Médicos veterinários conseguem se aposentar mais cedo por meio da aposentadoria especial, com 25 anos de trabalho. O benefício permite que o veterinário deixe de se expor o quanto antes a riscos como zoonoses, agentes químicos e agentes biológicos, incluindo vírus, bactérias, germes e fungos.
Além disso, o tempo de atividade insalubre exercido até 12/11/2019 pode ser convertido em tempo comum para antecipar outro tipo de aposentadoria. Leia o artigo e entenda mais sobre a aposentadoria especial do veterinário.
O médico veterinário tem direito à aposentadoria especial?
Sim, o médico veterinário tem direito à aposentadoria especial quando comprova que trabalhou com exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde, especialmente agentes biológicos, como vírus, bactérias, germes e fungos.
Além disso, é bastante comum que os veterinários estejam em contato com sangue, dejetos de animais infectados, secreções, entre outras substâncias. Dependendo da área de atuação, o profissional também pode ficar exposto a produtos químicos, medicamentos veterinários, radiações ou outros agentes insalubres.
Atenção! Mesmo com a utilização correta do Equipamento de Proteção Individual (EPI), garante-se uma Aposentadoria Especial ao médico veterinário, uma vez que estes equipamentos não são suficientes para evitar a contaminação pelos agentes biológicos de maneira total.
Quais são os agentes insalubres presentes na rotina do veterinário?
Os agentes insalubres que fazem parte da rotina do veterinário se dividem em agentes biológicos, físicos e químicos. Confira um pouco mais sobre cada um:
- Agentes biológicos: incluem vírus, bactérias, fungos, parasitas, protozoários, sangue, secreções, fezes, urina, carcaças, tecidos animais, risco de contágio por zoonoses, como leptospirose e toxoplasmose;
- Agentes químicos: envolvem a manipulação frequente de medicamentos, anestésicos, antibióticos, quimioterápicos veterinários, formol, solventes, pesticidas, carrapaticidas e outros produtos utilizados em procedimentos clínicos e laboratoriais;
- Agentes físicos: dependendo da área de atuação, o veterinário pode ficar exposto à radiação ionizante durante a realização de exames de radiografia e calor intenso em ambientes de produção animal.
Falando especificamente dos médicos veterinários, fica evidente que o agente insalubre mais presente no ambiente de trabalho destes profissionais é o biológico.
Muitos animais, com os quais o médico tem contato, podem estar infectados com bactérias, vírus e germes.
Como funciona a aposentadoria especial do médico veterinário?
A aposentadoria especial do médico veterinário possibilita que esse profissional se aposente mais cedo e se afaste o quanto antes do contato com agentes nocivos à saúde.
| Aposentadoria do médico veterinário | |||
| Antes de 13/11/2019 (aposentadoria especial antes da Reforma) | Após 13/11/2019 (na regra de transição) | Após 13/11/2019 (aposentadoria especial após a Reforma) | |
| Quem tem direito | Quem completou os requisitos até a data da Reforma, dia 13/11/2019 | Quem começou a contribuir antes da Reforma, mas não completou os requisitos até 13/11/2019 | Quem começou a contribuir após 13/11/2019 |
| Idade mínima | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica |
| Pontuação mínima | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica |
| Tempo de contribuição mínimo | 25 anos de atividade especial (insalubre) | 25 anos de atividade especial (insalubre) | 25 anos de atividade especial (insalubre) |
| Valor da aposentadoria | 80% das maiores contribuições (desde 07/1994) | 60% da média de todas as contribuições (desde 07/1994) + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres) | 60% da média de todas as contribuições (desde 07/1994) + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres) |
Contudo, preciso te falar que a Reforma da Previdência alterou as regras da maioria das aposentadorias.
E com a Aposentadoria Especial não foi diferente.
Portanto, será preciso que eu divida os requisitos deste benefício em dois momentos: antes e depois da Reforma.
Aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma, você precisava reunir 25 anos de atividade especial como médico veterinário.
Essa regra era válida tanto para as mulheres, quanto para os homens.
Não tinha outro requisito a ser cumprido para esta aposentadoria. Sem idade ou pontuação mínima.
Isso era ótimo, pois dava a oportunidade de muitos segurados se aposentarem por volta de seus 45 ou 50 anos.
Aqui vai uma notícia boa: se você completou os 25 anos de atividade especial até o dia 12 de novembro de 2019, você ainda terá direito à Aposentadoria Especial, mesmo se fizer o requerimento do benefício após esta data.
Isso é possível graças ao direito adquirido, pois o que importa, nesse caso, é cumprir o requisito do benefício nos moldes da norma previdenciária antiga.
Regra de transição de pontos para o veterinário
Até pouco tempo atrás existia a regra de transição por pontos. Ela era destinada ao médico veterinário que já contribuía, mas não alcançou os requisitos da aposentadoria especial na data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Além do tempo especial de 25 anos, ela exigia uma pontuação. Esses pontos consistiam na soma da idade com o tempo de contribuição e exigiam o seguinte do veterinário:
- 86 pontos + 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial
Essa regra deixou de valer após decisão do STF no julgamento da ADI 6.309, em junho de 2026. O Supremo entendeu que exigir idade mínima para a aposentadoria especial prolongava a exposição do trabalhador aos agentes nocivos, motivo pelo qual esse requisito foi afastado.
ADI significa Ação Direta de Inconstitucionalidade. Por meio dela, o STF decide se determinada lei ou ato normativo viola a Constituição Federal.
Regra geral da aposentadoria especial após a Reforma
A regra geral após a Reforma exigia que o veterinário cumprisse o seguinte para ter direito à aposentadoria especial:
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade
Com o julgamento da ADI 6.309 que retirou a exigência de idade mínima, a regra voltou a valer como era antes da Reforma. Portanto, o veterinário deve reunir apenas os 25 anos de atividade especial.
Esse tempo de atividade em exposição a agentes nocivos deve ser comprovado por meio de documentos técnicos, como o PPP e o LTCAT.
Qual o valor da aposentadoria especial do médico veterinário?
O cálculo do valor da Aposentadoria Especial do médico veterinário também foi alterado com a Reforma da Previdência.
Veja como o valor era calculado antes da Reforma e como está atualmente.
Valor da aposentadoria especial do médico veterinário antes da Reforma
Antes da Reforma, o cálculo da Aposentadoria Especial considerava:
- a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- esta média era corrigida monetariamente;
- da média, você recebia 100% do valor como Aposentadoria Especial.
Exemplo
Veterinário que teve a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994 equivalente a R$ 4.000,00.
Portanto, o valor da sua aposentadoria especial será de R$ 4.000,00.
Importante: hoje em dia ainda é possível conseguir a Aposentadoria Especial com o cálculo ensinado.
Contudo, isso vai depender do médico veterinário. Ou seja, ele deverá ter reunido os 25 anos de atividade especial até o dia 12 de novembro de 2019.
Valor da aposentadoria especial do médico veterinário depois da Reforma
O novo cálculo criado pela Reforma é feito da seguinte forma:
- é feita a média de todos (100%) os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
- a média ainda é corrigida monetariamente;
- da média, você recebe 60% +
- 2% ao ano que exceder 20 anos de recolhimento, no caso dos homens;
- 2% ao ano que exceder 15 anos de recolhimento, no caso das mulheres.
Exemplo
Médico veterinário com 28 anos de atividade especial e média de todos os salários resultante em R$ 3.850,00.
60% (coeficiente inicial) + 16% (2% x 8 anos excedentes) = 76%
76% x R$ 3.850,00 = R$ 2.926,00
Assim, o valor da aposentadoria especial desse veterinário será de R$ 2.926,00.
Quais são os documentos para pedir a aposentadoria especial do médico veterinário?
Os documentos para pedir a aposentadoria especial dependem do período em que foi exercida a atividade como médico veterinário. Isso porque até o dia 29 de abril de 1995, a comprovação do tempo de serviço laborado em condições especiais era feita mediante o enquadramento por categoria profissional.
Explico melhor: se você estivesse numa lista de profissões consideradas insalubres, a especialidade de sua atividade já estava comprovada.
Neste caso, bastava que você atestasse que exercia aquela profissão.
Nesta lista, o médico veterinário encontra-se no item 1.3.1, do Decreto 53.831/1964, assim como no item 2.1.3, Anexo II, do Decreto 83.080/1979, com a exposição destes profissionais a vírus, bactérias, protozoários, fungos e também a radiações ionizantes, com trabalho exposto a raio-X.
Assim, até 29 de abril de 1995, bastava que você juntasse ao processo:
- sua carteira de trabalho;
- seu contrato de trabalho;
- seu comprovante de registro ativo de CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária) da época;
- quaisquer outros documentos que comprovassem a sua atuação como médico veterinário até 29/04/1995.
Documentos a partir de 30 de abril de 1995
Para atividades exercidas a partir de 30 de abril de 1995, é preciso apresentar comprovativos baseados em laudos técnicos que demonstrem a insalubridade presente no ambiente de trabalho, de forma permanente.
É por isso que os documentos mais importantes que o veterinário deverá ter em mãos são:
- DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235 e DSS 8030, para períodos de atividade especial até 31/12/2003;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para períodos de atividade realizados a partir de 01/01/2004;
- LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho).
Com esses documentos em mãos, existirão as informações de que o veterinário trabalha/trabalhou exposto a agentes biológicos.
Assim, será bem provável que a especialidade da atividade como médico veterinário seja reconhecida.
Também, existem outros comprovativos que ajudam a reforçar os laudos técnicos:
- carteira de trabalho;
- recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
- laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
- certificado de cursos e apostilas;
- perícias judiciais previdenciárias realizadas na empresa.
Como o veterinário autônomo ou dono de clínica pode comprovar a aposentadoria especial?
O veterinário autônomo ou dono de clínica comprova a aposentadoria especial com o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou outro documento que descreva as atividades exercidas e a exposição aos agentes insalubres no ambiente de trabalho. Para a elaboração, deve contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
Isso porque diferentemente do veterinário empregado, ele não possui um empregador para emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O PPP é o documento fornecido pela empresa e que descreve como ocorria a atividade e a exposição aos agentes nocivos.
É possível converter o tempo trabalhado como veterinário em tempo comum?
Sim, o veterinário que não completou os 25 anos de atividade especial até 13/11/2019 pode converter esse tempo em comum. Essa conversão é possível apenas para períodos trabalhados até 12/11/2019 e possibilita aumentar o tempo de contribuição e antecipar o direito a outra modalidade de aposentadoria.
A conversão é feita por meio de fatores multiplicadores descritos na tabela a seguir:
| Tempo exigido para a aposentadoria especial | Fator para homem | Fator para mulher |
| 15 anos (risco alto) | 2,33 | 2,00 |
| 20 anos (risco médio) | 1,75 | 1,50 |
| 25 anos (risco baixo) | 1,40 | 1,20 |
Veja um exemplo de como ela é feita:
Veterinário com 20 anos de atividade especial antes de 13/11/2019 e que pretende converter esse tempo em comum. Como sua profissão é de risco baixo, ele utilizará o fator 1,40:
20 anos trabalhados x 1,40 = 28 anos
Dessa maneira, 20 anos passam a valer 28 e garantem um acréscimo de 8 anos no tempo de contribuição.
Como dar entrada na aposentadoria do médico veterinário no INSS?
Para solicitar a aposentadoria especial pelo Meu INSS, faça o seguinte:
- Entre no site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br;
- Na barra onde está escrito “Do que você precisa”, pesquise por “Aposentadoria Especial”;
- Se a opção não estiver disponível, clique em “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
- Confira e atualize seus dados de contato;
- Anexe toda a documentação digitalizada, como documentos pessoais, PPP e LTCAT;
- Preencha as informações solicitadas sobre o trabalho exercido em condições insalubres e conclua o pedido;
- Acompanhe o andamento na opção “Consultar Pedidos”.
Fique atento! O INSS pode solicitar uma exigência, solicitando o reenvio de documentos que estavam ilegíveis ou a apresentação de documentos corrigidos pela empresa. Atender a isso o quanto antes evita atrasos e impede que o pedido permaneça parado por meses aguardando análise.
Conclusão
A aposentadoria especial é um direito de médicos veterinários que comprovam que estiveram expostos a agentes biológicos, químicos e físicos durante 25 anos. Essa comprovação depende de documentos técnicos, como o PPP e o LTCAT.
Saber quais documentos utilizar e como realizar o pedido evita negativas do INSS e prejuízos. Para isso, o recomendável é entrar em contato com um advogado previdenciarista. Esse profissional é habilitado para indicar a melhor estratégia e garantir seu benefício mais rapidamente.
Se gostou do conteúdo, compartilhe o conteúdo com conhecidos. Assim, você poderá ajudar muita gente a saber de todas as informações deste artigo.
Abraço!