Desde que a Reforma da Previdência instituiu uma idade mínima para as aposentadorias por tempo de contribuição, têm surgido comentários que não são reais.
Na verdade, são achismos e invenções de quem não possui uma noção exata sobre a realidade por trás da aposentadoria por tempo de contribuição.
Por isso, antes de fazer o pedido de um benefício no INSS, é importante que você saiba quais são os principais mitos e falatórios equivocados sobre essa aposentadoria.
Neste conteúdo, vou alertar os cuidados que você deverá ter.
Abaixo, descubra 5 mitos sobre a aposentadoria por tempo de contribuição:
Conteúdo:
Toggle(1º) Mito: a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta
Não é verdade que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta.
Acontece, no entanto, que a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, não trouxe apenas uma única regra de aposentadoria por tempo de contribuição.
São 4 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição desde que a nova norma previdenciária foi estabelecida.
Neste caso, as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição são as seguintes:
- Regra do pedágio de 50%;
- Regra do pedágio de 100%;
- Regra da idade mínima progressiva;
- Regra dos pontos.
Enquanto o primeiro mito é de que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, na realidade, agora existem 4 regras decorrentes desta aposentadoria.
(2º) Mito: não precisa de uma idade para se aposentar por tempo de contribuição
O mito de que não precisa de uma idade para se aposentar por tempo de contribuição surgiu a partir de confusões entre a regra antiga e a posterior à Reforma.
Aposentadoria por contribuição antes da Reforma | Aposentadoria por contribuição depois da Reforma | |
---|---|---|
Idade mínima | Não tem | Todas as regras de transição trazem uma idade ou pontuação mínima (exceto a do pedágio de 50%). |
Tempo de contribuição | Mulher: 30 anos. Homem: 35 anos. | A partir de: Mulher: 30 anos. Homem: 35 anos. |
Por mais que a regra anterior não exigisse idade mínima, agora, após a Reforma, apenas a regra do pedágio de 50% não exige idade mínima.
Aliás, a regra dos pontos não exige o requisito da idade mínima de forma direta.
Neste caso, você deverá levar em consideração o que é a pontuação:
- Soma do seu tempo de contribuição + a sua idade;
Então, por mais que a idade não seja um requisito, poderá haver equívocos.
Isso quer dizer que a sua idade poderá interferir no momento do resultado da análise de quando você terá o direito de se aposentar por essa regra.
(3º) Mito: quanto maior for o tempo de contribuição, maior será a sua aposentadoria
Na prática, o mito de quanto maior for o seu tempo de contribuição, maior será a sua aposentadoria, dependerá de uma série de fatores.
Assim como os segurados têm históricos diferentes uns dos outros, cada caso é um caso.
Por isso, vou narrar o exemplo do segurado Marcos.
O objetivo é que você consiga desvendar esse mito.
Exemplo do Marcos
Imagine a situação do segurado Marcos.
Marcos é um contribuinte individual, que contribuiu a sua vida inteira com 20% de um salário-mínimo.
Neste momento, Marcos já soma 38 anos de tempo de contribuição.
Como contribuiu o seu histórico previdenciário inteiro sobre um salário-mínimo, Marcos conseguirá um benefício neste valor.
- Lembre-se: o valor da aposentadoria leva em consideração, em um primeiro momento, a média de todos os seus salários, desde julho de 1994.
Depois disso, poderão ser aplicadas alíquotas ou o fator previdenciário.
(4º) Mito: O tempo de atividade especial não será considerado para aumentar o tempo de contribuição
Quando falo sobre atividade especial, me refiro ao tempo de trabalho especial.
Ou seja, àquela oportunidade em que você trabalhou exposto a agentes insalubres ou periculosos, prejudiciais à sua saúde.
Mas quer saber? O mito de que o tempo de atividade especial não será considerado para aumentar o seu tempo de contribuição foi outro burburinho que surgiu com a Reforma.
Embora a norma previdenciária tenha extinguido a contagem de tempo adicional, alguns segurados poderão considerar esses períodos para aumentar o tempo de contribuição.
Portanto, se você trabalhou exposto a condições prejudiciais à saúde até a data anterior à publicação da Reforma (12/11/2019), poderá considerar os períodos como especiais.
Isto é, ainda que seja para você se aposentar em uma das regras de transição.
Exemplo do Alberto
Pense no caso do segurado Alberto.
Alberto trabalhou durante 20 anos como mecânico, exposto a condições prejudiciais à sua saúde. Esse seu período de trabalho foi de 1º de janeiro de 2000 até 2020.
Logo, Adalberto poderá considerar seu tempo especial trabalhado até a data da Reforma (13/11/2019), e, ainda assim, ganhará um adicional de 40%.
Todavia, esse adicional de tempo não será possível para o período em que Adalberto tiver trabalhado depois da publicação da Reforma.
Assim, o segurado somente poderá aproveitar esse tempo como especial se, consequentemente, fechar os requisitos para ter direito a uma aposentadoria especial.
Caso você queira saber mais sobre, nós temos um conteúdo completo sobre Como Converter Tempo Especial para Aposentar Mais Cedo.
(5º) O descarte de salários não se aplica nas aposentadorias por tempo de contribuição
A legislação previdenciária não traz nenhuma restrição sobre o descarte de salários nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição.
Na prática, é comum alguns segurados se aposentarem por idade. Neste caso, muitos conseguem fazer o descarte de um número maior de salários.
Isso ocorre, justamente, porque o tempo de contribuição exigido será menor.
Exemplo do Jorge Augusto
Imagine que o segurado Jorge Augusto tenha 40 anos de tempo de contribuição.
Jorge Augusto irá se aposentar pela regra da idade mínima progressiva.
No caso do segurado homem, a regra da idade mínima progressiva exigirá 35 anos de tempo de contribuição.
Então, se os 5 anos adicionais de contribuição reduzirem a média de Jorge Augusto e, por consequência, o valor do seu benefício, ele poderá descartar todas essas contribuições.
Mas não se esqueça que Jorge Augusto também precisará respeitar os outros requisitos da aposentadoria, tais como carência e divisor mínimo.
Também possuímos um conteúdo completo sobre o Descarte Contribuições do INSS para Aumentar sua Aposentadoria.
Recomendo a leitura!
Conclusão
A Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças para o interior do mundo previdenciário.
Com isso, é natural que alguns mitos sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, tenham surgido.
Portanto, neste conteúdo, expliquei para você quais são os 5 principais mitos da aposentadoria por tempo de contribuição.
São confusões entre a regra anterior e a posterior à Reforma. Extinções de aposentadorias que, na verdade, ainda existem. Dúvidas sobre a consideração de períodos especiais.
Os mitos não param por aí.
Como sempre friso, cada caso é um caso.
A parte boa disso tudo é que, se os mitos existem, você leu esse conteúdo para desvendá-los. Não foi?
Na dúvida, busque pela ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Gostou do conteúdo?
Então, não se esqueça de compartilhar os mitos com seus amigos, conhecidos e familiares.
Até a próxima! Um abraço.