Tenho 70 anos, posso me aposentar? Descubra agora!

Tenho 70 anos, posso me aposentar? Descubra agora!

A população brasileira considerada idosa e na ativa é uma realidade cada vez mais frequente. Com isso, surge uma dúvida oportuna: Tenho 70 anos, posso me aposentar?

Se você está nessa faixa etária, trabalhou e contribuiu regularmente para a previdência social (INSS), a resposta é sim: Você pode se aposentar

Portanto, se você faz parte do grupo de segurados com 70 anos, que ainda não se aposentou e segue no mercado de trabalho, acessou o conteúdo certo.

Neste artigo, você vai descobrir algumas das modalidades de aposentadorias disponíveis para quem já completou 70 anos de idade.

Mesmo que você ainda esteja em plena forma física e a todo vapor, convenhamos: já está mais do que na hora de aproveitar o benefício pelo qual suou a camisa para ter direito.

Vamos nessa? Continue fazendo uma excelente leitura.

Quem tem 70 anos, pode se aposentar?

Sim, quem tem 70 anos de idade pode se aposentar, desde que tenha contribuído regularmente para o INSS

Aliás, é bem provável que, aos 70 anos, você já tenha cumprido mais requisitos do que o necessário para algumas modalidades de aposentadoria.

Por exemplo, se você considerar as regras que exigem idade, a aposentadoria por idade é a opção que requer a maior idade entre os benefícios que exigem esse requisito. 

Pela regra de direito adquirido da aposentadoria por idade, a mulher precisa ter 60 anos, enquanto o homem deve ter 65 anos. 

Já pela regra de transição da aposentadoria por idade, a mulher precisa ter 62 anos, enquanto o homem deve ter 65 anos.

Então, aos 70 anos, se você sempre contribuiu corretamente, não só pode se aposentar como, provavelmente, já superou os requisitos mínimos de várias aposentadorias. 

Além disso, existem outras modalidades que exigem idades menores, o que pode ampliar ainda mais a sua chance de receber a concessão de algum benefício.

Quais são as aposentadorias para quem tem 70 anos de idade?

Para quem tem 70 anos e sempre contribuiu regularmente, há diversas opções de aposentadoria. 

Isso inclui tanto regras anteriores quanto posteriores à Reforma da Previdência.

Confira algumas das principais regras disponíveis para quem tem 70 anos:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição;
  2. Regra de transição da aposentadoria por idade progressiva;
  3. Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  4. Regra de transição da aposentadoria pelo pedágio de 50%;
  5. Regra de transição da aposentadoria pelo pedágio de 100%;
  6. Aposentadoria por idade;
  7. Regra de transição da aposentadoria por idade;
  8. Aposentadoria rural;
  9. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade;
  10. Aposentadoria compulsória.

Os requisitos exigidos nessas regras estão nos tópicos mais abaixo. 

Se você se identificar com alguma delas, entre em contato com um advogado previdenciário o quanto antes. 

Bora aproveitar o benefício que você tanto merece? 

Aliás, se você quer muito permanecer no mercado de trabalho, a sua aposentadoria pode ser uma renda extra para você e sua família. 

Engana-se quem pensa que não é possível se aposentar e persistir trabalhando. A única questão é que, ao continuar trabalhando, o aposentado paga e tem desconto do INSS.

1) Aposentadoria por tempo de contribuição

A primeira possibilidade de aposentadoria para quem tem 70 anos é a aposentadoria por tempo de contribuição pela lei antiga, anterior à Reforma da Previdência.

Trata-se de uma alternativa para quem possui direito adquirido. 

Ou seja, para quem cumpriu todos os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma, mas ainda não solicitou seu benefício ao INSS.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Idade: Não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Idade: Não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos). 

2) Regra de transição da aposentadoria por idade progressiva

A segunda possibilidade é a aposentadoria por idade progressiva, uma modalidade que já entra nas regras de transição criadas pela Reforma da Previdência.

Essa opção se chama ‘idade progressiva’, porque o requisito da idade mínima exigida  aumenta 6 meses por ano, até o homem atingir 65 anos em 2027 e a mulher 62 em 2031.

Porém, para quem está com 70 anos, a progressão da idade já não faz tanta diferença. Para se enquadrar nessa regra, você precisa observar os demais requisitos.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da idade progressiva:

  • Idade: 58 anos e 6 meses em 2024;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição da idade progressiva:

  • Idade: 63 anos e 6 meses em 2024;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

3) Regra de transição da aposentadoria por pontos

A regra de transição da aposentadoria por pontos, também trazida pela Reforma da Previdência, pode ser uma excelente opção para quem tem 70 anos.

Embora essa regra não exija idade mínima, a idade que você tem influencia diretamente na somatória da pontuação necessária: idade + tempo de contribuição = pontuação.

Atenção! A cada ano, a pontuação exigida aumenta em um ponto. 

Em 2024, por exemplo, a mulher precisa atingir 91 pontos, e o homem, 101 pontos.

Já em 2025, a pontuação sobe para 92 pontos para as mulheres e 102 pontos para os homens. E assim sucessivamente, com a pontuação aumentando ano após ano.

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Idade: Não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pontuação: 91 pontos em 2024;
  • Exemplo: Mulher com 70 anos de idade + 30 anos de tempo contribuição = 100 pontos (9 pontos a mais que o exigido em 2024).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Idade: Não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pontuação: 101 pontos em 2024;
  • Exemplo: Homem com 70 anos de idade + 35 anos de tempo contribuição = 105 pontos (4 pontos a mais que o exigido em 2024).

4) Regra de transição da aposentadoria pelo pedágio de 50%

Já a regra do pedágio de 50%, por mais que também não exija idade mínima, serve somente para quem estava a menos de dois anos de se aposentar por tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

A mulher precisa ter completado, no mínimo, 28 anos e 1 dia de contribuição até 13/11/2019. Enquanto, o homem, 33 anos e 1 dia de contribuição até essa data.

Requisitos exigidos da mulher na regra do pedágio de 50%:

  • Idade mínima: Não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Tempo mínimo de contribuição até a Reforma: 28 anos e 1 dia;
  • Pedágio de 50%: Metade do tempo que faltava para fechar 30 anos de tempo de contribuição até a data da Reforma;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra do pedágio de 50%:

  • Idade mínima: Não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Tempo mínimo de contribuição até a Reforma: 33 anos e 1 dia;
  • Pedágio de 50%: Metade do tempo que faltava para fechar 35 anos de tempo de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Se você não sabe como calcular seu pedágio, entre em contato com um especialista. 

O ideal é fazer um planejamento previdenciário, pois existem duas regras de pedágio. 

Considerando sua idade avançada, só um planejamento poderá orientá-lo com total assertividade e segurança sobre a regra mais vantajosa, conforme seu caso específico.

5) Regra de transição da aposentadoria pelo pedágio de 100%

A regra de transição do pedágio de 100% é a segunda opção de regra de pedágio.

Diferente da regra do pedágio de 50%, a regra do pedágio de 100% exige idade mínima. Porém, se você tem 70 anos de idade, já superou essa exigência.

No seu caso, o ponto mais relevante dessa regra será entender se você cumpre o tempo total de contribuição, além do período adicional referente ao pedágio.

Entenda! O pedágio de 100% exige que você cumpra o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).  

Requisitos exigidos da mulher na regra do pedágio de 100%:

  • Idade mínima: 57 anos;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Tempo mínimo de contribuição até a Reforma: Não exige;
  • Pedágio de 100%: Dobro do tempo que faltava para fechar 30 anos de tempo de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra do pedágio de 100%:

  • Idade mínima: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Tempo mínimo de contribuição até a Reforma: Não exige;
  • Pedágio de 100%: Dobro do tempo que faltava para fechar 35 anos de tempo de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

6) Aposentadoria por idade

A sexta possibilidade de aposentadoria para quem tem 70 anos é a aposentadoria por idade pela lei antiga, com os requisitos exigidos antes da Reforma da Previdência.

Neste caso, trata-se de uma opção de direito adquirido para quem cumpriu os requisitos antes de 13/11/2019, mas ainda não solicitou seu benefício ao INSS.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por idade:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: Não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por idade:

  • Idade: 65 anos;
  • Tempo de contribuição: Não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

7) Regra de transição da aposentadoria por idade

Já para quem começou a contribuir antes da Reforma, mas não conseguiu completar a idade exigida até 13/11/2019, existe a regra de transição da aposentadoria por idade.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Idade: 62 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Idade: 65 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

8) Aposentadoria rural

Outra alternativa para quem tem 70 anos de idade, e trabalhou na roça em regime de economia familiar, para sustentar a si e sua própria família, é a aposentadoria rural.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria rural:

  • Idade: 55 anos;
  • Tempo de contribuição: Não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria rural:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: Não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

9) Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade

Para o septuagenário (faixa dos 70 anos) que possui alguma deficiência, a legislação previdenciária possibilita a aposentadoria da PcD (Pessoa com Deficiência).

E uma das modalidades de aposentadoria da PcD é a por idade, para quem tem uma deficiência de longo prazo (superior a dois anos), física, mental, intelectual ou sensorial.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria da PcD por idade:

  • Idade: 55 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição na condição de PcD;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria da PcD por idade:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição na condição de PcD;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

10) Aposentadoria compulsória

Por fim, é importante você saber da existência de uma modalidade de aposentadoria por idade, conhecida como aposentadoria compulsória, que se aplica aos segurados do INSS.

Na maioria dos casos, quem solicita uma aposentadoria é o próprio trabalhador.

No entanto, a empresa pode pedir a aposentadoria do empregado, desde que ele tenha cumprido o período de carência de 180 meses (15 anos) e completado 65 anos de idade, se mulher, ou 70 anos, se homem.

Quando é a empresa que faz esse pedido, a aposentadoria se torna obrigatória (compulsória) para o trabalhador. Ou seja, ele será aposentado mesmo que não queira. 

Nessa situação, devido à “demissão forçada”, o trabalhador terá direito a uma indenização.

Veja o que diz o artigo 51 da lei 8.213/1991, que é a lei que trata dos planos de benefícios da previdência social:

“A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.”

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria compulsória:

  • Idade: 65 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria compulsória:

  • Idade: 70 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Quem tem direito a se aposentar pela lei antiga?

Tem direito a se aposentar pela lei antiga quem cumpriu todos os requisitos de uma aposentadoria antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor, em 13/11/2019.

Portanto, se você tem 70 anos e já havia cumprido todos os requisitos para uma aposentadoria vigente antes da Reforma, você possui direito adquirido.

Isso significa que seu direito está protegido, resguardado e garantido. Ninguém poderá tirá-lo, mesmo que você solicite sua aposentadoria apenas agora, após a Reforma.

Atenção! Você pode ter direito tanto às regras de direito adquirido quanto às regras de transição introduzidas pela nova legislação previdenciária.

Para identificar qual regra é mais vantajosa, considerando sua idade e, possivelmente, um longo histórico de contribuições, é essencial fazer um planejamento previdenciário.

Como você tem 70 anos, provavelmente se enquadra em várias regras. Mas, logicamente, apenas poderá solicitar uma única aposentadoria ao INSS. 

Para escolher a mais vantajosa, conte com o apoio de um advogado de confiança.

Quem tem 70 anos, mas nunca contribuiu, pode se aposentar?

Não, quem tem 70 anos, mas nunca contribuiu para a previdência social brasileira, não pode se aposentar nem solicitar qualquer outro benefício do INSS.

Nesse caso, existe a alternativa de requerer o BPC (Benefício de Prestação Continuada), um benefício assistencial, e não previdenciário, que não exige contribuição.

Os requisitos para solicitar o BPC aos 70 anos de idade são:

  • Baixa renda: Comprovar que é de baixa renda;
  • Avaliação: Passar por avaliação médica e social, tanto sua quanto de sua casa;
  • Renda familiar: Ter renda familiar per capita (por pessoa que vive com você) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024);
  • CadÚnico: Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) e com o cadastro atualizado nos últimos dois anos.

Conclusão

Neste conteúdo, você descobriu que, para quem tem 70 anos e sempre contribuiu regularmente para o INSS, existem várias modalidades de aposentadoria disponíveis.

Essas opções incluem tanto regras anteriores quanto posteriores à Reforma da Previdência — além da aposentadoria compulsória, que é pouco conhecida entre os segurados.

Para saber qual regra é mais vantajosa para você, valorizando seus anos de trabalho, suor e contribuição, o ideal é fazer um planejamento previdenciário com um especialista.

Por outro lado, se você tem 70 anos, mas nunca contribuiu para o INSS, não terá direito a qualquer benefício previdenciário, muito menos a uma aposentadoria. 

Nesse caso, uma alternativa será você solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é um benefício assistencial, e não previdenciário.

Lembre-se: mesmo que você ainda esteja em plena forma física e cheio de energia, já passou da hora de aproveitar o benefício pelo qual passou anos contribuindo.

Não perca mais tempo! Para garantir o futuro que você merece, converse com um advogado especialista e agilize sua aposentadoria.

Gostou deste artigo? 

Se você conhece alguém com 70 anos que ainda não se aposentou, compartilhe este conteúdo para que mais pessoas possam conhecer seus direitos.

Abraço! E até a próxima.

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Registro Profissional de Jornalista nº 21240

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