8 mudanças na Reforma da Previdência que ninguém te conta

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A Reforma da Previdência está em vigor desde 2019. De lá pra cá, muitas mudanças aconteceram, por isso, diversos trabalhadores resolveram esperar mais um tempo para ir até o INSS.

E talvez esse seja seu caso, certo?

Mas o que poucas pessoas sabem é que não foram somente as aposentadorias comuns que sofreram com a Reforma.

Foi pensando em te ajudar nessa caminhada que eu criei este post. Nele, você vai ficar informado de 8 mudanças da Reforma da Previdência que não são tão noticiadas.

Importante: as regras que vou te explicar nesse post vão valer para quem começar a contribuir para o INSS e solicitar o benefício depois da Reforma da Previdência.

Exceto quanto à aplicação das novas alíquotas de contribuição e regras de transição.

Aqui, você vai descobrir os seguintes pontos:

1. Aposentadoria dos Professores

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Com a Reforma da Previdência, o desconto no requisito da idade dos professores ainda está garantido.

Os professores podem se aposentar 5 anos mais cedo (em relação à idade) do que o resto dos trabalhadores.

Para ficar mais claro, os professores ficaram com os seguintes requisitos com a Reforma:

Para os professores da iniciativa privada

Homens

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Para os professores da iniciativa pública

Homens

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição, sendo que desse tempo, o professor deverá ter:
    • 10 anos de serviço público;
    • 5 anos no cargo em que ele deseja se aposentar.

Mulheres

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição, sendo que desse tempo, a professora deverá ter:
    • 10 anos de serviço público;
    • 5 anos no cargo em que ela deseja se aposentar.

Se você está sempre aqui no Blog do Ingrácio, já sabe que a Aposentadoria por Idade possui como requisitos 65/62 anos de idade e 20/15 anos de tempo de contribuição.

O que acontece aqui no caso dos professores é é que eles têm um desconto de 5 anos em cada requisito.

É um tipo de incentivo para quem quer iniciar na área de educação.

Além disto, preciso te dizer que a forma de cálculo do benefício é um pouco diferente dos professores da iniciativa pública em relação aos da iniciativa privada.

Para os professores de escolas privadas, o cálculo funciona do seguinte modo:

  • é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, corrigida monetariamente;
  • deste valor, você vai receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, para os homens, ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Já para os professores da iniciativa pública, o cálculo se dá praticamente da mesma forma, com a exceção de que será acrescido 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para homens e mulheres.

A exceção fica em conta dos servidores que ingressaram no cargo até o dia 31/12/2003, onde será garantida uma aposentadoria com integralidade e paridade.

2. Aposentadoria dos Parlamentares

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Para quem não sabe, os parlamentares (deputados, senadores, etc.) tinham um plano próprio de previdência, o Plano de Seguridade Social dos Congressistas, mas ele foi extinto com a Reforma.

Agora, é válida uma regra de transição para os congressistas que vão se aposentar nos próximos anos.

Requisitos para essa regra de transição

Homens

  • 65 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição;
  • pedágio de 30% do tempo de contribuição que faltaria para atingir 35 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 62 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição;
  • pedágio de 30% do tempo de contribuição que faltaria para atingir 35 anos de tempo de contribuição.

Por exemplo, imagine a situação de Rodrigo Cardoso, senador, 60 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição até a data da vigência da Reforma (13/11/2019).

Segundo as regras antigas, ele vai precisar de mais 5 anos de idade e de tempo de contribuição para conseguir se aposentar nessa modalidade.

Mas, agora com esta regra de transição, além de precisar cumprir esse tempo restante, ele vai ter que pagar um pedágio de 30% do tempo que falta para atingir 35 anos de tempo de contribuição.

Vamos calcular: 30% de tempo de contribuição de 5 anos equivale a 1,5 anos. Isto significa que Rodrigo Cardoso precisa trabalhar por 6,5 anos para ter direito a esse benefício.

Ainda vale dizer que os novos congressistas eleitos vão começar a contribuir automaticamente para o Regime Geral de Previdência Social (INSS).

3. Aposentadoria de Magistrados

Através da lei que regula os magistrados do Brasil, uma das penas disciplinares para eles era a aposentadoria compulsória.

Isso significa que você era obrigado a se aposentar como “punição“.

Nesses casos, o valor do benefício era proporcional ao tempo de serviço.

Com a Reforma, essa pena disciplinar foi totalmente extinta para essa classe.

O argumento utilizado para isso foi a discussão de que as regras da Previdência dos servidores públicos e dos magistrados devem ser iguais.

Uma vez que elas possuem muitos requisitos de aposentadoria parecidos, exceto que os servidores não possuem a pena disciplinar de aposentadoria compulsória.

4. Aposentadoria dos Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários

Regra de transição dos policiais

A aposentadoria desses trabalhadores era bem melhor antigamente, porque não era exigida idade mínima e o tempo de contribuição era menor para as mulheres.

Confira os requisitos com a Reforma.

São os mesmos para os homens e para as mulheres:

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição, sendo que desse tempo o trabalhador deverá ter 25 anos na mesma função.

No que se refere à forma de cálculo, ela será feita da mesma forma que a dos professores da iniciativa pública:

  • é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
  • deste valor, você vai receber 60% +2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens e mulheres que ingressaram no serviço público após 31/12/2003.

Para quem ingressou antes de 2004, será garantida a integralidade e a paridade, regra idêntica a dos servidores públicos.

5. Pensão por morte

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Tudo diminuiu com a Reforma. Nem a pensão por morte escapou…

Estas regras valem para os pensionistas da iniciativa pública e privada.

A partir de agora, o benefício será pago da seguinte forma:

  • 50% do valor calculado da pensão;
  • +10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Para ficar mais claro, preparei uma tabela sobre o pagamento desse benefício. Entenda:

Quantidade de Dependentes Porcentagem que os dependentes terão direito
160%
270%
380%
490%
5100% (limite)
6100%
100%

Por exemplo: imagine que o valor calculado para a pensão por morte para uma família de 3 dependentes seja de R$ 4.000,00.

Como são 3 dependentes, eles terão direito a 80% desse valor, ou seja R$ 3.200,00 no total, ou R$ 1.066,66 por pessoa.

Importante: o valor total pago aos dependentes não pode ser inferior a 1 salário-mínimo. Caso seja, o valor que os dependentes vão receber será de 1 salário-mínimo.

Se a pensão por morte for a única fonte de renda da família, será garantido 1 salário-mínimo como valor de benefício.

Só para confirmar para você: quem já recebia pensão por morte antes da vigência da Reforma, não terá seu benefício alterado.

6. Contribuição dos trabalhadores informais

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Os trabalhadores informais (que não possuem vínculo trabalhista na Carteira de Trabalho), serão enquadrados como de baixa-renda.

Além disso, essa classe terá uma alíquota menor de contribuição para conseguir os benefícios da Previdência. Parecido com o regime dos Microempreendedores Individuais – MEIs.

Isso será feito através de uma lei específica que atenderá essa classe trabalhadora, incluindo aqueles sem renda própria que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico dentro de sua residência.

No momento, o Projeto de Lei está em tramitação na Câmara dos Deputados, mas ainda não está vigente.

Fique ligado aqui no nosso blog, porque qualquer novidade sobre a tramitação deste Projeto de Lei, você verá tudo em primeira mão aqui no Ingrácio.

7. Acúmulo de benefícios

A partir de agora com a Reforma, será feito um cálculo específico para as pessoas que receberem mais de um benefício (aposentadoria + pensão por morte, por exemplo).

A forma do cálculo será feito da seguinte maneira:

  • 100% do maior benefício;
  • + um percentual da soma do(s) outro(s) benefício(s).

Esse percentual seguirá a progressão da tabela abaixo:

Limite do valor do(s) outro(s) benefício(s) Valor que você receberá
até 1 salário-mínimo100% do maior benefício + 80% do(s) outro(s) benefício(s)
entre 1 e 2 salários-mínimos100% do maior benefício + 60% do(s) outro(s) benefício(s)
entre 2 e 3 salários-mínimos100% do maior benefício + 40% do(s) outro(s) benefício(s)
entre 3 e 4 salários-mínimos100% do maior benefício + 20% do(s) outro(s) benefício(s)
mais de 4 salários-mínimos100% do maior benefício + 10% do(s) outro(s) benefício(s)

Lembrando que, para 2022, o salário mínimo é de R$ 1.212,00.

Vamos usar um exemplo para deixar mais claro para você: imagine que você receba uma aposentadoria no valor de R$ 3.000,00 e uma pensão por morte no valor de R$ 1.500,00.

Como podemos perceber, a aposentadoria é o maior benefício. Agora, faremos uma porcentagem do valor do outro benefício seguindo as progressões da tabela.

A sua pensão por morte é de R$ 1.500,00, que fica entre 1 e 2 salários-mínimos.

Porém, como o modo de cálculo é parecido com as alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte, teremos que pegar 80% do salário-mínimo referente a primeira linha da tabela.

80% de R$ 1.100,00 equivale a R$ 880,00.

Agora chegamos a segunda linha da tabela, que é o valor recebido pelo segurado.

Porém, como já utilizamos R$ 1.100,00 dos R$ 1.500,00, aplicamos a alíquota de 60% ao valor restante, isto é R$ 400,00.

60% de R$ 400,00 equivale a R$ 240,00.

Somando R$ 880,00 com R$ 240,00, chegamos a um total de R$ 1.120,00.

Assim, você vai receber R$ 3.000,00 da aposentadoria + R$ 1.120,00 = R$ 4.120,00, esse é o valor que você vai receber com a acumulação destes dois benefícios.

E só um aviso: ficam de fora dessas regras as acumulações de aposentadorias previstas em lei:

  • médicos.
  • professores.
  • aposentadorias do regime próprio com regime geral.
  • aposentadorias das Forças Armadas (militares) com regime geral.

Além disso, os valores recebidos como indenização por anistiados políticos poderão ser acumulados com outros benefícios.

8. Novas alíquotas de contribuição

Com a Reforma, quem recebe mais, contribui mais, e quem recebe pouco, contribui menos. Pelo menos existe essa mudança positiva e coerente.

Também uniram as alíquotas do Regime Geral de previdência com a do Regime Próprio.

Isso quer dizer que as informações da tabela a seguir valem tanto para os servidores públicos federais, quanto para os trabalhadores que contribuem para o INSS.

As alíquotas progressivas são calculadas apenas sobre a parcela de salário que se enquadrar em cada faixa.

As alíquotas efetivas serão o percentual médio sobre todo o salário.

Eu explico melhor como funciona esse cálculo neste post, pois é um assunto bastante complexo e difícil.

Importante: as novas alíquotas de contribuição começaram a valer desde o dia 01/03/2020.

Conclusão

Viu só como a maioria das informações que te ensinei aqui não foram muito noticiadas?

Hoje existe 1 idoso para cada 100 pessoas e, em 2060, vai ser de 1 idoso a cada 4 pessoas, segundo estimativas.

Foi por isso que a Reforma da Previdência foi criada, infelizmente…

Após longos 8 meses de tramitação, em 13/11/2019, ela foi finalmente promulgada no Senado Federal e já está em vigor.

Aqui, você viu como ficou a Aposentadoria dos Professores, dos Parlamentares e dos Policiais Federais/Rodoviários/Agentes Penitenciários, que possuem requisitos diferentes dos demais.

E com a minha ajuda você pode conferir tudo sobre o acúmulo de benefícios e sobre o novo cálculo da pensão por morte, que piorou bastante com a Reforma…

Além disso, você ficou informado sobre quais são as novas alíquotas de contribuição.

Pode até parecer pouca coisa, mas quem ganha menos, contribui menos e quem ganha mais, contribui mais.

Pelo menos o Governo acertou em alguma coisa…

Para você ficar por dentro de tudo que foi mudado, eu separei 4 post que vão salvar seus direitos:

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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    Ingrácio Advocacia

    OAB/PR 1517

    Escritório especialista em direito previdenciário

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