimento de uma idade mínima e que há regras que exigem menos de 62 anos de idade.

No mais, algumas aposentadorias exigem requisitos bem específicos.

1) Aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem direito adquirido

A aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem direito adquirido é possível para:

  • Mulher: Com 62 anos de idade em 2024, mas que completou 30 anos de tempo de contribuição até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
    • Entenda! A mulher que estava com 57 anos de idade em 2019 e tem 62 anos em 2024, provavelmente começou a contribuir aos 27 anos de idade.
  • Homem: Com 62 anos de idade em 2024, mas que completou 35 anos de tempo de contribuição até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
    • Entenda! O homem que estava com 57 anos de idade em 2019 e tem 62 anos em 2024, provavelmente começou a contribuir aos 22 anos de idade.

Requisitos exigidos da mulher com adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição:

  • ➡️ Idade: não exige;
  • ➡️ Tempo de contribuição: 30 anos até 13/11/2019;
  • ➡️ Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem com direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição:

  • ➡️ Idade: não exige;
  • ➡️ Tempo de contribuição: 35 anos até 13/11/2019;
  • ➡️ Carência: 180 meses (15 anos).

2) Regra de transição da aposentadoria por pontos

A regra de transição da aposentadoria por pontos é possível para:

  • Mulher: Com 62 anos de idade em 2024, e mais 30 anos de contribuição;
    • Entenda! A mulher com 62 anos de idade e, no mínimo, 30 anos de contribuição, tem 92 pontos em 2024 (sobra um ponto a mais que o exigido).
  • Homem: Com 62 anos de idade em 2024, e mais 39 anos de contribuição;
    • Entenda! O homem com 62 anos de idade e 39 anos de contribuição soma 101 pontos em 2024 (precisa ter mais de 35 anos de tempo de contribuição para somar a pontuação exigida).

Requisitos exigidos da mulher que tem direito à regra de transição da aposentadoria por pontos:

  • ➡️ Idade: não exige, mas precisa ter, no mínimo, 61 anos em 2024 – e tudo bem se tiver 62 anos de idade;
  • ➡️ Tempo de contribuição: 30 anos;
  • ➡️ Carência: 180 meses (15 anos);
  • ➡️ Pontos: 91 pontos (idade + tempo de contribuição), ou seja, 62 + 30 = 92.

Requisitos exigidos do homem que tem direito à regra de transição da aposentadoria por pontos:

  • ➡️ Idade: não exige, mas se tiver 62 anos de idade em 2024, terá que compensar com mais tempo de contribuição;
  • ➡️ Tempo de contribuição: 35 anos, mas para fechar a pontuação precisará ter 39 anos de tempo de contribuição;
  • ➡️ Carência: 180 meses (15 anos);
  • ➡️ Pontos: 101 pontos (idade + tempo de contribuição), ou seja, 62 + 39 = 101.

Preste atenção! A pontuação exigida na regra de transição por pontos aumenta um ponto por ano. Dê uma olhada na tabela abaixo e verifique a pontuação de cada ano:

[#TABELA]

3) Regra de transição da idade mínima progressiva

A regra de transição da idade mínima progressiva é possível para:

  • Mulher: Com 62 anos de idade em 2024, e 30 anos de contribuição;
    • Entenda! A mulher com 62 anos em 2024 tem mais idade do que a idade mínima exigida para se aposentar por essa regra neste ano, e tudo bem ter mais idade. Ainda assim é possível se aposentar.

Requisitos exigidos da mulher com direito à regra de transição da idade mínima progressiva em 2024:

  • ➡️ Idade: no mínimo 58 anos e 6 meses de idade em 2024 – e tudo bem se tiver 62 anos de idade;
  • ➡️ Tempo de contribuição: 30 anos;
  • ➡️ Carência: 180 meses (15 anos);

O homem com 62 anos de idade não pode se aposentar pela regra da idade mínima progressiva em 2024. Neste ano, a regra da idade mínima progressiva exige 63 anos e 6 meses de idade do homem, 35 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Fique atento! A idade exigida na regra de transição da idade mínima progressiva aumenta 6 meses por ano. Acompanhe a tabela abaixo e veja a idade requerida em cada ano:

[#TABELA]

4) Regra de transição do pedágio de 50%

A regra de transição do pedágio de 50% é possível para:

  • Mulher: Com 62 anos de idade em 2024, e, pelo menos, 31 anos de contribuição;
    • Entenda! A mulher com 62 anos de idade precisa ter atingido o tempo mínimo de contribuição (30 anos) e mais o pedágio de 50%.
  • Homem: Com 62 anos de idade em 2024, e, pelo menos, 36 anos de contribuição;
    • Entenda! O homem com 62 anos de idade precisa ter atingido o tempo mínimo de contribuição (35 anos) e mais o pedágio de 50%.

Requisitos exigidos da mulher com direito à regra de transição do pedágio de 50%:

  • ➡️ Idade: não exige, mas quanto mais idade você tiver, melhor será em função da aplicação do fator previdenciário;
  • ➡️ Tempo de contribuição: 30 anos;
  • ➡️ Tempo de contribuição até a Reforma: no mínimo 28 anos e 1 dia de contribuição até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
  • ➡️ Pedágio: 50% do tempo que faltava para você atingir 30 anos de contribuição até a data da Reforma;
  • ➡️ Carência: 180 meses (15 anos);
  • ➡️ Observação: a mulher com 62 anos de idade em 2024, que tinha ao menos 28 anos e 1 dia de contribuição até a Reforma, e continuou contribuindo para o INSS de 2019 em diante, é provável que já possua 33 anos de contribuição em 2024.

Requisitos exigidos do homem com direito à regra de transição do pedágio de 50%:

  • ➡️ Idade: não exige, mas quanto mais idade você tiver, melhor será em função da aplicação do fator previdenciário;
  • ➡️ Tempo de contribuição: 35 anos;
  • ➡️ Tempo de contribuição até a Reforma: no mínimo 33 anos e 1 dia de contribuição até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
  • ➡️ Pedágio: 50% do tempo que faltava para você atingir 35 anos de contribuição até a data da Reforma;
  • ➡️ Carência: 180 meses (15 anos);
  • ➡️ Observação: o homem com 62 anos de idade em 2024, que tinha ao menos 33 anos e 1 dia de contribuição até a Reforma, e continuou contribuindo para o INSS de 2019 em diante, é provável que já possua 38 anos de contribuição em 2024.

5) Regra de transição do pedágio de 100%

A regra de transição do pedágio de 100% é possível para:

  • Mulher: Com 62 anos de idade em 2024, porque essa regra exige só 57 anos;
    • Entenda! A mulher com 62 anos de idade precisa ter atingido o tempo mínimo de contribuição (30 anos) e mais o pedágio de 100%.
  • Homem: Com 62 anos de idade em 2024, porque essa regra exige só 60 anos;
    • Entenda! O homem com 62 anos de idade precisa ter atingido o tempo mínimo de contribuição (35 anos) e mais o pedágio de 100%.

Requisitos exigidos da mulher com direito à regra de transição do pedágio de 100%:

  • ➡️ Idade: 57 anos;
  • ➡️ Tempo de contribuição: 30 anos;
  • ➡️ Pedágio: 100% do tempo que faltava para você atingir 30 anos de contribuição até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
  • ➡️ Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem com direito à regra de transição do pedágio de 100%:

  • ➡️ Idade: 60 anos;
  • ➡️ Tempo de contribuição: 35 anos;
  • ➡️ Pedágio: 100% do tempo que faltava para você atingir 35 anos de contribuição até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
  • ➡️ Carência: 180 meses (15 anos).

6) Aposentadoria rural por idade

A regra da aposentadoria rural por idade é possível para:

  • Mulher: Com 62 anos de idade em 2024, porque essa regra exige só 55 anos;
    • Atenção! A mulher precisa ter trabalhado na roça em regime de economia familiar, ou seja, para sua própria subsistência e de sua família.
  • Homem: Com 62 anos de idade em 2024, porque essa regra exige só 60 anos;
    • Entenda! O homem precisa ter trabalhado na roça em regime de economia familiar, ou seja, para sua própria subsistência e de sua família.

Requisitos exigidos da mulher que tem direito à aposentadoria rural por idade:

  • ➡️ Idade: 55 anos;
  • ➡️ Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem que tem direito à aposentadoria rural por idade:

  • ➡️ Idade: 60 anos;
  • ➡️ Carência: 180 meses (15 anos).

7) Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade

A regra da aposentadoria da PcD por idade é possível para:

  • Mulher: Com 62 anos de idade em 2024, porque essa regra exige só 55 anos;
    • Atenção! A mulher precisa somar, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição ao INSS na condição de PcD.
  • Homem: Com 62 anos de idade em 2024, porque essa regra exige só 60 anos;
    • Entenda! O homem precisa somar, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição ao INSS na condição de PcD.

Requisitos exigidos da mulher que tem direito à aposentadoria da PcD por idade:

  • ➡️ Idade: 55 anos;
  • ➡️ Tempo de contribuição: 15 anos na condição de PcD.

Requisitos exigidos do homem que tem direito à aposentadoria da PcD por idade:

  • ➡️ Idade: 60 anos;
  • ➡️ Tempo de contribuição: 15 anos na condição de PcD.

Quem tem 62 anos e nunca contribuiu pode se aposentar?

Quem tem 62 anos de idade, mas nunca contribuiu para o INSS, não pode se aposentar.

Diferentemente da assistência social e da saúde pública, que fazem parte da seguridade social e não têm caráter contributivo, a previdência social é de natureza contributiva.

Isso significa que, se você tem 62 anos, mas nunca contribuiu para a previdência social, ou seja, para o INSS, não poderá se aposentar.

Nesses casos, você ainda consegue: 

  • Utilizar os serviços da saúde pública, por meio do SUS (Sistema Único de Saúde); e
  • Solicitar algum benefício da assistência social.

Um exemplo de benefício assistencial para quem nunca contribuiu, já que a assistência social não exige contribuição, é o BPC (Benefício de Prestação Continuada), muitas vezes confundido com uma aposentadoria, embora não seja.

Para ter direito ao BPC, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Idade: Ter 65 anos ou mais;
  • PcD: Ser uma PcD (Pessoa com Deficiência), de qualquer idade;
  • Renda: Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente (R$ 353,00 em 2024) por pessoa do núcleo familiar;
  • Miserabilidade: Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social a partir da avaliação de um assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
  • Cadastro: Estar inscrito e com o cadastro atualizado nos últimos dois anos no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

Portanto, se você tem 62 anos e nunca contribuiu para o INSS, não conseguirá se aposentar em função de a previdência ter um caráter contributivo. 

No entanto, poderá solicitar o BPC, desde que seja PcD e cumpra os demais requisitos.

Lembre-se, porém, que o BPC não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial pago mensalmente no valor de um único salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

O que acontece se continuar trabalhando após os 62 anos?

Depende! Se você continuar trabalhando e contribuindo para o INSS após os 62 anos e decidir, por exemplo, se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% quando tiver mais idade, pode ser benéfico.

A regra de transição do pedágio de 50%, decorrente da aposentadoria por tempo de contribuição, aplica o fator previdenciário.

O fator previdenciário, introduzido pela lei nº 9.876/99, considera três variáveis determinantes para o valor da sua aposentadoria:

  1. Idade: no momento da aposentadoria;
  2. Tempo de contribuição: no momento da aposentadoria; e 
  3. Expectativa de sobrevida: no momento da aposentadoria.

Quanto mais tarde você se aposentar, com mais idade e tempo de contribuição, e com uma expectativa de sobrevida menor, melhor poderá ser o valor da sua aposentadoria.

Na prática, o fator previdenciário pode funcionar como uma espécie de “premiação” por você se aposentar com mais de 62 anos e um bom tempo de contribuição.

Por outro lado, o fator previdenciário também pode ser um “vilão” se você se aposentar com menos de 62 anos, pouco tempo de contribuição e uma alta expectativa de vida.

Tudo vai depender de quais são seus objetivos e de cada detalhe do seu histórico contributivo. Por isso, como sempre digo e repito, faça um planejamento previdenciário.

A melhor forma de saber se é vantajoso continuar trabalhando e contribuindo para o INSS após os 62 anos é através de um planejamento feito por um advogado especialista.

Conclusão

Neste artigo, você encontrou a resposta para uma das dúvidas que os advogados aqui da Ingrácio recebem com certa frequência: “Tenho 62 anos, posso me aposentar?”.

Sim, é totalmente possível se aposentar aos 62 anos de idade, mas desde que você cumpra todos os requisitos exigidos pela regra de aposentadoria escolhida.

Entre as opções disponíveis, a aposentadoria por idade é uma das mais conhecidas. 

Essa regra pode ser concedida para mulheres com 62 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Já para homens com 62 anos, a aposentadoria por idade não se aplica, pois é necessário ter 65 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.

No entanto, também existem outras alternativas tanto para mulheres quanto para homens nessa faixa etária. 

Só neste artigo, por exemplo, você ficou por dentro de mais sete regras de aposentadoria, além da regra de transição da aposentadoria por idade.

De qualquer modo, o recomendado é que você faça um planejamento previdenciário com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Há várias possibilidades para quem está nessa fase da vida.

Somente por meio de um planejamento feito com responsabilidade e profissionalismo é que você conseguirá descobrir a aposentadoria mais vantajosa para o seu caso específico.

Ainda tem dúvidas ou quer mais informações sobre a existência de outros tipos de aposentadoria? Entre em contato com um advogado previdenciário agora mesmo.

Se você conhece alguém que está próximo de completar 62 anos ou já atingiu essa idade, compartilhe este conteúdo.

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Abraço! Até a próxima.

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Registro Profissional de Jornalista nº 21240

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