Aposentadoria dos Caminhoneiros: O que você precisa saber

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Você sabia que os caminhoneiros têm uma aposentadoria com requisitos diferenciados em relação à maioria dos segurados do INSS?

Em conta do trabalho exaustivo realizado pelos motoristas de caminhão, nada mais justo ter uma aposentadoria com regras específicas, concorda?

Neste post você entenderá como funciona este benefício previdenciário para estes trabalhadores, onde passarei pelos seguintes pontos:

1. Quem é considerado caminhoneiro?

O motorista de caminhão é aquele profissional que possui autorização para conduzir veículos pesados contendo mercadorias.

As mercadorias que estes profissionais transportam geralmente são em grande quantidade, e, desse modo, faz com que o caminhão fique ainda mais pesado.

Por muitas vezes estes profissionais tem que cruzar as estradas do Brasil para fazer este transporte, e, geralmente, possuem um prazo determinado para realizar entrega.

Esse é um dos motivos pelo trabalho pelos caminhoneiros ser penoso, pois muitos ficam dirigindo por várias horas sem, sequer, dormir um pouco.

Existem algumas especialidades de mercadoria que os caminhoneiros transportam:

  • transporte de cisternas (produtos líquidos);
  • transporte de silos (grãos);
  • porta-carros (cegonhas);
  • transporte de estrado (ferro);
  • transporte de frigo (produto conservado à uma baixa temperatura);
  • transporte de lonas (vários produtos sendo transportados), entre outros.

Além disso, vale dizer que existem três categorias de caminhoneiros:

  • autônomo;
  • agregado;
  • colaborador.

Caminhoneiro autônomo

Ele também é conhecido como Transportador Autônomo de Carga (TAC).

Nesta categoria, é o próprio motorista de caminhão que realiza todo o processo de coleta, transporte e entrega da mercadoria.

Pelo fato dele ser um autônomo, ele tem o poder de negociar os valores de seu trabalho, bem como sua jornada.

Em regra, eles não possuem contrato de exclusividade com empresas que necessitam de seus serviços.

Além disso, como eles estão por “conta”, quem deve arcar com as despesas do trabalho, tais como combustível, alimentação, manutenção do caminhão, é o próprio autônomo.

As empresas que necessitam do transporte de mercadorias optam por contratar os TACs, exatamente pelo fato de não haver contrato de emprego entre as partes e não ter o dever de arcar com as despesas do deslocamento do trabalhador.

Portanto, é ideal o caminhoneiro autônomo colocar tudo isso na ponta do lápis na hora de aceitar um transporte.

Caminhoneiro agregado

É o profissional que tem contrato de exclusividade com uma empresa que requer seus serviços, mas não há vínculo de emprego.

Neste caso, o veículo é propriedade do próprio trabalhador.

Normalmente o agregado tem uma jornada mais ou menos especificada pela empresa.

Aliás, será o próprio trabalhador que deverá arcar com os custos do transporte, mas, em contrapartida, recebe bons benefícios.

Muitas das empresas que contratam os agregados são transportadoras.

Elas optam por contratar este tipo de motorista de caminhão por não precisar ter um vínculo empregatício com o trabalhador, reduzindo, assim, custos.

Caminhoneiro colaborador

É o motorista de caminhão contratado CLT com uma empresa, podendo ser uma transportadora ou não.

Estes caminhoneiros têm exclusividade em trabalhar na empresa contratante, uma vez que possuem contrato de trabalho com ela.

Além disso, eles possuem uma jornada determinada de trabalho, podendo cobrar desempenho de seu empregador.

Mas vale dizer que os custos do transporte, bem como o combustível e manutenção do veículo, são de responsabilidade total da empresa.

A maioria dos caminhoneiros colaboradores não é proprietário do veículo que dirige.

Geralmente, estes trabalhadores ganham menos do que os agregados e os autônomos, mas estão cobertos pelos benefícios das leis trabalhistas, como férias, 13º, FGTS, horas extras, entre outros.

2. Requisitos e valor da aposentadoria do caminhoneiro

Você sabia que os motoristas de caminhão têm direito à uma Aposentadoria Especial? É isso mesmo!

Caso você não saiba, a Aposentadoria Especial é um benefício destinado às pessoas que trabalham em contato com agentes insalubres e/ou perigosos no exercício de sua função.

Deste modo, é garantido uma aposentadoria antecipada em relação aos demais trabalhadores, e o porquê disso é óbvio: pelo exercício destas atividades especiais, uma vez que estes trabalhadores estão em contatos com agentes insalubres.

Agentes insalubres que o caminhoneiro fica exposto

Falando em agentes insalubres, os caminhoneiros estão expostos à:

Estes são dois agentes físicos dão direito à uma Aposentadoria Especial.

Falando especificamente do ruído, preciso te informar que o ruído considerado como insalubre são aqueles acima de 85 decibéis (dB).

Além disso, há outros riscos inerentes à essa profissão, como calor intenso e alto grau de estresse, causado pela possibilidade de acidente em todo o seu percurso.

Óbvio que o motorista de caminhão deve manter a sua direção defensiva no exercício de sua função, mas todos sabemos que no trânsito podemos “pagar o pato” pelo erro dos outros.

Portanto, ficou evidente a especialidade da atividade do caminhoneiro.

Agora vamos aos requisitos da Aposentadoria Especial para este grupo de trabalhadores.

Trabalhou 25 anos como caminhoneiro ou em atividade especial até o dia 12/11/2019

Antes da Reforma, a Aposentadoria Especial tinha como requisito 25 anos de atividade especial para conseguir ter o seu tão sonhado benefício.

Não precisa, necessariamente, ter trabalhado como caminhoneiro por 25 anos, e sim, ter trabalhado exposto a agentes insalubres ou periculosos.

Por exemplo, uma pessoa que trabalhou durante 10 anos como caminhoneiro e 15 anos como metalúrgico, teria direito à aposentadoria especial (se completou os 25 anos antes de 12/11/2019).

Pois o metalúrgico, assim como caminhoneiro, também fica exposto a agentes prejudiciais à saúde.

Antes de 12/11/2019, não tinha idade ou pontuação mínima.

Reuniu os 25 anos de atividade especial, já estava aposentado.

Contudo, a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, mudou um poucos as regras deste benefício.

Mas vale dizer que se você reuniu este tempo até o dia 12/11/2019, você terá direito adquirido e já pode se aposentar, mesmo que faça o requerimento de aposentadoria após esta data.

https://ingracio.adv.br/direito-adquirido-reforma-da-previdencia/

Vale dizer que o cálculo da aposentadoria antes da Reforma é bem melhor, como você vai ver a seguir.

Valor da aposentadoria antes da Reforma da Previdência

Aqui, o cálculo que será feito é bastante simples:

  • será feita a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994;
  • desta média, você receberá 100% do valor.

Então vamos pensar na hipótese de um caminhoneiro que trabalhou por 25 anos até o dia 05/03/2019.

Conferindo seu CNIS e fazendo o cálculo através de uma Consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário, verificou-se que seus 80% maiores salários desde 07/1994 foi R$ 3.500,00.

Será exatamente esse o valor de sua aposentadoria.

https://ingracio.adv.br/perguntas-advogado-previdenciario/

Ótimo, né?

Primeiro porque são desconsiderados os 20% menores salários do segurado e segundo que não há qualquer redutor ou aplicação do fator previdenciário aqui, que poderia diminuir o valor do benefício.

Não cumpriu os 25 anos de trabalho até o dia 12/11/2019

Se você não reuniu os 25 anos de atividade especial (seja como caminhoneiro ou em outra atividade especial) até a Reforma começar a valer, você entrará para a Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Neste caso, os requisitos necessários para esta Regra são os seguintes:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos.
https://ingracio.adv.br/regra-de-transicao-aposentadoria-especial/

Observação: a pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição “comum”.

Isto é, os períodos de atividade que você exerceu de forma “não-especial” também entram na contagem da pontuação, e isso é ótimo pois é bem provável que todos o tempo de trabalho de segurado não sejam atividades especiais.

Por exemplo, um caminhoneiro que tem 59 anos de idade e 25 anos de atividade nesta função soma 84 pontos.

Assim, ele ainda não tem direito ao benefício.

Contudo, o segurado tem 2 anos trabalhados como auxiliar administrativo em uma empresa.

Somando estes 2 anos com sua idade e seu tempo de atividade especial, ele conseguirá sua Aposentadoria Especial na Regra de Transição pois somará 86 pontos.

Valor da aposentadoria após a Reforma da Previdência

Aqui as coisas ficam feias

O novo cálculo da Reforma é bastante prejudicial para os segurados.

Seu benefício será calculado da seguinte maneira:

  • média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • desta média, você recebe 60% + 2% ao ano de recolhimento que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens ou + 2% ao ano de recolhimento que ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres.

Então vamos imaginar um caminhoneiro homem que tem 63 anos de idade e 25 anos de atividade especial.

Foi feito o cálculo e a média de todos os seus recolhimentos desde 07/1994 chegou no valor de R$ 3.850,00.

Como ele possui 25 anos de recolhimento, seu redutor será 60% + 10% (2% x 5 anos que ultrapassaram os 20) = 70%.

Aplicando 70% a R$ 3.850,00, temos um valor de aposentadoria de R$ 2.695,00.

A nova regra de cálculo é muito prejudicial ao trabalhador, pois, primeiro, são considerados todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

Ou seja, não são desconsiderados seus 20% menores salários, como era feito anteriormente, fazendo com que sua média diminuísse.

Além disso, há a aplicação do redutor, que faz sua aposentadoria abaixar ainda mais.

É triste…

Começou a trabalhar como caminhoneiro a partir de 13/11/2019

Se você começou a exercer atividade como caminhoneiro, ou em outra atividade especial, você entrará para a Regra Definitiva criada pela Reforma.

Para ter a tão sonhada Aposentadoria Especial, você precisará reunir:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Aqui nem o período de trabalho “não especial” te ajudará, haja vista que o requisito agora é de idade mínima.

Isso é triste, pois a pessoa pode começar a trabalhar cedo na atividade especial, mas terá que esperar até seus 60 anos de idade para conseguir o seu benefício.

Valor da aposentadoria na regra nova

Aqui o cálculo segue os mesmos moldes do cálculo mencionado no tópico da Regra de Transição.

Isso significa que sua aposentadoria será feita da seguinte maneira:

  • média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • desta média, você recebe 60% + 2% ao ano de recolhimento que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens ou + 2% ao ano de recolhimento que ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres.

3. Como comprovar a insalubridade do caminhoneiro?

Quando você for requerer sua Aposentadoria Especial, é extremamente necessário contar com uma documentação apurada que demonstre a insalubridade da sua atividade.

Isto é, será necessário ter documentos que atestem que você trabalha com ruídos acima do permitido ou com alto grau de vibração.

Uma notícia boa: até 28/04/1995, as atividades especiais eram reconhecidas por categoria profissional.

Ou seja, se tal profissão estivesse numa lista elaborada pelos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, sua atividade já era considerada especial, mesmo sem comprovar graus de insalubridade.

https://ingracio.adv.br/lista-profissoes-insalubres-inss/

Desse modo, para comprovar que você exercia atividade especial, bastava apresentar documentação que atestava que você trabalhava, de fato, como caminhoneiro.

Porém, a partir de 29/04/1995, as coisas mudam um pouco de figura.

Você deve demonstrar a efetiva exposição aos agentes insalubres, assim como falei no início do tópico.

Para isso, é extremamente ter os seguintes documentos:

Importante: os caminhoneiros autônomos e agregados, desde abril de 2003, tem todos os seus fretes contados como tempo de contribuição.

Isso porque é responsabilidade da própria empresa que contrata os serviços do segurado fazer o desconto previdenciário sobre o valor do frete.

Deste modo, no futuro, caso a empresa não tenha feito os devidos descontos, basta que o segurado apresente as notas fiscais do trabalho realizado para ter sua contribuição considerada.

Quem sofrerá as consequências da eventual inadimplência, é a própria empresa.

4. E os outros motoristas? Entram para as regras deste conteúdo?

Além dos caminhoneiros, existem outros tipos de profissionais que também são motoristas, mas de outras áreas.

Estou falando aqui dos:

Motoristas de aplicativos

Quanto aos motoristas de aplicativos, sua atividade não é considerada atividade especial.

Assim, eles não tem direito à uma Aposentadoria Especial.

Geralmente estes segurados recolhem como Microempreendedor Individual (MEI).

Importante: está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 207/2015 que discute a possibilidade da concessão de Aposentadoria Especial para estes motoristas de aplicativo e também para entregadores.

No momento, o Projeto encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara.

Vamos esperar para ver se ele vai para frente!

https://ingracio.adv.br/aposentadoria-especial-motoristas-e-entregadores/

Motoristas domésticos

Já os motoristas domésticos, aqueles que prestam serviço à uma pessoa ou à uma família, também não têm direito à uma Aposentadoria Especial.

Estas duas categorias de trabalhadores não tem direito à este benefício pois não existe especialidade no exercício de sua atividade, em princípio.

Deste modo, os motoristas domésticos e de aplicativos terão direito à uma aposentadoria comum, como a por idade ou por pontos.

Por fim, em relação aos motoristas de ônibus, a coisa muda um pouco de figura, e não era para menos, né?

O veículo destes profissionais realiza o transporte de pessoas.

Por que haveria a diferenciação entre o motorista de ônibus e de caminhão?

Tanto que até 28/04/1995 a atividade dos motoristas de ônibus também era enquadrada por categoria profissional pelos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.

A jurisprudência atual não trata estes profissionais de forma diferente, exatamente pela atividade realizada entre os dois.

Além disso, os cobradores de ônibus, por analogia, também são beneficiados com a possibilidade de ter uma Aposentadoria Especial. Ótimo, né?

Mas lembrando que deve ser comprovada a efetiva insalubridade após 28/04/1995 a título de ruído e/ou vibração.

Conclusão

Com este conteúdo, você conseguiu aprender sobre a aposentadorias dos caminhoneiros.

Você viu quais são os requisitos da Aposentadoria Especial destes trabalhadores, seja antes ou depois da Reforma e também conseguiu ter uma noção de quanto receberá de benefício no futuro.

Lembre-se que a documentação atestando a insalubridade (ruído e vibração) é extremamente necessária para conseguir a sua aposentadoria.

Por fim, você viu que os motoristas e cobradores de ônibus também podem ter direito à uma Aposentadoria Especial.

Ufa, é muita coisa!

Leia quantas vezes você quiser este post para você ficar craque no assunto.

Conhece algum amigo caminhoneiro que deve ler este conteúdo? Compartilhe no Whatsapp!

Um abraço, até a próxima 🙂

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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