Sim. A pessoa que tem surdez unilateral pode se aposentar como PcD pelo INSS. Desde dezembro de 2023, a Lei 14.768 reconhece a surdez total de um lado como deficiência auditiva. Ainda assim, esse direito não é automático já que o segurado precisa ter o tempo de contribuição exigido e passar pela perícia médica e social.
Essa mudança encerrou uma longa discussão. Até então prevalecia o entendimento da Súmula 552 do STJ que não considerava a surdez unilateral uma deficiência. Com a nova lei, essas pessoas passaram a ter acesso à aposentadoria com menos tempo de trabalho prevista na Lei Complementar 142/2013.
Neste artigo, entenda quem consegue se aposentar com essas condições especiais.
O que diz a Lei 14.768/2023 sobre a surdez unilateral?
A Lei 14.768/2023 reconhece a surdez total em um só ouvido como deficiência auditiva. Sancionada em dezembro de 2023, ela colocou a surdez unilateral no mesmo patamar das perdas auditivas nos dois ouvidos.
Antes, o Decreto 3.298/1999 só considerava deficiência a perda auditiva bilateral e a Súmula 552 do STJ reforçava esse entendimento. Por isso, o INSS costumava negar a aposentadoria PcD alegando que o ouvido saudável compensava a perda.
Com a nova lei, o INSS e os demais órgãos públicos passaram a ser obrigados a reconhecer a condição e sem que o trabalhador precise recorrer ao Judiciário. No entanto, a perícia continua necessária para definir o grau da deficiência.
A lei também fixou um critério técnico. A deficiência é confirmada quando a audiometria mostra perda média de 41 decibéis ou mais, medidas nas frequências de 500, 1.200, 2.000 e 3.000 Hz.
Como funciona a aposentadoria para quem tem surdez unilateral?
A pessoa com surdez unilateral consegue se aposentar como PcD, seja pela modalidade por tempo de contribuição ou por idade. Essa divisão está na Lei Complementar 142/2013 e você verá a seguir como funcionam os requisitos de cada uma delas.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da PcD (sem idade mínima)
Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o segurado precisa contribuir por determinado tempo conforme o seu grau de deficiência. Definidos em avaliação feita por perito médico e assistente social, os graus se dividem em grave, moderado ou leve e exigem o seguinte:
- Deficiência grave:
- Homem: 25 anos de contribuição;
- Mulher: 20 anos de contribuição.
- Deficiência moderada:
- Homem: 29 anos de contribuição;
- Mulher: 24 anos de contribuição.
- Deficiência leve:
- Homem: 33 anos de contribuição;
- Mulher: 28 anos de contribuição.
Aposentadoria por Idade da PcD
A aposentadoria PcD por idade requer:
- Homens: 60 anos de idade;
- Mulheres: 55 anos de idade;
- Tempo de contribuição: 15 anos na condição de PcD;
- Carência: 180 contribuições mensais para homens e mulheres.
Fique atento! Os 15 anos de contribuição exigidos na aposentadoria PcD só valem se as contribuições foram feitas depois que a deficiência surgiu. O tempo trabalhado antes disso fica fora dessa conta.
Qual o grau de surdez unilateral para ser considerado PcD?
A surdez unilateral é considerada deficiência quando a perda no ouvido afetado é total, mas o grau não depende só da audiometria. O exame confirma a perda, enquanto o grau leve, moderado ou grave é definido pela avaliação feita por um perito médico e um assistente social.
Nessa avaliação, os peritos observam como a surdez afeta a rotina de trabalho. Eles analisam questões como a dificuldade de entender conversas em lugares barulhentos, de perceber de onde vêm alarmes e buzinas, de participar de reuniões e de usar o telefone.
Na maioria dos casos, a surdez unilateral é enquadrada como deficiência leve porque o ouvido saudável permite que a pessoa se comunique e trabalhe com poucas adaptações. Nesse grau, a aposentadoria exige 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
O grau pode ser maior quando a surdez vem acompanhada de zumbido constante, tontura ou perda parcial no outro ouvido. Por isso, vale apresentar relatórios médicos e uma declaração da empresa descrevendo as limitações enfrentadas no trabalho.
O uso de aparelho auditivo retira o direito à aposentadoria por surdez unilateral?
Não. O uso de aparelho auditivo não retira o direito à aposentadoria nem descaracteriza a condição de pessoa com deficiência. O aparelho ajuda a pessoa a ouvir melhor, mas não cura a perda auditiva.
No artigo 3 da Lei Brasileira de Inclusão, o aparelho auditivo é classificado como tecnologia assistiva. Ou seja, um recurso de apoio que reduz as barreiras enfrentadas pela pessoa com deficiência. Assim como a prótese de perna não faz alguém deixar de ter deficiência física, o aparelho não apaga a deficiência auditiva. Por esse motivo, a audiometria que comprova a perda é feita sem aparelho.
Como comprovar a surdez unilateral para conseguir o laudo PcD e dar entrada no INSS?
Para comprovar a surdez unilateral no INSS, apresente exames que confirmem a perda total em um ouvido e documentos que deixem claro como ela causa interferência na rotina diária.
Confira a lista:
- Resultado da audiometria: deve mostrar a perda média de 41 decibéis ou mais no ouvido afetado, medida nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz, e audição preservada no outro lado;
- Laudo do otorrinolaringologista: deve informar o diagnóstico com CID, a causa da perda, desde quando ela existe e se é permanente, além de assinatura com carimbo e CRM;
- Exames complementares: o BERA, que é um exame que mede a resposta do nervo auditivo e alguns exames de imagem;
- Relatório do fonoaudiólogo: deve descrever as dificuldades de comunicação, como entender falas em ambientes barulhentos e localizar sons;
- Documentos médicos antigos: exames, receitas e prontuários de anos anteriores que mostram desde quando a surdez existe.
Como pedir aposentadoria por surdez unilateral?
Para pedir a aposentadoria por surdez unilateral, ligue para o telefone 135 ou peça pelo Meu INSS. O pedido online é feito da seguinte maneira:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS com sua conta gov.br;
- Na página inicial, localize a barra de pesquisa onde está escrito “Do que você precisa?”;
- Pesquise por “deficiência” e clique em “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade” ou “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição”;
- Clique em “Atualizar” e prossiga para a atualização dos seus dados de contato;
- Leia as informações sobre o serviço e clique em “Avançar”;
- Responda ao questionário feito pelo sistema;
- Anexe os documentos digitalizados em PDF nos campos solicitados;
- Clique em “Avançar”;
- Verifique as informações e finalize o pedido;
- Veja a data da perícia e compareça na data e hora agendadas;
- Acompanhe o pedido pela opção “Consultar Pedidos”.
Nos casos em que há dificuldade de acesso à internet ou impossibilidade de ligação, é possível se dirigir até uma agência do INSS e fazer o pedido presencialmente.
Qual o valor da aposentadoria por surdez unilateral?
O valor da aposentadoria por surdez unilateral depende da modalidade escolhida pelo segurado, já que a aposentadoria por idade Pcd e aposentadoria por tempo de contribuição PcD possuem formas de cálculo diferentes.
A seguir, veja como esses benefícios são calculados.
Valor da aposentadoria PcD por idade
A aposentadoria PcD por idade é calculada da seguinte maneira:
- Encontre a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 ou posterior a isso caso as contribuições tenham sido iniciadas depois;
- Multiplique o valor da média por 70%;
- Some 1% para cada ano contribuído.
Exemplo
Homem com surdez unilateral e que possui 15 anos de contribuição. Ele possui 60 anos de idade e média dos 80% maiores salários igual a R$ 5.000,00.
70% (média inicial) + 15% (1% x 15 anos trabalhados) = 85%
85% x R$ 5.000,00 = R$ 4.250,00 (valor do benefício)
Valor da aposentadoria PcD por tempo de contribuição
A aposentadoria PcD por tempo de contribuição tem seu valor calculado da seguinte forma:
- Calcule a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994;
- Esse será o valor pago como benefício, pois a Lei Complementar 142/2013 garante o pagamento de 100% dessa média e sem redução do fator previdenciário.
Exemplo
Mulher com surdez unilateral considerada leve, cuja média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 resultou em R$ 4.000,00.
O valor pago como aposentadoria por tempo de contribuição PcD será de R$ 4.000,00.
O que fazer se o INSS negar a aposentadoria por surdez unilateral?
Se o INSS negar a aposentadoria por surdez unilateral, o segurado consegue reverter isso por meio de recurso administrativo ou ação judicial.
O recurso administrativo deve ser apresentado em até 30 dias perante o próprio INSS, contados a partir da data do recebimento da negativa. No recurso, é possível apresentar novos laudos e exames que comprovem o direito ao benefício. Aqui não há obrigatoriedade de advogado, embora o aconselhável seja contar com esse profissional.
Na ação judicial, o segurado deve contar com a representação de um advogado e ela pode ser proposta mesmo que não haja recurso administrativo anterior. Aqui, o juiz determina nova perícia feita por perito judicial que pode reavaliar o caso e dar um parecer diferente do que foi dado pelo perito do INSS.
Vale ficar atento aos erros mais comuns cometidos pelos peritos do INSS, pois eles podem embasar o recurso. Entre eles estão dizer que o ouvido saudável compensa a perda, considerar que o aparelho auditivo elimina a deficiência e definir o grau pela audiometria.
Conclusão
Hoje, você viu que a surdez unilateral é considerada deficiência desde que a Lei 14.768.2023 entrou em vigor. Para efeitos legais, isso dá direito à aposentadoria da pessoa com deficiência contanto que os demais requisitos exigidos sejam cumpridos.
No artigo de hoje, você entendeu quais são eles, quais documentos apresentar para comprovar a surdez unilateral e como pedir o benefício. Se restou alguma dúvida, sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista.
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Abraço!
Perguntas frequentes sobre surdez unilateral e aposentadoria
Como conseguir laudo PcD surdez unilateral?
O laudo é emitido por um médico otorrinolaringologista, com base na audiometria. Ele deve trazer o CID, a confirmação de perda total em um ouvido, a data de início e as limitações causadas pela surdez.
Surdez unilateral garante aposentadoria por tempo de contribuição?
Sim, desde que o segurado passe por avaliação feita por perito médico e assistente social além de cumprir o tempo de contribuição exigido para o seu grau.
Deficiente auditivo com surdez unilateral se aposenta com quantos anos?
Na aposentadoria PcD por idade, os homens se aposentam aos 60 anos de idade e as mulheres aos 55, com pelo menos 15 anos de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição não existe idade mínima.
Surdez unilateral é considerado PcD?
Sim. Desde dezembro de 2023, a Lei 14.768 reconhece a surdez total em um ouvido como deficiência auditiva, garantindo os direitos das demais pessoas com deficiência.






