Posso Receber Auxílio-Doença Morando no Exterior?

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O Auxílio-Doença é um dos benefícios previdenciários mais solicitados pelos segurados do INSS.

Mas você já pensou na hipótese de solicitar o Auxílio-Doença morando no exterior?

Saiba que existe essa possibilidade.

Por isso, para entender mais, continue comigo neste conteúdo.

Aqui, vou explicar sobre os seguintes pontos:

1. O que é Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença, atualmente conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária, é o benefício previdenciário, pago pelo INSS, aos segurados incapacitados para o trabalho de forma total e temporária.

É o famoso benefício para quem está “encostado”, porque não consegue trabalhar.

A incapacidade é total exatamente pelo fato de a pessoa estar impossibilitada de exercer suas atividades laborais.

Além disso, a incapacidade tem um caráter temporário, pois, em princípio, há perspectiva de melhora da lesão ou da doença.

Vale dizer que o Auxílio-Doença é devido a todos os segurados do INSS.

Para os segurados empregados CLT, o benefício será devido a partir do 16º dia de incapacidade (consecutivos ou em um período de 60 dias).

Já para os outros tipos de segurados, o Auxílio-Doença será devido a partir do primeiro dia de incapacidade.

diferença de quando o auxílio-doença começa a ser pago

Requisitos do Auxílio-Doença

Aqui no Brasil, o Auxílio-Doença tem três requisitos básicos:

Carência de 12 meses

A carência é o tempo mínimo de contribuição ao INSS para ter direito a certos benefícios.

No caso do Auxílio-Doença, será preciso você ter pago 12 prestações seguidas para conseguir solicitá-lo.

Contudo, a carência deverá ser completada sem que você perca sua qualidade de segurado. Já vou explicar mais sobre isso na sequência.

Por fim, vale observar que você não precisará cumprir a carência em duas situações:

  • Acidentes de qualquer natureza.
  • Doenças graves:
    • Tuberculose ativa.
    • Hanseníase.
    • Alienação mental.
    • Esclerose múltipla.
    • Hepatopatia grave.
    • Neoplasia maligna (câncer).
    • Cegueira.
    • Paralisia irreversível e incapacitante.
    • Cardiopatia grave.
    • Doença de Parkinson.
    • Espondiloartrose anquilosante.
    • Nefropatia grave.
    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
    • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
    • Contaminação por radiação.
    • Acidente vascular encefálico (agudo).
    • Abdome agudo cirúrgico.

Portanto, se a sua incapacidade ocorrer em razão de uma doença grave ou acidente (seja ele relacionado ou não ao trabalho), não será necessário cumprir a carência de 12 meses.

Qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado significa que você é filiado ao INSS e tem contribuído frequentemente para a Previdência Social.

Se você for empregado CLT, por exemplo, possuirá qualidade de segurado, pois o empregador fará descontos mensais para o INSS, do seu contracheque (holerite).

Entretanto, sabemos das adversidades que podem acontecer nas nossas vidas.

Então, pode ser que você fique algum tempo sem contribuir para o INSS.

Principalmente, se você for MEI ou autônomo, prestadores de serviços para pessoas físicas, ou até mesmo se estiver desempregado.

Nesta situação, existirá o chamado período de graça.

Como o próprio nome sugere, é o período em que você mantém sua qualidade de segurado “de graça”.

Para os segurados obrigatórios, o período de graça é de 12 meses, a contar do último mês (competência) que houve recolhimento.

Existirá a possibilidade de você aumentar o seu período de graça:

  • em + 12 meses, no caso de desemprego involuntário;
  • em + 12 meses, caso você possua 120 contribuições ao INSS sem perder a qualidade de segurado.

Portanto, seu período de graça poderá ser de 12, 24 ou 36 meses.

Já para os segurados facultativos, o período de graça é de 6 meses, a contar do último mês de contribuição, sem possibilidade de extensão deste período.

Caso você queira saber mais sobre qualidade de segurado e período de graça, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o tema.

Recomendo a leitura.

Incapacidade total e temporária para o trabalho

Como disse, é preciso que o segurado esteja incapacitado de forma total e temporária para o trabalho.

Contudo, é o médico do INSS quem atesta isso em uma perícia.

Evidente que você poderá auxiliar o perito, a partir da documentação médica que comprove sua incapacidade laboral.

Já falei mais disso aqui: Lista de Documentos para Pedir o Auxílio-Doença.

Então, após a perícia médica e caso constatada a sua falta de capacidade para o trabalho, seu Auxílio-Doença será concedido.

2. Como funciona o Auxílio-Doença no exterior?

Você sabia que é possível pedir Auxílio-Doença mesmo morando no exterior?

Mas, calma lá, porque isso não vale para todos os países estrangeiros.

A primeira coisa que devo explicar é que existem Acordos Internacionais de Previdência em que o Brasil faz parte.

Esses Acordos são Tratados Internacionais, que têm o objetivo de garantir a proteção social da Previdência Social entre países que assinam acordos.

No Direito Internacional, podem existir:

  • Tratados Bilaterais.
  • Tratados Multilaterais.

Os Tratados Bilaterais são aqueles em que dois países (ou organizações internacionais, dependendo do caso) regulam algo entre si.

Já o Tratado Multilateral significa um Acordo entre três ou mais países.

Em relação aos Acordos Internacionais de Previdência, o Brasil possui Tratado Bilateral com os seguintes países:

  • Alemanha.
  • Áustria.
  • Bélgica.
  • Cabo Verde.
  • Canadá e Quebec.
  • Chile.
  • Coreia do Sul.
  • Espanha.
  • Estados Unidos da América.
  • França.
  • Grécia.
  • Israel.
  • Itália.
  • Japão.
  • Luxemburgo.
  • Portugal.
  • Suíça.

Quanto aos Tratados Multilaterais, temos:

  • Acordo Ibero Americano entre:
    • Argentina.
    • Bolívia.
    • Chile.
    • El Salvador.
    • Equador.
    • Espanha.
    • Paraguai.
    • Peru.
    • Portugal.
    • Uruguai.
  • Acordo do MERCOSUL entre:
    • Argentina.
    • Paraguai.
    • Uruguai.

Porém, o fato de existirem Acordos Internacionais de Previdência, por si só, não garante a possibilidade do Auxílio-Doença no exterior.

Como disse, existe um Tratado para cada Acordo, que estabelece normas para os dois (ou mais países) que assinarem o documento.

Por exemplo, podem existir países em que existe o Auxílio-Doença, e outros que não têm esse benefício, como é o caso do Estados Unidos da América (EUA).

Nesta situação, o benefício por incapacidade poderá não ser pago.

Países em que o Acordo Internacional de Previdência prevê o Auxílio-Doença

países que você pode receber o auxílio-doença

Infelizmente, não são tantos assim.

Pelo que estive observando, a maioria dos tratados menciona a Aposentadoria por Invalidez (um Benefício por Incapacidade), por se tratar de uma incapacidade total e permanente para o trabalho, algo bem sério.

Porém, quando falamos do Auxílio-Doença, uma incapacidade total e temporária, a coisa muda de figura.

Evidente que, dependendo do caso, a lesão/doença da pessoa poderá piorar com o passar do tempo. Diante dessa situação, a Aposentadoria por Invalidez poderá ser solicitada.

Contudo, no caso específico do Auxílio-Doença, somente existe Acordo Internacional de Previdência entre o Brasil e os seguintes países:

Além do mais, os dois Tratados Multilaterais, que o Brasil faz parte, também preveem o pagamento do Auxílio-Doença:

  • Acordo Ibero Americano entre: Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
  • Acordo do MERCOSUL entre: Argentina, Paraguai e Uruguai.

Como funciona para fazer o pedido e o processo do Auxílio-Doença no exterior?

Então, para entender melhor, você terá a possibilidade de solicitar o seu Auxílio-Doença caso esteja trabalhando/recolhendo para a Previdência Social dos países citados acima.

O processo será igual aqui no Brasil.

Você será submetido a uma perícia médica, em um dos organismos de ligação do INSS (como se fosse uma Agência da Previdência Social onde você mora), presente nos países estrangeiros.

Saiba: o endereço de cada organismo de ligação está no site do Governo Federal.

Portanto, se você preencher os requisitos do benefício, provavelmente terá seu Auxílio-Doença concedido no exterior.

Importante: caso você não saiba, o tempo recolhido no exterior, nos países em que o Brasil possui Tratado Internacional de Previdência, conta para a carência.

Então, você poderá cumprir o requisito da carência utilizando o tempo trabalhado no Brasil.

Para fazer o pedido, você deverá procurar o organismo de ligação do seu país, conforme endereço no site do Governo Federal, e preencher o formulário de solicitação do Auxílio-Doença.

Depois disso, o seu requerimento, juntamente com a sua documentação médica, será enviado para a chefia do Serviço de Saúde do Trabalhador, da Gerência Executiva do INSS, para analisar o caso.

Na sequência, será providenciada a perícia médica, com intermediação do Consulado Brasileiro no país estrangeiro onde você reside.

Posteriormente, o requerimento do Auxílio-Doença, juntamente com os documentos da perícia médica, será enviado para o Brasil.

Com isso, será dado andamento ao seu pedido para a concessão do benefício.

Após finalizado o processo administrativo do seu pedido, a documentação retornará para o país onde você reside e, portanto, o benefício começará a ser pago.

E se eu moro em um país fora da lista? Tenho direito ao Auxílio-Doença?

Adianto que sim, que existe essa possibilidade.

Você só pode solicitar Auxílio-Doença se comprovar que faz recolhimentos no Brasil.

Ou seja, você poderá continuar vinculado à Previdência Social brasileira, mesmo morando no exterior.

Isso poderá ser feito, por exemplo, na hipótese de recolhimento como segurado facultativo.

Para solicitar o Auxílio-Doença, nesta situação, você deverá:

Morar fora do Brasil, em país que não possui Acordo Internacional de Previdência Social com o Brasil ou não possui previsão deste tipo de colaboração.
Comprovar 12 meses de contribuição vinculado à Previdência Social brasileira.
Ser considerado, após a perícia médica, temporariamente incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Se você cumprir os requisitos, poderá receber o Auxílio-Doença.

Mas perceba que você deverá comprovar 12 meses de contribuição vinculado à Previdência Social brasileira.

você pode receber o auxílio-doença morando no exterior se fizer contribuições como segurado facultativo

O processo de solicitar o Auxílio-Doença será diferente, apesar de você precisar fazer a perícia médica no Consulado Brasileiro do país onde reside.

Para pedir o benefício, é preciso que você entre no site do Meu INSS.

Após entrar com sua conta “gov.br”, você estará na página inicial do sistema.

tela inicial do Meu INSS

Conforme na imagem acima, na busca do “Do que você precisa?”, digite: “auxílio por incapacidade temporária”.

auxílio por incapacidade temporária no exterior via acordo internacional

Clique na única opção que aparece, que você será direcionado a uma tela para atualizar seus dados.

Depois, basta seguir os passos, que você cairá nesta tela:

documentos para pedir auxílio-doença morando no exterior

É só avançar.

Agora, você deverá preencher seus dados e informar sobre o país onde mora. Tal como, por exemplo, se já recebe algum benefício previdenciário no momento, entre outras perguntas.

Você também poderá anexar a documentação médica que comprove sua incapacidade.

dados adicionais para para pedir auxílio-doença morando no exterior

Na sequência, siga o que o site recomenda. É bem intuitivo.

3. Qual o valor do benefício?

O valor do Auxílio-Doença será calculado com os salários de contribuição recolhidos no Brasil.

Como disse antes, você poderá utilizar seu tempo trabalhado no exterior para cumprir a carência.

Contudo, o valor do recolhimento estrangeiro não entrará no cálculo do seu benefício do Auxílio-Doença.

O Auxílio-Doença, aqui no Brasil, é calculado da seguinte forma:

É feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994; Esta média é corrigida monetariamente.

Desta média, você recebe 91% do valor.

O valor é limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição realizados no Brasil.

Vamos imaginar que você trabalhou de 2010 até agosto de 2022 no Brasil.

De repente, você recebeu uma oferta de emprego em Portugal.

Passado um tempo, você sofreu um acidente em dezembro de 2022. A partir de então, ficou incapacitado de forma total e temporária para o trabalho.

Nesta situação, você pode solicitar Auxílio-Doença no Brasil, mesmo morando em Portugal.

Feita a média de todos os seus salários de contribuição, o valor encontrado foi de R$ 5.000.

Contudo, seus últimos 12 salários de contribuição brasileiros tiveram uma média de R$ 4.500.

No caso, como informei, existe a limitação do Auxílio-Doença à média dos seus últimos 12 recolhimentos.

Portanto, você terá um Auxílio-Doença de R$ 4.500.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu como solicitar o Auxílio-Doença se mora no exterior.

Por isso, lembre-se de todos os requisitos para este benefício, porque eles ainda valem mesmo que você more fora.

Tenha em mente que o tempo trabalhado no exterior, em país que possui Acordo Internacional de Previdência com o Brasil, conta para a carência.

Depois, expliquei melhor como funciona o Auxílio-Doença no exterior.

É bom lembrar que é possível requerer o Auxílio-Doença em país que não tem Acordo ou não possui previsão deste tipo de colaboração.

Porém, como expliquei, o processo de solicitação é diferente.

Por fim, ensinei como é o cálculo do Auxílio-Doença. Falei que o valor do salário de contribuição, no estrangeiro, não é contado para o benefício no Brasil.

Conhece alguém que mora fora e precisa saber como solicitar o Auxílio-Doença?

Então, compartilhe esse artigo com ele ou ela.

Você pode ajudar muita gente.

Agora, vou ficar por aqui.

Forte abraço! Até a próxima.

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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