Aposentadoria do Gari e Profissionais de Limpeza Pública

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No último dia 16 de maio comemoramos o dia do gari (profissional de limpeza pública), uma profissão muito importante para todas as cidades que se preocupam com a preservação dos ambientes públicos.

Mas você sabia que esta profissão pode ser considerada insalubre, dando direito, assim, a uma Aposentadoria Especial?

Ficou chocado e quer saber mais?

Continua comigo aqui no post que você ficará por dentro dos seguintes assuntos:

1. Quem é considerado gari?

Os garis são os profissionais responsáveis pela limpeza e higiene pública das cidades, influenciando diretamente na saúde ambiental do local.

Dentre suas atividades, estão:

  • o varrimento das vias públicas;
  • a retirada do lixo dos espaços públicos;
  • a limpeza de córregos, etc.

Para quem não sabe, existe também o coletor de lixo e o lixeiro.

Apesar da atividade semelhante, existem diferenças entre eles.

Coletor de lixo

O coletor de lixo, como o nome sugere, é o profissional responsável por fazer a coleta do lixo doméstico das residências da cidade.

Sabe quando você deixa as sacolas de lixo na rua para que os respectivos profissionais venham fazer a coleta? Então, é exatamente o que o coletor faz.

Lixeiro

Já o lixeiro é o trabalhador encarregado de verificar o conteúdo dos lixos e averiguar se há objetos ou materiais passíveis de reutilização ou reciclagem.

Independente de qual tipo de profissional você seja, todos eles valem para o conteúdo que será explicado neste post.

Pessoalmente, destaco aqui a importância destes trabalhadores para a saúde coletiva dos habitantes de todas as cidades.

O acúmulo de lixo pode gerar vários tipos de situações ruins dentro das vias urbanas, como:

  • proliferação de doenças biológicas contagiosas;
  • entupimento das redes de esgoto, que pode causar enchentes;
  • contaminação do solo;
  • deslizamento de encostas, entre outros.

Viu só a importância que estes profissionais têm na manutenção da qualidade ambiental dos municípios? Pois é…

2. A atividade do gari é insalubre?

Pela atividade inerente do gari, coletor de lixo ou lixeiro, percebemos que eles trabalham diretamente expostos a agentes nocivos à sua saúde, e até a sua integridade física.

Eles estão, de forma habitual e permanente, em contato com:

  • agentes biológicos, como fungos, bactérias, micro-organismos infecciosos, entre outros;
  • agentes químicos, como produtos químicos presentes nos objetos descartados, como lítio, chumbo, mercúrio, etc.;
  • agentes periculosos, como objetos perfurantes que não foram separados de forma correta.

Essa separação do lixo de forma correta é essencial para que haja uma redução do risco à saúde destes trabalhadores.

Porém, como você já deve saber, nem todo mundo faz isso, ficando os garis a mercê da responsabilidade da sociedade, o que não parece justo.

Um exemplo que você deve se lembrar é o acidente com o elemento césio ocorrido em Goiânia em 1987.

Na época, um aparelho utilizado em radioterapias foi encontrado em uma clínica abandonada.

Algumas pessoas encontraram o equipamento e o abriram, encontrando o césio, que tinha uma aparência brilhante e “bonita”.

Como este elemento químico é altamente radioativo, várias pessoas que entraram em contato com a substância tiveram vômitos, náuseas, tonturas.

Mas o que foi pior é que várias pessoas foram diagnosticadas com câncer após este episódio, causando a morte em centenas de pessoas.

Eu te relembrei esta triste história para você perceber, primeiramente, a importância do descarte correto de objetos, principalmente os que contém materiais químicos.

Se o equipamento radioterápico fosse jogado no local correto, nada disso teria acontecido, principalmente porque os profissionais da limpeza pública têm experiência em identificar e separar o lixo corretamente.

Segundo, ressalto o caráter insalubre do trabalho dos garis, coletores de lixo e lixeiros.

Mesmo que eles tenham conhecimento sobre a limpeza e manutenção dos resíduos, eles tem que estar em contato para que isso seja feito.

Consegue perceber que eles estão em contato diário com situações que podem ser muito prejudiciais à sua saúde? Pois então.

Fica evidente, então, a especialidade do trabalho exercidos por estes profissionais, pois estão lidando, diariamente, com agentes insalubres, químicos e perigosos.

Uma vez constatada a especialidade, o profissional pode ter direito à uma Aposentadoria Especial.

3. Qual aposentadoria que o gari tem direito?

nova-aposentadoria-especial

Pronto, agora que você sabe que o gari, o coletor de lixo e o lixeiro podem ter direito à uma Aposentadoria Especial, vou te mostrar se você já tem direito a se aposentar nesta modalidade.

Porém, como a Reforma da Previdência mudou as regras da maioria das aposentadorias, pode ser que você tenha que cumprir diferentes requisitos aqui.

Mas existe um requisito que vale para todos este profissionais, independente da época que ele preencheu o necessário para se aposentar: 25 anos de atividade especial.

Ou seja, você deve ter 25 anos trabalhados com exposição à agentes insalubres ou perigosos.

No caso dos garis, não é preciso que ele tenha trabalhado os 25 anos nesta atividade (ou como coletor de lixo/lixeiro).

É possível que ele tenha exercido outras atividades especiais (como um serralheiro que está exposto a ruídos acima do permitido pela lei), que o tempo contará igual.

Desse modo, tenha isso em mente.

Agora te explico os requisitos antes e depois da Reforma:

Completou os 25 anos como gari até o dia 12/11/2019

Neste caso, você completou o tempo mínimo para a Aposentadoria Especial um dia antes da Reforma da Previdência entrar em vigor.

Assim, você tem direito adquirido e precisará somente cumprir o requisito dos 25 anos de atividade especial.

Isso mesmo! Não é necessário cumprir mais nada!

Possuindo 25 anos de atividades insalubres/perigosas, você terá acesso a sua Aposentadoria Especial.

Não completou os 25 anos como gari até o dia 12/11/2019

Esta foi a data que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Essa hipótese é uma Regra de Transição para as pessoas que trabalhavam com atividade especial antes da Reforma, mas que não conseguiram completar o requisito necessário quando a nova lei entrou em vigor.

Para se aposentar nesta Regra de Transição, é necessário cumprir:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos.

Os pontos são a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição “comum”.

Por exemplo, uma pessoa que tem 57 anos de idade, 25 anos de atividade especial como gari e 4 anos de contribuição “comum” como auxiliar administrativo tem 86 pontos e pode se aposentar nesta Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Começou a trabalhar como gari a partir do dia 13/11/2019

Essa é para você que começou a trabalhar com atividade especial (como gari, por exemplo) a partir da vigência da Reforma da Previdência.

Neste caso, será aplicada a Regra Definitiva imposta pela nova lei.

Para se aposentar nela, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Aqui não há mais pontuação, mas sim uma idade mínima.

O ponto negativo é que não dá para utilizar tempo de contribuição “comum” para adiantar a sua aposentadoria.

Reforma da Previdência atrapalhando o sonho de aposentadoria das pessoas…

Viu só como foi radical e triste as novas mudanças que a Reforma trouxe?

Antigamente, trabalhando 25 anos com atividade especial, você já podia se aposentar, pois não era necessária uma idade ou pontuação mínima.

Por exemplo, um gari que começasse a trabalhar ininterruptamente com seus 20 anos de idade, já iria se aposentar aos 45 anos.

Com as novas regras, tudo complicou.

É visível que o Governo não se importa muito com a saúde dos trabalhadores, porque é quase certo que as pessoas tenham que continuar trabalhando em condições insalubres ou perigosas para que consigam se sustentar até conseguir a tão sonhada aposentadoria.

É triste…

4. Qual o valor da aposentadoria do gari?

valor-aposentadoria-regra-de-transicao

Dependendo de quando você cumpriu os requisitos para a Aposentadoria Especial, você pode ter direito a um bom benefício.

Caso contrário, a Reforma da Previdência novamente foi cruel com estes trabalhadores.

Vamos lá:

Completou os requisitos para a aposentadoria até o dia 12/11/2019

Você tem sorte!

Isso porque será feito o seguinte cálculo:

  • será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • desta média, você recebe 100% do valor.

Por exemplo, alguém que trabalhou como gari a vida toda, tendo como 80% maiores salários o valor de R$ 2.500,00.

Sua aposentadoria será exatamente R$ 2.500,00.

Ótimo, não é?

Além deste cálculo não ter redutor, são descartadas as 20% menores contribuições, que, geralmente, são aquelas do início de carreira.

Completou os requisitos para a aposentadoria a partir do dia 13/11/2019

Agora que o bicho pega…

O novo cálculo, válido para a Regra de Transição e Regra Definitiva da Aposentadoria Especial, é muito prejudicial para os segurados.

Veja só como fica o valor da aposentadoria:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição;
  • desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres.

Imagine o caso de uma mulher que trabalhou como lixeira durante 26 anos de sua vida.

Feita a sua média de todas as suas contribuições, chegou-se no valor de R$ 2.400,00.

Fazendo o cálculo, ela receberá 60% + 22% = 82% de R$ 2.400,00.

Ou seja, a segurada receberá R$ 1.968,00 de aposentadoria.

Este novo cálculo é muito ruim para os trabalhadores.

Primeiro porque são considerados todos os seus salários de contribuição.

Segundo porque é aplicado o redutor, que pode causar um rombo muito grande no seu benefício.

É muito triste…

5. Como fazer a comprovação no INSS?

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A comprovação do exercício de atividade especial pode ser uma tarefa bem complicada, principalmente para os garis, coletores de lixo e lixeiros.

Na verdade, dentro do INSS, é muito difícil que o Instituto reconheça os períodos de trabalho como especial.

Geralmente, este reconhecimento acontece na Justiça mesmo.

Mas, na hora que você requerer seu benefício, é extremamente essencial que você junte:

Estes documentos mostram a quais agentes nocivos você estava exposto, a habitualidade de contato com estes agentes, qual era o grau de exposição, entre outros.

Portanto, tê-los em mãos é essencial!

Falando em PPP, nós temos um conteúdo completo de como consegui-lo para o seu processo de aposentadoria.

Existem outros documentos também que podem reafirmar a insalubridade do trabalho desta parcela de trabalhadores:

  • perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa;
  • comprovante de recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • certificado de cursos e apostilas.

Para que fique mais evidente as informações sobre os agentes nocivos, pode ser que seja feita uma perícia técnica (quando seu processo estiver na Justiça).

De qualquer maneira, recomendo que você lute até o final para que tenha sua Aposentadoria Especial concedida.

6. Trabalhei como gari alguns anos e parei. Posso adiantar minha aposentadoria?

Sim!

Isso porque há uma contagem diferenciada para os tempos de atividade especial exercidos pelo segurado.

Caso a pessoa queira transformar este tempo em tempo de contribuição “comum”, há a possibilidade de convertê-lo com o fator multiplicador 1,4 (homem) e 1,2 (mulher).

Explico melhor: imagine que João trabalhou durante 10 anos como gari.

Contudo, pela insalubridade do trabalho, ele decidiu mudar de profissão, tornando-se um Microempreendedor Individual (MEI).

Estes 10 anos de atividade especial podem ser convertidos em 14 anos de tempo de contribuição comum (10 anos de atividade especial x 1,4).

Portanto, João tem 4 anos a mais a ser utilizado em sua aposentadoria “comum”.

Ótimo, não é?

Mas existe uma notícia ruim: você só pode fazer esta conversão para os períodos de atividade especial exercidos até o dia 12/11/2019.

Isso porque a Reforma da Previdência acabou com essa conversão, infelizmente…

Isto é, para as atividades especiais feitas a partir de 13/11/2019, não é possível utilizar esta contagem diferenciada.

Fique atento!

Conclusão

Muitas pessoas não conheciam, mas os garis (e os coletores de lixo e lixeiros) têm direito à uma Aposentadoria Especial.

Lendo este conteúdo você ficou ciente disso, como funciona para conseguir este benefício, o valor que você receberá, como comprovar a insalubridade e se você pode converter o tempo para tempo de contribuição comum ou não.

São muitas informações, portanto leia e releia quantas vezes quiser.

Conhece algum destes profissionais que precisa saber desta novidade? Compartilhe o conteúdo no Whatsapp.

Até a próxima, um abraço 🙂

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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