Ingrácio Advocacia - Previdenciário presencial e online

A Reforma da Previdência está em vigor desde 13/11/2019.

A situação previdenciária tornou-se decisiva no Brasil a partir desse dia, porque impacta a vida de todos.

Neste artigo, vou explicar os principais pontos da Reforma, para você saber o que impacta ou não na sua vida.

Além disso, também convido você a baixar o nosso e-book completo sobre todas as mudanças da Reforma da Previdência.

Em um dos casos, você vai ver que o trabalhador pode ter um prejuízo de R$ 500 mil.

Já pensou?

Então, leia os itens abaixo atentamente:

1. Nova aposentadoria: Idade e tempo de contribuição

A Reforma da Previdência juntou a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.

Agora você precisa de idade e tempo de contribuição para se aposentar.

Trabalhador privado urbano

Para a mulher:

  • 62 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Para o homem:

  • 65 anos de idade.
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Trabalhador servidor público

Para a mulher:

  • 62 anos de idade.
  • 25 anos tempo de contribuição, sendo que, deste tempo, é necessário possuir:
    • 10 anos no serviço público;
    • 5 anos no cargo.

Para o homem:

  • 65 anos de idade.
  • 25 anos de tempo de contribuição, sendo que, deste tempo, é necessário possuir:
    • 10 anos no serviço público;
    • 5 anos no cargo.

Trabalhador rural (não muda)

Para a mulher:

  • 55 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Para o homem:

  • 60 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Professor Privado

Para a mulher:

  • 57 anos de idade.
  • 25 anos de tempo de contribuição como professor.

Para o homem:

  • 60 anos de idade.
  • 25 anos de tempo de contribuição como professor.

Professor Servidor Público

Para a mulher:

  • 57 anos de idade.
  • 25 anos de tempo de contribuição, sendo que, deste tempo, é necessário possuir:
    • 10 anos no serviço público;
    • 5 anos no cargo.

Para o homem:

  • 60 anos de idade.
  • 25 anos de tempo de contribuição, sendo que, deste tempo, é necessário possuir:
    • 10 anos no serviço público;
    • 5 anos no cargo.

Diversas pessoas vão demorar muitos anos para conseguir se aposentar.

A média de idade dos clientes do escritório, em 2018, era 51 de anos.

Isso quer dizer que, com o tempo e a nova aposentadoria, as pessoas podem demorar 10 ou mais anos para que consigam se aposentar.

2. O valor das aposentadorias diminuiu

A regra de cálculo das aposentadorias, antes da Reforma da Previdência, era a média de 80% dos maiores salários, desde julho de 1994.

Com a Reforma, o cálculo das novas aposentadorias passou para a média de 100% dos salários, desde julho de 1994.

Em alguns casos, somente essa alteração pode diminuir em 15% o valor de uma aposentadoria. Essa regra vai afetar com mais força quem:

  1. Pagou INSS alguns anos como contribuinte individual pelo salário-mínimo.
  2. Ganhou menos em algum período da vida (quase todo mundo).

O valor da aposentadoria só não vai fazer muita diferença para quem ganhou o salário-mínimo a vida inteira.

Mas, não acaba por aqui.

Novo redutor de benefícios

Depois da média, criaram um novo redutor de aposentadorias.

Todos vão receber 60% desta média, + 2% por ano de contribuição (acima dos 15 anos) de tempo de contribuição (mulher) e + 2% por ano de contribuição (acima dos 20 anos) de tempo de contribuição (homem).

Lendo assim, não dá para visualizar a crueldade desta regra. Mas, vou mostrar com cálculos para você ver a diferença.

Exemplo do Paulo

Veja o caso do Paulo:

  • 15 anos de tempo de contribuição.
  • 65 anos de idade em 2019.
  • Pagava R$ 5.000 de INSS.

O valor da aposentadoria por idade de Paulo, pela regra antiga de cálculo (antes da Reforma), era de: R$ 4.761,03.

O valor da aposentadoria, com a nova regra de cálculo (após Reforma): é de R$ 3.379,30.

Ou seja, uma diferença de R$ 1.380,00.

Para mais detalhes sobre cada aposentadoria que mudou, confira o artigo: 9 aposentadorias depois da Reforma da Previdência.

3. Alíquota nova e o impacto no seu salário

A Reforma da Previdência também alterou as alíquotas do INSS (contribuição previdenciária).

Quem recebe menos de R$ 2.500, vai pagar um pouco menos para a previdência.

Quem recebe mais de 2.500, vai pagar mais para previdência.

Observação: essas novas regras são válidas para os servidores públicos federais, empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.

Quanto você vai pagar de contribuição previdenciária?

As novas alíquotas são progressivas, assim como o Imposto de Renda, e o percentual é aplicado apenas à parcela do salário que se enquadrar em cada faixa.

Até o Teto do INSS, a alíquota é a mesma para o trabalhador privado ou público.

Faixa de salárioAlíquota aplicada
Até um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024)7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,689%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 (Teto do INSS)14%
De R$ 7.786,03 a R$ 13.333,4814,5%
De R$ 13.333,49 a R$ 26.666,9416,5%
De R$ 26.666,95 a R$ 52.000,5419%
Acima de R$ 52.000,5422%

Observação: estas alíquotas de contribuição são referentes ao ano de 2024.

Acima do Teto do INSS, o trabalhador privado continua pagando somente sobre o Teto do Instituto.

Nos casos dos servidores públicos, as alíquotas são as mesmas do INSS, mas ela continua crescendo.

Quer saber quanto pagar de contribuição?

Nada melhor do que saber quanto você deve recolher ou o valor que você terá descontado da sua folha de pagamento no início do mês, não é?

Se você se interessou, basta acessar o nosso conteúdo: Contribuições do INSS.

4. Nova Aposentadoria Especial: Missão impossível

Agora é oficial. Querem exterminar a aposentadoria especial do Brasil.

Ela continua existindo? Sim.

Tem como se aposentar com ela? Quase impossível.

As regras da Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência ficaram assim:

Para a atividade especial de menor risco

  • 25 anos de atividade especial.
  • 60 anos de idade.

Para a atividade especial de médio risco

  • 20 anos de atividade especial
  • 58 anos de idade.

Para a atividade especial de maior risco

  • 15 anos de atividade especial
  • 55 anos de idade.

Isso significa que a maior parte dos trabalhadores de atividade especial vão ter que esperar mais 10 ou 15 anos para que consigam se aposentar.

Aqui no escritório, a média de idade de quem consegue uma aposentadoria especial com atividade de menor risco é 47 anos.

Alguém que trabalhou 25 anos com atividades insalubres, agora pode precisar de mais 10 ou 15 anos para conseguir uma aposentadoria especial.

Algo praticamente insustentável para trabalhos insalubres e periculosos.

Como ficam as atividades periculosas?

Com a Reforma da Previdência, as atividades periculosas quase deixaram de ser consideradas como atividade especial. 

Mas, no final do segundo tempo, na votação das emendas da Reforma da previdência pelo Senado, essa mudança ficou de fora.

Então, a periculosidade continua valendo como atividade especial.

O que ficou decidido é que, em caráter de urgência, vão regulamentar o que vai ser considerado atividade periculosa.

Agora temos que aguardar a regulamentação para saber se alguma classe vai ser prejudicada.

Essa questão está sendo discutida no Projeto de Lei Complementar (PLC) 245/2019.

Até este momento, o PL ainda tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Conversão de tempo especial para tempo comum não é mais possível

Outra triste mudança é que não será mais possível fazer a conversão de atividade especial trabalhada após a Reforma, para aposentadoria por tempo de contribuição.

Neste ponto, a Reforma da Previdência foi muito cruel.

Significa que todo o período de atividade especial pós-Reforma ou é usado para conseguir uma aposentadoria especial ou não faz diferença alguma para antecipar ou melhorar o valor de outras aposentadorias.

Isso afeta quem não aguentou continuar em uma atividade especial, ficou desempregado ou precisou trocar de profissão.

Importante dizer que isso é válido para as atividades especiais exercidas após a vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Para os períodos de trabalho especial antes da Reforma, você tem direito adquirido e pode fazer a conversão do período que você trabalhou antes de a Reforma entrar em vigor.

5. Mais erros que nunca: as 8 regras de transição

São muitas regras de transição. Muitos detalhes para analisar. Muitas possibilidades para se confundir.

A Reforma da Previdência veio com 8 regras, no total.

Com meia dúzia de possibilidades, já via análises que prejudicavam as aposentadorias (do INSS e de servidores públicos).

Agora, então, com 3 vezes mais possibilidades, as análises mal feitas vão começar a pipocar por todo lado.

Só para deixar evidente: as Regras de Transição foram feitas para os segurados que não conseguiram se aposentar com os requisitos anteriores à Reforma.

Portanto, foram feitas regras para não pegar os segurados de surpresa.

Importante: as regras citadas nos tópicos anteriores são destinadas aos segurados que se filiaram ao INSS ou ao serviço público a partir da vigência da Reforma da Previdência, isto é, em 13/11/2019.

#1 Regra de Transição dos Pontos

Para a mulher:

  • sem idade mínima.
  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • 91 pontos em 2024.

Para o homem:

  • sem idade mínima.
  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • 101 pontos em 2024.

Pontos são a somatória da idade + tempo de contribuição.

Alguém com 50 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição tem o total de 85 pontos (50 de idade + 35 de tempo de contribuição).

A princípio, esta Regra de Transição parece muito com a regra anterior à Reforma da previdência.

Mas, aqui, a pontuação mínima aumenta todo o ano, até atingir 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres, o que torna cada vez mais difícil conseguir se aposentar nesta regra.

Pontos para homens Pontos para mulheres
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)
2034105100
105100

#2 Regra de Transição da aposentadoria por Idade

Para quem estava quase se aposentando por idade.

Para a mulher:

  • 62 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Para o homem:

  • 65 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Os requisitos para esta regra de transição são idênticos aos da aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência.

A idade mínima da mulher foi aumentando em 6 meses por ano (iniciando em 60 anos de idade) até chegar em 62 anos.

Porém, não haverá mais o aumento etário para as mulheres.

Mas, não se iluda. Diferentemente da aposentadoria por idade antes da Reforma, esta regra teve uma grande piora na forma de cálculo.

O cálculo desta aposentadoria é a média de 100% dos salários multiplicada pelo novo redutor de aposentadorias.

Como mostrei no começo do artigo, a mudança desta regra pode dar um prejuízo de mais de R$ 1.000 mensais.

#3 Regra de Transição da Idade com Tempo de Contribuição

Possível para quem estava perto da aposentadoria por idade e quase fechava os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Para a mulher:

  • 58 anos e 6 meses de idade em 2024.
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Para o homem:

  • 63 anos e 6 meses de idade em 2024.
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Não tem segredo nenhum aqui. Fechou a idade e o tempo de contribuição, pode se aposentar nesta regra.

Contudo, há o aumento do requisito etário de 6 meses por ano até chegar em 65 anos de idade, para os homens, e 62 anos de idade, para as mulheres.

O cálculo desta aposentadoria é a média de 100% dos salários multiplicada pelo novo redutor de aposentadorias.

#4 Regra de Transição do Pedágio de 50%

Viável para quem iria conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição em menos de 2 anos.

Essa regra é válida apenas para quem, no momento da promulgação da Reforma (13/11/2019), precisava de 2 anos ou menos de tempo de contribuição para se aposentar.

Para a mulher:

  • Sem idade mínima.
  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • Ter no mínimo de 28 anos de tempo de contribuição na promulgação da Reforma.
  • Pedágio de 50% para o que faltava para se aposentar na promulgação da Reforma.

Para o homem:

  • Sem idade mínima.
  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • Ter no mínimo 33 anos de tempo de contribuição na promulgação da Reforma.
  • Pedágio de 50% para o que faltava para se aposentar na promulgação da Reforma.

A regra do pedágio é bem simples.

Se faltavam 2 meses para você conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, agora você precisa cumprir os 2 meses + 1 mês de pedágio.

Se faltavam 2 anos. Agora são 2 anos + 1 ano de pedágio.

Para o tempo que faltava para você se aposentar, coloque mais a metade deste tempo.

O cálculo desta aposentadoria é a média de 100% dos salários multiplicada pelo fator previdenciário.

Diferente das outras regras de transição, o que vale aqui é o fator previdenciário, e não o novo redutor.

#5 Regra de Transição do Pedágio 100%

É uma possibilidade que, para algumas pessoas, pode garantir uma aposentadoria melhor do que a regra anterior à Reforma.

Para a mulher:

  • 57 anos de idade.
  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • Pedágio de 100% para o que faltava para se aposentar na promulgação da Reforma.

Para o homem:

  • 60 anos de idade.
  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • Pedágio de 100% para o que faltava para se aposentar na promulgação da Reforma.

A grande vantagem desta regra de transição é que o cálculo é a média de 100% dos salários, sem o novo redutor de aposentadorias.

Em alguns casos, essa aposentadoria pode ser melhor que a regra antiga da aposentadoria.

Principalmente, para quem tinha uma contribuição alta.

Como no caso do homem que se aposentar antes dos 65 anos de idade, assim como no caso da mulher que se aposentar antes dos 60 anos de idade.

Isso porque, nesta regra de cálculo não existe nem o novo redutor de aposentadorias, nem o fator previdenciário que prejudicava as aposentadorias por tempo de contribuição.

Este é um dos grandes motivos que faz valer a pena analisar todas as possibilidades de aposentadoria antes de qualquer pedido.

#6 Regra de Transição da Aposentadoria Especial

Pode ser aplicada para quem trabalha em condições insalubres ou periculosas.

Para a atividade especial de menor risco

  • 25 anos de atividade especial.
  • 86 pontos.

Para a atividade especial de médio risco

  • 20 anos de atividade especial.
  • 76 pontos.

Para a atividade especial de maior risco

  • 15 anos de atividade especial.
  • 66 pontos

Esta regra é a mais cruel.

Exemplo da Amanda

Olha o exemplo da Amanda.

Amanda tem 44 anos de idade e iria se aposentar em 2020 com uma aposentadoria especial (com 25 anos como metalúrgica).

Desde que a Reforma da Previdência foi aprovada, ela vai ter que esperar até 2029 para se aposentar.

Quer dizer que, para alguém que faltava apenas 1 ano para se aposentar, essa pessoa vai ter que esperar 10 anos para conseguir a aposentadoria especial.

Para um trabalhador que iria se aposentar com R$ 4.000, isso significa que, nesses 9 anos a mais de espera, ele vai deixar de ganhar R$ 468.000 por causa da Reforma.

E, além de perder quase meio milhão de reais, ele vai ter uma aposentadoria menor.

Isso porque a regra de cálculo segue a mesma lógica das demais.

Ou seja, de 100% da média com o novo redutor, que é 60% + 2% de acréscimo para a mulher, por ano de atividade especial acima dos 15 anos de atividade.

E, além disso, de 60% + 2% de acréscimo para o homem, por ano de atividade especial acima dos 20 anos de atividade.

A exceção do cálculo fica apenas com a atividade especial de maior risco (minas subterrâneas em frente de produção).

Neste caso, tanto a mulher quanto o homem têm 60% + 2% de acréscimo por ano de atividade especial acima dos 15 anos de atividade especial.

#7 Regra de Transição do Servidor Público

Exclusiva para servidores públicos.

Para a mulher:

  • 57 de anos idade.
  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • 91 pontos em 2024.
  • 20 anos de serviço público.
  • 10 anos na carreira
  • 5 anos no cargo.

Para o homem:

  • 62 anos de idade.
  • 35 anos tempo de contribuição.
  • 101 pontos em 2024.
  • 20 anos de serviço público.
  • 10 anos na carreira.
  • 5 anos no cargo.

O valor da aposentadoria segue a regra da integralidade e da paridade para os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003.

Fora o caso acima, o cálculo segue a fórmula geral. Média de 100% dos salários e novo redutor de aposentadorias.

#8 Regra de Transição do Professor

Exclusiva para professores até o ensino médio.

As regras de #1 a #5 (mais para cima no artigo) são aplicáveis aos professores com duas reduções nas exigências.

  • Menos 5 pontos para qualquer ponto.
  • Menos 5 anos de tempo de contribuição.

Para os servidores públicos federais, as exigências do setor público ficam em:

  • 20 anos de serviço público.
  • 5 anos no cargo.

6. Como analisar a melhor aposentadoria após a Reforma da Previdência?

Contei todas as possibilidades que precisam ser analisadas após a Reforma da Previdência ter sido aprovada.

São, pelo menos, 9 possibilidades de aposentadorias, regras de transição e cálculos que todo mundo precisa analisar antes de se aposentar:

  1. Nova aposentadoria por tempo de contribuição e idade.
  2. Aposentadoria com regra de transição somente da idade.
  3. Aposentadoria com regra de transição do pedágio 50%.
  4. Aposentadoria com regra de transição do pedágio 100%.
  5. Aposentadoria com regra de transição dos pontos progressivos.
  6. Aposentadoria com regra de transição da idade com tempo de contribuição.
  7. Aposentadoria por tempo de contribuição pelo direito adquirido.
  8. Aposentadoria por pontos pelo direito adquirido.
  9. Aposentadoria por idade pelo direito adquirido.

Olha que aqui estão apenas as espécies comuns para trabalhadores privados urbanos. Não estou considerando casos que tenham:

  1. Atividade especial.
  2. Serviço público.
  3. Tempo rural.

Nem estou considerando alguns casos que ainda podem se aposentar com as regras de transição da reforma de 1998.

Isso quer dizer que você precisa analisar com cuidado qual é a melhor opção para você.

Em alguns casos, a regra de transição pode ser até melhor que as regras antigas de aposentadoria (regra de transição do pedágio 100%).

Aqui no Ingrácio Advocacia, nós usamos para as análises previdenciárias, passando por todas as possibilidades, o software Cálculo Jurídico.

Ele é usado por mais de 3 mil escritórios previdenciários, já está atualizado com a Reforma e, além disso, um dos seus fundadores também é sócio do Ingrácio Advocacia, Rafael Ingrácio.

Minha recomendação, após a Reforma, é não dar entrada ou aceitar uma aposentadoria antes de calcular todas as 9 ou mais possibilidades de aposentadorias.

Você tem que ter certeza qual é a melhor para o seu caso. Você precisa ter certeza:

  1. Se você tem direito adquirido ou pontos a serem discutidos anteriores à Reforma da previdência.
  2. Qual é a melhor aposentadoria ou regra de transição para o seu caso.
  3. Qual é o melhor momento para requerer a aposentadoria. Agora ou segurar um pouco para uma aposentadoria melhor.

Vá atrás dessas informações para tomar uma decisão segura que vai acompanhá-lo para o resto da sua vida.

7. A pensão por morte encolheu

A fórmula de cálculo mudou. Foi um tiro de canhão e ela quase morreu.

Com a Reforma da Previdência, a pensão por morte não é mais 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou da quantia que a pessoa teria direito caso fosse aposentada por invalidez na hora de seu óbito.

Para calcular a pensão após a Reforma, é necessário:

  • Pegar o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez.
  • Deste valor: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Com a tabela abaixo, fica mais fácil de você compreender a situação:

Quantidade de dependentesPorcentagem que os dependentes têm direito
160%
270%
380%
490%
5100% (limite)
6100%
100%

É uma grande redução no valor das pensões. Este ponto já passou por votações inúmeras vezes nos últimos anos e agora passa a ser verdade para as famílias.

Quando um dependente deixa de receber a pensão, o valor de 10% correspondente à quota dele não é revertido para os demais dependentes.

Exemplo: uma pensão por morte com 2 dependentes e o falecido deixou uma aposentadoria de R$ 4.000,00.

Portanto, os dependentes terão direito a 70% de R$ 4.000,00, o que equivale a R$ 2.800,00.

Isto é, cada dependente receberá R$ 1.400,00 mensalmente.

Se um dos dependentes para de receber o benefício, o outro receberá apenas 60% e não 70% que era a soma total do benefício.

Também há exceções para dependentes inválidos ou com deficiência intelectual e para acumulação de benefícios.

Eu explico todos esses detalhes no artigo exclusivo sobre a Pensão por Morte após a Reforma da Previdência. Não deixe de conferir.

8. Aposentadoria por incapacidade permanente

A antiga aposentadoria por invalidez virou aposentadoria por incapacidade permanente.

Os critérios para concedê-la continuam iguais.

O que muda é a forma de cálculo do valor desta aposentadoria.

Antes, era a média dos 80% maiores salários de contribuição.

Agora, é a média de todos os salários multiplicada pelo redutor de 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos, para os homens, ou que exceder 15 anos, para as mulheres.

Para casos de acidente de trabalho ou doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício deixa de ser a média dos 80% maiores salários e passa a ser a média de todos os salários de contribuição. Isso pode diminuir em mais de 10% o valor do benefício.

A diferença é que, nos casos de acidentes de trabalho e de doenças profissionais/do trabalho, não é aplicado o redutor.

9. O que não mudou com a Reforma da Previdência?

Aposentadoria Rural

A aposentadoria do trabalhador rural foi alvo de grandes propostas de alterações, como o aumento da idade mínima para as mulheres para 60 anos, e no tempo de contribuição que iria aumentar em mais 5 anos (60 meses) para ambos os sexos.

Mas essa proposta não passou nem pela Câmara nem pelo Senado.

Amparo assistencial / LOAS / BPC

Outra coisa que gerou burburinho foi a possível mudança no Benefício de Prestação Continuada, que possui vários nomes como LOAS, BPC ou amparo assistencial.

Este benefício não foi afetado pela Reforma e continua com as mesmas características antes da PEC:

  • Direito do idoso a partir de 65 anos e pessoas com deficiência.
  • Comprovação de baixa renda.
  • Valor fixo de um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).
  • Sem décimo terceiro.

10. O que vem pela frente?

Agora que já mostrei o que foi discutido e aprovado na Reforma da Previdência, você já está por dentro das mudanças.

Mas a Reforma da Previdência não acaba por aqui. Na verdade, ela está começando.

Por falar nisso, o Ingrácio já fez um conteúdo onde analisamos o que mudou após três anos da vigência da nova norma previdenciária.

Desde então, os entendimentos judiciais, resoluções administrativas e teses revisionais começaram a surgir.

Isso pode modificar o entendimento da lei, criar oportunidade para revisões e influenciar suas aposentadorias. ​​

Continue acompanhando nosso blog para ficar por dentro das novidades e comentários aprofundados sobre cada mudança.

Para ter em mãos um guia prático sobre a Reforma da Previdência e as regras de transição, baixe o e-book completo sobre todas as mudanças da Reforma da Previdência.

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Um abraço! Até a próxima.

Rafael Ingrácio Beltrão

OAB/PR 94.489
Especialista em Direito Previdenciário, sócio do Ingrácio Advocacia e fundador do Cálculo Jurídico. Ele adora tomar um café no fim da tarde.