Aposentadoria para dona de casa​: requisitos e como contribuir

A dona de casa pode se aposentar contribuindo como segurada facultativa, por meio de diferentes alíquotas de 5%, 11% ou 20%. Essas alíquotas não determinam apenas o valor da contribuição, como influenciam no valor da aposentadoria e nos benefícios que a dona de casa poderá solicitar ao INSS.

Se você é do lar, saiba como pedir sua aposentadoria e entenda que ela não se confunde com o BPC/LOAS, já que este último é um benefício assistencial destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social e não requer contribuição.

Quem é dona de casa tem direito à aposentadoria do INSS?

Sim, a dona de casa tem direito à aposentadoria quando realiza contribuições como segurada facultativa. É segurado facultativo quem contribui para o INSS, mesmo não exercendo atividade remunerada, mas paga a previdência por vontade própria, como por exemplo, estudantes e desempregados.

Logo, o direito à aposentadoria da dona de casa nasce quando ela paga o INSS mensalmente, de forma voluntária, já que não recebe por sua atividade. Portanto, saber como contribuir e quais os requisitos deve cumprir é o primeiro passo para alcançar o benefício.

Quais são os requisitos para se aposentar como a dona de casa?

Os requisitos para aposentadoria da dona de casa basicamente envolvem idade e tempo de contribuição e dependem do tipo que ela vai escolher. Lembrando que a aposentadoria por tempo de contribuição só é possível para quem contribui pelo plano convencional (alíquota de 20%).

A seguir, veja como funcionam os requisitos para a aposentadoria por idade e para a aposentadoria por tempo de contribuição. 

Aposentadoria por idade da dona de casa

Em 2026, a aposentadoria por idade para a dona de casa requer:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição;
  • Carência de 180 meses.

Aposentadoria por tempo de contribuição da dona de casa

A aposentadoria por tempo de contribuição é destinada para a dona de casa que contribui pelo plano convencional (20%), que pode acessar o benefício por meio das regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência. Confira quais são.

Regra da idade mínima progressiva

Na regra da idade mínima progressiva, a idade exigida sobe seis meses a cada ano. Em 2026, a dona de casa precisa ter:

  • 59 anos e 6 meses de idade; e
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Regra dos pontos

A regra dos pontos exige determinada pontuação que corresponde a soma da idade mais tempo de contribuição. Atualmente, a dona de casa precisa de:

  • 93 pontos (idade + tempo de contribuição); e
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Regra do pedágio de 50%

Essa regra é destinada para quem estava há menos de dois anos de se aposentar em 13/11/2019. A dona de casa precisa:

  • Ter 28 anos de tempo de contribuição na data da Reforma;
  • Cumprir o tempo que faltava para se aposentar + metade desse tempo.

Por exemplo, a dona de casa que precisava de dois anos para alcançar a aposentadoria, deve contribuir os dois anos que faltavam além de um ano adicional (metade desse tempo). Ou seja, precisa contribuir por três anos.

Atenção! Nessa regra pode ser aplicado o fator previdenciário, que pode reduzir o valor da aposentadoria.

Regra do pedágio de 100%

Nessa regra, é preciso cumprir o tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019 além do cumprimento do dobro desse período. A dona de casa precisa do seguinte:

  • Ter, no mínimo, 57 anos de idade;
  • 30 de anos de tempo de contribuição;
  • Cumprir o pedágio de 100% (dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma).

Essa regra é vantajosa pois não aplica o fator previdenciário e paga 100% da média salarial. 

Aposentadoria por invalidez da dona de casa

Para a aposentadoria por invalidez, em 2026, a dona de casa precisa ter:

  • Qualidade de segurada: estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça, que é um tempo que varia entre 12 a 36 meses no qual ainda é possível solicitar benefícios mesmo após ter parado de contribuir;
  • Incapacidade total e permanente: comprovada por meio de laudos e perícia médica do INSS;
  • Carência: ter contribuído por no mínimo 12 meses.

Atenção! A carência é dispensada nos casos de doenças graves listadas em lei e acidentes de qualquer natureza.

Qual o valor da contribuição do INSS para dona de casa?

O valor que a dona de casa vai contribuir para o INSS depende da alíquota que ela escolher e é calculado com base no salário mínimo. Se você é dona de casa, veja a seguir uma tabela com as diferenças entre elas e quais benefícios você pode ter direito a partir dessa escolha.

ModalidadeAlíquotaCódigoBase de cálculoValor mensalBenefícios
Facultativa baixa renda5%1929 (mensal)Salário mínimo (R$ 1.621,00)R$ 81,05Aposentadoria por idade, auxílio-doença e outros benefícios
Facultativa baixa renda5%1937 (trimestral)Salário mínimo (R$ 1.621,00)R$ 243,15 Aposentadoria por idade, auxílio-doença e outros benefícios
Plano simplificado11%1473 (mensal)Salário mínimo (R$ 1.621,00)R$ 178,31Aposentadoria por idade, auxílio-doença e outros benefícios
Plano simplificado11%1490 (trimestral)Salário mínimo (R$ 1.621,00)R$ 534,93Aposentadoria por idade, auxílio-doença e outros benefícios
Plano normal20%1406Entre o salário mínimo (R$ 1.621,00)  e o teto do INSS (R$ 8.475,55)Entre R$ 324,20 a R$ 1.695,11Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e outros benefícios

Atenção para a contribuição de 5% (baixa renda), pois apesar de ser a mais barata exige atenção a alguns requisitos para pagar nessa modalidade. :

  • Não ter renda própria;
  • Dedicar-se unicamente ao serviço doméstico, na sua própria residência;
  • Pertencer a família de baixa renda (renda de até dois salários mínimos);
  • Estar com o CadÚnico do Governo Federal atualizado.

Não é só pagar por vontade própria, mas ter em mente que essas exigências devem ser observadas.

Qual é o valor da aposentadoria da dona de casa?

O valor da aposentadoria da dona de casa depende da alíquota escolhida. Quem paga pelos planos reduzidos (5% ou 11%), vinculados ao salário mínimo, recebe a aposentadoria de um salário mínimo

Por outro lado, quem paga sobre 20% pode contribuir sobre valores acima do mínimo. O valor é calculado com base na média de todas as contribuições desde julho de 1994 e sobre ela aplica o coeficiente de 60% + 2% por ano que ultrapassar 15 anos (para mulheres).

Exemplo: Dona de casa que contribuiu pelo plano normal (20%) durante 17 anos e que tem média salarial calculada em R$ 3.500,00, pois contribuiu acima do mínimo.

60% (coeficiente inicial) + 4% (2% x 2 anos excedentes) = 64%

64% x R$ 3.500,00 (média salarial) = R$ 2.240,00 (valor final da aposentadoria)

O que acontece se a dona de casa parar de pagar o carnê?

Se a dona de casa parar de pagar seu carnê de contribuição, ela ainda mantém a qualidade de segurada por um período chamado “período de graça”, que dura até 6 meses após o último pagamento e que possibilita solicitar benefícios dentro desse intervalo.

Após o fim desse prazo, ocorre a perda da qualidade de segurada e o direito aos benefícios é perdido. Portanto, fique atenta e não deixe de contribuir regularmente.

Tem aposentadoria para dona de casa que nunca contribuiu?

Não existe aposentadoria para a dona de casa que nunca contribuiu. As contribuições, nesse caso, devem ser feitas como segurada facultativa. 

Para os casos de quem nunca contribuiu, existe a possibilidade de receber o BPC/LOAS que é um benefício assistencial do governo e não deve ser confundido com aposentadoria. Feito para quem não consegue manter o próprio sustento e nem de tê-lo provido por sua família, o BPC paga um salário mínimo mensal.

Para ter acesso, é preciso:

  • Ser idoso com 65 anos de idade ou mais;
  • Ser pessoa com deficiência, em qualquer idade, desde que a condição cause impedimentos de longo prazo;
  • Ter renda familiar de ¼ do salário mínimo (R$ 405,25 por pessoa na mesma casa em 2026);
  • Estar inscrito no CadÚnico e com dados atualizados.

É importante ficar de olho, pois, apesar de não exigir contribuições, o BPC possui algumas desvantagens em comparação com a aposentadoria. O benefício paga apenas um salário mínimo mensal, não dá direito ao 13° salário e nem gera direito à pensão por morte para os dependentes do beneficiário.

Como começar a pagar o INSS do zero?

Para pagar o INSS do zero, você precisa primeiramente se inscrever no INSS como segurada facultativa. A seguir, eu mostro algumas etapas essenciais para você se regularizar com a previdência.

Inscrição no NIT/PIS (para quem nunca teve carteira assinada)

Caso você não tenha cadastro no PIS, PASEP ou NIS, a inscrição no NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) pode ser feita pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, ou pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

No Meu INSS, siga estes passos:

  1. Faça o login com sua conta gov.br utilizando CPF e senha;
  2. Na tela inicial, procure a barra de pesquisa onde se encontra uma lupa e digite “Inscrição” ou “Filiado”;
  3. Preencha o formulário com seus dados pessoais e confirme para gerar o seu NIT.

Escolha o código correto (1929, 1473, 1406)

Depois do cadastro no INSS, é preciso escolher o tipo de contribuição que você deseja pagar. Os códigos são os seguintes:

  • 1929: plano facultativo baixa renda (5% do salário mínimo);
  • 1473: plano facultativo simplificado (11% do salário mínimo);
  • 1406: plano facultativo normal (20% sobre o valor escolhido entre o salário mínimo e o teto do INSS).

Emissão da guia (GPS) ou compra do carnê laranja

Após escolher seu código de pagamento, siga estas instruções para emitir sua guia de pagamento:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br;
  2. No menu principal, localize a barra de pesquisa no canto superior e pesquise por “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”;
  3. Clique em “Calcular”;
  4. Clique em “Avançar” e seja redirecionada para uma página fora do SAL – Sistema de Acréscimos Legais;
  5. Escolha a opção “Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999”;
  6. Em “Categoria”, clique na opção “Facultativo”, depois digite seu número do NIT/PIS/PASEP e prossiga;
  7. Verifique seus dados e clique em “Confirmar”;
  8. No campo “Contribuições” informe o mês de competência do pagamento e o salário;
  9. Em “Dados do Pagamento”, informe o código de pagamento (1929, 1473 ou 1406) e a data;
  10. Clique em “Confirmar” e gere a guia;
  11. Faça o pagamento pelo internet banking, pix, aplicativo do seu banco, lotérica ou agência bancária;
  12. Guarde todos os comprovantes.

Há quem prefira comprar o tradicional carnê laranja do INSS em papelarias, bancas de revista ou lojas de formulários. Depois da compra, é importante preencher manualmente os principais dados como:

  • Nome completo;
  • Número do NIT/PIS/PASEP;
  • Código de pagamento;
  • Mês de competência;
  • Valor da contribuição.

Depois dirija-se a uma agência bancária, lotéricas ou realize o pagamento pelo aplicativo do seu banco de preferência. Não esqueça de guardar os comprovantes.

Atenção ao vencimento (dia 15 de cada mês)

O pagamento da contribuição ao INSS normalmente vence no dia 15 do mês seguinte ao da competência. A contribuição de janeiro, por exemplo, vence no dia 15 de fevereiro e assim sucessivamente.

Manter o pagamento em dia evita juros, multas e, principalmente, a perda da qualidade de segurada do INSS, condição necessária para ter acesso aos benefícios como a aposentadoria.

Como pagar o INSS retroativo como dona de casa?

Para pagar o retroativo como dona de casa, faça o seguinte:

  1. Acesse a página do SAL – Sistema de Acréscimos Legais;
  2. Clique no módulo que se encaixa no seu caso: Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999 ou Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999;
  3. Em “Categoria” selecione a opção “Facultativo” e informe seu NIT/PIS/PASEP;
  4. Verifique seus dados e confirme;
  5. Informe a competência dos meses atrasados e a data de pagamento e o próprio sistema fará o cálculo atualizado da contribuição, incluindo juros e multa, quando houver;
  6. Gere a sua GPS e realize o pagamento.

Preste atenção! Como dona de casa, você é enquadrada como segurada facultativa e nessa categoria, o pagamento em atraso das contribuições só é permitido quando não ultrapassa 6 meses e desde que a primeira contribuição tenha sido paga dentro do prazo correto.

Para não correr risco de pagar de forma errada e perder o seu dinheiro, converse antes com um advogado previdenciarista.

Como posso me aposentar como dona de casa?

Para se aposentar como dona de casa, organize documentos como RG, CPF, comprovante de residência atualizado e comprovantes de pagamentos das suas contribuições. Faça o pedido comparecendo em uma agência do INSS, ligando para o telefone 135 ou acessando o site ou aplicativo do Meu INSS.

Para solicitar de forma online, faça o seguinte:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br;
  2. Na tela inicial, clique em “Novo Pedido”;
  3. Clique em “Novo Benefício” e depois em “Benefícios”;
  4. Clique na opção “Aposentadorias”;
  5. Se você contribuiu com a alíquota de 5% ou 11% clique em “Aposentadoria por Idade Urbana”;
  6. Se você contribuiu com a alíquota de 20% clique em “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
  7. Clique em “Atualizar” e atualize seus dados de contato;
  8. Verifique se tudo está correto, confirme e prossiga;
  9. Anexe os documentos digitalizados nos campos correspondentes e clique em “Avançar”;
  10. Finalize o pedido e acompanhe pela própria plataforma.

Quais são os outros benefícios do INSS que a dona de casa tem direito?

Além da aposentadoria, a dona de casa tem direito a outros benefícios do INSS, como o auxílio-doença, o salário-maternidade e a pensão por morte para seus dependentes. 

Para receber o auxílio-doença, a dona de casa precisa ter: 

  • Qualidade de segurada: estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça;
  • Carência: ter feito no mínimo 12 contribuições (exceto em casos de acidentes ou doenças graves listadas em lei);
  • Incapacidade temporária: comprovada por meio de laudos e perícia médica do INSS.

Já o salário maternidade é concedido em casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto e aborto previsto em lei ou não criminoso, desde que ela mantenha a qualidade de segurada no momento do afastamento, não exigindo carência mínima.

Além disso, caso a dona de casa venha a falecer, na qualidade de segurada, seus dependentes poderão ter direito à pensão por morte.

Conclusão

Quem é dona de casa consegue se aposentar quando realiza contribuições para o INSS como segurada facultativa, por meio das alíquotas de 5% (plano baixa renda), 11% (plano simplificado) e 20% (plano normal). Este último permite optar pela aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, além de proporcionar um valor maior de benefício.

Você viu que cada modalidade de contribuição possui seu diferencial. Por isso, eu deixo meu conselho: antes de começar a pagar o INSS, entre em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário que pode analisar o seu caso e indicar a melhor opção.

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Abraço!

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