Aposentadoria por deficiência visual: veja os requisitos necessários

Se você tem o diagnóstico de baixa visão, visão monocular ou cegueira saiba que você pode ser considerado deficiente visual pela lei e, com isso, pode ter direito de se aposentar mais cedo pelo INSS.

A pessoa com deficiência – PCD que trabalha e contribui para a previdência social pode ter direito a duas aposentadorias diferenciadas: por idade PCD e por tempo de contribuição PCD.

Essas duas modalidades dão direito a uma aposentadoria com requisitos mais leves, se comparados com as regras comuns, e fornecem um valor de benefício maior, já que possuem cálculos muito mais vantajosos.

Se você é uma pessoa com deficiência visual e deseja entender quais são os seus direitos, acompanhe este texto até o final, nele você irá descobrir quais como conseguir a sua aposentadoria PCD no INSS!

Quem é deficiente visual tem direito a uma aposentadoria?

Sim, quem é deficiente visual pode se aposentar pelo INSS tanto pelas regras de aposentadoria comuns (aposentadoria por idade, regras de transição ou regras pelo direito adquirido), como pelas regras de aposentadoria da pessoa com deficiência – PCD.

Em regra, a aposentadoria PCD é mais vantajosa, tanto pelos requisitos, como pelo valor final do benefício. 

Para ter direito a aposentadoria PCD, o segurado precisa demonstrar ao INSS que tem a deficiência, que tem a idade mínima exigida (se for o caso) e comprovar que tem o tempo mínimo de contribuição exigido na condição de pessoa com deficiência. 

Veja que é preciso comprovar, por meio de documentos médicos, quando foi o início da sua deficiência (seja ela adquirida durante a vida ou de nascença) e que as contribuições foram feitas quando você já tinha a condição de deficiência.

Mas atenção!

Se você tem uma deficiência visual adquirida e teve períodos de contribuição sem deficiência, procure orientação de um advogado previdenciário especialista para fazer a conversão desse tempo de contribuição comum em PCD.

Quem é considerado deficiente visual para o INSS?

Para o INSS, o deficiente visual é aquele segurado que tem o diagnóstico de cegueira, visão monocular ou baixa visão (também conhecida como cegueira parcial).

É muito importante deixar claro que os segurados que têm problemas de visão que podem ser corrigidos pelo uso de lentes, óculos ou cirurgia não são considerados deficientes visuais pelo INSS.

Isso porque, após a correção, eles voltam a ter uma visão normal e não enfrentam barreiras no dia a dia e nem tem a participação na vida social limitada em razão do problema visual.

Para ser considerado um deficiente visual pelo INSS é preciso comprovar o diagnóstico, demonstrar o impedimento de longo prazo e os desafios enfrentados em razão da deficiência.

Vamos entender melhor como funcionam os diagnósticos de baixa visão, visão monocular e cegueira.

Baixa visão e visão monocular

A baixa visão, também chamada de cegueira parcial, acontece quando a pessoa tem uma visão de 5% a 30% no melhor olho, mesmo com a melhor correção óptica (usando óculos ou lentes de contato).

Isso significa que uma pessoa com baixa visão enxerga, mas tem limitações que não conseguem ser corrigidas por óculos, lentes de contato ou cirurgia.

Geralmente, a baixa visão é embaçada, borrada ou com manchas mesmo com a correção óptica. 

Isso acaba exigindo que a pessoa precise aproximar os objetos para conseguir ver com mais clareza ou use lupas para ampliar imagens.

A visão baixa pode causar dificuldades no reconhecimento de rostos e a visão noturna fica prejudicada. Além disso, pessoas com baixa visão geralmente podem enxergar vultos e cores a distância mas não conseguem ler o que está escrito.

Essas situações podem causar o impedimento na hora de tirar a carteira de motorista e dificuldades na locomoção diária, como usar o transporte coletivo ou andar por locais desconhecidos.

Já a visão monocular é diagnosticada quando o segurado é cego de um olho ou quando um dos olhos tem uma visão inferior a 20% mesmo com a melhor correção (uso de óculos ou lentes).

A visão monocular passou a ser reconhecida como deficiência em 2021, por meio da Lei 14.126, que garante às pessoas que enxergam com apenas um dos olhos os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência.

Segundo o CBO (Conselho Brasileiro de Oftalmologia), a visão monocular compromete:

  • Noção de distância;
  • Profundidade e espaço; e
  • Afeta a coordenação motora e o equilíbrio.

Cegueira total

A cegueira total acontece quando a visão é nula, neste caso não existem nem a percepção luminosa.

Já a cegueira legal, definição usada pela lei, considera uma pessoa cega quando ela apresenta uma visão igual ou inferior a 5% no melhor olho, mesmo após tratamento ou uso de correção adequada, conforme colocado no Decreto nº 3.298/1999.

Quem tem uma visão superior a 5% no melhor olho já não é considerada uma pessoa cega, mas sim uma pessoa de baixa visão.

Quando o segurado é cego, ele precisa utilizar o Sistema Braille para ler e escrever, recursos de voz para acessar programas de computador ou celular, a bengala ou o cão de acompanhamento para se locomover.

Quais problemas de visão dão direito à aposentadoria?

Nenhuma doença em si dá direito a aposentadoria PCD, mas existem doenças que podem causar a cegueira ou à baixa visão, fazendo que a pessoa adquira a deficiência visual.

Isso acontece, por exemplo, nos casos de:

  • CID 10 – H40 – Glaucoma:  acontece quando a pressão dentro do olho aumenta;
  • CID 10 – H25 – Catarata Senil: aparece principalmente com o envelhecimento e acontece quando o cristalino (a lente natural dentro do olho) vai ficando embaçado, dificultando a passagem da luz e prejudicando a visão (segundo a OMS, a catarata corresponde a 51% dos casos de cegueira no mundo);
  • CID 10 – H28.0 – Catarata Diabética: acontece quando o alto nível de açúcar no sangue provoca alterações no cristalino do olho, deixando a visão embaçada;
  • CID 10 – H36.0 – Retinopatia diabética: acontece quando o nível de açúcar no sangue fica alto por muito tempo e os vasos da retina são danificados, podendo levar à cegueira total se não for tratado;
  • CID 10 – B58.0 – Oculopatia por Toxoplasma: acontece quando a infecção pela toxoplasmose atinge o olho, ela provoca inflamação na retina, podendo prejudicar a visão.

Atenção!

Os casos de miopia, astigmatismo e hipermetropia dificilmente são classificados como deficiência visual, já que eles podem ser corrigidos pelo uso de lentes, óculos ou cirurgia.

Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência visual?

A aposentadoria da pessoa com deficiência foi regulamentada pela Lei Complementar 142/2013, que surgiu para garantir o acesso à aposentadoria diferenciada da pessoa com deficiência. 

Como as pessoas com deficiência enfrentam maiores dificuldades e desafios no dia a dia, a lei permite que elas se aposentem com regras diferenciadas e mais favoráveis.

Quanto maior o grau de deficiência do segurado, menor será o tempo de contribuição que ele precisa para se aposentar por tempo de contribuição.

Essa lei também determina que a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo (superior a 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Existem duas regras de aposentadoria PCD que possuem requisitos e cálculos diferentes: por idade e por tempo de contribuição.

Vamos entender quem pode ter direito a cada uma delas:

Aposentadoria por idade da PcD

Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos:

GÊNEROTEMPO DE CONTRIBUIÇÃOIDADECARÊNCIA MÍNIMA
Homem15 anos de tempo de contribuição como PCD60 anos de idade180 meses
Mulher15 anos de tempo de contribuição como PCD55 anos de idade180 meses

Lembre-se que o tempo de contribuição exigido só começa a contar a partir do momento em que você se torna uma pessoa com deficiência. 

Caso você tenha contribuições anteriores à sua condição de deficiência, é preciso converter esse tempo comum em tempo PCD. 

Nesse caso, o seu tempo total de contribuição diminui para você ter acesso à regra de aposentadoria PCD, que exige requisitos menores.

Valor da aposentadoria por idade da PcD

O cálculo da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é o seguinte:

  • realiza-se a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • o valor da aposentadoria será 70% dessa média + 1% por ano de contribuição.

Para entender melhor este cálculo, vamos pegar o exemplo de Marcos, que completou 60 anos de idade em fevereiro de 2026.

Marcos é cego de nascença, mas só conseguiu começar a trabalhar aos 45 anos de idade, quando teve acesso às tecnologias assistivas.

Com o avanço da tecnologia, ele começou a utilizar os leitores de tela e escrita por voz e iniciou sua carreira profissional no setor de atendimento telefônico de uma rede de celulares.

Em março de 2026 ele procurou o escritório para saber se poderia se aposentar como PCD e continuar trabalhando ou se precisava se aposentar e parar de trabalhar.

Na consulta, Marcos descobriu que já tinha os 15 anos de contribuição como PCD e, como acabou de completar os 60 anos de idade, já pode fazer o pedido de aposentadoria por idade PCD.

Marcos também descobriu que mesmo aposentado, pode continuar trabalhando sem medo de perder o seu benefício.

Fazendo o cálculo das suas contribuições, a média dos 80% maiores salários de Marcos ficou em R$ 2.895,00.

Marcos receberá 70% + 15% = 85% dessa média, ou seja, R$ 2.460,75 (85% de R$ 2.895,00).

Aposentadoria por tempo de contribuição da PcD

A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não exige idade mínima, apenas o tempo mínimo de contribuição.

O tempo mínimo de contribuição exigido depende do grau da sua deficiência:

GRAUMULHERHOMEM
Grave20 anos de tempo de contribuição25 anos de tempo de contribuição
Médio24 anos de tempo de contribuição29 anos de tempo de contribuição
Leve28 anos de tempo de contribuição33 anos de tempo de contribuição

O grau da deficiência é determinado na perícia biopsicossocial feita pelo INSS ou pela justiça, se for o caso.

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição da PcD

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é o seguinte:

  • realiza-se a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • a média encontrada será o valor da sua aposentadoria.

O fator previdenciário poderá ser aplicado, se ele for vantajoso, nos casos dos segurados que têm muito tempo de contribuição.

Vamos pegar o exemplo do caminhoneiro José. 

Ele começou a trabalhar aos 18 anos de idade como caminhoneiro e tem 58 anos de idade atualmente. Há 3 anos ele ficou cego do olho esquerdo em razão da diabetes não tratada.

Pela perda da visão de um olho, José está afastado do trabalho há 3 anos, recebendo o auxílio-doença.

José procurou o escritório especializado em benefícios do INSS para saber se poderia se aposentar por invalidez e descobriu que por ter visão monocular, ele pode ter direito a aposentadoria PCD.

A deficiência dele foi considerada de grau médio pelo seu médico.

Assim, ao converter os 37 anos de contribuição comum em contribuição PCD de grau médio, ele passou a ter 30 anos e 7 meses de contribuição.

Como o tempo mínimo exigido para o homem é de 29 anos de contribuição como PCD de grau médio, ele já pode se aposentar por tempo de contribuição PCD.

Ao fazer a média de 80% dos seus maiores salários, a média do seu José ficou em R$ 4.330,00.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição PCD, o valor da média é o valor da aposentadoria, então o benefício do seu José será de R$ 4.330,00.

No caso do seu José, o fator previdenciário não será vantajoso, já que por ele ser “jovem”, o fator será de 0,803 e a sua aplicação reduziria a aposentadoria do seu José para R$ 3.477,99 (quase 20% a menos).

Se você está numa situação parecida com a do seu José, sem saber se pode ter direito a aposentadoria PCD ou por invalidez, agende uma consulta com um advogado especialista para descobrir quais são os seus direitos!

Aposentadoria por invalidez

Para ter direito a aposentadoria por invalidez, hoje chamada de benefício por por incapacidade permanente, o segurado precisa comprovar 3 requisitos cumulativamente (ao mesmo tempo): 

1) Ter a qualidade de segurado (que está contribuindo para o INSS regularmente). Ou comprovar que está dentro do chamado período de graça (período que o segurado pode ficar sem contribuir com o INSS e continuar protegido pela previdência, tendo direito aos benefícios, esse período pode variar de 3 a 36 meses dependendo da situação); 2) Ter a carência mínima de 12 meses exigida (quantidade de contribuições mensais antes da incapacidade para o trabalho existir). Ou comprovar o direito à isenção da carência mínima, nos casos das doenças graves, doenças ocupacionais ou acidentes de qualquer natureza. 3) Que está total e permanentemente incapacitado para o seu trabalho e suas atividades habituais (quando não há previsão de melhora do seu quadro de saúde), sem a possibilidade de ser readaptado para outra função no trabalho.

Quando um trabalhador sofre um acidente ou tem uma doença que causa a perda da visão de um ou dos dois olhos, é possível que ele se aposente por invalidez, principalmente quando já tiver uma idade avançada.

Isso porque, ao perder a visão, o trabalhador precisa passar por toda uma reabilitação. 

Ele precisa reaprender a fazer as coisas mais básicas do seu dia a dia e pode ser que não consiga mais voltar a trabalhar no que fazia antes e nem ser readaptado para outra função.

Nesses casos, é possível sim que o segurado se aposente em razão da incapacidade gerada pela perda da visão.

Veja que, nesse caso, ele se aposenta pela incapacidade permanente e não pela deficiência.

Agora, é preciso ter muita atenção e verificar se não existe a possibilidade de converter o tempo de contribuição que esse segurado tinha antes da deficiência em tempo de contribuição PCD.

Nesse caso, é importante ter a orientação de um especialista para saber se ele pode ter direito à aposentadoria PCD e para calcular quanto ele irá receber na aposentadoria PCD e na aposentadoria por invalidez.

Se o segurado estiver incapacitado para o trabalho, mas já tiver direito à aposentadoria PCD, ele pode fazer o pedido da aposentadoria PCD junto ao INSS em razão da deficiência.

Valor da aposentadoria por invalidez

A reforma da previdência de 2019 mudou a regra de cálculo da aposentadoria por invalidez.

A partir de 13/11/2019, o benefício por incapacidade permanente passou a ser calculado a partir da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

O valor do benefício será de 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher.

Nos casos de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, o valor da aposentadoria é integral, de 100% da média das contribuições.

Atenção.

No caso da cegueira total, se o segurado precisar do cuidado permanente de outra pessoa, a aposentadoria por invalidez poderá  ter um acréscimo de 25%.

Inclusive, essa é a única possibilidade que permite que um aposentado receba acima do teto do INSS (valor máximo pago pelo INSS).

Vamos pegar o caso da Marilda, ela era empregada doméstica e sofreu um acidente no trabalho, em que acabou perfurando o olho direito e perdendo a visão dele.

Marilda é analfabeta, tem 58 anos de idade e tem menos de 5 anos de contribuições ao INSS.

Após o acidente de trabalho, Marilda ficou internada por 3 meses recebendo o auxílio-doença.

Quando recebeu alta do hospital, ela fez o pedido de aposentadoria por invalidez e agendou a perícia médica.

Na perícia, o médico verificou que ela ficou cega do olho direito, que não tem instrução e tem uma idade avançada. 

Além disso, os documentos médicos dela mostram que ela enfrenta um quadro de depressão profunda após o acidente.

Diante de tudo isso, Marilda foi aposentada por invalidez.

Ela sempre contribuiu com o valor mínimo ao INSS e, por isso, o valor da sua aposentadoria será de 1 salário mínimo vigente em 2026, R$ 1.621,00.

Como comprovar a deficiência visual no INSS?

A comprovação da deficiência visual exige documentos médicos que mostram a acuidade visual do segurado (exame médico que determina a nitidez ou a clareza da visão do paciente).

Além disso, é indispensável ter um laudo médico que informe que mesmo com a melhor correção (lentes, óculos ou cirurgia), a acuidade visual ainda é inferior a 5% (no caso de cegueira total), está entre 5% a 30% (no caso de baixa visão) ou é inferior a 20% em um dos olhos (no caso de visão monocular).

É importante ter outros exames oftalmológicos, como de fundo de olho ou campimetria, comprovando o diagnóstico.

A deficiência visual também pode ser comprovada por meio de documentos pessoais, profissionais e principalmente médicos. Confira alguns exemplos:

  • RG, CIN e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Contrato de trabalho;
  • Contracheques (holerites);
  • Laudos médicos, receitas e exames oftalmológicos (como de acuidade visual, campimetria e exames de fundo de olho);
  • Atestados médicos contendo a CID (Classificação Internacional de Doenças) H54 (CID-10) ou 9D90 (CID-11), ou alguma de suas subclassificações;
  • Registros de internações hospitalares;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • Comprovantes de tratamentos médicos realizados;
  • Documentos de concessão de auxílio-doença ou outros benefícios relacionados;
  • Documentos que comprovem o uso de bengalas, lupas, cão-guia e  tecnologias assistivas;
  • Certificados de cursos de braille;
  • Relatórios de acompanhamento emitidos por clínicas, hospitais ou profissionais de saúde especialistas em oftalmologia.

Lembre-se que todos esses documentos médicos devem ser apresentados na perícia biopsicossocial do INSS, tanto para o médico quanto para o assistente social.

Como solicitar a aposentadoria por deficiência visual?

O pedido de aposentadoria PCD pode ser feito online, pelo site ou aplicativo do Meu INSS seguindo o seguinte passo a passo:

  1. Faça o login no site do Meu INSS com a senha GOV;
  2. Na aba de pesquisa digite: “aposentadoria da pessoa com deficiência” e escolha a que você deseja, idade ou tempo de contribuição;
  3. Atualize os seus dados junto ao INSS:
  4. Leia atentamente os requisitos e se já tiver todos os seus documentos salvos em pdf, clique em avançar;
  5. Responda as perguntas feitas e anexe todos os seus documentos em pdf (eles devem estar legíveis);
  6. Após, será agendada a perícia médica e depois a perícia social pelo INSS, momento em que será realizada a perícia biopsicossocial.
  7. Acompanhe o agendamento da sua perícia pelo próprio aplicativo do INSS.
  8. Após a realização das duas perícias, o resultado do seu pedido será disponibilizado pelo INSS.

Como advogada especialista em benefícios do INSS, eu não recomendo que você faça o pedido de aposentadoria PCD sozinho.

Essa é uma aposentadoria complexa, que envolve a análise de vários pontos específicos e a análise de um advogado especialista é indispensável.

Como é a perícia para aposentadoria por deficiência visual?

No caso da deficiência visual, a definição do grau é feita por meio de perícia biopsicossocial, realizada por um perito médico e por um assistente social do INSS,  para verificar como a deficiência interfere no dia a dia do segurado.

Como parâmetro, o perito e o assistente utilizam o IFBrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria), em que o segurado responde a um questionário com diversas perguntas, que inclui a análise de:

  • Impedimentos nas funções e estruturas do corpo;
  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • Limitações no desempenho de atividades;
  • Restrições na participação social.

Cada resposta gera uma pontuação:

25 PontosDependência TotalNão realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
50 PontosDependência ParcialRealiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade.
75 PontosIndependência ModificadaRealiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual, ou mais lentamente.
100 PontosIndependênciaRealiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.

Após a análise de cada perito, a pontuação será somada para informar o seu grau de deficiência:

GRAUPONTUAÇÃO
GraveMenor ou igual a 5.739.
ModeradoMaior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.
LeveMaior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.
Sem grau de deficiênciaMaior a 7.585.

Quanto menor a pontuação, maiores são as barreiras e as dificuldades que você enfrenta para viver em condições iguais às das outras pessoas. 

O que fazer se o pedido for negado?

Quando o segurado tem o pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência negado, geralmente é pela não constatação da deficiência.

Nesse caso, é preciso procurar a orientação de um advogado previdenciário para entender se faltam documentos médicos que comprovem a deficiência ou se a avaliação feita pelo INSS foi errada.

Após essa análise, é possível seguir por 3 caminhos.

O primeiro é melhorar a documentação médica, buscando laudos de especialistas e relatórios mais completos que demonstrem a condição de deficiência para fazer um novo pedido de benefício junto ao INSS.

O segundo é recorrer administrativamente da decisão, demonstrando que os documentos enviados são suficientes para comprovar a condição de deficiência.

O terceiro é entrar com um processo judicial demonstrando que o INSS cometeu um erro ao negar a aposentadoria PCD. 

Nessa etapa é indispensável ter o laudo médico de um oftalmologista comprovando a deficiência visual, principalmente para poder discutir com o perito judicial, que em muitos casos não é oftalmologista.

Quais os outros benefícios e os direitos de uma pessoa com deficiência visual?

Além da aposentadoria PCD e da aposentadoria por invalidez, a pessoa com uma deficiência visual também pode ter direito a outros benefícios, tais como:

  • Auxílio-doença: benefício pago pelo INSS ao segurado que contribui para a previdência social e fica temporariamente incapacitado para o trabalho;
  • Auxílio-acidente: benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou cego, mas retorna ao trabalho. É uma forma de indenizar esse trabalhador que irá conviver com uma sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalho;
  • BPC/LOAS: benefício assistencial pago pelo Governo Federal ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência que comprovar não ter condições de prover o próprio sustento;
  • Auxílio-inclusão: valor de meio salário mínimo pelo INSS à pessoa com deficiência que recebia o BPC/LOAS nos últimos 5 anos e conseguiu um emprego que pague até 2 salários mínimos.

Isenção de impostos: em razão da deficiência visual, a PCD pode ter direito à isenção de impostos, como imposto de renda ou impostos na compra de carros novos (IPI, IOF ou ICMS).

Conclusão

Neste artigo você descobriu que a cegueira total, a baixa visão e a visão monocular podem caracterizar deficiência visual, dando direito a aposentadoria PCD por idade ou por tempo de contribuição.

Entendeu quais são os requisitos para ter direito a aposentadoria PCD, como calcular o valor do benefício, quais documentos são necessários para comprovar a deficiência e como fazer o pedido da aposentadoria PCD no INSS.

Também viu que tanto no INSS quanto na Justiça, é preciso comprovar a deficiência por meio da perícia biopsicossocial e ter a orientação de um advogado especialista é indispensável.

Por fim, descobrir outros 5 benefícios que a pessoa com deficiência visual pode ter.

Se você ficou com alguma dúvida ou deseja saber se você tem direito a aposentadoria PCD pela deficiência visual, agende uma consulta com um de nossos advogados especialistas.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por deficiência visual

7 graus de miopia é considerado deficiente visual?

Não! Ter 7 graus de miopia, por si só, não é considerado deficiência visual para fins de aposentadoria no INSS, já que se trata de um problema que pode ser resolvido com óculos, lentes corretoras ou até com cirurgia refrativa. 

Quem tem baixa visão pode se aposentar?

Sim! Quem tem baixa visão pode se aposentar como PcD (Pessoa com Deficiência), desde que comprove os requisitos da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição da PcD e a limitação que enfrenta no dia a dia, em perícias no INSS.

Com quantos graus de miopia pode se aposentar?

A aposentadoria da PcD (Pessoa com Deficiência) não depende da quantidade de graus de miopia, mas sim da comprovação da deficiência visual, como a cegueira total, a baixa visão ou a visão monocular. E o cumprimento dos requisitos da aposentadoria da PcD.

Cego de um olho tem direito ao auxílio-doença?

Pode ter direito sim, desde que esteja incapacitado temporariamente para o trabalho. Neste caso, o benefício é pela incapacidade e não pela deficiência.

Quem enxerga só de um olho tem direito a uma aposentadoria?

Sim, quem enxerga só de um olho tem visão monocular e pode ter direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição da PcD (Pessoa com Deficiência).

Alto grau de miopia dá direito a aposentadoria 

A miopia, em regra, pode ser corrigida com o uso de óculos, lentes ou cirurgia e, por isso, não é considerada deficiência visual e não dá direito a aposentadoria PCD. 

Ela só dará direito a aposentadoria PCD se, mesmo com a melhor correção, ela não conseguir ser corrigida e o segurado se enquadrar como baixa visão.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! 

Até a próxima.

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