O Brasil tem mais de 14 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) ativos.
Isso significa que esse tanto de pessoas pode não saber como conseguir a Aposentadoria do MEI, principalmente depois da Reforma da Previdência.
Mas você sabe o que é preciso para ser um MEI?
Sabe como contribuir para o INSS e a alíquota a ser utilizada?
Isso e muito mais, vou ensinar agora.
Então, fique atento!
Aqui, você vai entender diversos tópicos importantes.
Conteúdo:
Toggle1. Quem é considerado MEI?
O MEI é o Micro Empreendedor Individual com faturamento de até R$81.000,00 por ano e que tem, no máximo, um funcionário contratado.
Para ser considerado MEI, você deve exercer alguma das atividades previstas em lei.
Então, se você estiver na lista de Ocupações Permitidas para MEI, será considerado MEI.
Funileiro, instrutor de música, mágico, maquiador, motoboy e tatuador são exemplos de MEI.
Atenção! O MEI não pode ser ao mesmo tempo sócio, titular ou administrador de nenhuma outra empresa.
Viu só? As mais diversas atividades podem ser consideradas como MEI.
Isso é muito bom, porque abre um leque para vários profissionais do mercado, que querem se regularizar.
Uma notícia boa: é possível exercer mais de uma atividade como MEI.
Neste caso, você deve ter uma atividade/profissão principal, e pode ter até 15 profissões secundárias.
As atividades permitidas estão na lista que comentei faz pouco.
Para você ser reconhecido como MEI, você precisa acessar o site do Portal do Empreendedor e formalizar a sua situação clicando no botão “Formalize-se!”.
Desse modo, você vai ter a sua situação como Microempreendedor autorizada pelo governo e, consequentemente, poderá ter direito a uma aposentadoria no futuro.
2. Como funciona a contribuição do MEI ao INSS?
Para quem não está por dentro, a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019.
Ela alterou a maioria das regras das aposentadorias, e também a alíquota de contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada (INSS) e dos servidores públicos federais.
Agora, é utilizada uma tabela unificada entre os trabalhadores do Regime Geral (INSS) e do Regime Próprio (servidores), com uma alíquota progressiva.
Contudo, os Microempreendedores Individuais não foram afetados em relação à alíquota de contribuição.
Como você deve saber, o recolhimento previdenciário do MEI é reduzido.
O MEI tem uma alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo, o chamado DAS-MEI.
Em 2025, tendo em vista que o salário mínimo é de R$ 1.518,00, a contribuição previdenciária do MEI custa R$ 75,90 por mês.
Porém, para esta categoria de segurado, também são aplicadas as taxas de:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): de R$ 1,00 por mês, e/ou
- ISS (Imposto sobre Serviços): R$ 5,00 por mês.
A aplicação de uma dessas taxas dependerá de qual é a sua atividade como MEI.
Para quem trabalha na área da indústria ou comércio, o valor da contribuição é de R$ 76,90, pois incide somente o ICMS.
Já quem presta serviços, o valor do recolhimento mensal é de R$ 80,90, porque é aplicado o ISS.
No caso de o MEI trabalhar na área da indústria/comércio com prestação de serviços, a contribuição é de R$ 81,90, pois há as taxas tanto do ICMS, quanto do ISS.
O recolhimento é feito através da guia de contribuição própria DAS-MEI.
Você consegue ter acesso a essa guia no Portal do Empreendedor.
Complementação da contribuição previdenciária
O que muitas pessoas não sabem é que o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário mínimo.
Esse procedimento pode ser feito por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento (aquele carnê laranja), com o código 1910.
Em caso de complementação, você deve continuar pagando o DAS (5%) de sempre.
Porém, você precisará adicionar 15% para somar 20% de contribuição previdenciária.
Esses 20% incidirão apenas sobre o valor do salário mínimo.
Uma informação valiosa de especialista: sua contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições (CLT).
Isso pode ajudar a aumentar o valor da sua aposentadoria.
3. Tipos de aposentadorias que o MEI tem direito
Primeiro de tudo, é importante diferenciar os MEIs.
Existem aqueles que contribuem com 5% sobre o salário mínimo e aqueles que contribuem com 5% + 15% sobre o mínimo.
Digo isso, porque uma alíquota gera mais opções de aposentadoria do que a outra.
MEIs que recolhem com 5% sobre o salário mínimo
Nesse caso, você só tem direito à Aposentadoria por Idade (Regras Definitivas e Regra de Transição).
A regra na qual você vai entrar depende de quando você começou a contribuir para o INSS.
Seja em um trabalho como Microempreendedor, ou não.
Se você tiver começado a recolher até o dia 13/11/2019, entra na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.
Ela tem como requisitos:
Homens
- 65 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição;
- 180 meses de carência.
Mulheres
- 62 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição;
- 180 meses de carência.
Exemplo do Roberto
Em janeiro de 2025, Roberto está com 65 anos e 14,5 anos de contribuição, faltando 6 meses de recolhimento para ter direito à Aposentadoria por Idade.
Regra Definitiva
Agora, se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019 (data que a Reforma da Previdência entrou em vigor), entra na Regra Definitiva da Reforma, a chamada Aposentadoria Programada.
Nesta aposentadoria, os requisitos são:
Homens
- 65 anos de idade;
- 20 anos de tempo e contribuição;
- 180 meses de carência.
Mulheres
- 62 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição;
- 180 meses de carência.
Veja que é praticamente o que a Regra de Transição já traz, mas aqui há o aumento definitivo do tempo de contribuição do homem.
MEIs que recolhem com 5% + 15% sobre o salário mínimo
Agora, se você contribui com 5% + 15% de alíquota, a coisa já muda de figura.
Você tem direito a mais aposentadorias, visto que contribui de forma parecida com os segurados empregados comuns:
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (se completou os requisitos antes da Reforma);
- Aposentadoria por Pontos;
- Todas as Regras de Transição.
A Reforma da Previdência alterou a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Ela instituiu Regras de Transição para quem estava perto de se aposentar quando a nova norma entrou em vigor no dia 13/11/2019.
No caso, quem completou 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher, até o dia 13/11/2019, tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição nos moldes antigos.
No que se refere à Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos, os requisitos são:
Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 102 pontos em 2025 + 1 ponto por ano, até chegar no limite de 105 pontos em 2028;
- 180 meses de carência.
Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 92 pontos em 2025 + 1 ponto por ano, até chegar no limite de 100 pontos em 2033;
- 180 meses de carência.
Confira a tabela com o aumento gradual dos pontos para entender melhor:
Ano | Pontos (mulheres) | Pontos (homens) |
2019 | 86 | 96 |
2020 | 87 | 97 |
2021 | 88 | 98 |
2022 | 89 | 99 |
2023 | 90 | 100 |
2024 | 91 | 101 |
2025 | 92 | 102 |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 (limite) |
2029 | 96 | 105 |
2030 | 97 | 105 |
2031 | 98 | 105 |
2032 | 99 | 105 |
2033 | 100 (limite) | 105 |
2034 | 100 | 105 |
… | 100 | 105 |
Atenção: se você completou 96 pontos (homem) ou 86 pontos (mulher) antes de a Reforma entrar em vigor, pode se aposentar com essa pontuação e com a forma antiga de cálculo do benefício.
Vou explicar mais para frente sobre esse valor do benefício.
Exemplo da Onete
Imagine a situação da segurada Onete.
Ela tem 33 anos de contribuição e 55 anos de idade, totalizando 88 pontos em 2025.
Acontece que, em 2025, a pontuação mínima para as mulheres se aposentarem é de 92 pontos.
Assim, Onete somente vai conseguir se aposentar em 2029, quando alcançar 96 pontos (37 anos de contribuição e 59 anos de idade), o necessário para se aposentar por pontos no ano referido.
Agora, se Onete já contribuía com 5% + 15% antes de a Reforma entrar em vigor (13/11/2019), e ainda não cumpriu com nenhum requisito para se aposentar, também pode ter direito a todas as outras Regras de Transição que a nova lei previdenciária trouxe.
São elas:
- Regra de Transição da Aposentadoria por Idade (como já expliquei antes).
- Regra de Transição da Idade Progressiva.
- Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos (como acabei de explicar).
- Regra de Transição do pedágio de 50%.
- Regra de Transição do pedágio de 100%.
Para não ficar muito cansativo, não vou falar todos os requisitos de cada uma das regras acima.
Apesar disso, eu indico o nosso conteúdo sobre as Regras de Transição, porque lá abordamos certinho os requisitos de cada uma, ok?
4. Valor da aposentadoria do MEI em 2025
O valor do benefício depende de quanto você recolhe para o INSS como MEI.
Contribui com 5% sobre o valor do salário mínimo
Caso esse seja o seu caso, o seu benefício vai ter sempre o valor de um único salário mínimo, que, em 2025, está no valor de R$ 1.518,00.
Contribui com 5% + 15% sobre o valor do salário mínimo
Nessa hipótese, temos que ver se você preencheu os requisitos da aposentadoria antes ou depois da Reforma.
Se preencheu os requisitos antes da Reforma (até o dia 13/11/2019), o valor da sua aposentadoria vai ser conforme vou mostrar nos tópicos abaixo.
Aposentadoria por Idade (antes da Reforma)
No cálculo, vai ser feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Do valor que resultar, você vai receber 70% + 1% ao ano de contribuição.
Exemplo do Antônio
Vamos imaginar o caso do segurado Antônio.
Ele teve 19 anos de contribuição, com a média dos seus 80% maiores salários de R$ 3.000,00.

Com isso, Antônio vai receber 70% + 19% = 89% de R$ 3.000,00 = R$ 2.670,00 de valor de aposentadoria.
Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)
Para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, é feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Você deve multiplicar a média pelo seu fator previdenciário, para então saber o valor do seu benefício.
Aposentadoria por pontos (antes da Reforma)
Para a Aposentadoria por Pontos, é feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Você deve receber exatamente essa média como valor de benefício.
Regras de transição (após a Reforma)
Agora, se você preencheu os requisitos para se aposentar a partir do dia 13/11/2019, a forma de cálculo para a maioria das Regras de Transição vai ser de outro modo.
Vai ser feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde quando você tiver começado a recolher.
Desse valor, você receberá 60% + 2% por ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.
Exemplo do Carlos
Vou dar o exemplo do Carlos.
Ele tem 36 anos de contribuição e uma média salarial de R$ 3.500,00.
Carlos vai receber 60% + 32% (16 anos acima de 20 anos de contribuição) = 92% de R$ 3.500,00 = R$ 3.220,00 de aposentadoria.
As únicas exceções são no caso das Regras de Transição do Pedágio de 50% e de 100%.

- Para o Pedágio de 50%: no valor da média de todos os seus salários será aplicado o fator previdenciário para, então, se saber o valor do seu benefício;
- Para o Pedágio de 100%: do valor da média de todos os seus salários, você receberá exatamente essa média como benefício.
Penso que você conseguiu perceber que a Reforma foi brutal quando falamos na alteração da forma de calcular a sua aposentadoria.
Principalmente, porque é feita a média de todos os seus salários de contribuição (antigamente eram descartados os 20% menores salários).
5. Outros benefícios previdenciários do MEI
Independentemente de qual das alíquotas você tenha recolhido para o INSS como MEI, você tem direito aos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por Invalidez (com carência mínima de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave);
- Salário-Maternidade (com carência mínima de 12 meses);
- Pensão por Morte (garantida aos seus dependentes);
- Auxílio-Reclusão (garantido aos seus dependentes).
Mesmo que você contribua com 5% sobre o valor do salário mínimo, terá direito a todos esses benefícios.
Conclusão
Agora, você está por dentro de como funciona a aposentadoria do Microempreendedor Individual.
Conseguiu perceber que, se você contribuir com a alíquota de 20% (5% do recolhimento normal do MEI + 15% de complementação), você tem o direito de escolher aposentadorias muito mais benéficas?
Principalmente, quando falamos do valor do benefício.
Se você recolher somente com 5%, vai ter direito a uma aposentadoria de um único salário mínimo.
Também, você tem que ficar atento à data que completar os requisitos necessários para se aposentar, tendo em vista que os requisitos e a forma de cálculo de benefício diferem antes e depois da Reforma da Previdência.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado especialista.
Gostou do texto?
Então, compartilha com seus amigos, conhecidos e familiares.
Abraço! Até a próxima.