Ingrácio Advocacia - Previdenciário presencial e online

Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição, qual é a melhor?

Já se passaram mais de dois anos da Reforma da Previdência e ainda recebemos essa mesma pergunta diversas vezes.

Te garanto que com esse conteúdo você vai ficar sabendo qual é a melhor opção de aposentadoria para você.

Você vai conseguir se prevenir e planejar o seu futuro, evitando entrar em enrascadas.

Além disso, também te convido para baixar o nosso e-book completo sobre todas as mudanças da Reforma da Previdência.

Ele contém tudo que mudou na Reforma as principais regras de transição.

Foi pensando nisso que eu preparei esse post completo sobre Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição. Nele você vai conferir:

1. Quais as mudanças da Aposentadoria por Idade?

Aposentadoria por Idade depois da Reforma

Essa forma de aposentadoria geralmente é feita para quem começou a contribuir tarde para o INSS ou para quem contribuiu poucas vezes.

Requisitos da Aposentadoria por Idade

Para você ter direito a esse benefício é preciso cumprir alguns requisitos.

Para os homens é necessário:

  • 65 anos de idade
  • 20 anos de tempo de contribuição

Já para as mulheres:

  • 62 anos de idade
  • 15 anos de tempo de contribuição

Esses requisitos são direcionados para as pessoas que começaram a contribuir para a previdência depois da reforma (13/11/2019).

Se já contribuía antes da reforma ou está perto de se aposentar, então você vai entrar nas regras de transição que serão explicadas ao longo do post.

Valor da Aposentadoria por Idade

Começou a vigorar uma nova regra para o valor do benefício por Idade! Ela funciona da seguinte maneira:

  • será feita a média aritmética de todos os seus salários
  • o valor da sua aposentadoria será 60% dessa média + um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, para os homens
  • Para as mulheres, será feito o mesmo cálculo, porém é acrescido 2% por ano de contribuição que exceda 15 anos de contribuição

Importante salientar que essa regra de cálculo virou padrão com a reforma, sendo feita da mesma forma para os outros tipos de aposentadorias, com exceção da Regra de Transição do Pedágio de 50% e 100%.

Uma verdadeira pedra no nosso sapato.

Veja só: os trabalhadores só irão receber 100% da média de todos os seus salários quando cumprirem 40 anos de contribuição, no caso dos homens, e 35 anos, no caso das mulheres. 

Isso é muito tempo de trabalho!

Como essas regras funcionam na prática?

Vou usar o exemplo da Francisca, 45 anos de idade, começou a trabalhar como recepcionista a partir de fevereiro de 2020.

Ela trabalhou de forma ininterrupta até fevereiro de 2031 na mesma empresa, quando pediu demissão para cuidar da saúde de sua mãe.

Depois de toda essa situação, voltou a trabalhar na mesma função em outra empresa de 2032 até 2039.

Podemos observar que Francisca possui 18 anos de tempo de contribuição (11 do primeiro emprego e 7 do segundo).

Nesse caso, ela consegue se aposentar? Sim!

Em 2039 Francisca vai ter 64 anos de idade e já terá cumprido o tempo de contribuição mínimo para se aposentar.

O valor de sua aposentadoria será 60% da média aritmética de todos os seu salários + 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição.

Isso significa que Francisca vai receber um valor de 60% + 6% (2% x 3 anos) = 66% da média de todos os seus salários.

Regra de transição da Aposentadoria Por Idade

Como o próprio nome diz, a regra de transição procura trazer a lei atual da Reforma da Previdência de uma forma lenta e gradual para que ela possa se estabelecer de maneira que não prejudique os trabalhadores do nosso país.

A Regra de Transição da Aposentadoria por Idade é direcionada para quem já começou a contribuir para a previdência antes da reforma entrar em vigor e já está perto de se aposentar.

Para ter direito a ela, os homens precisam cumprir:

  • 65 anos
  • 15 anos de contribuição

E as mulheres:

  • 62 anos
  • 15 anos de tempo de contribuição

Vale dizer que você também pode optar pelas outras regras de transição que eu ainda vou explicar ao longo do post, ok?

Valor da Aposentadoria por Idade na regra de transição

Conforme eu falei anteriormente, a regra adotada com a Reforma da Previdência para o cálculo do valor da aposentadoria será de 60% da média aritmética de todos os seus salários + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, para os homens, e acima de 15 anos, para as mulheres.

Exemplo prático

Imagine a situação de Maria: 57 anos de idade e 16 anos de contribuição em 2019.

Antes da Reforma, ela poderia se aposentar em 2022, com 60 anos de idade, mas tudo tudo mudou quando veio a Reforma

Então você deve estar se perguntando: em que ano ela poderá se aposentar, observadas as Regras de Transição da Aposentadoria por Idade?

Como já mencionei, a partir de 1º de janeiro de 2020, o requisito de idade das mulheres aumentou em 6 meses por ano até atingir 62 anos, em 2023.

No caso, faltavam 3 anos para Maria conseguir se aposentar com 60 anos.

No entanto, durante esse período de três anos, a idade mínima requerida para esta regra de transição aumentou gradualmente.

Ela conseguirá se aposentar somente em 2024, aos 62 anos de idade, a idade requerida para esta aposentadoria desde 2023.

2. Como era a Aposentadoria Por Idade antes da Reforma?

Antes da reforma era muito mais fácil se aposentar, isso porque os requisitos eram bem acessíveis para toda a população, principalmente para aqueles que não conseguiram contribuir muito para a Previdência durante a vida.

Para ter acesso à ela, você precisava de:

  • 65 anos de idade para os homens e 60 anos de idade para as mulheres
  • 180 meses de carência

Quanto ao valor da aposentadoria, ele era calculado a partir da média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria multiplicado pela alíquota da Aposentadoria Por Idade.

A alíquota é calculada da seguinte forma: 70% + 1% para cada 12 meses de contribuição.

Sobre essa questão vou usar o exemplo do Gustavo, 66 anos de idade e 22 anos (264 meses) de tempo de contribuição antes da reforma. A média dos 80% maiores salários dele é de R$ 2.100,00.

Nesse caso a alíquota será de 0,70 (70%) + 0,22 (22% referentes aos 22 anos de contribuição), totalizando 0,92.

Multiplicando a média dos maiores salários mais a alíquota, chegamos num valor de Aposentadoria Por Idade de R$ 1.932,00.

Nós já fizemos um artigo sobre como funcionava a Aposentadoria Por Idade anteriormente, confira aqui!

3. Aposentadoria por Tempo de Contribuição com a Reforma da Previdência

Aposentadoria por tempo de contribuição

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixou de existir com a Reforma da Previdência! Mas se acalme, há três regras de transição para quem está perto de se aposentar.

Com esse post você já está saindo na frente, porque com ele é possível ver em qual situação se encaixa, e provavelmente não vai precisar da ajuda de um advogado na hora de se aposentar.

1ª Regra de Transição | Idade Progressiva

Essa regra é válida para quem que já contribuiu antes da reforma previdenciária, mas após ela ainda faltam mais de 2 anos para se aposentar.

Os requisitos para os homens são:

  • 35 anos de contribuição
  • 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 65 anos de idade, em 2027.

Já para as mulheres, os requisitos são

  • 30 anos de contribuição
  • 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 01/01/2020,, até atingir 62 anos de idade, em 2031.

Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição

O cálculo será o mesmo que o da Aposentadoria Por Idade, ou seja, o valor será 60% da média aritmética dos salários + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição, para os homens, e acima de 15 anos de contribuição, para as mulheres.

Exemplo prático

Imagine a situação do Edvaldo, 61 anos de idade com 35 anos de tempo de contribuição, em 2020 vai ter uma média de contribuições no valor de R$ 2.000,00.

Pelas minhas contas ele tem mais 30% (2% x 15 anos) para calcular em cima dos 60%, totalizando 90%, dado que contribuiu 15 anos a mais do que os 20 informados pela lei.

Nesse caso, a redução em sua aposentadoria seria de 10%, sendo o valor total R$ 2.000,00 – R$ 200,00 = R$ 1.800,00.

2ª Regra de Transição | Pedágio de 50%

Essa segunda regra de transição é válida para aqueles que já contribuíram antes da Reforma da Previdência e, após a vigência dela, faltam menos de dois anos para se aposentar.

Os requisitos para os homens são:

  • 35 anos de contribuição;
  • dever cumprir o período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

No caso das mulheres, os requisitos são:

  • 30 anos de contribuição;
  • dever cumprir o período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Desse modo, você vai ter que pagar uma espécie de pedágio de 50% referente ao tempo que levaria para se aposentar nas condições anteriores à Reforma da Previdência.

Por exemplo, se falta 1 ano de contribuição para você conseguir se aposentar até que veio a nova lei previdenciária.

Com essa regra de transição, você vai precisar cumprir esse 1 ano + 6 meses de pedágio, totalizando 1 ano e 6 meses de contribuição para conseguir a sua aposentadoria.

Valor da aposentadoria

O cálculo do valor da aposentadoria nessa regra de transição será feito do seguinte modo: a média de todos os seus salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, multiplicado pelo fator previdenciário.

Saiba qual é seu fator previdenciário clicando aqui!

Neste caso, esta regra se diferencia do cálculo do valor da aposentadoria antes da reforma porque agora é feito uma média de todos os salários após 1994 e antigamente era somente a média dos 80% maiores salários.

Na minha opinião essa regra trouxe uma dificuldade maior em conseguir uma aposentadoria melhor e mais justa para os seus anos de trabalho porque:

  • é feita a média de todos os seus salários, inclusives os mais baixos.
  • também é utilizado o fator previdenciário, que deixa o valor da aposentadoria menor se você for mais jovem.

Exemplo prático

Márcia tem 28 anos de contribuição até a data da Reforma, faltando, desse modo, somente 2 anos para conseguir se aposentar.

Com essa regra de transição, ela vai precisar pagar um “pedágio” referente a 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da reforma, que, no caso, são 2 anos. 50% de 2 anos equivale a 1 ano.

Assim, Márcia precisará de 3 anos para se aposentar nessa regra de transição.

3ª Regra de Transição | Pedágio de 100%

Essa é uma regra de transição opcional que vale tanto para os trabalhadores contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos.

Para os servidores existe uma regra diferenciada que o time do Ingrácio já explicou tudo em outro post sobre as 4 principais aposentadorias do Servidor.

Os requisitos para os homens são:

  • 60 anos de idade
  • 35 anos de tempo de contribuição
  • dever cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de tempo de contribuição.

Já para as mulheres, os requisitos são

  • 57 anos de idade
  • 30 anos de tempo de contribuição
  • dever cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de tempo de contribuição.

Isto é, além de contribuir o tempo que faltava para se aposentar antes da vigência da reforma, a pessoa ainda deve cumprir um período adicional de contribuição igual ao tempo restante para a aposentadoria.

Percebe que é um “pedágio” de 100%? Por exemplo, imagine que você precisava de 3 anos de contribuição para se aposentar até a vigência da Reforma da Previdência.

Se optar por essa Regra de Transição, você vai precisar cumprir esses 3 anos + 3 anos de pedágio, totalizando 6 anos de tempo de contribuição para conseguir se aposentar.

Valor da aposentadoria

A parte “boa” dessa regra de transição é o cálculo do valor da aposentadoria, ele será 100% da média de todos os seus salários a partir de julho de 1994, não havendo qualquer forma de redução!

Essa regra de transição não fará você se aposentar antes, mas garante um cálculo diferenciado para a aposentadoria que pode beneficiar alguns trabalhadores.

Exemplo prático

No caso da Gabriela, 47 anos de idade, ela contribuiu 26 anos para a previdência. Na lei anterior, ela precisaria de mais 4 anos para se aposentar.

No entanto, veio a Reforma Previdenciária e ela optou por seguir essa regra de transição.

Deste modo, precisará de mais 4 anos para se aposentar, pois há o “pedágio de 100%”.

Calculando o total, Gabriela deverá trabalhar 8 anos (4 anos que faltavam + 4 anos do pedágio de 100%) para ter direito a aposentadoria nessa regra de transição

Mas passados esses 8 anos, ela ainda terá 55 anos de idade, podendo se aposentar por essa regra de transição somente dois anos depois, atingindo, por consequência, o requisito da idade.

4. Como era a Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da reforma?

Conforme eu falei anteriormente, a reforma extinguiu a espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, restando somente as suas regras de transição, que servem para quem já contribuiu para o INSS antes da entrada em vigor da reforma.

Parece que o Governo quer que nós trabalhemos mais, porque, com a Reforma da Previdência, todas as espécies de aposentadorias possuem um requisito de idade mínima, com exceção de algumas Regras de Transição.

Antigamente na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, era necessário somente atender um requisito: o tempo de contribuição, que para os homens era de 35 anos, e, para as mulheres, 30 anos.

Ou seja, agora você não pode mais se aposentar sem cumprir a idade estabelecida na nova lei previdenciária… Isso te gera mais anos de trabalho somente para conseguir os requisitos para os benefícios.

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição era a média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, multiplicado pelo fator previdenciário.

O valor mínimo para essa aposentadoria era o valor do salário mínimo.

5. Quais as mudanças da Aposentadoria por Pontos?

Aposentadoria por pontos

O tempo de contribuição por pontos leva em conta a soma do seu tempo de contribuição para o INSS mais a sua idade.

Esse tipo de aposentadoria é uma espécie de regra de transição, porque há um aumento progressivo da quantidade de pontos necessários dependendo do ano.

Mas lá em 2033 esse benefício vai ficar com os requisitos que a reforma prevê: 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.

Você pode optar por esse tipo de aposentadoria se começou a contribuir antes da reforma (mas ainda não preencheu os requisitos para se aposentar) ou depois.

Requisitos da Aposentadoria Por Pontos

Para o homem, são necessários dois requisitos:

  • 35 anos de tempo de contribuição
  • 96 pontos (somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídos meses e dias) + 1 ponto por ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 105 pontos, em 2028.

Para as mulheres, também são necessários dois requisitos:

  • 30 anos de tempo de contribuição
  • 86 pontos (somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídos meses e dias) + 1 ponto por ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 100 pontos, em 2033.

Percebe que a intenção da reforma é aproximar a quantidade de pontos entre os homens e as mulheres?

Antes da reforma, a diferença era de 10 pontos entre os dois, e, em 2034, será de apenas 5 pontos.

Valor da aposentadoria por pontos

O cálculo do valor segue a regra geral. Será 60% da média aritmética de todos os salários + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição, para os homens, e acima de 15 anos de contribuição, para as mulheres.

Existe uma mudança brusca nesse tipo de aposentadoria, porque agora há esse redutor no valor da aposentadoria

Regra de transição da Aposentadoria Por Pontos

As regras de transição da Aposentadoria Por Pontos são as mesmas da aposentadoria por tempo de contribuição, já explicadas no tópico anterior.

Além disso, essa aposentadoria, por si só, é uma espécie de regra de transição, pois haverá um aumento progressivo dos pontos até 2033, ano este que a aposentadoria atingirá um máximo de 105/100 pontos.

Exemplos práticos

José, 62 anos de idade e 39 anos de contribuição, deseja se aposentar depois da entrada em vigor da reforma da previdência, em 2020.

Somando-se sua idade com seu tempo de contribuição chegamos no total de 101.

O mínimo de pontos, em 2020, respeitado aquele acréscimo mencionado anteriormente, que o segurado deve ter é de 97 pontos.

Nesse caso, José já ultrapassou o limite e pode se aposentar tranquilamente.

Quanto ao valor de sua aposentadoria, somando 60% da média de todos os seus salários com 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição (19 anos a mais, ou seja, 38%), ele receberá 98% da média aritmética de todos os seus salários.

Ou seja, se a média dele foi de R$ 2.000,00, o valor da aposentadoria de José será de R$ 1.960,00.

Contudo, imagine a situação de Maria Serafina. Possui 27 anos de contribuição e 51 anos de idade em 2019. Pela somatória, ela tem 78 pontos neste ano.

Relembrando o acréscimo de um ponto por ano, iniciando-se em 2020, ela conseguirá se aposentar somente em 2027, se continuar trabalhando continuamente, pois atingirá 59 anos de idade e 35 de contribuição, totalizando 94 pontos, sendo exatamente o necessário para atingir a pontuação referente àquele ano.

Por último, vejamos a situação de Celso: 51 anos de idade e 28 de contribuição, que ainda está trabalhando. Fazendo a somatória, temos 79 pontos.

Ele conseguirá se aposentar em 2032, aos 64 anos (e 41 de contribuição), somando 105 pontos, relembrando o acréscimo em um ponto por ano, iniciando em 2020.

Confira a tabela, para ficar mais fácil a visualização:

Pontos para homens Pontos para mulheres
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)
2034105100
105100

6. Como era a Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos antes da reforma?

Essa forma de aposentadoria era uma das melhores para os trabalhadores, pois não incidia fator previdenciário, que funcionava como um redutor no valor da aposentadoria se a pessoa quisesse se aposentar mais cedo.

Os requisitos eram simples:

O homem precisava ter:

  • 35 anos de contribuição;
  • 96 pontos.

Já as mulheres precisavam:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos.

O cálculo do valor da aposentadoria era muito bom também!

Era calculado a média dos 80% maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, sem o fator previdenciário, conforme mencionado anteriormente.

Essa forma de aposentadoria era a mais utilizada pelos trabalhadores, pois o cálculo e o tempo, somado com a idade, eram possíveis de se conseguir.

Conclusão

Viu como esse conteúdo pode te ajudar a entender os rumos da sua aposentadoria?

Agora você já sabe tudo sobre os benefícios por idade e tempo de contribuição. E está cada vez mais próximo de se tornar um craque em Reforma da Previdência.

Pensando nisso, eu te indico a continuar lendo nossos conteúdos:

Com a nossa ajuda você conheceu os requisitos para se aposentar mesmo que a Reforma já tenha sido promulgada e sabe quem pode se beneficiar pela lei do direito adquirido.

Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão de conteúdo? Me conta tudo aqui nos comentários.

Baixe o nosso e-book completo sobre todas as mudanças da Reforma da Previdência e o utilize como um guia sempre que surgir alguma dúvida sobre a Reforma.

Gostou do texto? Então não esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 🙂

Rafael Ingrácio Beltrão

OAB/PR 94.489
Especialista em Direito Previdenciário, sócio do Ingrácio Advocacia e fundador do Cálculo Jurídico. Ele adora tomar um café no fim da tarde.