Tenho idade para aposentar, mas pouco tempo de contribuição. O que fazer?

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Em regra, você precisa de, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição para se aposentar. Apesar disso, sempre há exceção.

Dependendo da sua idade e de quando começou a trabalhar, você pode ter direito a um tempo diferenciado de contribuição para a sua aposentadoria.

Ou, ainda, um benefício assistencial se você nunca contribuiu.

Recebo essas dúvidas todos os dias no escritório.

Isso porque é muito comum vermos pessoas de idade avançada que contribuíram pouco ao INSS ao longo da vida.

Por isso, nesse conteúdo, vou explicar tudo sobre:

Qual é o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria?

O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 15 anos.

Estou falando aqui da aposentadoria por idade, que, dentre todas as modalidades, é a que possui o menor requisito de tempo de contribuição.

Além disso, também são necessários 180 meses (15 anos) de carência, um requisito diferente do tempo de contribuição.

Diferença entre carência e tempo de contribuição

A carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir ao INSS para conseguir qualquer benefício, seja aposentadoria seja algum benefício por incapacidade.

Funciona exatamente como a carência de um plano de saúde, em que cada benefício tem uma certa quantidade de meses de carência como requisito.

No INSS é exatamente assim.

Já o tempo de contribuição, que também é contado em meses, diz respeito ao período que você contribuiu ao INSS, seja como CLT, autônomo, MEI, baixa-renda ou facultativo.

A carência seria um pré-requisito para ter direito a um benefício. E o tempo de contribuição é o requisito em si.

Qual é a idade mínima para se aposentar?

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Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), homens precisavam ter 65 anos de idade e mulheres 60 anos para se aposentar.

Estou falando da regra da aposentadoria por idade, uma das aposentadorias mais comuns do INSS.

Hoje em dia, a coisa mudou um pouco de cenário.

Os homens ainda precisam de 65 anos de idade, mas o requisito para as mulheres aumentou. Agora é de 62 anos.

Além disso, são necessários 15 anos de contribuição e 180 meses de carência para ter direito a uma aposentadoria por idade (regra da aposentadoria por idade por transição).

Em resumo

Se você começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, e completou os requisitos até 13/11/2019, você precisa de:

  • 65 anos de idade e 180 meses de carência, se homem;
  • 60 anos de idade e 180 meses de carência, se mulher.

Se você começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas ainda não completou os requisitos necessários para se aposentar, você precisa de:

  • 65 anos, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência, se for homem;
  • 60 anos + 6 meses por ano, a partir de 2020, 180 meses de carência e 15 anos de contribuição, se for mulher.
    • Em 2021: 61 anos;
    • Em 2022: 61 anos e 6 meses;
    • Em 2023 (e em diante): 62 anos.

Exceção para trabalhadores rurais

Se você for trabalhador rural, pescador artesanal, seringueiro ou indígena, você tem direito a uma aposentadoria por idade diferenciada.

O requisito de idade para esses trabalhadores é de:

  • 55 anos para mulheres;
  • 60 anos para homens.

Essas regras não foram alteradas com a Reforma da Previdência.

Exceção para pessoas com deficiência

Assim como no caso dos trabalhadores rurais, a pessoa com deficiência também possui requisitos específicos na aposentadoria por idade.

São eles:

  • 55 anos para mulheres;
  • 60 anos para homens.

Esses requisitos independem do grau de deficiência e não foram alterados com a Reforma.

Qual o valor da aposentadoria por idade?

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O valor da aposentadoria por idade mudou após a Reforma da Previdência.

Antes, o cálculo era:

  • média dos 80% maiores salários a partir de julho de 1994;
  • dessa média, você recebia 70% + 1% ao ano de contribuição;
  • podia ser aplicado o fator previdenciário somente se fosse mais benéfico para você.

Entenda: essa regra de cálculo é válida para quem fechou os requisitos antes da Reforma da Previdência e também para as pessoas com deficiência que desejam se aposentar por idade (antes e depois da Reforma).

A partir da Reforma, o cálculo mudou bastante, ficando assim:

  • média de todos os salários a partir de julho de 1994;
  • dessa média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Exceção: como se aposentar com menos de 15 anos de contribuição?

Sim, é possível se aposentar com menos de 15 anos de contribuição.

Eu mesma já vi casos de uma cliente que se aposentou com 11 anos de contribuição.

Essa exceção é a regra de transição da carência reduzida.

Funciona assim: quem começou a contribuir para o INSS antes de 1991 e chegou à idade mínima para se aposentar até 2010, consegue o benefício com um tempo de carência reduzido.

De 1991 até 2010, o período mínimo de carência aumentou progressivamente, até chegar em 180 meses em 2011. E continua em 180 meses até hoje.

Abaixo, veja a tabela da progressão do requisito da carência para quem se encaixa nesses casos:

Para cada ano, temos uma quantidade de meses necessários para a carência referente àquele ano específico.

Vou dar um exemplo para você entender melhor.

Exemplo da Cleusa

Cleusa completou 60 anos em 2009. Se observarmos na tabela, o requisito da carência era de 168 meses em 2009.

Isso quer dizer que, ao invés dos 15 anos de carência, Cleusa vai precisar de 14 anos.

Pode parecer pouco, mas como Cleusa já está com 74 anos em 2003, esse ano de diferença pode ser muito impactante.

Além da aposentadoria por idade, a regra da carência reduzida também vale para:

Se você tem, no mínimo, 74 anos de idade (mulher) e 79 anos de idade (homem), e possui períodos de trabalho antes de 1991, você pode fazer jus a essa regra.

Para ter certeza dos seus direitos, converse com um advogado previdenciário de confiança para auxiliá-lo.

É ele quem vai fazer o estudo do seu caso e mostrar a melhor regra de aposentadoria.

Por que o tempo mínimo de contribuição é obrigatório para as aposentadorias?

Você já sabe qual o tempo mínimo de contribuição para se aposentar e a exceção que temos para o requisito da carência.

Agora, vou contar o motivo de o sistema do INSS funcionar assim.

Por mais que já tenha uma idade bem avançada, você pode não conseguir uma aposentadoria se não tiver o tempo de contribuição mínimo.

Nesses casos, talvez você seja apto a receber o benefício assistencial para baixa-renda, que vou falar mais para frente.

Mas, uma aposentadoria não.

Já vi casos de clientes que perderam anos de tempo de contribuição, apenas porque não fizeram os recolhimentos da maneira correta, ou até por falta de informações.

Isso acontece porque o INSS é um sistema contributivo solidário.

Quer dizer que para um segurado ter direito a uma aposentadoria, ele tem que ter ajudado a “custear” a aposentadoria de outras pessoas quando ainda estava na ativa.

Portanto, se ele não pagou contribuições durante a vida, não terá direito de se aposentar.

Como comprovar períodos a mais de trabalho para chegar ao tempo mínimo?

Existem alguns períodos que podem aumentar o seu tempo de contribuição e fazer você se aposentar mais rápido.

Vou mostrar algumas opções que você tem para comprovar esses períodos e conseguir alcançar os 15 anos de contribuição.

Para você entender bem como esses períodos são importantes e podem garantir a aposentadoria de um segurado, vou dar um exemplo de um cliente do escritório.

Vamos chamá-lo de João (nome fictício).

João, que hoje tem 67 anos, procurou o Ingrácio para se aposentar, pois ele tem apenas 5 anos registrados na carteira.

Na consulta, João descobriu que vários períodos de trabalho da vida dele poderiam aumentar seu tempo de contribuição para a aposentadoria.

Vou exemplificar esses períodos que podem ser considerados, que João descobriu na consulta dele.

Vamos começar logo pelo início da vida de João, quando ele morava com a família no interior do Paraná.

Período de atividade rural

Se você trabalhou em período rural, esses anos podem contar para sua aposentadoria.

Tudo depende da documentação.

Qualquer trabalho rural exercido até novembro de 1991 é contado como tempo de contribuição. Mesmo se não houve contribuição previdenciária.

Vamos voltar ao exemplo:

A família de João (exemplo acima) morava em uma fazenda e plantava milho e soja.

Eles faziam a venda desses produtos apenas para o próprio sustento, e o restante que não era vendido, eles é que consumiam.

Esse tipo de atividade caracteriza o pai de João como um segurado especial.

E como ele ajudava o pai desde os 12 anos, João também entra nessa categoria.

A partir dos 12 anos, a justiça reconhece o trabalho rural para fins de aposentadoria, então, João consegue utilizar esse tempo.

Ele pode usar os seguintes documentos para comprovar esse período desde os seus 12 anos:

  • matrículas escolares da época;
  • contratos rurais (de parceria, arrendamento ou meação);
  • notas fiscais e blocos de anotações do produtor;
  • declarações de cooperativas e órgãos públicos;
  • comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos;
  • autodeclaração de segurado especial de algum familiar.

Período de serviço militar

O tempo de serviço militar também pode adiantar sua aposentadoria e contar como tempo de contribuição.

O INSS não conta esse período automaticamente, por isso, você mesmo deve incluí-lo na contagem de tempo de contribuição.

Basta apresentar a Certificação de Reservista ou a Certidão da Junta Militar ao INSS.

E foi exatamente isso que João, do exemplo acima, fez.

Depois de trabalhar com o seu pai dos 12 aos 18 anos, João foi convocado para o serviço militar obrigatório e ficou lá por um ano.

No momento de pedir sua aposentadoria, João apresentou o certificado de reservista e o INSS averbou esse período como tempo de contribuição.

Se contarmos o tempo de atividade rural que o João exercia com o pai quando era mais novo e o tempo de serviço militar, já somamos mais 7 anos de contribuição para a aposentadoria de João.

Períodos trabalhados sem registro em carteira

Se você tem como comprovar períodos de trabalho sem carteira assinada, eles também contam para sua aposentadoria.

Como sempre, vai depender da documentação.

João trabalhou por 3 anos em uma loja, porém, essas suas contribuições não constavam no seu extrato CNIS e, por causa disso, ele achou que esse período estava perdido.

Mas, o segurado era um empregado CLT.

Isso significa que as contribuições não eram responsabilidade dele, e sim, da empresa que o contratou.

Mesmo João não tendo a comprovação na carteira de trabalho ou no seu CNIS, ele pode comprovar esse período de contribuição de diversas maneiras.

Ele pode apresentar:

  • holerites (contracheques) da época;
  • contrato de trabalho;
  • declaração de imposto de renda;
  • rescisão do contrato de trabalho;
  • fichas de registro.

Caso o INSS reconheça esse tempo de contribuição, João chega nos 15 anos de contribuição no INSS.

Agora, imagino que você entendeu o quanto é importante ter a ajuda de um especialista nesses casos.

Lista de períodos que podem aumentar o tempo de contribuição

Além dos períodos que exemplifiquei, também podem contar no tempo de contribuição:

Nunca contribuiu para o INSS? Você pode ter direito ao BPC/LOAS

Muita gente se confunde quando escuta sobre a “aposentadoria para quem nunca contribuiu” ou “aposentadoria para baixa renda”.

Se você já ouviu alguns desses termos, eles se referem ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS.

São muitos nomes, mas o benefício é o mesmo. Ele é destinado às pessoas que nunca contribuíram para o INSS ou que contribuíram muito pouco.

Além disso, o BPC é um benefício assistencial (não é uma aposentadoria) pago para idosos acima de 65 anos de idade e para pessoas com deficiência que se enquadram como baixa renda.

Na prática, é igual a uma aposentadoria. Todo mês, o BPC é pago pela Previdência Social para os segurados com direito ao benefício.

A diferença é que o 13° salário não é pago para quem recebe o BPC.

Os requisitos para conseguir o benefício são:

  • ter mais que 65 anos de idade ou ser pessoa com deficiência;
  • situação de miserabilidade social;
  • renda per capta menor ou igual a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024);
  • inscrição atualizada no CadÚnico.

A situação de miserabilidade social é verificada por um assistente do Cras.

Se, ao ler os requisitos, você percebeu que você ou algum familiar pode ter direito ao BPC, recomendo que dê uma olhada no nosso conteúdo completo sobre o assunto.

Veja em: O que é o BPC/LOAS?

Conclusão

Ter idade avançada e pouco tempo de contribuição é a realidade de muitas pessoas.

Principalmente, daquelas que trabalharam em meio rural ou tiveram muitos trabalhos informais ao longo da vida. Mas, sempre há uma luz no fim do túnel.

Seja com uma aposentadoria com carência reduzida, se você começou a trabalhar antes de 1991. Seja, ainda, com a comprovação de períodos que o INSS não reconhece logo de cara, como rural ou militar.

Além disso, expliquei o que é e como funciona o BPC/LOAS, caso você nunca tenha contribuído para o INSS e se encaixe nesse requisito.

Se ao ler esse conteúdo você percebeu que pode ter direito a uma aposentadoria mesmo com pouco tempo de contribuição, vá atrás dos seus direitos.

Procure um bom advogado especialista em aposentadorias para auxiliá-lo. É ele quem vai saber indicar os melhores caminhos para o seu caso.

Conhece alguém que pode se encaixar em algum caso que expliquei aqui?

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Até mais! Um abraço.

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Escrito por:

Aparecida Ingrácio

OAB/PR 26.214

Fundadora da Ingrácio Advocacia. Veio de uma origem humilde e tem 20 anos de experiência no previdenciário. Já ajudou milhares de pessoas a se aposentar.

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