Quando posso me aposentar: regras e requisitos

Quando posso me aposentar: regras e requisitos

Você também já se pegou pensando: “Afinal, quando vou me aposentar?”.

Essa é, de longe, a dúvida mais frequente entre os segurados do INSS. 

Especialmente depois da Reforma da Previdência, que trouxe novas regras de transição em novembro de 2019, pela Emenda Constitucional 103/2019.

Se você acredita que ainda pode se aposentar em 2025, ou que está muito perto disso, este artigo foi escrito sob medida para você.

Aqui, vou te mostrar de forma simples e direta os principais requisitos das regras de transição e como saber se já está na hora de você conquistar sua aposentadoria.

Vamos ao que interessa? Boa leitura.

Quando posso me aposentar pela nova regra?

Você pode se aposentar pelas novas regras da Reforma da Previdência (em vigor desde 13/11/2019) quando cumprir os requisitos da regra de transição que se aplicar ao seu caso.

Entre as principais regras de transição estão:

  • Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Regra de transição por pontos;
  • Regra de transição pela idade mínima progressiva;
  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Regra de transição do pedágio de 100%;
  • Regra de transição da aposentadoria especial (insalubridade/periculosidade);
  • Regras de transição de aposentadorias para professores;
  • Entre outras regras importantes (dependendo do seu caso).

Essas opções foram criadas justamente para quem já estava perto de se aposentar em 2019, mas ainda não havia completado todos os requisitos da lei antiga.

Quanto tempo tenho que ter de contribuição para me aposentar?

O tempo de contribuição mínimo exigido para você se aposentar depende de cada regra:

  • Regra de transição da aposentadoria por idade: 15 anos mulher e homem;
  • Regra de transição por pontos: 30 anos mulher e 35 homem;
  • Regra de transição pela idade mínima progressiva: 30 anos mulher e 35 homem;
  • Regra de transição do pedágio de 50%: 30 anos mulher e 35 homem;
  • Regra de transição do pedágio de 100%: 30 anos mulher e 35 homem;
  • Regra de transição da aposentadoria especial (insalubridade/periculosidade): 15, 20 ou 25 anos para mulher e homem, conforme o grau de risco da atividade;
  • Regras de transição de aposentadorias para professores: 25 anos mulher e 30 homem.

Quando posso me aposentar pelas regras de transição?

Você pode se aposentar pelas regras de transição decorrentes da Reforma da Previdência de 13/11/2019 quando cumprir os requisitos exigidos por cada regra.

Confira os principais requisitos que podem ser exigidos (a depender da regra):

  • Idade mínima;
  • Tempo de contribuição mínimo;
  • Carência;
  • Pontuação;
  • Pedágio.

Quer saber quais são os requisitos de cada regra? Acompanhe os próximos tópicos.

Quando posso me aposentar por idade?

Você pode se aposentar pela regra de transição por idade quando completar 62 anos de idade (mulher) e 65 anos (homem)

Além da idade, tanto a mulher como o homem devem ter 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência (tempo mínimo de contribuição pago em dia para o INSS).

Importante! Caso você tenha completado 60 anos de idade (mulher) ou 65 anos (homem), 15 anos de contribuição e 180 meses de carência antes de 13/11/2019, pode ter direito adquirido à aposentadoria por idade com as regras anteriores à Reforma.

Quer saber se é o seu caso? Fale o quanto antes com um advogado previdenciário.

Exemplo de aposentadoria por idade

O segurado Márcio completou 15 anos de tempo de contribuição e fez 65 anos de idade no dia 22/09/2025.

Portanto, ele poderá solicitar sua aposentadoria pela regra de transição por idade, no INSS, a partir do dia 22/09/2025.

Mas, como Márcio só tem o tempo mínimo de contribuição, é importante ele tomar cuidado para não receber uma aposentadoria com valor muito baixo. 

Isso porque o tempo de contribuição influencia no cálculo da aposentadoria.

Quando posso me aposentar por pontos?

Você pode se aposentar por pontos quando completar 30 anos de contribuição e 92 pontos em 2025 (mulher) ou 35 anos de contribuição e 102 pontos em 2025 (homem).

Além disso, ambos (mulher e homem), devem ter 180 meses de carência e não há exigência de idade.

Entenda: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição. E é importante você saber que essa pontuação irá aumentar em 2026.

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Você ainda não soma a pontuação suficiente para se aposentar por essa regra? Entre em contato com um advogado previdenciário.

Esse profissional irá analisar seus documentos para tentar entender se você tem algum período adicional que não foi contabilizado no seu tempo de contribuição.

Tais como:

  • Tempo de contribuições pagas em atraso;
  • Tempo de trabalho rural;
  • Tempo de serviço militar;
  • Tempo como aluno-aprendiz;
  • Tempo de trabalho no exterior, em país quem tem acordo internacional previdenciário com o Brasil;
  • Período em Regime Próprio (como servidor público);
  • Entre outros.

Saiba: todos esses períodos podem ajudar a aumentar seu tempo de contribuição e, consequentemente, também a sua pontuação.

Exemplo de aposentadoria por pontos

Imagine a situação do segurado Fernando. Ele completou 65 anos de idade e 37 anos de tempo de contribuição em setembro de 2025. Sua carência é de 180 meses.

Neste exemplo, por mais que a idade não seja exigida, o fato de Fernando ter 65 anos de idade e 37 de contribuição resulta na soma de 102 pontos (65 + 37 = 102).

Então, ele poderá se aposentar pela regra de transição por pontos, porque cumpre todos os requisitos, inclusive a pontuação exigida para este ano.

Lembre-se: a pontuação vai aumentar mais um ponto em 2026.

Quando posso me aposentar pela regra da idade progressiva?

Você pode se aposentar pela regra da idade progressiva quando completar 59 anos de idade em 2025 (se for mulher) e 64 anos em 2025 (se for homem).

Além da idade, que inclusive vai aumentar mais 6 meses em 2026 (e nos próximos anos), a mulher precisa ter 30 anos de contribuição e o homem 35

Ambos (mulher e homem) devem somar 180 meses de carência.

Para você entender melhor sobre a idade progressiva, separei uma tabela com as idades exigidas nos próximos anos:

AnoMulherHomem
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos (idade fixa na regra definitiva)
202860 anos e 6 meses65 anos (idade fixa na regra definitiva)
202961 anos65 anos (idade fixa na regra definitiva)
203061 anos e 6 meses65 anos (idade fixa na regra definitiva)
203162 anos (idade fixa na regra definitiva)65 anos (idade fixa na regra definitiva)

Exemplo de aposentadoria pela regra de idade progressiva

Pense no caso da segurada Catarina. Ela completou 59 anos de idade no dia 16 de setembro de 2025. Seu tempo de contribuição é de exatos 30 anos.

Desde 16 de setembro de 2025, Catarina já pode dar entrada no INSS para solicitar sua aposentadoria pela regra da idade progressiva. 

Se ela não procurar um advogado especialista o quanto antes e deixar o ano virar, o requisito de idade aumentará para 59 anos e 6 meses em 2026.

Assim, se Catarina não agir ainda em 2025, terá que aguardar até o dia 16 de março de 2026, quando então estará com 59 e 6 meses de idade, para pedir sua aposentadoria.

Quando posso me aposentar pelo pedágio de 50%?

Você pode se aposentar pela regra do pedágio de 50% quando atingir 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem).

Além disso, é preciso pagar o pedágio de 50% (ou seja, metade) sobre o tempo que ainda faltava para se aposentar em 13/11/2019, e cumprir a carência mínima de 180 meses (para ambos).

Outro requisito importante é que, na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), a mulher já tivesse pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição, e o homem, 33 anos e 1 dia.

Ou seja, essa regra só vale para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar pela antiga aposentadoria por tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor.

Entenda: Na regra do pedágio de 50%, é aplicado o fator previdenciário, uma regra de cálculo criada pela lei 9.876/1999. Ele leva em consideração três variáveis:

  • Idade: no momento de se aposentar;
  • Tempo de contribuição: no momento de se aposentar;
  • Expectativa de vida: após se aposentar.

Na prática, quanto mais novo se é para solicitar a regra do pedágio de 50%, maior é a expectativa de vida e menor/pior é o fator previdenciário. 

Consequentemente, o valor da aposentadoria pode acabar ficando pequeno.

Utilize a calculadora abaixo para saber qual é o seu fator previdenciário:

E, de qualquer forma, fale com um advogado especialista para entender se a regra do pedágio de 50% é vantajosa para o seu caso específico.

Se possível, solicite um planejamento previdenciário ou um diagnóstico completo e personalizado. 

Exemplo de aposentadoria pelo pedágio de 50%

Julia tinha 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma da Previdência, em 13/11/2019.

Em dezembro daquele mesmo ano, ela se perguntou se já poderia se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%. A resposta foi não.

Julia ainda não havia cumprido o pedágio necessário e nem o tempo mínimo de contribuição.

Na prática, ela precisava completar mais 2 anos de contribuição (para alcançar os 30 anos exigidos nessa regra) e ainda pagar o pedágio de 50% sobre esse período faltante.

Ou seja: 50% de 2 anos = 1 ano a mais de tempo de contribuição.

Isso significa que, a partir de 13/11/2019, Julia teria que contribuir por mais 3 anos para conseguir se aposentar.

Portanto, se ela trabalhou continuamente desde essa data, é provável que tenha conquistado o direito à aposentadoria pelo pedágio de 50% em novembro de 2022.

Caso não tenha dado entrada no pedido do INSS naquela época, Julia ainda pode solicitar seu benefício em 2025, com o auxílio de um advogado de confiança.

Quando posso me aposentar pelo pedágio de 100%?

Você pode se aposentar pela regra do pedágio de 100% quando atingir 30 anos de contribuição e 57 anos de idade (mulher) e 35 anos de contribuição e 60 anos de idade (homem).

Em ambos os casos, também é exigida a carência mínima de 180 meses.

Além disso, é necessário cumprir o pedágio de 100% (ou seja, o dobro) do tempo que faltava para completar os 30 ou 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Exemplo de aposentadoria pelo pedágio de 100%

O segurado Marcos tinha 59 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019.

Em dezembro daquele mesmo ano, ele ficou em dúvida se já poderia se aposentar pela regra do pedágio de 100%.

Ao consultar um advogado especialista, a resposta foi clara: Marcos ainda não tinha direito à aposentadoria do pedágio de 100%.

Ele precisava cumprir mais 3 anos de contribuição para atingir os 35 anos exigidos.

Além disso, teria que pagar o pedágio de 100% sobre esse período que faltava.

Ou seja: 100% de 3 anos = mais 3 anos de contribuição.

No total, Marcos precisaria completar 6 anos: 3 anos que faltavam + 3 anos do pedágio.

Assim, ele só poderá se aposentar em dezembro de 2025, quando tiver cumprido o tempo de contribuição e a idade, desde que continue contribuindo sem interrupções.

A parte positiva dessa regra é que o cálculo do benefício é integral.

Nos próximos tópicos, vou detalhar melhor esse ponto. Então, continue comigo.

Quando posso me aposentar por insalubridade ou periculosidade?

Tanto a mulher quanto o homem podem se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial (por insalubridade ou periculosidade), quando completar 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial, e 66, 76 ou 86 pontos.

O tempo de contribuição e a pontuação variam conforme o grau de risco da atividade exercida, que pode ser de baixo, médio ou alto risco. Confira:

Grau de RiscoPontos NecessáriosTempo de Atividade EspecialExemplos
Baixo86 pontos25 anosMédicos, enfermeiros, pessoas expostas a ruídos, frio ou calor intensos
Médio76 pontos20 anosPessoas que trabalham em minas subterrâneas (afastadas da frente de produção) ou expostas a amianto
Alto66 pontos15 anosPessoas que desempenham atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea (em frente de produção)

Entenda: a pontuação é a soma da sua idade + o seu tempo de atividade especial + o seu tempo de contribuição em uma atividade comum (se houver).

Só preste atenção, porque o tempo de contribuição exigido conforme o grau de risco da atividade não pode ser inferior a 15, 20 ou 25 anos.

Ou seja, é possível somar o tempo de contribuição em uma atividade comum à sua pontuação, desde que você tenha atingido os 15, 20 ou 25 anos de atividade especial.

Exemplo de aposentadoria por insalubridade ou periculosidade

Em 2025, Josué fez 57 anos de idade e completou 25 anos como médico, atividade especial na qual trabalhou exposto a agentes biológicos, nocivos à saúde.

Fazendo as contas, ele só tem 82 pontos (57 + 25 = 82).

Acontece, porém, que antes de trabalhar como médico, Josué trabalhou 4 anos como auxiliar administrativo, um período que também pode ser somado à sua pontuação.

Na realidade, Josué tem 86 pontos e conseguirá se aposentar em 2025:

  • 57 anos (idade) + 25 anos (atividade especial como médico) + 4 anos (tempo de contribuição comum como auxiliar administrativo);
  • Resultado: 86 pontos.

Quando posso me aposentar sendo professor?

Você pode se aposentar sendo professor da educação infantil, do ensino fundamental ou médio, quando completar os requisitos de uma destas duas regras de transição:

  • Regra de transição dos professores por pontos; ou
  • Regra de transição dos professores no pedágio de 100%.

Regra de transição dos professores por pontos

Na sequência, confira a tabela com os requisitos na regra de transição por pontos para professores da rede privada:

GêneroTempo de contribuição como professor da rede privadaPontuação
Mulher25 anos87 pontos
Homem30 anos97 pontos

Lembre-se: a pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição.

Para professores da iniciativa pública (federal), a tabela de requisitos na regra de transição por pontos é a seguinte:

GêneroTempo de ContribuiçãoPontuaçãoRequisitos Adicionais
Mulher25 anos87 pontos20 anos no serviço público e 5 anos no cargo atual
Homem30 anos97 pontos20 anos no serviço público e 5 anos no cargo atual

Observação: a pontuação mínima dos professores aumentará um ponto a cada ano até atingir 92/100 pontos em 2028/2030, para mulheres e homens, respectivamente.

Exemplo de aposentadoria de professor por pontos

Marcela é professora do ensino médio de um colégio particular.

Ela completou 56 anos de idade e 27 anos de tempo de contribuição como professora em 2023, ano em que foi buscar o auxílio jurídico de um advogado previdenciário.

  • 56 anos (idade) + 27 anos (contribuição) = 83 pontos.

Apesar de Marcela ter o tempo de contribuição mínimo para as professoras (25 anos), não tinha a pontuação mínima exigida para 2023 (85 pontos).

Portanto, se Marcela seguiu no magistério, conseguirá se aposentar agora em 2025, com 87 pontos: 58 anos (idade) + 29 anos (tempo de contribuição) = 87 pontos.

Regra de transição dos professores no pedágio de 100%

A seguir, acompanhe a tabela com os requisitos na regra de transição pelo pedágio de 100% para professores da rede privada:

GêneroIdadeTempo de ContribuiçãoPedágio (100%)
Mulher52 anos25 anosTempo que faltava para atingir 25 anos de contribuição em 13/11/2019.
Homem55 anos30 anosTempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição em 13/11/2019.

Agora, segue a tabela com os requisitos na regra de transição pelo pedágio de 100% para professores da rede pública (federal):

GêneroIdadeTempo de ContribuiçãoPedágio (100%)Requisitos Adicionais
Mulher52 anos25 anosTempo que faltava para atingir 25 anos de contribuição em 13/11/201920 anos no serviço público e 5 anos no cargo atual
Homem55 anos30 anosTempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição em 13/11/201920 anos no serviço público e 5 anos no cargo atual

Importante: será necessário comprovar o exercício da atividade exclusivamente relacionada ao magistério durante todo o período de contribuição exigido.

Exemplo de aposentadoria de professor pelo pedágio de 100%

O professor Tadeu, que leciona no ensino médio em uma escola privada, tinha 53 anos de idade e 28 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Naquela data, faltavam 2 anos para conseguir se aposentar.

Nesse caso, como faltavam 2 anos, Tadeu precisa completar esse tempo e mais o pedágio de 100% (que também equivale a 2 anos). 

Ou seja, Tadeu precisa somar 32 anos de tempo de contribuição no magistério.

Como ele seguiu dando aulas, já está com 59 anos de idade e 34 anos de contribuição em 2025, e conseguirá se aposentar pelo pedágio de 100%.

Tabela das aposentadorias 

Para fechar com chave de ouro, elaborei as tabelas a seguir com os resumos de todas as regras de transição e seus respectivos requisitos para você se aposentar em 2025.

Regras de transição para as mulheres 

Regra de transiçãoIdade mínima (mulher)Tempo de contribuição (mulher)
Aposentadoria por idade62 anos15 anos
Aposentadoria por pontosNão tem30 anos e 92 pontos (idade + tempo de contribuição)
Idade progressiva59 anos30 anos
Pedágio de 50%Não tem30 anos (+ metade do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100%57 anos30 anos (+ o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019)
Servidoras públicas57 anos30 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) e 92 pontos
Aposentadoria especialNão tem25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco) + pontuação
ProfessorasNão tem25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) e 87 pontos

Regras de transição para os homens 

Regra de transiçãoIdade mínima (homem)Tempo de contribuição (homem)
Aposentadoria por idade65 anos15 anos
Aposentadoria por pontosNão tem35 anos e 102 pontos (idade + tempo de contribuição)
Idade progressiva64 anos35 anos
Pedágio de 50%Não tem35 anos (+ metade do tempo que faltava para atingir 35 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100%60 anos35 anos (+ o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos em 13/11/2019)
Servidores públicos62 anos35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) e 102 pontos
Aposentadoria especialNão tem86, 76 ou 66 pontos (a depender do risco) e 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)
ProfessoresNão têm30 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) e 97 pontos

Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?

Tem direito adquirido o segurado ou a segurada que completou todos os requisitos de uma aposentadoria antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019).

Na prática, significa que, se a pessoa já cumpriu todas as exigências para um benefício de uma lei antiga, ela não perde esse direito mesmo com a mudança da legislação.

Isso faz sentido, afinal, seria injusto alguém ter feito tudo o que precisava para se aposentar e, de repente, ser prejudicado por regras mais duras de uma nova lei.

Como as regras atuais são mais complexas e difíceis de entender, contar com a ajuda de um advogado especialista faz toda a diferença.

Já pensou em fazer um planejamento previdenciário completo?

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Quanto vou receber de aposentadoria?

O quanto você vai receber de aposentadoria depende da regra de cálculo criada pela Reforma da Previdência de 13/11/2019, para as regras de transição. 

Esse cálculo deve ser feito da seguinte forma:

  1. Calcule a média aritmética de todas as suas contribuições previdenciárias desde julho de 1994 ou desde quando começou a pagar INSS;
  2. Faça a correção monetária da sua média;
  3. Do valor da sua média, você receberá 60% + 2% para cada ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição; 
    • Homem: 20 anos de tempo de contribuição.

Não sabe como fazer o cálculo da sua aposentadoria? Peça a ajuda de um advogado previdenciário especialista em cálculos.

Exemplo do cálculo do valor da aposentadoria

Com 31 anos de tempo de contribuição e 61 de idade, Jandira é uma segurada que vai se aposentar pela regra de transição por pontos.

Após calcular a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994, o valor encontrado foi de R$3.000,00. 

  • 60% + (2% x 16 anos que ultrapassaram 15 anos de contribuição); 
  • 60% + 32% = 92%;
  • 92% de R$3.000,00 = R$2.760,00.

Portanto, pela regra por pontos, Jandira receberá R$2.760,00 de aposentadoria.

Cuidado: dependendo da regra de transição que você escolher, o coeficiente de 60% pode baixar consideravelmente o valor do seu benefício.

Exceções: pedágio de 100% e 50%

O cálculo da aposentadoria muda um pouco nas regras dos pedágios de 100% e 50%.

Para entender melhor essas exceções, siga com a leitura dos próximos tópicos. 

Valor da aposentadoria na regra do pedágio de 100%

Na regra de transição do pedágio de 100%, o valor da aposentadoria será a média de todas as suas contribuições feitas desde julho de 1994 ou desde quando começou a pagar INSS.

Nesse caso, você receberá exatamente o valor da média de todos os seus recolhimentos previdenciários.

Ou seja, um valor integral, correspondente a 100% da média de todos os seus salários.

Valor da aposentadoria na regra do pedágio de 50%

Na regra de transição do pedágio de 50%, o valor da aposentadoria também será a média de todas as suas contribuições feitas desde julho de 1994 ou desde quando começou a pagar INSS.

Porém, essa média será multiplicada pelo fator previdenciário, que pode reduzir o valor do benefício, dependendo da sua: 

  • Idade;
  • Tempo de contribuição;
  • Expectativa de vida.

Importante: se tiver dúvidas, entre em contato com um advogado de confiança.

Lembre-se que fazer um planejamento previdenciário é essencial para identificar o benefício mais vantajoso para o seu caso específico.

Perguntas frequentes sobre quando posso me aposentar

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre quando um segurado do INSS pode se aposentar.

1) Como posso saber quanto tempo falta para me aposentar?

A melhor forma de você saber quanto tempo falta para se aposentar é fazendo um planejamento previdenciário com um advogado especialista. 

Como existem diferentes tipos de aposentadoria, é essencial que o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e a sua documentação sejam analisados com atenção. 

2) Quem tem direito a se aposentar com 60 anos de idade?

Tem direito de se aposentar com 60 anos de idade:

  • Mulher: com direito adquirido à aposentadoria por idade urbana;
  • Homem: com direito à aposentadoria por idade (rural). 

3) Como posso simular o tempo necessário para me aposentar?

Para simular o tempo necessário para você se aposentar, o ideal é fazer um planejamento previdenciário personalizado com um advogado especialista.

4) Posso me aposentar por idade sem ter contribuído?

Não é possível se aposentar pela regra de transição por idade sem ter contribuído. Essa regra exige 15 anos de tempo de contribuição tanto das mulheres quanto dos homens.

Conclusão 

A aposentadoria é um direito importante para quem paga INSS e cumpre os requisitos exigidos, mas as regras de transição introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019 podem tornar o processo complexo se você agir sem ajuda. ​

Neste artigo, detalhei os requisitos para diferentes modalidades de aposentadoria, como a por idade, por pontos, pedágio de 50% e 100%, aposentadoria especial, além de exemplos práticos para facilitar o entendimento.

Para garantir que você escolha a regra mais vantajosa e não perca nenhum direito, é importante contar com orientação técnica.

Com a ajuda de um profissional, você poderá receber um planejamento previdenciário completo e personalizado. Tudo de acordo com o seu histórico contributivo. ​

Assim, será possível assegurar um futuro tranquilo e bem planejado.

Quer garantir que seus direitos sejam respeitados e receber apoio em todas as etapas do seu pedido de aposentadoria? 

Entre em contato com um advogado de sua total confiança.

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Juntos, podemos fazer a diferença na vida de inúmeros segurados que desejam se aposentar com segurança.

Abraço! Até a próxima.

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