A viúva pode receber o valor integral da pensão por morte em alguns casos, principalmente quando o falecimento aconteceu antes de 13/11/2019. Depois dessa data, a regra mudou.
Na maioria das situações, o benefício não começa em 100%: o cálculo parte de uma cota familiar e aumenta conforme o número de dependentes.
Para saber se a viúva tem direito ao valor total, é preciso analisar a data da morte, a existência de outros dependentes e situações especiais, como invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave.
A pensão por morte é um direito da viúva ou companheira de segurado do INSS. Esse benefício serve para garantir proteção financeira em um momento de perda. Como ela faz parte da primeira classe de dependentes, não precisa comprovar dependência econômica para pedir o benefício.
Por isso, se você quiser descobrir cada detalhe sobre como conseguir a sua pensão por morte e garantir os seus direitos e os da sua família, continue a leitura.
Vou te ajudar a dar esse passo com tranquilidade!
Quais são os requisitos para a viúva receber a pensão por morte pelo INSS?
Para que a viúva possa receber a sua pensão por morte junto ao INSS, ela precisa comprovar 3 situações:
- A morte, ou a morte presumida do segurado;
- A qualidade de segurado do falecido; e
- A qualidade de dependente.
Para comprovar a morte, é preciso apresentar a certidão de óbito ou a decisão judicial que declara a morte presumida.
Para comprovar a qualidade de segurado do falecido, é preciso ter os documentos que demonstrem que ele estava:
- contribuindo com o INSS;
- recebendo um benefício previdenciário;
- dentro do período de graça; ou
- que já tinha direito de se aposentar.
Os documentos que podem comprovar essa situação são:
- Extrato do CNIS;
- Carteira de trabalho comprovando o vínculo de emprego formal;
- Comprovante de pagamento do INSS autônomo;
- Comprovante de que estava recebendo algum benefício previdenciário, como aposentadoria ou auxílio-doença;
- Comprovante de que ele estava desempregado no momento, mas ainda segurado pelo INSS (pode ser comprovado pelo CNIS ou comprovante de recebimento de seguro-desemprego, por exemplo);
- Comprovante de atividade rural; e
- Comprovante de atividade no exterior, em um país que tenha assinado um acordo previdenciário internacional com o Brasil.
Para comprovar a qualidade de dependente, a viúva precisa demonstrar qual a sua relação pessoal com segurado através de documentos, tais como:
- Certidão de casamento; e
- Declaração de união estável (escritura pública) e demais documentos que comprovem a união estável.
Lembrando que a viúva faz parte dos dependentes de primeira classe para receber a pensão por morte do INSS, que são aqueles que têm prioridade no recebimento desse benefício.
Entre os dependentes de primeira classe também estão os filhos menores de 21 anos não emancipados e o filho de qualquer idade, que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Para ficar mais claro, preparei um resumo sobre quem tem direito à pensão por morte no INSS:
Em quais casos a viúva tem direito à pensão por morte?
| Classe | Quem tem direito? | Dependência econômica presumida? | Qual a ordem de preferência? |
|---|---|---|---|
| 1ª |
|
Sim! Não precisa comprovar a dependência econômica. | Tem preferência sobre as classes 2 e 3. |
| 2ª |
|
Não! Precisa comprovar a dependência econômica. | Tem preferência sobre a classe 3. |
| 3ª |
|
Não! Precisa comprovar a dependência econômica. | Só recebe pensão por morte se não houver dependentes das classes 1 e 2. |
Como comprovar a união estável ou o casamento?
Quando a viúva estava casada no papel com o segurado falecido, apenas a certidão de casamento é suficiente para comprovar a qualidade de dependente e o direito ao recebimento da pensão.
No caso da união estável, a declaração de união estável assinada em cartório (escritura pública) é indispensável mas, o INSS pode pedir mais comprovantes, então é importante já separar outros documentos, tais como:
- Comprovante de conta conjunta;
- Plano de saúde com um dos cônjuges como dependente;
- Imposto de renda com um dos cônjuges como dependente;
- Seguro de vida;
- Certidão de nascimento de filhos em comum;
- Fotos;
- Contas no mesmo endereço;
- Registro de componentes familiares no CadÚnico do bairro;
- Comprovante de dependente para o recebimento do salário-família;
- Registro de empregado que conste o vínculo entre os dois;
- Cadastro da convivente como dependente no Meu INSS;
- Qualquer outro documento que comprove a união estável, inclusive testemunhas.
É essencial que um desses documentos tenha sido emitido até 24 meses antes do falecimento para comprovar a união estável e que tenha outro documento com mais de 24 meses antes do falecimento.
Esse último documento é importante para a viúva comprovar que tinha mais de 2 anos de união estável e tem direito de receber a pensão por mais de 4 meses.
Quando o casal vivia em união estável, mas não tinha a declaração de união estável assinada em cartório, a situação fica um pouco mais complicada.
É possível apresentar todas as provas que listei acima ao INSS e mesmo assim ter o pedido negado pela falta de comprovação dessa relação.
Neste caso, pode ser necessário entrar com uma ação judicial para o reconhecimento da união estável após a morte, em que todos esses documentos serão apresentados ao juíz e ele poderá emitir a declaração de união estável ao final do processo.
Com a declaração de união estável emitida, é possível fazer um novo pedido de pensão por morte.
Se você é viúva e não se casou no papel, é muito importante que você busque a orientação de um advogado previdenciário antes de fazer o pedido de pensão, para que ele possa analisar os seus documentos e verificar qual a melhor opção para o seu caso.
Essa orientação pode te economizar muito tempo e dinheiro.
O que fazer se o falecido não estava contribuindo para o INSS?
Se o falecido não estava empregado e nem contribuindo com o INSS, é preciso comprovar que ele estava dentro do período de graça ou que ele já tinha direito de se aposentar no momento do falecimento.
Mas atenção! Se seu marido, esposa ou companheiro (a) já recebia algum dos benefícios abaixo , ele tinha qualidade de segurado:
- Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez, PCD, especial, professores, rural, híbrida);
- Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
- Salário-maternidade;
- Seguro-defeso; e
- Auxílio-reclusão.
O período de graça é o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem fazer contribuições, a principal comprovação do período de graça é feita pelo Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), mas outros documentos também podem ser usados:
- Último comprovante de pagamento do INSS como autônomo, MEI ou segurado facultativo;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de recebimento de um benefício previdenciário, como o auxílio-doença ou auxílio-reclusão;
- Comprovante de recebimento do último seguro-desemprego ou seguro-defeso; e
- Comprovante de desemprego involuntário.
Para comprovar que o segurado falecido já tinha direito de se aposentar é preciso apresentar todos os documentos que comprovam o direito à aposentadoria, tais como:
- Documento de identificação pessoal (preferencialmente RG, CPF, CNH ou CIN);
- Declaração de óbito;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- CTC (Certidão de Tempo de Contribuição);
- Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Carnês de contribuição, no caso de contribuintes individuais (autônomos) e segurados facultativos;
- Número do PIS/PASEP;
- Extratos do FGTS;
- Holerites;
- Outros documentos relacionados a seus salários no período, como folha de funcionários, extratos bancários, etc;
- Pedido por escrito solicitando a aposentadoria, demonstrando o cumprimento de todos os requisitos da aposentadoria.
Está com dificuldades para encontrar a documentação necessária?
Eu sei muito bem que esse é um momento delicado!
Mas preciso alertar que qualquer erro pode comprometer seu direito à pensão por morte.
Para evitar problemas, conte com um advogado especialista que saiba exatamente o que fazer para garantir o recebimento do seu benefício.
Qual o valor da pensão por morte para viúva em 2026?
Muita gente acha que o valor da pensão por morte é o valor que o falecido receberia de aposentadoria ou o valor que ele recebia de salário, mas não é assim.
Com a reforma da previdência de 2019, a pensão por morte sofreu muitas alterações, tendo como regra geral o valor de 50% do valor da aposentadoria do falecido + 10% por dependente.
Apesar disso, a IN 128/2022 do INSS, estabelece que a Renda Mensal Inicial (RMI) da pensão por morte NÃO poderá ser inferior ao salário mínimo.
No caso do dependente ser inválido ou tiver uma deficiência grave, o pagamento será correspondente a 100% do valor da aposentadoria sem exceder o teto.
Para ficar mais fácil de entender, vamos pegar o caso do Tadeu.
Após falecer em 12/04/2020, Tadeu deixou três dependentes: sua esposa (viúva), de 46 anos, e dois filhos menores, com 10 e 12 anos.
Tadeu era aposentado e recebia uma aposentadoria de R$4.000,00.
Isso significa que o valor da pensão por morte deixada por Tadeu será de 80% do valor que ele recebia (50% + 10% da viúva + 10% de cada um dos dois filhos menores).
Assim, o valor da pensão será de R$ 3.200 para os 3 dependentes.
Caso Tadeu não tivesse nenhum filho, apenas a mulher, o valor da pensão seria de 60% (50% + 10% da viúva), que forneceria um benefício de R$ 2.400,00.
Quando o marido morre, a esposa tem direito à pensão integral?
A viúva terá direito ao pagamento integral da pensão por morte se for considerada inválida ou tiver uma deficiência intelectual, mental ou grave.
Caso a viúva seja plenamente saudável, só poderá receber uma pensão integral se comprovar ter mais 4 dependentes de primeira classe do falecido para completar os 50% restantes do cálculo.
Ou seja, se tiver 1 viúva e mais 4 filhos menores ou com uma deficiência grave, é possível receber a aposentadoria integral.
Por que o valor da pensão diminui quando os filhos completam 21 anos?
Quando o filho completa 21 anos de idade, ele atinge a maioridade para o recebimento da pensão por morte do INSS e a sua “cota de 10%” deixa de ser paga.
Nesse caso, o valor da pensão é reduzido em 10% e continua sendo pago o valor devido aos demais dependentes.
Exemplo: Se um segurado falecido deixou 1 viúva de 55 anos de idade + 1 filho com deficiência mental grave de 26 anos + 1 filho de 20 anos + 1 filha de 12 anos, o valor inicial da pensão será de 90% do benefício que o falecido recebia ou teria direito caso fosse aposentado por invalidez.
No ano seguinte, após um dos filhos completar 21 anos, o valor da pensão passará a ser de 80%, já que ainda restam 3 dependentes.
Como a viúva já tinha mais de 45 anos de idade no momento do falecimento do segurado e tem um filho com deficiência mental grave, o valor dessas duas “cotas” será vitalício, ou seja, eles vão receber a parte deles da pensão pelo resto da vida.
No caso da filha saudável, quando ela completar os 21 anos de idade, a sua “cota de 10%” também deixará de ser paga.
Por quanto tempo a viúva recebe pensão por morte?
Se o segurado falecido contribuiu por 18 meses (ou menos) ou se o casamento ou união estável tem durado até 2 anos, a pensão por morte será devida por apenas 4 meses.
Se o segurado falecido tiver contribuído por mais de 18 anos ao INSS e o casamento ou união estável tiver mais de 2 anos de duração, o tempo de recebimento da pensão por morte irá depender da idade da viúva no momento do falecimento (veja a tabela no próximo tópico).
No caso do segurado falecido pagar pensão alimentícia a ex-cônjuge ou companheiro(a), a pensão por morte irá durar o mesmo tempo que deveria durar a pensão alimentícia.
Tabela de idade para receber pensão por morte
Para ficar mais claro, preparei uma tabela com a relação entre a idade da viúva e a duração da pensão por morte.
Mas essa tabela só pode ser aplicada se o cônjuge ou companheiro que faleceu tiver, no mínimo, 18 anos de contribuição ao INSS e mais de 2 anos de casamento ou união estável.
Caso contrário, a pensão por morte somente poderá ser paga por 4 meses.
Tabela de idade para receber pensão por morte
| Idade da viúva ou dependente | Duração da pensão por morte |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
| Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
| Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
| Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
| A partir dos 45 anos | Vitalícia |
Quais motivos levam a viúva a perder o direito à pensão?
A viúva pode perder o seu direito à pensão por morte em 4 situações:
- Quando chega ao fim o prazo de pagamento;
- Quando o marido ou companheiro recebia BPC;
- Quando a viúva for condenada judicialmente, sem possibilidade de recurso, por matar ou tentar matar o marido ou companheiro;
- Quando for comprovado, em processo judicial, que a viúva simulou ou fraudou o casamento ou união estável apenas para receber pensão por morte.
Entenda melhor cada caso:
1- Quando chega ao fim o prazo de pagamento da pensão por morte
Como vimos acima, o prazo de pagamento da pensão por morte pode variar conforme a idade da viúva no momento do falecimento do segurado.
Uma viúva que tinha 25 anos, só tem direito de receber a pensão por morte por 6 anos.
O que significa que depois desses 6 anos, o pagamento da parte da pensão da viúva é cessado. Caso existam outros dependentes, como filho menor, ele pode continuar recebendo a sua parte até atingir os 21 anos.
2- Quando o marido ou companheiro recebia BPC (Benefício de Prestação Continuada)
Se o marido ou companheiro recebia o BPC, a viúva não tem direito à pensão por morte.
Isso acontece porque o BPC não é um benefício previdenciário, e sim assistencial.
Ou seja, não gera direitos para dependentes após o falecimento do beneficiário.
3- Quando a viúva for condenada judicialmente, sem possibilidade de recurso, por matar ou tentar matar o marido ou companheiro
Se a viúva for condenada em uma decisão final da Justiça (sem a possibilidade de recurso), por homicídio doloso — quando há a intenção de matar —, perderá o direito à pensão por morte.
Isso vale tanto para a viúva que cometeu o crime diretamente (autora) quanto para a viúva que participou do crime de alguma forma (como coautora ou cúmplice).
4- Quando for comprovado, em processo judicial, que a viúva simulou ou fraudou o casamento ou união estável apenas para receber pensão por morte
Se a Justiça comprovar que o casamento ou união estável foi simulado ou fraudado apenas para receber pensão por morte, o benefício não será concedido ou será cancelado.
Essa regra também se aplica caso a viúva tenha tentado formalizar a relação exclusivamente com esse objetivo.
Como funciona a pensão por morte para viúva de militar?
A pensão por morte é devida aos dependentes do militar falecido por ordem de prioridade, assim como no INSS.
Entretanto, é preciso que os dependentes estejam na declaração de beneficiários do militar (documento preenchido pelo próprio militar em vida quando inicia as suas atividades).
Assim como no INSS, a viúva também está na primeira ordem de prioridade para receber a pensão por morte do militar, junto com:
- Ex-cônjuge ou companheiro(a), desde que receba pensão alimentícia do militar;
- Filhos ou enteados até 21 anos ou até 24 anos, se estudantes universitários ou filhos inválidos, enquanto durar a invalidez; e
- Menores sob guarda ou tutela até 21 anos ou até 24 anos, se estudantes universitários ou inválidos, enquanto durar a invalidez.
A pensão por morte militar tem valor igual ao da remuneração ou proventos do militar. Ou seja, o valor da pensão será o mesmo valor recebido pelo militar da ativa ou inativa.
Se houver apenas um pensionista, ele deve receber o valor integral da pensão por morte militar.
Porém, na hipótese de o militar deixar dois ou mais pensionistas na mesma ordem de prioridade, eles devem dividir o valor igualmente.
É possível receber pensão por morte e aposentadoria?
Sim! A viúva pode receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo.
Isso é possível mesmo que ambos os benefícios sejam do mesmo regime previdenciário ou de regimes diferentes:
- Pode ser a combinação de pensão por morte e aposentadoria do INSS/RGPS (Regime Geral de Previdência Social);
- Pode ser pensão por morte e aposentadoria de um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social); e
- Também é possível acumular a pensão por morte com benefícios decorrentes de atividade militar.
Mesmo que a viúva comece um novo relacionamento, elas não perdem o direito à pensão por morte.Entretanto, se o novo cônjuge ou companheiro vier a falecer, essa viúva não poderá receber duas pensões por morte ao mesmo tempo do mesmo regime.
Como funciona o cálculo da pensão por morte para quem já é aposentada?
Quando a viúva é aposentada e vai receber a pensão por morte, o cálculo é a soma do valor integral do maior benefício + uma porcentagem reduzida do outro benefício de acordo com o valor dele:
- Se o valor do menor benefício for até 1 salário mínimo, a porcentagem é de 100%;
- Se o valor do menor benefício for entre 1 e 2 salários mínimos, a porcentagem é de 60%;
- Se o valor do menor benefício for entre 2 e 3 salários mínimos, a porcentagem é de 40%;
- Se o valor do menor benefício for entre 3 e 4 salários mínimos, a porcentagem é de 20%;
- Se o valor do menor benefício for acima de 4 salários mínimos, a porcentagem é de 10%.
Ou seja, se uma aposentada recebe R$ 2.500,00 de aposentadoria e tem direito de receber R$ 3.000,00 de pensão por morte, ela receberá 100% do maior valor (a pensão) + 60% do valor da aposentadoria (R$ 2.148,40), resultando em um valor total de R$ 5.148,40 por mês.
A viúva só tem direito de receber os dois benefícios integralmente se os dois forem no valor de 1 salário mínimo.
Como a viúva pode solicitar pensão por morte?
A viúva pode solicitar a pensão por morte direto no site ou aplicativo Meu INSS seguindo o passo a passo:
- Entre no Meu INSS e entre com a sua conta GOV, fazendo login com seu CPF e senha;
- Clique em “Mais Serviços”:

- Clique em “Novo Pedido”:

- Clique em “Novo Benefício” e depois em “Pensão por Morte Urbana”:

- Clique em “Atualizar” para atualizar seus dados de contato, leia as informações sobre o serviço e clique em “Avançar”:

- Inclua as informações da requerente (viúva), e os “Dados do Óbito”:
- CPF do falecido;
- Nome da pessoa falecida;
- Data de nascimento da pessoa falecida;
- Qual o motivo do pedido (óbito ou morte presumida);
- Data do óbito, declaração da ausência ou do desaparecimento; e
- Se o falecimento ocorreu por motivo de acidente.
- Clique no sinal de mais (+) ao lado do nome de cada documento para anexar a documentação comprobatória:

- Siga os demais passos exigidos para solicitar sua pensão por morte.
Na dúvida, procure um advogado especialista em direito previdenciário que saiba te orientar da melhor forma possível nesse momento tão delicado.
Documentos importantes para solicitar pensão por morte
Embora não seja necessário que a viúva comprove dependência econômica em relação ao marido ou companheiro que faleceu, alguns documentos são essenciais para fazer o pedido de pensão por morte, tais como:
- Certidão de casamento;
- Certidão de união estável;
- Documentos de identidade;
- Certidão de óbito;
- Documento que comprove a morte presumida (se for o caso);
- Procuração ou termo de representação legal;
- Documentos que comprovem as relações previdenciárias do cônjuge ou companheiro que faleceu;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- GPS (Guias da Previdência Social);
- CTC (Certidão de Tempo de Contribuição); e
- Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Comprovantes de contas conjuntas;
- Comprovantes de Imposto de Renda que constem os dependentes;
- Comprovante de seguro de vida que constem os beneficiários;
- Comprovante de plano de saúde que constem os dependentes.
A depender do caso concreto e da análise feita pelo seu advogado previdenciário, outros documentos podem ser necessários.
Conclusão
Neste artigo, você descobriu quando a viúva tem direito à pensão por morte.
Se você era casada ou vivia em união estável com um segurado do INSS, entendeu que esse benefício pode ser seu por direito.
Como a viúva pertence à primeira classe de dependentes, têm prioridade no recebimento da pensão e não precisa comprovar dependência econômica.
No entanto, é essencial comprovar a morte (ou morte presumida) e a qualidade de segurado do falecido ao solicitar a pensão no Meu INSS.
Se o seu marido ou companheiro deixou filhos menores de 21 anos (não emancipados) ou filhos de qualquer idade com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será dividida entre eles e você.
Cuidado! Muitas viúvas acabam recebendo menos do que deveriam por falta de orientação especializada.
Não corra esse risco!
Fale agora mesmo com um advogado especialista e garanta cada centavo da sua pensão.
Espero que esta leitura tenha sido útil para você.
Forte abraço! E até a próxima.